Exeqte | Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu |
Reqdo | Wagner Porta |
Data | Movimento |
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16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70085114-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2025 17:24 |
04/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70082925-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2025 16:30 |
03/09/2025 |
Documento Juntado
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03/09/2025 |
Documento Juntado
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16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70085114-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 10/09/2025 17:24 |
04/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.25.70082925-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/09/2025 16:30 |
03/09/2025 |
Documento Juntado
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03/09/2025 |
Documento Juntado
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03/09/2025 |
Documento Juntado
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16/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda-se o leilão eletrônico dos bens penhorados, por leiloeiro devidamente habilitado perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, sendo que esta contraprestação não está incluída no valor do lanço vencedor e será depositada nos autos, devendo as guias de levantamento expedidas em seu favor serem arquivadas em classificador próprio (art.266 e art.267 parágrafo único das NSCGJ. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Intimem-se, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do leilão, o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se |
27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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21/11/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70118100-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/11/2024 08:54 |
30/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
30/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem impugnação a penhora. Pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Vista à exequente para se manifestar em prosseguimento no prazo de trinta dias. Em observância ao dever de cooperação expresso no art. 6º do Código de Processo Civil, cumpre consignar, por oportuno, que a correta especificação do "Tipo de Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico", bem como carregar os respectivos documentos devidamente nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Decorrido sem manifestação ou sobrevindo apenas pedido de prazo, os autos serão suspensos nos termos do artigo 40, caput da Lei 6.830/80, independentemente de nova intimação. |
30/10/2024 |
Mandado Juntado
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30/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
05/07/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2024/009504-2 Situação: Cumprido parcialmente em 25/07/2024 Local: Oficial de justiça - Mauricio Lira Cury |
08/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 112 Expeça-se mandado para penhora dos veículos. Intime-se. |
14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
07/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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11/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGU.23.70106776-7 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 11/11/2023 17:30 |
26/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
26/10/2023 |
Ato ordinatório
Ciência às partes de que os autos foram digitalizados e sua forma de tramitação foi convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas. |
25/05/2023 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMGU.23.70046845-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 25/05/2023 14:22 |
25/04/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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19/04/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
03/03/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 18/04/2023 |
06/10/2020 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
MUNICIPIO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
11/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 06/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
17/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
29/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
03/02/2020 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
MUNICIPIO Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 06/05/2020 |
10/01/2020 |
Ato ordinatório
Faço vista dos autos à exequente para ciência das pesquisas: Bacenjud que restou negativa e Renajud que restou frutífera com bloqueio de veiculo do executado. Nada sendo requerido no prazo de trinta dias os autos serão remetidos à conclusão para determinação de suspensão nos termos do art. 40 da LEF. |
04/07/2019 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
MV 03/06 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
03/06/2019 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
MV 03/06 Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 19/07/2019 |
09/05/2019 |
Ato ordinatório
Ato ordinatório - Vista à Exequente para manifestação - físico |
16/04/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
MV 11/03 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
11/03/2019 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
MV 11/03 Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 25/04/2019 |
28/11/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
07/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2018 Data da Disponibilização: 07/11/2018 Data da Publicação: 08/11/2018 Número do Diário: 2695 Página: 933/942 |
07/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2018/015554-0 Situação: Não cumprido em 30/11/2018 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2018 Teor do ato: EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRONICO E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) Processo: 0501058-50.2009.8.26.0362 (362.01.2009.501058) Classe: Execução Fiscal - Área: Cível Assunto: Dívida Ativa Reqte: Fazenda do Município de Mogi Guaçu; Advogado: Francisco Carlos Leme Reqdo: Wagner Porta Valor dívida: R$ 75.107,90 O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF Serviço de Anexo Fiscal, da comarca de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO COLHADO MENDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente os executados, que por este Juízo se processam os autos das execuções fiscais a seguir indicadas, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do NCPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, e conforme Art. 31 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da NILTON BRANCALLIÃO LEILÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (www.brancalliao.com.br), a cargo do(a) gestor(a) ora nomeado(a) Senhor NILTON BRANCALLIÃO, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCESP 728, seu Preposto JORGE LUIZ MOLGADO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP 1.008, ou a ele conferir, em condições que segue: BEM(NS) PENHORADO(S): um veiculo Ford/Escort, importado, GL, 16v F, ano 1996/1997, cor prata, placa BTH-8078, renavam 669588195, fls. 56 AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 05/2018. LOCAL DO BEM(NS): Rua Laudelina Xavier de Campos, 395, Jd. Zaniboni I DO PERÍODO EM QUE SE REALIZARÁ O LEILÃO: O 1º leilão terá início dia 20 de novembro de 2018 às 13h:00m com encerramento dia 23 de novembro de 2018, às 13h:00m e 2º leilão terá início dia 23 de novembro de 2018, às 13h:01m com encerramento dia 14 de dezembro de 2018, às 13h:00m. DOS LANÇOS PELA INTERNET: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.brancalliao.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento/habilitação prévio, no prazo de até 72 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 891 do CPC), assim considerado, inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a (60%) sessenta por cento do valor da avaliação, a quem maior lanço oferecer. e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato. Sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta protocolada no processo ao leiloeiro para o endereço físico ou eletrônico. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante vara onde tramita o processo, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Nilton Brancallião, telefone (11) 4555-2117 e e-mail: contato@brancalliao.com.br. DA PREFERÊNCIA DA ARREMATAÇÃO DE FORMA ENGLOBADA: Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes, no entanto, terá preferência quem oferecer lance com o objetivo de arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, nos termos do artigo 893 do Código de Processo Civil. DOS LICITANTES: de acordo com o artigo 890 do NCPC poderá dar lance todos aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, exceto: os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; os leiloeiros e seus prepostos; os advogados das partes; o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, e demais servidores e auxiliares da Justiça. DA ADJUDICAÇÃO: Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para a adjudicação do bem pela exequente, contados a partir da arrematação (art. 24, II, “b” da Lei 6.830/80). Poderá a exequente expressamente desistir do último prazo, declarando não se interessar em adjudicar o bem. Após a lavratura do auto de arrematação, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903, “caput”, do NCPC). DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do NCPC). Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, em favor do Juízo responsável, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). Fica advertido o arrematante que não efetuar os depósitos, sofrerá sob as penas da lei e de se desfazer a arrematação. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), nos moldes do artigo 267 § único das Normas da Corregedoria, a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. DO PARCELAMENTO DO DÉBITO POR PARTE DO EXECUTADO: No caso de eventual pedido de parcelamento não formalizado junto à exequente, a hasta pública não será objeto de sustação, ficando o arrematante, desde já, ciente de que a arrematação só se concretizará, caso o parcelamento não seja efetivado. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA: ficam desde já, por medida de cautela, os executados, na pessoa de seus representantes legais, e os eventuais credores hipotecários ou quaisquer credores preferenciais, INTIMADOS por esta via editalícia, caso não sejam encontrados pessoalmente, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Outrossim, na forma do artigo 889, do Código de Processo Civil, ficam desde já, intimados da data e horário dos leilões o coproprietário, o promitente comprador/devedor, senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Os depositários ficam advertidos a manter e conservar fielmente os bens, sob as penas da lei, apresentando-os a quem desejar vê-los, com vistas a arrematação em leilão. E para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, o presente edital é afixado no local de costume deste Fórum e publicado no site do gestor de acordo com artigo 887 do NCPC. Advogados(s): Francisco Carlos Leme (OAB 83875/SP) |
05/11/2018 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO ELETRONICO E INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) Processo: 0501058-50.2009.8.26.0362 (362.01.2009.501058) Classe: Execução Fiscal - Área: Cível Assunto: Dívida Ativa Reqte: Fazenda do Município de Mogi Guaçu; Advogado: Francisco Carlos Leme Reqdo: Wagner Porta Valor dívida: R$ 75.107,90 O(A) MM. Juiz(a) de Direito do SAF Serviço de Anexo Fiscal, da comarca de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO COLHADO MENDES, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente os executados, que por este Juízo se processam os autos das execuções fiscais a seguir indicadas, com fulcro no artigo 886, inciso IV, do NCPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009, e conforme Art. 31 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da NILTON BRANCALLIÃO LEILÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (www.brancalliao.com.br), a cargo do(a) gestor(a) ora nomeado(a) Senhor NILTON BRANCALLIÃO, Leiloeiro Oficial, inscrito na JUCESP 728, seu Preposto JORGE LUIZ MOLGADO, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP 1.008, ou a ele conferir, em condições que segue: BEM(NS) PENHORADO(S): um veiculo Ford/Escort, importado, GL, 16v F, ano 1996/1997, cor prata, placa BTH-8078, renavam 669588195, fls. 56 AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 05/2018. LOCAL DO BEM(NS): Rua Laudelina Xavier de Campos, 395, Jd. Zaniboni I DO PERÍODO EM QUE SE REALIZARÁ O LEILÃO: O 1º leilão terá início dia 20 de novembro de 2018 às 13h:00m com encerramento dia 23 de novembro de 2018, às 13h:00m e 2º leilão terá início dia 23 de novembro de 2018, às 13h:01m com encerramento dia 14 de dezembro de 2018, às 13h:00m. DOS LANÇOS PELA INTERNET: Deverá o arrematante, ofertar lanços pela Internet através do site www.brancalliao.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento/habilitação prévio, no prazo de até 72 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços ofertados, sendo que não será aceito lanço que ofereça preço vil (art. 891 do CPC), assim considerado, inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a (60%) sessenta por cento do valor da avaliação, a quem maior lanço oferecer. e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato. Sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. DA PROPOSTA: Serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC). Havendo, no período do leilão, lanço superior ao apresentado na proposta, esta fica automaticamente revogada, sendo vedada a apresentação de outra proposta, por qualquer dos arrematantes. Será permitida, entretanto, a participação do proponente em igualdade de condições, nos demais termos previstos neste Edital. Fica o arrematante obrigado a enviar cópia da proposta protocolada no processo ao leiloeiro para o endereço físico ou eletrônico. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante vara onde tramita o processo, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Nilton Brancallião, telefone (11) 4555-2117 e e-mail: contato@brancalliao.com.br. DA PREFERÊNCIA DA ARREMATAÇÃO DE FORMA ENGLOBADA: Os bens poderão ser arrematados separadamente, admitindo-se o fracionamento dos lotes, no entanto, terá preferência quem oferecer lance com o objetivo de arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, nos termos do artigo 893 do Código de Processo Civil. DOS LICITANTES: de acordo com o artigo 890 do NCPC poderá dar lance todos aqueles que estiverem na livre administração de seus bens, exceto: os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos, ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; os leiloeiros e seus prepostos; os advogados das partes; o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, e demais servidores e auxiliares da Justiça. DA ADJUDICAÇÃO: Caso haja arrematação, passará a fluir o prazo de 30 (trinta) dias para a adjudicação do bem pela exequente, contados a partir da arrematação (art. 24, II, “b” da Lei 6.830/80). Poderá a exequente expressamente desistir do último prazo, declarando não se interessar em adjudicar o bem. Após a lavratura do auto de arrematação, esta considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 903, “caput”, do NCPC). DÉBITOS E OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do NCPC). Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, em favor do Juízo responsável, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC). Fica advertido o arrematante que não efetuar os depósitos, sofrerá sob as penas da lei e de se desfazer a arrematação. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), nos moldes do artigo 267 § único das Normas da Corregedoria, a comissão do leiloeiro público será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio. DO PARCELAMENTO DO DÉBITO POR PARTE DO EXECUTADO: No caso de eventual pedido de parcelamento não formalizado junto à exequente, a hasta pública não será objeto de sustação, ficando o arrematante, desde já, ciente de que a arrematação só se concretizará, caso o parcelamento não seja efetivado. INTIMAÇÃO EDITALÍCIA: ficam desde já, por medida de cautela, os executados, na pessoa de seus representantes legais, e os eventuais credores hipotecários ou quaisquer credores preferenciais, INTIMADOS por esta via editalícia, caso não sejam encontrados pessoalmente, não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar ignorância do contido neste edital. Outrossim, na forma do artigo 889, do Código de Processo Civil, ficam desde já, intimados da data e horário dos leilões o coproprietário, o promitente comprador/devedor, senhorio direto, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução. Os depositários ficam advertidos a manter e conservar fielmente os bens, sob as penas da lei, apresentando-os a quem desejar vê-los, com vistas a arrematação em leilão. E para que ninguém possa alegar ignorância ou erro, o presente edital é afixado no local de costume deste Fórum e publicado no site do gestor de acordo com artigo 887 do NCPC. |
10/08/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
DR. WILSON Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
03/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
DR. WILSON Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 15/08/2018 |
12/06/2018 |
Mandado Juntado
Mandado Cumprido Positivo |
28/05/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2018/006478-2 dirigi-me ao endereço indicado em 25/05/2018, às 10:00 horas, onde CONSTATEI E REAVALIEI o veículo indicado, conforme Auto Anexo, fazendo constar também, nesta certidão.*Aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (05) do ano de Dois mil e dezoito (2018), nesta comarca de Mogi Guaçu-SP, onde em diligência me encontrava à Rua Laudelina Xavier de Campos, 395 - Jardim Zaniboni I, com o fim de dar cumprimento ao r.Mandado, expedido na ação de Execução Fiscal que FAZENDO DO MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU move a WAGNER PORTA, PROCEDI A CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO determinadas do bem abaixo descrito: UM VEÍCULO FORD/ESCORT, IMPORTADO, GL, 16V F, ANO 1996/1997, DE COR PRATA, PLACA BTH-8078, RENAVAM 669288195. OBS- O veículo está em regular estado e os documentos em situação legal de circulação. REAVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). O referido é verdade e dou fé. Mogi Guacu, 28 de maio de 2018.Número de Cotas: 01 - FMMG |
21/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2018/006478-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2018 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
19/03/2018 |
Decisão
Vistos.Expeça-se mandado para constatação e reavaliação do veículo.Após, nos termos do disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e artigo 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proceda-se o leilão eletrônico dos bens penhorados, por leiloeiro devidamente habilitado perante a Secretaria de Tecnologia e Informação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.O pagamento deverá ser feito pelo arrematante de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.Intime-se o leiloeiro, via correio eletrônico, para que designe datas para realização dos leilões e demais providências conforme disposto no artigo 884 do Código de Processo Civil. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, sendo que esta contraprestação não está incluída no valor do lanço vencedor (art.17 do Prov. 1625/2009).Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.Intimem-se, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do leilão, o(a)(s) executado(a)(s) e as demais pessoas previstas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se |
22/01/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Dra. Maristela Rocha Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
30/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Dra. Maristela Rocha Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 18/12/2017 |
11/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Antes de apreciar o pedido retro, tornem à Exequente para cumprir a decisão retro, item 1.Int. |
07/11/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
DRA, MARISTELA - FINAIS 7 e 8 (M.V. 04/10) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
04/10/2016 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
DRA, MARISTELA - FINAIS 7 e 8 (M.V. 04/10) Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 22/11/2016 |
08/08/2016 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
30/11/2015 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
30/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
27/11/2015 |
Audiência Realizada Inexitosa
Termo de Audiência - Sem Acordo - CEJUSC |
19/11/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 24/11/2015 Hora 13:15 Local: Conciliação - 1 Situacão: Realizada |
19/11/2015 |
Recebidos os Autos do Cartório de Origem
|
17/11/2015 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
Tipo de local de destino: CEJUSC (Processual) Especificação do local de destino: CEJUSC (Processual) |
05/11/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
e, após as diligências necessárias, |
05/11/2015 |
Mandado Juntado
|
24/09/2015 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2015/016150-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/11/2015 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
11/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Se em termos, reúnam-se os processos entre as mesmas partes. 2) Cite-se, se for o caso, e intime-se para audiência de conciliação no CEJUSC. Int. |
07/08/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Execução Fiscal |
15/09/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
18/08/2014 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
FMMG - Dra. Maristela F Rocha (MV18/08) Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 17/09/2014 |
24/07/2014 |
Decisão
Vistos. Considerando o número espantoso de execuções fiscais em andamento e a necessidade peremptória de racionalizar o serviço judiciário, determino ao exequente as seguintes providências: a. informar se tem interesse em protestar a CDA, suspendendo-se o feito até efetivação da medida; b. alternativamente, indicar se tem interesse na inclusão do presente feito em mutirão de conciliação pelo CEJUSC, com vistas a uma solução suasória para o processo; c. esclarecer a respeito de iniciativas do ente tributante para racionalização da cobrança, como instituição de PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) ou REFIS, edição de lei para evitar o ajuizamento de executivos fiscais de valor ínfimo, inserção do nome do devedor no CADIN ou em órgão de proteção ao crédito, etc. No silêncio ou desinteresse do exequente por qualquer das medidas supracitadas, obrigo-o a apresentar memória atualizada de cálculo da dívida consolidada do executado perante o ente tributário, a qual deverá discriminar: 1. todas as execuções fiscais ajuizadas contra o mesmo devedor e a natureza da dívida (v.g., cobrança de IPTU, ICMS, multa, contribuição de melhoria...); 2. menção expressa a quais dos créditos já estão prescritos, principalmente nos feitos ajuizados há mais de cinco anos da data da publicação desta decisão; 3. indicação do CPF e do último endereço atualizado do executado; 4. se tem objeção, por motivos relevantes, à reunião das execuções fiscais contra o mesmo executado. Considera-se motivo relevante: - o processo está em uma fase incompatível com a reunião (justificar fundamentadamente); - haverá prejuízo ao ente tributante (fundamentar especificamente). Oportuno destacar que com a reunião dos feitos haverá economia aos cofres públicos, já que com uma única citação para pagamento do valor consolidado será economizada a despesa processual de citação em vários feitos. Havendo penhora, bastará um único leilão ou hasta, sem contar a diminuição de intimações aos doutos procuradores, eliminando a reiteração de manifestações similares em autos distintos ajuizados em face de um mesmo contribuinte. O feito ficará suspenso até que o exequente se manifeste ou a consumação da prescrição intercorrente. Intime-se. Róginer Garcia Carniel JUIZ DE DIREITO Mogi-Guacu, 21 de julho de 2014. |
23/06/2014 |
Mandado Juntado
nº 36220140043733 |
23/06/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/004373-3 e após as diligências necessárias, procedi a constatação e avaliação conforme "Auto de Constatação e Avaliação" que segue anexo. O referido é verdade e dou fé. |
26/05/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 362.2014/004373-3 e após as diligências necessárias procedi a constatação e avaliação conforme "Auto de Constatação e Avaliação" que segue anexo. O referido é verdade e dou fé. |
11/03/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 362.2014/004373-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2014 Local: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
06/09/2013 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
27/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FMGU13000304753 |
27/08/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
25/07/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
DRA ELAINE CARNEVALE Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 26/08/2013 |
23/07/2013 |
Pedido de Desarquivamento (art. 40, § 3º, da Lei 6.830/80) Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMGU13000274370 |
23/07/2013 |
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
|
10/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
30/05/2012 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 1646/2012, ART. 40 |
09/05/2012 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
ARQUIVO |
23/04/2012 |
Aguardando Prazo
PZ 06/05 |
02/04/2012 |
Aguardando Prazo
PZ 18/04 |
28/03/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7522244 |
02/03/2012 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 7522244 - Destino: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL ? FMMG ? Dra. Maristela Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 02/03/2012 Data de Recebimento: 28/03/2012 Previsão de Retorno: 28/03/2012 Vol.: Todos |
06/02/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
M.V |
16/09/2011 |
Aguardando Conferência
AG.CONF.P/CONCLUSÃO |
08/09/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6558962 |
26/07/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6558962 - Destino: FMMG - DRA. MARISTELA Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 26/07/2011 Data de Recebimento: 08/09/2011 Previsão de Retorno: 08/09/2011 Vol.: Todos |
30/06/2011 |
Aguardando Manifestação do Autor
MV 27/07 |
13/06/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
30/05/2011 |
Aguardando Prazo
PZ 27/06 |
27/05/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências CIDINHA |
24/05/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
06/04/2011 |
Aguardando Prazo
PZ 06/08 |
01/10/2010 |
Aguardando Digitação
MANDADO |
19/07/2010 |
Aguardando Providências
AG. DESP. |
15/07/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4844955 |
15/06/2010 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 4844955 - Destino: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - FMMG - Dra. Maristela Ferreira Rocha Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 15/06/2010 Data de Recebimento: 15/07/2010 Previsão de Retorno: 15/07/2010 Vol.: Todos |
02/06/2010 |
Aguardando Manifestação do Autor
M.V. 15/06 |
01/02/2010 |
Aguardando Prazo
PZ 01/06 |
07/12/2009 |
Aguardando Prazo
Prazo 08/03 |
25/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
MV 17/12 |
29/10/2009 |
Aguardando Prazo
PRAZO 29/12 |
28/07/2009 |
Aguardando Digitação
CARTA CIT |
17/07/2009 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 3559160 |
16/07/2009 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 3559160 - Local Origem: 1434-Distribuidor(Fórum de Mogi Guaçu) Local Destino: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 16/07/2009 Data de Recebimento: 17/07/2009 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
15/07/2009 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ SAF - Setor de Anexo Fiscal |
Data | Tipo |
---|---|
12/07/2013 |
Petição Intermediária |
26/07/2013 |
Petição Intermediária |
25/05/2023 |
Petição Intermediária - Digitalização |
11/11/2023 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
21/11/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
03/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
10/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
---|---|---|---|
24/11/2015 | Conciliação | Realizada | 2 |
Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
---|---|---|---|---|
01/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
01/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
10/03/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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