| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU |
| Exectdo | Movelaria Azevedo Industria e Comercio Eireli Me |
| Gestor |
Daniel Melo Cruz
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835501738TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU Diligência : 06/05/2026 |
| 13/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835501724TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Movelaria Azevedo Industria e Comercio Eireli Me Diligência : 06/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835501738TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU Diligência : 06/05/2026 |
| 13/05/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835501724TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Movelaria Azevedo Industria e Comercio Eireli Me Diligência : 06/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 06/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 27/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
Ciência à Fazenda Pública quanto ao leilão designado. |
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 24/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/04/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 23/04/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/04/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃOe de intimação do executadoMOVELARIA AZEVEDO INDÚSTRIA ECOMÉRCIOEIRELI ME. O (a) Dr. (a)FERNANDO COLHADO MENDES, MM.(a). Juiz (a) de Direitoda Serviço de AnexoFiscalda ComarcadeMogiGuaçu-SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão do(s) bem(ns), virem ou dele conhecimento tiverem einteressar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação deExecuçãoFiscal -Processo nº 1502207-10.2022.8.26.0362-ajuizadoporPREFEITURAMUNICIPALDEMOGIGUAÇUemfacedo(s)referido(s) executado(s) e que foi designadaavenda do(s) bem(ns)descrito(s) abaixo, de acordo com asregras expostas a seguir: DO LEILÃO:Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do portal GRUPO LANCE -www.grupolance.com.br, o1º Leilãoterá início no dia18/05/2026 às 00:00, e terá encerramento no dia22/05/2026 às 14:05(ambas no horário de Brasília); não havendo lance superior ou igual ao valor de avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o2º Leilãoque se estenderá em aberto para captaçãode lances e se encerrará em25/06/2026 às 14:05 (ambas no horário de Brasília), sendo vendido os bem(ns) pelo maior lance ofertado, desde que igual ou acima de60% do valor de avaliaçãoatualizada. CONDIÇÕES DE VENDA:Os bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. DO CONDUTOR DO LEILÃO:O Leilão será conduzido pelo leiloeiroDANIEL MELO CRUZ, JUCESP Nº1125, leiloeiro pelo SistemaGRUPO LANCE -www.grupolance.com.br,devidamente habilitado neste E.Tribunal. DÉBITOS:A hasta/leilão será precedida pelas regras contidas no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade,o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dosrespectivosadquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre orespectivopreço). DOS PAGAMENTOS:O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O arrematante também deverá efetuar o pagamento da COMISSÃO no importe de 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação que será depositada nos autos no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. DO PARCELAMENTO:Os interessados poderão ofertar proposta de pagamento parcelada através do portalGRUPOLANCE-www.grupolance.com.brnostermosdoart.895doCódigodeProcessoCivil.Emqualquer hipótese a oferta de pagamento deverá ser de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restanteparceladoematé30(trinta)meses.Apropostadepagamentodolanceàvistasempreprevalecerásobreaproposta de pagamentoparcelado. RETIRADA:A RETIRADA do bem MÓVEL será realizada mediante expedição deMandadode Entrega que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente após o recolhimento das custas por parte do ora arrematante. Ainda, emtodocaso, correrão por conta do arrematante as despesas oucustos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO INADIMPLEMENTO:O LANCE É IRRETRATÁVEL, não será permitida a desistência. De acordo com o artigo 358 do Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Neste caso, o participante estará sujeito à responsabilização civil e criminal. DA PUBLICAÇÃO:A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dosrespectivospatronos. AUTO DE ARREMATAÇÃO:Assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparaçãopelos prejuízos sofridos (Art. 903, CPC/15). RELAÇÃO DEBEM(NS): DESCRIÇÃO:VEÍCULO PEUGEOT/207HB XS,ano/modelo 2012/2013, placas EYV-3743, em regular estado de conservação. DESCRIÇÃO COMERCIAL:Veículo Peugeot/207HB XS,ano/modelo 2012/2013, em regular estado deconservação. LOCALIZAÇÃO DO BEM:Avenida Suécia, 2146, Jardim Novo II,MogiGuaçu-SP.Foi nomeada como fiel depositária a Sra. Lina Maria do Nascimento. ÔNUS DOBEM:Consta restrição de transferência nasfls.30. VALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais)para mar/2025 (conf.fls.39). ATUALIZAÇÃO DOVALOR DA AVALIAÇÃO DO BEM:R$ 21.861,37(vinte e um mil,oitocentos e sessenta e um reais,e trinta e sete centavos) para mar/2026- que será atualizado conforme tabela prática monetária do TJ/SP. Presumem-se intimadas as partes por este edital, quando não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, de acordo com oArt. 274, § único, do CPC. Nos termos doArt. 889, § único, do CPC, caso o(s) executado(s),cônjugeseterceirosinteressadosnãosejamencontrados,intimadosoucientificadosporqualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeito de direito, será o presente edital, por extrato, afixado no átrio fórum no local de costume. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi Guacu, aos 31 de março de 2026. |
| 31/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70020202-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 31/03/2026 09:48 |
| 16/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70016318-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/03/2026 15:15 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda-se o leilão eletrônico dos bens penhorados, por leiloeiro devidamente habilitado perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, sendo que esta contraprestação não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos, devendo as guias de levantamento expedidas em seu favor serem arquivadas em classificador próprio (art.266 e art.267 parágrafo único das NSCGJ. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intimem-se, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do leilão, o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se |
| 07/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70031190-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2025 11:42 |
| 12/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Vista à exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Código de Processo Civil, cumpre consignar, por oportuno, que a correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico", bem como carregar os respectivos documentos devidamente nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Nada Mais. |
| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 12/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2024/016594-6 Situação: Cumprido parcialmente em 09/03/2025 Local: Oficial de justiça - Elias Pinheiro Nery |
| 07/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Encaminhei os autos para expedição de mandado de penhora. Nada Mais. Mogi Guacu, 01 de março de 2024. |
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70007237-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 12:03 |
| 12/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao(à) Exequente para ciência e manifestação sobre as respostas das pesquisas : SISBAJUD negativa; RENAJUD positiva. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, o processo será suspenso nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. |
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 07/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do AR
Vista à(ao) Exequente para manifestação, tendo em vista o recebimento da carta de citação e o decurso do prazo para pagamento do débito. Fica intimada a apresentar cálculo atualizado do débito para prosseguimento em caso de pedido de penhora/sisbajud. |
| 31/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA402422841TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Movelaria Azevedo Industria e Comercio Eireli Me Diligência : 31/05/2022 |
| 16/05/2022 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 10/05/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1) Cite-se o(a) executado(a) dos termos da ação, para que, no prazo de 05 (dias), efetue o pagamento do débito, devidamente corrigido, fixando, desde logo, honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, em caso de pronto pagamento ou não sendo oferecidos embargos. 2) Sendo negativa a citação, tornem os autos à Exequente para informar o endereço atualizado do(a) executado(a), para regularizar a relação jurídico processual, com a citação. 3) Citado(a), transcorrido o prazo, e nada sendo providenciado, informe a Exequente o valor atualizado do débito. 4) Após, levando-se em conta a ordem de preferência estabelecida tanto pelo artigo 11 da Lei nº 6830/80, como pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, que indica o dinheiro como o primeiro bem a ser objeto de penhora, determino, mediante a utilização do Sisbajud, como tentativa de penhora, o bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, até o valor do débito cobrado na presente execução fiscal. Providencie-se. 5) Com o bloqueio total ou parcial, dou por penhorado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, ficando autorizada, somente em caso de bloqueio de valores, a pesquisa de endereço pelo Sisbajud, se houver necessidade. 6) Caso sejam bloqueados valores excedentes ao débito ou, ainda, importâncias ínfimas (artigo 836, do CPC), determino, desde já, o seu imediato desbloqueio. 7) Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, fica, desde já, deferido eventual pedido de bloqueio no sistema RENAJUD, e expedição de mandado de penhora do(s) veículo(s) bloqueado(s), bem como, de livre penhora de bens, caso o(s) mesmo(s) não seja(m) encontrado(s), respeitando o limite do débito cobrado nestes autos. 8) Cumpridas, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, ficando deferido o pedido, após decorrido o prazo legal, de transferência e eventual levantamento do valor bloqueado, em favor da Exequente, deduzidas as custas, se for o caso, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (SAF - Serviço de Anexo Fiscal) para o(a) Juiz(a) Fernando Colhado Mendes. Motivo: Divisão interna trabalho - Ata da correição de 2016.. |
| 21/03/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/08/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 31/03/2025 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 31/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |