| Reqte |
Jnl Controles de Pragas Eireli
Advogado: Winston Sebe |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
Advogada: Leilane Souza Brito Rios |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 14/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos a Superior Instância, para julgamento, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 18/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 14/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos a Superior Instância, para julgamento, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 14/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo o recurso interposto pelo requerido (fls. 103/106), em seu duplo efeito (suspensivo e devolutivo). Apresentadas contrarrazões (fls. 111/114), subam os autos a Superior Instância, para julgamento, com nossas homenagens. Int. |
| 11/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.25.70065226-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 14:51 |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 24/11/2025 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais. |
| 24/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o recurso é tempestivo e o preparo deixou de ser recolhido tendo em vista a requerida gozar de isenção legal. Nada Mais. |
| 21/11/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WMMM.25.80038432-0 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 21/11/2025 08:16 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0858/2025 Data da Publicação: 11/11/2025 |
| 08/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0858/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o raciocínio ou entre estas e a conclusão do decisum e não aquela decorrente da divergência entre a pretensão e o posicionamento adotado pelo julgador. Inexistentes, assim, alegadas contradição e omissão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. Além disso, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Devendo-se anotar, neste diapasão, que a lei de regência é a 9.099/95, sendo o CPC apenas supletivo, aplicando-se, pois, em sede de Juizado Especial Cível, de maneira absolutamente restritiva, não havendo, portanto, a incidência do art. 489, par. primeiro, IV, na espécie, prevalecendo a inteligência do art. 38 da lei mencionada. De fato, a decisão de fls. 84/87 aponta, de forma clara, o dispositivo legal em que foi baseada. Assim, não se conformando com o mérito decidido, cabe à embargante lançar mão do recurso adequado para sua impugnação, não podendo se valer, genericamente, dos embargos declaratórios para tanto. Deste modo, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 08/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/11/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Recebo os embargos para discussão. No mérito, nada a declarar. A contradição justificadora da interposição dos embargos declaratórios há de ser aquela revelada entre as premissas que compõem o raciocínio ou entre estas e a conclusão do decisum e não aquela decorrente da divergência entre a pretensão e o posicionamento adotado pelo julgador. Inexistentes, assim, alegadas contradição e omissão, devem ser rejeitados os embargos declaratórios. Além disso, o juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Devendo-se anotar, neste diapasão, que a lei de regência é a 9.099/95, sendo o CPC apenas supletivo, aplicando-se, pois, em sede de Juizado Especial Cível, de maneira absolutamente restritiva, não havendo, portanto, a incidência do art. 489, par. primeiro, IV, na espécie, prevalecendo a inteligência do art. 38 da lei mencionada. De fato, a decisão de fls. 84/87 aponta, de forma clara, o dispositivo legal em que foi baseada. Assim, não se conformando com o mérito decidido, cabe à embargante lançar mão do recurso adequado para sua impugnação, não podendo se valer, genericamente, dos embargos declaratórios para tanto. Deste modo, permanece a decisão tal como lançada. Intime-se. |
| 06/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMMM.25.80036142-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 06/11/2025 12:01 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0809/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0809/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título de ISSQN e demais consectários, bem como para determinar a restituição do numerário à parte autora, com atualização pela Selic. Custas, honorários e reexame necessário incabíveis por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 1º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 23/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/10/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR inexigível a cobrança do valor de R$ 1.225,65 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título de ISSQN e demais consectários, bem como para determinar a restituição do numerário à parte autora, com atualização pela Selic. Custas, honorários e reexame necessário incabíveis por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, §2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP, e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, importam no valor de R$ 78,82 (audiências realizadas a partir de 23/02/2024) ou R$ 82,41 (audiências realizadas a partir de 1º/06/2025), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, pág. 1, sendo este recolhido por meio de depósito ou PIX diretamente na conta indicada pelo(a) Conciliador(a) no termo de audiência (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 15/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a contestação apresentada é tempestiva. Nada Mais. |
| 14/10/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMMM.25.80033008-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 14/10/2025 14:54 |
| 10/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 03/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 363.2025/009864-4 Situação: Aguardando cumprimento em 27/08/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 27/08/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Recebo a emenda à inicial e determino o prosseguimento do feito. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2025 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMMM.25.70045850-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 26/08/2025 14:11 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2025 Teor do ato: Vistos. Emende a empresa autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, para apresentar: 1 - Declaração firmada pelos(s) integrante(s) da empresa, de que esta se enquadra nas condições demicroempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementarnº 123/2006; 2 - Cópia da declaração de Imposto de Renda (da empresa) ficando, desde já, ciente a empresa requerente de que tal documento deverá ser cadastrado no sistema SAJ digital como sigiloso; 3 - Cópia de documento pessoal com foto do sócio. Int. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Emende a empresa autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito, sem análise do mérito, para apresentar: 1 - Declaração firmada pelos(s) integrante(s) da empresa, de que esta se enquadra nas condições demicroempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementarnº 123/2006; 2 - Cópia da declaração de Imposto de Renda (da empresa) ficando, desde já, ciente a empresa requerente de que tal documento deverá ser cadastrado no sistema SAJ digital como sigiloso; 3 - Cópia de documento pessoal com foto do sócio. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2025 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Em cumprimento ao determinado a fls. 37/39. |
| 08/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2025 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as devidas comunicações e anotações. Intime-se. Advogados(s): Winston Sebe (OAB 27510/SP) |
| 05/08/2025 |
Declarada incompetência
Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e, em consequência, determino a remessa dos autos à Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim, com as homenagens de praxe, após as devidas comunicações e anotações. Intime-se. |
| 28/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/08/2025 |
Emenda à Inicial |
| 14/10/2025 |
Contestação |
| 06/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 21/11/2025 |
Recurso Inominado |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/08/2025 | Correção | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública | Cível | Retificação para posterior redistribuição. |
| 29/07/2025 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |