| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU |
| Exectdo | Kraft Assessoria Empresarial Ltda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835501622TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Kraft Assessoria Empresarial Ltda Diligência : 08/05/2026 |
| 14/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835502044TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Kraft Assessoria Empresarial Ltda Diligência : 08/05/2026 |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835501622TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Kraft Assessoria Empresarial Ltda Diligência : 08/05/2026 |
| 14/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835502044TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Kraft Assessoria Empresarial Ltda Diligência : 08/05/2026 |
| 27/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 22/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Exequente da realização de Leilão nos autos, sendo 1° Leilão de 18/05/26 à 22/05/26, 2° 22/05/26 à 25/06/26. |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Kraft Assessoria Empresarial Ltda, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO movida por PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU em face de Kraft Assessoria Empresarial Ltda, PROCESSO Nº 1502112-82.2019.8.26.0362 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da SAF - Serviço de Anexo Fiscal, do Foro de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). ROGINER GARCIA CARNIEL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal - Processo nº 1502112-82.2019.8.26.0362 - ajuizado por PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU em face do(s) referido(s) executado(s) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/05/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia 22/05/2026 às 14:40 (ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Leilão que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 25/06/2026 às 14:40 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de 60% do valor de avaliação atualizada. CONDIÇÕES DE VENDA: Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo leiloeiro DANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº 1125, leiloeiro pelo Sistema GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br, devidamente habilitado neste E. Tribunal. DÉBITOS: A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço). DOS PAGAMENTOS: O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação que será depositada nos autos no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO: Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portal GRUPO LANCE - www.grupolance.com.br nos termos do art. 895 do Código de Processo Civil. Em qualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. RETIRADA: A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição de Mandado de Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, em todo caso, correrão por conta do arrematante as despesas ou grupolance.com.br - 3003-0577 - contato@grupolance.com.br custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO: O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. DA PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DE BEM(NS): LOTE 1: DESCRIÇÃO: Um Lote Contendo: a) uma mesa oval padrão madeira escura, com aproximadamente 0,60m x 1,80m; b) uma mesa redonda padrão madeira escura com base em metal, cor preta, medindo aproximadamente 1,20m de diâmetro. LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. São José, 305, Sala 02, Centro, Mogi Guaçu-SP. Foi nomeado como fiel depositário o Sr. Luis Roberto da Silva. ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no referido auto de penhora. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 300,00 (trezentos reais) para fev/2026 (conf.fls.55). ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: 303,85 (trezentos e três reais e oitenta e cinco centavos) para abr/2026 - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. LOTE 2: DESCRIÇÃO: Um Lote Contendo: a) duas mesas em fórmica, cor bege com duas gavetas, com base em metal, cor preta, com aproximadamente 0,60m x 1,20m; b) duas mesas com cadeiras; c) duas mesas em fórmica na cor bege em metal cor preta, medindo cerca de 0,60m x 1,20m; d) uma mesa em fórmica bege, com base de metal, cor preta, aproximadamente 0,60m x 1,50m; e) três mesas em fórmica, cor bege, com duas gavetas, base em metal preto, com aproximadamente 0,60m x 1,50m. LOCALIZAÇÃO DO BEM: R. São José, 305, Sala 02, Centro, Mogi Guaçu-SP. Foi nomeado como fiel depositário o Sr. Luis Roberto da Silva. ÔNUS DO BEM: Não consta ônus no referido auto de penhora. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 1.000,00 (mil reais) para fev/2026 (conf.fls.55). ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: 1.012,84 (mil e doze reais e oitenta e quatro centavos) para abr/2026 - que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com o Art. 274, § único, do CPC. Nos termos do Art. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 10 de abril de 2026. |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70021251-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/04/2026 10:45 |
| 18/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70017212-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 18/03/2026 16:50 |
| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 18/03/2026 |
Documento Juntado
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| 19/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/02/2026 |
Auto Digitalizado
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| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2025/013030-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/02/2026 Local: Oficial de justiça - Marcelo Rodrigues dos Santos |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda-se o leilão eletrônico dos bens penhorados, por leiloeiro devidamente habilitado perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, sendo que esta contraprestação não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos, devendo as guias de levantamento expedidas em seu favor serem arquivadas em classificador próprio (art.266 e art.267 parágrafo único das NSCGJ. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intimem-se, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do leilão, o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.23.70114570-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 12:01 |
| 10/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem oposição de embargos à execução. Pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente para se manifestar em prosseguimento no prazo de trinta dias. Decorrido sem manifestação ou sobrevindo apenas pedido de prazo, os autos serão suspensos nos termos do artigo 40, caput da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação. |
| 01/09/2023 |
Auto de Penhora Juntado
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| 01/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/06/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2023/007816-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2023 Local: Oficial de justiça - Ronaldo Giovelli |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Encaminhei os autos para expedição de mandado de penhora. Nada Mais. Mogi Guacu, 10 de outubro de 2022. |
| 09/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 29/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Vista à exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 29/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2022/009322-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2022 Local: Oficial de justiça - Marcelo Rodrigues dos Santos |
| 23/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de mandado de constatação das atividades da empresa. |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.22.70008039-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2022 12:23 |
| 01/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de inclusão de sócio(s)-gerente(s) no polo passivo da execução fiscalsob argumento de que consultando pelo CNPJ junto à Receita Federal a empresa encontra-se na situação de INAPTA. Matéria disciplinada no artigo 135, incisos I e III, do CTN. Os nomes dos corresponsáveis não constam da certidão da dívida ativa, assim, somente é cabível o redirecionamento se comprovados atos de gestão com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato, ao estatuto social ou, ainda, na hipótese de dissolução irregular da sociedade. A situação de inapta, por si só, não é indício suficiente de dissolução irregular da empresa. Este termo é atribuído pela Receita Federal às empresas que não apresentaram suas declarações de imposto de renda nos últimos 5 (cinco) exercícios consecutivos. Isto posto e, ausentes os requisitos autorizadores, notadamente não havendo comprovação de que a empresa não está estabelecida no endereço constante no cadastro dos órgãos oficiais,indefiro, por ora o pedido. Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão suspensos nos termos do artigo 40, caput da Lei 6.830/80 independente de nova intimação. Intime-se. |
| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Pedido de Inclusão de Responsável Tributário Juntado
Nº Protocolo: WMGU.21.70093344-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão de Responsável Tributário Data: 10/11/2021 11:45 |
| 01/11/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao(à) Exequente para manifestação sobre as respostas negativa do SISBAJUD e positiva do RENAJUD. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será suspenso nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. |
| 21/10/2021 |
Documento Juntado
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| 21/10/2021 |
Documento Juntado
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| 21/10/2021 |
Documento Juntado
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| 19/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 09/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80, determino a SUSPENSÃO do feito pelo prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento automático do feito, independentemente de nova intimação, salvo se dentro deste prazo ocorrer algum requerimento do exequente, hipótese em que a suspensão do processo e do prazo prescricional serão encerrados e os autos deverão vir conclusos. Ressalto que, no caso do parágrafo anterior, autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo o executado for localizado ou forem encontrados bens penhoráveis. Ainda destaco que com o final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente devendo a serventia encaminhar os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à(ao) Exequente para manifestação em termos do prosseguimento do feito, nos moldes da decisão de fls. 04, item 3. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão suspensos nos termos do artigo 40, caput da Lei 6.830/80 independente de nova intimação. |
| 01/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR032007889TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Kraft Assessoria Empresarial Ltda Diligência : 01/07/2019 |
| 19/06/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 18/06/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Cite-se o(a) executado(a) dos termos da ação, para que, no prazo de 05 (dias), efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido, fixando, desde logo, honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, em caso de pronto pagamento ou não sendo oferecidos embargos. 2) Sendo negativa a citação, tornem os autos à Exequente para informar o endereço atualizado do(a) executado(a), para regularizar a relação jurídico processual, com a citação. 3) Citado(a), transcorrido o prazo, e nada sendo providenciado, informe a Exequente o valor atualizado do débito. 4) Após, levando-se em conta a ordem de preferência estabelecida tanto pelo artigo 11 da Lei nº 6830/80, como pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora, determino, mediante a utilização do sistema BACENJUD, como tentativa de penhora, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado (pessoa jurídica e ou física/ física e firma individual), até o valor do débito cobrado na presente execução fiscal. Providencie-se. 5) Com o bloqueio total ou parcial, dou por penhorado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, ficando autorizada, somente em caso de bloqueio de valores, a pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, se houver necessidade. 6) Caso sejam bloqueados valores excedentes ao débito ou, ainda, importâncias ínfimas (artigo 836, do CPC), determino, desde já, o seu imediato desbloqueio. 7) Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, fica, desde já, deferido eventual pedido de bloqueio no sistema RENAJUD, e expedição de mandado de penhora do(s) veículo(s) bloqueado(s), bem como, de livre penhora de bens, caso o(s) mesmo(s) não seja(m) encontrado(s), respeitando o limite do débito cobrado nestes autos. 8) Cumpridas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ficando deferido o pedido, após decorrido o prazo legal, de transferência e eventual levantamento do valor bloqueado, em favor da Exequente, deduzidas as custas, se for o caso, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/01/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/11/2021 |
Pedido de Inclusão de Responsável Tributário |
| 07/02/2022 |
Petições Diversas |
| 20/09/2022 |
Pedido de Penhora |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |