1001211-27.2026.8.26.0363
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Concurso Público - Nomeação/Posse Tardia
Foro
Foro de Mogi Mirim
Vara
3ª Vara
Juiz
MARCELLA CALIANI

Partes do processo

Reqte  Camila de Campos Souza
Advogada:  Agda Roberta Farias Frare  
Reqdo  Prefeitura Municipal de Mogi Mirim

Movimentações

Data Movimento
11/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2026 Data da Publicação: 12/08/2026
10/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1440/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de Agente de Defesa Ambiental, em razão de ter sido aprovada em 2º lugar no Concurso Público nº 02/2024, dentro do número de vagas previsto no edital, alegando que o prazo de validade do certame expirou sem que houvesse sua convocação ou nomeação. A petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inexistindo, neste momento, quaisquer das hipóteses de indeferimento previstas no artigo 330 do mesmo diploma legal. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior revogação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais (art. 98, § 3º, do CPC). Cite-se o Município de Mogi Mirim, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, na forma dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Ao setor de cumprimento. Intime-se. Advogados(s): Agda Roberta Farias Frare (OAB 194805/SP)
10/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por Camila de Campos Souza em face do Município de Mogi Mirim, por meio da qual pretende o reconhecimento de seu direito subjetivo à nomeação no cargo de Agente de Defesa Ambiental, em razão de ter sido aprovada em 2º lugar no Concurso Público nº 02/2024, dentro do número de vagas previsto no edital, alegando que o prazo de validade do certame expirou sem que houvesse sua convocação ou nomeação. A petição inicial preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, encontrando-se devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, inexistindo, neste momento, quaisquer das hipóteses de indeferimento previstas no artigo 330 do mesmo diploma legal. Defiro à autora os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, sem prejuízo de posterior revogação, caso sobrevenham elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais (art. 98, § 3º, do CPC). Cite-se o Município de Mogi Mirim, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia quanto à matéria de fato, na forma dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos para saneamento do feito. Ao setor de cumprimento. Intime-se.
07/08/2026 Conclusos para Decisão
06/08/2026 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.