0019905-94.2008.8.26.0362
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro de Mogi Guaçu
Vara
SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Juiz
Sergio Augusto Fochesato

Partes do processo

Exeqte  SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU - SAMAE
Reqdo  Ana Aparecida de Souza
Advogada:  Eliane Moreira de Souza  
Gestor  Daniel Melo Cruz - Grupo Lance
Advogado:  Adriano Piovezan Fonte  

Movimentações

Data Movimento
03/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70048771-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/08/2026 09:15
28/07/2026 Conclusos para Despacho
28/07/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.26.70047478-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/07/2026 12:05
27/07/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
05/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda-se o leilão eletrônico dos bens penhorados, por leiloeiro devidamente habilitado perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, sendo que esta contraprestação não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos, devendo as guias de levantamento expedidas em seu favor serem arquivadas em classificador próprio (art.266 e art.267 parágrafo único das NSCGJ. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intimem-se, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do leilão, o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/06/2013 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
18/02/2014 Petição Intermediária
18/12/2014 Petições Diversas
30/11/2016 Petição Intermediária
13/03/2018 Petição Intermediária
02/05/2018 Petição Intermediária
15/07/2019 Petição Intermediária
08/11/2022 Petição Intermediária
07/03/2023 Petição Intermediária
14/08/2023 Petição Intermediária
09/02/2024 Petição Intermediária
11/07/2025 Petições Diversas
28/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
28/07/2026 Pedido de Designação de Hastas
03/08/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução Fiscal (em geral) Cível -
03/05/2012 Correção Execução Fiscal Cível -
19/03/2013 Evolução Execução Fiscal Cível -