| Reqte |
Sandra Regina Franchi Cintra
Advogado: José Ricardo Cintra Junior |
| Reqdo | José Edvaldo Pereira de Sá |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/08/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/08/2026 |
Mandado Juntado
|
| 01/08/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2026/007336-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2026 Local: Oficial de justiça - Rosimeire Vignati Bellia |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Ao cumprimento. |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70031718-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 12:44 |
| 20/08/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/08/2026 |
Mandado Juntado
|
| 01/08/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2026/007336-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/08/2026 Local: Oficial de justiça - Rosimeire Vignati Bellia |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Ao cumprimento. |
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70031718-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2025 12:44 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70030947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 10:59 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1365/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1365/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte ativa acerca doresultado negativo do mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias, recolhendo-se as despesas pertinentes caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (despesa para a citação/intimação por carta, emguia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FDT- Código 120-1,por pessoa a ser intimada/citada, utilizando a nomenclatura "Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - digitalizada" no momento de cadastrar no SAJou o recolhimento dadiligência do Sr. Oficial de Justiça em Guia de depósito - Oficiais de Justiça, utilizando as nomenclaturas "Guia de Diligência" e " comprovante de recolhimento de despesa" no momento de cadastrá-los no SAJ). Em caso de solicitação de pesquisas de endereços deverá a parte autora indicar o(s) nome(s) e CPF(s) e/ou CNPJ(s) dos pesquisandos visando auxiliar a realização da pesquisa de forma mais célere, mediante recolhimento (se o caso) das despesas previstas emGuia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período. Advogados(s): José Ricardo Cintra Junior (OAB 287089/SP) |
| 10/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ativa acerca doresultado negativo do mandado, indicando novo endereço a ser diligenciado, no prazo de 05 dias, recolhendo-se as despesas pertinentes caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça (despesa para a citação/intimação por carta, emguia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FDT- Código 120-1,por pessoa a ser intimada/citada, utilizando a nomenclatura "Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - digitalizada" no momento de cadastrar no SAJou o recolhimento dadiligência do Sr. Oficial de Justiça em Guia de depósito - Oficiais de Justiça, utilizando as nomenclaturas "Guia de Diligência" e " comprovante de recolhimento de despesa" no momento de cadastrá-los no SAJ). Em caso de solicitação de pesquisas de endereços deverá a parte autora indicar o(s) nome(s) e CPF(s) e/ou CNPJ(s) dos pesquisandos visando auxiliar a realização da pesquisa de forma mais célere, mediante recolhimento (se o caso) das despesas previstas emGuia de Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (código 434-1). O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período. |
| 27/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 366.2025/006159-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/08/2025 Local: Oficial de justiça - Waine Teixeira Cabral |
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70022867-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 09:25 |
| 31/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 01/08/2025 |
| 30/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Em que pese a manifestação de fl. 121, entendo que não é cabível o pedido para expedição de cartas para o mesmo endereço, considerando que os ARs de fls. 116 e 117 tornaram com a informação de "recusado". Assim, seria inócua a medida pleiteada. Dessa forma, a fim de que não se alegue nulidade, entendo pertinente a expedição de mandado para citação dos réus, nos termos da decisão de fl. 118. Assim, recolha o exequente, em 05 dias, a diligência do senhor oficial de justiça. Após, cumpra-se conforme determinado à fl. 118. Advogados(s): José Ricardo Cintra Junior (OAB 287089/SP) |
| 30/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Em que pese a manifestação de fl. 121, entendo que não é cabível o pedido para expedição de cartas para o mesmo endereço, considerando que os ARs de fls. 116 e 117 tornaram com a informação de "recusado". Assim, seria inócua a medida pleiteada. Dessa forma, a fim de que não se alegue nulidade, entendo pertinente a expedição de mandado para citação dos réus, nos termos da decisão de fl. 118. Assim, recolha o exequente, em 05 dias, a diligência do senhor oficial de justiça. Após, cumpra-se conforme determinado à fl. 118. |
| 30/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001384-13.2024.8.26.0366 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70005015-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:12 |
| 17/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2025 Teor do ato: Vistos. Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no mesmo endereço diligenciado anteriormente, cujo resultado foi negativo. Antes, porém, deverá a parte autora, se ainda não o fez, recolher a diligência do meirinho dentro do prazo de 05 (cinco) dias (na guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça). Após a expedição (que somente ocorrerá após o pagamento da diligência), o mandado com a respectiva folha de rosto deverá ser encaminhando à Central de Mandados (local ou compartilhada). Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): José Ricardo Cintra Junior (OAB 287089/SP) |
| 14/02/2025 |
Determinada a Citação em Novo Endereço
Vistos. Valendo-se da decisão que determinou a citação como mandado, providencie a serventia à expedição da competente folha de rosto (vinculada, sem automação, a esta decisão), visando nova tentativa de citação da parte passiva no mesmo endereço diligenciado anteriormente, cujo resultado foi negativo. Antes, porém, deverá a parte autora, se ainda não o fez, recolher a diligência do meirinho dentro do prazo de 05 (cinco) dias (na guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça). Após a expedição (que somente ocorrerá após o pagamento da diligência), o mandado com a respectiva folha de rosto deverá ser encaminhando à Central de Mandados (local ou compartilhada). Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA734641210TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Khalil Vettorazzo de Souza Sá (Por Meio do Seu Curador José Edvaldo Pereira de Sá) |
| 29/01/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA734641206TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : José Edvaldo Pereira de Sá |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0030/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do documento juntado às fls. 20 dos autos, anote-se também a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso colocando-se a respectiva tarja no sistema informatizado. Os Requerentes em seu pedido inicial informam que ajuizaram esta demanda contra os requeridos Khalil Vettorazzo de Souza Sá e José Edvaldo Pereira de Sá e que tramita perante este Juízo o Processo nº 1001384-13.2024.8.26.0366 o qual trata sobre os mesmos fatos e causa de pedir. Pleiteia, assim, a união das ações e o reconhecimento de conexão com aquele processo. Nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". A finalidade do instituto é, dessa forma, evitar a prolação de decisões conflitantes e resguardar a economia processual. No caso, a conexão está caracterizada, tendo em vista que as ações, além de terem as mesmas partes, porém em polos distintos, ou seja, os requerentes deste processo são requeridos naquele, apresentam causa de pedir comum. Dessa forma, reconheço a existência de conexão entre as demandas, com possibilidade de decisões conflitantes, e, assim, em homenagem ao princípio da economia processual, determino o apensamento destes autos ao autos do processo 1001384-13.2024.8.26.0366. Cumpra-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se as partes rés para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto. Int. Advogados(s): José Ricardo Cintra Junior (OAB 287089/SP) |
| 17/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 17/01/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Diante do documento juntado às fls. 20 dos autos, anote-se também a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71, da Lei 10.741/03 Estatuto do Idoso colocando-se a respectiva tarja no sistema informatizado. Os Requerentes em seu pedido inicial informam que ajuizaram esta demanda contra os requeridos Khalil Vettorazzo de Souza Sá e José Edvaldo Pereira de Sá e que tramita perante este Juízo o Processo nº 1001384-13.2024.8.26.0366 o qual trata sobre os mesmos fatos e causa de pedir. Pleiteia, assim, a união das ações e o reconhecimento de conexão com aquele processo. Nos termos do artigo 55 do Código de Processo Civil "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir". A finalidade do instituto é, dessa forma, evitar a prolação de decisões conflitantes e resguardar a economia processual. No caso, a conexão está caracterizada, tendo em vista que as ações, além de terem as mesmas partes, porém em polos distintos, ou seja, os requerentes deste processo são requeridos naquele, apresentam causa de pedir comum. Dessa forma, reconheço a existência de conexão entre as demandas, com possibilidade de decisões conflitantes, e, assim, em homenagem ao princípio da economia processual, determino o apensamento destes autos ao autos do processo 1001384-13.2024.8.26.0366. Cumpra-se. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Citem-se e intimem-se as partes rés para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência". Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/01/2025 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
art. 55 CPC - ocorrência de conexão |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/02/2025 |
Petições Diversas |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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