| Reqte |
Alex de Souza Santos
Advogado: Airton Picolomini Restani Advogado: Dênis de Jesus de Souza |
| Reqda |
Julia Thais Silveira de Oliveira
Adv. Dativo: William Robson de Faria Advogada: Solange de Fatima Machado E Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Certidão de Honorários expedida e disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 05 dias, o processo será encaminhado ao arquivo. Advogados(s): Airton Picolomini Restani (OAB 155354/SP), Dênis de Jesus de Souza (OAB 400832/SP), William Robson de Faria (OAB 438249/SP), Jefferson Ezequiel dos Santos - réu-revel |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de Honorários expedida e disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 05 dias, o processo será encaminhado ao arquivo. |
| 03/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2025 Data da Publicação: 24/01/2025 Número do Diário: 4129 |
| 22/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2025 Teor do ato: Certidão de Honorários expedida e disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 05 dias, o processo será encaminhado ao arquivo. Advogados(s): Airton Picolomini Restani (OAB 155354/SP), Dênis de Jesus de Souza (OAB 400832/SP), William Robson de Faria (OAB 438249/SP), Jefferson Ezequiel dos Santos - réu-revel |
| 21/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de Honorários expedida e disponível para impressão e encaminhamento pelo interessado. Nada sendo requerido/apresentado, no prazo de 05 dias, o processo será encaminhado ao arquivo. |
| 21/01/2025 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0823/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0823/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Anote-se o processamento do Cumprimento de Sentença nº 0004329-02.2024.8.26.0362. 3. Expeça-se certidão de honorários à advogada constituída pela correquerida, observando-se a atuação na fase recursal. Arbitro os honorários da nobre advogada pelo máximo da tabela em vigor. 4. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 5. Int. Advogados(s): Airton Picolomini Restani (OAB 155354/SP), Dênis de Jesus de Souza (OAB 400832/SP), William Robson de Faria (OAB 438249/SP), Jefferson Ezequiel dos Santos - réu-revel |
| 23/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Anote-se o processamento do Cumprimento de Sentença nº 0004329-02.2024.8.26.0362. 3. Expeça-se certidão de honorários à advogada constituída pela correquerida, observando-se a atuação na fase recursal. Arbitro os honorários da nobre advogada pelo máximo da tabela em vigor. 4. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 5. Int. |
| 18/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0004329-02.2024.8.26.0362 - Cumprimento de sentença |
| 18/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes
TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que o v. acórdão transitou em julgado em 10/10/2024 |
| 18/10/2024 |
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão |
| 14/10/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 01/08/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 18/07/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70070551-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/07/2024 18:36 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0494/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2024 Teor do ato: Ciência da interposição de apelação pela parte ré; fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias; decorrido o prazo com ou sem a apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância para processamento do recurso. Advogados(s): Airton Picolomini Restani (OAB 155354/SP), Dênis de Jesus de Souza (OAB 400832/SP), William Robson de Faria (OAB 438249/SP), Jefferson Ezequiel dos Santos - réu-revel |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da interposição de apelação pela parte ré; fica a parte autora intimada para apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias; decorrido o prazo com ou sem a apresentação, o processo será encaminhado à Superior Instância para processamento do recurso. |
| 11/07/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70067589-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/07/2024 15:20 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 41.816,89 (quarenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais, oitenta centavos), atualizados monetariamente, com base na Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, desde a data do ajuizamento e com o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Pela sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida à requerida. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. Advogados(s): Airton Picolomini Restani (OAB 155354/SP), Dênis de Jesus de Souza (OAB 400832/SP), William Robson de Faria (OAB 438249/SP), Jefferson Ezequiel dos Santos - réu-revel |
| 17/06/2024 |
Julgada Procedente a Ação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 41.816,89 (quarenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais, oitenta centavos), atualizados monetariamente, com base na Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, desde a data do ajuizamento e com o acréscimo de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Pela sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Suspendo as exações por cinco anos, nos termos do artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a Gratuidade de Justiça deferida à requerida. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70051371-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/06/2024 09:51 |
| 28/05/2024 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70050174-0 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 28/05/2024 10:20 |
| 20/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Requerido revel, conforme certidão de fls. 271. 2) Ratifico a concessão da gratuidade da justiça concedida à requerida Julia, assistida por advogado dativo. Anote-se. 3) Manifeste-se a parte requerida sobre os novos documentos juntados a fls. 282/289, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Fica vedada a apresentação de outros documentos que não apresentem alteração fática significativa em relação a aqueles que já constam dos autos. 4) Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. 5) Intime-se Advogados(s): Airton Picolomini Restani (OAB 155354/SP), Dênis de Jesus de Souza (OAB 400832/SP), William Robson de Faria (OAB 438249/SP), Jefferson Ezequiel dos Santos - réu-revel |
| 17/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Requerido revel, conforme certidão de fls. 271. 2) Ratifico a concessão da gratuidade da justiça concedida à requerida Julia, assistida por advogado dativo. Anote-se. 3) Manifeste-se a parte requerida sobre os novos documentos juntados a fls. 282/289, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Fica vedada a apresentação de outros documentos que não apresentem alteração fática significativa em relação a aqueles que já constam dos autos. 4) Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando em detalhes a pertinência e a utilidade delas, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de preclusão. Eventuais pedidos de prova formulados na inicial ou em sede de contestação deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. 5) Intime-se |
| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70038845-5 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 26/04/2024 18:50 |
| 25/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2024 Data da Publicação: 26/04/2024 Número do Diário: 3954 |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Airton Picolomini Restani (OAB 155354/SP), Dênis de Jesus de Souza (OAB 400832/SP), William Robson de Faria (OAB 438249/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada tempestivamente pela parte ré, no prazo de quinze (15) dias. |
| 24/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem contestação do requerido citado às fls. 250. Nada Mais |
| 22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70023117-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/03/2024 13:41 |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMGU.24.70021412-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/03/2024 09:22 |
| 29/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA650390472TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Julia Thais Silveira de Oliveira Diligência : 26/02/2024 |
| 29/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA650390469TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jefferson Ezequiel dos Santos Diligência : 26/02/2024 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 22/02/2024 Número do Diário: 3910 |
| 20/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: 1. Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a probabilidade do direito invocado pelo autor, nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ademais, o caso requer dilação probatória. Ademais, a expedição da certidão requerida é incompatível com o momento processual. 2. "Ab initio", este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 5. Intime-se. Advogados(s): Airton Picolomini Restani (OAB 155354/SP), Dênis de Jesus de Souza (OAB 400832/SP) |
| 19/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 19/02/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Indefiro, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar a probabilidade do direito invocado pelo autor, nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, ademais, o caso requer dilação probatória. Ademais, a expedição da certidão requerida é incompatível com o momento processual. 2. "Ab initio", este Juízo designou audiências conciliatórias nos termos do novo CPC, considerando as especificidades desta causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação será contado na forma do artigo 335 inciso III. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema E-SAJ, nos termos do artigo 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. 5. Intime-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que houve a correta utilização da funcionalidade pelo peticionário, que indicou o número da guia DARE-SP supra juntada para a respectiva queima automática da guia (Comunicado Conjunto n. 881/2020, Comunicado CG n. 2199/2021 e Provimento CG Nº 10/2022). Nada Mais |
| 07/02/2024 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70010199-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/02/2024 16:42 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie o Autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas, nos termos da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No mesmo prazo, comprove o recolhimento das taxas necessárias para citação. Ficando ciente que eventual pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser instruído com cópia de comprovante de rendimento ou documento hábil a atestar o valor que aufere como rendimentos a fim de comprovar a alegada hipossuficiência. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 deverá a parte proceder à regularização da anotação no sistema SAJ inerente à guia de custas iniciais. Para tanto, deverá CADASTRAR A GUIA DARE no SAJ. Para regularização do cadastro das custas judiciais, deverá o interessado acessar o link Portal Atual, abaixo indicado, e seguir as orientações. Advogados(s): Airton Picolomini Restani (OAB 155354/SP), Dênis de Jesus de Souza (OAB 400832/SP) |
| 24/01/2024 |
Determinada a Emenda à Inicial
Vistos. Providencie o Autor, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas, nos termos da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). No mesmo prazo, comprove o recolhimento das taxas necessárias para citação. Ficando ciente que eventual pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser instruído com cópia de comprovante de rendimento ou documento hábil a atestar o valor que aufere como rendimentos a fim de comprovar a alegada hipossuficiência. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 deverá a parte proceder à regularização da anotação no sistema SAJ inerente à guia de custas iniciais. Para tanto, deverá CADASTRAR A GUIA DARE no SAJ. Para regularização do cadastro das custas judiciais, deverá o interessado acessar o link Portal Atual, abaixo indicado, e seguir as orientações. |
| 23/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/02/2024 |
Emenda à Inicial |
| 08/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 13/03/2024 |
Contestação |
| 26/04/2024 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 28/05/2024 |
Indicação de Provas |
| 03/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2024 |
Razões de Apelação |
| 18/07/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/10/2024 | Cumprimento de sentença (0004329-02.2024.8.26.0362) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |