| Exeqte |
Maria Odete Floresi Armani
Advogada: Fernanda Marques Lima Vendramini Advogada: Debora de Almeida Santiago Invtante: Daniela Armani Araujo |
| Exectda |
Sonia dos Santos
Advogado: Leandro Francatto Assunção |
| ArremTerc |
Diogo do Nascimento Calderaro de Oliveira
Advogado: Jeremias dos Santos Gutierrez Advogado: Eliézer Cosme Tavares da Silva |
| Interesdo. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE LORENA
Advogada: Elisângela Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1737/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1737/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/414: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias e, em havendo concordância com os cálculos apresentados pela credora tributária, apresente no mesmo prazo, mandado de levantamento com os valores atualizados. Com as manifestações, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elisângela Rodrigues (OAB 342277/SP), Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP), Jeremias dos Santos Gutierrez (OAB 341830/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 411/414: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias e, em havendo concordância com os cálculos apresentados pela credora tributária, apresente no mesmo prazo, mandado de levantamento com os valores atualizados. Com as manifestações, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1737/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1737/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/414: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias e, em havendo concordância com os cálculos apresentados pela credora tributária, apresente no mesmo prazo, mandado de levantamento com os valores atualizados. Com as manifestações, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Elisângela Rodrigues (OAB 342277/SP), Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP), Jeremias dos Santos Gutierrez (OAB 341830/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 04/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 411/414: manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias e, em havendo concordância com os cálculos apresentados pela credora tributária, apresente no mesmo prazo, mandado de levantamento com os valores atualizados. Com as manifestações, tornem conclusos. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMGU.25.70073935-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/08/2025 17:45 |
| 29/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0873/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0873/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.405: intime-se o Município de Lorena/SP, para manifestar-se acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando nova planilha de cálculo, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Elisângela Rodrigues (OAB 342277/SP), Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP), Jeremias dos Santos Gutierrez (OAB 341830/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.405: intime-se o Município de Lorena/SP, para manifestar-se acerca da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando nova planilha de cálculo, se o caso. Intime-se. |
| 23/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70067657-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 11:02 |
| 23/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMGU.25.70067460-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/07/2025 16:57 |
| 15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70064440-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2025 19:13 |
| 14/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 322/335: Intime-se o Município de Lorena/SP para que apresente a planilha de débito devidamente atualizada, bem como providencie o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 2 - Fls. 300/305: nos termos de fls. 297, item 3, expeça-se mandado de levantamento a favor do leiloeiro. 3 - Fls. 353/355 e fls. 383/384: o pleito deve ser apresentado no cartório correspondente, bem como junto à Municipalidade de Lorena. 4 - Fls. 364/368 e fls. 386: oportunamente, o pedido de levantamento de valores será apreciado. 5 - Considerando que o valor constante nos autos satisfaz o crédito, após cumprimento do item 1, tornem conclusos para extinção da presente execução e levantamento de valores pelas partes. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP), Jeremias dos Santos Gutierrez (OAB 341830/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 322/335: Intime-se o Município de Lorena/SP para que apresente a planilha de débito devidamente atualizada, bem como providencie o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. 2 - Fls. 300/305: nos termos de fls. 297, item 3, expeça-se mandado de levantamento a favor do leiloeiro. 3 - Fls. 353/355 e fls. 383/384: o pleito deve ser apresentado no cartório correspondente, bem como junto à Municipalidade de Lorena. 4 - Fls. 364/368 e fls. 386: oportunamente, o pedido de levantamento de valores será apreciado. 5 - Considerando que o valor constante nos autos satisfaz o crédito, após cumprimento do item 1, tornem conclusos para extinção da presente execução e levantamento de valores pelas partes. Intime-se. |
| 25/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMGU.25.70058395-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 25/06/2025 09:19 |
| 22/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70047823-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2025 10:21 |
| 07/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70033638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2025 15:41 |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMGU.25.70032546-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/04/2025 09:14 |
| 02/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2025 Data da Publicação: 04/04/2025 Número do Diário: 4177 |
| 02/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 364/365, fls. 373/374 e fls. 377: primeiramente, manifeste-se a exequente sobre fls. 353/359, notadamente quanto ao pedido de cancelamento das averbações apontadas e eventual necessidade de intimação de tais credores, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP), Jeremias dos Santos Gutierrez (OAB 341830/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 01/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 364/365, fls. 373/374 e fls. 377: primeiramente, manifeste-se a exequente sobre fls. 353/359, notadamente quanto ao pedido de cancelamento das averbações apontadas e eventual necessidade de intimação de tais credores, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos com brevidade. Int. |
| 20/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70017860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2025 09:11 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0108/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2025 Teor do ato: Carta de Arrematação expedida e disponível ao arrematante para impressão e encaminhamento para defesa de seu direito. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP), Jeremias dos Santos Gutierrez (OAB 341830/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 12/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMGU.25.70014624-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/02/2025 17:14 |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta de Arrematação expedida e disponível ao arrematante para impressão e encaminhamento para defesa de seu direito. |
| 12/02/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 07/02/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMGU.25.70009130-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 31/01/2025 10:12 |
| 31/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.353/355: por ora, aguarde-se a manifestação das executadas ou o decurso do prazo sem manifestação, nos termos da decisão proferida à fl.341. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP), Jeremias dos Santos Gutierrez (OAB 341830/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.353/355: por ora, aguarde-se a manifestação das executadas ou o decurso do prazo sem manifestação, nos termos da decisão proferida à fl.341. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70004463-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2025 14:46 |
| 17/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2025 Teor do ato: Mandado de Imissão na Posse expedido e em carga com a Central de Mandados. Deverá a parte autora contatar o Oficial de Justiça (fone: (12) 2124-1923 - Ramal (12), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo os meios necessários ao cumprimento do mandado. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP), Jeremias dos Santos Gutierrez (OAB 341830/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de Imissão na Posse expedido e em carga com a Central de Mandados. Deverá a parte autora contatar o Oficial de Justiça (fone: (12) 2124-1923 - Ramal (12), no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo os meios necessários ao cumprimento do mandado. |
| 17/12/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 362.2024/019665-5 Situação: Não cumprido em 05/02/2025 Local: Oficial de justiça - ROSA A.DE OLIVEIRA SANTOS |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70124423-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2024 12:03 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.318/321: cumpra-se a decisão proferida à fl.297 expedindo-se carta de arrematação, observando os dados informados às fls.308. Fls.310/313: anote-se o recolhimento do ITBI. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça pelo arrematante, expeça-se mandado para imissão na posse do imóvel arrematado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, de mandado, o qual deverá ser instruído com cópia do auto de arrematação de fls.295/296. Fls.322/335: providencie a z.Serventia o cadastro do Município de Lorena nestes autos. Fls.322/335 e 336/340: manifestem-se as executadas, no prazo de 15 (quinze) dias, e após tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP), Jeremias dos Santos Gutierrez (OAB 341830/SP), Eliézer Cosme Tavares da Silva (OAB 491192/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.318/321: cumpra-se a decisão proferida à fl.297 expedindo-se carta de arrematação, observando os dados informados às fls.308. Fls.310/313: anote-se o recolhimento do ITBI. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça pelo arrematante, expeça-se mandado para imissão na posse do imóvel arrematado. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, de mandado, o qual deverá ser instruído com cópia do auto de arrematação de fls.295/296. Fls.322/335: providencie a z.Serventia o cadastro do Município de Lorena nestes autos. Fls.322/335 e 336/340: manifestem-se as executadas, no prazo de 15 (quinze) dias, e após tornem os autos conclusos para demais deliberações. Intime-se. |
| 03/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMGU.24.70122518-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/12/2024 10:34 |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70121982-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 12:36 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70120803-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 19:25 |
| 27/11/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMGU.24.70120484-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/11/2024 13:49 |
| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70118792-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2024 16:06 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.273/288: 1 - Arrematado o imóvel objeto da matrícula nº 28.338 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Lorena-SP, conforme fls.276/277. 2 - Decorrido o prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC, expeça-se carta de arrematação, nos termos do art. 901, § 2º do mesmo código, intimando-se o arrematante, pelo endereço de e-mail indicado a fls.286, para recolhimento de taxas para expedição do documento e apresentação de prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI). 3 - Fls.281: nos termos do edital expedido às fls.248/251, a comissão do leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial, o que deverá ser providenciado pelo leiloeiro, no prazo de 02 (dois) dias, tendo em vista que o valor já foi pago pelo arrematante, e após o prazo para recurso dessa decisão, expeça-se mandado de levantamento da comissão em favor do leiloeiro. Para tal, intime-se o leiloeiro, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, para que apresente "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, comprovando-se nos autos. 4 - Decorrido o prazo para recurso, e após o cumprimento do item "2", com o devido comprovante nos autos de recolhimento do ITBI, tornem os autos conclusos para apreciação de fls.292/296. 5 - Intime-se. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.273/288: 1 - Arrematado o imóvel objeto da matrícula nº 28.338 do Cartório de Registro de Imóveis da cidade de Lorena-SP, conforme fls.276/277. 2 - Decorrido o prazo previsto no artigo 903, § 2º, do CPC, expeça-se carta de arrematação, nos termos do art. 901, § 2º do mesmo código, intimando-se o arrematante, pelo endereço de e-mail indicado a fls.286, para recolhimento de taxas para expedição do documento e apresentação de prova do pagamento do imposto de transmissão (ITBI). 3 - Fls.281: nos termos do edital expedido às fls.248/251, a comissão do leiloeiro deverá ser depositada em conta judicial, o que deverá ser providenciado pelo leiloeiro, no prazo de 02 (dois) dias, tendo em vista que o valor já foi pago pelo arrematante, e após o prazo para recurso dessa decisão, expeça-se mandado de levantamento da comissão em favor do leiloeiro. Para tal, intime-se o leiloeiro, nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, para que apresente "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, comprovando-se nos autos. 4 - Decorrido o prazo para recurso, e após o cumprimento do item "2", com o devido comprovante nos autos de recolhimento do ITBI, tornem os autos conclusos para apreciação de fls.292/296. 5 - Intime-se. |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 12/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WMGU.24.70115414-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/11/2024 09:03 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2024 Teor do ato: Ciência as parte do resultado positivo do Leilão Eletrônico realizado no bem imóvel objeto da demanda, juntado as fls. 273/288. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 08/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as parte do resultado positivo do Leilão Eletrônico realizado no bem imóvel objeto da demanda, juntado as fls. 273/288. |
| 31/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70111299-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 15:05 |
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70108131-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 17:26 |
| 16/07/2024 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0470/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
| 05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2024 Teor do ato: FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS PARA O LEILÃO DO BENS PENHORADO NOS AUTOS, A SABER: através da PICELLILEILOES, através do Portal www.Picellileiloes.Com.br, levará a público pregão de venda e arematação do(s) bem(ns) penhorado(s) sendo o 1º Leilão terá início no dia 24/09/2024 às 15h:30min e se encerará dia 27/09/2024 às 15h:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/09/2024 às 15h:30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Augusto Picelli Filho, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 754. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 04/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
FICAM AS PARTES INTIMADAS DE QUE FORAM DESIGNADAS AS DATAS PARA O LEILÃO DO BENS PENHORADO NOS AUTOS, A SABER: através da PICELLILEILOES, através do Portal www.Picellileiloes.Com.br, levará a público pregão de venda e arematação do(s) bem(ns) penhorado(s) sendo o 1º Leilão terá início no dia 24/09/2024 às 15h:30min e se encerará dia 27/09/2024 às 15h:30min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/09/2024 às 15h:30min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta) do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Augusto Picelli Filho, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 754. |
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70061715-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2024 11:55 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70047512-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 09:32 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 21/05/2024 Número do Diário: 3970 |
| 17/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Apresente a parte exequentecálculo atualizado do débitoe registro atualizado do imóvel. 2 Proceda-se à alienação pelaavaliação de fls.190. 3 Após, nos termos do artigo 879, II do Código de Processo Civil e do Provimento CSM 1625/2009, proceda-se o leilão eletrônico do bem penhorado, a ser realizado pela empresaPICELLI LEILÕES, devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do E. Tribunal de Justiça. 4 - Proceda a serventia o cadastro da nomeação e intimação via Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. 5 - Caso o leiloeiro nomeado ainda não tenha regularizado seu cadastro junto ao sistema, intime-o por e-mail para regularização no prazo de quinze dias. Após cumpra-se integralmente o quanto determinado no parágrafo anterior. 6 - Intime-se o leiloeiro para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 e seguintes do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 7 Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, valor este que deverá ser depositado nos autos, com posterior expedição de mandado de levantamento. 8 Com as datas e cópia da minuta no processo, intimem-se os executados e eventuais cônjuges, providenciando o exequente o necessário (art. 889, I, do CPC). 9 Providencie o leiloeiro o necessário para cientificação de eventuais condôminos, credores hipotecários, E. Juízos que determinaram bloqueios e outras restrições ainda pendentes na matrícula, e demais interessados (art. 889, II e ss, do CPC), comprovando-se nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da alienação (art. 889, caput), sob pena de cancelamento do leilão. 10 - Não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pelo edital a ser publicado. 11 Providencie a Serventia o necessário. 12 - Intime-se. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 17/05/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1 - Apresente a parte exequentecálculo atualizado do débitoe registro atualizado do imóvel. 2 Proceda-se à alienação pelaavaliação de fls.190. 3 Após, nos termos do artigo 879, II do Código de Processo Civil e do Provimento CSM 1625/2009, proceda-se o leilão eletrônico do bem penhorado, a ser realizado pela empresaPICELLI LEILÕES, devidamente habilitada perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do E. Tribunal de Justiça. 4 - Proceda a serventia o cadastro da nomeação e intimação via Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça. 5 - Caso o leiloeiro nomeado ainda não tenha regularizado seu cadastro junto ao sistema, intime-o por e-mail para regularização no prazo de quinze dias. Após cumpra-se integralmente o quanto determinado no parágrafo anterior. 6 - Intime-se o leiloeiro para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 e seguintes do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 7 Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, valor este que deverá ser depositado nos autos, com posterior expedição de mandado de levantamento. 8 Com as datas e cópia da minuta no processo, intimem-se os executados e eventuais cônjuges, providenciando o exequente o necessário (art. 889, I, do CPC). 9 Providencie o leiloeiro o necessário para cientificação de eventuais condôminos, credores hipotecários, E. Juízos que determinaram bloqueios e outras restrições ainda pendentes na matrícula, e demais interessados (art. 889, II e ss, do CPC), comprovando-se nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias antes da alienação (art. 889, caput), sob pena de cancelamento do leilão. 10 - Não sendo os executados encontrados para intimação pessoal, considerar-se-ão intimados pelo edital a ser publicado. 11 Providencie a Serventia o necessário. 12 - Intime-se. |
| 15/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0224/2024 Data da Disponibilização: 17/04/2024 Data da Publicação: 18/04/2024 Número do Diário: 3948 Página: |
| 17/04/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70034591-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 17/04/2024 08:05 |
| 16/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.141/213: intimem-se as partes, nas pessoas dos advogados constituídos, acerca da juntada da carta precatória cumprida positiva, e para apresentarem manifestação a respeito da avaliação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.141/213: intimem-se as partes, nas pessoas dos advogados constituídos, acerca da juntada da carta precatória cumprida positiva, e para apresentarem manifestação a respeito da avaliação realizada, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2024 |
Documento Juntado
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| 01/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70018803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2024 07:48 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Informe a parte autora o atual andamento da carta precatória de fls. 123/125, no prazo de trinta dias. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte autora o atual andamento da carta precatória de fls. 123/125, no prazo de trinta dias. |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0971/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0971/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.126/132: Façam-se as devidas anotações para ficar constando no polo ativo da presente execução o Espólio de M. O. F. A., representado pela inventariante D. A. A., ficando intimada na pessoa de suas advogadas constituídas. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.126/132: Façam-se as devidas anotações para ficar constando no polo ativo da presente execução o Espólio de M. O. F. A., representado pela inventariante D. A. A., ficando intimada na pessoa de suas advogadas constituídas. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida. Intime-se. |
| 05/12/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) Bruna Marchese e Silva. Motivo: Divisão interna trabalho - Juíza auxiliar. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.23.70113636-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 30/11/2023 14:25 |
| 29/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMGU.23.70112999-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/11/2023 11:02 |
| 29/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMGU.23.70112982-7 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 29/11/2023 10:44 |
| 19/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.22.70092687-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 08:16 |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação do protocolo da r. Decisão ofício de fls. 114; Manifestar-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze (15) dias. Sem prejuízo do cumprimento das demais diligências deferidas na r. decisão que recebeu a petição inicial e/ou não fornecidos os meios para tanto, sem qualquer êxito na localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis para garantia da satisfação desta execução / cumprimento de sentença, ou ainda penhorados os bens, não sendo promovida a alienação judicial ou requerida a adjudicação ou indicação de outros bens, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste ato ordinatório fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de quinze (15) dias da presente publicação, esta execução/cumprimento aguardará provocação dos interessados em arquivo provisório Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 01/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem comprovação do protocolo da r. Decisão ofício de fls. 114; Manifestar-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze (15) dias. Sem prejuízo do cumprimento das demais diligências deferidas na r. decisão que recebeu a petição inicial e/ou não fornecidos os meios para tanto, sem qualquer êxito na localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis para garantia da satisfação desta execução / cumprimento de sentença, ou ainda penhorados os bens, não sendo promovida a alienação judicial ou requerida a adjudicação ou indicação de outros bens, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste ato ordinatório fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de quinze (15) dias da presente publicação, esta execução/cumprimento aguardará provocação dos interessados em arquivo provisório |
| 23/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.108/113: defiro. Oficie-se ao juízo deprecado, E. 1ª Vara Cível da Comarca de Lorena-SP, solicitando que a diligência de avaliação do imóvel penhorado nos autos, referente à carta precatória nº 1001703-81.2022.8.26.0323, ocorra de forma indireta, com os dados colhidos junto à Prefeitura Municipal e localização do imóvel. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo a exequente providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 21/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.108/113: defiro. Oficie-se ao juízo deprecado, E. 1ª Vara Cível da Comarca de Lorena-SP, solicitando que a diligência de avaliação do imóvel penhorado nos autos, referente à carta precatória nº 1001703-81.2022.8.26.0323, ocorra de forma indireta, com os dados colhidos junto à Prefeitura Municipal e localização do imóvel. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo a exequente providenciar o encaminhamento, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 09/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.22.70074183-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 08:03 |
| 08/06/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMGU.22.70044832-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 08/06/2022 09:44 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2022 Teor do ato: Vistos. Fl.96: providencie a Exequente a distribuição da carta precatória expedida, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias, anotando-se que a intimação das executadas acerca da avaliação realizada se dará na pessoa do advogado constituído. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.96: providencie a Exequente a distribuição da carta precatória expedida, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias, anotando-se que a intimação das executadas acerca da avaliação realizada se dará na pessoa do advogado constituído. Intime-se. |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento a r. Decisão de fls. 92, já que a carta precatória expedida às fls. 78/79 foi expedida nos exatos termos requerido: Finalidade apenas avaliação. Conforme ato de fls. 80, a intimação da executada já seu deu através do DOE. Nada Mais. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento a r. Decisão de fls. 92, já que a carta precatória expedida às fls. 78/79 foi expedida nos exatos termos requerido: Finalidade apenas avaliação. Conforme ato de fls. 80, a intimação da executada já seu deu através do DOE. Nada Mais. |
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.22.70035855-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 08:08 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0117/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.87 e 91: defiro, tornem sem efeito a carta precatória expedida às fls.78/79, e expeça-se nova, conforme requerido. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Vistos. Fls.87 e 91: defiro, tornem sem efeito a carta precatória expedida às fls.78/79, e expeça-se nova, conforme requerido. Intime-se. |
| 11/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.22.70009863-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2022 09:59 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2022 Teor do ato: Fl.87: esclareça o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que na finalidade da carta precatória de fls.78/79 constou apenas AVALIAÇÃO do imóvel. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 31/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl.87: esclareça o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista que na finalidade da carta precatória de fls.78/79 constou apenas AVALIAÇÃO do imóvel. |
| 27/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.22.70004979-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 08:55 |
| 11/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2022 Teor do ato: Fica o exequente intimado a manifestar-se da certidão retro (decorreu o prazo sem: 1 Impugnação da executada Sara dos Santos do Termo de penhora expedido nos autos. 2 Sem a comprovação pela exequente da distribuição da Carta precatória expedida às fls. 78/79.), no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente e o processo será remetido ao Arquivo. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 28/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente intimado a manifestar-se da certidão retro (decorreu o prazo sem: 1 Impugnação da executada Sara dos Santos do Termo de penhora expedido nos autos. 2 Sem a comprovação pela exequente da distribuição da Carta precatória expedida às fls. 78/79.), no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente e o processo será remetido ao Arquivo. |
| 28/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem: 1 Impugnação da executada Sara dos Santos do Termo de penhora expedido nos autos. 2 Sem a comprovação pela exequente da distribuição da Carta precatória expedida às fls. 78/79. Nada Mais. |
| 27/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: 1) Ciência a parte executada Sara dos Santos, por seu procurador, do Termo de penhora expedido nos autos. Prazo para impugnação 15 (quinze) dias. 2) Carta precatória expedida para a Comarca de Lorena/SP; providenciar o d. procurador a impressão/instrução com cópias da decisão de fls. 74 e do Termo de Penhora/distribuição da mesma, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 12/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência a parte executada Sara dos Santos, por seu procurador, do Termo de penhora expedido nos autos. Prazo para impugnação 15 (quinze) dias. 2) Carta precatória expedida para a Comarca de Lorena/SP; providenciar o d. procurador a impressão/instrução com cópias da decisão de fls. 74 e do Termo de Penhora/distribuição da mesma, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. |
| 12/11/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 12/11/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Vistos. Fl.68: defiro o pedido de penhora do imóvel indicado, nomeando depositária a executada Sara dos Santos. Lavre-se o termo de penhora, averbando-se junto ao sistemaARISPe expeça-se carta precatória de avaliação, intimando-se as executadas, esposos e condôminos, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fl.68: defiro o pedido de penhora do imóvel indicado, nomeando depositária a executada Sara dos Santos. Lavre-se o termo de penhora, averbando-se junto ao sistemaARISPe expeça-se carta precatória de avaliação, intimando-se as executadas, esposos e condôminos, se o caso. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.21.70086464-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2021 07:18 |
| 15/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 3381 |
| 14/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: antes de deliberar acerca do pedido de fls.68, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 13/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: antes de deliberar acerca do pedido de fls.68, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 13/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2021 Data da Publicação: 08/10/2021 Número do Diário: 3377 |
| 06/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2021 Teor do ato: Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, como consta na certidão acima, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente e o processo será remetido ao arquivo. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP), Leandro Francatto Assunção (OAB 284680/SP) |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.21.70084151-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 07:06 |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, como consta na certidão acima, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão, independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente e o processo será remetido ao arquivo. |
| 07/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0149/2021 Data da Publicação: 09/09/2021 Número do Diário: 3356 |
| 03/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0149/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo da parte executada sem comprovação de pagamento do débito e sem interposição de Embargos à Execução. No silêncio, os autos serão suspensos e arquivados nos termos da parte final da r. Decisão que recebeu a petição inicial. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP) |
| 03/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias, ante o decurso de prazo da parte executada sem comprovação de pagamento do débito e sem interposição de Embargos à Execução. No silêncio, os autos serão suspensos e arquivados nos termos da parte final da r. Decisão que recebeu a petição inicial. |
| 03/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo da parte executada sem comprovação de pagamento do débito e sem interposição de Embargos à Execução. Nada Mais. |
| 18/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286860203TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sonia dos Santos Diligência : 14/06/2021 |
| 17/06/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR286860217TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Sara dos Santos Diligência : 14/06/2021 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 2611/2656 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade na tramitação processual nos termos do artigo 1.048 do CPC. Anote-se. 1 Recebo a Petição Inicial. Expeça-se carta de citação para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o pagamento ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SIEL, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. A pesquisa para constatar a existência de imóvel de propriedade do executado deve ser feita pela parte exequente diretamente no sítio www.arisp.com.Br. Pedido de bloqueio de valores via BACENJUD deverá, adicionalmente, vir acompanhado do recolhimento de taxa postal ou diligência para condução de oficial de justiça, em caso de localidade não atendida pelos correios, para intimação da parte executada, caso positiva a operação. Pedido de pesquisa desacompanhado de recolhimento da respectiva taxa importará em arquivamento provisório da execução. NÃO SE ADMITIRÁ REITERAÇÃO DESTAS DILIGÊNCIAS ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO RAZOÁVEL DE 01 (UM) ANO, fixado com supedâneo em precedentes jurisprudenciais do Colendo STJ, em cotejo com a realidade estrutural desta Unidade Forense. 2 Cientifique-se o executado de que o prazo para oferecimento de embargos será de quinze (15) dias úteis, contados na forma do artigo 231 do CPC. 3 Cientifique-o, ainda, que poderá, se comprovar o depósito referente a 30% do valor exequendo, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do saldo devedor em seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos expressos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 4 - Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação integral do débito no prazo de artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade, e, deverão ser recolhidas as custas finais no valor de 1% do valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. 5 Efetuada a penhora e avaliação, manifeste-se o exequente. 6 Havendo interesse do exequente, fica desde já autorizada a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), mediante requerimento expresso e pagamento das custas necessárias à prática do ato. A inscrição será cancelada imediatamente se o executado pagar integralmente o débito exequendo, ou garantir a execução ou se esta for extinta por qualquer outro motivo, cabendo às partes promover tal ato. 7 - DO PROCESSAMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO: a. Somente se admitirá a suspensão do feito nas hipóteses elencadas no artigo 921 do CPC. Logo, antecipadamente defiro a suspensão de prazos solicitados em petição conjunta pelos litigantes, que respeitará a norma inderrogável estipulada no artigo 921, §1º do CPC, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente após um ano da juntada do pedido de suspensão; b. pedido de suspensão ou dilação de prazo unilateral não tem respaldo legal, reputando-se, no caso do exequente que assim proceder, o reconhecimento que o executado não possui bens, aplicando-se o inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. c. Indefiro qualquer suspensão de prazo que exceda o anuênio concedido, pois incompatível com a razoável duração do processo e regras cogentes de direito prescricional que não podem ser burladas. Logo, não cabe convenção a esse respeito; d. Realizadas as diligências autorizadas nesta decisão, não localizados bens em montante economicamente viável para o prosseguimento do feito, passará a fluir automaticamente o prazo de suspensão de 01 (um) ano estatuído no artigo 921, inciso III e seu parágrafo primeiro do CPC; e. Decorrido o anuênio, independentemente de nova intimação, determino que se aguarde em arquivo a manifestação do exequente nos termos do artigo 921, § 3º do CPC; f. O feito somente será desarquivado se o exequente indicar a localização de bens penhoráveis ou veicular petitório efetivo em termos de prosseguimento; g. A gradação legal (ordem de prioridade) da penhora, estatuída no artigo 835 do CPC deve ser respeitada. Por conseguinte, a apreciação de excussão de direitos remotos deverá ser precedida do esgotamento das pesquisas indicadas no item 5, além da prova de que o devedor não possui bens imóveis, mediante pesquisa a ser realizada pelo próprio exequente no sistema ARISP, que não depende de intervenção judicial; h. Malogradas tais diligências, concedo à PARTE EXEQUENTE (qualificado no cabeçalho desta decisão) de ALVARÁ, pelo prazo de 06 (seis) anos, autorizando o(s) credor(es) destes autos a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (também qualificada no cabeçalho), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mas apenas para que se informe se o devedor tem valores a receber, omitindo-se o montante caso positiva a resposta; - Banco Central do Brasil e instituições financeiras de qualquer natureza, incluindo CETIP, corretoras e empresas mantenedoras de registro de títulos e ativos financeiros, limitando-se a informação à indicação da existência de valores depositados sob a custódia delas, mas não seu montante; - Entidades de previdência pública e privada e de seguros; - Bolsas de Valores e Comissão de Valores Imobiliários; - Administradoras de Consórcios; - Tabelionato de Notas e de Registro de Imóveis; i. No concernente ao alvará concedido, assenta-se que a informação que não se revestir de sigilo fiscal e bancário poderá ser prestada diretamente ao credor; j. recaindo sigilo, deverá ser encaminhada pelo informante em formato PDF ao e-mail mojiguacu1cv@tjsp.jus.br, consignando-se no assunto do e-mail o número do processo judicial (informado na lateral superior esquerda desta decisão); l. recebida informação sigilosa de cunho positivo, a serventia intimará os litigantes por ato ordinatório para que se manifestem em 05 (cinco) dias, remetendo-se à conclusão após para apreciação e eventual decretação de sigilo; m. somente se expedirão ofícios pelo Juízo mediante provocação do exequente com prova de que protocolou, há mais de 30 (trinta) dias, o alvará ora conferido perante o prestador das informações; 8. Decretada, por fim, a suspensão destes autos pelo prazo de 01 (um) ano (artigo 921, § 1º do CPC), o prazo prescricional também estará suspenso. Decorrido o prazo acima passará a fluir, automaticamente, o prazo prescricional intercorrente, estabelecidos em 05 (cinco) anos. 9. Este Juízo, em atitude colaborativa com a satisfação do título executivo, propicia, neste ato, meios coercitivos razoáveis para consecução dessa finalidade. Os parcos recursos cartorários devem ser empregados com precisão e racionalidade, não se prestando para movimentação improdutiva de feitos executivos com remotas chances de excussão. Nesse diapasão, admoesta-se os litigantes a que se abstenham de efetuar pretensões que não se revistam de efetividade para solução frutífera da presente execução lato sensu. Observação: Não encontrada a parte executada e/ou bens penhoráveis, ou não fornecidos os meios pela parte exequente para cumprimento das diligências determinadas nesta decisão, a serventia emitirá ato ordinatório, a partir do qual estará suspenso por 01 (um) ano o presente cumprimento de sentença. Decorrido o prazo suspensivo, determina-se o arquivamento dos autos, começando a correr automaticamente o prazo de 05 (cinco) anos de prescrição intercorrente (Artigo 921, inciso III, §§ 1º, 2º, 4º, do CPC). Meros pedidos de prazos para diligências, juntadas de mandatos/substabelecimentos, pedidos de vistas, ofícios negativos de localização da parte executada ou bens penhoráveis, pedidos de diligências diversas, prazos, etc., sem efetiva indicação de bens penhoráveis que garantam a satisfação da execução, não suspenderão os prazos de suspensão e/ou prescrição intercorrente já em curso. Int. Advogados(s): Fernanda Marques Lima Vendramini (OAB 185226/SP), Debora de Almeida Santiago (OAB 87137/SP) |
| 01/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/06/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro a prioridade na tramitação processual nos termos do artigo 1.048 do CPC. Anote-se. 1 Recebo a Petição Inicial. Expeça-se carta de citação para pagamento em três (03) dias. Não efetuado o pagamento ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD, INFOJUD e SIEL, mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 16,00 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. A pesquisa para constatar a existência de imóvel de propriedade do executado deve ser feita pela parte exequente diretamente no sítio www.arisp.com.Br. Pedido de bloqueio de valores via BACENJUD deverá, adicionalmente, vir acompanhado do recolhimento de taxa postal ou diligência para condução de oficial de justiça, em caso de localidade não atendida pelos correios, para intimação da parte executada, caso positiva a operação. Pedido de pesquisa desacompanhado de recolhimento da respectiva taxa importará em arquivamento provisório da execução. NÃO SE ADMITIRÁ REITERAÇÃO DESTAS DILIGÊNCIAS ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO RAZOÁVEL DE 01 (UM) ANO, fixado com supedâneo em precedentes jurisprudenciais do Colendo STJ, em cotejo com a realidade estrutural desta Unidade Forense. 2 Cientifique-se o executado de que o prazo para oferecimento de embargos será de quinze (15) dias úteis, contados na forma do artigo 231 do CPC. 3 Cientifique-o, ainda, que poderá, se comprovar o depósito referente a 30% do valor exequendo, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer o parcelamento do saldo devedor em seis (06) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos expressos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. 4 - Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Cientifique, ainda, o executado que, em caso de satisfação integral do débito no prazo de artigo 827, caput, do Código de Processo Civil, a verba honorária será reduzida pela metade, e, deverão ser recolhidas as custas finais no valor de 1% do valor dado à causa, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. 5 Efetuada a penhora e avaliação, manifeste-se o exequente. 6 Havendo interesse do exequente, fica desde já autorizada a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SERASAJUD), mediante requerimento expresso e pagamento das custas necessárias à prática do ato. A inscrição será cancelada imediatamente se o executado pagar integralmente o débito exequendo, ou garantir a execução ou se esta for extinta por qualquer outro motivo, cabendo às partes promover tal ato. 7 - DO PROCESSAMENTO DA PRESENTE EXECUÇÃO: a. Somente se admitirá a suspensão do feito nas hipóteses elencadas no artigo 921 do CPC. Logo, antecipadamente defiro a suspensão de prazos solicitados em petição conjunta pelos litigantes, que respeitará a norma inderrogável estipulada no artigo 921, §1º do CPC, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente após um ano da juntada do pedido de suspensão; b. pedido de suspensão ou dilação de prazo unilateral não tem respaldo legal, reputando-se, no caso do exequente que assim proceder, o reconhecimento que o executado não possui bens, aplicando-se o inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. c. Indefiro qualquer suspensão de prazo que exceda o anuênio concedido, pois incompatível com a razoável duração do processo e regras cogentes de direito prescricional que não podem ser burladas. Logo, não cabe convenção a esse respeito; d. Realizadas as diligências autorizadas nesta decisão, não localizados bens em montante economicamente viável para o prosseguimento do feito, passará a fluir automaticamente o prazo de suspensão de 01 (um) ano estatuído no artigo 921, inciso III e seu parágrafo primeiro do CPC; e. Decorrido o anuênio, independentemente de nova intimação, determino que se aguarde em arquivo a manifestação do exequente nos termos do artigo 921, § 3º do CPC; f. O feito somente será desarquivado se o exequente indicar a localização de bens penhoráveis ou veicular petitório efetivo em termos de prosseguimento; g. A gradação legal (ordem de prioridade) da penhora, estatuída no artigo 835 do CPC deve ser respeitada. Por conseguinte, a apreciação de excussão de direitos remotos deverá ser precedida do esgotamento das pesquisas indicadas no item 5, além da prova de que o devedor não possui bens imóveis, mediante pesquisa a ser realizada pelo próprio exequente no sistema ARISP, que não depende de intervenção judicial; h. Malogradas tais diligências, concedo à PARTE EXEQUENTE (qualificado no cabeçalho desta decisão) de ALVARÁ, pelo prazo de 06 (seis) anos, autorizando o(s) credor(es) destes autos a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (também qualificada no cabeçalho), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mas apenas para que se informe se o devedor tem valores a receber, omitindo-se o montante caso positiva a resposta; - Banco Central do Brasil e instituições financeiras de qualquer natureza, incluindo CETIP, corretoras e empresas mantenedoras de registro de títulos e ativos financeiros, limitando-se a informação à indicação da existência de valores depositados sob a custódia delas, mas não seu montante; - Entidades de previdência pública e privada e de seguros; - Bolsas de Valores e Comissão de Valores Imobiliários; - Administradoras de Consórcios; - Tabelionato de Notas e de Registro de Imóveis; i. No concernente ao alvará concedido, assenta-se que a informação que não se revestir de sigilo fiscal e bancário poderá ser prestada diretamente ao credor; j. recaindo sigilo, deverá ser encaminhada pelo informante em formato PDF ao e-mail mojiguacu1cv@tjsp.jus.br, consignando-se no assunto do e-mail o número do processo judicial (informado na lateral superior esquerda desta decisão); l. recebida informação sigilosa de cunho positivo, a serventia intimará os litigantes por ato ordinatório para que se manifestem em 05 (cinco) dias, remetendo-se à conclusão após para apreciação e eventual decretação de sigilo; m. somente se expedirão ofícios pelo Juízo mediante provocação do exequente com prova de que protocolou, há mais de 30 (trinta) dias, o alvará ora conferido perante o prestador das informações; 8. Decretada, por fim, a suspensão destes autos pelo prazo de 01 (um) ano (artigo 921, § 1º do CPC), o prazo prescricional também estará suspenso. Decorrido o prazo acima passará a fluir, automaticamente, o prazo prescricional intercorrente, estabelecidos em 05 (cinco) anos. 9. Este Juízo, em atitude colaborativa com a satisfação do título executivo, propicia, neste ato, meios coercitivos razoáveis para consecução dessa finalidade. Os parcos recursos cartorários devem ser empregados com precisão e racionalidade, não se prestando para movimentação improdutiva de feitos executivos com remotas chances de excussão. Nesse diapasão, admoesta-se os litigantes a que se abstenham de efetuar pretensões que não se revistam de efetividade para solução frutífera da presente execução lato sensu. Observação: Não encontrada a parte executada e/ou bens penhoráveis, ou não fornecidos os meios pela parte exequente para cumprimento das diligências determinadas nesta decisão, a serventia emitirá ato ordinatório, a partir do qual estará suspenso por 01 (um) ano o presente cumprimento de sentença. Decorrido o prazo suspensivo, determina-se o arquivamento dos autos, começando a correr automaticamente o prazo de 05 (cinco) anos de prescrição intercorrente (Artigo 921, inciso III, §§ 1º, 2º, 4º, do CPC). Meros pedidos de prazos para diligências, juntadas de mandatos/substabelecimentos, pedidos de vistas, ofícios negativos de localização da parte executada ou bens penhoráveis, pedidos de diligências diversas, prazos, etc., sem efetiva indicação de bens penhoráveis que garantam a satisfação da execução, não suspenderão os prazos de suspensão e/ou prescrição intercorrente já em curso. Int. |
| 20/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/10/2021 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/02/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/06/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 29/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 29/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 30/11/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 01/03/2024 |
Petições Diversas |
| 17/04/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 26/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 12/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 03/12/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 06/12/2024 |
Petições Diversas |
| 21/01/2025 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 20/02/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 07/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/05/2025 |
Petições Diversas |
| 25/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 22/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |