| Reqte |
Camila de Campos Souza
Advogada: Agda Roberta Farias Frare |
| Reqdo | Prefeitura Municipal de Mogi Mirim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de Agente de Defesa Ambiental, em razão de ter sido aprovada em 2º lugar no Concurso Público nº 02/2024, dentro do número de vagas previsto no edital, alegando que o prazo de validade do certame expirou sem que houvesse sua convocação ou nomeação. A petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inexistindo, neste momento, quaisquer das hipóteses de indeferimento previstas no artigo 330 do mesmo diploma legal. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior revogação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais (art. 98, § 3º, do CPC). Cite-se o Município de Mogi Mirim, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, na forma dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Ao setor de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Agda Roberta Farias Frare (OAB 194805/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de Agente de Defesa Ambiental, em razão de ter sido aprovada em 2º lugar no Concurso Público nº 02/2024, dentro do número de vagas previsto no edital, alegando que o prazo de validade do certame expirou sem que houvesse sua convocação ou nomeação. A petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inexistindo, neste momento, quaisquer das hipóteses de indeferimento previstas no artigo 330 do mesmo diploma legal. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior revogação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais (art. 98, § 3º, do CPC). Cite-se o Município de Mogi Mirim, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, na forma dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Ao setor de cumprimento. Intime-se. |
| 07/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| 11/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2026 Data da Publicação: 12/08/2026 |
| 10/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de Agente de Defesa Ambiental, em razão de ter sido aprovada em 2º lugar no Concurso Público nº 02/2024, dentro do número de vagas previsto no edital, alegando que o prazo de validade do certame expirou sem que houvesse sua convocação ou nomeação. A petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inexistindo, neste momento, quaisquer das hipóteses de indeferimento previstas no artigo 330 do mesmo diploma legal. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior revogação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais (art. 98, § 3º, do CPC). Cite-se o Município de Mogi Mirim, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, na forma dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Ao setor de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Agda Roberta Farias Frare (OAB 194805/SP) |
| 10/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de Agente de Defesa Ambiental, em razão de ter sido aprovada em 2º lugar no Concurso Público nº 02/2024, dentro do número de vagas previsto no edital, alegando que o prazo de validade do certame expirou sem que houvesse sua convocação ou nomeação. A petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inexistindo, neste momento, quaisquer das hipóteses de indeferimento previstas no artigo 330 do mesmo diploma legal. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior revogação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais (art. 98, § 3º, do CPC). Cite-se o Município de Mogi Mirim, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, na forma dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Ao setor de cumprimento. Intime-se. |
| 07/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 06/08/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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