| Exeqte | União Federal - PRFN |
| Reqdo |
Betel Industria e Comercio Ltda
Advogado: Geraldo Soares de Oliveira Advogado: Geraldo Soares de Oliveira Junior |
| Interesdo. |
Luiz Antonio de Oliveira Filho
Advogada: Janaina de Lourdes Rodrigues Martini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2026 Teor do ato: Tratando-se de execução fiscal de crédito federal de natureza tributária, assim como ocorre com o depósito em dinheiro, os valores penhorados por meio do SISBAJUD devem ser transferidos para a Caixa Econômica Federal, a fim de que seja assegurada a correção monetária pelo mesmo índice estabelecido para os créditos tributários federais - Taxa SELIC -, na forma do que determina o art. 32, I e § 1º, da Lei nº 6.830/80, e o art. 1º da Lei nº 9.703/98. No mesmo sentido, o art. 1.105 das NSCGJ dispõe que: Os depósitos judiciais efetuar-se-ão por meio de guia própria (GDJ guia de depósito judicial via boleto de cobrança), a ser gerada no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo em se tratando de execuções fiscais ou ações referentes a tributos e contribuições federais, inclusive acessórios, de interesse da União ou de suas autarquias, caso em que deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal, conforme dispuser a legislação pertinente. Deste modo, servirá a presente decisão como OFÍCIO, nos seguintes termos: 1) para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que PROVIDENCIE A ABERTURA DE CONTA JUDICIAL vinculada aos autos, atentando-se ao código judicial 2080 (Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF/AGU); 2) para o BANCO DO BRASIL, a fim de que PROVIDENCIE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES depositados para a conta aberta na Caixa Econômica Federal, devendo ser instruído com os dados fornecidos pela CEF após o cumprimento do item 1. Com a resposta, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Felipe Simonetto Apollonio (OAB 206494/SP), Janaina de Lourdes Rodrigues Martini (OAB 92966/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tratando-se de execução fiscal de crédito federal de natureza tributária, assim como ocorre com o depósito em dinheiro, os valores penhorados por meio do SISBAJUD devem ser transferidos para a Caixa Econômica Federal, a fim de que seja assegurada a correção monetária pelo mesmo índice estabelecido para os créditos tributários federais - Taxa SELIC -, na forma do que determina o art. 32, I e § 1º, da Lei nº 6.830/80, e o art. 1º da Lei nº 9.703/98. No mesmo sentido, o art. 1.105 das NSCGJ dispõe que: Os depósitos judiciais efetuar-se-ão por meio de guia própria (GDJ guia de depósito judicial via boleto de cobrança), a ser gerada no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo em se tratando de execuções fiscais ou ações referentes a tributos e contribuições federais, inclusive acessórios, de interesse da União ou de suas autarquias, caso em que deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal, conforme dispuser a legislação pertinente. Deste modo, servirá a presente decisão como OFÍCIO, nos seguintes termos: 1) para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que PROVIDENCIE A ABERTURA DE CONTA JUDICIAL vinculada aos autos, atentando-se ao código judicial 2080 (Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF/AGU); 2) para o BANCO DO BRASIL, a fim de que PROVIDENCIE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES depositados para a conta aberta na Caixa Econômica Federal, devendo ser instruído com os dados fornecidos pela CEF após o cumprimento do item 1. Com a resposta, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0358/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2026 Teor do ato: Tratando-se de execução fiscal de crédito federal de natureza tributária, assim como ocorre com o depósito em dinheiro, os valores penhorados por meio do SISBAJUD devem ser transferidos para a Caixa Econômica Federal, a fim de que seja assegurada a correção monetária pelo mesmo índice estabelecido para os créditos tributários federais - Taxa SELIC -, na forma do que determina o art. 32, I e § 1º, da Lei nº 6.830/80, e o art. 1º da Lei nº 9.703/98. No mesmo sentido, o art. 1.105 das NSCGJ dispõe que: Os depósitos judiciais efetuar-se-ão por meio de guia própria (GDJ guia de depósito judicial via boleto de cobrança), a ser gerada no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo em se tratando de execuções fiscais ou ações referentes a tributos e contribuições federais, inclusive acessórios, de interesse da União ou de suas autarquias, caso em que deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal, conforme dispuser a legislação pertinente. Deste modo, servirá a presente decisão como OFÍCIO, nos seguintes termos: 1) para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que PROVIDENCIE A ABERTURA DE CONTA JUDICIAL vinculada aos autos, atentando-se ao código judicial 2080 (Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF/AGU); 2) para o BANCO DO BRASIL, a fim de que PROVIDENCIE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES depositados para a conta aberta na Caixa Econômica Federal, devendo ser instruído com os dados fornecidos pela CEF após o cumprimento do item 1. Com a resposta, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Felipe Simonetto Apollonio (OAB 206494/SP), Janaina de Lourdes Rodrigues Martini (OAB 92966/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tratando-se de execução fiscal de crédito federal de natureza tributária, assim como ocorre com o depósito em dinheiro, os valores penhorados por meio do SISBAJUD devem ser transferidos para a Caixa Econômica Federal, a fim de que seja assegurada a correção monetária pelo mesmo índice estabelecido para os créditos tributários federais - Taxa SELIC -, na forma do que determina o art. 32, I e § 1º, da Lei nº 6.830/80, e o art. 1º da Lei nº 9.703/98. No mesmo sentido, o art. 1.105 das NSCGJ dispõe que: Os depósitos judiciais efetuar-se-ão por meio de guia própria (GDJ guia de depósito judicial via boleto de cobrança), a ser gerada no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo em se tratando de execuções fiscais ou ações referentes a tributos e contribuições federais, inclusive acessórios, de interesse da União ou de suas autarquias, caso em que deverão ser realizados na Caixa Econômica Federal, conforme dispuser a legislação pertinente. Deste modo, servirá a presente decisão como OFÍCIO, nos seguintes termos: 1) para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, a fim de que PROVIDENCIE A ABERTURA DE CONTA JUDICIAL vinculada aos autos, atentando-se ao código judicial 2080 (Depósitos Judiciais e Extrajudiciais Administrados pela PGF/AGU); 2) para o BANCO DO BRASIL, a fim de que PROVIDENCIE A TRANSFERÊNCIA DOS VALORES depositados para a conta aberta na Caixa Econômica Federal, devendo ser instruído com os dados fornecidos pela CEF após o cumprimento do item 1. Com a resposta, intime-se a exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício. |
| 02/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WFN6.26.40000163-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 11:57 |
| 24/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 24/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 06/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70035535-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 07:50 |
| 04/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente para se manifestar, no prazo de trinta dias, sobre a petição e documentos apresentados pela executada às fls. 695/772. |
| 25/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70029434-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2025 10:16 |
| 19/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70027587-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 19/03/2025 09:55 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2025 Data da Publicação: 12/03/2025 Número do Diário: 4160 |
| 10/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 688/689 - Defiro a expedição dos ofícios necessários para transferência dos valores bloqueados para a CEF, conforme requerido. Fica a executada intimada, por seu procurador, a apresentar os documentos solicitados no item 5 (a, b e c) para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS dos processos em apenso, lá elencados. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Felipe Simonetto Apollonio (OAB 206494/SP), Janaina de Lourdes Rodrigues Martini (OAB 92966/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 688/689 - Defiro a expedição dos ofícios necessários para transferência dos valores bloqueados para a CEF, conforme requerido. Fica a executada intimada, por seu procurador, a apresentar os documentos solicitados no item 5 (a, b e c) para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS dos processos em apenso, lá elencados. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70002571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/01/2025 17:29 |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2024 Teor do ato: Vistos. Com as alterações legislativas na Lei 11.101/2005, implementadas pela Lei 14.112/2020 o RESp 1.712.484/SP, tema 987 foi desafetado o que implica no levantamento da suspensão outrora determinada e prosseguimento da execução. Consoante artigo 6º, § 7º-B, da referida Lei 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial não implica em suspensão do curso das execuções fiscais. Sendo admitida, no entanto, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial. Ante o exposto determino o levantamento da suspensão com lançamento de movimentação específica. Suspendo a Execução Fiscal em relação às CDAs em discussão nos processos em apenso (fls. 501/502) até comprovação do recálculo. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Felipe Simonetto Apollonio (OAB 206494/SP), Janaina de Lourdes Rodrigues Martini (OAB 92966/SP) |
| 19/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Com as alterações legislativas na Lei 11.101/2005, implementadas pela Lei 14.112/2020 o RESp 1.712.484/SP, tema 987 foi desafetado o que implica no levantamento da suspensão outrora determinada e prosseguimento da execução. Consoante artigo 6º, § 7º-B, da referida Lei 11.101/2005, o deferimento do processamento da recuperação judicial não implica em suspensão do curso das execuções fiscais. Sendo admitida, no entanto, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial. Ante o exposto determino o levantamento da suspensão com lançamento de movimentação específica. Suspendo a Execução Fiscal em relação às CDAs em discussão nos processos em apenso (fls. 501/502) até comprovação do recálculo. Intime-se. |
| 30/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70028356-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 15:24 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0109/2024 Data da Disponibilização: 20/03/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 Página: 2922 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2024 Teor do ato: Vistos. Para regular prosseguimento do feito a exequente deverá comprovar a digitalização dos processos em apenso e manifestar sobre a petição de fls. 501/502. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Felipe Simonetto Apollonio (OAB 206494/SP), Janaina de Lourdes Rodrigues Martini (OAB 92966/SP) |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para regular prosseguimento do feito a exequente deverá comprovar a digitalização dos processos em apenso e manifestar sobre a petição de fls. 501/502. Intime-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/12/2023 |
Pedido de Substituição de CDA juntado
Nº Protocolo: WMGU.23.70120397-0 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de CDA Data: 21/12/2023 13:10 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.23.70082433-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 09:22 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.23.70079326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 09:01 |
| 21/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2023 Data da Publicação: 22/08/2023 Número do Diário: 3804 |
| 18/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2023 Teor do ato: Ciência às partes de que os autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. Certifico ainda que os apensos não foram digitalizados. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Felipe Simonetto Apollonio (OAB 206494/SP), Janaina de Lourdes Rodrigues Martini (OAB 92966/SP) |
| 18/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/08/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que os autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. Certifico ainda que os apensos não foram digitalizados. |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMGU.23.70044700-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 19/05/2023 16:11 |
| 18/05/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/04/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
3 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 08/02/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
3 volumes Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 24/03/2023 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80010 - Protocolo: FCAS22000340606 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 09/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 02/08/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 26/04/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 07/06/2022 |
| 15/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0151/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 3399 |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a o teor da petição veiculada nos autos em apenso 0005128-17.2002.8.26.0362 e considerando que o pedido já foi deferido nos autos nas fls. 359. Expeça-se oficio naqueles autos, para levantamento da penhora objeto do registro n. 14, na matricula 14.160. Intimando-se o peticionário para encaminhar a ordem. Fls. 448/449 manifeste-se a exequente. Atente a serventia para que os apensos mencionados na decisão de fls. 380 sejam remetidos para a procuradoria por ocasião da carga. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Felipe Simonetto Apollonio (OAB 206494/SP), Janaina de Lourdes Rodrigues Martini (OAB 92966/SP) |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2021 Teor do ato: Intimação ao peticionário Marco Antonio Ribeiro, através de seu procurador, para encaminhar o mandado expedido nos autos 0005128-17.2002.8.26.0362 (ordem 61/02). Advogados(s): Felipe Simonetto Apollonio (OAB 206494/SP) |
| 17/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação ao peticionário Marco Antonio Ribeiro, através de seu procurador, para encaminhar o mandado expedido nos autos 0005128-17.2002.8.26.0362 (ordem 61/02). |
| 23/10/2020 |
Decisão
Vistos. Ante a o teor da petição veiculada nos autos em apenso 0005128-17.2002.8.26.0362 e considerando que o pedido já foi deferido nos autos nas fls. 359. Expeça-se oficio naqueles autos, para levantamento da penhora objeto do registro n. 14, na matricula 14.160. Intimando-se o peticionário para encaminhar a ordem. Fls. 448/449 manifeste-se a exequente. Atente a serventia para que os apensos mencionados na decisão de fls. 380 sejam remetidos para a procuradoria por ocasião da carga. Intime-se. |
| 28/01/2020 |
Ofício Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Ofício em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: FMGU20000010512 |
| 06/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2088/2091 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que os depositos efetuados nos autos em apenso (2418/2012 e 2020/2012) foram efetivados para imediato levantamento e, já comprovada a transferência (fls. 428/431 e 437/440) para este processo. Determino a transferência dos valores para a CEF com transformação em pagamento definitivo conforme pedidos de fls. 424 e 432. Expeça-se o necessário. Trata-se de caso que envolve a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial (Tema Repetitivo 987). Fato que submete o feito à suspensão determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Por tal razão, aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Especial Repetitivo. Oficie-se ao Juízo da Recuperação - BETEL 2a vara cível desta comarca, nos autos do processo 0017483-20.2006.8.26.0362, dando ciência do processamento desta execução. Servirá a presente devidamente assinada, como ofício. Determino à serventia que instrua com copia da inicial e encaminhe via protocolo. Providencie a serventia o lançamento da movimentação própria (cod. 85661). Intime-se. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Janaina de Lourdes Rodrigues Martini (OAB 92966/SP) |
| 26/09/2019 |
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
Vistos. Considerando que os depositos efetuados nos autos em apenso (2418/2012 e 2020/2012) foram efetivados para imediato levantamento e, já comprovada a transferência (fls. 428/431 e 437/440) para este processo. Determino a transferência dos valores para a CEF com transformação em pagamento definitivo conforme pedidos de fls. 424 e 432. Expeça-se o necessário. Trata-se de caso que envolve a possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial (Tema Repetitivo 987). Fato que submete o feito à suspensão determinada pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Por tal razão, aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Especial Repetitivo. Oficie-se ao Juízo da Recuperação - BETEL 2a vara cível desta comarca, nos autos do processo 0017483-20.2006.8.26.0362, dando ciência do processamento desta execução. Servirá a presente devidamente assinada, como ofício. Determino à serventia que instrua com copia da inicial e encaminhe via protocolo. Providencie a serventia o lançamento da movimentação própria (cod. 85661). Intime-se. |
| 09/09/2019 |
Documento Juntado
Cópia dos comprovantes de transferência e das manifestações juntadas nos autos em apenso. |
| 09/09/2019 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido da exequente para determinar a juntada nestes autos dos comprovantes de transferência bem como das manifestações juntadas nos autos em apenso. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 15/08/2019 |
Petição Juntada
|
| 14/08/2019 |
Petição Juntada
Protocolo nº: FMGU.19.00011768-0 |
| 05/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 05/08/2019 Data da Publicação: 06/08/2019 Número do Diário: 2862 Página: 2237/2238 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da exequente para determinar: -a transferência dos valores bloqueados conforme comprovantes de depósito juntado nas folhas 15 e 19 dos autos do processo 0014056-05.2012.8.26.0362 (em apenso) para estes autos. -a transferência dos valores bloqueados conforme comprovantes de depósito juntados nas folhas 18 e 22 dos autos do processo 0014054-35.2012.8.26.0362 (em apenso) para estes autos. Expeça-se ofícios nos respectivos apensos, instruindo-os com cópia dos depósitos e juntando naqueles autos cópia desta decisão. Com a resposta, abra-se vista à União, remetendo juntamente com o principal os apensos solicitados (0014056-05.2012.8.26.0362 e 0003016-26.2012.8.26.0362). Ciência às partes da decisão proferida nos autos do AI interposto no apenso 0008974-90.2012.8.26.0362 que deverá sem enviado à exequente por ocasião da carga. Sem prejuízo, considerando que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, determino às partes que se manifestem no prazo de trinta dias sobre a determinação de suspensão emanada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 987). Intime-se. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Janaina de Lourdes Rodrigues Martini (OAB 92966/SP) |
| 27/06/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
FN-V 04 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 24/04/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
FN-V 04 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 06/06/2019 |
| 01/04/2019 |
Ato ordinatório
Faço vista dos autos à exequente para ciência da decisão de fls. 380 e para se manifestar sobre a petição de fls. 385/399. |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80008 - Protocolo: FPAG19000031023 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
genérica |
| 31/10/2018 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido da exequente para determinar: -a transferência dos valores bloqueados conforme comprovantes de depósito juntado nas folhas 15 e 19 dos autos do processo 0014056-05.2012.8.26.0362 (em apenso) para estes autos. -a transferência dos valores bloqueados conforme comprovantes de depósito juntados nas folhas 18 e 22 dos autos do processo 0014054-35.2012.8.26.0362 (em apenso) para estes autos. Expeça-se ofícios nos respectivos apensos, instruindo-os com cópia dos depósitos e juntando naqueles autos cópia desta decisão. Com a resposta, abra-se vista à União, remetendo juntamente com o principal os apensos solicitados (0014056-05.2012.8.26.0362 e 0003016-26.2012.8.26.0362). Ciência às partes da decisão proferida nos autos do AI interposto no apenso 0008974-90.2012.8.26.0362 que deverá sem enviado à exequente por ocasião da carga. Sem prejuízo, considerando que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, determino às partes que se manifestem no prazo de trinta dias sobre a determinação de suspensão emanada pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 987). Intime-se. |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80007 - Protocolo: FCAS18001407158 |
| 17/09/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
FAZENDA NACIONAL - VISTA 04 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 23/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
FAZENDA NACIONAL - VISTA 04 Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 03/09/2018 |
| 02/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FCAS18000746718 |
| 02/07/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Dra. Juliana G. Garibaldi Gobeth Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 15/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Dra. Juliana G. Garibaldi Gobeth Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 05/04/2018 |
| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: 2465 Página: 2269 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2017 Teor do ato: Vistos. 1)Certidão supra: Diante da notícia de arrematação do(s) imóvel(eis) penhorado(s), defiro o pedido de levantamento da(s) constrição(ões) dos apensos 61/2002 e 692/1999, expedindo-se o necessário.2)Dê -se ciência ao interessado do quanto certificado acima com relação ao apenso 59/2002.3)Após, manifeste-se a exequente no prazo de 30 dias.4)Int. (nota de cartório - Fica o interessado intimado de que o mandado de levantamento judicial encontra-se disponível para retirada em Cartório.) Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP), Janaina de Lourdes Rodrigues Martini (OAB 92966/SP) |
| 06/09/2017 |
Decisão
Vistos. 1)Certidão supra: Diante da notícia de arrematação do(s) imóvel(eis) penhorado(s), defiro o pedido de levantamento da(s) constrição(ões) dos apensos 61/2002 e 692/1999, expedindo-se o necessário.2)Dê -se ciência ao interessado do quanto certificado acima com relação ao apenso 59/2002.3)Após, manifeste-se a exequente no prazo de 30 dias.4)Int. (nota de cartório - Fica o interessado intimado de que o mandado de levantamento judicial encontra-se disponível para retirada em Cartório.) |
| 08/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, foi juntado no processo em apenso nº 0008974-90.2012.8.26.0362 (ordem nº 1441/12), o e-mail com informações referente ao AI nº 2014.03.00.026276-3. Nada Mais. |
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
UNIÃO - Dra. Juliana G Garibaldi Gobeth ( FNV 05 ) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 19/09/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
UNIÃO - Dra. Juliana G Garibaldi Gobeth ( FNV 05 ) Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 03/11/2016 |
| 21/06/2016 |
Ato ordinatório
Ato Ordinatório - Formulário |
| 31/05/2016 |
Documento Juntado
resposta ARISP |
| 19/05/2016 |
Certidão de Penhora Expedida
Certifico e dou fé que solicitei a averbação da penhora do imóvel, realizada no processo em apenso nº 0005700-75.1999.8.26.0362 (fls. 238/243), por meio do sistema ARISP, conforme certidão e protocolo que seguem. Nada Mais. |
| 30/03/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.1) Providencie-se a averbação da substituição da penhora de fls. 239/241, por meio do sistema ARISP, observando-se a fl. 238 quanto ao número do processo que deverá constar.2) Após, intime-se o leiloeiro para providenciar os leilões.Intime-se. |
| 10/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FCAS16000354731 |
| 09/03/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
UNIÃO - Dra. Juliana G Garibaldi Gobeth (FNV 09 - COM SEUS VOLUMES - ADV ) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 29/01/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
UNIÃO - Dra. Juliana G Garibaldi Gobeth (FNV 09 - COM SEUS VOLUMES - ADV ) Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal |
| 25/01/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Apensamento a estes Autos - Execução Fiscal Eletrônica |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0007884-76.2014.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0003016-26.2012.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005104-86.2002.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005048-53.2002.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005139-46.2002.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005128-17.2002.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005117-85.2002.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005112-63.2002.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005710-22.1999.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005242-24.2000.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001323-95.1998.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados |
| 21/01/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001270-17.1998.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 23/11/2015 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
AI nº 0022340-59.2013.4.03.0000/SP |
| 23/11/2015 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 23/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FPAG15000558171 - Complemento: juntando guia de depósito judicial do valor de 5% do faturamento |
| 30/09/2015 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
ref. AI nº 0022340-59.2013.4.03.0000/SP |
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FPAG15000459270 - Complemento: juntando guia de depósito judicial de 5% do faturamento da executada |
| 19/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 08/04/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Apensamento a estes Autos - Execução Fiscal Eletrônica |
| 08/04/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004417-89.2014.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 08/04/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001265-33.2014.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 08/04/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0014056-05.2012.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 09/03/2015 |
Decisão
Decisão - Interlocutória |
| 03/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 26/02/2015 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 24/02/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Apensamento a estes Autos - Execução Fiscal Eletrônica |
| 20/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005700-75.1999.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 20/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0014054-35.2012.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 20/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008974-90.2012.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 20/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0017652-31.2011.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias |
| 20/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008169-11.2010.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 20/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008248-24.2009.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 20/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0004914-50.2007.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 20/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0006061-53.2003.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 20/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0008935-50.1999.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 20/02/2015 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0005729-28.1999.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 03/10/2014 |
Decisão
Vistos. 1) Fls.206/210: se em termos, defiro o apensamento de forma virtual, devendo os processos apensos permanecer em escaninho próprio devido à dificuldade de manuseio e tramitação, de tudo certificando-se e observando-se nos autos. 2) Em cumprimento à r.Decisão de fls.199/201, expeça-se mandado de penhora, a qual deverá recair sobre 5% do faturamento bruto mensal da executada, observando-se os termos especificados às fls.176/177. Intime-se. |
| 27/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FCAS14001107140 |
| 25/04/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 20/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
UNIÃO - Dra. Juliana G Garibaldi Gobeth ( FNV01 - COM SEUS VOLUMES) Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 24/03/2014 |
| 30/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FCAS13002467197 |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 11/11/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
UNIÃO - Dra. Juliana G Garibaldi Gobeth - FN V08 - COM SEUS VOLUMES Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 11/12/2013 |
| 27/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 1252 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2013 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando os argumentos expostos pelo credor (fls. 100/101 e 169), notadamente a circunstância de a devedora não possuir bens a garantir a satisfação do crédito (sequer saldo em aplicações e conta-corrente), tanto que a execução já se estende há dez anos, DEFIRO, com fundamento no art. 655-A do Código de Processo Civil, a penhora de 10% (dez por cento) sobre o faturamento mensal bruto da executada nos seguintes termos: a) servirá como depositário dos valores o representante legal da devedora; b) o valor correspondente ao percentual penhorado deverá ser depositado à disposição deste Juízo até o quinto dia útil do mês seguinte àquele que serviu de base de cálculo; e, c) o comprovante do depósito judicial deverá estar acompanhado de cópia da Guia de Informação e Apuração do ICMS ou, no caso não estar a executada sujeita a tal exigência, cópia das folhas dos livros fiscais que contenham as receitas auferidas no mês base (Registro de Saída de Mercadorias e Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados, se for o caso), de maneira a apurar-se os valores envolvidos. 2. A nomeação como depositário do representante legal da empresa tem fundamento na interpretação analógica do disposto no art. 678 do Código de Processo Civil, o que, entretanto, não impedirá a nomeação de administrador caso o depositário ora nomeado não colabore com a medida ora deferida, consoante já se decidiu: Bem móvel. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. Penhora de faturamento. Nomeação de administrador judicial. Agravo da devedora. Possibilidade de nomeação quando evidenciada a falta de colaboração da devedora para a penhora do faturamento mensal (arts. 678 e 716 do CPC) (TJSP Agravo de Instrumento 0269697-47.2011.8.26.0000 Rel. Dyrceu Cintra data do julgamento e do registro: 15.12.2011). 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira (OAB 137912/SP), Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP) |
| 07/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 05/08/2013 |
Decisão
Vistos. 1. Considerando os argumentos expostos pelo credor (fls. 100/101 e 169), notadamente a circunstância de a devedora não possuir bens a garantir a satisfação do crédito (sequer saldo em aplicações e conta-corrente), tanto que a execução já se estende há dez anos, DEFIRO, com fundamento no art. 655-A do Código de Processo Civil, a penhora de 10% (dez por cento) sobre o faturamento mensal bruto da executada nos seguintes termos: a) servirá como depositário dos valores o representante legal da devedora; b) o valor correspondente ao percentual penhorado deverá ser depositado à disposição deste Juízo até o quinto dia útil do mês seguinte àquele que serviu de base de cálculo; e, c) o comprovante do depósito judicial deverá estar acompanhado de cópia da Guia de Informação e Apuração do ICMS ou, no caso não estar a executada sujeita a tal exigência, cópia das folhas dos livros fiscais que contenham as receitas auferidas no mês base (Registro de Saída de Mercadorias e Registro de Notas Fiscais de Serviços Prestados, se for o caso), de maneira a apurar-se os valores envolvidos. 2. A nomeação como depositário do representante legal da empresa tem fundamento na interpretação analógica do disposto no art. 678 do Código de Processo Civil, o que, entretanto, não impedirá a nomeação de administrador caso o depositário ora nomeado não colabore com a medida ora deferida, consoante já se decidiu: Bem móvel. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. Penhora de faturamento. Nomeação de administrador judicial. Agravo da devedora. Possibilidade de nomeação quando evidenciada a falta de colaboração da devedora para a penhora do faturamento mensal (arts. 678 e 716 do CPC) (TJSP Agravo de Instrumento 0269697-47.2011.8.26.0000 Rel. Dyrceu Cintra data do julgamento e do registro: 15.12.2011). 3. Expeça-se o necessário. Intime-se. |
| 29/07/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcio Estevan Fernandes Vencimento: 13/11/2013 |
| 23/07/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 05/02/2013 |
Aguardando Conferência
AG.CONF.P/CLS |
| 01/02/2013 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/01/2013 |
Aguardando Prazo
PZ 24/02 |
| 25/01/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8927984 |
| 28/11/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 8927984 - Destino: UNIÃO ? Dr. Bruno Brodbekier Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 28/11/2012 Data de Recebimento: 25/01/2013 Previsão de Retorno: 25/01/2013 Vol.: Todos |
| 21/11/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.N.V. 06 |
| 06/11/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências RENAJUD |
| 16/10/2012 |
Aguardando Providências
BACENJUD |
| 11/05/2012 |
Aguardando Conferência
cls |
| 08/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/05/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7530176 |
| 05/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7530176 - Destino: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL ? UNIÃO ? Dra. Giuliana Lenza Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 05/03/2012 Data de Recebimento: 04/05/2012 Previsão de Retorno: 04/05/2012 Vol.: Todos |
| 15/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.N.V |
| 08/08/2011 |
Aguardando Prazo
PZ 09/02/2012 |
| 26/07/2011 |
Pedido de Sobrestamento
Pedido de Sobrestamento ao Processo por 180 (cento e oitenta) dias |
| 22/07/2011 |
Aguardando Intimação
PUBLIC. |
| 14/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 11/07/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6286195 |
| 31/05/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6286195 - Destino: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL ? UNIÃO ? Dra. GIULIANA LENZA Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 31/05/2011 Data de Recebimento: 11/07/2011 Previsão de Retorno: 11/07/2011 Vol.: Todos |
| 25/05/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.NAC.VISTA 04 |
| 28/02/2011 |
Aguardando Prazo
PZ 24/05 |
| 17/02/2011 |
Pedido de Sobrestamento
Pedido de Sobrestamento ao Processo por 90 (noventa) dias |
| 11/02/2011 |
Aguardando Intimação
PUBLICAÇÃO |
| 09/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/02/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5526353 |
| 03/12/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5526353 - Destino: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL ? UNIÃO ? Dra. GIULIANA LENZA Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 03/12/2010 Data de Recebimento: 08/02/2011 Previsão de Retorno: 08/02/2011 Vol.: Todos |
| 09/11/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.N.V10 |
| 16/09/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 08/11 |
| 10/09/2010 |
Aguardando Publicação
P12 de 16/09 |
| 10/09/2010 |
Aguardando Intimação
Ciência: pedido de sobrestamento do feito pela exequente pelo prazo de 60 dias, "a fim de verificar a consolidação do parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09" |
| 10/09/2010 |
Aguardando Intimação
PUBLICAÇÃO |
| 08/09/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 02/09/2010 |
Aguardando Providências
AG DESP |
| 31/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5000241 |
| 28/07/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5000241 - Destino: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL ? UNIÃO ? DRA. GIULIANA PINHEIRO Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 28/07/2010 Data de Recebimento: 31/08/2010 Previsão de Retorno: 31/08/2010 Vol.: Todos |
| 02/07/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.N.V 06 |
| 07/05/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 01/07 |
| 23/04/2010 |
Pedido de Sobrestamento
Pedido de Sobrestamento ao Processo por 60 (sessenta) dias |
| 16/04/2010 |
Aguardando Intimação
PUBLIC |
| 13/04/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4435439 |
| 03/03/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4435439 - Destino: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL ? UNIÃO ? DRA. Lígia Ferreira Netto Carazza Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 03/03/2010 Data de Recebimento: 13/04/2010 Previsão de Retorno: 13/04/2010 Vol.: Todos |
| 23/02/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
FNV 02 |
| 05/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 133 - 1) Fls. 126/132: Anote-se e observe-se, intimando-se a Executada para juntar aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de recolhimento da taxa de procuração. 2) Manifeste-se a Exeqüente. |
| 13/01/2010 |
Aguardando Intimação
Public |
| 23/12/2009 |
Aguardando Providências
Fatima |
| 16/12/2009 |
Despacho Proferido
1) Fls. 126/132: Anote-se e observe-se, intimando-se a Executada para juntar aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de recolhimento da taxa de procuração. 2) Manifeste-se a Exeqüente. |
| 06/10/2009 |
Aguardando Providências
Ag. Despacho |
| 17/09/2009 |
Aguardando Providências
Ag. Despacho |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 123 - Fls.121/122: Diante da discordância da Exeqüente com o bem indicado, manifeste-se a Executada, no prazo de cinco dias. Int. |
| 02/09/2009 |
Aguardando Intimação
Public |
| 27/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls.121/122: Diante da discordância da Exeqüente com o bem indicado, manifeste-se a Executada, no prazo de cinco dias. Int. |
| 25/06/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3138538 |
| 03/06/2009 |
Conclusos
cls |
| 01/06/2009 |
Conclusos
cls |
| 25/03/2009 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 3138538 - Destino: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL ? UNIÃO ? DRA. GREYCE SILVEIRA CARVALHO Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 25/03/2009 Data de Recebimento: 25/06/2009 Previsão de Retorno: 25/06/2009 Vol.: Todos |
| 09/03/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.N.V 01 |
| 04/03/2009 |
Conclusos
CONCLUSÃO |
| 19/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Fls.104/117: Informe a Executada, no prazo de cinco dias, quais são os bens que alega ter para garantia da presente execução fiscal, seguindo-se de manifestação da Exeqüente. Int. |
| 16/02/2009 |
Aguardando Intimação
PUBLIC |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls.104/117: Informe a Executada, no prazo de cinco dias, quais são os bens que alega ter para garantia da presente execução fiscal, seguindo-se de manifestação da Exeqüente. Int. |
| 18/12/2008 |
Conclusos
CONCLUSÃO |
| 25/11/2008 |
Conclusos
CONCLUSÃO |
| 14/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - Fls. 100/102: manifeste-se a Executada, no prazo de cinco (05) dias. Int. |
| 06/11/2008 |
Aguardando Intimação
PUBLIC |
| 30/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 100/102: manifeste-se a Executada, no prazo de cinco (05) dias. Int. |
| 29/09/2008 |
Conclusos
CONCLUSÃO |
| 26/09/2008 |
Aguardando Providências
RÔ (CAPA) |
| 23/09/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2447665 |
| 25/08/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 2447665 - Destino: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL ? UNIÃO ? Dr. VALDIR MALANCHE JUNIOR (FNV 4) Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 25/08/2008 Data de Recebimento: 23/09/2008 Previsão de Retorno: 23/09/2008 Vol.: Todos |
| 29/07/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.N.V 04 |
| 21/07/2008 |
Aguardando Providências
FÁTIMA |
| 18/06/2008 |
Conclusos
CONCLUSÃO |
| 13/06/2008 |
Conclusos
CONCLUSÃO |
| 27/05/2008 |
Aguardando Prazo
PRAZO 11/06 |
| 18/04/2008 |
Conclusos
CONCLUSÃO |
| 11/04/2008 |
Conclusos
CONCLUSÃO |
| 08/04/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 1955822 |
| 26/03/2008 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 1955822 - Destino: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL ? UNIÃO Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 26/03/2008 Data de Recebimento: 08/04/2008 Previsão de Retorno: 08/04/2008 Vol.: Todos |
| 27/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.N.V. 01 |
| 22/02/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
FNV 01 |
| 14/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 79 - 1) Fl. 65: anote-se e observe-se, intimando-se a Executada para juntar aos autos, em cinco (05) dias, comprovante de recolhimento da taxa de procuração. 2) Após, vista à Exeqüente para se manifestar a respeito da certidão de fl. 60 verso. Int. |
| 29/01/2008 |
Aguardando Intimação
PUBLIC. |
| 22/01/2008 |
Aguardando Providências
lourdes anot |
| 06/11/2007 |
Aguardando Apensamento
LOURDES AP. |
| 31/10/2007 |
Despacho Proferido
1) Fl. 65: anote-se e observe-se, intimando-se a Executada para juntar aos autos, em cinco (05) dias, comprovante de recolhimento da taxa de procuração. 2) Após, vista à Exeqüente para se manifestar a respeito da certidão de fl. 60 verso. Int. |
| 13/09/2007 |
Conclusos
CONCLUSÃO |
| 17/08/2007 |
Conclusos
CONCLUSÃO |
| 14/08/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.N.V. 06 |
| 04/07/2007 |
Aguardando Providências
LOURDES RM |
| 11/04/2007 |
Aguardando Prazo
PZ 02/07 |
| 16/03/2007 |
Aguardando Providências
LOURDES RM |
| 06/02/2007 |
Aguardando Prazo
PZ 14/03/07 |
| 17/01/2007 |
Aguardando Providências
LOURDES RM |
| 19/09/2006 |
Aguardando Prazo
PZ 15/01/07 |
| 02/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Aguarde-se o decurso do prazo requerido a fl. 49. Int. |
| 02/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 52 - 1) Anote-se e observe-se conforme requerido com relação ao substabelecimento retro juntado. 2) Defiro o pedido de vista, mediante carga, pelo prazo requerido. |
| 25/07/2006 |
Aguardando Digitação
MAND |
| 08/03/2006 |
Despacho Proferido
Aguarde-se o decurso do prazo requerido a fl. 49. Int. |
| 03/01/2006 |
Despacho Proferido
1) Anote-se e observe-se conforme requerido com relação ao substabelecimento retro juntado. 2) Defiro o pedido de vista, mediante carga, pelo prazo requerido. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/12/2013 |
Petições Diversas |
| 11/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2015 |
Petição Intermediária juntando guia de depósito judicial de 5% do faturamento da executada |
| 26/10/2015 |
Petições Diversas juntando guia de depósito judicial do valor de 5% do faturamento |
| 16/02/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2020 |
Ofício |
| 12/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/12/2023 |
Pedido de Substituição de CDA |
| 27/03/2024 |
Petições Diversas |
| 15/01/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 25/03/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001270-17.1998.8.26.0362 | Execução Fiscal | 21/01/2016 | |
| 0001323-95.1998.8.26.0362 | Execução Fiscal | 21/01/2016 | |
| 0005242-24.2000.8.26.0362 | Execução Fiscal | 21/01/2016 | |
| 0005710-22.1999.8.26.0362 | Execução Fiscal | 21/01/2016 | |
| 0005112-63.2002.8.26.0362 | Execução Fiscal | 21/01/2016 | |
| 0005117-85.2002.8.26.0362 | Execução Fiscal | 21/01/2016 | |
| 0005128-17.2002.8.26.0362 | Execução Fiscal | 21/01/2016 | |
| 0005139-46.2002.8.26.0362 | Execução Fiscal | 21/01/2016 | |
| 0005048-53.2002.8.26.0362 | Execução Fiscal | 21/01/2016 | |
| 0005104-86.2002.8.26.0362 | Execução Fiscal | 21/01/2016 | |
| 0003016-26.2012.8.26.0362 | Execução Fiscal | 21/01/2016 | |
| 0007884-76.2014.8.26.0362 | Execução Fiscal | 21/01/2016 | |
| 0014056-05.2012.8.26.0362 | Execução Fiscal | 08/04/2015 | |
| 0001265-33.2014.8.26.0362 | Execução Fiscal | 08/04/2015 | |
| 0004417-89.2014.8.26.0362 | Execução Fiscal | 08/04/2015 | |
| 0005729-28.1999.8.26.0362 | Execução Fiscal | 20/02/2015 | |
| 0008935-50.1999.8.26.0362 | Execução Fiscal | 20/02/2015 | |
| 0006061-53.2003.8.26.0362 | Execução Fiscal | 20/02/2015 | |
| 0004914-50.2007.8.26.0362 | Execução Fiscal | 20/02/2015 | |
| 0008248-24.2009.8.26.0362 | Execução Fiscal | 20/02/2015 | |
| 0008169-11.2010.8.26.0362 | Execução Fiscal | 20/02/2015 | |
| 0017652-31.2011.8.26.0362 | Execução Fiscal | 20/02/2015 | |
| 0008974-90.2012.8.26.0362 | Execução Fiscal | 20/02/2015 | |
| 0014054-35.2012.8.26.0362 | Execução Fiscal | 20/02/2015 | |
| 0005700-75.1999.8.26.0362 | Execução Fiscal | 20/02/2015 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 09/03/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |