| Reqte |
Tania Josefa Batista Infante
Advogado: Wellington Carlos Salla Advogado: Igor Alexandre Garcia |
| Reqdo |
Cobandes Empreendimentos Ltda
Advogado: Rafael Miranda Couto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) JULIANA FRANCINI DOS REIS COSTA para o Titular 03 vaga 3 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: regularização do acervo. |
| 21/03/2023 |
Mudança de Magistrado
"Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para Titular 03 vaga 3 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/12/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) JULIANA FRANCINI DOS REIS COSTA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/03/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) AYANNY JUSTINO COSTA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2768/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 2330 |
| 16/06/2023 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) JULIANA FRANCINI DOS REIS COSTA para o Titular 03 vaga 3 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: regularização do acervo. |
| 21/03/2023 |
Mudança de Magistrado
"Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para Titular 03 vaga 3 (Juizado Especial Cível e Criminal)". Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 06/12/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) JULIANA FRANCINI DOS REIS COSTA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/03/2022 |
Mudança de Magistrado
Titular 01 vaga 1 (Juizado Especial Cível e Criminal) para o(a) Juiz(a) AYANNY JUSTINO COSTA. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2768/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 2330 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2768/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 321: tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação "Cód. 61615 Arquivado Definitivamente" (Comunicado CG n. 1789/2017), devendo, de ora avante, as futuras petições ser endereçadas ao mencionado incidente para apreciação. Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 14/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 321: tendo em vista a instauração do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação "Cód. 61615 Arquivado Definitivamente" (Comunicado CG n. 1789/2017), devendo, de ora avante, as futuras petições ser endereçadas ao mencionado incidente para apreciação. Int. |
| 09/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0000867-24.2021.8.26.0368 - Cumprimento de sentença |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.21.70017318-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 10:19 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :2281/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 2409/2410 |
| 24/05/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 2281/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista a parcial procedência da demanda, deverá a serventia lançar a movimentação "Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em andamento". Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento "Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente" (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 20/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Tendo em vista a parcial procedência da demanda, deverá a serventia lançar a movimentação "Cód. 60698 Transito em Julgado às partes Proc. Em andamento". Decorrido o prazo de 30 dias e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, procedendo o lançamento da movimento "Cod. 61614-Arquivado Provisoriamente" (Comunicado CG n. 1789/2017). Havendo requerimento de cumprimento de sentença, as futuras petições ser endereçada ao mencionado incidente para apreciação, lançando-se a movimentação correspondente (Comunicado CG n. 1789/2017). Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 08/09/2020 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 02/09/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMNT.20.70024878-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 02/09/2020 16:20 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/08/2020 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMNT.20.70021817-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 05/08/2020 16:02 |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 1864/1865 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerente, em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Int. Advogados(s): Fernanda Maria da Silva (OAB 202087/SP), Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Cesar Eduardo Leva (OAB 270622/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 14/07/2020 |
Decisão
Vistos. Recebo o recurso interposto pela requerente, em seus efeitos legais, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal. Após, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 42ª Circunscrição Jaboticabal/SP, com as cautelas de rigor. Int. |
| 06/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2020 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WMNT.20.70018530-5 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 06/07/2020 16:02 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 2104-2106 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2020 Teor do ato: Ante o exposto, resolvo o mérito da causa e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré COBANDES EMPREEDIMENTOS EIRELI a: I. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR à autora um lote com a mesma dimensão e no mesmo bairro daquele por ela adquirido por meio do contrato de fls. 14, livre de qualquer embargo ambiental. Caso a ré não cumpra a obrigação de entregar no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado, ocorrerá a conversão em perdas e danos, tendo por base o valor de mercado de um lote equivalente e sem qualquer embargo à construção, cujo valor deverá ser apurado em liquidação; II. PAGAR à autora indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária tabela prática do TJSP, a partir do arbitramento. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do Município de Monte Alto. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Fernanda Maria da Silva (OAB 202087/SP), Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Cesar Eduardo Leva (OAB 270622/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 09/06/2020 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto, resolvo o mérito da causa e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré COBANDES EMPREEDIMENTOS EIRELI a: I. OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR à autora um lote com a mesma dimensão e no mesmo bairro daquele por ela adquirido por meio do contrato de fls. 14, livre de qualquer embargo ambiental. Caso a ré não cumpra a obrigação de entregar no prazo de 30 dias a partir do trânsito em julgado, ocorrerá a conversão em perdas e danos, tendo por base o valor de mercado de um lote equivalente e sem qualquer embargo à construção, cujo valor deverá ser apurado em liquidação; II. PAGAR à autora indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), incidindo juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária tabela prática do TJSP, a partir do arbitramento. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do Município de Monte Alto. Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMNT.20.70004971-1 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 14/02/2020 14:56 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 2171/2174 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 2171/2174 |
| 10/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2020 Data da Disponibilização: 10/02/2020 Data da Publicação: 11/02/2020 Número do Diário: 2982 Página: 2171/2174 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). Advogados(s): Fernanda Maria da Silva (OAB 202087/SP), Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Cesar Eduardo Leva (OAB 270622/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre os documentos de fls. 216/220. Advogados(s): Fernanda Maria da Silva (OAB 202087/SP), Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Cesar Eduardo Leva (OAB 270622/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/213: Diante das informações da parte autora sobre a distribuição da carta precatória de fls. 192/193, aguarde-se pelo prazo de 30 dias informações sobre o cumprimento. Decorrido o prazo, providencie a serventia pesquisa junto ao site do TJSP, o atual andamento da carta precatória (fls. 210). Int. Advogados(s): Fernanda Maria da Silva (OAB 202087/SP), Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP), Cesar Eduardo Leva (OAB 270622/SP), Rafael Miranda Couto (OAB 278839/SP) |
| 06/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). |
| 06/02/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMNT.20.70003673-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/02/2020 15:35 |
| 04/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre os documentos de fls. 216/220. |
| 04/02/2020 |
Carta Precatória Juntada
|
| 04/02/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 211/213: Diante das informações da parte autora sobre a distribuição da carta precatória de fls. 192/193, aguarde-se pelo prazo de 30 dias informações sobre o cumprimento. Decorrido o prazo, providencie a serventia pesquisa junto ao site do TJSP, o atual andamento da carta precatória (fls. 210). Int. |
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.19.70042897-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 13:55 |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.19.70042890-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/12/2019 13:45 |
| 05/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0586/2019 Data da Disponibilização: 05/12/2019 Data da Publicação: 06/12/2019 Número do Diário: 2947 Página: 2499/2505 |
| 02/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre os documentos de fls. 203/206. Advogados(s): Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, dentro do prazo legal, sobre os documentos de fls. 203/206. |
| 25/11/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 25/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/11/2019 |
Documento Juntado
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2019 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMNT.19.70019174-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/06/2019 16:22 |
| 14/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 14/06/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/06/2019 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Sem Audiência - Juizado |
| 14/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.19.70019092-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/06/2019 12:31 |
| 06/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 06/06/2019 Data da Publicação: 07/06/2019 Número do Diário: 2824 Página: 2327/2330 |
| 05/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 164/188: Diante das razões expostas pela parte autora e considerando a dificuldade de localização da requerida Cobandes, expeça-se carta precatória, nos moldes daquela de fls. 154, para citação da requerida COBRANDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu procurador, senhor VALDIR GALINA, qualificado à fls. 171, no endereço fornecido pela autora à fls. 165. A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico pelo Advogado da parte autora, observando os termos dos Comunicados CG nº 2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 - Caderno Administrativo - páginas 07/09) e CG nº 1951/2017 (publicado no DJE em 22/08/2017 - Caderno Administrativo - páginas 11/15). Deverá o advogado da parte autora instruir a precatória com os documentos obrigatórios, bem como aqueles coligidos à fls. 164/174. Int. Advogados(s): Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP) |
| 27/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 164/188: Diante das razões expostas pela parte autora e considerando a dificuldade de localização da requerida Cobandes, expeça-se carta precatória, nos moldes daquela de fls. 154, para citação da requerida COBRANDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na pessoa de seu procurador, senhor VALDIR GALINA, qualificado à fls. 171, no endereço fornecido pela autora à fls. 165. A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico pelo Advogado da parte autora, observando os termos dos Comunicados CG nº 2290/2016 (publicado no DJE em 05/12/2016 - Caderno Administrativo - páginas 07/09) e CG nº 1951/2017 (publicado no DJE em 22/08/2017 - Caderno Administrativo - páginas 11/15). Deverá o advogado da parte autora instruir a precatória com os documentos obrigatórios, bem como aqueles coligidos à fls. 164/174. Int. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.19.70010948-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 14:59 |
| 04/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2782 Página: 2007/2008 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor acerca do AR negativo, no prazo legal. Advogados(s): Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP) |
| 22/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor acerca do AR negativo, no prazo legal. |
| 12/03/2019 |
AR Negativo Juntado
|
| 01/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR843021755TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Cobandes Empreendimentos Ltda |
| 15/02/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR843014600TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Cobandes Empreendimentos Ltda |
| 21/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMNT.18.70038145-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 14/12/2018 17:43 |
| 11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0612/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 2513/2516 |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2018 Teor do ato: (fica a parte autora INTIMADA, que a carta precatória expedida para a citação da requerida foi liberada para a impressão, devendo oportunamente, ser juntado o comprovante de distribuição. Advogados(s): Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP) |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
(fica a parte autora INTIMADA, que a carta precatória expedida para a citação da requerida foi liberada para a impressão, devendo oportunamente, ser juntado o comprovante de distribuição. |
| 30/11/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 23/11/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMNT.18.70035468-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/11/2018 14:55 |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0584/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 4592/4598 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2018 Teor do ato: Para que a parte autora se manifeste, dentro do prazo legal, sobre os documentos de fls. 143/146. Advogados(s): Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP) |
| 08/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a parte autora se manifeste, dentro do prazo legal, sobre os documentos de fls. 143/146. |
| 08/11/2018 |
Carta Precatória Juntada
|
| 08/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.18.70032755-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2018 15:50 |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 2098/2107 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2018 Teor do ato: Para que a parte autora apresente o comprovante de distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 136/137. Advogados(s): Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP) |
| 22/10/2018 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WMNT.18.70031828-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 22/10/2018 12:53 |
| 19/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a parte autora apresente o comprovante de distribuição da Carta Precatória expedida às fls. 136/137. |
| 19/10/2018 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - NOVO CPC |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 2124/2129 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2018 Teor do ato: Vistos. Procedam-se às anotações necessárias com relação ao endereço constante às fls. 133. Expeça-se precatória para citação da requerida, nos termos da decisão de fls. 100/101, devendo a parte autora providenciar a distribuição da precatória através de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG n. 2290/2016. Int. Monte Alto, 08 de outubro de 2018. Advogados(s): Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP) |
| 09/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Procedam-se às anotações necessárias com relação ao endereço constante às fls. 133. Expeça-se precatória para citação da requerida, nos termos da decisão de fls. 100/101, devendo a parte autora providenciar a distribuição da precatória através de peticionamento eletrônico, nos termos do comunicado CG n. 2290/2016. Int. Monte Alto, 08 de outubro de 2018. |
| 01/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.18.70028472-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 14:01 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 2176/2180 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2018 Teor do ato: Para que a parte autora se manifeste, dentro do prazo legal, sobre os documentos de fls. 128/129. Advogados(s): Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP) |
| 18/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a parte autora se manifeste, dentro do prazo legal, sobre os documentos de fls. 128/129. |
| 18/09/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 14/09/2018 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR843039310TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC Destinatário : Cobandes Empreendimentos Ltda |
| 31/08/2018 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Fazenda Pública - NOVO CPC |
| 28/08/2018 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.18.70024162-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2018 14:32 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 2098/2103 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2018 Teor do ato: Para que a parte autora se manifeste, dentro do prazo legal, sobre o documento de fl. 116. Advogados(s): Amauri Izildo Gambaroto (OAB 208986/SP), Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP) |
| 10/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que a parte autora se manifeste, dentro do prazo legal, sobre o documento de fl. 116. |
| 08/08/2018 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR843033966TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado Destinatário : Cobandes Empreendimentos Ltda |
| 01/08/2018 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Juizado |
| 25/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 27/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMNT.18.70010033-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/04/2018 23:47 |
| 20/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2018/001716-2, dirigi-me à Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1390, em 14 de março de 2018, onde CITEI a requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO na pessoa do Prefeito Municipal, Sr. João Paulo de Camargo Victório Rodrigues, do inteiro teor do presente mandado e do ofício senha de acesso da parte, o qual ficou bem ciente, exarou sua assinatura no mandado e aceitou as cópias que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 14 de março de 2018.Número de Cotas: 01 |
| 20/03/2018 |
Mandado Juntado
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| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 2085/2089 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2018 Teor do ato: Vistos, Tania Josefa Batista Infante ingressou com ação declaratória de nulidade c/c danos morais e materiais em face de Cobandes Empreendimentos Ltda e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO. Em síntese, alega a parte autora que o imóvel adquirido em 2007 da 1ª requerida se encontra embargado por força de decreto expedido pelo Poder Público Municipal, 2º requerido, e que, diante disso não pode usufruir plenamente do imóvel. Requer a tutela de urgência consistente em se determinar à 2ª requerida que se abstenha de efetuar cobrança do IPTU referente ao imóvel objeto do litígio.É o relatório.DECIDO.De partida, diante dos documentos coligidos aos autos, concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.No mais, o pedido de tutela de urgência merece indeferimento.Com efeito, malgrado o loteamento encontrar-se embargado, tal fato é do conhecimento da autora desde o ano de 2011, sendo certo que efetuou o pagamento do tributo regularmente até o ano de 2011. Ademais, a matéria fática demanda oitiva da parte contrária, em obediência ao devido processo legal, mostrando-se a tutela antecipada instituto excepcional, não restando demonstrado, na espécie, o perigo de dano e de resultado útil ao processo, uma vez que eventual rescisão do contrato poderá ensejar, como requerido na inicial, a restituição, inclusive, dos valores pagos a título de IPTU; por outro lado, deve-se levar em consideração, ainda, que tal tributo tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, conforme disposto no art. 32 do Código Tributário Nacional e, enquanto não houver eventual rescisão do contrato, a autora mantém a qualidade de possuidora do bem.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.Em prosseguimento, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. - Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação, já que figura no polo passivo pessoa jurídica de direito público interno.PROCEDA À CITAÇÃO das requeridas para que, querendo, apresentem contestação, a Fazenda Pública no prazo de 30 (trinta) dias e a requerida pessoa jurídica de Direito Privado no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-as que, caso tenham proposta de acordo para o caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP) |
| 14/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 08/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2018/001716-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/03/2018 Local: Cartório da Juizado Especial Cível e Criminal |
| 01/03/2018 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos, Tania Josefa Batista Infante ingressou com ação declaratória de nulidade c/c danos morais e materiais em face de Cobandes Empreendimentos Ltda e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALTO. Em síntese, alega a parte autora que o imóvel adquirido em 2007 da 1ª requerida se encontra embargado por força de decreto expedido pelo Poder Público Municipal, 2º requerido, e que, diante disso não pode usufruir plenamente do imóvel. Requer a tutela de urgência consistente em se determinar à 2ª requerida que se abstenha de efetuar cobrança do IPTU referente ao imóvel objeto do litígio.É o relatório.DECIDO.De partida, diante dos documentos coligidos aos autos, concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.No mais, o pedido de tutela de urgência merece indeferimento.Com efeito, malgrado o loteamento encontrar-se embargado, tal fato é do conhecimento da autora desde o ano de 2011, sendo certo que efetuou o pagamento do tributo regularmente até o ano de 2011. Ademais, a matéria fática demanda oitiva da parte contrária, em obediência ao devido processo legal, mostrando-se a tutela antecipada instituto excepcional, não restando demonstrado, na espécie, o perigo de dano e de resultado útil ao processo, uma vez que eventual rescisão do contrato poderá ensejar, como requerido na inicial, a restituição, inclusive, dos valores pagos a título de IPTU; por outro lado, deve-se levar em consideração, ainda, que tal tributo tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, conforme disposto no art. 32 do Código Tributário Nacional e, enquanto não houver eventual rescisão do contrato, a autora mantém a qualidade de possuidora do bem.Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória de urgência.Em prosseguimento, nos termos do Comunicado CSM nº 146/2011, disponibilizado no D. J. E. - Caderno 1 Administrativo do dia 21.02.2011, dispenso a realização de audiência de conciliação, já que figura no polo passivo pessoa jurídica de direito público interno.PROCEDA À CITAÇÃO das requeridas para que, querendo, apresentem contestação, a Fazenda Pública no prazo de 30 (trinta) dias e a requerida pessoa jurídica de Direito Privado no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-as que, caso tenham proposta de acordo para o caso em pauta, deverão ofertá-la em preliminar na própria contestação. Saliento que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz confissão, na esteira do Enunciado FONAJEF 76.Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 15/02/2018 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial |
| 15/02/2018 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 15/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 15/02/2018 Data da Publicação: 16/02/2018 Número do Diário: 2516 Página: 1577/1591 |
| 14/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Vistos. Melhor analisando os autos, observo que o Juízo Competente para processar e julgar a causa é a Vara do Juizado Especial desta comarca. Assim ocorre em razão da entrada em vigor da Lei Federal 12.153/2009, que estabeleceu competência absoluta para o processamento das causas propostas contra a Fazenda Pública.Assim ocorre em razão da entrada em vigor da Lei Federal 12.153/2009, que estabeleceu a competência absoluta para o processamento das causas propostas contra a Fazenda Pública.Além disso, conforme Comunicado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça nº 1467/2010, foi determinado que enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, as causas, como esta dos autos, serão de competência dos Juizados Especiais com competência cível ou cumulativa.Neste sentido o artigo 2º do Provimento nº 1768/2010:Art. 2º - Ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei nº 12.153/2009 as seguintes unidades judiciárias: II nas Comarcas do interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública: b) as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada."No tocante ao casos dos autos, necessário esclarecer que a partir da vigência da Lei nº 12.153/2009, o seu art. 23 previu a possibilidade de os Tribunais de Justiça limitarem, por até 5 (cinco) anos, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.Amparado em referido dispositivo, o Provimento nº 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, em seu art. 9º, estabelecia que estavam excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, entre outras, as ações que tivessem como fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículo, etc.), como é o caso da presente.No entanto, decorridos os 05 (cinco) anos fixados no art. 23 da Lei nº 12.153/2009, e com o advento do Provimento nº 2.231/2016, foi alterado o art. 9º do Provimento nº 2.203/2014, o qual passou a prever a plenitude da competência dos Juizados da Vara da Fazenda, nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei nº 12.153/2009.Assim sendo, atualmente, a presente demanda é de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.Por tudo isso, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor local, para redistribuição e posterior remessa ao Juizado Especial da Fazenda Pública..Int.. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP) |
| 09/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Melhor analisando os autos, observo que o Juízo Competente para processar e julgar a causa é a Vara do Juizado Especial desta comarca. Assim ocorre em razão da entrada em vigor da Lei Federal 12.153/2009, que estabeleceu competência absoluta para o processamento das causas propostas contra a Fazenda Pública.Assim ocorre em razão da entrada em vigor da Lei Federal 12.153/2009, que estabeleceu a competência absoluta para o processamento das causas propostas contra a Fazenda Pública.Além disso, conforme Comunicado da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça nº 1467/2010, foi determinado que enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública, as causas, como esta dos autos, serão de competência dos Juizados Especiais com competência cível ou cumulativa.Neste sentido o artigo 2º do Provimento nº 1768/2010:Art. 2º - Ficam designadas em caráter exclusivo para o processamento e julgamento dos feitos previstos na Lei nº 12.153/2009 as seguintes unidades judiciárias: II nas Comarcas do interior, enquanto não instalados os Juizados Especiais de Fazenda Pública: b) as Varas de Juizado Especial, com competência cível ou cumulativa, onde não haja Vara da Fazenda Pública instalada."No tocante ao casos dos autos, necessário esclarecer que a partir da vigência da Lei nº 12.153/2009, o seu art. 23 previu a possibilidade de os Tribunais de Justiça limitarem, por até 5 (cinco) anos, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos.Amparado em referido dispositivo, o Provimento nº 2.203/2014 do Conselho Superior da Magistratura, em seu art. 9º, estabelecia que estavam excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, entre outras, as ações que tivessem como fundamento qualquer penalidade decorrente de infrações de trânsito (multas, pontuação, apreensão de veículo, etc.), como é o caso da presente.No entanto, decorridos os 05 (cinco) anos fixados no art. 23 da Lei nº 12.153/2009, e com o advento do Provimento nº 2.231/2016, foi alterado o art. 9º do Provimento nº 2.203/2014, o qual passou a prever a plenitude da competência dos Juizados da Vara da Fazenda, nos termos do artigo 2º, § 4º da Lei nº 12.153/2009.Assim sendo, atualmente, a presente demanda é de competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública desta Comarca.Por tudo isso, encaminhem-se os autos ao Cartório do Distribuidor local, para redistribuição e posterior remessa ao Juizado Especial da Fazenda Pública..Int.. |
| 31/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 31/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.18.70001867-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2018 14:37 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 22/01/2018 Data da Publicação: 23/01/2018 Número do Diário: 2502 Página: 3118 /3136 |
| 19/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2018 Teor do ato: Vistos.A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário.Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam.Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados.Para a nomeação de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado.Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado.Consigno, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente.O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, certidões da Ciretran e C.R.I., bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int.. Advogados(s): Wellington Carlos Salla (OAB 216622/SP) |
| 12/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A parte requerente pretende que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária, mediante afirmação de que é pobre na acepção jurídica do termo, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem. Também não se olvida da necessidade de interpretação sistemática, no sentido de sempre visar facilitar amplo acesso ao Poder Judiciário.Com efeito, para fins de concessão da assistência judiciária gratuita, fazemos coro à corrente que entende não basta mais o singelo pedido, instruído com apenas declaração de pobreza, muito embora tenha sido atribuído a mesma a presunção de veracidade, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil. Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam.Por outro lado, o Estado de São Paulo mantém convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, destinado à prestação de justiça gratuita aos necessitados.Para a nomeação de advogado a interessados, em razão do referido convênio, a Ordem dos Advogados realiza minuciosa averiguação sobre a capacidade econômica dos pretendentes. O mesmo ocorre quando a prestação da assistência é efetuada diretamente pela Procuradoria do Estado.Tendo em vista que a parte requerente não se submeteu a tal verificação quanto à sua condição econômica, não se pode concluir, ao menos neste momento, que é pobre para o fim de obter o benefício almejado.Consigno, ademais, que tem havido excessivos pedidos de concessão de justiça gratuita diretamente em Juízo, em especial após o advento da Lei nº-11.608/2003, porquanto o Magistrado não dispõe de antemão, de elementos suficientes para avaliar a capacidade econômica do pretendente.O mesmo ocorre em relação à parte adversária, que em face das dificuldades encontradas, deixa de oferecer impugnação ao benefício indevidamente concedido.Posto isso, objetivando resguardar o interesse público e impedir a indevida concessão do benefício da gratuidade a quem a ele não faz jus e considerando o artigo 99, § 2º, segunda parte, do CPC, determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração de Imposto de Renda, comprovante de rendimentos, certidões da Ciretran e C.R.I., bem como demais documentos que comprovem a hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Int.. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/12/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2018 |
Contestação |
| 17/08/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 22/10/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 29/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2018 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 14/12/2018 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 10/04/2019 |
Petições Diversas |
| 14/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/06/2019 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 06/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2020 |
Contestação |
| 14/02/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/07/2020 |
Recurso Inominado |
| 05/08/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 02/09/2020 |
Contrarrazões de Apelação |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 26/05/2021 | Cumprimento de sentença (0000867-24.2021.8.26.0368) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/02/2018 | Correção | Procedimento do Juizado Especial Cível | Cível | - |
| 22/12/2017 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |