0015450-91.2005.8.26.0362 Tramitação prioritária
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro de Mogi Guaçu
Vara
SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Juiz
DAVID DE OLIVEIRA LUPPI

Partes do processo

Exeqte  Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu
Reqdo  José Carlos Mendes

Movimentações

Data Movimento
27/05/2026 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar ou comprovar o recolhimento das DESPESAS processuais pendentes. Anoto que é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos, consoante art. 77, inciso V do CPC. Não o fazendo, as intimações dirigidas ao seu endereço cadastrado devem ser consideradas válidas; contudo, não havendo endereço válido nos autos ou a citação tenha ocorrido por meio de edital, providencie-se a intimação por edital. Estando o(a)(s) executado(a)(s) representado nos autos, proceda-se a intimação, na pessoa de seu advogado, pelo Diário de Justiça Eletrônico. Após, comprovado o recolhimento, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C.
20/05/2026 Conclusos para Despacho
19/05/2026 Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WMGU.26.70031200-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 19/05/2026 14:59
14/05/2026 AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA835502027TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu
08/05/2026 AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA835501640TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : José Carlos Mendes Diligência : 05/05/2026
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
16/12/2013 Petições Diversas
18/03/2014 Petição Intermediária
10/03/2017 Petições Diversas
14/01/2019 Pedido de Prazo
90 dias
22/01/2019 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
29/05/2023 Petição Intermediária - Digitalização
21/06/2023 Petições Diversas
27/05/2024 Petições Diversas
27/09/2024 Petições Diversas
18/03/2026 Pedido de Designação de Hastas
06/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
19/05/2026 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução Fiscal (em geral) Cível -
03/05/2012 Correção Execução Fiscal Cível -
16/03/2013 Evolução Execução Fiscal Cível -