| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONGAGUÁ |
| Exectda | Mario Muniz Dias da Silva |
| Data | Movimento |
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| 09/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 09/04/2026 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Art. 40 - Lei 6.830-80 - Execução Fiscal Eletrônica |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/04/2026 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 09/04/2026 |
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
Certidão - Decurso de Prazo - Art. 40 - Lei 6.830-80 - Execução Fiscal Eletrônica |
| 07/12/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/08/2024 |
Processo Suspenso por 1 ano
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| 02/08/2024 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/02/2024 |
AR Negativo - Não Procurado
Intimação à Fazenda Municipal sobre o resultado do AR (Não procurado). |
| 24/02/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA641074358TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal Destinatário : Mario Muniz Dias da Silva |
| 22/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/01/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2024 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal |
| 19/01/2024 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Cite(m)-se por carta AR digital, ressalvando-se que as despesas postais serão recolhidas ao final, pela parte sucumbente, nos termos do art. 91, do CPC e art. 39, da Lei 6.830/80. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido. Não sendo localizado o devedor, ou seja, na hipótese de retorno do AR negativo, por qualquer motivo, a exequente será intimada, por ato ordinatório automático, para promover o prosseguimento do feito. Na inércia da exequente por mais de 30 dias, contados da ciência do ato ordinatório, independentemente de nova intimação, suspendo a Execução Fiscal, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80, conforme precedente vinculante, REsp. 1.340.553/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, publicado no DJE na data de 16/10/2018. De ser destacado que qualquer pedido que não proporcione impulso à execução sem requerer o concreto andamento do feito não será obstáculo à manutenção da suspensão e ao arquivamento provisório da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017). |
| 18/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |