Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU |
Exectdo | Luis Carlos Biazotto |
Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
Data | Movimento |
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06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70091447-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 09:58 |
28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
19/09/2025 |
Documento Juntado
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11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
02/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70091447-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/10/2025 09:58 |
28/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
19/09/2025 |
Documento Juntado
|
11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0473/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
10/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/63: Embora a penhora refira-se a 50% da parte executada, tratando-se de bem indivisível, o leilão será da totalidade do imóvel, observando-se o quanto disposto no artigo 843 caput e §2º do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro. Intime-se Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0473/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 62/63: Embora a penhora refira-se a 50% da parte executada, tratando-se de bem indivisível, o leilão será da totalidade do imóvel, observando-se o quanto disposto no artigo 843 caput e §2º do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro. Intime-se Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 62/63: Embora a penhora refira-se a 50% da parte executada, tratando-se de bem indivisível, o leilão será da totalidade do imóvel, observando-se o quanto disposto no artigo 843 caput e §2º do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro. Intime-se |
09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 62/63: Embora a penhora refira-se a 50% da parte executada, tratando-se de bem indivisível, o leilão será da totalidade do imóvel, observando-se o quanto disposto no artigo 843 caput e §2º do Código de Processo Civil. Intime-se o leiloeiro. Intime-se |
02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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01/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70081819-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2025 14:23 |
22/08/2025 |
Documento Juntado
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06/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70072772-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/08/2025 11:50 |
05/08/2025 |
Documento Juntado
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05/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda-se o leilão eletrônico dos bens penhorados, por leiloeiro devidamente habilitado perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, sendo que esta contraprestação não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos, devendo as guias de levantamento expedidas em seu favor serem arquivadas em classificador próprio (art.266 e art.267 parágrafo único das NSCGJ. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intimem-se, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do leilão, o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se |
28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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25/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70119184-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2024 13:49 |
16/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente para se manifestar expressamente em prosseguimento no prazo de trinta dias. Decorrido sem manifestação ou sobrevindo apenas pedido de prazo, os autos serão suspensos nos termos do artigo 40, caput da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação. |
11/10/2024 |
Mandado Juntado
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11/10/2024 |
Auto Digitalizado
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11/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70096860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 13:34 |
17/09/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WMGU.24.70093579-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 17/09/2024 14:13 |
21/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2024/008803-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2024 Local: Oficial de justiça - Mauricio Lira Cury |
18/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro o pedido do exequente, e determino a penhora, por termo nos autos, da parte ideal correspondente a 50% do imóvel de propriedade do(a) executado(a) Luis Carlos Biazotto consistente no LOTE DE TERRENO, área 'A', que se originou do desdobro do lote 03 da quadra 06, melhor descrito, caracterizado e confrontado na matricula 23.230 do CRI desta Comarca. Nomeio o(a) executado(a) Luis Carlos Biazotto, como depositário do bem. Tratando-se de penhora sobre bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Devendo observar expressamente em futura hasta que não se levará a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação. Intime-se o(a) executado(a) e seu cônjuge, se o caso, da penhora levada a efeito, bem como do prazo para defesa, expedindo-se mandado para intimação e avaliação, intimando-se as partes. Independentemente de outra formalidade, servirá a presente decisão como termo de penhora em favor do(a) exequente. Providencie-se a averbação pelo sistema Arisp. Após, manifeste-se a exequente em prosseguimento Intime-se. |
06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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27/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de inclusão do(s) executado(s) no cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD. No entanto, tratando-se de providência que pode ser tomada de forma administrativa pela exequente, que optou por fazê-la através do juízo, atenda-se conforme a capacidade de trabalho. Após, aguarde-se suspenso nos termos do artigo 40 da LEF. Intime-se. |
15/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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07/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.23.70018591-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2023 08:16 |
17/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
17/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Negativo
Vista ao(à) Exequente para ciência e manifestação: SISBAJUD - negativo; RENAJUD - negativo (sem veículo em nome executado(a) - com restrição/alienação fiduciária ou veículo conta com mais de 10 (dez) anos de fabricação). |
17/02/2023 |
Documento Juntado
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27/01/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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01/02/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
21/01/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
21/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
Vista à(ao) Exequente para manifestação, tendo em vista o recebimento da carta de citação e o decurso do prazo para pagamento do débito. Fica intimada a apresentar cálculo atualizado do débito para prosseguimento em caso de pedido de penhora/sisbajud. |
12/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286854392TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Luis Carlos Biazotto Diligência : 12/07/2021 |
15/06/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
14/05/2021 |
Decisão
Vistos. Anote-se e expeça-se o necessário para citação. Intime-se. |
10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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23/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMGU.21.70031489-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/04/2021 14:03 |
16/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
05/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
05/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Vista à exequente para se manifestar sobre a certidão NEGATIVA do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. |
31/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2020/009870-9 dirigi-me ao endereço indicado, até que em 21/01/2021, às 09:30 horas, DEIXEI DE CITAR LUIS CARLOS BIAZOTTO do teor do presente tendo em vista ter recebido informação de que o imóvel é do executado, mas no local o imóvel foi alugado e existe um inquilino na residência; por informações das proximidades, não fui informado do endereço atual do executado, pelo que devolvo o presente para que a exequente informe o endereço do executado. O referido é verdade e dou fé. Mogi Guacu, 22 de janeiro de 2021. Número de Cotas: 01 - FMMG |
12/08/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 362.2020/009870-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/01/2021 Local: Oficial de justiça - José Roberto Simonetti De Moraes |
22/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminhei os autos para expedição de mandado de citação e penhora. |
09/07/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR166636784TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Luis Carlos Biazotto |
02/06/2020 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
08/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Cite-se o(a) executado(a) dos termos da ação, para que, no prazo de 05 (dias), efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido, fixando, desde logo, honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, em caso de pronto pagamento ou não sendo oferecidos embargos. 2) Sendo negativa a citação, tornem os autos à Exequente para informar o endereço atualizado do(a) executado(a), para regularizar a relação jurídico processual, com a citação. 3) Citado(a), transcorrido o prazo, e nada sendo providenciado, informe a Exequente o valor atualizado do débito. 4) Após, levando-se em conta a ordem de preferência estabelecida tanto pelo artigo 11 da Lei nº 6830/80, como pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora, determino, mediante a utilização do sistema BACENJUD, como tentativa de penhora, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, até o valor do débito cobrado na presente execução fiscal. Providencie-se. 5) Com o bloqueio total ou parcial, dou por penhorado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, ficando autorizada, somente em caso de bloqueio de valores, a pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD, se houver necessidade. 6) Caso sejam bloqueados valores excedentes ao débito ou, ainda, importâncias ínfimas (artigo 836, do CPC), determino, desde já, o seu imediato desbloqueio. 7) Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, fica, desde já, deferido eventual pedido de bloqueio no sistema RENAJUD, e expedição de mandado de penhora do(s) veículo(s) bloqueado(s), bem como, de livre penhora de bens, caso o(s) mesmo(s) não seja(m) encontrado(s), respeitando o limite do débito cobrado nestes autos. 8) Cumpridas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ficando deferido o pedido, após decorrido o prazo legal, de transferência e eventual levantamento do valor bloqueado, em favor da Exequente, deduzidas as custas, se for o caso, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
07/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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28/01/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
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23/04/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
22/02/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
07/03/2023 |
Petições Diversas |
26/05/2023 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
17/09/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
25/09/2024 |
Petições Diversas |
25/11/2024 |
Petições Diversas |
06/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
01/09/2025 |
Petições Diversas |
02/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |