| Exeqte | União Federal - PRFN |
| Reqdo |
Betel Industria e Comercio Ltda
Advogado: Geraldo Soares de Oliveira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. |
| 22/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. |
| 22/08/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 24/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".Nada Mais. |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70026569-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/03/2024 11:54 |
| 18/05/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 25/04/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 02/08/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 27/06/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FCAS18001406960 |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FCAS18001026730 |
| 17/09/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 02/07/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 09/03/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 20/02/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0006053-76.2003.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 04/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FCAS14003594952 |
| 13/01/2015 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 14/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
UNIÃO - Dra. Juliana G Garibaldi Gobeth - V 09 (PACOTE 14) Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 05/12/2014 |
| 15/10/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando o número espantoso de execuções fiscais em andamento e a necessidade peremptória de racionalizar o serviço judiciário, determino ao exequente as seguintes providências: a. informar se tem interesse em protestar a CDA, suspendendo-se o feito até efetivação da medida; b. alternativamente, indicar se tem interesse na inclusão do presente feito em mutirão de conciliação pelo CEJUSC, com vistas a uma solução suasória para o processo; c. esclarecer a respeito de iniciativas do ente tributante para racionalização da cobrança, como instituição de PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) ou REFIS, edição de lei para evitar o ajuizamento de executivos fiscais de valor ínfimo, inserção do nome do devedor no CADIN ou em órgão de proteção ao crédito, etc. No silêncio ou desinteresse do exequente por qualquer das medidas supracitadas, obrigo-o a apresentar memória atualizada de cálculo da dívida consolidada do executado perante o ente tributário, a qual deverá discriminar: 1. todas as execuções fiscais ajuizadas contra o mesmo devedor e a natureza da dívida (v.g., cobrança de IPTU, ICMS, multa, contribuição de melhoria...); 2. menção expressa a quais dos créditos já estão prescritos, principalmente nos feitos ajuizados há mais de cinco anos da data da publicação desta decisão; 3. indicação do CPF e do último endereço atualizado do executado; 4. se tem objeção, por motivos relevantes, à reunião das execuções fiscais contra o mesmo executado. Considera-se motivo relevante: - o processo está em uma fase incompatível com a reunião (justificar fundamentadamente); - haverá prejuízo ao ente tributante (fundamentar especificamente). Oportuno destacar que com a reunião dos feitos haverá economia aos cofres públicos, já que com uma única citação para pagamento do valor consolidado será economizada a despesa processual de citação em vários feitos. Havendo penhora, bastará um único leilão ou hasta, sem contar a diminuição de intimações aos doutos procuradores, eliminando a reiteração de manifestações similares em autos distintos ajuizados em face de um mesmo contribuinte. O feito ficará suspenso até que o exequente se manifeste ou a consumação da prescrição intercorrente. Intime-se. Róginer Garcia Carniel JUIZ DE DIREITO Mogi-Guacu, 08 de outubro de 2014. |
| 08/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMGU13000193018 |
| 29/07/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 01/06/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 20/06/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/05/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
Fazenda Pública Nacional (União V03) VOLUMES Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 20/06/2013 |
| 22/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão supra: vista à exequente, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito. |
| 10/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 02/10/2012 |
Aguardando Conferência
AG CONF P/CLS |
| 31/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 252 - Fls. 250/251: Manifeste-se a Executada, no prazo de cinco dias. Int. |
| 14/08/2012 |
Aguardando Publicação
PUBLIC. |
| 08/08/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 250/251: Manifeste-se a Executada, no prazo de cinco dias. Int. |
| 20/03/2012 |
Aguardando Conferência
AG.CONF.P/CLS |
| 12/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 12/03/2012 |
Aguardando Prazo
PZ 12/04 |
| 08/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7319826 |
| 20/01/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7319826 - Destino: FAZENDA NACIONAL - DRA. GIULIANA LENZA Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 20/01/2012 Data de Recebimento: 08/03/2012 Previsão de Retorno: 08/03/2012 Vol.: Todos |
| 16/12/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.N.V.11 |
| 20/06/2011 |
Aguardando Prazo
PZ 11/12 |
| 08/06/2011 |
Pedido de Sobrestamento
Pedido de Sobrestamento ao Processo por 180 (cento e oitenta) dias |
| 08/06/2011 |
Aguardando Intimação
PUBLIC. |
| 18/03/2011 |
Aguardando Providências
AG CONF / DESP |
| 16/03/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5728102 |
| 01/02/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 5728102 - Destino: UNIÃO - Dra. Giuliana Lenza Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 01/02/2011 Data de Recebimento: 16/03/2011 Previsão de Retorno: 16/03/2011 Vol.: Todos |
| 14/01/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.N.V 11 |
| 16/07/2010 |
Aguardando Prazo
PZ 05/01/11 |
| 12/07/2010 |
Aguardando Intimação
Ciência: pedido de sobrestamento do feito pela exequente pelo prazo de 180 dias para aguardar a consolidação do regime instituido pela Lei 11.941/2009. |
| 12/07/2010 |
Aguardando Intimação
PUBLIC |
| 05/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 29/06/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4789533 |
| 27/05/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4789533 - Destino: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL ? UNIÃO ? DRA. GIULIANA PINHEIRO LENZA Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 27/05/2010 Data de Recebimento: 29/06/2010 Previsão de Retorno: 29/06/2010 Vol.: Todos |
| 10/05/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
FNV 04 |
| 26/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência GI |
| 22/04/2010 |
Aguardando Intimação
Public |
| 16/04/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/04/2010 |
Aguardando Prazo
PZ 27/05 |
| 22/03/2010 |
Pedido de Sobrestamento
Pedido de Sobrestamento ao Processo por 60 dias. |
| 18/03/2010 |
Aguardando Intimação
public |
| 16/03/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 16/03/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 18/04 |
| 12/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4322170 |
| 02/02/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4322170 - Destino: FAZENDA PÚBLICA FEDERAL ? UNIÃO ? DRA. Lígia Ferreira Netto Carazza Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 02/02/2010 Data de Recebimento: 12/03/2010 Previsão de Retorno: 12/03/2010 Vol.: Todos |
| 27/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
fnv 01 |
| 21/01/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
fnv 01 |
| 08/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 210 - 1) Forme-se o segundo volume dos autos. 2) Intime-se a Executada para regularizar sua representação processual, juntando aos autos, no prazo de cinco dias, instrumento de mandato e cópia do contrato social. 3) Manifeste-se a Exeqüente. |
| 23/12/2009 |
Aguardando Intimação
PUBLIC |
| 22/12/2009 |
Aguardando Providências
RO ( ANOT ) |
| 16/12/2009 |
Despacho Proferido
1) Forme-se o segundo volume dos autos. 2) Intime-se a Executada para regularizar sua representação processual, juntando aos autos, no prazo de cinco dias, instrumento de mandato e cópia do contrato social. 3) Manifeste-se a Exeqüente. |
| 05/10/2009 |
Aguardando Providências
Ag.desp |
| 03/06/2009 |
Aguardando Digitação
CARTA CIT |
| 27/05/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3370623 |
| 27/05/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3370623 - Local Origem: 1434-Distribuidor(Fórum de Mogi Guaçu) Local Destino: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 27/05/2009 Data de Recebimento: 27/05/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/05/2009 |
Correção de Processo
Correção de Processo pelo Distribuidor |
| 26/05/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2014 |
Petições Diversas |
| 27/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 11/03/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |