| Exeqte | União Federal - PRFN |
| Reqdo |
Betel Industria e Comercio Ltda
Advogado: Geraldo Soares de Oliveira Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. |
| 22/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência às partes sobre a redistribuição do presente feito, anteriormente em trâmite em unidade do interior ou litoral do Estado de São Paulo. Nesse sentido: PORTARIA CONJUNTA Nº 10.623/2025 Altera a Portaria Conjunta nº 10.463/2024 para estender a competência do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para o processamento do acervo de execuções fiscais federais, no âmbito da competência delegada, bem como estabelece critérios para adequação da estrutura funcional. O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0; CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021; CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da atividade jurisdicional, por meio da concentração de competências afins em unidades especializadas, com vistas à melhor utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; CONSIDERANDO o objetivo de garantir maior uniformidade no tratamento das execuções fiscais, promovendo padronização de procedimentos e rotinas administrativas; CONSIDERANDO a importância da celeridade processual, como vetor da efetividade da prestação jurisdicional, especialmente em matérias de alta demanda e relevante impacto fiscal e social; CONSIDERANDO a constatação de que a atual capilaridade da tramitação das execuções fiscais, dispersa por diversas unidades judiciárias, não tem produzido os efeitos esperados de eficiência e efetividade; CONSIDERANDO a alteração trazida pela Lei nº 13.043/2014 que revogou a previsão de competência delegada para o processamento dos executivos fiscais da União e suas autarquias; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Incidente de Assunção de Competência (IAC) 15 que devem permanecer na Justiça Estadual as execuções fiscais ajuizadas antes da vigência da Lei nº 13.043/2014; CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822. RESOLVEM: Art. 1º. O artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, com a redação dada pela Portaria Conjunta nº 10.528/2024, passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. A partir da ampliação da competência da Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, terá competência para processamento e julgamento de processos redistribuídos das execuções fiscais estaduais e federais, decorrentes da competência delegada, ajuizados anteriormente à vigência da Lei nº 13.043/2014, digitais (e digitalizadas) em trâmite nas unidades do Estado, exceto Capital, que não forem abarcadas pela extinção. Art. 2º. Incluir o parágrafo único ao artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10.463/2024: Art. 4º. (..) Parágrafo único. A adequação da estrutura funcional, conforme o interesse público e necessidade do serviço justifiquem, será definida em ato conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, sujeita a possibilidade e conveniência administrativa e mediante prévia análise de eficiência e desempenho. Art. 3º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação. Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito. Entende-se como página a atual numeração no sistema. No silêncio, suspendo o curso da presente execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80. |
| 22/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 10/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/07/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Redistribuição de processos conforme Projeto Execução Fiscal Eficiente. Deliberado no expediente 2024/19822. |
| 24/07/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2024 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".Nada Mais. |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMGU.24.70026631-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/03/2024 13:36 |
| 18/05/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 25/04/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 02/08/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 27/06/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 22/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80006 - Protocolo: FCAS18001406992 |
| 17/09/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 02/07/2018 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 24/10/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 02/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Disponibilização: 02/08/2016 Data da Publicação: 03/08/2016 Número do Diário: 2170 Página: 1895 |
| 01/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a exceção de pré executividade, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais nº 0006053-76.2003.8.26.0362 - ordem 3474/03. Intime-se. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP) |
| 21/06/2016 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
Vistos. HOMOLOGO a desistência retro apresentada, para que resulte em seus jurídicos e regulares efeitos, e julgo EXTINTA a exceção de pré executividade, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos autos principais nº 0006053-76.2003.8.26.0362 - ordem 3474/03. Intime-se. |
| 09/03/2016 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 08/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: FPAG15000084022 |
| 26/02/2015 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 20/02/2015 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0006053-76.2003.8.26.0362 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa |
| 12/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2015 Data da Disponibilização: 12/02/2015 Data da Publicação: 13/02/2015 Número do Diário: 1826 Página: 1600/1613 |
| 11/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.432/433: vista à Executada, que também deverá esclarecer se desiste da pretensão formulada na exceção apresentada. 2) Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP) |
| 27/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. 1) Fls.432/433: vista à Executada, que também deverá esclarecer se desiste da pretensão formulada na exceção apresentada. 2) Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 22/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80004 - Protocolo: FCAS14001769011 |
| 08/07/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 05/07/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 26/06/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/05/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
UNIÃO - Dra. Juliana G Garibaldi Gobeth (fnv 04 - com seus volumes) Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 26/06/2014 |
| 15/05/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80003 - Protocolo: FPAG14000221510 |
| 30/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2014 Data da Disponibilização: 30/04/2014 Data da Publicação: 02/05/2014 Número do Diário: 1641 Página: 1624/1641 |
| 29/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2014 Teor do ato: Manifeste-se a executada, em cinco dias, sobre o pedido da exequente (fls. 407/415), para que comprove o pagamento das prestações do parcelamento a que aderiu em relação aos meses destacados nos extratos juntados, sob pena de prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 1º, § 9º, da Lei 11.941/09. Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP) |
| 28/04/2014 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a executada, em cinco dias, sobre o pedido da exequente (fls. 407/415), para que comprove o pagamento das prestações do parcelamento a que aderiu em relação aos meses destacados nos extratos juntados, sob pena de prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 1º, § 9º, da Lei 11.941/09. |
| 08/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80002 - Protocolo: FMGU14000180782 |
| 26/03/2014 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 20/02/2014 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
UNIÃO - Dra. Juliana G Garibaldi Gobeth ( FNV01 - COM SEUS VOLUMES) Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 24/03/2014 |
| 30/01/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FCAS13002467247 |
| 04/12/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria Federal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 11/11/2013 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria Federal
UNIÃO - Dra. Juliana G Garibaldi Gobeth - FN V08 - COM SEUS VOLUMES Tipo de local de destino: Procuradoria Federal Especificação do local de destino: Procuradoria Federal Vencimento: 11/12/2013 |
| 31/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| 23/10/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Colhado Mendes Vencimento: 17/02/2014 |
| 22/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Junte a Fazenda documentos que comprovem que a executada parcelou o débito. Int. |
| 16/10/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FMGU13000079670 |
| 01/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2013 Data da Disponibilização: 01/04/2013 Data da Publicação: 02/04/2013 Número do Diário: 1384 Página: 1510 |
| 26/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2013 Teor do ato: Manifeste-se a excipiente sobre resposta de fls. 365/374 Advogados(s): Geraldo Soares de Oliveira Junior (OAB 197086/SP) |
| 26/03/2013 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a excipiente sobre resposta de fls. 365/374 |
| 22/03/2013 |
Recebidos os Autos da Procuradoria da Fazenda Nacional
|
| 11/03/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/01/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9076100 - Destino: FAZENDA NACIONAL (UNIÃO) - DRA. GIULIANA LENZA Local Origem: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 15/01/2013 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 13/12/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.N.V 07 |
| 16/08/2012 |
Aguardando Conferência
AG.CONF PARA CONCLUSÃO |
| 13/08/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada da petição protocolo nº SAF-02-0066296-4. |
| 06/08/2012 |
Aguardando Manifestação do Autor
F.N.V 04 |
| 30/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 28/06/2012 |
Aguardando Prazo
PZ 27/09 |
| 09/12/2011 |
Aguardando Digitação
MANDADO |
| 08/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7060649 |
| 08/11/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7060649 - Local Origem: 1434-Distribuidor(Fórum de Mogi Guaçu) Local Destino: 1439-SAF - Setor de Anexo Fiscal(Fórum de Mogi Guaçu) Data de Envio: 08/11/2011 Data de Recebimento: 08/11/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 07/11/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ SAF - Setor de Anexo Fiscal |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/04/2013 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 02/12/2013 |
Petições Diversas |
| 28/03/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 06/06/2014 |
Petição Intermediária |
| 20/02/2015 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 12/03/2013 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
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