| Reqte |
Suziene Marques dos Reis
Advogada: Rafaela Fernanda Sutani Hass |
| Reqdo |
Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno Cunha Costa |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Dra Rafaela Fernanda Sutani Hass: sua certidão de honorários está disponível para impressão. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dra Rafaela Fernanda Sutani Hass: sua certidão de honorários está disponível para impressão. |
| 18/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 08/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0199/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2023 Teor do ato: Dra Rafaela Fernanda Sutani Hass: sua certidão de honorários está disponível para impressão. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP) |
| 07/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dra Rafaela Fernanda Sutani Hass: sua certidão de honorários está disponível para impressão. |
| 02/03/2023 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 01/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3654 |
| 09/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2023 Teor do ato: Parte: certidão de honorários está disponível para impressão. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP) |
| 16/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Parte: certidão de honorários está disponível para impressão. |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2022 Teor do ato: VISTOS: Fls 298: expeça-se a certidão de honorários à advogada nomeada a autora conforme requerido. No mais, retornem os autos ao arquivo, prosseguindo-se nos autos do incidente em apenso. Intimem-se. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP) |
| 07/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS: Fls 298: expeça-se a certidão de honorários à advogada nomeada a autora conforme requerido. No mais, retornem os autos ao arquivo, prosseguindo-se nos autos do incidente em apenso. Intimem-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0003085-06.2022.8.26.0363 - Cumprimento de sentença |
| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.22.70059554-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 13:49 |
| 18/11/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/11/2022 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1107/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1107/2022 Teor do ato: Autora: ciência do ofício juntado pelo DETRAN de fls. 288/292. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autora: ciência do ofício juntado pelo DETRAN de fls. 288/292. |
| 26/09/2022 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/09/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0903/2022 Data da Publicação: 16/09/2022 Número do Diário: 3591 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0903/2022 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SUZIENE MARQUES DOS REIS contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, para o fim de, ratificada a antecipação de tutela antes deferida: I) declarar a inexigibilidade das cobranças de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e multas imputadas à autora a partir do veículo Honda Civic placa EDC 1443, retroativos à data da suposta venda (16/09/2014); II) determinar o cancelamento da pontuação feita em nome da autora a partir das infrações perpetradas no período, cabendo às demais corrés Fazendas e autarquia providências que reputem cabíveis em relação à corré Maria da Conceição de Oliveira em sede própria e autônoma; III) determinar a exclusão dos dados da autora do registro do veículo e; IV) determinar se abstenham as rés, definitivamente, de toda e qualquer cobrança à autora, por quaisquer meios, inclusive anotação dos órgãos de restrição ao crédito, referentes ao automóvel acima mencionado. Custas e despesas ex lege, observada a gratuidade. Em atenção ao princípio da causalidade (embora dois dos réus nem tenham ofertado oposição aos pedidos, deram causa à ação na exata medida em que não identificaram, a tempo, a fraude que permeou a transferência do veículo) os réus pagarão - e solidariamente, a honorária advocatícia ora arbitrada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atualizados na época do efetivo desembolso, anotando-se que à corré Maria da Conceição de Oliveira, representada pela Defensoria Pública, ficam conferidos os benefícios da gratuidade judiciária. P.I.C. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP) |
| 14/09/2022 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SUZIENE MARQUES DOS REIS contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, para o fim de, ratificada a antecipação de tutela antes deferida: I) declarar a inexigibilidade das cobranças de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e multas imputadas à autora a partir do veículo Honda Civic placa EDC 1443, retroativos à data da suposta venda (16/09/2014); II) determinar o cancelamento da pontuação feita em nome da autora a partir das infrações perpetradas no período, cabendo às demais corrés Fazendas e autarquia providências que reputem cabíveis em relação à corré Maria da Conceição de Oliveira em sede própria e autônoma; III) determinar a exclusão dos dados da autora do registro do veículo e; IV) determinar se abstenham as rés, definitivamente, de toda e qualquer cobrança à autora, por quaisquer meios, inclusive anotação dos órgãos de restrição ao crédito, referentes ao automóvel acima mencionado. Custas e despesas ex lege, observada a gratuidade. Em atenção ao princípio da causalidade (embora dois dos réus nem tenham ofertado oposição aos pedidos, deram causa à ação na exata medida em que não identificaram, a tempo, a fraude que permeou a transferência do veículo) os réus pagarão - e solidariamente, a honorária advocatícia ora arbitrada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atualizados na época do efetivo desembolso, anotando-se que à corré Maria da Conceição de Oliveira, representada pela Defensoria Pública, ficam conferidos os benefícios da gratuidade judiciária. P.I.C. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 07/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.21.70057678-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/12/2021 11:53 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/12/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1383/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1383/2021 Teor do ato: VISTOS. Com razão a embargante, pois o despacho anterior contem mesmo omissão passível de correção por meio de embargos de declaração (art. 1.022, II, do Código de Processo Civil). Acolho os embargos de fls. 249/250 e passo a declarar a declarar a omissão para dele constar o seguinte: "Não é caso de denunciação da lide, pois a despeito de a corré MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, comprovar pagamento destinado ao tal escritório de advocacia "Hernandes Blanco", suposto mandatário da credora com intuito de liquidar o contrato de financiamento com Banco Itaú S/A., não se extrai dos documentos nem a contrato de financiamento original, nem vinculação dela com o contrato em referência, nem mesmo pagamentos feios por ela, senão por terceiros estranhos à lide. Debuxa-se daí inexistência de relação advinda de contrato ou da lei, ou mesmo a possibilidade de se introduzir aqui discussão de elemento novo e diverso daqueles alistados na petição inicial que, por isso mesmo, trariam complexidade incompatível com a economia e celeridade processual. Nada obsta, de resto, prossigam a corré e o tal escritório beneficiado em outras liças para a composição de eventual direito de regresso. Mantenho, no mais, a decisão anterior tal como proferida a fl. 243. Int. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP) |
| 17/11/2021 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
VISTOS. Com razão a embargante, pois o despacho anterior contem mesmo omissão passível de correção por meio de embargos de declaração (art. 1.022, II, do Código de Processo Civil). Acolho os embargos de fls. 249/250 e passo a declarar a declarar a omissão para dele constar o seguinte: "Não é caso de denunciação da lide, pois a despeito de a corré MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, comprovar pagamento destinado ao tal escritório de advocacia "Hernandes Blanco", suposto mandatário da credora com intuito de liquidar o contrato de financiamento com Banco Itaú S/A., não se extrai dos documentos nem a contrato de financiamento original, nem vinculação dela com o contrato em referência, nem mesmo pagamentos feios por ela, senão por terceiros estranhos à lide. Debuxa-se daí inexistência de relação advinda de contrato ou da lei, ou mesmo a possibilidade de se introduzir aqui discussão de elemento novo e diverso daqueles alistados na petição inicial que, por isso mesmo, trariam complexidade incompatível com a economia e celeridade processual. Nada obsta, de resto, prossigam a corré e o tal escritório beneficiado em outras liças para a composição de eventual direito de regresso. Mantenho, no mais, a decisão anterior tal como proferida a fl. 243. Int. |
| 17/04/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMMM.21.70016807-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 14/04/2021 11:54 |
| 08/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2021 Data da Disponibilização: 08/04/2021 Data da Publicação: 09/04/2021 Número do Diário: 3253 Página: 2095/2096 |
| 07/04/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMMM.21.80004247-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2021 11:44 |
| 07/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2021 Teor do ato: VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 06/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 06/04/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMMM.21.70009053-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 02/03/2021 15:19 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 2166/2167 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2021 Teor do ato: Autora: à réplica, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 15/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autora: à réplica, no prazo de quinze dias. |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/12/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMMM.20.70050053-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/12/2020 17:18 |
| 29/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.20.70002254-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2020 14:13 |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1720/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2588 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1720/2019 Teor do ato: Requerente: carta precatória está disponível para impressão, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 04/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: carta precatória está disponível para impressão, devendo comprovar sua distribuição no prazo de 20 (vinte) dias. |
| 03/12/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 29/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/11/2019 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WMMM.19.70053635-1 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 28/11/2019 14:32 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1617/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2308/2309 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1617/2019 Teor do ato: Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR de fls. 204 assinado por diversa. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 21/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o AR de fls. 204 assinado por diversa. |
| 29/10/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR032125885TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria da Conceição de Oliveira Diligência : 24/10/2019 |
| 17/10/2019 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMMM.19.70046768-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 15/10/2019 15:34 |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1322/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 2299/2300 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1322/2019 Teor do ato: Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os resultados das pesquisas de endereços de fls. 193/197. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 12/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os resultados das pesquisas de endereços de fls. 193/197. |
| 31/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 25/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 25/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 25/07/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.19.70031596-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2019 14:44 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0901/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 2233 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0901/2019 Teor do ato: VISTOS: Indefiro, por ora, a citação da correquerida Maria Conceição de Oliveira por edital, pois não houve até o momento quaisquer tentativas eletrônicas de busca de seu endereço. Manifeste-se a requerente em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS: Indefiro, por ora, a citação da correquerida Maria Conceição de Oliveira por edital, pois não houve até o momento quaisquer tentativas eletrônicas de busca de seu endereço. Manifeste-se a requerente em termos do prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 17/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.19.70008894-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2019 15:43 |
| 22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0225/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 2431/2433 |
| 21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2019 Teor do ato: Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze), a respeito da devolução da carta precatória de fls. 180/184, cumprida negativa, na qual o oficial de justiça informa não ter citado Maria da Conceição de Oliveira, tendo em vista ela não residir no local. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 04/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: manifeste-se, no prazo de 15 (quinze), a respeito da devolução da carta precatória de fls. 180/184, cumprida negativa, na qual o oficial de justiça informa não ter citado Maria da Conceição de Oliveira, tendo em vista ela não residir no local. |
| 04/02/2019 |
Documento Juntado
|
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.18.70022358-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 15:03 |
| 18/06/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 2435 |
| 06/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2589 Página: 2435 |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2018 Teor do ato: Requerente: carta precatória está disponível para distribuição via peticionamento eletrônico (Comunicado CG nº 1951/2017, item III), devendo comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 05/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2018 Teor do ato: VISTOS:Expeça-se carta precatória para citação da correquerida Maria da Conceição Oliveira, no endereço fornecido a fl.159.Intime-se. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 25/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: carta precatória está disponível para distribuição via peticionamento eletrônico (Comunicado CG nº 1951/2017, item III), devendo comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 24/05/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 23/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS:Expeça-se carta precatória para citação da correquerida Maria da Conceição Oliveira, no endereço fornecido a fl.159.Intime-se. |
| 22/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2018 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WMMM.18.70004462-8 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 15/02/2018 15:13 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2018 Data da Disponibilização: 07/02/2018 Data da Publicação: 08/02/2018 Número do Diário: 2512 Página: 2147 |
| 06/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2018 Teor do ato: Requerente: manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução do AR de fls. 63 assinado por pessoa diversa do destinatário. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 23/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requerente: manifeste-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a devolução do AR de fls. 63 assinado por pessoa diversa do destinatário. |
| 17/10/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR765646129TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria da Conceição de Oliveira Diligência : 11/10/2017 |
| 04/10/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 03/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.17.70030520-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 15:44 |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1170/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 2142/2149 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 1170/2017 Teor do ato: Vistos.Ciente o Juízo do v. Acórdão de fls. 149/152 dando provimento ao recurso da requerida e anuladando a sentença proferida. Apresente a autora o nome e o endereço da pessoa apontada como responsável pelo registro do veículo em nome da autora. Após, cite-se com as advertências legais. Intime-se. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 01/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciente o Juízo do v. Acórdão de fls. 149/152 dando provimento ao recurso da requerida e anuladando a sentença proferida. Apresente a autora o nome e o endereço da pessoa apontada como responsável pelo registro do veículo em nome da autora. Após, cite-se com as advertências legais. Intime-se. |
| 01/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 28/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 28/03/2017 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMMM.17.70008546-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/03/2017 16:18 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 2306/2311 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2017 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos dos artigos 195 e 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, abro vista a requerente-recorrida para contrarrazões.Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício de admissibilidade e reexame necessário. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 30/01/2017 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos dos artigos 195 e 196, inciso XXVIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do TJSP, abro vista a requerente-recorrida para contrarrazões.Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício de admissibilidade e reexame necessário. |
| 30/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o DETRAN/SP, apresentassem apelação. Nada Mais. Mogi Mirim, 30 de janeiro de 2017. |
| 09/01/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMMM.16.70028725-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 16/12/2016 14:40 |
| 04/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0937/2016 Data da Disponibilização: 04/11/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2234 Página: 1893/1894 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2016 Teor do ato: VISTOS:A sentença proferida a fls. 121/123 contém mesmo a omissão propalada. Daí o cabimento dos embargos, na forma do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil. Declaro, pois, a sobredita decisão, para dela fazer constar o seguinte dispositivo:Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SUZIENE MARQUES DOS REIS contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o fim de, ratificada a antecipação de tutela antes deferida: I) declarar a inexigibilidade das cobranças de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e multas imputadas à autora a partir do veículo Honda Civic placa EDC 1443, retroativos à data da suposta venda (16/09/2014); II) determinar o cancelamento da pontuação feita em nome da autora a partir das infrações perpetradas no período; III) determinar a exclusão dos dados da autora do registro do veículo e; IV) determinar se abstenham as rés, definitivamente, de toda e qualquer cobrança à autora, por quaisquer meios, inclusive anotação dos órgãos de restrição ao crédito, referentes ao automóvel acima mencionado.Mantenho a sentença, de resto, tal qual lançada.P. R. I. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 21/10/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
VISTOS:A sentença proferida a fls. 121/123 contém mesmo a omissão propalada. Daí o cabimento dos embargos, na forma do artigo 1.022, II, do Código de Processo Civil. Declaro, pois, a sobredita decisão, para dela fazer constar o seguinte dispositivo:Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SUZIENE MARQUES DOS REIS contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o fim de, ratificada a antecipação de tutela antes deferida: I) declarar a inexigibilidade das cobranças de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e multas imputadas à autora a partir do veículo Honda Civic placa EDC 1443, retroativos à data da suposta venda (16/09/2014); II) determinar o cancelamento da pontuação feita em nome da autora a partir das infrações perpetradas no período; III) determinar a exclusão dos dados da autora do registro do veículo e; IV) determinar se abstenham as rés, definitivamente, de toda e qualquer cobrança à autora, por quaisquer meios, inclusive anotação dos órgãos de restrição ao crédito, referentes ao automóvel acima mencionado.Mantenho a sentença, de resto, tal qual lançada.P. R. I. |
| 18/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, apresentados pela requerente às fls. 126/128, são tempestivos. Nada Mais. Mogi Mirim, 18 de outubro de 2016. |
| 17/10/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMMM.16.70022219-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 17/10/2016 14:31 |
| 07/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0837/2016 Data da Disponibilização: 07/10/2016 Data da Publicação: 10/10/2016 Número do Diário: 2217 Página: 1970/1975 |
| 06/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0837/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SUZIENE MARQUES DOS REIS contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o fim de, ratificada a antecipação de tutela antes deferida: I) declarar a inexigibilidade das cobranças de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e multas imputadas à autora com relação ao veículo Honda Civic, placa EDC 1443, retroativos desde aquela data em que supostamente ocorrida a venda (16/09/2014); II) determinar a exclusão dos dados da autora do registro do veículo; III) determinar se abstenham as autoridades rés, definitivamente, de toda e qualquer cobrança à autora, por quaisquer meios, inclusive nos órgãos de créditos dos créditos acima, relativas ao automóvel acima referido. Custas e despesas ex lege, observada a gratuidade. Em atenção ao princípio da causalidade (embora dois dos réus nem tenham ofertado oposição aos pedidos, deram causa à ação na exata medida em que não identificaram, a tempo, a fraude que permeou a transferência do veículo) os réus pagarão - e solidariamente, a honorária advocatícia ora arbitrada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atualizados na época do efetivo desembolso.P.R.I. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP), Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP) |
| 09/09/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SUZIENE MARQUES DOS REIS contra DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, para o fim de, ratificada a antecipação de tutela antes deferida: I) declarar a inexigibilidade das cobranças de IPVA, licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT) e multas imputadas à autora com relação ao veículo Honda Civic, placa EDC 1443, retroativos desde aquela data em que supostamente ocorrida a venda (16/09/2014); II) determinar a exclusão dos dados da autora do registro do veículo; III) determinar se abstenham as autoridades rés, definitivamente, de toda e qualquer cobrança à autora, por quaisquer meios, inclusive nos órgãos de créditos dos créditos acima, relativas ao automóvel acima referido. Custas e despesas ex lege, observada a gratuidade. Em atenção ao princípio da causalidade (embora dois dos réus nem tenham ofertado oposição aos pedidos, deram causa à ação na exata medida em que não identificaram, a tempo, a fraude que permeou a transferência do veículo) os réus pagarão - e solidariamente, a honorária advocatícia ora arbitrada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) na forma do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atualizados na época do efetivo desembolso.P.R.I. |
| 19/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/05/2016 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMMM.16.70008373-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/05/2016 16:44 |
| 15/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.16.80000128-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2016 09:45 |
| 13/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2016 Data da Disponibilização: 13/05/2016 Data da Publicação: 16/05/2016 Número do Diário: 2115 Página: 1698/1699 |
| 12/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2016 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. Mogi Mirim, 20 de abril de 2016. Advogados(s): Roberta Pellegrini Porto (OAB 225517/SP), Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 20/04/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado, na forma que dispõe o artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Intimem-se. Mogi Mirim, 20 de abril de 2016. |
| 20/04/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.16.70006095-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2016 16:10 |
| 04/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2016 Data da Publicação: 05/04/2016 Data da Disponibilização: 04/04/2016 Número do Diário: 2088 Página: 1883/1888 |
| 01/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2016 Teor do ato: Autor: à réplica no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 15/03/2016 |
AR Positivo Juntado
|
| 10/03/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 09/03/2016 |
Ato ordinatório
Autor: à réplica no prazo de 10 (dez) dias. |
| 09/03/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMMM.16.70003561-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/03/2016 16:08 |
| 26/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2016 Data da Disponibilização: 26/02/2016 Data da Publicação: 29/02/2016 Número do Diário: 2064 Página: 1692/1700 |
| 25/02/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/02/2016 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2016 Teor do ato: VISTOS: Valendo-me dos fundamentos expostos na decisão proferida a fls. 28, determino a suspensão do procedimento administrativo referido a fls. 69. Oficie-se com urgência. No mais, aguarde-se o decurso do lapso de resposta. Intimem-se. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP), Bruno Cunha Costa (OAB 302233/SP) |
| 19/02/2016 |
Decisão
VISTOS: Valendo-me dos fundamentos expostos na decisão proferida a fls. 28, determino a suspensão do procedimento administrativo referido a fls. 69. Oficie-se com urgência. No mais, aguarde-se o decurso do lapso de resposta. Intimem-se. |
| 18/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2016 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMMM.16.70001831-5 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 12/02/2016 15:07 |
| 12/02/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 16/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/01/2016 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2016 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMMM.16.80000008-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/01/2016 15:41 |
| 12/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.16.80000008-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 12/01/2016 15:41 |
| 09/12/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 09/12/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 03/12/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 23/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0561/2015 Data da Disponibilização: 23/11/2015 Data da Publicação: 24/11/2015 Número do Diário: 2012 Página: 1399 |
| 22/11/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/11/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação da Fazenda Pública - Rito Ordinário - Fazenda Pública |
| 19/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0561/2015 Teor do ato: VISTOS: I Recebo a emenda feita a fls. 25/27. Anote-se a inclusão. II - A antecipação de tutela, nos precisos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, tem cabida quando presentes a verossimilhança e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Enquanto o primeiro traduz a probabilidade do direito invocado, o segundo compreende a urgência da prestação jurisdicional, para aquelas situações em que o normal transcurso dos atos processuais poderia trazer grave comprometimento à parte. No caso em voga insurge-se a autora contra a higidez de autos de infração e imposição de multas de trânsito, pese embora a inexistência de quaisquer vínculos com aquele veículo objeto das infrações aplicadas. Daí pretender formal declaração de inexigibilidade das multas aplicadas e, sob a rubrica de liminar, sejam as rés compelidas a se abster de cobrar os tais valores. Cuidando-se de fato negativo, não há como exigir prova cabal acerca da inexistência de relação entre a autora e o automóvel descrito nas infrações aplicadas, mormente nesse passo procedimental de cognição sumária. Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, não apenas pela iminência de atos executórios de valor possivelmente indevido, mas também pela ressabida dificuldade de se repetir valores do Estado. Presentes, portanto, os requisitos alistados no artigo 273 do Código de Processo Civil, ora analisados em cognição provisória, ANTECIPO PARCIALMENTE os efeitos da tutela, para o fim de determinar que os réus se abstenham de fazer cobrança, por quaisquer meios, dos créditos discutidos nestes autos. Citem-se. Intimem-se. Oficie-se. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP) |
| 13/11/2015 |
Decisão
VISTOS: I Recebo a emenda feita a fls. 25/27. Anote-se a inclusão. II - A antecipação de tutela, nos precisos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil, tem cabida quando presentes a verossimilhança e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Enquanto o primeiro traduz a probabilidade do direito invocado, o segundo compreende a urgência da prestação jurisdicional, para aquelas situações em que o normal transcurso dos atos processuais poderia trazer grave comprometimento à parte. No caso em voga insurge-se a autora contra a higidez de autos de infração e imposição de multas de trânsito, pese embora a inexistência de quaisquer vínculos com aquele veículo objeto das infrações aplicadas. Daí pretender formal declaração de inexigibilidade das multas aplicadas e, sob a rubrica de liminar, sejam as rés compelidas a se abster de cobrar os tais valores. Cuidando-se de fato negativo, não há como exigir prova cabal acerca da inexistência de relação entre a autora e o automóvel descrito nas infrações aplicadas, mormente nesse passo procedimental de cognição sumária. Há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, não apenas pela iminência de atos executórios de valor possivelmente indevido, mas também pela ressabida dificuldade de se repetir valores do Estado. Presentes, portanto, os requisitos alistados no artigo 273 do Código de Processo Civil, ora analisados em cognição provisória, ANTECIPO PARCIALMENTE os efeitos da tutela, para o fim de determinar que os réus se abstenham de fazer cobrança, por quaisquer meios, dos créditos discutidos nestes autos. Citem-se. Intimem-se. Oficie-se. |
| 09/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/11/2015 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMMM.15.70003473-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 09/11/2015 14:56 |
| 03/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2015 Data da Disponibilização: 03/11/2015 Data da Publicação: 04/11/2015 Número do Diário: 1999 Página: 1851/1855 |
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2015 Teor do ato: VISTOS: Defiro a gratuidade judiciária postulada. Anote-se. Os documentos trazidos com a petição inicial, em especial aqueles reproduzidos a fls. 15/16, sugerem que as multas ora inquinadas foram aplicadas pelo Município de São Paulo. Eventual procedência da pretensão da autora, então, repercutirá na esfera jurídica deste ente federativo. Emende-se, pois, a inicial, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento, para dele fazer constar o Município de São Paulo. Decorrido o prazo acima concedido, tornem os autos conclusos para extinção ou apreciação do pedido de liminar. Intime-se. Advogados(s): Rafaela Fernanda Sutani Hass (OAB 263498/SP) |
| 26/10/2015 |
Decisão
VISTOS: Defiro a gratuidade judiciária postulada. Anote-se. Os documentos trazidos com a petição inicial, em especial aqueles reproduzidos a fls. 15/16, sugerem que as multas ora inquinadas foram aplicadas pelo Município de São Paulo. Eventual procedência da pretensão da autora, então, repercutirá na esfera jurídica deste ente federativo. Emende-se, pois, a inicial, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento, para dele fazer constar o Município de São Paulo. Decorrido o prazo acima concedido, tornem os autos conclusos para extinção ou apreciação do pedido de liminar. Intime-se. |
| 23/10/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2015 |
Emenda à Inicial |
| 12/01/2016 |
Contestação |
| 12/02/2016 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 09/03/2016 |
Contestação |
| 18/04/2016 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/05/2016 |
Indicação de Provas |
| 18/05/2016 |
Indicação de Provas |
| 17/10/2016 |
Embargos de Declaração |
| 16/12/2016 |
Razões de Apelação |
| 28/03/2017 |
Contrarrazões de Apelação |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Petições Diversas |
| 23/07/2019 |
Petições Diversas |
| 15/10/2019 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 28/11/2019 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 27/01/2020 |
Petições Diversas |
| 02/12/2020 |
Contestação |
| 02/03/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 07/04/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 06/12/2021 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/11/2022 | Cumprimento de sentença (0003085-06.2022.8.26.0363) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |