| Reqte |
Eliel Evaristo Morais
Advogado: Sandro Henrique Natividade |
| Reqdo |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM - SAAE
Advogada: Paula Machado Guimarães Fogo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo, em ambos efeitos, o Recurso Inominado interposto pela requerida. Subam os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Natividade (OAB 152451/SP), Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), Paula Machado Guimarães Fogo (OAB 308533/SP) |
| 17/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2026 Data da Publicação: 19/06/2026 |
| 17/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo, em ambos efeitos, o Recurso Inominado interposto pela requerida. Subam os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Natividade (OAB 152451/SP), Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), Paula Machado Guimarães Fogo (OAB 308533/SP) |
| 17/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo, em ambos efeitos, o Recurso Inominado interposto pela requerida. Subam os autos ao E. Colégio Recursal, com nossas homenagens. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70023287-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/06/2026 17:52 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2026 Teor do ato: Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais. Advogados(s): Sandro Henrique Natividade (OAB 152451/SP), Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), Paula Machado Guimarães Fogo (OAB 308533/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao autor: apresentar contrarrazões de recurso, em 10 dias. Nada Mais. |
| 25/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os recursos são tempestivos e o preparo deixou de ser recolhido tendo em vista as requeridas gozarem de isenção legal. Nada Mais. |
| 22/05/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WMMM.26.70020414-3 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 22/05/2026 16:43 |
| 09/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/05/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 08/05/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WMMM.26.70018199-2 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 08/05/2026 13:51 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0322/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2026 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR, solidariamente, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mogi Mirim e o Município de Mogi Mirim ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente, pelo IPCA-e (Tema 136/2025), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (22/03/2025), conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao(à) conciliador(a), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, se houver, deverão ser liquidados diretamente ao(à) conciliador(a), cuja conta e valor constarão no Termo de Audiência de Conciliação, (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Advogados(s): Sandro Henrique Natividade (OAB 152451/SP), Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), Paula Machado Guimarães Fogo (OAB 308533/SP) |
| 28/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR, solidariamente, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mogi Mirim e o Município de Mogi Mirim ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá ser atualizado monetariamente, pelo IPCA-e (Tema 136/2025), a partir da data desta sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora desde o evento danoso (22/03/2025), conforme Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe 08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao(à) conciliador(a), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, se houver, deverão ser liquidados diretamente ao(à) conciliador(a), cuja conta e valor constarão no Termo de Audiência de Conciliação, (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado). Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 24/04/2026 |
Audiência Realizada
Aos 15 de Abril de 2026, às 15:00 horas, com fundamento no disposto nos artigos 22, §2º e 23, da Lei nº 9.099/95, com redação alterada pela Lei nº 13.994, de 24 de abril de 2020, através de videoconferência criada no software Microsoft Teams, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito, Dra. FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS, comigo ao final nomeado, foi aberta a audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, verificou-se que a conexão à sala virtual foi exitosa, estando conectados o autor Sr. Eliel Evaristo Morais, acompanhado do advogado, Dr. Sandro Henrique Natividade OAB/SP 152.451, bem como os requeridos Serviço Autônio de Água e Esgoto (SAAE), representada pelo preposto Thiago César Herefeld, acompanhado da advogada, Dra. Paula M. Guimarães Fogo OAB/SP n. 308.533 e Prefeitura Municipal de Mogi Mirim, representada pelo preposto Gustavo de Araujo Guarda, acompanhado da Procuradora Dra. Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua - OAB/SP 288.824 Compareceram, também, as testemunhas Paulo Roberto Biazotto e Claudenir Donizeti Zavarizze arroladas pela parte autora. Iniciados os trabalhos, passou a MM. Juíza a inquirir as testemunhas presentes, cujas oitivas foram realizadas, na forma da lei, pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos das Lei nº 11.419/06 e nº 11.719/08, e item 77, Capítulo II, das NGSCJ e Provimento CG nº 08/2011. Fica consignado que as partes poderão ter contato com o registro da gravação, sendo desnecessária a transcrição, de acordo com o art. 2º da Res. 105/2010 do CNJ. A presente gravação serve como prova em processos judiciais. A seguir, pelo(a) MM(a) Juiz (a) foi determinado: Concertados os autos, tornem-me conclusos para sentença. . Eu, Lia Mara Pizzi Domingues, Assistente Judiciário, digitei. |
| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/04/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 15/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 15/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70014981-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2026 11:44 |
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70014711-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 11:24 |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70014534-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 14:36 |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70014380-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 17:05 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que encaminhei o link de acesso à audiência designada ao(s) contato(s) indicado(s) pelas partes, conforme comprovante(s) que adiante segue(m). Nada Mais. |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0267/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0267/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/85: Trata-se de petição apresentada pelo requerido, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, por meio da qual requer a redesignação da audiência de instrução de fls. 75/76, sob o fundamento de que a testemunha indicada por ele estará em período de férias, na data designada. Pois bem. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, o fato da testemunha estar de férias, na data designada para audiência, não a exime de prestar depoimento, principalmente considerando-se que a audiência é na modalidade on-line e, portanto, mesmo que eventualmente em viagem, a testemunha poderá prestar declarações. De qualquer forma, verifica-se dos autos que o SAAE foi devidamente intimado (fls. 65/66) para especificar provas e indicar rol de testemunhas, conforme determinação de fls. 61/62, sendo que se quedou inerte, no prazo assinalado, conforme certidão de fl. 74, operando-se, portanto, a preclusão do seu direito de ouvir testemunhas, conforme o que constou da decisão de fls.61/62. Assim, por qualquer ângulo que se olhe, não há que se falar em redesignação de audiência para viabilizar a oitiva de testemunha indicada pelo SAAE. Diante do exposto: Fica mantida a audiência designada a fls. 75/76, oportunidade em que não serão ouvidas testemunhas eventualmente arroladas pelo SAAE. Intime-se. Advogados(s): Sandro Henrique Natividade (OAB 152451/SP), Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), Paula Machado Guimarães Fogo (OAB 308533/SP) |
| 06/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 84/85: Trata-se de petição apresentada pelo requerido, Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, por meio da qual requer a redesignação da audiência de instrução de fls. 75/76, sob o fundamento de que a testemunha indicada por ele estará em período de férias, na data designada. Pois bem. O pedido não comporta acolhimento. Com efeito, o fato da testemunha estar de férias, na data designada para audiência, não a exime de prestar depoimento, principalmente considerando-se que a audiência é na modalidade on-line e, portanto, mesmo que eventualmente em viagem, a testemunha poderá prestar declarações. De qualquer forma, verifica-se dos autos que o SAAE foi devidamente intimado (fls. 65/66) para especificar provas e indicar rol de testemunhas, conforme determinação de fls. 61/62, sendo que se quedou inerte, no prazo assinalado, conforme certidão de fl. 74, operando-se, portanto, a preclusão do seu direito de ouvir testemunhas, conforme o que constou da decisão de fls.61/62. Assim, por qualquer ângulo que se olhe, não há que se falar em redesignação de audiência para viabilizar a oitiva de testemunha indicada pelo SAAE. Diante do exposto: Fica mantida a audiência designada a fls. 75/76, oportunidade em que não serão ouvidas testemunhas eventualmente arroladas pelo SAAE. Intime-se. |
| 31/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2026 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WMMM.26.70012840-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 31/03/2026 08:17 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2026 Teor do ato: Vistos. Atendendo determinação (fls. 61/62) deste juízo, o requerente apresentou rol de testemunhas (fls. 70). O corréu, SAAE, por seu turno, quedou-se inerte, conforme se verifica da certidão de fls. 74. O Município de Mogi Mirim, por sua vez, por meio da petição de fls. 71/73, reitera a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade pela manutenção da rede de água, esgoto e bueiros seria exclusiva da autarquia SAAE. É a síntese do necessário decido. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município não merece acolhimento. Com efeito, embora haja delegação administrativa dos serviços de saneamento à autarquia, permanece com o Município o dever de fiscalização e de garantia da adequada conservação das vias públicas, assegurando condições seguras de trânsito. Tal circunstância atrai, pois, sua responsabilidade, por eventuais danos decorrentes de defeitos em logradouro público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dessa forma, tratando-se de acidente ocorrido em via pública, o Município é parte legítima para integrar o polo passivo da demanda, ao lado da autarquia responsável pela execução direta do serviço. Ante o exposto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município. Mantenho, outrossim, o decreto de revelia do Município, conforme decisão de fls. 61/62. No mais, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/04/2026, às 15h, que ocorrerá na modalidade virtual, salientando que o link de acesso a sala virtual, será oportunamente encaminhado. Intimem-se as partes na pessoa de seus respectivos patronos, por meio de publicação no diário oficial, para que também, na forma do art. 455, caput do Código de Processo Civil, providenciem cada qual a intimação das testemunhas que arrolaram, comprovando-se nos autos no prazo de até 03 (três) dias antes da audiência (art. 455, §1º do CPC). Intimem-se. Advogados(s): Sandro Henrique Natividade (OAB 152451/SP), Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), Paula Machado Guimarães Fogo (OAB 308533/SP) |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Atendendo determinação (fls. 61/62) deste juízo, o requerente apresentou rol de testemunhas (fls. 70). O corréu, SAAE, por seu turno, quedou-se inerte, conforme se verifica da certidão de fls. 74. O Município de Mogi Mirim, por sua vez, por meio da petição de fls. 71/73, reitera a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a responsabilidade pela manutenção da rede de água, esgoto e bueiros seria exclusiva da autarquia SAAE. É a síntese do necessário decido. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município não merece acolhimento. Com efeito, embora haja delegação administrativa dos serviços de saneamento à autarquia, permanece com o Município o dever de fiscalização e de garantia da adequada conservação das vias públicas, assegurando condições seguras de trânsito. Tal circunstância atrai, pois, sua responsabilidade, por eventuais danos decorrentes de defeitos em logradouro público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dessa forma, tratando-se de acidente ocorrido em via pública, o Município é parte legítima para integrar o polo passivo da demanda, ao lado da autarquia responsável pela execução direta do serviço. Ante o exposto, afasto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Município. Mantenho, outrossim, o decreto de revelia do Município, conforme decisão de fls. 61/62. No mais, designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 15/04/2026, às 15h, que ocorrerá na modalidade virtual, salientando que o link de acesso a sala virtual, será oportunamente encaminhado. Intimem-se as partes na pessoa de seus respectivos patronos, por meio de publicação no diário oficial, para que também, na forma do art. 455, caput do Código de Processo Civil, providenciem cada qual a intimação das testemunhas que arrolaram, comprovando-se nos autos no prazo de até 03 (três) dias antes da audiência (art. 455, §1º do CPC). Intimem-se. |
| 17/03/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Conciliação, Instrução e Julgamento Data: 15/04/2026 Hora 15:00 Local: SALA DE AUDIÊNCIAS DO JEC/JECRIM Situacão: Realizada |
| 11/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o requerido, SAAE, não se manifestou acerca da decisão de fls. 61/62. Nada Mais |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/02/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70004610-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/02/2026 12:19 |
| 02/02/2026 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70003621-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/02/2026 13:54 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Eliel Evaristo Morais em face do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mogi Mirim e do Município de Mogi Mirim, em razão do fato de que, no dia 22 de março de 2025, por volta das 18h30min, durante uma corrida de rua, na Avenida Professor Adib Chaib, sofreu uma queda, ao pisar em um bueiro, cuja tampa não estava devidamente fixada, o que resultou em ferimentos em ambas as suas pernas, pelo que teve de permanecer afastado de suas atividades laborais, como Policial Militar, pelo prazo de 25 dias, e, mesmo quando retomou suas atividades, ficou impedido de desenvolver suas funções, ficando restrito a trabalhos administrativos (por não poder calçar botas), o que acarretou-lhe prejuízos financeiros, além de gastos com remédios. Pleiteia, deste modo, indenização por danos morais, no importe de R$15.180,00. Citados, os requeridos ofertaram contestação (fls. 36/42 - SAAE, fls. 48/58 - Município de Mogi Mirim). A certidão retro dá conta da intempestividade da defesa ofertada pelo Município de Mogi Mirim, pelo que se impõe o reconhecimento da revelia, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil, muito embora a revelia, no presente caso, não tenha o condão de presumir verdadeiros os fatos articulados na inicial. Diante disso, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 dias, acerca da necessidade de produção de outras provas, especificando-as de forma objetiva, sendo que, em havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação e endereço eletrônico (e-mail), sob pena de preclusão da prova. Int. Advogados(s): Sandro Henrique Natividade (OAB 152451/SP), Marília Bernardi Alves Bezerra Scardua (OAB 288824/SP), Paula Machado Guimarães Fogo (OAB 308533/SP) |
| 23/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Eliel Evaristo Morais em face do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mogi Mirim e do Município de Mogi Mirim, em razão do fato de que, no dia 22 de março de 2025, por volta das 18h30min, durante uma corrida de rua, na Avenida Professor Adib Chaib, sofreu uma queda, ao pisar em um bueiro, cuja tampa não estava devidamente fixada, o que resultou em ferimentos em ambas as suas pernas, pelo que teve de permanecer afastado de suas atividades laborais, como Policial Militar, pelo prazo de 25 dias, e, mesmo quando retomou suas atividades, ficou impedido de desenvolver suas funções, ficando restrito a trabalhos administrativos (por não poder calçar botas), o que acarretou-lhe prejuízos financeiros, além de gastos com remédios. Pleiteia, deste modo, indenização por danos morais, no importe de R$15.180,00. Citados, os requeridos ofertaram contestação (fls. 36/42 - SAAE, fls. 48/58 - Município de Mogi Mirim). A certidão retro dá conta da intempestividade da defesa ofertada pelo Município de Mogi Mirim, pelo que se impõe o reconhecimento da revelia, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil, muito embora a revelia, no presente caso, não tenha o condão de presumir verdadeiros os fatos articulados na inicial. Diante disso, determino que as partes se manifestem, no prazo de 05 dias, acerca da necessidade de produção de outras provas, especificando-as de forma objetiva, sendo que, em havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar o rol de testemunhas, com a respectiva qualificação e endereço eletrônico (e-mail), sob pena de preclusão da prova. Int. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 22/01/2026 |
Conclusos para Sentença
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| 22/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a contestação apresentada pelo SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) é tempestiva. Certifico, ainda, que a contestação apresentada pelo MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM é intempestiva, uma vez que a prazo iniciou-se em 04/11/2025 (fls. 35), tendo encerrado em 19/12/2025. Nada Mais. |
| 21/01/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70001742-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/01/2026 15:47 |
| 01/12/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMMM.25.70063779-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 01/12/2025 08:43 |
| 06/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2025 Data da Publicação: 28/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 363.2025/012153-0 Situação: Aguardando cumprimento em 23/10/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 23/10/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 363.2025/012154-9 Situação: Aguardando cumprimento em 23/10/2025 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2025 Teor do ato: Vistos. Citem-se e intimem-se as rés, para apresentarem contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Henrique Natividade (OAB 152451/SP) |
| 23/10/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Citem-se e intimem-se as rés, para apresentarem contestação no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/10/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/12/2025 |
Contestação |
| 21/01/2026 |
Contestação |
| 02/02/2026 |
Indicação de Provas |
| 06/02/2026 |
Indicação de Provas |
| 31/03/2026 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Recurso Inominado |
| 22/05/2026 |
Recurso Inominado |
| 12/06/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/04/2026 | Conciliação, Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |