| Reqte |
Sergio Mercado
Advogado: Danilo Batista Martins Nalia Advogado: Osvaldo de Freitas Ferreira Advogada: Tânia Novas da Cunha Figueiredo |
| Reqdo |
Vlademir Gonçalves de Souza
Advogado: August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik Advogada: Claudete de Jesus Cavalini |
| Cônjuge | Cleide Cristina Rigo dos Anjos |
| Gestor |
Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net
Advogado: Daniel Alves da Silva Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 366.2026/001616-0 Situação: Cumprido parcialmente em 11/03/2026 Local: Oficial de justiça - Antonio Jose Calixto De Souza |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.26.70003183-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 17:52 |
| 11/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 11/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2026 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 366.2026/001616-0 Situação: Cumprido parcialmente em 11/03/2026 Local: Oficial de justiça - Antonio Jose Calixto De Souza |
| 04/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.26.70003183-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 17:52 |
| 12/12/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70038013-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/12/2025 13:37 |
| 01/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70036692-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2025 14:31 |
| 27/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1718/2025 Data da Publicação: 28/11/2025 |
| 26/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1718/2025 Teor do ato: Vistos. De proêmio, consigno que a cautela do gestor judicial estampada a fls. 879/880 não se justifica. Com efeito, o bem imóvel que deverá ser levado à hasta pública é de propriedade do litisconsorte passivo João Martins dos Anjos e sua conjugue Cleide Cristina Rigo dos Santos, os quais foram devidamente intimados da penhora, não havendo, portanto, qualquer vício a ser sanado, certo que ausência de intimação dos demais litisconsortes passivos não obsta a realização do praceamento. Sobre isto, confira-se o julgado a seguir transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, OBJETIVANDO A AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO DO IMÓVEL PENHORADO, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO OUTRO COEXECUTADO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO PLURALIDADE DE DEVEDORES RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - A FALTA DE CITAÇÃO DE ALGUNS DOS CODEVEDORES NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O OUTRO JÁ CITADO DADO PROVIMENTO AO RECURSO(TJSP; Agravo de Instrumento 2092690-58.2016.8.26.0000; Relator (a):Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2016; Data de Registro: 22/08/2016). Nesse passo, fica o gestor judicial intimado, na pessoa de seu patrono constituído, visando a designação de data e horário para a realização das praças. De outra banda, defiro a expedição de mandado de intimação da co-devedora Geneci no endereço indicado a fls. 916/917, cujo cadastro já efetuei nos autos, devendo constar o, igualmente, nome do co-devedor Vlademir. Explico. Conforme consta dos autos, ao que tudo indica, os litisconsortes passivos ainda não intimados são conjugues e/ou companheiros, ou assim eram por ocasião do ato citatório realizado a fls. 225 no longínquo 10/09/2008, oportunidade em que foram citados no mesmo endereço. Por fim, acaso as diligências restem negativas, faculto à parte exeqüente prosseguir na tentativa de localização dos seus atuais endereços ou aguardar a realização das praças, certo que, em caso de pedido de pesquisa de endereços, este deve vir instruído com o recolhimento das diligências pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Daniel Alves da Silva Bueno (OAB 276287/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 26/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. De proêmio, consigno que a cautela do gestor judicial estampada a fls. 879/880 não se justifica. Com efeito, o bem imóvel que deverá ser levado à hasta pública é de propriedade do litisconsorte passivo João Martins dos Anjos e sua conjugue Cleide Cristina Rigo dos Santos, os quais foram devidamente intimados da penhora, não havendo, portanto, qualquer vício a ser sanado, certo que ausência de intimação dos demais litisconsortes passivos não obsta a realização do praceamento. Sobre isto, confira-se o julgado a seguir transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE CONDICIONA A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, OBJETIVANDO A AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO DO IMÓVEL PENHORADO, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO OUTRO COEXECUTADO EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL CÉDULA DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO PLURALIDADE DE DEVEDORES RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO - A FALTA DE CITAÇÃO DE ALGUNS DOS CODEVEDORES NÃO IMPEDE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O OUTRO JÁ CITADO DADO PROVIMENTO AO RECURSO(TJSP; Agravo de Instrumento 2092690-58.2016.8.26.0000; Relator (a):Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/08/2016; Data de Registro: 22/08/2016). Nesse passo, fica o gestor judicial intimado, na pessoa de seu patrono constituído, visando a designação de data e horário para a realização das praças. De outra banda, defiro a expedição de mandado de intimação da co-devedora Geneci no endereço indicado a fls. 916/917, cujo cadastro já efetuei nos autos, devendo constar o, igualmente, nome do co-devedor Vlademir. Explico. Conforme consta dos autos, ao que tudo indica, os litisconsortes passivos ainda não intimados são conjugues e/ou companheiros, ou assim eram por ocasião do ato citatório realizado a fls. 225 no longínquo 10/09/2008, oportunidade em que foram citados no mesmo endereço. Por fim, acaso as diligências restem negativas, faculto à parte exeqüente prosseguir na tentativa de localização dos seus atuais endereços ou aguardar a realização das praças, certo que, em caso de pedido de pesquisa de endereços, este deve vir instruído com o recolhimento das diligências pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70021979-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2025 15:19 |
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70021755-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2025 10:57 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/credora acerca dos resultados das pesquisas de endereços. Ressalta-se que deverão ser indicados os endereços ainda não diligenciados, recolhendo taxa de postagem ou diligência de Oficial de Justiça, acaso não seja beneficiário de gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 18/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/credora acerca dos resultados das pesquisas de endereços. Ressalta-se que deverão ser indicados os endereços ainda não diligenciados, recolhendo taxa de postagem ou diligência de Oficial de Justiça, acaso não seja beneficiário de gratuidade de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 18/07/2025 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749934603TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Geneci Ferreira dos Reis Diligência : 18/03/2025 |
| 11/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 10/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.25.70007285-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2025 15:03 |
| 28/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2025 Teor do ato: DEFIRO o pedido de informações. Antes, porém, deverá a parte demandante efetuar o recolhimento das taxas previstas no PROVIMENTO CSM nº 2.684/2023 referente a cada um dos sistemas a abaixo, para cada um dos pesquisados acima identificados. Prazo: 15 (quinze) dias, Recolhida a taxa, providencie a serventia as seguintes diligências abaixo: (X) SISBAJUD - Pesquisa de endereços; No mais, quanto a intimação da co-executada Genice, intime-se o exequente a efetuar o recolhimento da taxa de intimação postal. Recolhida a taxa, defiro a intimação de Genice Ferreira dos Reis, no endereço indicado às fls. 891, nos termos do art. 513, § 2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 28/02/2025 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
DEFIRO o pedido de informações. Antes, porém, deverá a parte demandante efetuar o recolhimento das taxas previstas no PROVIMENTO CSM nº 2.684/2023 referente a cada um dos sistemas a abaixo, para cada um dos pesquisados acima identificados. Prazo: 15 (quinze) dias, Recolhida a taxa, providencie a serventia as seguintes diligências abaixo: (X) SISBAJUD - Pesquisa de endereços; No mais, quanto a intimação da co-executada Genice, intime-se o exequente a efetuar o recolhimento da taxa de intimação postal. Recolhida a taxa, defiro a intimação de Genice Ferreira dos Reis, no endereço indicado às fls. 891, nos termos do art. 513, § 2º do CPC. Intime-se. |
| 19/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70043047-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 16:29 |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista as petições de fls. 879/880 e 885/886, PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 15 dias, os endereços dos executados VLADEMIR e GENECI, para que eles sejam devidamente intimados do presente feito. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 17/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista as petições de fls. 879/880 e 885/886, PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 15 dias, os endereços dos executados VLADEMIR e GENECI, para que eles sejam devidamente intimados do presente feito. Intime-se. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70031051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 10:03 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, a respeito da petição de fls. 879/880. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 05/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, a respeito da petição de fls. 879/880. Intime-se. |
| 14/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.24.70018891-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2024 13:41 |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 16/04/2024 Número do Diário: 3946 |
| 12/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Nesse quadro, não houve prescrição. A lide não ficou sem andamento, por culpa do credor, por período superior a três anos. Isto posto, afasta-se a objeção do executado. Dito isso, verifico que houve determinação de avaliação do imóvel constrito, por perito (fls. 821-822), porque o exequente manifestara discordância frente a pareceres particulares apresentados pelo devedor (fls. 768 e 799-801). Todavia, o credor expressou depois anuência ao uso das avaliações trazidas pelo requerido, apontando a desnecessidade de exame por vistor judicial (fls. 826-827 e 860). Destarte, cancela-se a perícia judicial determinada e determina-se a expropriação do bem apreendido (fls. 838-839) pelo valor mínimo de R$ 621.666,66, que corresponde à média dos montantes apontados nas avaliações elaboradas (fls. 768 e 799-801). Providencie a serventia a prática dos atos necessários para designação de leiloeiro e determinação de praceamento. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nesse quadro, não houve prescrição. A lide não ficou sem andamento, por culpa do credor, por período superior a três anos. Isto posto, afasta-se a objeção do executado. Dito isso, verifico que houve determinação de avaliação do imóvel constrito, por perito (fls. 821-822), porque o exequente manifestara discordância frente a pareceres particulares apresentados pelo devedor (fls. 768 e 799-801). Todavia, o credor expressou depois anuência ao uso das avaliações trazidas pelo requerido, apontando a desnecessidade de exame por vistor judicial (fls. 826-827 e 860). Destarte, cancela-se a perícia judicial determinada e determina-se a expropriação do bem apreendido (fls. 838-839) pelo valor mínimo de R$ 621.666,66, que corresponde à média dos montantes apontados nas avaliações elaboradas (fls. 768 e 799-801). Providencie a serventia a prática dos atos necessários para designação de leiloeiro e determinação de praceamento. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70040435-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2023 16:21 |
| 04/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70040019-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2023 09:45 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70035026-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 18:17 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70034930-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 11:12 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70034928-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2023 11:10 |
| 17/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1017/2023 Data da Publicação: 18/10/2023 Número do Diário: 3841 |
| 16/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1017/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 846: Realizei o cadastro do novo defensor da parte requerida João Martins dos Santos, no sistema SAJ. Manifeste-se o requerente acerca daexceção de pré-executividade alegada pelo requerido às fls. 849/851. Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais, estimados pelo Sr. Perito Judicial no valor de R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais), às fls. 841/845. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 14/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 846: Realizei o cadastro do novo defensor da parte requerida João Martins dos Santos, no sistema SAJ. Manifeste-se o requerente acerca daexceção de pré-executividade alegada pelo requerido às fls. 849/851. Manifestem-se as partes sobre a proposta dos honorários periciais, estimados pelo Sr. Perito Judicial no valor de R$ 3.240,00 (três mil e duzentos e quarenta reais), às fls. 841/845. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 14/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/10/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70034199-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/10/2023 11:56 |
| 13/10/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMGG.23.70034197-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/10/2023 11:52 |
| 09/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70033643-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 09/10/2023 14:35 |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 03/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2023 Data da Publicação: 04/10/2023 Número do Diário: 3833 |
| 02/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2023 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, cumpra a Serventia a determinação de fls. 821/822, a fim de juntar aos autos cópia da matrícula imobiliária com a averbação da penhora para análise. Sem prejuízo, diante dos cálculos apresentados, manifeste-se a parte executada. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 01/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em primeiro lugar, cumpra a Serventia a determinação de fls. 821/822, a fim de juntar aos autos cópia da matrícula imobiliária com a averbação da penhora para análise. Sem prejuízo, diante dos cálculos apresentados, manifeste-se a parte executada. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 01/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70031281-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 10:28 |
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70030763-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2023 13:10 |
| 30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
| 29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2023 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, providencie a Serventia a juntada aos autos do resultado da averbação da penhora realizada sobre o imóvel, diante da comprovação do pagamento 815/816, juntando cópia da matrícula imobiliária. Quanto ao mais, a fim de que a execução possa prosseguir, verifico que a executa trouxe aos autos as avaliações que foram juntadas às fls. 768, copiada às fls. 799, e 800/801, cuja média corresponde à quantia de R$ 621.666,66 (seiscentos e vinte um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). O exequente em nenhum momento apresentou qualquer estimativa, alegando complexidade da construção e dificuldade para adentrar no imóvel, requerendo que a avaliação seja realizada por perito. Neste cenário, baseando-se nas estimativas que foram apresentadas pelo executado que não foram expressamente aceitas pela parte exequente, pertinente a realização da avaliação por perito judicial, diante do que dispõe o art. 871, I, do Código de Processo Civil, cujo custeio será por ele suportado por ter requerido a prova. Para solução da controvérsia, nomeio perito judicial Bolislau Cehovicus Netto. Deverá a serventia cadastrar o perito no cadastro de partes e representantes do processo, gerar senha de acesso aos autos e, por fim, nomeá-lo junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, ocasião em que será inserida a senha de acesso acima obtida. Com isso, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo, dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial. Deverá o expert apresentar sua proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, os quais serão suportados pelo exequente. Após, deverá a serventia, por ato ordinatório publicável, intimar as partes para manifestação acerca da estimativa, também no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos retornar a conclusão para fixação do numerário, ordem de pagamento e determinação de início dos trabalhos, se o caso. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da data da perícia. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 29/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em primeiro lugar, providencie a Serventia a juntada aos autos do resultado da averbação da penhora realizada sobre o imóvel, diante da comprovação do pagamento 815/816, juntando cópia da matrícula imobiliária. Quanto ao mais, a fim de que a execução possa prosseguir, verifico que a executa trouxe aos autos as avaliações que foram juntadas às fls. 768, copiada às fls. 799, e 800/801, cuja média corresponde à quantia de R$ 621.666,66 (seiscentos e vinte um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). O exequente em nenhum momento apresentou qualquer estimativa, alegando complexidade da construção e dificuldade para adentrar no imóvel, requerendo que a avaliação seja realizada por perito. Neste cenário, baseando-se nas estimativas que foram apresentadas pelo executado que não foram expressamente aceitas pela parte exequente, pertinente a realização da avaliação por perito judicial, diante do que dispõe o art. 871, I, do Código de Processo Civil, cujo custeio será por ele suportado por ter requerido a prova. Para solução da controvérsia, nomeio perito judicial Bolislau Cehovicus Netto. Deverá a serventia cadastrar o perito no cadastro de partes e representantes do processo, gerar senha de acesso aos autos e, por fim, nomeá-lo junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, ocasião em que será inserida a senha de acesso acima obtida. Com isso, será encaminhado automaticamente e-mail ao Auxiliar para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo, dispensado o encaminhamento de e-mail de intimação pela Unidade Judicial. Deverá o expert apresentar sua proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, os quais serão suportados pelo exequente. Após, deverá a serventia, por ato ordinatório publicável, intimar as partes para manifestação acerca da estimativa, também no prazo de 05 (cinco) dias, devendo os autos retornar a conclusão para fixação do numerário, ordem de pagamento e determinação de início dos trabalhos, se o caso. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo a contar da data da perícia. Deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo - Inércia Parte Ativa |
| 15/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Vistos. Em respeito ao contraditório, antes de tudo, sobre os documentos juntados pelo executado, manifeste-se a parte exequente a respeito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 12/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em respeito ao contraditório, antes de tudo, sobre os documentos juntados pelo executado, manifeste-se a parte exequente a respeito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70014571-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2023 14:20 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70014362-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 14:22 |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70014361-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2023 14:18 |
| 08/05/2023 |
Documento Juntado
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| 08/05/2023 |
Protocolo Juntado
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| 27/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2023 Data da Publicação: 28/04/2023 Número do Diário: 3725 |
| 26/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2023 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, diante da abertura da matrícula imobiliária do imóvel perante a Serventia predial desta Comarca, encaminhe a Serventia nova comunicação de penhora pelo sistema Arisp. A co-proprietária Cleide foi intimada, conforme certidão do meirinho de fls. 764. Os débitos tributários encontram-se representados às fls. 654, cujo valor, no mês de dezembro de 2021, correspondia a R$ 132.561,58 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos). A decisão de fls. 624/625 determinou a vinda aos autos da cotação do mercado do bem mediante apresentação de declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. O exequente, em nenhum momento, ciente da ordem, trouxe aos autos referidas avaliações. Por outro lado, o executado, em sua manifestação de fls. 765/767, trouxe avaliação no importe de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), alegando excesso de penhora, cujo pedido não comporta acolhimento. Isto porque, a dívida é solidária, e o executado, na condição de fiador, não renunciou ao benefício de ordem, e não indicou aos autos bens passíveis de penhora do locatário, embora instado a tanto. Embora tenha juntado aos autos declaração de um único corretor, sustentando que o imóvel encontra-se avaliado em mais de quinhentos mil reais, não trouxe aos autos outras avaliações (ao menos três) para se realizar um comparativo pela média, a despeito do descumprimento da obrigação por parte do credor que não trouxe a documentação aos autos. Além do mais, ainda que se fixe definitivamente o valor tomando-se por base a avaliação apresentada, fato é que, caso o imóvel seja levado a leilão e supere o valor da dívida, o produto remanescente deve ser devolvido, respeitando-se o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843). Aliás, em uma análise superficial (o que será objeto de apreciação quando da fixação do valor definitivo do imóvel para fins de leilão/adjudicação), embora a penhora da integralidade do imóvel seja possível (e que já restou deferido), separando-se a cota parte da co-proprietária Cleide que é alheia à execução, o produto da arrematação provavelmente não será capaz de satisfação da integralidade da dívida, seja em razão de seu elevado valor, seja em razão da elevada dívida tributária do bem que prefere ao crédito executado, nos termos do art. 186, do Código Tributário Nacional. Frise-se que esta demanda tramita desde o ano de 2008. Em nenhum momento os executados se dispuseram a quitar a dívida, seja oferecendo proposta para parcelamento, seja indicando bens passíveis de penhora, seja indicando qualquer bem suficiente para garantia do débito, de modo que a execução deve prosseguir, não bastante a mera alegação de que a execução deve-se dar de forma menos gravosa se sequer demonstrou a existência de patrimônio suficiente para fazer frente ao crédito executado, cuja excussão deve recair sobre o único localizado até então. Diante disso, determino: 1) cumpra a Serventia o primeiro parágrafo desta decisão, encaminhando-se a constrição do imóvel. 2) apresentem as partes três novas avaliações por corretores imobiliários, além de anúncios publicitários sobre o bem, a fim de que se possa estabelecer a média dos valores e fixação definitiva para fins de expropriação. Caso contrário, necessária será sua avaliação judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 25/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em primeiro lugar, diante da abertura da matrícula imobiliária do imóvel perante a Serventia predial desta Comarca, encaminhe a Serventia nova comunicação de penhora pelo sistema Arisp. A co-proprietária Cleide foi intimada, conforme certidão do meirinho de fls. 764. Os débitos tributários encontram-se representados às fls. 654, cujo valor, no mês de dezembro de 2021, correspondia a R$ 132.561,58 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e oito centavos). A decisão de fls. 624/625 determinou a vinda aos autos da cotação do mercado do bem mediante apresentação de declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. O exequente, em nenhum momento, ciente da ordem, trouxe aos autos referidas avaliações. Por outro lado, o executado, em sua manifestação de fls. 765/767, trouxe avaliação no importe de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), alegando excesso de penhora, cujo pedido não comporta acolhimento. Isto porque, a dívida é solidária, e o executado, na condição de fiador, não renunciou ao benefício de ordem, e não indicou aos autos bens passíveis de penhora do locatário, embora instado a tanto. Embora tenha juntado aos autos declaração de um único corretor, sustentando que o imóvel encontra-se avaliado em mais de quinhentos mil reais, não trouxe aos autos outras avaliações (ao menos três) para se realizar um comparativo pela média, a despeito do descumprimento da obrigação por parte do credor que não trouxe a documentação aos autos. Além do mais, ainda que se fixe definitivamente o valor tomando-se por base a avaliação apresentada, fato é que, caso o imóvel seja levado a leilão e supere o valor da dívida, o produto remanescente deve ser devolvido, respeitando-se o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (CPC, art. 843). Aliás, em uma análise superficial (o que será objeto de apreciação quando da fixação do valor definitivo do imóvel para fins de leilão/adjudicação), embora a penhora da integralidade do imóvel seja possível (e que já restou deferido), separando-se a cota parte da co-proprietária Cleide que é alheia à execução, o produto da arrematação provavelmente não será capaz de satisfação da integralidade da dívida, seja em razão de seu elevado valor, seja em razão da elevada dívida tributária do bem que prefere ao crédito executado, nos termos do art. 186, do Código Tributário Nacional. Frise-se que esta demanda tramita desde o ano de 2008. Em nenhum momento os executados se dispuseram a quitar a dívida, seja oferecendo proposta para parcelamento, seja indicando bens passíveis de penhora, seja indicando qualquer bem suficiente para garantia do débito, de modo que a execução deve prosseguir, não bastante a mera alegação de que a execução deve-se dar de forma menos gravosa se sequer demonstrou a existência de patrimônio suficiente para fazer frente ao crédito executado, cuja excussão deve recair sobre o único localizado até então. Diante disso, determino: 1) cumpra a Serventia o primeiro parágrafo desta decisão, encaminhando-se a constrição do imóvel. 2) apresentem as partes três novas avaliações por corretores imobiliários, além de anúncios publicitários sobre o bem, a fim de que se possa estabelecer a média dos valores e fixação definitiva para fins de expropriação. Caso contrário, necessária será sua avaliação judicial. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70007556-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 10/03/2023 14:14 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0234/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2023 Teor do ato: Vistos. Sobre o alegado pelo executado às fls. 765/767 e dos documentos que a acompanha, manifeste-se a parte exequente a respeito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 08/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre o alegado pelo executado às fls. 765/767 e dos documentos que a acompanha, manifeste-se a parte exequente a respeito. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 07/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70006547-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/03/2023 15:36 |
| 27/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 27/02/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70004761-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 15:30 |
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70003564-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2023 17:09 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2023 Data da Publicação: 07/02/2023 Número do Diário: 3672 |
| 03/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2023 Teor do ato: Vistos. O envio da constrição eletrônica pelo sistema Arisp será determinado tão logo venham aos autos o número da matrícula imobiliária aberta perante a Serventia predial de Mongaguá. O documento de fls. 752 aponta apenas a prenotação. Por ora, aguarde-se a devolução do mandado expedido. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O envio da constrição eletrônica pelo sistema Arisp será determinado tão logo venham aos autos o número da matrícula imobiliária aberta perante a Serventia predial de Mongaguá. O documento de fls. 752 aponta apenas a prenotação. Por ora, aguarde-se a devolução do mandado expedido. Intime-se. |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70003160-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 11:06 |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70002611-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2023 15:20 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2023 Teor do ato: A taxa de citação postal de fls. 689/690 foi utilizada para intimação de Cleide (fls. 693) conforme certificado pela Serventia às fls. 691, devendo o Requerente providenciar, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento do valor da taxa postal para a intimação do Requerido Geneci, em guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FDT- Código 120-1, no valor de R$ 29,70. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A taxa de citação postal de fls. 689/690 foi utilizada para intimação de Cleide (fls. 693) conforme certificado pela Serventia às fls. 691, devendo o Requerente providenciar, no prazo de 15 dias, a comprovação do recolhimento do valor da taxa postal para a intimação do Requerido Geneci, em guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FDT- Código 120-1, no valor de R$ 29,70. |
| 16/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3658 |
| 13/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2023 Teor do ato: Vistos. A certidão deve ser apresentada junto ao cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá pela própria parte, quando então o exequente deverá informar este Juízo, mediante petição para que possa ser dado integral cumprimento à decisão para averbação da penhora. Quanto ao mais, expeça-se o competente mandado de intimação para Cleide no endereço ora indicado (já anotado no sistema SAJ). Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 13/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A certidão deve ser apresentada junto ao cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá pela própria parte, quando então o exequente deverá informar este Juízo, mediante petição para que possa ser dado integral cumprimento à decisão para averbação da penhora. Quanto ao mais, expeça-se o competente mandado de intimação para Cleide no endereço ora indicado (já anotado no sistema SAJ). Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/01/2023 |
Reativação do Processo
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| 09/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.23.70000300-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/01/2023 15:31 |
| 19/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1325/2022 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3652 |
| 16/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1325/2022 Teor do ato: Vistos. Para que o feito possa ser reativado, deve a parte interessada efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos digitais, no valor de 1,212 UFESP (ou seja, R$ 38,74, para o ano de 2022), na guia FEDT código 206-2. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos) Prazo para comprovação: 05 (cinco) dias. No silêncio, a peça fica sem conhecimento, devendo a serventia remover o processo de todas as filas de andamento, mantendo-o, exclusivamente, na fila "Processo Arquivado". Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 16/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que o feito possa ser reativado, deve a parte interessada efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos digitais, no valor de 1,212 UFESP (ou seja, R$ 38,74, para o ano de 2022), na guia FEDT código 206-2. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos) Prazo para comprovação: 05 (cinco) dias. No silêncio, a peça fica sem conhecimento, devendo a serventia remover o processo de todas as filas de andamento, mantendo-o, exclusivamente, na fila "Processo Arquivado". Intime-se. |
| 15/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70039117-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2022 10:34 |
| 17/11/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 17/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2022 Teor do ato: Vistos, Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) expedida (s), no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se Mongaguá, 14 de outubro de 2022. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 15/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, Manifeste-se a parte requerente, sobre o resultado negativo da(s) carta(s) expedida (s), no prazo de 15 (quinze) dias. Nada sobrevindo, aguarde-se eventual provocação no arquivo provisório. Intime-se Mongaguá, 14 de outubro de 2022. |
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA462752859TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleide Cristina Rigo dos Anjos |
| 23/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA462752845TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleide Cristina Rigo dos Anjos |
| 11/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 11/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 15/07/2022 Número do Diário: 3547 |
| 13/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Vistos. Antes de tudo, considerando as informações prestadas pelos oficiais de registro de imóveis, cabe ao exequente solicitar certidão da matrícula do imóvel a física ou digital, para a abertura da matrícula perante a Serventia predial de Mongaguá, a fim de que a comunicação da penhora possa ser efetivada. Quanto ao mais, para que o feito possa prosseguir, expeçam-se as competentes cartas de intimação para Cleide acerca da penhora, nos endereços indicados às fls. 718/719. Intime-se. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Antes de tudo, considerando as informações prestadas pelos oficiais de registro de imóveis, cabe ao exequente solicitar certidão da matrícula do imóvel a física ou digital, para a abertura da matrícula perante a Serventia predial de Mongaguá, a fim de que a comunicação da penhora possa ser efetivada. Quanto ao mais, para que o feito possa prosseguir, expeçam-se as competentes cartas de intimação para Cleide acerca da penhora, nos endereços indicados às fls. 718/719. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70023376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 17:28 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0653/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0653/2022 Teor do ato: Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) juntada(s) aos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 01/07/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 30/06/2022 Número do Diário: 3536 |
| 28/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: DEFIRO o pedido de informações em nome da(s) pessoa(s) acima mencionada(s): (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) SIEL Pesquisa de endereços; (X) SERASAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 28/06/2022 |
Determinada Requisição de Informações
DEFIRO o pedido de informações em nome da(s) pessoa(s) acima mencionada(s): (X) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X) SIEL Pesquisa de endereços; (X) SERASAJUD Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. |
| 27/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70021606-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 13:14 |
| 13/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70020451-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2022 14:43 |
| 08/06/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA416991896TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Cleide Cristina Rigo dos Anjos |
| 07/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0566/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2022 Teor do ato: Tendo em vista a nota devolutiva de fls. 695/696, providencie o requerente o solicitado, para que possa ser dada continuidade ao procedimento de penhora, no prazo mencionado na nota devolutiva. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 06/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a nota devolutiva de fls. 695/696, providencie o requerente o solicitado, para que possa ser dada continuidade ao procedimento de penhora, no prazo mencionado na nota devolutiva. |
| 06/06/2022 |
Ofício Juntado
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| 06/06/2022 |
Documento Juntado
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| 26/05/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70017443-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 16:47 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0498/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se a comunicação de averbação da penhora do imóvel pelo sistema eletrônico para o Oficial de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP. Sem prejuízo, cumpra a Serventia as demais determinações constantes da decisão de fls. 624/625. Cumprida a providência, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 156.464 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém (fls. 619/621), em nome de João Martins dos Anjos e de sua esposa Cleide Cristina Rigos dos Anjos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2022 Teor do ato: Fls. 680: Providencie o Exequente, se o caso, no prazo legal. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 680: Providencie o Exequente, se o caso, no prazo legal. |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Encaminhe-se a comunicação de averbação da penhora do imóvel pelo sistema eletrônico para o Oficial de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP. Sem prejuízo, cumpra a Serventia as demais determinações constantes da decisão de fls. 624/625. Cumprida a providência, tornem conclusos. Intime-se. |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 156.464 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém (fls. 619/621), em nome de João Martins dos Anjos e de sua esposa Cleide Cristina Rigos dos Anjos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2022 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se a comunicação de averbação da penhora do imóvel pelo sistema eletrônico para o Oficial de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP. Sem prejuízo, cumpra a Serventia as demais determinações constantes da decisão de fls. 624/625. Cumprida a providência, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP) |
| 28/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Encaminhe-se a comunicação de averbação da penhora do imóvel pelo sistema eletrônico para o Oficial de Registro de Imóveis de Mongaguá/SP. Sem prejuízo, cumpra a Serventia as demais determinações constantes da decisão de fls. 624/625. Cumprida a providência, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70013372-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2022 17:00 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0306/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2022 Teor do ato: Tendo em vista a nota de devolução de fls. 669, providencie o requerente o envio da matrícula do imóvel atualizada para o cartório de Mongaguá, para que a penhora possa ser realizada no cartório de Mongaguá, com a diligência efetuada junto ao cartório de Mongaguá, peticionar informado que a penhora on line pode ser requisitada pelo sistema ARISP, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP) |
| 25/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a nota de devolução de fls. 669, providencie o requerente o envio da matrícula do imóvel atualizada para o cartório de Mongaguá, para que a penhora possa ser realizada no cartório de Mongaguá, com a diligência efetuada junto ao cartório de Mongaguá, peticionar informado que a penhora on line pode ser requisitada pelo sistema ARISP, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. |
| 25/03/2022 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 25/03/2022 |
Classe Retificada
Corrigida a classe de Despejo por Falta de Pagamento para Cumprimento de sentença. |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Vistos, Encaminhem-se os autos ao distribuidor para evolução da classe processual para "cumprimento de sentença." Providencie a serventia nova ordem de averbação da penhora pelo sistema ARISP, e-mail localizado à fls. 665. Atente-se o exequente, que caso não receba o boleto para pagamento, deverá diligenciar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP) |
| 22/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 22/03/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Encaminhem-se os autos ao distribuidor para evolução da classe processual para "cumprimento de sentença." Providencie a serventia nova ordem de averbação da penhora pelo sistema ARISP, e-mail localizado à fls. 665. Atente-se o exequente, que caso não receba o boleto para pagamento, deverá diligenciar diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70008725-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 17:28 |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2022 Teor do ato: Tendo em vista o resultado negativo da realização da penhora por falta de pagamento conforme pesquisa(s) juntada(s) aos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP) |
| 10/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o resultado negativo da realização da penhora por falta de pagamento conforme pesquisa(s) juntada(s) aos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 10/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.22.70006793-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 16:30 |
| 13/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1175/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70037758-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 15:46 |
| 08/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1175/2021 Teor do ato: Vistos. Sem prejuízo das determinações dirigidas ao exequente a fim de que a execução possa ter prosseguimento (apresentar avaliações e pesquisa de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial sobre o bem), cumpra a Serventia as demais determinações constantes da decisão de fls. 624/625. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP) |
| 07/12/2021 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sem prejuízo das determinações dirigidas ao exequente a fim de que a execução possa ter prosseguimento (apresentar avaliações e pesquisa de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial sobre o bem), cumpra a Serventia as demais determinações constantes da decisão de fls. 624/625. Intime-se. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/12/2021 |
Reativação do Processo
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70036868-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 11:25 |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70036845-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 09:48 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2021 Teor do ato: Vistos. O exequente não cumpriu a determinação no tocante a indicação do endereço e recolhimento das custas, conforme assentado na decisão, além das avaliações do imóvel. Para que o feito possa ser reativado, deve a parte interessada efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos digitais, no valor de 1,212 UFESP (ou seja, R$ 35,25, para o ano de 2021), na guia FEDT código 206-2. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos) Prazo para comprovação: 05 (cinco) dias. No silêncio, a peça fica sem conhecimento, devendo a serventia remover o processo de todas as filas de andamento, mantendo-o, exclusivamente, na fila "Processo Arquivado". Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. O exequente não cumpriu a determinação no tocante a indicação do endereço e recolhimento das custas, conforme assentado na decisão, além das avaliações do imóvel. Para que o feito possa ser reativado, deve a parte interessada efetuar o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos digitais, no valor de 1,212 UFESP (ou seja, R$ 35,25, para o ano de 2021), na guia FEDT código 206-2. (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos) Prazo para comprovação: 05 (cinco) dias. No silêncio, a peça fica sem conhecimento, devendo a serventia remover o processo de todas as filas de andamento, mantendo-o, exclusivamente, na fila "Processo Arquivado". Intime-se. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70036133-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 17:08 |
| 25/10/2021 |
Arquivado Provisoriamente
Certidão -arquivo provisório |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0785/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 156.464 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém (fls. 619/621), em nome de João Martins dos Anjos e de sua esposa Cleide Cristina Rigos dos Anjos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP) |
| 01/09/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 156.464 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém (fls. 619/621), em nome de João Martins dos Anjos e de sua esposa Cleide Cristina Rigos dos Anjos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 01/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70024985-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2021 14:25 |
| 18/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0709/2021 Data da Publicação: 19/08/2021 Número do Diário: 3343 |
| 17/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0709/2021 Teor do ato: Vistos. A digitalização foi regularizada. Providencie a serventia, na pessoa do z.Servidor José Carlos, sem efeito as peças de fls. 01 a 196, conforme determinado no item 1 de fls. 409. O tocante ao prosseguimento do Cumprimento de Sentença, para que o pedido de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 156.464 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, em nome de do coexecutado João Martins dos Anjos e de sua esposa Cleide Cristina Rigos dos Anjos, possa ser deferido, deve a parte exequente apresentar certidão negativa de registro emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá, onde o bem é situado. No tocante à manifestação de João Martins, ocorrida às fls. 502 em janeiro de 2014, anoto que a intimação para o cumprimento de sentença já ocorreu e o prazo para apresentação de impugnação ao Cumprimento de Sentença idem, certo de que estes correm de forma separada em processos de execução, não carecendo a efetivação da "última" citação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 2564/2575 |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. A digitalização foi regularizada. Providencie a serventia, na pessoa do z.Servidor José Carlos, sem efeito as peças de fls. 01 a 196, conforme determinado no item 1 de fls. 409. O tocante ao prosseguimento do Cumprimento de Sentença, para que o pedido de penhora do imóvel descrito na matrícula nº 156.464 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, em nome de do coexecutado João Martins dos Anjos e de sua esposa Cleide Cristina Rigos dos Anjos, possa ser deferido, deve a parte exequente apresentar certidão negativa de registro emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Mongaguá, onde o bem é situado. No tocante à manifestação de João Martins, ocorrida às fls. 502 em janeiro de 2014, anoto que a intimação para o cumprimento de sentença já ocorreu e o prazo para apresentação de impugnação ao Cumprimento de Sentença idem, certo de que estes correm de forma separada em processos de execução, não carecendo a efetivação da "última" citação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2021 Teor do ato: Sobre a digitalização dos autos, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70023778-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 11:30 |
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 2474/2495 |
| 10/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Sobre a digitalização dos autos, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70023641-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 10/08/2021 10:32 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2021 Teor do ato: Vistos. A digitalização foi bem realizada e as peças igualmente bem categorizadas. Porém, o primeiro volume não pode vir após o segundo, o que implica tumulto processual irreparável. Diante disso, o caminho é: 1) torne a serventia, na pessoa do z.servidor José Carlos, sem efeito todas as peças de fls. 01 a 196; 2) reapresente a parte as peças de fls. 01 a 196 (da forma categorizada como vieram inicialmente), as quais naturalmente entrarão na sequência de fls. 408. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2021 Teor do ato: Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) ARISP juntada(s) às fls. 370/372 (matrícula do imóvel) dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 07/08/2021 |
Decisão
Vistos. A digitalização foi bem realizada e as peças igualmente bem categorizadas. Porém, o primeiro volume não pode vir após o segundo, o que implica tumulto processual irreparável. Diante disso, o caminho é: 1) torne a serventia, na pessoa do z.servidor José Carlos, sem efeito todas as peças de fls. 01 a 196; 2) reapresente a parte as peças de fls. 01 a 196 (da forma categorizada como vieram inicialmente), as quais naturalmente entrarão na sequência de fls. 408. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 07/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMGG.21.70022708-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/08/2021 14:50 |
| 27/07/2021 |
Processo Digitalizado
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| 22/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Mongaguá |
| 13/07/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
primeiro volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Osvaldo de Freitas Ferreira Vencimento: 03/08/2021 |
| 13/07/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Mongaguá |
| 30/06/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
a/c Megue Regina de Brito Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Osvaldo de Freitas Ferreira Vencimento: 22/07/2021 |
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FMGG21000007391 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0713/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2297/2304 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de conversão de autos físicos em digital formulado pela parte interessada. Destarte, visando uma maior celeridade de tramitação que é conferida aos processos que tramitam no meio digital, com fulcro no COMUNICADO CONJUNTO 466/2020, DEFIRO o pedido de conversão do processo físico para o meio digital. Fica o postulante ciente de que deverá proceder com a digitalização conforme manual disponibilizado pelo TJ/SP, acessível através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf?d=1602509670006, categorizando individualmente cada documento com seu respectivo nome, bem assim retirar os autos físicos mediante carga, devolvendo-os no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Com a retirada dos presentes autos em carga, deverá a serventia TORNAR os processos 0002060-37.2008.8.26.0366 (principal) e 0002777-44.2011.8.26.0366 (cumprimento de sentença) digitais no sistema SAJ para possibilitar que o interessado peticione juntado todas as peças digitalizadas, consoante estabelecido pelo refererido Comunicado. Saliento, por oportuno, que em vista da instauração do cumprimento de sentença, conforme fls. 228, as peças produzidas até a fls. 226 deverão ser juntadas nos autos 0002060-37.2008.8.26.0366 que serão tornados digitais. No cumprimento de sentença registrado sob nº 0002777-44.2011.8.26.0366 deverão ser juntadas cópia da presente decisão, bem assim as peças a partir de fls. 227. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 27/10/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de conversão de autos físicos em digital formulado pela parte interessada. Destarte, visando uma maior celeridade de tramitação que é conferida aos processos que tramitam no meio digital, com fulcro no COMUNICADO CONJUNTO 466/2020, DEFIRO o pedido de conversão do processo físico para o meio digital. Fica o postulante ciente de que deverá proceder com a digitalização conforme manual disponibilizado pelo TJ/SP, acessível através do link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ConversaoProcessoFisicoDigital-Parte.pdf?d=1602509670006, categorizando individualmente cada documento com seu respectivo nome, bem assim retirar os autos físicos mediante carga, devolvendo-os no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Com a retirada dos presentes autos em carga, deverá a serventia TORNAR os processos 0002060-37.2008.8.26.0366 (principal) e 0002777-44.2011.8.26.0366 (cumprimento de sentença) digitais no sistema SAJ para possibilitar que o interessado peticione juntado todas as peças digitalizadas, consoante estabelecido pelo refererido Comunicado. Saliento, por oportuno, que em vista da instauração do cumprimento de sentença, conforme fls. 228, as peças produzidas até a fls. 226 deverão ser juntadas nos autos 0002060-37.2008.8.26.0366 que serão tornados digitais. No cumprimento de sentença registrado sob nº 0002777-44.2011.8.26.0366 deverão ser juntadas cópia da presente decisão, bem assim as peças a partir de fls. 227. |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FMGG20000019358 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FMGG20000003884 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FMGG14000433221 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FMGG14000232738 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FMGG14000154450 |
| 16/10/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FMGG14000010246 |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o resultado da(s) pesquisa(s) ARISP juntada(s) às fls. 370/372 (matrícula do imóvel) dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0546/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3101 Página: 1906/1911 |
| 06/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie a pesquisa ARISP em nome de João Martins dos Anjos, portador do CPF nº 032.064.658-00, conforme o requerido às fls. 365, observando a serventia o recolhimento da pesquisa às fls. 358. Cumpra-se. Intime-se. Mongaguá, 30 de março de 2020. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), Tânia Novas da Cunha Figueiredo (OAB 155361/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 31/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a pesquisa ARISP em nome de João Martins dos Anjos, portador do CPF nº 032.064.658-00, conforme o requerido às fls. 365, observando a serventia o recolhimento da pesquisa às fls. 358. Cumpra-se. Intime-se. Mongaguá, 30 de março de 2020. |
| 13/02/2020 |
Serventuário
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| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FMGG20000005547 |
| 03/02/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 27/01/2020 Data da Publicação: 28/01/2020 Número do Diário: 2972 Página: 2692/2696 |
| 28/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Tânia Novas da Cunha Figueiredo Vencimento: 04/02/2020 |
| 28/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FMGG19000061550 |
| 24/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Tendo em vista o resultado infrutífero do bloqueio juntado às fls. 31/354 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 23/01/2020 |
Serventuário
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| 19/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o resultado infrutífero do bloqueio juntado às fls. 31/354 dos autos, manifeste-se o(a) requerente/exequente no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. |
| 23/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 2108/2112 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Vistos. Para que a renúncia manifestada às fls. 339 possa ter o seu efeito, deve o i.Patrono (Dr. August) realizar a notificação do cliente e comprovar isso nos autos. Sem prejuízo, cumpra a serventia ao determinado às fls. 336, ressalvado no que diz respeito à pesquisa junto ao ARISP, posto que, revendo melhor os autos, verifico que o demandante não é beneficiário da gratuidade da Justiça e que a medida para pesquisa de imóveis (que é o que foi deferido), pode e deve ser realizada pela própria parte junto ao sítio eletrônico da associação dos registrários imobiliários de São Paulo, mediante o recolhimento dos emolumentos pertinentes a ser realizado lá mesmo. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 15/07/2019 |
Decisão
Vistos. Para que a renúncia manifestada às fls. 339 possa ter o seu efeito, deve o i.Patrono (Dr. August) realizar a notificação do cliente e comprovar isso nos autos. Sem prejuízo, cumpra a serventia ao determinado às fls. 336, ressalvado no que diz respeito à pesquisa junto ao ARISP, posto que, revendo melhor os autos, verifico que o demandante não é beneficiário da gratuidade da Justiça e que a medida para pesquisa de imóveis (que é o que foi deferido), pode e deve ser realizada pela própria parte junto ao sítio eletrônico da associação dos registrários imobiliários de São Paulo, mediante o recolhimento dos emolumentos pertinentes a ser realizado lá mesmo. Intime-se. |
| 27/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FMGG16000243528 |
| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FMGG18000069636 |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 2045/2050 |
| 13/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o calculo apresentado às fls. 328/335, cumpra a serventia a determinação de fls. 325, realizando o bloqueio de valores via BacenJud, pesquisa e bloqueio de veículos automotores via RenaJud, e pesquisa de bens imóveis via Arisp. Intime-se. Mongaguá, 11 de julho de 2018. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 13/07/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista o calculo apresentado às fls. 328/335, cumpra a serventia a determinação de fls. 325, realizando o bloqueio de valores via BacenJud, pesquisa e bloqueio de veículos automotores via RenaJud, e pesquisa de bens imóveis via Arisp. Intime-se. Mongaguá, 11 de julho de 2018. |
| 23/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FMGG18000015243 |
| 09/02/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 30/01/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Osvaldo de Freitas Ferreira Vencimento: 15/02/2018 |
| 14/12/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 12/12/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Osvaldo de Freitas Ferreira Vencimento: 19/12/2016 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0710/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2118/2123 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2016 Teor do ato: Vistos.Com razão o exequente a fls. 316/318, eis que, deveras, houve o recolhimento das taxas a fls. 287/292 sem que tenham sido utilizadas até aqui.Assim, ante o silêncio acerca da decisão de fls. 304 (fls. 305) e do deferimento de fls. 307, providencie a Serventia as pesquisas deferidas, devendo ser considerados os valores das taxas à época em que foram recolhidas, eis que a parte não pode ser prejudicada pelo reajuste em virtude da demora do juízo.Sem prejuízo, apresente o credor o cálculo atualizado.Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 29/11/2016 |
Decisão
Vistos.Com razão o exequente a fls. 316/318, eis que, deveras, houve o recolhimento das taxas a fls. 287/292 sem que tenham sido utilizadas até aqui.Assim, ante o silêncio acerca da decisão de fls. 304 (fls. 305) e do deferimento de fls. 307, providencie a Serventia as pesquisas deferidas, devendo ser considerados os valores das taxas à época em que foram recolhidas, eis que a parte não pode ser prejudicada pelo reajuste em virtude da demora do juízo.Sem prejuízo, apresente o credor o cálculo atualizado.Intime-se. |
| 29/11/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 07/11/2016 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernando Cesar do Nascimento |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FMGG16000061746 |
| 01/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FMGG16000104020 |
| 23/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 18/05/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Osvaldo de Freitas Ferreira Vencimento: 03/06/2016 |
| 18/05/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 08/04/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 28/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
2 volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Osvaldo de Freitas Ferreira |
| 07/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2016 Data da Disponibilização: 01/03/2016 Data da Publicação: 02/03/2016 Número do Diário: 2066 Página: 1947/1954 |
| 29/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2016 Teor do ato: "Manifeste-se o autor acerca de sua petição de fls. 310/311 (prot. 28677-1), datada de 10/10/15, diante da ausência do comprovante de recolhimento da taxa devida." Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 29/02/2016 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se o autor acerca de sua petição de fls. 310/311 (prot. 28677-1), datada de 10/10/15, diante da ausência do comprovante de recolhimento da taxa devida." |
| 02/12/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FMGG15000286771 |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 1532/1534 |
| 06/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido a fls. 301/303, devendo o exeqüente recolher as taxas devidas em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 05/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro o requerido a fls. 301/303, devendo o exeqüente recolher as taxas devidas em cinco dias. Intime-se. |
| 20/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2015 Data da Disponibilização: 20/02/2015 Data da Publicação: 23/02/2015 Número do Diário: 1830 Página: 1751/1764 |
| 19/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2015 Teor do ato: Vistos. Faculto ao coexecutado JOÃO MARTINS DOS ANJOS, no prazo de trinta dias, a indicação de bens livres e desimpedidos em nome de VLADEMIR GONÇALVES DE SOUZA, nos termos do artigo 827, parágrafo único, do Código Civil. Após, ou ainda no silêncio, tornem os autos conclusos para apreciação do requerido às fls. 301/303. Intime-se. Mongaguá, Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 13/02/2015 |
Decisão
Vistos. Faculto ao coexecutado JOÃO MARTINS DOS ANJOS, no prazo de trinta dias, a indicação de bens livres e desimpedidos em nome de VLADEMIR GONÇALVES DE SOUZA, nos termos do artigo 827, parágrafo único, do Código Civil. Após, ou ainda no silêncio, tornem os autos conclusos para apreciação do requerido às fls. 301/303. Intime-se. Mongaguá, |
| 30/10/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 29/10/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Osvaldo de Freitas Ferreira |
| 29/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0470/2014 Data da Disponibilização: 29/10/2014 Data da Publicação: 30/10/2014 Número do Diário: 1765 Página: 1571/1593 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0470/2014 Teor do ato: Vistos. Quanto ao pedido de constrição do patrimônio do fiador, JOÃO MARTINS DOS ANJOS, reporto-me ao já decidido às fls. 277 e 280. Cumpra-se o determinado às fls. 293/294. Intime-se. Mongaguá, Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 13/10/2014 |
Decisão
Vistos. Quanto ao pedido de constrição do patrimônio do fiador, JOÃO MARTINS DOS ANJOS, reporto-me ao já decidido às fls. 277 e 280. Cumpra-se o determinado às fls. 293/294. Intime-se. Mongaguá, |
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: 1696/1699 |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2014 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio de valores existentes em contas, aplicações financeiras, fundos de investimentos e/ou ações de titularidade da parte executada, VLADEMIR GONÇALVES DE SOUZA, CPF/CNPJ 070.027.848-00, conforme requerido à fl. 282/283, cuja transmissão da determinação judicial ao Banco Central deverá ser exclusivamente pela Internet, segundo os parâmetros do sistema Bacen Jud, nos termos do artigo 1º do Provimento CG 21/2006. Após, aguarde-se o decurso de prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do protocolo da ordem de bloqueio juntada aos autos. Decorrido o prazo, tornem imediatamente conclusos para nova consulta no sistema Bacen Jud, a fim de se verificar o resultado da diligência anteriormente determinada. Na hipótese do valor bloqueado ser igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) ou o equivalente a 1% (um por cento) do valor atualizado da execução (o menor valor), desbloqueie-se imediatamente a importância eventualmente constrita, tendo em vista a aplicação do princípio inserto no artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Havendo valores bloqueados não considerados irrisórios, transfiram-se as importâncias, através do sistema Bacen Jud, para conta de depósito judicial, na agência do Banco do Brasil (agência 4655-8), à disposição deste Juízo. Com a transferência, será considerada constituída a penhora, independentemente da lavratura do termo, e o(s) executado(s) será(ão) intimado(s), na pessoa de seu advogado, para oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime(s)-se o(s) exequente(s) para se manifestar acerca da impugnação ou, no caso de inércia, sobre o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. Intime-se. Mongaguá, 13 de maio de 2014. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 14/04/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 08/04/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA Vencimento: 14/04/2014 |
| 08/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2014 Data da Disponibilização: 08/04/2014 Data da Publicação: 09/04/2014 Número do Diário: 1628 Página: 1437/1459 |
| 07/04/2014 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 07/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que não houve renúncia ao benefício de ordem, indefiro a exclusão dos coexecutados VLADEMIR GONÇALVES SOUZA e GENECI FERREIRA DOS REIS. Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito, em 30 dias. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 04/04/2014 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que não houve renúncia ao benefício de ordem, indefiro a exclusão dos coexecutados VLADEMIR GONÇALVES SOUZA e GENECI FERREIRA DOS REIS. Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito, em 30 dias. |
| 17/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara Judicial |
| 13/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: ANA MARIA SACCO Vencimento: 20/01/2014 |
| 17/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 1297 |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2013 Teor do ato: Processo n° 674/08 Vistos. 1. Primeiramente, considerando que o I. Patrono constituído pelo co-executado JOÃO MARTINS DOS ANJOS fez carga dos autos após a instalação da execução (fls. 241), ressalto que o co-executado está ciente da instalação da execução (fls. 236). 2. Fls. 269/270: Uma vez que o co-executado JOÃO MARTINS DOS ANJOS é fiador, deixo de analisar, por ora, o requerimento de exclusão dos demais executados. 3. Assim, manifeste-se o co-executado JOÃO MARTINS DOS ANJOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a renúncia ao benefício de ordem. 4. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Claudete de Jesus Cavalini (OAB 105829/SP), Osvaldo de Freitas Ferreira (OAB 130473/SP), August Stanislaw Ludkiewicz Olejnik (OAB 208615/SP), Ana Maria Sacco (OAB 76654/SP), Danilo Batista Martins Nalia (OAB 291036/SP) |
| 24/10/2013 |
Proferido Despacho
Processo n° 674/08 Vistos. 1. Primeiramente, considerando que o I. Patrono constituído pelo co-executado JOÃO MARTINS DOS ANJOS fez carga dos autos após a instalação da execução (fls. 241), ressalto que o co-executado está ciente da instalação da execução (fls. 236). 2. Fls. 269/270: Uma vez que o co-executado JOÃO MARTINS DOS ANJOS é fiador, deixo de analisar, por ora, o requerimento de exclusão dos demais executados. 3. Assim, manifeste-se o co-executado JOÃO MARTINS DOS ANJOS, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a renúncia ao benefício de ordem. 4. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 31/05/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/05/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 20/05/2013 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/11/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8915892 |
| 27/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 26/11/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8915892 - Advogado: OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB: 130473/SP Local Origem: 2409-2ª. Vara Judicial(Fórum de Mongaguá) Data de Envio: 26/11/2012 Data de Recebimento: 27/11/2012 Previsão de Retorno: 27/11/2012 Vol.: Todos |
| 26/11/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 28/09/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 25/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 21/09/2012 |
Juntada de Documentos
Juntada de Documentos em |
| 15/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
CONCLUSÃO: Em 09 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular, Exmo. Sr. Dr. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA, da Segunda Vara da Comarca de Mongaguá, São Paulo. Wilton Carneiro de Oliveira Escrivão-diretor Matr. 305.685-9 Controle de Ordem número 674/08 Vistos, Fls. 249/254: Em conformidade com o despacho de fls. 236, diante da atualização do cálculo, citem-se os executados. Fls. 239/240: Intime-se o patrono do executado João, para que providencie o recolhimento da taxa de carteira de previdência. Cumpra-se, publicando-se, intimando-se. Mongaguá, d.s. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA Juiz de Direito DATA: Nesta data, estes autos me foram entregues em cartório. Mongaguá, //. O escr. |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO: Em 09 de abril de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular, Exmo. Sr. Dr. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA, da Segunda Vara da Comarca de Mongaguá, São Paulo. Wilton Carneiro de Oliveira Escrivão-diretor Matr. 305.685-9 Controle de Ordem número 674/08 Vistos, Fls. 249/254: Em conformidade com o despacho de fls. 236, diante da atualização do cálculo, citem-se os executados. Fls. 239/240: Intime-se o patrono do executado João, para que providencie o recolhimento da taxa de carteira de previdência. Cumpra-se, publicando-se, intimando-se. Mongaguá, d.s. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA Juiz de Direito DATA: Nesta data, estes autos me foram entregues em cartório. Mongaguá, //. O escr. |
| 14/03/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/03/2012 |
| 14/03/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição 3998-2 em 14/03/2012 |
| 13/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência de Prazo |
| 16/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/02/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7409710 |
| 13/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/02/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7409710 - Advogado: DANILO BATISTA MARTINS NALIA OAB: 291036/SP Local Origem: 2409-2ª. Vara Judicial(Fórum de Mongaguá) Data de Envio: 07/02/2012 Data de Recebimento: 13/02/2012 Previsão de Retorno: 13/02/2012 Vol.: Todos |
| 07/02/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 06/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo para manifestação |
| 02/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Intime-se o credor para que se manifeste nos autos e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, em caso de silêncio. Mongaguá, d.s. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA Juiz de Direito |
| 18/01/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 16/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o credor para que se manifeste nos autos e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, em caso de silêncio. Mongaguá, d.s. ROBERTO ZANICHELLI CINTRA Juiz de Direito |
| 05/12/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 11/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7039867 |
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/11/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7039867 - Advogado: ANA MARIA SACCO OAB: 76654/SP Local Origem: 2409-2ª. Vara Judicial(Fórum de Mongaguá) Data de Envio: 03/11/2011 Data de Recebimento: 11/11/2011 Previsão de Retorno: 11/11/2011 Vol.: Todos Folhas: 241 |
| 18/10/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6899698 |
| 18/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 03/10/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 6899698 - Advogado: AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK OAB: 208615/SP Local Origem: 2409-2ª. Vara Judicial(Fórum de Mongaguá) Data de Envio: 03/10/2011 Data de Recebimento: 18/10/2011 Previsão de Retorno: 18/10/2011 Vol.: Todos |
| 14/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6359089 |
| 14/06/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6359089 - Local Origem: 1445-Distribuidor(Fórum de Mongaguá) Local Destino: 2409-2ª. Vara Judicial(Fórum de Mongaguá) Data de Envio: 14/06/2011 Data de Recebimento: 14/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 14/06/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 13/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6352085 |
| 13/06/2011 |
Carga ao Distribuidor
Carga ao Distribuidor sob nº 6352085 - Local Origem: 2409-2ª. Vara Judicial(Fórum de Mongaguá) Local Destino: 1445-Distribuidor(Fórum de Mongaguá) Data de Envio: 13/06/2011 Data de Recebimento: 13/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 10/06/2011 |
Aguardando Diligência
Aguardando Diligência |
| 01/06/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 27/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 25/04/2011 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 25/04/2011 |
| 20/04/2011 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 06/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 222/223 - Vistos. SÉRGIO MERCADO ingressou com a presente ação de despejo por falta de pagamento cumulada com ação de cobrança em face de VLADEMIR GONÇALVES DE SOUZA e JOÃO MARTINS DOS ANJOS, alegando, em síntese, que locou um imóvel aos réus e que estes deixaram de efetuar o pagamento dos aluguéis a partir de fevereiro de 2008. Pede a rescisão do contrato, o despejo dos réus e a condenação dos réus ao pagamento do valor dos aluguéis vencidos e não pagos, com juros, correção monetária e multa contratual. Os réus foram devidamente citados (fls. 25). O réu Vlademir ofereceu contestação (fls. 26/29), na qual alegou, em síntese, que comprou o estabelecimento comercial do autor por R$ 200.000,00 e firmou aluguel do imóvel por R$ 1.500,00 mensais. Após o negócio, descobriu que o autor havia dado todo o maquinário do estabelecimento em garantia para o Banco do Brasil, assim como o imóvel, em razão de um empréstimo com aquele Banco. O autor garantiu que a renda líquida do negócio seria de R$ 2.500,00 por dia, o que se mostrou falso. Foi feito acordo verbal entre as partes de que o valor depositado na conta de Jorleide Duarte Sena Merc ME seria retido pelo autor como forma de pagamento dos aluguéis, pelo que os réus nada devem a esse título. O réu João Martins não ofereceu defesa (fls. 190). Réplica a fls. 159/165. Devidamente intimadas à produção de provas (fls. 166), pugnou o autor pelo julgamento antecipado da lide (fls. 217/218), enquanto os réus deixaram de se manifestar (fls. 180). Foi determinado que o réu Vlademir esclarecesse qual o valor foi pago, comprovando-o (fls. 182), tendo o réu permanecido inerte (fls. 190). O autor informou que o locatário desocupou o imóvel, efetuando a entrega das chaves (fls. 192/194). O autor informou a pendência de contas de serviços público em aberto relativamente ao imóvel locado (fls. 195/205), do que foi dada ciência aos réus. É o relatório. Fundamento e decido. Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis. A ação é procedente. Inicialmente, conforme ficou decidido a fls. 209, observo que o pedido de despejo foi satisfeito pelos réus que efetuaram a devolução das chaves, tendo havido prejuízo da ação neste ponto. Passo a conhecer da ação quanto aos demais pedidos. As alegações do réu Vlademir de que foi enganado pelo autor em contrato de trespasse de estabelecimento comercial não são relevantes para a presente ação, pois se trata aqui de outra relação jurídica, de locação, não havendo repercussão direta daquele contrato neste, até porque em nenhum momento se alegou a nulidade da locação. O único efeito do reconhecimento dos prejuízos quanto àquele contrato a repercutir neste processo será o direito do réu à eventual compensação de seu crédito com os débitos aqui reconhecidos. Contudo, a compensação entre tais créditos deve ser precedida do reconhecimento de cada um deles, por meio do julgamento autônomo de cada processo. A alegação de que o estabelecimento rende menos do que o prometido pelo autor, da mesma forma que a questão anterior, é irrelevante à questão locativa, valendo para ela as mesmas considerações acima delineadas. Por fim, a alegação do réu de que os aluguéis eram pagos mediante depósito dos valores devidos pela VISANET aos diretamente na conta do locador-autor não merece acolhimento, pois não foi devidamente comprovada. Neste ponto, veja-se que, de acordo com a cláusula primeira do contrato (fls. 08), os pagamentos deveriam ser feitos por meio de depósito em conta de titularidade do autor, nada havendo previsto a respeito de depósitos do Visanet na conta de Jorleide Duarte Sena Merc ME. Desta forma, caso realmente houvesse acordo verbal entre as partes excepcionando o quanto estipulado no contrato, caberia ao réu tê-lo demonstrado, sob pena de prevalecer o quanto escrito. Como o réu nada trouxe de provas a esse respeito, deve arcar com sua inércia, pelo que reconheço a inadimplência do réu quantos aos aluguéis vencidos de fevereiro de 2008 até a entrega das chaves em 06/10/2009 (fls. 194), devendo os réus serem condenados ao pagamento dos aluguéis desses meses, bem como ao dos acessórios legais e contratuais, incluindo-se a multa prevista na cláusula 14 e as contas de consumo de água e luz vencidas no período da locação e não pagas (cláusula 3). Assim, estando devidamente comprovada a relação de locação firmada entre as partes e a mora do réu, bem como a co-responsabilidade do fiador, de rigor a decretação da extinção do contrato e a condenação dos réus ao pagamento dos valores acima referidos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que SÉRGIO MERCADO move em face de VLADEMIR GONÇALVES DE SOUZA e JOÃO MARTINS DOS ANJOS para declarar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes (fls. 08/11) a partir de 06/10/2009, bem como para condenar os réus, locatário e fiador, ao pagamento dos aluguéis vencidos entre fevereiro de 2008 até a data da entrega das chaves (06/10/2009) e dos acessórios legais e contratuais, incluindo-se a multa prevista na cláusula 14 e as contas de consumo de água e luz vencidas no período da locação e não pagas pelo locatário (cláusula 3). Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% a.m., a contar da data do vencimento de cada parcela ou conta, considerando o termo inicial para correção da multa a data de entrega das chaves (06/10/2009). Devido à sucumbência, os réus arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação devidamente atualizado, ressalvada concessão de justiça gratuita. P.R.I.C. Mongaguá, 13 de janeiro de 2011. RODRIGO RAMOS Juiz de Direito VALOR DO PREPARO: R$ 421,35 - VALOR DO PREPARO: R$ 25,00 |
| 01/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/02/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 25/01/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 12/2011 Livro: 11 Folha(s): de 251 até 254 Data Registro: 25/01/2011 18:51:01 |
| 13/01/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 12/2011 registrada em 25/01/2011 no livro nº 11 às Fls. 251/254: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que SÉRGIO MERCADO move em face de VLADEMIR GONÇALVES DE SOUZA e JOÃO MARTINS DOS ANJOS para declarar a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes (fls. 08/11) a partir de 06/10/2009, bem como para condenar os réus, locatário e fiador, ao pagamento dos aluguéis vencidos entre fevereiro de 2008 até a data da entrega das chaves (06/10/2009) e dos acessórios legais e contratuais, incluindo-se a multa prevista na cláusula 14 e as contas de consumo de água e luz vencidas no período da locação e não pagas pelo locatário (cláusula 3). Os valores devidos serão corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidos de juros de mora de 1% a.m., a contar da data do vencimento de cada parcela ou conta, considerando o termo inicial para correção da multa a data de entrega das chaves (06/10/2009). Devido à sucumbência, os réus arcarão com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação devidamente atualizado, ressalvada concessão de justiça gratuita. P.R.I.C. Mongaguá, 13 de janeiro de 2011. RODRIGO RAMOS Juiz de Direito VALOR DO PREPARO: R$ 421,35 - VALOR DO PREPARO: R$ 25,00 |
| 24/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 219 - Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão de férias. Mongaguá, 19/11/2010. (a) RODRIGO RAMOS. Juiz de Direito. |
| 19/11/2010 |
Despacho Proferido
Baixo os autos em cartório, sem decisão, em razão de férias. Mongaguá, 19/11/2010. (a) RODRIGO RAMOS. Juiz de Direito. |
| 19/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 15/10/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 13/07/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/06/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 16/04/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 05/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 209 - Vistos. Ante a entrega das chaves, resta prejudicado o pedido de despejo e de imissão da posse, prosseguindo-se o feito em relação ao pedido de cobrança. Tendo em vista tratarem-se de documentos supervenientes, defiro a juntada da petição e documentos de fls. 195/204, concedendo aos réus prazo de 10 dias para manifestação a respeito. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Ante a entrega das chaves, resta prejudicado o pedido de despejo e de imissão da posse, prosseguindo-se o feito em relação ao pedido de cobrança. Tendo em vista tratarem-se de documentos supervenientes, defiro a juntada da petição e documentos de fls. 195/204, concedendo aos réus prazo de 10 dias para manifestação a respeito. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/10/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 186 - Autos número 674/08 Vistos, Certifique a serventia o decurso de prazo para oferecimento de defesa em relação ao co-réu João. Certifique a serventia, também, o decurso de prazo em relação ao despacho de fls. 182. Compulsando os autos nesta oportunidade, em que pese os despachos anteriormente proferidos, verifico que os réus Vlademir e Geneci, não se encontram regularmente representado, motivo pelo qual, fixo o prazo de 10 dias para que os mesmos regularizem suas representações processuais, juntado aos autos instrumento de procuração, com taxa de carteira de previdência, inclusive, sob pena de desentranhamento da contestação e demais documentos com ela juntados e aplicação dos efeitos da revelia. Inoportuno os requerimentos formulados a fls. 184, porquanto, a fim de se evitar tumulto processual, serão apreciados em seu momento adequado, até porque, proferido foi despacho, conforme se verifica a fls. 182, devendo se aguardar pronunciamento por parte dos réus. Quanto ao mais, diz o autor que o requerido, ao que parece, teria desocupado o imóvel, motivo pelo qual, pelo menos por ora, admito apenas expedição de mandado de constatação, devendo o oficial de justiça, posteriormente, apresentar certidão circunstanciada, de forma pormenorizada, em se verificando efetivo abandono. Em relação ao mandado de constatação a ser expedido de acordo com o item 5, deste despacho, deverá o autor providenciar o recolhimento da taxa diligência. Assim sendo, efetivamente cumprido o acima determinado, que venham os autos conclusos. Mongaguá, d.s. ALUÍSIO MOREIRA BUENO Juiz Substituto. |
| 29/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/09/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/09/2009 |
Despacho Proferido
Autos número 674/08 Vistos, Certifique a serventia o decurso de prazo para oferecimento de defesa em relação ao co-réu João. Certifique a serventia, também, o decurso de prazo em relação ao despacho de fls. 182. Compulsando os autos nesta oportunidade, em que pese os despachos anteriormente proferidos, verifico que os réus Vlademir e Geneci, não se encontram regularmente representado, motivo pelo qual, fixo o prazo de 10 dias para que os mesmos regularizem suas representações processuais, juntado aos autos instrumento de procuração, com taxa de carteira de previdência, inclusive, sob pena de desentranhamento da contestação e demais documentos com ela juntados e aplicação dos efeitos da revelia. Inoportuno os requerimentos formulados a fls. 184, porquanto, a fim de se evitar tumulto processual, serão apreciados em seu momento adequado, até porque, proferido foi despacho, conforme se verifica a fls. 182, devendo se aguardar pronunciamento por parte dos réus. Quanto ao mais, diz o autor que o requerido, ao que parece, teria desocupado o imóvel, motivo pelo qual, pelo menos por ora, admito apenas expedição de mandado de constatação, devendo o oficial de justiça, posteriormente, apresentar certidão circunstanciada, de forma pormenorizada, em se verificando efetivo abandono. Em relação ao mandado de constatação a ser expedido de acordo com o item 5, deste despacho, deverá o autor providenciar o recolhimento da taxa diligência. Assim sendo, efetivamente cumprido o acima determinado, que venham os autos conclusos. Mongaguá, d.s. ALUÍSIO MOREIRA BUENO Juiz Substituto. |
| 03/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 182 - C O N C L U S Ã O Em 24 de junho de 2009, por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, faço estes autos conclusos ao Dr. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara a da Comarca de Mongaguá. Eu, ___________________ (CRMCACHEIRO) subscrevi e assino. Processo nº 674/2008. Esclareça o réu, no prazo de 10 dias, quanto efetivamente teria pagado ao autor, por meio dos documentos juntados às fls. 30/157. Deverá ainda, apresentar novos documentos que comprovem referido pagamento, tendo em vista que muito dos juntados aos autos, estão em péssimas condições, tornando impossível a sua apreciação. Int. Mongaguá, d.s. Eduardo Passos Bhering Cardoso Juiz de Direito |
| 26/06/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 24/06/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 24 de junho de 2009, por determinação verbal do MM. Juiz de Direito, faço estes autos conclusos ao Dr. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara a da Comarca de Mongaguá. Eu, ___________________ (CRMCACHEIRO) subscrevi e assino. Processo nº 674/2008. Esclareça o réu, no prazo de 10 dias, quanto efetivamente teria pagado ao autor, por meio dos documentos juntados às fls. 30/157. Deverá ainda, apresentar novos documentos que comprovem referido pagamento, tendo em vista que muito dos juntados aos autos, estão em péssimas condições, tornando impossível a sua apreciação. Int. Mongaguá, d.s. Eduardo Passos Bhering Cardoso Juiz de Direito |
| 04/06/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 27/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 22/05/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 12/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 166 - Processo nº 674/08 Vistos, Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há interesse na designação de audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Sem prejuízo de eventual ?extinção do processo? ou ?julgamento antecipado da lide? (artigo 329 e 330 do Código de Processo civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias, quais as espécies de provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, ?caput?, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. Mongaguá. EUDARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito |
| 11/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 169 - CONCLUSÃO EM 04 DE MARÇO DE 2009 FAÇO CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO. A ESCR. Processo n. 674/08 Publique-se o despacho de fls. 166. Acerca do alegado as fls. 167/168, tornando os autos conclusos apenas quando o despacho de fls. 166 for efetivamente cumprido. Int. Mongaguá, d.s EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito |
| 06/03/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 04/03/2009 |
Despacho Proferido
CONCLUSÃO EM 04 DE MARÇO DE 2009 FAÇO CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO, DR. EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO. A ESCR. Processo n. 674/08 Publique-se o despacho de fls. 166. Acerca do alegado as fls. 167/168, tornando os autos conclusos apenas quando o despacho de fls. 166 for efetivamente cumprido. Int. Mongaguá, d.s EDUARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito |
| 02/03/2009 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/02/2009 |
Despacho Proferido
Processo nº 674/08 Vistos, Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há interesse na designação de audiência preliminar prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil, visando à tentativa de conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa tácita à tentativa de conciliação. Sem prejuízo de eventual ?extinção do processo? ou ?julgamento antecipado da lide? (artigo 329 e 330 do Código de Processo civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias, quais as espécies de provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência, relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, ?caput?, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do Código de Processo Civil. Intime-se. Mongaguá. EUDARDO PASSOS BHERING CARDOSO Juiz de Direito |
| 18/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/12/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 21/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29 |
| 31/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 30/06/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação(junho) |
| 28/05/2008 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 2152838 |
| 28/05/2008 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 2152838 - Local Origem: 1445-Distribuidor(Fórum de Mongaguá) Local Destino: 2409-2ª. Vara Judicial(Fórum de Mongaguá) Data de Envio: 28/05/2008 Data de Recebimento: 28/05/2008 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 27/05/2008 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 2ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/01/2014 |
Petições Diversas |
| 11/04/2014 |
Petições Diversas |
| 26/05/2014 |
Petições Diversas |
| 30/10/2014 |
Petições Diversas |
| 19/10/2015 |
Petições Diversas |
| 23/03/2016 |
Petições Diversas |
| 23/05/2016 |
Petições Diversas |
| 14/12/2016 |
Petições Diversas |
| 19/02/2018 |
Petições Diversas |
| 16/07/2018 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 28/01/2020 |
Petições Diversas |
| 03/02/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 02/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 10/08/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 13/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 18/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/01/2023 |
Petições Diversas |
| 31/01/2023 |
Petições Diversas |
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 02/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 10/03/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 08/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 09/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/10/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/10/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/10/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petições Diversas |
| 04/12/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 07/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/07/2025 |
Petições Diversas |
| 22/07/2025 |
Petições Diversas |
| 01/12/2025 |
Petições Diversas |
| 12/12/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/03/2022 | Correção | Cumprimento de sentença | Cível | Por determinação judicial de fls. 666. |
| 04/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 01/06/2013 | Evolução | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |