1510147-87.2017.8.26.0366
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Dívida Ativa
Foro
Foro de Mongaguá
Vara
SEF - Setor de Execuções Fiscais
Juiz
LUCAS COSTA PATTO DOS SANTOS

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ
Exectdo  Ariany Lara Souza Oliveira

Movimentações

Data Movimento
11/06/2026 Processo Suspenso por 1 ano
11/06/2026 Decurso de Prazo
Certifico e dou fé ter decorrido o prazo sem manifestação da Fazenda Pública, razão pela qual encaminho os autos ao prazo de suspensão (ART. 40). Nada Mais.
09/03/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
09/03/2026 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Fica a exequente intimada e cientificada que, havendo inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias ou, no caso de pedido de prosseguimento sem atendimento aos itens a, b, c (I a III), do presente ato, pertinentes ao pedido, será suspenso o curso do processo, na forma do art. 40, da Lei 6.830/80 e que decorrido o prazo de um ano, o feito será remetido ao arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017) mediante certidão nos autos, sem necessidade de nova ciência. a) os autos deverão ser regularizados mediante a juntada do termo de confissão da dívida que originou o parcelamento noticiado, devidamente assinado pela parte interessada. A ausência ou o termo de acordo sem assinatura da parte interessada não tem validade legal, pois não se prestam como marco interruptivo do prazo prescricional; b) em caso de reparcelamento da dívida, para análise da suspensão do processo por motivo de acordo, deverá ser apresentado o novo termo de confissão de dívida, com a identificação e assinatura da parte interessada, bem como a sua data de vigência ; c) Destaca-se, por oportuno que, na hipótese de requerimento de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, para fins de localização de valores de titularidade da parte executada, este deverá ser instruído com: I) a planilha de cálculo atualizado do débito (cálculo aritmético com demonstração de forma clara e indubitável dos valores devidos referentes aos tributos que são objetos da presente execução valor principal, correção monetária, juros, multa e honorários advocatícios, excluindo-se débitos de outras execuções e até mesmo débitos não ajuizados), ressaltando que caso fundada a execução em mais de uma certidão da dívida ativa, deverá ser apresentada a totalização respectiva; II) para os atos constritivos de qualquer natureza, a exequente deverá providenciar a indicação correta do nome e do nº de CPF ou CNPJ da parte executada, cuja pesquisa se pretende; III) a exequente deverá formular pedido certo e determinado, deduzindo a sua pretensão em prosseguimento do feito, pois não serão apreciados os pedidos de prosseguimento genéricos, sem indicação expressa do ato processual a ser adotado em prosseguimento. Nada Mai
07/12/2025 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/02/2018 Petição Intermediária
05/02/2018 Petição Intermediária
06/02/2018 Petição Intermediária
28/12/2021 Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento
03/02/2022 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.