| Reqte |
João Batista
Advogado: André Aparecido Barbosa Advogado: Nicolas Seiji Aoki |
| Reqdo |
Prefeitura Municipal de Mogi Mirim
Advogado: Nicolas Seiji Aoki Advogada: Vanessa Aparecida Polettini |
| TerIntCer |
Ministério Público do Estado de São Paulo
Advogado: Nicolas Seiji Aoki |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 23/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de fls. 65/75, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se o curador nomeado para ciência e manifestação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Furigo (OAB 120220/SP), André Aparecido Barbosa (OAB 121154/SP), Vanessa Aparecida Polettini (OAB 240904/SP), Nicolas Seiji Aoki (OAB 494791/SP) |
| 21/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de fls. 65/75, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se o curador nomeado para ciência e manifestação nos autos. Intime-se. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1419/2026 Data da Publicação: 25/08/2026 |
| 23/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1419/2026 Teor do ato: VISTOS. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de fls. 65/75, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se o curador nomeado para ciência e manifestação nos autos. Intime-se. Advogados(s): Jose Carlos Furigo (OAB 120220/SP), André Aparecido Barbosa (OAB 121154/SP), Vanessa Aparecida Polettini (OAB 240904/SP), Nicolas Seiji Aoki (OAB 494791/SP) |
| 21/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação de fls. 65/75, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Intime-se o curador nomeado para ciência e manifestação nos autos. Intime-se. |
| 20/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2026 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.70032809-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 20/08/2026 10:12 |
| 17/08/2026 |
Ofício Juntado
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| 17/08/2026 |
Documento Juntado
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| 15/08/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.80025245-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/08/2026 12:30 |
| 12/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2026 Teor do ato: VISTOS. Fls.49/51: RECEBO os embargos, pois tempestivos e osACOLHO ante a existência de omissão na decisão de fls. 32/33 no tocante ao prazo para a prestação de informações sobre o cumprimento da medida liminar. Assim, integro o comando judicial anterior para estabelecer o prazo de15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão de fls.32/33, para que o Município informe nos autos as providências administrativas adotadas pelo CAPS AD e pela Secretaria Municipal de Saúde visando à obtenção de vaga e à efetivação da internação compulsória de Maria de Lourdes Batista. No remanescente, mantenho a decisão de fls.32/33 tal como lançada, ressaltando-se o caráter imediato da busca pela vaga hospitalar, dada a gravidade do quadro clínico relatado às fls. 24/25. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Advogados(s): André Aparecido Barbosa (OAB 121154/SP), Nicolas Seiji Aoki (OAB 494791/SP) |
| 06/08/2026 |
Embargos de Declaração Acolhidos
VISTOS. Fls.49/51: RECEBO os embargos, pois tempestivos e osACOLHO ante a existência de omissão na decisão de fls. 32/33 no tocante ao prazo para a prestação de informações sobre o cumprimento da medida liminar. Assim, integro o comando judicial anterior para estabelecer o prazo de15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão de fls.32/33, para que o Município informe nos autos as providências administrativas adotadas pelo CAPS AD e pela Secretaria Municipal de Saúde visando à obtenção de vaga e à efetivação da internação compulsória de Maria de Lourdes Batista. No remanescente, mantenho a decisão de fls.32/33 tal como lançada, ressaltando-se o caráter imediato da busca pela vaga hospitalar, dada a gravidade do quadro clínico relatado às fls. 24/25. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.80024149-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/08/2026 16:59 |
| 05/08/2026 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMMM.26.70030664-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/08/2026 15:57 |
| 04/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/08/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 363.2026/008005-5 Situação: Aguardando cumprimento em 30/07/2026 19:26:38 Local: Unidade de Processamento Judicial - 1ª a 4ª Varas Judiciais MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA/ AUTARQUIAS/FUNDAÇÕES - PORTAL ELETRÔNICO |
| 31/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2026 Data da Publicação: 03/08/2026 |
| 30/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2026 Teor do ato: VISTOS. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 1. Evidenciada a necessidade da medida requerida pelo documento médico de fls. 24/25, determino a internação psiquiátrica compulsória da requerida MARIA DE LOURDES BATISTA, qualificada nos autos, pelo prazo inicial de 60 dias, prorrogável por igual período em havendo necessidade, a critério das autoridades médicas que irão assistir a requerida. Com efeito, os elementos probatórios carreados aos autos demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC), representados pelo relatório médico circunstanciado do CAPS AD de Mogi Mirim (fls. 24/25), que atesta quadro severo e persistente de dependência química (crack - CID F14.2), transtorno de personalidade borderline (CID F60.3) e sintomas depressivo-ansiosos (CID F41.2), associado a importante prejuízo no autocuidado, pensamentos de morte, recusa em aderir ao tratamento ambulatorial e falha nas modalidades extra-hospitalares já ofertadas. Trata-se, pois, de medida indispensável à preservação da vida da paciente e à salvaguarda dos direitos fundamentais da pessoa idosa (art. 230 da CF e Lei nº 10.216/2001). 2. Oficie-se ao CAPS AD e à Secretaria Municipal de Saúde de Mogi Mirim para que envidem esforços imediatos no sentido de obter vaga para internação psiquiátrica/desintoxicação da requerida em unidade de saúde ou hospital credenciado junto ao SUS. Com a indicação da vaga, expeça-se mandado de busca e internação compulsória, autorizando-se o uso de força policial e auxílio de equipe de saúde para o cumprimento da diligência, caso haja resistência recalcitrante. 3. Cite-se e intime-se o MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, por meio de sua representação judicial, com as advertências de lei, cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar resposta (art. 335 c/c art. 183 do CPC). Ofertada a contestação ou transcorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à parte autora em réplica e, em seguida, ao Ministério Público. 4. Sem prejuízo, tendo em vista a privação temporária da capacidade de autodeterminação e a determinação da medida compulsória em face de pessoa em situação de grave transtorno e dependência, oficie-se à Subseção local da OAB para que indique profissional habilitado para atuar como Curador(a) Especial em favor da requerida MARIA DE LOURDES BATISTA (art. 72, II, do CPC). Com a indicação, intime-se a curadoria nomeada para ciência e manifestação nos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como: 1) MANDADO 2) OFICIO AO CAPS. 3) Ofício ao Comando da Policia Militar/Guarda Municipal, a fim de prestar auxílio no cumprimento da diligência determinada, ou seja, a Autoridade Polícial deverá, caso se mostre necessário, fazer uso da força para o cumprimento da ordem, seja dando segurança ao Oficial de Justiça, seja usando dos meios necessários para a efetivação da Ordem Judicial (afastamento do lar e as outras medidas determinadas). Saliente-se, ainda, que o auxílio policial deverá ser prestado, uma vez que se trata de requisição Judicial, nos termos da Decisão proferida por este Juízo, independente do horário. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mojimirim4@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): André Aparecido Barbosa (OAB 121154/SP) |
| 30/07/2026 |
Concedida a Antecipação de tutela
VISTOS. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 1. Evidenciada a necessidade da medida requerida pelo documento médico de fls. 24/25, determino a internação psiquiátrica compulsória da requerida MARIA DE LOURDES BATISTA, qualificada nos autos, pelo prazo inicial de 60 dias, prorrogável por igual período em havendo necessidade, a critério das autoridades médicas que irão assistir a requerida. Com efeito, os elementos probatórios carreados aos autos demonstram a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC), representados pelo relatório médico circunstanciado do CAPS AD de Mogi Mirim (fls. 24/25), que atesta quadro severo e persistente de dependência química (crack - CID F14.2), transtorno de personalidade borderline (CID F60.3) e sintomas depressivo-ansiosos (CID F41.2), associado a importante prejuízo no autocuidado, pensamentos de morte, recusa em aderir ao tratamento ambulatorial e falha nas modalidades extra-hospitalares já ofertadas. Trata-se, pois, de medida indispensável à preservação da vida da paciente e à salvaguarda dos direitos fundamentais da pessoa idosa (art. 230 da CF e Lei nº 10.216/2001). 2. Oficie-se ao CAPS AD e à Secretaria Municipal de Saúde de Mogi Mirim para que envidem esforços imediatos no sentido de obter vaga para internação psiquiátrica/desintoxicação da requerida em unidade de saúde ou hospital credenciado junto ao SUS. Com a indicação da vaga, expeça-se mandado de busca e internação compulsória, autorizando-se o uso de força policial e auxílio de equipe de saúde para o cumprimento da diligência, caso haja resistência recalcitrante. 3. Cite-se e intime-se o MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM, por meio de sua representação judicial, com as advertências de lei, cientificando-o do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar resposta (art. 335 c/c art. 183 do CPC). Ofertada a contestação ou transcorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à parte autora em réplica e, em seguida, ao Ministério Público. 4. Sem prejuízo, tendo em vista a privação temporária da capacidade de autodeterminação e a determinação da medida compulsória em face de pessoa em situação de grave transtorno e dependência, oficie-se à Subseção local da OAB para que indique profissional habilitado para atuar como Curador(a) Especial em favor da requerida MARIA DE LOURDES BATISTA (art. 72, II, do CPC). Com a indicação, intime-se a curadoria nomeada para ciência e manifestação nos autos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como: 1) MANDADO 2) OFICIO AO CAPS. 3) Ofício ao Comando da Policia Militar/Guarda Municipal, a fim de prestar auxílio no cumprimento da diligência determinada, ou seja, a Autoridade Polícial deverá, caso se mostre necessário, fazer uso da força para o cumprimento da ordem, seja dando segurança ao Oficial de Justiça, seja usando dos meios necessários para a efetivação da Ordem Judicial (afastamento do lar e as outras medidas determinadas). Saliente-se, ainda, que o auxílio policial deverá ser prestado, uma vez que se trata de requisição Judicial, nos termos da Decisão proferida por este Juízo, independente do horário. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mojimirim4@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 30/07/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMMM.26.80022668-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/07/2026 10:20 |
| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1235/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1235/2026 Teor do ato: VISTOS. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): André Aparecido Barbosa (OAB 121154/SP) |
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 27/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 05/08/2026 |
Embargos de Declaração |
| 05/08/2026 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2026 |
Manifestação do MP |
| 20/08/2026 |
Contestação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |