| Reqte |
Breno Costa Simoni
Advogado: Thiago Santos Lima Advogado: Nicolas Seiji Aoki |
| Reqdo |
DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
Advogada: Luiza Karoline de Souza Rios Advogado: Nicolas Seiji Aoki |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70029970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2026 10:32 |
| 05/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168, subam os autos a Superior Instância para julgamento, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP), Nicolas Seiji Aoki (OAB 494791/SP) |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70029970-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/07/2026 10:32 |
| 05/05/2026 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 04/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2026 Data da Publicação: 05/05/2026 |
| 30/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2026 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168, subam os autos a Superior Instância para julgamento, com nossas homenagens. Int. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP), Nicolas Seiji Aoki (OAB 494791/SP) |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo o recurso interposto pela para requerente a fls. 105/116, em seu efeito devolutivo. Apresentadas contrarrazões pelo corréu Município de Mogi Mirim (fls. 161/167 e, ante a certidão de fls. 168, subam os autos a Superior Instância para julgamento, com nossas homenagens. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 24/04/2026, decorreu o prazo para apresentação de contrarrazões pelo Detran. Nada Mais |
| 30/03/2026 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70012702-5 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 30/03/2026 14:29 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 28/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Int. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP) |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante os documentos apresentados nas fls. 146/154, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo legal. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70011711-9 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 23/03/2026 20:03 |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2026 Teor do ato: Vistos. Para que o pedido de justiça gratuita seja analisado, este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer "jus" a tal assistência. Assim, deverá o(a) recorrente, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda, ede seus 3 últimos holerites, e, ainda, na ausência de ambos, cópia de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, na acepção jurídica do termo, para que seu pedido de gratuidade processual possa ser apreciado. Intime-se. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP) |
| 17/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que o pedido de justiça gratuita seja analisado, este Juízo entende, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da CF, que é preciso comprovar a insuficiência de recursos para fazer "jus" a tal assistência. Assim, deverá o(a) recorrente, juntar cópia de sua última declaração de imposto de renda, ede seus 3 últimos holerites, e, ainda, na ausência de ambos, cópia de documento que comprove sua hipossuficiência financeira, na acepção jurídica do termo, para que seu pedido de gratuidade processual possa ser apreciado. Intime-se. |
| 16/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o recurso interposto pelo autor é tempestivo, sendo requerido os benefícios da justiça gratuita. Nada Mais. |
| 13/03/2026 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WMMM.26.70010459-9 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/03/2026 20:36 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0161/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que,em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao(à) conciliador(a), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, se houver, deverão ser liquidados diretamente ao(à) conciliador(a), cuja conta e valor constarão no Termo de Audiência de Conciliação, (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado).Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls,acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP) |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Julgada improcedente a ação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem ônus de sucumbência, por expressa disposição legal. Caso haja oposição de embargos declaratórios sem qualquer fundamento, ao arrepio do art. 77, III, do CPC, com o postergamento desnecessário da duração do processo, será aplicada multa à parte infratora por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 77, IV e § 2º, do CPC. Em caso de interposição de recurso inominado, o valor do preparo deve corresponder a 1,5% sobre o valor atualizado da causa (relativo às custas dispensadas em 1º grau), desde a data da propositura até o recolhimento, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, por meio de DARE, somado a 4% sobre o valor atualizado da condenação, se houver, ou 4% sobre o valor atualizado da causa, desde o ajuizamento, sempre observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs para cada parcela, nos termos do artigo 4º, § 2º, da Lei nº 11.608/2003, artigo 698, das NSCGJ/SP e o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460 (DJe08/01/2024, págs. 02/05), além das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, honorários do conciliador, etc.), recolhidas na Guia FEDTJ, incluindo diligências de oficial de justiça, a serem recolhidas através de GRD, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, item 12, salientando que,em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação, os honorários devidos ao(à) conciliador(a), nos termos da Portaria nº 10.584/2025, disponibilizada no DJE de 11/04/2025, se houver, deverão ser liquidados diretamente ao(à) conciliador(a), cuja conta e valor constarão no Termo de Audiência de Conciliação, (exceto no caso de se tratar de conciliador voluntário, o que constará expresso no termo de audiência, ocasião em que o pagamento dos honorários do conciliador estará dispensado).Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls,acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença registrada eletronicamente. P. I. |
| 13/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.80003877-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/02/2026 11:36 |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as contestações apresentadas são tempestivas. Nada Mais. |
| 09/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.80003282-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 09/02/2026 16:12 |
| 05/02/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.80002815-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/02/2026 23:07 |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 363.2026/000112-0 Situação: Aguardando cumprimento em 08/01/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 22/01/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 363.2026/000113-9 Situação: Aguardando cumprimento em 08/01/2026 Local: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0006/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência movida por Breno Costa Simoni e Jonas Silva de Souza em face do DETRAN Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e do Município de Mogi Mirim/SP, objetivando a transferência do auto de infração nº 5T1232241, lavrado pelo segundo réu, para a CNH do segundo autor, sob o argumento de que era este quem dirigia o veículo do primeiro autor, quando da autuação, retirando-se, em consequência, a pontuação decorrente a referida infração do prontuário da CNH do primeiro autor, a fim de que o documento lhe seja desbloqueado. Pois bem. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Deveras, em que pesem os argumentos dos autores, não há nos autos elementos suficientes a amparar a pretensão inicial, sendo necessário o exercício do contraditório. De fato, neste juízo de cognição sumária, não há como se comprovar a probabilidade de direito e afastar a presunção de que o ato administrativo ora contestado não tenha sido legítimo ou legal, características de que gozam tais atos. Deste modo,ausentes, por ora,os requisitos do artigo 300, do CPC,INDEFIROa tutela de urgência pleiteada. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Thiago Santos Lima (OAB 434578/SP) |
| 08/01/2026 |
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
Vistos. Trata-se de ação de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência movida por Breno Costa Simoni e Jonas Silva de Souza em face do DETRAN Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e do Município de Mogi Mirim/SP, objetivando a transferência do auto de infração nº 5T1232241, lavrado pelo segundo réu, para a CNH do segundo autor, sob o argumento de que era este quem dirigia o veículo do primeiro autor, quando da autuação, retirando-se, em consequência, a pontuação decorrente a referida infração do prontuário da CNH do primeiro autor, a fim de que o documento lhe seja desbloqueado. Pois bem. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Deveras, em que pesem os argumentos dos autores, não há nos autos elementos suficientes a amparar a pretensão inicial, sendo necessário o exercício do contraditório. De fato, neste juízo de cognição sumária, não há como se comprovar a probabilidade de direito e afastar a presunção de que o ato administrativo ora contestado não tenha sido legítimo ou legal, características de que gozam tais atos. Deste modo,ausentes, por ora,os requisitos do artigo 300, do CPC,INDEFIROa tutela de urgência pleiteada. No mais, cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 30 dias. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/02/2026 |
Contestação |
| 09/02/2026 |
Contestação |
| 13/02/2026 |
Contestação |
| 13/03/2026 |
Recurso Inominado |
| 23/03/2026 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 30/03/2026 |
Contrarrazões de Apelação |
| 31/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |