| Exeqte | Prefeitura Municipal de Mogi Mirim |
| Exectdo |
Marquesmed-servicos Medicos Ltda
Advogada: Jessica Nicolau Mangfeste |
| Gestor |
Lance Judicialial Leilões Judiciais
Advogado: Adriano Piovezan Fonte |
| Interesdo. | Daniel Melo Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70022628-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 14:17 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/127: Ciência às partes. Após a juntada do edital, publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jessica Nicolau Mangfeste (OAB 483539/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 126/127: Ciência às partes. Após a juntada do edital, publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intimem-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70022628-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/06/2026 14:17 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0272/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/127: Ciência às partes. Após a juntada do edital, publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jessica Nicolau Mangfeste (OAB 483539/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 126/127: Ciência às partes. Após a juntada do edital, publique-se e aguarde-se a realização dos leilões. Intimem-se. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70019706-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/05/2026 12:52 |
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0259/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro pedido de alienação em leilão judicial eletrônico conforme solicitado nos seguintes termos: O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DANIEL MELO CRUZ, inscrito no CPF/MF sob nº. 027.601.055-80) que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP (1125) e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser cadastrado pela Serventia no polo da presente como terceiro, com os dados pré estabelecidos (OAB/SP 306.683 – Dr. Adriano Piovezan Fonte – Grupo Lance, inscrita no CNPJ/MF 23.341.409/0001-77). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitada. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive eventuais despesas de condomínio, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias se o caso, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jessica Nicolau Mangfeste (OAB 483539/SP) |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro pedido de alienação em leilão judicial eletrônico conforme solicitado nos seguintes termos: O leilão deverá ser realizado em 2 (dois) pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias a primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr. DANIEL MELO CRUZ, inscrito no CPF/MF sob nº. 027.601.055-80) que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP (1125) e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual deverá ser cadastrado pela Serventia no polo da presente como terceiro, com os dados pré estabelecidos (OAB/SP 306.683 – Dr. Adriano Piovezan Fonte – Grupo Lance, inscrita no CNPJ/MF 23.341.409/0001-77). Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitada. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, inclusive eventuais despesas de condomínio, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias se o caso, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0565/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 118: Defiro. Cumpra-se a r. decisão de fls. 105/106. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jessica Nicolau Mangfeste (OAB 483539/SP) |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 118: Defiro. Cumpra-se a r. decisão de fls. 105/106. Intimem-se. |
| 12/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 4 vaga 4 (SEF - Setor de Execuções Fiscais) para o(a) Juiz(a) NAYARA SÔNIA VETTORAZZI. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 26/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMMM.25.80015518-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2025 15:42 |
| 11/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação-ciência Fazenda e Autarquias (todas) - parte ativa |
| 24/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 108/109: Anote-se. Fl. 107: Ante o alegado, diga a exequente. Intimem-se. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Jessica Nicolau Mangfeste (OAB 483539/SP) |
| 22/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 108/109: Anote-se. Fl. 107: Ante o alegado, diga a exequente. Intimem-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WMMM.24.70008392-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 23/02/2024 18:59 |
| 08/11/2023 |
Hasta Pública Deferida
Leilão - Designar |
| 26/10/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 4 vaga 4 (SEF - Setor de Execuções Fiscais) para o(a) Juiz(a) ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA. Motivo: Divisão interna trabalho - Portaria judicial. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 13/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo para interposição de Embargos à Execução em 23/03/2023 |
| 24/05/2023 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMMM.23.80006599-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/05/2023 11:23 |
| 22/04/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/04/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação-ciência Fazenda e Autarquias (todas) - parte ativa |
| 22/03/2023 |
Documento Juntado
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| 22/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2023 |
Expedição de documento
renajud - retirada de restrição |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. F. 77/91 anotem-se. Ante todo ocorrido, havendo garantia devidamente formalizada (f. 77/78) e comprovante de parcelamento efetuado (f. 80/91) para que se evitem transtornos processuais e prejuízos a terceiros de boa fé ante o noticiado (f. 77), determino levantamento de todos veículos conscritos nestes e no processo em apenso, ficando como garantia tão somente o descrito e caracterizado no auto de penhora de f. 78, vez suficiente para garantia destes. Providencie a Serventia via sistema Renajud o necessário, atentando-se de que, para o indicado a penhora será conscrito a transferência. Cientifiquem-se as partes. Intimem-se. Mogi-Mirim, aos 24 de fevereiro de 2023. |
| 24/02/2023 |
Guia Juntada
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| 24/02/2023 |
Guia Juntada
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| 24/02/2023 |
Guia Juntada
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| 24/02/2023 |
Guia Juntada
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| 24/02/2023 |
Guia Juntada
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| 24/02/2023 |
Guia Juntada
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| 24/02/2023 |
Guia Juntada
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| 24/02/2023 |
Guia Juntada
|
| 24/02/2023 |
Guia Juntada
|
| 24/02/2023 |
Guia Juntada
|
| 24/02/2023 |
Guia Juntada
|
| 24/02/2023 |
Expedição de documento
certidão |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2023 |
Auto Digitalizado
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| 09/02/2023 |
Expedição de documento
certidão |
| 31/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
conclusão |
| 26/01/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1502755-37.2019.8.26.0363 - Classe: Execução Fiscal - Assunto principal: ISS/ Imposto sobre Serviços |
| 26/01/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 4 vaga 4 (SEF - Setor de Execuções Fiscais) para o(a) Juiz(a) RAPHAELLO ALONSO GOMES CAVALCANTI. Motivo: Cessação da Designação. |
| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.22.80012959-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2022 13:25 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação-ciência FMMM e autarquias (todas) parte ativa |
| 16/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2022 |
Expedição de documento
renajud - retirada de restrição |
| 16/08/2022 |
Processo Suspenso por Convenção das Partes
Vistos. F. 64/66 anotem-se. Tendo em vista anuência da credora (f. 55) ao pedido formulado (f. 56/63), defiro requerido. Retire-se todas restrições sobre o veículo mencionado (Placa GAO7B47), tão somente referente a estes conforme solicitado, ficando autorizada Serventia a proceder via Rena-Jud o necessário. Cumprido acima e regularizado os autos, independentemente de nova conclusão manifeste a exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo que de direito. Intimem-se. Mogi-Mirim, aos 05 de agosto de 2022. |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.22.80008505-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2022 16:08 |
| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/07/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMMM.22.80008051-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 28/07/2022 11:08 |
| 09/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 28/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação-ciência FMMM parte ativa |
| 27/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2022 |
Expedição de documento
Renajud positiva |
| 30/09/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Penhora - Veículos via RENAJUD - com atos |
| 22/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.21.80008125-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 28/06/2021 15:00 |
| 07/06/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/05/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Decurso de prazo suspensão solicitado pela exequente - F. MOGI MIRIM |
| 28/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.20.80008469-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2020 16:13 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação-ciência da Fazenda de Mogi Mirim - VISTA. |
| 03/06/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
manifeste a exequente - 30 dias reitere |
| 13/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Decurso de prazo suspensão solicitado - F. MOGI MIRIM |
| 03/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.18.80002666-4 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 16/07/2018 09:31 |
| 01/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 20/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
intimação-ciência da Fazenda de Mogi Mirim - VISTA. |
| 02/05/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Manifeste a exequente |
| 01/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 09/01/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 09/01/2018 |
AR Positivo Juntado
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| 03/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.18.70000033-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2018 16:10 |
| 01/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR765644834TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Paulo Marques Pinto Filho Diligência : 01/11/2017 |
| 01/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR765644825TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Mariana Dutra Bez Pinto Diligência : 01/11/2017 |
| 01/11/2017 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR765644817TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Marquesmed-servicos Medicos Ltda Diligência : 01/11/2017 |
| 23/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 23/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 23/10/2017 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 02/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. |
| 27/09/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WMMM.17.80003749-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 27/09/2017 10:19 |
| 11/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.17.80002435-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial da Execução Fiscal Data: 25/05/2017 14:01 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/05/2017 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Emenda Incial - Fazenda municipal de mogi mirim |
| 26/01/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2017 |
Emenda à Inicial da Execução Fiscal |
| 27/09/2017 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 03/01/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 21/07/2020 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 06/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/07/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 05/08/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/05/2023 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2024 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 26/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 19/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1502755-37.2019.8.26.0363 | Execução Fiscal | 26/01/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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