Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0004590-71.2018.8.26.0363)
Assunto
Indenização por Dano Moral
Foro
Foro de Mogi Mirim
Vara
1ª Vara
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Eliseu Agnelo Bordignon
Advogada:  Eliane Cristina Caleffi Sernaglia  
Exectdo  Luiz Claudio Ventura de Freitas
Advogado:  Jose Eduardo Camargo  
Advogado:  Antonio Portugal Renno Neto  
Advogado:  João Francisco Esteves Rennó  
Gestor  Rogério Soares de Pádua - Destak Leilões

Movimentações

Data Movimento
29/05/2026 Documento Juntado
29/05/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
28/05/2026 Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC
28/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0887/2026 Data da Publicação: 29/05/2026
27/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0887/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus advogado, através da publicação no DJEN., da hasta Pública eletrônica descrita abaixo, nos termos do Art. 889, inciso I, referente a penhora sobre direitos que o executado possui sobre Imóvel objeto da matricula 59.215 do CRI de Mogi Mirim/SP: O 1° Leilão terá início no dia 31/07/26, às 15h00 e se encerrará no dia 03/08/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 03/08/26, às 15h01 e se encerrará no dia 25/08/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão O Leilão será conduzido peloLeiloeiro Oficial Sr. Rogério Soares de Pádua, matriculado na JUCESP sob nº 1026, e será realizada por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Do Valor No 1º Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2º Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista, e deverá ser realizado em até 24 horas após o término do leilão, ou através de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. No caso da opção pelo pagamento parcelado, esta deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo restante, podendo o interessado incluir seu lance com pagamento parcelado na Sala de Disputa, em tempo real, para conhecimento dos demais interessados. Advogados(s): Jose Eduardo Camargo (OAB 204308/SP), Eliane Cristina Caleffi Sernaglia (OAB 288718/SP), Antonio Portugal Renno Neto (OAB 295062/SP), João Francisco Esteves Rennó (OAB 122128/MG)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
26/02/2019 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
15/04/2019 Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud
08/05/2019 Petições Diversas
17/10/2019 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
19/05/2020 Petições Diversas
12/06/2020 Petições Diversas
26/06/2020 Petições Diversas
27/10/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
13/05/2022 Petições Diversas
06/03/2023 Petições Diversas
02/10/2023 Petições Diversas
06/02/2024 Petições Diversas
08/04/2024 Petições Diversas
14/10/2024 Petições Diversas
14/10/2024 Impugnação ao Cumprimento de Decisão
07/11/2024 Manifestação sobre a Impugnação
16/06/2025 Pedido de Penhora
23/01/2026 Petições Diversas
01/04/2026 Embargos de Declaração
09/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
21/05/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.