| Não há dados da delegacia vinculados a este processo. |
| Autor | Ministério Público do Estado de São Paulo |
| Réu |
Jean Pablo Merigue Coelho
Advogado: Eugenio Carlo Balliano Malavasi Advogado: Patrick Raasch Cardoso Advogado: Marco Aurelio Magalhães Junior Advogada: Juliana Franklin Regueira Advogado: Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70037448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 11:22 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 28/07/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002003-11.2022.8.26.0366 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores |
| 08/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70037448-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2025 11:22 |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 28/07/2025 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1002003-11.2022.8.26.0366 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores |
| 17/06/2025 |
Mandado Juntado
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2025 Teor do ato: Vistos. Antes da prolação de sentença, certifique a serventia a relação de todos os bens e valores que se encontram apreendidos ou bloqueados na presente ação penal, em nome de cada um dos réus, para, se for o caso, se definir a devida destinação. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo (OAB 357110/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 19/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes da prolação de sentença, certifique a serventia a relação de todos os bens e valores que se encontram apreendidos ou bloqueados na presente ação penal, em nome de cada um dos réus, para, se for o caso, se definir a devida destinação. Após, tornem conclusos. |
| 16/12/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 15/10/2024 |
Boletim de Ocorrência Juntado
|
| 15/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70037588-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 11:19 |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 17/09/2024 Número do Diário: 4051 |
| 13/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Disponibilizado o link atinente aos interrogatórios dos réus (fls. 5526/5528) e verificado o seu conteúdo, considerando que não há tamanha complexidade, fica a Defesa dos réus JEAN PABLO MERIGUE COELHO e DEMÉSIO ALEXANDRE FRANCO devidamente intimada a fazer as complementações necessárias dos memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem complementação dos memoriais escritos, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo (OAB 357110/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Disponibilizado o link atinente aos interrogatórios dos réus (fls. 5526/5528) e verificado o seu conteúdo, considerando que não há tamanha complexidade, fica a Defesa dos réus JEAN PABLO MERIGUE COELHO e DEMÉSIO ALEXANDRE FRANCO devidamente intimada a fazer as complementações necessárias dos memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem complementação dos memoriais escritos, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0648/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70035053-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/09/2024 18:01 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0648/2024 Teor do ato: Vistos. Verifica-se que o Ministério Público e todos os réus já apresentaram os memoriais escritos. Ocorre que, em sede de preliminar os corréus Jean Pablo e Demésio Alexandre solicitaram a fls. 5459/5460 a disponibilização dos links atinentes dos seus interrogatórios (fls. 3937/3939) realizados na sede do GAECO, registradas em vídeo. Sendo assim, abra-se vista do feito para que o Ministério Público, no prazo de 15 dias, disponibilize as mídias ou links dos interrogatórios supra mencionados. Com os links ou mídias nos autos, intime-se a defesa dos corréus Jean Pablo e Demésio Alexandre para que façam as complementações necessárias na defesa final, no prazo de 15 dias. Decorridos o prazo, com ou sem a complementação dos memoriais escritos, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo (OAB 357110/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 02/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Verifica-se que o Ministério Público e todos os réus já apresentaram os memoriais escritos. Ocorre que, em sede de preliminar os corréus Jean Pablo e Demésio Alexandre solicitaram a fls. 5459/5460 a disponibilização dos links atinentes dos seus interrogatórios (fls. 3937/3939) realizados na sede do GAECO, registradas em vídeo. Sendo assim, abra-se vista do feito para que o Ministério Público, no prazo de 15 dias, disponibilize as mídias ou links dos interrogatórios supra mencionados. Com os links ou mídias nos autos, intime-se a defesa dos corréus Jean Pablo e Demésio Alexandre para que façam as complementações necessárias na defesa final, no prazo de 15 dias. Decorridos o prazo, com ou sem a complementação dos memoriais escritos, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 22/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 22/07/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMGG.24.70028233-9 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/07/2024 20:50 |
| 22/07/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMGG.24.70028162-6 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 22/07/2024 15:20 |
| 16/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0496/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2024 Teor do ato: Fls. 5366/5372: Trata-se de embargos de terceiro. Primeiramente, a fim de se evitar tumulto processual (que já ocorre nos presentes autos), autue-se em apartado, gerando o incidente de embargos de terceiros criminal, instruindo-o com fls. 5366/5389. Após, tornem os embargos de terceiros conclusos. Cumpra-se. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo (OAB 357110/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 5366/5372: Trata-se de embargos de terceiro. Primeiramente, a fim de se evitar tumulto processual (que já ocorre nos presentes autos), autue-se em apartado, gerando o incidente de embargos de terceiros criminal, instruindo-o com fls. 5366/5389. Após, tornem os embargos de terceiros conclusos. Cumpra-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70026954-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 15/07/2024 11:41 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 16/07/2024 Número do Diário: 4006 |
| 12/07/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/07/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMGG.24.70026716-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/07/2024 12:15 |
| 12/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Ante o certificado às fls. 5363, ficam os advogados constituídos pelos réus JEAN PABLO MERIGUE, DEMESIO ALEXANDRE FRANCO e LILIAN CAROLINA SOARES, devidamente intimados a apresentarem memoriais escritos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem apresentação de memoriais, intimem-se os réus para que tomem ciência da inércia dos defensores constituídos, bem como para que constituam novos defensores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo. Intime-se. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo (OAB 357110/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 11/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o certificado às fls. 5363, ficam os advogados constituídos pelos réus JEAN PABLO MERIGUE, DEMESIO ALEXANDRE FRANCO e LILIAN CAROLINA SOARES, devidamente intimados a apresentarem memoriais escritos, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem apresentação de memoriais, intimem-se os réus para que tomem ciência da inércia dos defensores constituídos, bem como para que constituam novos defensores, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo. Intime-se. |
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo estipulado no termo de audiência de fls. 5031/5034 e não foram apresentados os memoriais dos réus JEAN PABLO MERIGUE, DEMÉSIO ALEXANDRE FRANCO e LILIAN CAROLINA SOARES, embora devidamente intimados (fls. 5126). Nada Mais. Mongaguá, 11 de julho de 2024. Eu, ___, Evelyn Valdez da Paz, Escrevente Técnico Judiciário. |
| 10/07/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMGG.24.70026435-7 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/07/2024 20:39 |
| 10/07/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMGG.24.70026433-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/07/2024 20:34 |
| 10/07/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMGG.24.70026432-2 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/07/2024 20:29 |
| 10/07/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMGG.24.70026431-4 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/07/2024 20:25 |
| 10/07/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMGG.24.70026402-0 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 10/07/2024 17:09 |
| 28/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2024 Teor do ato: Fls. 5127/5128: Trata-se de pedido de entrega do veículo, de marca/modelo I/ VW Fusca AA, placas FKE6008, de cor branca, combustível gasolina, ano 2013, modelo 2014, Código do Renavam , 00577430351 chassi VWV9616XEM610703. Não juntou qualquer documento comprobatório referente ao bem a que se requer liberação. A fim de se evitar tumulto processual, desentranhe-se (torne-se sem efeito) dos autos a petição de fls. 5127/5128, ressaltando que o pedido deverá ser formulado pelo interessado como embargos de terceiros, devidamente instruído com a documentação comprobatória da propriedade e das parcelas do financiamento efetivamente pagas, discriminando as parcelas pagas pelo réu JEAN PABLO. No mais, aguarde-se a apresentação de memoriais dos réus, dentro do prazo estipulado às fls. 5031/5034. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo (OAB 357110/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 27/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 5127/5128: Trata-se de pedido de entrega do veículo, de marca/modelo I/ VW Fusca AA, placas FKE6008, de cor branca, combustível gasolina, ano 2013, modelo 2014, Código do Renavam , 00577430351 chassi VWV9616XEM610703. Não juntou qualquer documento comprobatório referente ao bem a que se requer liberação. A fim de se evitar tumulto processual, desentranhe-se (torne-se sem efeito) dos autos a petição de fls. 5127/5128, ressaltando que o pedido deverá ser formulado pelo interessado como embargos de terceiros, devidamente instruído com a documentação comprobatória da propriedade e das parcelas do financiamento efetivamente pagas, discriminando as parcelas pagas pelo réu JEAN PABLO. No mais, aguarde-se a apresentação de memoriais dos réus, dentro do prazo estipulado às fls. 5031/5034. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. |
| 27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70024294-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/06/2024 11:28 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0435/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0435/2024 Teor do ato: Intimam-se as Defesas, para apresentação de memoriais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme termo de audiência de fls. 5031/5034. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo (OAB 357110/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimam-se as Defesas, para apresentação de memoriais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme termo de audiência de fls. 5031/5034. |
| 21/06/2024 |
Alegações Finais Juntadas
Nº Protocolo: WMGG.24.70023584-5 Tipo da Petição: Alegações Finais Data: 21/06/2024 10:51 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: "Vistos. 1) Defiro o requerimento formulado pelos Patronos dos réus, fixando o prazo de 15 dias para a apresentação das alegações finais, tanto para a acusação quanto para a defesa. 2) Dessa forma, abra-se vista dos autos ao GAECO, para apresentação de seus memoriais escritos, no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Em seguida, abra-se vista dos autos aos advogados dos réus, para apresentação de seus memoriais escritos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3) Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. 4) Saem os presentes cientes e intimados. Int.". Nada mais. |
| 13/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Mídias |
| 12/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70021996-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/06/2024 16:58 |
| 11/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/06/2024 |
Mandado Juntado
|
| 11/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: "Vistos. Aguarde-se a realização dos demais atos a serem realizados (oitiva de testemunhas e interrogatório dos réus), nos dias 12,13 e 14 de junho de 2024, às 14h. Int.". Nada mais. |
| 11/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidões de Mídias |
| 10/06/2024 |
Termo de Audiência Expedido
Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: "Vistos. Aguarde-se a realização dos demais atos a serem realizados (oitiva de testemunhas e interrogatório dos réus), nos dias 11,12,13 e 14 de junho de 2024, às 14h. Int.". Nada mais. |
| 10/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 07/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70021363-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2024 12:10 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70021103-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2024 10:13 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2024 Teor do ato: Fls. 4962: Trata-se de pedido formulado pela testemunha HERMES TAFNER, por meio de advogado constituído, no sentido que se considere e reitere o depoimento que consta no termo de declarações de fls. 2741. O pedido não comporta deferimento, uma vez que implicaria ofensa ao princípio do contraditório, sendo certo que as testemunhas devem ser novamente ouvidas perante o Juízo. Ademais, a audiência é por videoconferência, de modo que sequer é necessário o deslocamento da testemunha a esta Comarca, não se verificando qualquer dificuldade excessiva. Providencie-se o envio do link de acesso a todos os participantes. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Cumpra-se. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 05/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 4962: Trata-se de pedido formulado pela testemunha HERMES TAFNER, por meio de advogado constituído, no sentido que se considere e reitere o depoimento que consta no termo de declarações de fls. 2741. O pedido não comporta deferimento, uma vez que implicaria ofensa ao princípio do contraditório, sendo certo que as testemunhas devem ser novamente ouvidas perante o Juízo. Ademais, a audiência é por videoconferência, de modo que sequer é necessário o deslocamento da testemunha a esta Comarca, não se verificando qualquer dificuldade excessiva. Providencie-se o envio do link de acesso a todos os participantes. No mais, aguarde-se a audiência já designada. Cumpra-se. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0380/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70020815-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/06/2024 17:36 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70020773-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 15:35 |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70020741-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2024 12:37 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0380/2024 Teor do ato: Converto a audiência presencial designada às fls. 4741/4743 em virtual, a se realizar, preferencialmente, por videoconferência ou de forma híbrida, se o caso, em razão da indisponibilidade do Plenário do Júri e tendo em vista o elevado número de réus e testemunhas. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes, testemunhas e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio. Será enviado link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera. Conforme certificado às fls. 4949/4950, verifico que constam nos autos os dados (telefones e emails) dos réus ADRIANO TOSHIHIKO MATIAS (fls. 4936), ALEXANDER RODRIGUES GOMES (fls. 4807), CELSO GARCIA MATTA (fls. 4809), JEAN PABLO MERIGUE COELHO (fls. 4851), LEONARDO BALSALOBRE GARCIA (fls. 4856) e VALTER CARLOS DUARTE (fls. 4894). Providencie a serventia a remessa do link de acesso à audiência aos réus e às testemunhas intimadas (fls. 4949/4950). Forneçam ou atualizem os defensores constituídos seus endereços de e-mail e seus números de telefone para contato, bem como forneçam os dados dos réus DEMESIO ALEXANDRE FRANCO, EDUARDO MARIANO, LILIAN CAROLINA SOARES (certidões negativas de fls. 4880, 4887 e 4868, respectivamente), assim como das testemunhas arroladas, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de preclusão. Observo que as testemunhas que residam fora da Comarca serão ouvidas, necessariamente, de forma remota, sem a expedição de carta precatória. Converto o depoimento de eventuais testemunhas de antecedentes em declarações escritas a serem juntadas pela defesa, se o caso, e INDEFIRO, desde já, suas oitivas em audiência, à luz da presunção de inocência, de um lado, e da economia e celeridade processuais, de outro. Ressalto que os réus e as testemunhas que não puderem participar da audiência de forma remota ou que não fornecerem dados hábeis para oitiva por videoconferência deverão comparecer ao Fórum local na data e hora designada. A vista será dada automaticamente ao GAECO por comando cadastrado nesta decisão. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70020637-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/06/2024 16:58 |
| 03/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Converto a audiência presencial designada às fls. 4741/4743 em virtual, a se realizar, preferencialmente, por videoconferência ou de forma híbrida, se o caso, em razão da indisponibilidade do Plenário do Júri e tendo em vista o elevado número de réus e testemunhas. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes, testemunhas e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de vídeo e áudio. Será enviado link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados, devendo ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera. Conforme certificado às fls. 4949/4950, verifico que constam nos autos os dados (telefones e emails) dos réus ADRIANO TOSHIHIKO MATIAS (fls. 4936), ALEXANDER RODRIGUES GOMES (fls. 4807), CELSO GARCIA MATTA (fls. 4809), JEAN PABLO MERIGUE COELHO (fls. 4851), LEONARDO BALSALOBRE GARCIA (fls. 4856) e VALTER CARLOS DUARTE (fls. 4894). Providencie a serventia a remessa do link de acesso à audiência aos réus e às testemunhas intimadas (fls. 4949/4950). Forneçam ou atualizem os defensores constituídos seus endereços de e-mail e seus números de telefone para contato, bem como forneçam os dados dos réus DEMESIO ALEXANDRE FRANCO, EDUARDO MARIANO, LILIAN CAROLINA SOARES (certidões negativas de fls. 4880, 4887 e 4868, respectivamente), assim como das testemunhas arroladas, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de preclusão. Observo que as testemunhas que residam fora da Comarca serão ouvidas, necessariamente, de forma remota, sem a expedição de carta precatória. Converto o depoimento de eventuais testemunhas de antecedentes em declarações escritas a serem juntadas pela defesa, se o caso, e INDEFIRO, desde já, suas oitivas em audiência, à luz da presunção de inocência, de um lado, e da economia e celeridade processuais, de outro. Ressalto que os réus e as testemunhas que não puderem participar da audiência de forma remota ou que não fornecerem dados hábeis para oitiva por videoconferência deverão comparecer ao Fórum local na data e hora designada. A vista será dada automaticamente ao GAECO por comando cadastrado nesta decisão. |
| 03/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2024 Data da Publicação: 24/05/2024 Número do Diário: 3973 |
| 22/05/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 366.2024/004410-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/06/2024 Local: Oficial de justiça - PAULO FERNANDES PREARO MORENO |
| 22/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2024 Teor do ato: Fls. 4927/4928: Ciente de que as testemunhas MARCOS ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS e IGOR DOMINIQUE comparecerão à audiência independentemente de intimação. Anote-se. No mais, homologo a desistência manifestada pelo Ministério Público às fls. 4916 e pela Defesa do réu EDUARDO MARIANO às fls. 4927/4928, em relação à testemunha SEVERINO FIRMINO. Aguarde-se o retorno dos mandados expedidos às fls. 4932/4934. Por fim, intime-se a testemunha RAFAEL RAMON MERIGUE COELHO no endereço de fls. 4938. Intime-se. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 21/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 4927/4928: Ciente de que as testemunhas MARCOS ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS e IGOR DOMINIQUE comparecerão à audiência independentemente de intimação. Anote-se. No mais, homologo a desistência manifestada pelo Ministério Público às fls. 4916 e pela Defesa do réu EDUARDO MARIANO às fls. 4927/4928, em relação à testemunha SEVERINO FIRMINO. Aguarde-se o retorno dos mandados expedidos às fls. 4932/4934. Por fim, intime-se a testemunha RAFAEL RAMON MERIGUE COELHO no endereço de fls. 4938. Intime-se. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70018978-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 17:51 |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/05/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 366.2024/004317-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/06/2024 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory |
| 20/05/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 366.2024/004314-5 Situação: Cumprido parcialmente em 09/06/2024 Local: Oficial de justiça - Flavia Maria Gomes Pinto |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70018716-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 16:12 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2024 Data da Publicação: 17/05/2024 Número do Diário: 3968 |
| 15/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2024 Teor do ato: Fls. 4922/4923: Ciente de que a testemunha GIOVANNA GRACIELA DE SOUZA comparecerá à audiência independentemente de intimação. Anote-se. Aguarde-se a manifestação da Defesa dos demais réus. Intime-se. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 4922/4923: Ciente de que a testemunha GIOVANNA GRACIELA DE SOUZA comparecerá à audiência independentemente de intimação. Anote-se. Aguarde-se a manifestação da Defesa dos demais réus. Intime-se. |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70018084-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 11:11 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo Ministério Público às fls. 4916, em relação à testemunha SEVERINO FIRMINO DA SILVA FILHO. Intime-se a Defesa do réu EDUARDO MARIANO, com urgência, para que se manifeste a respeito da desistência da testemunha, apresentada pelo Ministério Público, tendo em vista que a testemunha também foi arrolada pela Defesa (fls. 4546/4632). Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 13/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo Ministério Público às fls. 4916, em relação à testemunha SEVERINO FIRMINO DA SILVA FILHO. Intime-se a Defesa do réu EDUARDO MARIANO, com urgência, para que se manifeste a respeito da desistência da testemunha, apresentada pelo Ministério Público, tendo em vista que a testemunha também foi arrolada pela Defesa (fls. 4546/4632). |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0317/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70017551-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/05/2024 18:02 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2024 Teor do ato: Aos Senhores Doutores Advogados dos Réus, com os autos em epígrafe. Venho por meio desta, INTIMÁ-LOS para tomar conhecimento da juntada aos autos, às fls. 4896/4897, da listagem contendo os mandados de intimação dos réus e testemunhas que tiveram suas diligências negativas. Ficam ainda os Senhores Doutores intimados a se manifestarem nos autos o mais breve possível, em razão da proximidade da audiência designada para o período entre 10 e 14 de junho. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aos Senhores Doutores Advogados dos Réus, com os autos em epígrafe. Venho por meio desta, INTIMÁ-LOS para tomar conhecimento da juntada aos autos, às fls. 4896/4897, da listagem contendo os mandados de intimação dos réus e testemunhas que tiveram suas diligências negativas. Ficam ainda os Senhores Doutores intimados a se manifestarem nos autos o mais breve possível, em razão da proximidade da audiência designada para o período entre 10 e 14 de junho. |
| 08/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/05/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/003209-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2024 Local: Oficial de justiça - RICARDO SALLA MARTINS |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Jean Chalgrin, 85, Jardim Sao Savério, onde fui informado por Luis Carlos Álvares Martines, morador local, que desconhece a pessoa de Paloma de Assis Ribeiro Cavatoni. Por este motivo deixei de intimar a referida testemunha, estando a mesma em local incerto e não sabido. |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Dados fornecidos: Whastapp: (11) 94579-3270 E-mail: matheusedilaineyano@gmail.com |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2024 |
Mandado Juntado
|
| 15/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 09/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2024 |
Protocolo Juntado
|
| 09/04/2024 |
Documento Juntado
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| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Prestação de Informações de Habeas Corpus - |
| 05/04/2024 |
Ofício Juntado
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| 26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Crime |
| 25/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 25/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 25/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2024 |
Mandado Juntado
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| 25/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002402-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/04/2024 Local: Oficial de justiça - LOURIVAL GOMES CAVALCANTE JUNIOR |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002401-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/03/2024 Local: Oficial de justiça - LEOBERTO DO PRADO |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002400-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/03/2024 Local: Oficial de justiça - EDILENA MORENO VACCARI |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002399-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/04/2024 Local: Oficial de justiça - PAULO FERNANDES PREARO MORENO |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002398-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/04/2024 Local: Oficial de justiça - MARIA MARLENE BARBOSA E SILVA ATIVO |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002379-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2024 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio Barbato Ribeiro |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002378-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2024 Local: Oficial de justiça - TEREZINHA FREITAS ALVARENGA |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002377-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/03/2024 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002376-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/06/2024 Local: Oficial de justiça - João José Teles Barroso |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002375-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2024 Local: Oficial de justiça - Henry Tomoki Wakita |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002374-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2024 Local: Oficial de justiça - WALDEMIR SIDNEY DE OLIVEIRA SEVERINO |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002373-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2024 Local: Oficial de justiça - PAULO FERNANDES PREARO MORENO |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002372-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/04/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002371-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2024 Local: Oficial de justiça - ELENIR TERESINHA MARIANI CARA |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002370-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/03/2024 Local: Oficial de justiça - ELENIR TERESINHA MARIANI CARA |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002369-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/04/2024 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002368-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2024 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002367-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2024 Local: Oficial de justiça - MARIA DO CARMO GAZETTA CAMACHO |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002366-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/05/2024 Local: Oficial de justiça - MARGARETH LOPES |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002365-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002364-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/06/2024 Local: Oficial de justiça - Paulo Sergio Loschiavo |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002363-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 04/04/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002362-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2024 Local: Oficial de justiça - LORIVAL NASCIMENTO CHAGAS |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002361-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2024 Local: Oficial de justiça - Mauricio Trentini Molina |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002360-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/04/2024 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio Barbato Ribeiro |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002407-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/04/2024 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002406-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2024 Local: Oficial de justiça - LOURIVAL GOMES CAVALCANTE JUNIOR |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002405-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/05/2024 Local: Oficial de justiça - HERMÍNIA MARIA FARIAS CARVALHO |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002404-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2024 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002397-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/03/2024 Local: Oficial de justiça - ELENI DE SOUZA CHRISPA |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002396-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/04/2024 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002395-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2024 Local: Oficial de justiça - WALDEMIR SIDNEY DE OLIVEIRA SEVERINO |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002394-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2024 Local: Oficial de justiça - PAULO FERNANDES PREARO MORENO |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002393-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/04/2024 Local: Oficial de justiça - LOURIVAL GOMES CAVALCANTE JUNIOR |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002392-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002391-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/04/2024 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002390-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/04/2024 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002389-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/04/2024 Local: Oficial de justiça - Hélio Katsumi Mory |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002388-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2024 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002387-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/04/2024 Local: Oficial de justiça - Mario Antonio Barbato Ribeiro |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002386-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/03/2024 Local: Oficial de justiça - MARIA DO CARMO GAZETTA CAMACHO |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002333-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2024 Local: Oficial de justiça - Márcio Silva de Oliveira |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002332-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/03/2024 Local: Oficial de justiça - MARIA DO CARMO GAZETTA CAMACHO |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002331-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/05/2024 Local: Oficial de justiça - Jeremias Barbosa Dos Santos |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002330-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2024 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 18/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2024/002340-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/04/2024 Local: Oficial de justiça - PAULO FERNANDES PREARO MORENO |
| 18/03/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 10/06/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 15/03/2024 Número do Diário: 3926 |
| 13/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Ante o certificado às fls. 4753, reconheço o erro material na decisão de fls. 4741/4743, de modo passe a constar, mantido todo o demais: "Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando que as partes arrolaram tanto testemunhas presenciais quanto virtuais, informo que a audiência será realizada preferencialmente na forma presencial no Plenário do Júri desta Comarca, salvo as testemunhas que prefiram ao contrário, designo audiência de instrução, interrogatórios, debates e julgamento, para o 1. Dia 10 de junho de 2024, às 14h00, para as testemunhas arroladas pela acusação; 2. Dia 11 de junho de 2024, às 14h00, para oitiva das testemunhas de defesa dos réus Adriano, Leonardo, Jean, Demésio e Valter; 3. Dia 12 de junho de 2024, às 14h00, para oitiva das testemunhas de defesa dos réus Celso, Lilian, Alexander e Eduardo; 4. Dia 13 de junho de 2024, às 14h00, para interrogatório dos réus Jean Pablo, Eduardo, Alexander, Lilian e Demésio. 5. Dia 14 de junho de 2024, às 14h00, para interrogatório dos réus Valter, Adriano, Celso e Leonardo. Intime-se. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 13/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o certificado às fls. 4753, reconheço o erro material na decisão de fls. 4741/4743, de modo passe a constar, mantido todo o demais: "Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando que as partes arrolaram tanto testemunhas presenciais quanto virtuais, informo que a audiência será realizada preferencialmente na forma presencial no Plenário do Júri desta Comarca, salvo as testemunhas que prefiram ao contrário, designo audiência de instrução, interrogatórios, debates e julgamento, para o 1. Dia 10 de junho de 2024, às 14h00, para as testemunhas arroladas pela acusação; 2. Dia 11 de junho de 2024, às 14h00, para oitiva das testemunhas de defesa dos réus Adriano, Leonardo, Jean, Demésio e Valter; 3. Dia 12 de junho de 2024, às 14h00, para oitiva das testemunhas de defesa dos réus Celso, Lilian, Alexander e Eduardo; 4. Dia 13 de junho de 2024, às 14h00, para interrogatório dos réus Jean Pablo, Eduardo, Alexander, Lilian e Demésio. 5. Dia 14 de junho de 2024, às 14h00, para interrogatório dos réus Valter, Adriano, Celso e Leonardo. Intime-se. |
| 12/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1194/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1194/2023 Teor do ato: Vistos. As respostas à acusação foram apresentadas e arroladas as testemunhas de defesa, conforme menciona a serventia cartoraria em sua certidão de fls. 4739/4740. Impossível a rejeição da denúncia, bem como a absolvição sumária, vez que a inicial atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreveu de forma pormenorizada os fatos supostamente delituosos e suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada pelos denunciados. A denúncia fundou-se, ainda, em elementos indiciários de autoria e materialidade suficientes para deflagrar a ação, ensejando a ampla defesa, não se vislumbrando, prima facie, causas de extinção de punibilidade ou excludentes de antijuridicidade. Afasto a preliminar de nulidade da decisão que recebeu a denúncia, tendo em vista que, por se tratar de decisão interlocutória simples, prescinde defundamentação pormenorizada, não se equiparando a ato decisório para fins do art. 93, IX, da Constituição Federal. Frise-se que a decisão que recebeu a denúncia foi fundamentada, ainda que de forma sucinta, momento em que verifiquei que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria imputada. A questão da atipicidade material da conduta será aferida no momento da sentença, eis que os elementos caracterizadores dependem de prova a ser produzida durante a instrução. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que,se há indícios a incriminar os réus, como no caso dos autos, eles devem figurar no polo passivo da ação penal. O cabal esclarecimento sobre a efetiva participação dos réus nos fatos criminosos descritos na inicial é matéria de prova a ser enfrentada ao longo da instrução processual. Deste modo, a convicção acerca da presença ou ausência da autoria delitiva deve ser formada a partir do exame do suporte fático-probatório ainda a ser produzido. Indefiro a tramitação deste feito em segredo de justiça por não se enquadrar nas hipóteses do artigo 189 do CPC. É cediço que a regra é que os atos processuais sejam públicos, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 189 e incisos do CPC, artigo 5º, inciso LX e artigo 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal. A alegação do d. advogado de que a publicidade deste processo certamente soaria, por si só, como uma condenação dos envolvidos, e que os acusados possuem histórico de vida com conduta ilibada, por si só, não autoriza a tramitação do feito em segredo de justiça, eis que não restou configurada a violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, intimidade e à boa imagem, como alegado pela defesa. Não há outros questionamentos sobre o aspecto formal da denúncia e as demais razões aventadas confundem-se com o mérito, sendo inviáveis de apreciação neste momento processual. Ausentes, no mais, quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o prosseguimento do feito. Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando que as partes arrolaram tanto testemunhas presenciais quanto virtuais, informo que a audiência será realizada preferencialmente na forma presencial no Plenário do Júri desta Comarca, salvo as testemunhas que prefiram ao contrário, designo audiência de instrução, interrogatórios, debates e julgamento, para o Dia 10 de junho de 2024, às 14h00, para as testemunhas arroladas pela acusação, as quais são comuns aos réus Alexander e Eduardo (total de 5 Fls. 69). Dia 11 de junho de 2024, às 14h00, para oitiva das testemunhas de defesa dos réus Adriano, Leonardo, Jean e Demésio. Dia 12 de junho de 2024, às 14h00, para oitiva das testemunhas de defesa dos réus Celso, Lilian, Alexander e Eduardo. Dia 13 de junho de 2024, às 14h00, para interrogatório dos réus Jean Pablo, Eduardo, Alexander, Lilian e Demésio. Dia 14 de junho de 2024, às 14h00, para interrogatório dos réus Valter, Adriano, Celso e Leonardo. Intime-se os réus, na pessoa dos defensores constituídos, advertindo-se de que caso não informem um celular (whatsapp) ou e-mail que possibilite o envio do link da audiência, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum sob pena de revelia. Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos, se o caso, que deverão utilizar o link encaminhado no dia da audiência para ingressar por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Intime-se a(s) as testemunha(a)(s) de acusação, por intermédio de Oficial de Justiça. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Façam-se as intimações e requisições necessárias. Ciência ao GAECO, através do Portal Eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 13/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. As respostas à acusação foram apresentadas e arroladas as testemunhas de defesa, conforme menciona a serventia cartoraria em sua certidão de fls. 4739/4740. Impossível a rejeição da denúncia, bem como a absolvição sumária, vez que a inicial atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descreveu de forma pormenorizada os fatos supostamente delituosos e suas circunstâncias, explanando de forma compreensível e individualizada a conduta criminosa em tese adotada pelos denunciados. A denúncia fundou-se, ainda, em elementos indiciários de autoria e materialidade suficientes para deflagrar a ação, ensejando a ampla defesa, não se vislumbrando, prima facie, causas de extinção de punibilidade ou excludentes de antijuridicidade. Afasto a preliminar de nulidade da decisão que recebeu a denúncia, tendo em vista que, por se tratar de decisão interlocutória simples, prescinde defundamentação pormenorizada, não se equiparando a ato decisório para fins do art. 93, IX, da Constituição Federal. Frise-se que a decisão que recebeu a denúncia foi fundamentada, ainda que de forma sucinta, momento em que verifiquei que há nos autos prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria imputada. A questão da atipicidade material da conduta será aferida no momento da sentença, eis que os elementos caracterizadores dependem de prova a ser produzida durante a instrução. Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que,se há indícios a incriminar os réus, como no caso dos autos, eles devem figurar no polo passivo da ação penal. O cabal esclarecimento sobre a efetiva participação dos réus nos fatos criminosos descritos na inicial é matéria de prova a ser enfrentada ao longo da instrução processual. Deste modo, a convicção acerca da presença ou ausência da autoria delitiva deve ser formada a partir do exame do suporte fático-probatório ainda a ser produzido. Indefiro a tramitação deste feito em segredo de justiça por não se enquadrar nas hipóteses do artigo 189 do CPC. É cediço que a regra é que os atos processuais sejam públicos, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 189 e incisos do CPC, artigo 5º, inciso LX e artigo 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal. A alegação do d. advogado de que a publicidade deste processo certamente soaria, por si só, como uma condenação dos envolvidos, e que os acusados possuem histórico de vida com conduta ilibada, por si só, não autoriza a tramitação do feito em segredo de justiça, eis que não restou configurada a violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, intimidade e à boa imagem, como alegado pela defesa. Não há outros questionamentos sobre o aspecto formal da denúncia e as demais razões aventadas confundem-se com o mérito, sendo inviáveis de apreciação neste momento processual. Ausentes, no mais, quaisquer das hipóteses do artigo 397 do CPP, de rigor o prosseguimento do feito. Em que pese a Resolução CNJ nº 481/2022 tenha revogado as resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus, considerando que as partes arrolaram tanto testemunhas presenciais quanto virtuais, informo que a audiência será realizada preferencialmente na forma presencial no Plenário do Júri desta Comarca, salvo as testemunhas que prefiram ao contrário, designo audiência de instrução, interrogatórios, debates e julgamento, para o Dia 10 de junho de 2024, às 14h00, para as testemunhas arroladas pela acusação, as quais são comuns aos réus Alexander e Eduardo (total de 5 Fls. 69). Dia 11 de junho de 2024, às 14h00, para oitiva das testemunhas de defesa dos réus Adriano, Leonardo, Jean e Demésio. Dia 12 de junho de 2024, às 14h00, para oitiva das testemunhas de defesa dos réus Celso, Lilian, Alexander e Eduardo. Dia 13 de junho de 2024, às 14h00, para interrogatório dos réus Jean Pablo, Eduardo, Alexander, Lilian e Demésio. Dia 14 de junho de 2024, às 14h00, para interrogatório dos réus Valter, Adriano, Celso e Leonardo. Intime-se os réus, na pessoa dos defensores constituídos, advertindo-se de que caso não informem um celular (whatsapp) ou e-mail que possibilite o envio do link da audiência, deverão comparecer pessoalmente ao Fórum sob pena de revelia. Requisitem-se os policiais militares/civis e funcionários públicos, se o caso, que deverão utilizar o link encaminhado no dia da audiência para ingressar por meio de smartphone, tablet ou computador (disponibilizado pela instituição a que pertença, se o caso). Intime-se a(s) as testemunha(a)(s) de acusação, por intermédio de Oficial de Justiça. A certidão de cumprimento do mandado deverá ser liberada nos autos, pelo oficial de justiça, em até 48 horas antes da audiência. Façam-se as intimações e requisições necessárias. Ciência ao GAECO, através do Portal Eletrônico. Intime-se. |
| 04/12/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 14/06/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Cancelada |
| 04/12/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 13/06/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Cancelada |
| 04/12/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 12/06/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada |
| 04/12/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 11/06/2024 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Realizada |
| 04/12/2023 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução e Julgamento Data: 10/06/2024 Hora 14:30 Local: Sala de Audiências da 2ª Vara Situacão: Cancelada |
| 29/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 23/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70038971-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/11/2023 17:41 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/08/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70026474-7 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 11/08/2023 18:09 |
| 09/08/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70025996-4 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 09/08/2023 11:05 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0747/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2023 Teor do ato: Intimem-se os defensores dos acusados Lilian (fls. 4002), Jean Pablo (fls. 1995) e Demésio (fls. 4187) para que apresentem suas respostas à acusação, com urgência. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 27/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se os defensores dos acusados Lilian (fls. 4002), Jean Pablo (fls. 1995) e Demésio (fls. 4187) para que apresentem suas respostas à acusação, com urgência. |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70024274-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/07/2023 11:28 |
| 10/04/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70011042-1 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 10/04/2023 19:26 |
| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70011016-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 17:35 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2023 Teor do ato: Intimem-se os defensores para que fiquem cientes acerca do apensamento da Busca e Apreensão e ainda sobre os documentos juntados aos autos pelo Ministério Público. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimem-se os defensores para que fiquem cientes acerca do apensamento da Busca e Apreensão e ainda sobre os documentos juntados aos autos pelo Ministério Público. |
| 29/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 29/03/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000243-03.2017.8.26.0366 - Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Assunto principal: Contravenções Penais |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70007306-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/03/2023 16:00 |
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70006549-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2023 15:37 |
| 01/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70006027-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 17:03 |
| 17/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2023 Data da Publicação: 22/02/2023 Número do Diário: 3681 |
| 16/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2023 Teor do ato: Vistos. Em vista a petição juntada às fls. 4227/4228 pelo então defensor constituído do acusado Alexander Rodrigues Gomes, reconsidero o primeiro paragrafo da decisão proferida nesta data e determino a intimação dos mesmos para que apresentem sua resposta à acusação, conforme requerido. Intimem-se. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 16/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista a petição juntada às fls. 4227/4228 pelo então defensor constituído do acusado Alexander Rodrigues Gomes, reconsidero o primeiro paragrafo da decisão proferida nesta data e determino a intimação dos mesmos para que apresentem sua resposta à acusação, conforme requerido. Intimem-se. |
| 16/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2023 Data da Publicação: 17/02/2023 Número do Diário: 3680 |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70004913-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2023 14:07 |
| 15/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 4180: Muito embora ter declarado possuir defensor constituído ao ser citado, tal defensor não se apresentou nos autos até o presente momento, fazendo-se necessário para o prosseguimento do feito a nomeação através do Convenio. Deste modo, proceda-se ao necessário para indicação de Advogado para defender os interesses do acusado Alexander Rodrigues Gomes, intimando-o para que apresente sua resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias. No tocante aos acusados Eduardo Mariano e Lilian Carolina Soares, muito embora seus mandados de citação tenham retornado com diligência negativa, os mesmos encontram-se cientes da existência dos autos com a entrada dos defensores constituídos pelos mesmos através das procurações juntadas, destarte intimem-se seus defensores (fls. 4132) e (fls. 4002), também a apresentarem suas defesas no prazo de dez (10) dias. Já com relação aos acusados Jean Pablo Merique Coelho (procuração às fls. 1995) e Demésio Alexandre Franco (procuração às fls. 4187) não me oponho ao requerido pela defesa às fls. 4212, deste que esta acompanhe o devido andamento do feito. Intimem-se. Mongaguá, 15 de fevereiro de 2023. Advogados(s): Yule Pedrozo Bisetto (OAB 300026/SP), Renan Clasen (OAB 395108/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Danielle Chiorino Figueiredo (OAB 142968/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP) |
| 15/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 4180: Muito embora ter declarado possuir defensor constituído ao ser citado, tal defensor não se apresentou nos autos até o presente momento, fazendo-se necessário para o prosseguimento do feito a nomeação através do Convenio. Deste modo, proceda-se ao necessário para indicação de Advogado para defender os interesses do acusado Alexander Rodrigues Gomes, intimando-o para que apresente sua resposta à acusação, no prazo de dez (10) dias. No tocante aos acusados Eduardo Mariano e Lilian Carolina Soares, muito embora seus mandados de citação tenham retornado com diligência negativa, os mesmos encontram-se cientes da existência dos autos com a entrada dos defensores constituídos pelos mesmos através das procurações juntadas, destarte intimem-se seus defensores (fls. 4132) e (fls. 4002), também a apresentarem suas defesas no prazo de dez (10) dias. Já com relação aos acusados Jean Pablo Merique Coelho (procuração às fls. 1995) e Demésio Alexandre Franco (procuração às fls. 4187) não me oponho ao requerido pela defesa às fls. 4212, deste que esta acompanhe o devido andamento do feito. Intimem-se. Mongaguá, 15 de fevereiro de 2023. |
| 15/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70004744-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/02/2023 14:27 |
| 13/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 13/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70004490-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2023 14:19 |
| 31/01/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70002558-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 31/01/2023 11:42 |
| 23/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70001605-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2023 14:50 |
| 20/01/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70001485-6 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 20/01/2023 17:46 |
| 20/01/2023 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70001483-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 20/01/2023 17:20 |
| 18/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 13/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70042291-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2022 15:23 |
| 14/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2022 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70042162-0 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 14/12/2022 18:36 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70041757-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/12/2022 17:52 |
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/12/2022 |
Mandado Juntado
|
| 08/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1278/2022 Data da Publicação: 08/12/2022 Número do Diário: 3645 |
| 06/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1278/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo cor-eu Alexander Rodrigues Gomes, através de seu defensor, pleiteando o valor do bloqueio do valor de R$ 19.965,06 localizado em suas contas correntes, bem como do veículo VW Saveiro 1.8 de placas DBW6999, registrado em seu nome. Em breve síntese, sustenta o interessado que o pedido ministerial de bloqueio é de R$ 107.582,00 (fls. 65), ao passo que o valor total dos bens bloqueados atinge o montante de R$ 145.000,00, razão pela qual justifica-se o deferimento do desbloqueio dessa diferença. É a síntese do necessário. DECIDO. Como bem apontado pelo órgão ministerial em sua cota, não se faz possível fazer uma avaliação futura referente a alienação dos veículos bloqueados, cujas condições reais sequer são conhecidas. Além disso, hoje a tabela FIPE mostra um valor muito acima do que mostrado há tempos atrás e geralmente a venda e obtenção de valores é realizada muito abaixo dos valores por ela mostrados, não servindo ela de parâmetros para mostrar o real valor do bem. Pois isso, INDEFIRO tal requerimento. No mais, em resposta ao pedido de ser colocado como depositário fiel dos demais veículos bloqueados, o Parquet manifestou-se favoravelmente ao pleito, uma vez que os veículos em questão sequer estão apreendidos. Diante do exposto, defiro e nomeio ALEXANDER RODRIGUEZ GOMES a titulo de depositário fiel dos veículos Fiat Cronos 1.8 AT, ano 2019/modelo 2020. Placas FIJ4207, chassi 8AP359AB3LU084090; veículo Hyundai I30 2.0, ano 2011/modelo 2012, Placas FAL4442, chassi KMHDC51EBCU380224 e veículo VW/Saveiro 1.8, ano 2001/modelo 2001, Placas DBW6999, chassi 9BWEC05X61P700171, mantendo-se o registro das restrições de transferência junto ao RENAJUD e liberando-se as demais restrições quitação de dividas e regularização dos veículos. O depositário fica ciente de que recebe o bem a título precário e que deverá efetuar sua imediata devolução assim que intimado.Consigno, desde já, que se presume que os veículos em questão encontram-se em bom estado de conservação e de funcionamento, e que tal presunção pode ser ilidida por juntada de laudo de vistoria a ser elaborado pelo próprio depositário e juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, se o caso. Providencie a serventia retirada das restrições acima junto ao RENAJUD. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Termo de Depositário. Intime-se. Advogados(s): Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP), Gustavo Alvares Cruz (OAB 386305/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo cor-eu Alexander Rodrigues Gomes, através de seu defensor, pleiteando o valor do bloqueio do valor de R$ 19.965,06 localizado em suas contas correntes, bem como do veículo VW Saveiro 1.8 de placas DBW6999, registrado em seu nome. Em breve síntese, sustenta o interessado que o pedido ministerial de bloqueio é de R$ 107.582,00 (fls. 65), ao passo que o valor total dos bens bloqueados atinge o montante de R$ 145.000,00, razão pela qual justifica-se o deferimento do desbloqueio dessa diferença. É a síntese do necessário. DECIDO. Como bem apontado pelo órgão ministerial em sua cota, não se faz possível fazer uma avaliação futura referente a alienação dos veículos bloqueados, cujas condições reais sequer são conhecidas. Além disso, hoje a tabela FIPE mostra um valor muito acima do que mostrado há tempos atrás e geralmente a venda e obtenção de valores é realizada muito abaixo dos valores por ela mostrados, não servindo ela de parâmetros para mostrar o real valor do bem. Pois isso, INDEFIRO tal requerimento. No mais, em resposta ao pedido de ser colocado como depositário fiel dos demais veículos bloqueados, o Parquet manifestou-se favoravelmente ao pleito, uma vez que os veículos em questão sequer estão apreendidos. Diante do exposto, defiro e nomeio ALEXANDER RODRIGUEZ GOMES a titulo de depositário fiel dos veículos Fiat Cronos 1.8 AT, ano 2019/modelo 2020. Placas FIJ4207, chassi 8AP359AB3LU084090; veículo Hyundai I30 2.0, ano 2011/modelo 2012, Placas FAL4442, chassi KMHDC51EBCU380224 e veículo VW/Saveiro 1.8, ano 2001/modelo 2001, Placas DBW6999, chassi 9BWEC05X61P700171, mantendo-se o registro das restrições de transferência junto ao RENAJUD e liberando-se as demais restrições quitação de dividas e regularização dos veículos. O depositário fica ciente de que recebe o bem a título precário e que deverá efetuar sua imediata devolução assim que intimado.Consigno, desde já, que se presume que os veículos em questão encontram-se em bom estado de conservação e de funcionamento, e que tal presunção pode ser ilidida por juntada de laudo de vistoria a ser elaborado pelo próprio depositário e juntado aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, se o caso. Providencie a serventia retirada das restrições acima junto ao RENAJUD. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Termo de Depositário. Intime-se. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 366.2022/008899-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2023 Local: Oficial de justiça - AMADEU APARECIDO FRANCISCO |
| 01/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 366.2022/008891-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/12/2022 Local: Oficial de justiça - ROBERTO BEZERRA DE SOUZA |
| 01/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 366.2022/008896-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/12/2022 Local: Oficial de justiça - EDILENA MORENO VACCARI |
| 01/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 366.2022/008893-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/01/2023 Local: Oficial de justiça - ROBERTO BEZERRA DE SOUZA |
| 01/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 366.2022/008895-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/12/2022 Local: Oficial de justiça - Marcos de Campos |
| 01/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 366.2022/008892-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2022 Local: Oficial de justiça - Valter dos Santos Leite |
| 01/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 366.2022/008894-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/02/2023 Local: Oficial de justiça - Guilherme Marino Fuspini |
| 01/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 366.2022/008897-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/01/2023 Local: Oficial de justiça - ROBERTO BEZERRA DE SOUZA |
| 01/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 366.2022/008898-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/12/2022 Local: Oficial de justiça - ROSANA DAMIAO FERLE |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70040242-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/11/2022 17:39 |
| 27/11/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70038326-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 17:26 |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
|
| 21/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70025019-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2022 16:14 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0712/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, providencie o subscritor da petição de fls. 4034/4036 a regularização de sua representação processual nos autos, juntando a respectiva procuração, no prazo de cinco (05) dias. Fls. 4034/4036: Razão assiste ao órgão ministerial. A decisão na qual foi determinado o bloqueio judicial do veículo em questão é justamente para vedar a sua circulação, o que visa, inclusive a apreensão do bem para garantir a futura indenização pelos danos causados à terceiros pelo crime apurado nos autos. Diante de tais fatos, INDEFIRO o pedido pela total falta de amparo legal. No mais, ordeno neste momento a CITAÇÃO DOS ACUSADOS, devendo o oficial de justiça no ato da diligência, verificar se os denunciados possuem ou não advogado, obtendo, em caso positivo, respectivos dados e em caso negativo providencie a serventia a nomeação de defensores. No ato da citação, os réus também deverão ser intimados para apresentarem resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com a nova redação do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, podendo arguirem preliminares e alegarem tudo o que interesse à sua defesa, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e arrolar até 8 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Intime-se. Advogados(s): Daniel Leon Bialski (OAB 125000/SP), Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB 127964/SP), Patrick Raasch Cardoso (OAB 191770/SP), Fábio Menezes Ziliotti (OAB 213669/SP), Marco Aurelio Magalhães Junior (OAB 248306/SP), Luís Felipe Marujo D´aloia (OAB 336319/SP), Juliana Franklin Regueira (OAB 347332/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, providencie o subscritor da petição de fls. 4034/4036 a regularização de sua representação processual nos autos, juntando a respectiva procuração, no prazo de cinco (05) dias. Fls. 4034/4036: Razão assiste ao órgão ministerial. A decisão na qual foi determinado o bloqueio judicial do veículo em questão é justamente para vedar a sua circulação, o que visa, inclusive a apreensão do bem para garantir a futura indenização pelos danos causados à terceiros pelo crime apurado nos autos. Diante de tais fatos, INDEFIRO o pedido pela total falta de amparo legal. No mais, ordeno neste momento a CITAÇÃO DOS ACUSADOS, devendo o oficial de justiça no ato da diligência, verificar se os denunciados possuem ou não advogado, obtendo, em caso positivo, respectivos dados e em caso negativo providencie a serventia a nomeação de defensores. No ato da citação, os réus também deverão ser intimados para apresentarem resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com a nova redação do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, podendo arguirem preliminares e alegarem tudo o que interesse à sua defesa, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e arrolar até 8 (oito) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70023961-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/07/2022 16:35 |
| 11/07/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70023740-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2022 13:22 |
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70023656-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/07/2022 17:38 |
| 06/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/04/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/04/2022 |
Documento Juntado
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| 06/04/2022 |
Documento Juntado
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| 17/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 4024: Razão assiste ao órgão ministerial. Portanto cumpra à serventia o anteriormente deliberado, informando ainda ao Cartório de Notas de Avaré que não compete questionar ou exigir quaisquer documentação para cumprimento de uma ordem judicial, cabendo à eles apenas cumprirem, de imediato, sob pena de crime de desobediência, uma vez que trata-se de crime de investigação de lavagem de dinheiro. No mais, proceda a serventia nova ordem de bloqueio com relação aos imóveis apontados na resposta mencionada pelo Cartório às fls. 411. Intime-se. |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70032308-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 22/10/2021 16:43 |
| 22/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 18/10/2021 |
Documento Juntado
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| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2021 |
Decisão Digitalizada
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| 08/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público |
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 08/10/2021 |
Documento Juntado
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| 01/10/2021 |
Decisão
Vistos. O Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado GAECO, requereu, em razão dos bens móveis, cujos sequestro fora determinado nos autos, a substituição em vista de nota de devolução relativa ao imóvel correspondente ao Lote 22, Quadra EF, do Loteamento Terras de Santa Cristina I, sob a alegação da necessidade de retificação do ofício, uma vez que constou a Matrícula 7.325, mas o imóvel já está registrado sob nova matrícula de nº 40.207. Determino, ainda, que em razão, ao tempo já decorrido nos autos, sem a devida resposta, que seja efetuado novo bloqueio junto ao CRI de Avaré com relação aos imóveis Lote 22, Quadra EF, do Loteamento Terras de Santa Cristina I, objeto da Matrícula 40.207 e aos lotes 16, da quadra DR, lote 21 da quadra EF, o lote 17, quadra DR, e o lote 20 da quadra EF do empreendimento Terras de Santa Cristina I, situado na cidade de Arandu/SP, a fim de que sejam averbados os devidos sequestros. Intime-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001619-02.2021.8.26.0366 - Classe: Embargos de Terceiro - Assunto principal: Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa |
| 29/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0001619-02.2021.8.26.0366 - Embargos de Terceiro |
| 28/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70029531-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/09/2021 18:15 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 17/09/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: FMGG.21.00000675-2 Tipo da Petição: Documentos Sigilosos (Digitalizado) Data: 24/02/2021 15:26 |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70015227-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 17:16 |
| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Bancos - Providências - DIPO-Inquérito |
| 12/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Informações sobre Laudo - Crime-Jecrim-Infância |
| 12/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/05/2021 |
Decisão
Vistos. Anoto que as diligências estão em curso, com ordens já efetivadas, no aguardo de respostas. No entanto, como são várias e dirigidas a várias pessoas, é preciso ter paciência. Aguarde-se, pois, o encerramento do trabalho da serventia. Ressalto que as diligências ficam em sigilo para ambas as partes, somente sendo publicizadas quando liberadas nos autos, o que ocorre quando se findarem. |
| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 12/05/2021 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 11/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/05/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 11/05/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/05/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 11/05/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/05/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 11/05/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/05/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 11/05/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/05/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 11/05/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/05/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 11/05/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/05/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 11/05/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/05/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 11/05/2021 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 11/05/2021 |
Certidão Criminal Juntada
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| 11/05/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000827-70.2017.8.26.0366 - Classe: Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico - Assunto principal: Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70013248-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/05/2021 13:57 |
| 24/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70005130-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/02/2021 16:58 |
| 15/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70003941-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2021 17:48 |
| 22/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70001218-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2021 13:56 |
| 20/01/2021 |
Decisão
Vistos. Recebo aditamento da denúncia (fls. 1993). Com relação a quebra de sigilo bancário, ante a correta fundamentação, acolho o requerimento do Ministério Público para retificar a decisão de fls. 01/09 (peças sigilosas). Onde consta (fls. 03) : "Diante do exposto DEFIRO a quebra do sigilo bancário pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) de todas as contas de depósito, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, incluindo bancos, cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, nos períodos também indicados no quadro a seguir, fixando-se o prazo de 45 dias para resposta, a contar do recebimento da comunicação do Banco Central: NOMECPF/CNPJPERÍODO DE AFASTAMENTO 1LOCATUDO LOCAÇÕES EIRELI19.757.469/0001-06 01/06/2016 a 31/12/2016 Deverá constar: "Diante do exposto DEFIRO a quebra do sigilo bancário pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) de todas as contas de depósito, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, incluindo bancos, cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, nos períodos também indicados no quadro a seguir, fixando-se o prazo de 45 dias para resposta, a contar do recebimento da comunicação do Banco Central: NOMECPF/CNPJPERÍODO DE AFASTAMENTO 1LOCALOBRE LOCAÇÕES EIRELI19.761.225/0001-99.01/06/2016 a 31/12/2016 Mantida, no mais, a decisão de fls. 01/09 (peças sigilosas) |
| 20/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70000985-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/01/2021 12:05 |
| 19/01/2021 |
Recebida a denúncia
Vistos. Presentes os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal e do artigo 2.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 9.613/98, RECEBO A DENÚNCIA, dando Eduardo Mariano, Alexander Rodrigues Gomes, Lilian Carolina Soares, Demésio Alexandre Franco, Valter Carlos Duarte, Adriano Toshihiko Matias, Celso Garcia Matta, Leonardo Balsalobre Garcia e Jean Pablo Merigue Coelho, como incurso nos artigos nela mencionados. No entanto, a denúncia carece de aditamento a fim de esclarecer o nome do tópico constante do item 9 de fls. 37, que foi sobreposto pelo "print" do comprovante de pagamento. Determino que a AÇÃO PENAL PÚBLICA SE PROCESSE PELO PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO, nos termos do art. 394, § 1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal. No entanto, o feito não se encontra apto para prosseguir rumo à formação da relação jurídica processual, com a citação de todos os réus. Isto porque os documentos que acompanham a denúncia foram apresentados em blocos e sem a devida categorização. O processo digital somente é eficiente quando o juiz e as partes consigam rapidamente identificar (localizar) a peça processual que pretendem consultar. É completamente inviável a formação do processo na forma como se encontra, na medida em que a cada momento em que este magistrado queira localizar uma determinada diligência (e assim o fará várias vezes no curso da demanda) se deparará com uma verdadeira loteria, devendo contar com a sorte de escolher a peça certa dentre milhares que já foram apresentadas, além das milhares que virão, sem considerar as várias oportunidade em que o SAJ leva cerca de 5 a 10 segundos para mudar de página (!). Portanto, por mais trabalho que a categorização possa dar a quem comparece em juízo, tal medida deve ser realizada com zelo e capricho, sendo isto um ônus do processo eletrônico, ou melhor, um investimento em prol da celeridade. Prazo para recategorização ou apresentação de novos documentos devidamente categorizados (quanto então os de fls. 70/1992 serão tornados sem efeito) concedo o prazo de 30 (trinta) dias. Enquanto a medida acima é efetivada, prossiga-se com as medidas acessórias abaixo determinadas. Defiro a cota ministerial de fls. 59/60, providenciando o que for necessário para o seu cumprimento. Oficie-se ao IIRGD, comunicando o recebimento da denúncia; bem como atualize-se o histórico de partes e evolução de classe, além de remover anotação do segredo de justiça. Providencie-se a folha de antecedentes e certidão do cartório do distribuidor, bem como requisitem-se eventuais certidões do que nelas constar dos feitos relacionados aos investigados. Apensem-se a estes autos os autos nº 0002474-83.2018.8.26.0366, referente ao BO nº 1689/2018 (fls. 1743) e a medida cautelar nº 1000827-70.2017.8.26.0366. No tocante às medidas cautelares, estabelece o artigo 4.º, da Lei n.º 9.613/98, que o juiz, a requerimento do Ministério Público, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes. No caso dos autos, os indícios constam da documentação apontada pela acusação, no bojo dos pedidos formulados. Iniciando pelo ITEM 4 (fls. 60), do pedido de quebra do sigilo bancário da empresa Localobre Locações, os indícios decorrem do fato de que se trata de empresa que tem como sócio o senhor Leonardo Balsalobre Garcia e que seria também usada por seu genitor Celso Garcia Matta, gerando pagamentos de mais de R$ 126 mil a Eduardo Mariano e R$ 98 mil a Alexander Rodrigues sem que estes tivessem qualquer relação empregatícia ou comercial com a empresa, que não teria nenhum empregado registrado, nunca recolheu valores de ISS e não conta com registro na Fazenda do Estado. Logo, os indicativos são de que não possui atividade econômica, muito menos hábil a motivar os aludidos pagamentos. Logo, tal pedido comporta acolhimento. Diante do exposto DEFIRO a quebra do sigilo bancário pelo Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) de todas as contas de depósito, contas de poupança, contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, incluindo bancos, cooperativas de crédito, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio, das pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, nos períodos também indicados no quadro a seguir, fixando-se o prazo de 45 dias para resposta, a contar do recebimento da comunicação do Banco Central: NOMECPF/CNPJPERÍODO DE AFASTAMENTO 1LOCATUDO LOCAÇÕES EIRELI19.757.469/0001-0601/06/2016 a 31/12/2016 Expeça-se ofício ao Banco Central do Brasil, que será enviado via protocolo digital pelo Ministério Público do Estado de São Paulo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX/LABLD/SIMBA), nos termos do requerido pelo MPSP, para que: I - Efetue pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) com o intuito de comunicar exclusivamente às Instituições Financeiras com as quais os investigados têm ou tiveram relacionamentos no período do afastamento do sigilo bancário, acelerando, assim, a obtenção dos dados junto a tais entidades; II Transmita ao Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX) do Ministério Público do Estado de São Paulo, no prazo de 20 dias, observando o modelo de leiaute CCS e o programa de validação e transmissão CCS previstos no endereço eletrônico asspaweb.pgr.mpf.gov.br/site/index.php/sistemas/ccs, todos os relacionamentos dos investigados obtidos no CCS, tais como contas correntes, contas de poupança e outros tipos de contas (inclusive nos casos em que o investigado apareça como cotitular, representante, responsável ou procurador), bem como as aplicações financeiras, informações referentes a cartões de crédito e outros produtos existentes junto às Instituições Financeiras, atentando-se para que o campo Número de Caso seja preenchido com a seguinte referência: 003-MPSP-001204-00; III - Comunique imediatamente às Instituições Financeiras o teor da decisão judicial, de forma que os dados da movimentação bancária dos investigados sejam transmitidos diretamente ao Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), através do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), no prazo de 45 dias, a contar do recebimento dessa comunicação. Para tanto, as instituições financeiras deverão observar o leiaute estabelecido pelo Banco Central na Carta-Circular 3.454, de 14/06/2010, e determinado às autoridades judiciárias pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio da Instrução Normativa nº 03, de 09/08/2010; IV Comunique, ainda, que as Instituições Financeiras, com base nas Cartas Circulares BCB no 3.290, de 05/09/2005, no 3.461, de 24/07/2009 e no 3.517, de 07/12/2010, deverão informar dados de origem e destino (CPF/CNPJ, nome, banco, agência e conta) das transações eletrônicas, assim como, cheques, saques, depósitos e quaisquer tipos de transferência de valores, inclusive, àquelas efetuadas mediante cheque, cheque administrativo, cheque ordem de pagamento e outros documentos compensáveis da mesma natureza, além do respectivo número do documento bancário (número do cheque, da transferência etc.) e demais informações que as instituições financeiras estão obrigadas a manter em seus arquivos; V Informe também às Instituições Financeiras que o campo Número do Caso deve ser preenchido com a seguinte referência: 003-MPSP-001204-00 e que os dados bancários sejam submetidos à validação e transmissão descritas no arquivo MI 001 Leiaute de Sigilo Bancário, disponível no endereço eletrônico asspaweb.pgr.mpf.gov.br/site/index.php/sistemas/sigilo-bancário-simba, por meio dos programas VALIDADOR BANCÁRIO SIMBA e TRANSMISSOR BANCÁRIO SIMBA, enviando o comprovante de transmissão ao endereço mpsp_simba@mpsp.mp.br. Também, que para este caso específico as informações de origem/destino podem ser feitas a partir de R$ 500,00 (valor de corte), sem prejuízo de identificação de valor menor caso seja necessário. No caso das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio, a documentação pertinente às movimentações em aplicações e investimentos deverão ser encaminhadas ao Centro de Apoio Operacional à Execução, no endereço descrito no item VII; VI Comunique às Instituições Financeiras que o Ministério Público do Estado de São Paulo, através do Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), poderá receber requerimentos contendo questões relativas à identificação da origem e destino dos recursos transitados na(s) conta(s) investigada(s), valor de corte para a referida identificação, prorrogação de prazo para atendimento etc. Tais solicitações serão encaminhadas ao Juízo competente para análise; VII Informe às Instituições Financeiras que cópia dos documentos relativos aos cadastros das contas investigadas (cadastro de abertura de conta, cartão de autógrafos, documentos apresentados pelo correntista etc), faturas de cartão de crédito, documentos relacionados a outros produtos bancários, tais como planos de previdência privada, seguros de vida, de veículos, aplicações e investimentos e outras as informações relativas às TEDs (Transferências Eletrônicas Disponíveis), que não tenham sido emitidos através de conta bancária, deverão ser enviados ao Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX), localizado na Rua Riachuelo, 115, 7º andar Prédio Anexo, Centro, São Paulo, CEP 01007-904, digitalizados e gravados em CD; VIII Em caso de dúvidas, o endereço eletrônico para contato com o CAEX (SIMBA) é: mpsp_simba@mpsp.mp.br ou pelos números de telefone: 11-3119-7218/7226. Providencie a serventia o envio de cópia ao CAEX/LABLD/SIMBA, por e-mail (mpsp_simba@mpsp.mp.br) desta decisão judicial que defere o afastamento de sigilo bancário, bem como do ofício acima mencionado, com assinatura digital desde magistrado, para que seja enviado, pelo Ministério Público, via protocolo digital do Banco Central. O Ministério Público - GAECO deverá providenciar o necessário para preservação do sigilo. A diligência deverá observar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que poderá ser renovado por igual período, se necessário, mediante prévia justificativa desde que efetivamente fundamentado. Quanto ao ITEM 5 (fls. 63), anoto que se trata de pedido acessório ao deferido no item 4, já que também se engloba na ideia de quebra de sigilo bancário, na verdade "quebra de movimentações econômicas". Assim, adequada a expedição de ofício à CIELO para que preste as informações sobre os valores movimentados pelas empresas Locatudo Locações Eireli, CNPJ 10.757.469/0001-06 e LBG Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda., CNPJ 10.281.241/0001-00. Portanto, expeça-se ofício à CIELO para que preste as informações solicitadas pelo Ministério Público (fls. 63). Com relação ao ITEM 6 (fls. 63), também com fundamento no aludido dispositivo legal, o pedido de sequestro de imóvel que teriam sido objeto do crime, descritos às fls. 63/64, item 6, a, b, c e d merece deferimento. O imóvel do item a, situado em Mongaguá conta com indício veemente de ter sido adquirido pelo acusado Jean Pablo com proventos da infração e no intento de dissimular sua condição de comprador, conforme narrado às fls. 33/34. O mesmo se diz quanto ao imóvel do item b, situado em São Paulo/SP (fls. 34), os imóveis do item c, lotes do empreendimento Terras de Santa Cristina I, situado em Arandu/SP. Quanto ao imóvel do item d, localizado no Guarujá/SP, os indicativos apontam que o réu Celso o teria adquirido (conforme peças extraídas de computador fls. 1136/1137 do PIC) com valores decorrentes da lavagem de dinheiro proveniente da exploração de jogos de azar, vindo a registrá-lo em nome dos filhos Fabiana e Leandro, bem como do réu Leonardo. Parte do dinheiro teria advindo da empresa acima mencionada (Localobre Locações) mediante cheque (fls. 53). Portanto, pertinente o deferimento do sequestro dos referidos bens imóveis. Diante do exposto, DEFIRO o sequestro dos imóveis que foram objeto do crime, quais sejam: a) Av. São Paulo, nº 5327, Mongaguá/SP - matrícula 13.262 do Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá (cópia a fls. 1846/1822); b) Rua Honório Serpa, nº 135, São Paulo/SP - matrícula 39.808 do 14º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (cópia a fls. 485/486) c) Lote 16, da quadra DR, lote 21 da quadra EF, lote 22, quadra EF, o lote 17, quadra DR, e o lote 20 da quadra EF do empreendimento Terras de Santa Cristina I, situado na cidade de Arandu/SP - Matrícula 7.325, R. 2, do 1º CRI de Avaré. d) Rua Mário Ribeiro, 630, apto. 174, Guarujá/SP Matrícula 110846 do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá (cópia a fls. 1292/1293). Para tanto, deverá a serventia diligenciar junto ao ARISP para a realização do registro do sequestro, com fundamento no artigo 167, inciso I, item 5, da LRP. No tocante ao ITEM 7, anoto que o sequestro é medida cautelar processual penal tendente a capturar bens móveis ou imóveis adquiridos com proventos da infração penal. Trata-se do caso típico (presença de indícios veementes) do item 6, acima fundamentado. O pedido do ora analisado item 7 parte da premissa antecipada de que está comprovada a lavagem de dinheiro por parte dos denunciados e neste ponto cabe a observação acerca de excesso de linguagem que não pode ser replicada por este magistrado neste momento processual. Isto porque não há que se falar em comprovação de crime, mas sim em indícios, seja lá qual for o seu nível. Comprovação somente haverá quando se estiver diante de uma sentença penal condenatória transitada em julgado. Posto isto, entendo que os pedidos constantes do item 7 são adequados, pois contam com indícios de que os réus praticaram as infrações que motivaram o acréscimo patrimonial apontado às fls. 65 e com fundamento legal no artigo 91, parágrafo 2.º, do Código Penal, visando assegurar futura e eventual aplicação do efeito disposto no parágrafo 1.º, do aludido dispositivo. Logo, proceda a serventia ao bloqueio da transferência e circulação de veículos (visando sua apreensão), via RENAJUD; o bloqueio de matrículas de imóveis, podendo a inscrição, junto ao ARISP; e o bloqueio de valores via Sisbajud, tudo até atingir os valores mencionados às fls. 65 para cada um dos apontados (réus ou empresas envolvidas nas movimentações financeiras apontadas como ilícitas). Para esta diligência, em atenção ao disposto no artigo 138, do Código de Processo Penal, deverá a serventia criar um apenso, onde deverá alocar por ordem de réu, o resultado das diligências realizadas, evitando-se tumulto processual neste principal. No que diz respeito ao ITEM 8, os apontamentos dão conta de que, objetivamente, os equipamentos eletrônicos apreendidos estavam dedicados, total ou parcialmente, a prática de ato ilícito. A par disso, nos termos do artigo 133-A, do Código de Processo Penal, o juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal, do sistema prisional, do sistema socioeducativo, da Força Nacional de Segurança Pública e do Instituto Geral de Perícia, para o desempenho de suas atividades. O interesse público, no caso, está em evitar que os objetos apreendidos se tornem obsoletos e virem sucata, ao passo que, atualmente, ainda podem ter serventia prática para a coletividade. Diante disso, de rigor é o acolhimento do pedido, ficando, desde já, o GAECO autorizado a destinar os bens apreendidos à Secretaria de Administração Penitenciária, como prioridade, devendo proceder os contatos necessários para apurar o interesse do aludido órgão em cada um dos bens apreendidos. Em segunda opção (ou pelos bens que restarem da primeira destinação), deverão ser encaminhados à Prefeitura Municipal de Mongaguá, valendo-se do mesmo procedimento adotado com a SAP. Por fim, caso infrutífera total ou parcial as medidas anteriores, poderá destinar os bens à ONG mencionada às fls. 67. Os equipamentos deverão ser numerados e a sua destinação deverá ser anotada, a fim de que possam ser localizados a qualquer tempo, até posterior deliberação judicial definitiva. Por fim, defiro, ainda, o ITEM 9 (fls. 67/68) e HOMOLOGO o arquivamento do presente feito em relação ao indiciado CARLOS ALFREDO ISMERIM SANTOS (vulgo "MC Carlão), com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal, procedendo-se às anotações necessárias. Comunique-se à Delegacia de Polícia quanto ao arquivamento Assim, para que fique bem sistematizado, resumo nos tópicos abaixo as medidas a serem providenciadas pela serventia: 1) abertura de vista ao Ministério Público para que adite a denúncia, a fim de esclarecer o nome do tópico constante do item 9 de fls. 37, que foi sobreposto pelo print do comprovante de pagamento, bem como para que categorize as peças dos presentes autos; 2) expedição de ofício ao IIRGD, comunicando o recebimento da denúncia; bem como atualize-se o histórico de partes e evolução de classe, além de remover anotação do segredo de justiça. 3) extração da folha de antecedentes e certidão do cartório do distribuidor, bem como requisitem-se eventuais certidões do que nelas constar dos feitos relacionados aos investigados. 4) apensamento dos autos nº 0002474-83.2018.8.26.0366, referente ao BO nº 1689/2018 (fls. 1743) e da medida cautelar nº 1000827-70.2017.8.26.0366 a estes autos. 5) expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, que será enviado via protocolo digital pelo Ministério Público do Estado de São Paulo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEX/LABLD/SIMBA), nos termos do requerido pelo MPSP (fls. 60/63) e deferido nesta decisão; 6) expedição de ofício à CIELO, nos termos do requerido pelo Ministério Público às fls. 63 e deferido nesta decisão; 7) diligência no ARISP para registro do sequestro dos bens imóveis, mencionados nesta decisão, nos termos do requerido pelo Ministério Público às fls. 63; 8) realização de bloqueio da transferência e circulação de veículos (visando sua apreensão), via RENAJUD; o bloqueio de matrículas de imóveis, podendo a inscrição, junto ao ARISP; e o bloqueio de valores via Sisbajud, tudo até atingir os valores mencionados às fls. 65 para cada um dos apontados (réus ou empresas envolvidas nas movimentações financeiras apontadas como ilícitas); 9) atualização do Histórico de Partes. Cumpridas as diligências franqueadas, cumprirá ao Ministério Público encaminhar o resultado, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas. Cumpra-se, cientificando-se, intimando-se, oficiando-se. Mongaguá, 19 de janeiro de 2021. |
| 19/01/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/01/2021 |
Manifestação do MP |
| 22/01/2021 |
Petições Diversas |
| 15/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/02/2021 |
Documentos Sigilosos (Digitalizado) |
| 24/02/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/05/2021 |
Manifestação do MP |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 22/10/2021 |
Manifestação do MP |
| 08/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 11/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/07/2022 |
Manifestação do MP |
| 21/07/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 12/12/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 14/12/2022 |
Resposta à Acusação |
| 15/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/01/2023 |
Resposta à Acusação |
| 20/01/2023 |
Resposta à Acusação |
| 23/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Resposta à Acusação |
| 13/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 15/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Resposta à Acusação |
| 27/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/08/2023 |
Resposta à Acusação |
| 11/08/2023 |
Resposta à Acusação |
| 23/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 09/05/2024 |
Manifestação do MP |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 17/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 03/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 06/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/06/2024 |
Alegações Finais |
| 25/06/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 26/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 10/07/2024 |
Alegações Finais |
| 10/07/2024 |
Alegações Finais |
| 10/07/2024 |
Alegações Finais |
| 10/07/2024 |
Alegações Finais |
| 10/07/2024 |
Alegações Finais |
| 12/07/2024 |
Embargos de Declaração |
| 15/07/2024 |
Manifestação do MP |
| 22/07/2024 |
Alegações Finais |
| 22/07/2024 |
Alegações Finais |
| 03/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 08/12/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 21/09/2021 | Embargos de Terceiro Criminal (0001619-02.2021.8.26.0366) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1002003-11.2022.8.26.0366 | Ação Penal - Procedimento Ordinário | 28/07/2025 | |
| 1000243-03.2017.8.26.0366 | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | 29/03/2023 | |
| 0001619-02.2021.8.26.0366 | Embargos de Terceiro Criminal | 29/09/2021 | Embargos de Terceiro |
| 1000827-70.2017.8.26.0366 | Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico | 11/05/2021 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/06/2024 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 10/06/2024 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 11/06/2024 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 12/06/2024 | Instrução e Julgamento | Realizada | 2 |
| 13/06/2024 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
| 14/06/2024 | Instrução e Julgamento | Cancelada | 2 |
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