| Exeqte |
Antonio Cesar Calarge
Advogado: Gabriel de Castro Guedes Advogado: Helio Martinez |
| Exectdo |
Murilo José Ferreira de Santana
Advogado: Robson Amorin Gomes Advogada: Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes |
| Interesdo. |
Aparecido Donizeti Cale Guasi
Advogado: Renato Takeshi Hirata Advogada: Camila Magalhães Hirata |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Fl. 247: Diante da inércia, aguarde-se os autos provocação em arquivo. Intime-se Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 247: Diante da inércia, aguarde-se os autos provocação em arquivo. Intime-se |
| 21/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 21/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 17/08/2023 Número do Diário: 3801 |
| 15/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Fl. 247: Diante da inércia, aguarde-se os autos provocação em arquivo. Intime-se Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl. 247: Diante da inércia, aguarde-se os autos provocação em arquivo. Intime-se |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo - exequente |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2023 Teor do ato: Fls. 240/242: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre resultado do leilão, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) |
| 06/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 240/242: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre resultado do leilão, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70023560-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2023 17:13 |
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70019910-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2023 13:50 |
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70014530-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2023 15:42 |
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2023 Data da Publicação: 05/04/2023 Número do Diário: 3711 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2023 Teor do ato: Ficam as partes interessadas e em especial, a parte executada, na pessoa de seus respectivos advogados, intimadas sobre o Edital de Leilão de fls.230/231 de seguinte teor:"EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do executado MURILO JOSÉ FERREIRA DE SANTANA inscrito no CPF sob n° 295.673.728-70, do interessado APARECIDO DONIZETI CALE GUASI inscrito no CPF sob n° 044.598.438-46, e demais interessados. O DR. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, MM°. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bens semoventes, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial - em que ANTÔNIO CÉSAR CALARGE move em face dos referidos requeridos Processo nº 1001323-54.2021.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 09/05/2023 à partir das 15:25h, e encerramento no dia 15/05/2023 às 15:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/06/2023 às 15:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Gestora/Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DO LOCAL DO BEM: Sítio Oliveira Lopes, Monte Alto/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Murilo José Ferreira de Santana, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01) 01 (um) Cavalo Mangalarga Paulista, castrado, 6 (seis) anos, Alazão calçado, frente aberta, registrado na Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Manga Larga sob o nº 210775/P, nome: Valete 2 Z. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais). LOTE 02) 01 (um) Cavalo Mangalarga, tordilho, castrado, 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, sem registro. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). LOTE 03) 01 (um) Cavalo Quarto de Milha, Alazão tostado, castrado, com 5 (cinco) anos, sem registro. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Obs: Penhora nos rosto dos autos, referente aos processo 1027185-73.2021.8.26.0482 da Segunda Vara Cível de Presidente Prudente-SP e processo 1000248-62.2022.8.26.0297 da Segunda Vara Cível de Jales-SP (fls. 97/99 destes autos) Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 29 de Março de 2023. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 03 de abril de 2023." Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) |
| 03/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes interessadas e em especial, a parte executada, na pessoa de seus respectivos advogados, intimadas sobre o Edital de Leilão de fls.230/231 de seguinte teor:"EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do executado MURILO JOSÉ FERREIRA DE SANTANA inscrito no CPF sob n° 295.673.728-70, do interessado APARECIDO DONIZETI CALE GUASI inscrito no CPF sob n° 044.598.438-46, e demais interessados. O DR. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, MM°. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bens semoventes, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial - em que ANTÔNIO CÉSAR CALARGE move em face dos referidos requeridos Processo nº 1001323-54.2021.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 09/05/2023 à partir das 15:25h, e encerramento no dia 15/05/2023 às 15:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/06/2023 às 15:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Gestora/Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DO LOCAL DO BEM: Sítio Oliveira Lopes, Monte Alto/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Murilo José Ferreira de Santana, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01) 01 (um) Cavalo Mangalarga Paulista, castrado, 6 (seis) anos, Alazão calçado, frente aberta, registrado na Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Manga Larga sob o nº 210775/P, nome: Valete 2 Z. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais). LOTE 02) 01 (um) Cavalo Mangalarga, tordilho, castrado, 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, sem registro. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). LOTE 03) 01 (um) Cavalo Quarto de Milha, Alazão tostado, castrado, com 5 (cinco) anos, sem registro. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Obs: Penhora nos rosto dos autos, referente aos processo 1027185-73.2021.8.26.0482 da Segunda Vara Cível de Presidente Prudente-SP e processo 1000248-62.2022.8.26.0297 da Segunda Vara Cível de Jales-SP (fls. 97/99 destes autos) Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 29 de Março de 2023. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 03 de abril de 2023." |
| 03/04/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 03/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2023 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes sobre o edital de leilão apresentado neste autos pela Leiloeira, com datas de 1° Leilão terá início no dia 09/05/2023 a partir das 15:25 horas, e encerramento no dia 15/05/2023 às 15:25 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/06/2023 às 15:25 horas (ambos no horário de Brasília). Aguarde-se a realização do leilão. Int. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes sobre o edital de leilão apresentado neste autos pela Leiloeira, com datas de 1° Leilão terá início no dia 09/05/2023 a partir das 15:25 horas, e encerramento no dia 15/05/2023 às 15:25 horas; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/06/2023 às 15:25 horas (ambos no horário de Brasília). Aguarde-se a realização do leilão. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70012578-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/03/2023 13:14 |
| 13/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.219/220: diante da manifestação da exequente, intime-se a leiloeira, sra. Camila Tiemi Sanches Pereira Legis Leilões, via e-mail e também através do dje, para que seja procedido novo leilão eletrônico, nas datas por ela sugeridas à fl.214 (1ª Praça com início em 31/03/2023 e término em 14/04/2023; 2ª Praça com início 14/04/2023 e término em 08/05/2023), devendo providenciar a confecção do edital e sua juntada aos autos. No que tange ao pedido da parte exequente, para que, no segundo leilão, sejam os veículos vendidos por 50% da avaliação (fl.219), tal fato já constou do edital anterior e deverá também ser considerado nesta segunda tentativa de venda por leilão. A executada fica intimada acerca das datas do leilão eletrônico, acima mencionadas, na pessoa de seu advogado, através do dje. 2. Consigno que eventual produto da arrematação dos bens deverão ficar retidos nestes autos, em virtude da penhora nos rosto dos autos, referente aos processo 1027185-73.2021.8.26.0482 da Segunda Vara Cível de Presidente Prudente-SP e processo 1000248-62.2022.8.26.0297 da Segunda Vara Cível de Jales-SP (fls. 97/99 destes autos). Int. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) |
| 03/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Fls.219/220: diante da manifestação da exequente, intime-se a leiloeira, sra. Camila Tiemi Sanches Pereira Legis Leilões, via e-mail e também através do dje, para que seja procedido novo leilão eletrônico, nas datas por ela sugeridas à fl.214 (1ª Praça com início em 31/03/2023 e término em 14/04/2023; 2ª Praça com início 14/04/2023 e término em 08/05/2023), devendo providenciar a confecção do edital e sua juntada aos autos. No que tange ao pedido da parte exequente, para que, no segundo leilão, sejam os veículos vendidos por 50% da avaliação (fl.219), tal fato já constou do edital anterior e deverá também ser considerado nesta segunda tentativa de venda por leilão. A executada fica intimada acerca das datas do leilão eletrônico, acima mencionadas, na pessoa de seu advogado, através do dje. 2. Consigno que eventual produto da arrematação dos bens deverão ficar retidos nestes autos, em virtude da penhora nos rosto dos autos, referente aos processo 1027185-73.2021.8.26.0482 da Segunda Vara Cível de Presidente Prudente-SP e processo 1000248-62.2022.8.26.0297 da Segunda Vara Cível de Jales-SP (fls. 97/99 destes autos). Int. |
| 02/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70005720-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2023 15:52 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2023 Teor do ato: Fls. 213/215: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre resultado dos autos de leilões, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) |
| 18/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 213/215: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre resultado dos autos de leilões, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70050375-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 15:57 |
| 09/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70046850-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 10:24 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70045121-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 17:01 |
| 20/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70036713-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2022 15:12 |
| 20/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0853/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0853/2022 Teor do ato: Ficam as partes interessadas e em especial, a parte executada, na pessoa de seus respectivos advogados, intimadas sobre o Edital de Leilão de fls.196/197 de seguinte teor:"EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do executado MURILO JOSÉ FERREIRA DE SANTANA inscrito no CPF sob n° 295.673.728-70, dos interessados APARECIDO DONIZETI CALE GUASI inscrito no CPF sob n° 044.598.438-46, RICARDO SANCHES ZAMORA inscrito no CPF sob n° 091.985.028-67 e demais interessados. O DR. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bens semoventes, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial - em que ANTÔNIO CÉSAR CALARGE move em face do executado - Processo nº 1001323-54.2021.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 16/11/2022 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 21/11/2022 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/12/2022 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Gestora/Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DO LOCAL DO BEM: Sítio Oliveira Lopes, Monte Alto/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Murilo José Ferreira de Santana, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01) 01 (um) Cavalo Mangalarga Paulista, castrado, 6 (seis) anos, Alazão calçado, frente aberta, registrado na Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Manga Larga sob o nº 210775/P, nome: Valete 2 Z. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais). LOTE 02) 01 (um) Cavalo Mangalarga, tordilho, castrado, 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, sem registro. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). LOTE 03) 01 (um) Cavalo Quarto de Milha, Alazão tostado, castrado, com 5 (cinco) anos, sem registro. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 13 de Setembro de 2022. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) |
| 19/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes interessadas e em especial, a parte executada, na pessoa de seus respectivos advogados, intimadas sobre o Edital de Leilão de fls.196/197 de seguinte teor:"EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do executado MURILO JOSÉ FERREIRA DE SANTANA inscrito no CPF sob n° 295.673.728-70, dos interessados APARECIDO DONIZETI CALE GUASI inscrito no CPF sob n° 044.598.438-46, RICARDO SANCHES ZAMORA inscrito no CPF sob n° 091.985.028-67 e demais interessados. O DR. GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bens semoventes, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial - em que ANTÔNIO CÉSAR CALARGE move em face do executado - Processo nº 1001323-54.2021.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 16/11/2022 à partir das 14:00h, e encerramento no dia 21/11/2022 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 13/12/2022 às 14:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Gestora/Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DO LOCAL DO BEM: Sítio Oliveira Lopes, Monte Alto/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Murilo José Ferreira de Santana, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultuoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01) 01 (um) Cavalo Mangalarga Paulista, castrado, 6 (seis) anos, Alazão calçado, frente aberta, registrado na Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Manga Larga sob o nº 210775/P, nome: Valete 2 Z. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais). LOTE 02) 01 (um) Cavalo Mangalarga, tordilho, castrado, 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, sem registro. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). LOTE 03) 01 (um) Cavalo Quarto de Milha, Alazão tostado, castrado, com 5 (cinco) anos, sem registro. ÔNUS: Não consta nos autos documentos probantes de eventuais ônus que recaiam sobre o bem. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 13 de Setembro de 2022. |
| 16/09/2022 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 14/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70035262-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 13/09/2022 14:20 |
| 06/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70034098-1 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 05/09/2022 16:48 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0765/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da manifestação apresentada pela executada às fls. 169/170, deixo de aplicar a multa prevista no artigo 774, parágrafo único, CPC, conforme constou no item 4 da decisão de fl. 164. 2. A par disso, em prosseguimento, tendo em vista que foi homologada a avaliação de fl. 133 destes autos, conforme item 3 da decisão de fl. 164, DEFIRO o pedido formulado pela credora (fls. 167/168 e 182/183), para que sejam levados a leilão os semoventes descritos às fls. 133 destes autos. 3. Observo, ademais, que os bens foram avaliados no valor total de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais) e o valor da execução, conforme planilha de cálculo de fl. 86/87, datada de 22-02-2022, perfaz um total de R$532.423,84 (quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), assim não há que se falar, por ora, em excesso de execução, pois, dentre os bens que serão leiloados, pode ocorrer a arrematação no patamar de até 50% do valor da avaliação. 4. Nomeio a leiloeira, sra. Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões, para a realização do leilão eletrônico dos bens descritos no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fl. 133 destes autos 5. Intime-se a leiloeira, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, acerca de sua nomeação, a fim de que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. A executada será oportunamente intimada acerca das datas do leilão eletrônico, na pessoa de seu advogado, através do dje. 7. Consigno que eventual produto da arrematação dos bens deverão ficar retidos nestes autos, em virtude da penhora nos rosto dos autos, referente aos processo 1027185-73.2021.8.26.0482 da Segunda Vara Cível de Presidente Prudente-SP e processo 1000248-62.2022.8.26.0297 da Segunda Vara Cível de Jales-SP (fls. 97/99 destes autos). Intime-se. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) |
| 24/08/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Diante da manifestação apresentada pela executada às fls. 169/170, deixo de aplicar a multa prevista no artigo 774, parágrafo único, CPC, conforme constou no item 4 da decisão de fl. 164. 2. A par disso, em prosseguimento, tendo em vista que foi homologada a avaliação de fl. 133 destes autos, conforme item 3 da decisão de fl. 164, DEFIRO o pedido formulado pela credora (fls. 167/168 e 182/183), para que sejam levados a leilão os semoventes descritos às fls. 133 destes autos. 3. Observo, ademais, que os bens foram avaliados no valor total de R$39.000,00 (trinta e nove mil reais) e o valor da execução, conforme planilha de cálculo de fl. 86/87, datada de 22-02-2022, perfaz um total de R$532.423,84 (quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), assim não há que se falar, por ora, em excesso de execução, pois, dentre os bens que serão leiloados, pode ocorrer a arrematação no patamar de até 50% do valor da avaliação. 4. Nomeio a leiloeira, sra. Camila Tiemi Sanches Pereira - Legis Leilões, para a realização do leilão eletrônico dos bens descritos no Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de fl. 133 destes autos 5. Intime-se a leiloeira, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, acerca de sua nomeação, a fim de que providencie a confecção do edital de leilão eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias. 6. A executada será oportunamente intimada acerca das datas do leilão eletrônico, na pessoa de seu advogado, através do dje. 7. Consigno que eventual produto da arrematação dos bens deverão ficar retidos nestes autos, em virtude da penhora nos rosto dos autos, referente aos processo 1027185-73.2021.8.26.0482 da Segunda Vara Cível de Presidente Prudente-SP e processo 1000248-62.2022.8.26.0297 da Segunda Vara Cível de Jales-SP (fls. 97/99 destes autos). Intime-se. |
| 24/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70029249-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/08/2022 14:50 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0696/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0696/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o executado sobre a petição de fls.174/175 e documento de fls. 176/178, no prazo de 15 [quinze] dias [artigo 437, § 1º, do CPC]. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) |
| 05/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o executado sobre a petição de fls.174/175 e documento de fls. 176/178, no prazo de 15 [quinze] dias [artigo 437, § 1º, do CPC]. Após, ou no silêncio, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70024730-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 17:24 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2022 Teor do ato: Fls. 169/170: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição retro. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) |
| 13/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 169/170: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição retro. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70020084-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 18:10 |
| 03/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70019347-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2022 15:28 |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 134/139: Não há demonstração das assertivas trazidas, no sentido de que o bloqueio da inscrição estadual do executado impede a emissão de GTA para equinos, e que estes se tratam de ferramenta de trabalho, amparados pela impenhorabilidade do artigo 833, V, do CPC. Assim, por ora, indefiro o pedido. 2. Cumpre também observar que, instado, não esclareceu se estaria pleiteando assistência judiciária, tampouco trouxe a documentação determinada na decisão de fls. 150, de forma que nada se tem a deliberar sobre a benesse. 3. Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo a avaliação feita pela Sra. Oficiala de Justiça às fls. 133. 4. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, através do dje, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique onde se encontram as 45 cabeças de gado que constam em seu estoque, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de não o fazendo, sua atitude ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça e penalizada com incidência de multa de até 20% do valor atualizado do débito (artigo 774, parágrafo único, NCPC). Intime-se. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 134/139: Não há demonstração das assertivas trazidas, no sentido de que o bloqueio da inscrição estadual do executado impede a emissão de GTA para equinos, e que estes se tratam de ferramenta de trabalho, amparados pela impenhorabilidade do artigo 833, V, do CPC. Assim, por ora, indefiro o pedido. 2. Cumpre também observar que, instado, não esclareceu se estaria pleiteando assistência judiciária, tampouco trouxe a documentação determinada na decisão de fls. 150, de forma que nada se tem a deliberar sobre a benesse. 3. Diante da ausência de impugnação pelas partes, homologo a avaliação feita pela Sra. Oficiala de Justiça às fls. 133. 4. Intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, através do dje, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique onde se encontram as 45 cabeças de gado que constam em seu estoque, nos termos do artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, sob pena de não o fazendo, sua atitude ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça e penalizada com incidência de multa de até 20% do valor atualizado do débito (artigo 774, parágrafo único, NCPC). Intime-se. |
| 23/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70017420-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 09:46 |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco), sobre a impugnação apresentada pelo executado e desbloqueio por ele pleiteado através da petição e documentos de fls. 134/149, bem como sobre o auto de penhora e certidão da Oficiala de Justiça (fls.131/133). Sem prejuízo, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça, diante do documento acostado à fl.142, se está pleiteando a concessão dos benefícios da assistência judiciária e, em caso afirmativo, providencie, em igual prazo, a juntada a estes autos, de declaração de pobreza "do próprio punho", comprovantes de rendimentos, bem como certidão da Ciretran e do Cartório de Registro de Imóveis, para se aferir a propriedade de veículos e imóveis em seu nome. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriéla Izilda de Souza Lima Gomes (OAB 276678/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP), Robson Amorin Gomes (OAB 450326/SP), Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP) |
| 11/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco), sobre a impugnação apresentada pelo executado e desbloqueio por ele pleiteado através da petição e documentos de fls. 134/149, bem como sobre o auto de penhora e certidão da Oficiala de Justiça (fls.131/133). Sem prejuízo, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça, diante do documento acostado à fl.142, se está pleiteando a concessão dos benefícios da assistência judiciária e, em caso afirmativo, providencie, em igual prazo, a juntada a estes autos, de declaração de pobreza "do próprio punho", comprovantes de rendimentos, bem como certidão da Ciretran e do Cartório de Registro de Imóveis, para se aferir a propriedade de veículos e imóveis em seu nome. Após, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. |
| 04/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70014590-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2022 11:45 |
| 02/05/2022 |
Documento Juntado
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| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a resposta do sistema do SISBAJUD (fls.103/104), a qual resultou negativa. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP) |
| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a resposta do sistema do SISBAJUD (fls.103/104), a qual resultou negativa. |
| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Fls.74/75: em atenção ao ofício de fl.79, dou por efetivada a penhora no rosto destes autos, processo nº 1001323-54.2021.8.26.0368, desta Primeira Vara da Comarca de Monte Alto, em relação ao ora exequente, Antônio César Calarge, que figura como executado nos autos da execução nº 1027185-73.2021.8.26.0482 (exequente: Aparecido Donizeti Cale Guasi), em trâmite perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, até o limite do crédito do autor que importa em R$ 56.414,05, atualizado até Fevereiro/2020. . Intime-se o exequente desta execução, sr. Antonio César Calarge, na pessoa de seu advogado, através do dje, sobre a penhora realizada no rosto destes autos, conforme ofício de fl.79. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de Direito da Segunda Vara da Comarca de Presidente Prudente, ao correio eletrônico institucional da UPJ (upj1a5cvprudente@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo, 1027185-73.2021.8.26.0482. Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome do peticionário, sr. Aparecido Donizeti Cale Guasi, como terceiro interessado, e o nome de seus advogados (dois nomes, de acordo com as NSCGJ), para as futuras intimações referentes ao presente feito, a fim de possibilitar a eles o acompanhamento dos atos processuais inerentes a este processo. 2. Fls.80/82: em atenção ao ofício de fl.82, dou por efetivada a penhora no rosto destes autos, processo nº 1001323-54.2021.8.26.0368, desta Primeira Vara da Comarca de Monte Alto, em relação ao ora exequente, Antônio César Calarge, que figura como executado nos autos da execução nº 1000248-62.2022.8.26.0297 (exequente: Ricardo Sanches Zamora), em trâmite perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Jales, até o limite do crédito do autor que importa em R$ 312.847,18, em março de 2022. . Intime-se o exequente desta execução, sr. Antonio César Calarge, na pessoa de seu advogado, através do dje, sobre a penhora realizada no rosto destes autos, conforme ofício de fl.82. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Jales, ao correio eletrônico institucional da UPJ (jales2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo, 1000248-62.2022.8.26.0297. Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome do peticionário, sr. Ricardo Sanches Zamora, como terceiro interessado, restando prejudicado a inclusão, junto ao SAJ, do nome de eventual advogado que o represente, uma vez que não consta tal informação no presente feito. 3. Em relação ao pedido formulado pela parte exequente, como peça sigilosa, defiro, a PENHORA e AVALIAÇÃO de 45 (quarenta e cinco) cabeças de gado descritas no documento anexo, cuja cópia instruirá o mandado, sendo 15 machos e 30 fêmeas, desde que possível a identificação dos animais como de propriedade do executado, animais estes que, segundo informado, se encontram no Sítio Oliveira Lopes, localizado em Monte Alto SP. Por ora, ante a ausência de informações mais precisas a respeito da condição dos animais, por exemplo, fêmeas que possam estar prenhas, indefiro a REMOÇÃO. Nomeie-se o executado como DEPOSITÁRIO FIEL DOS BENS, que assumirá o encargo, na forma e sob as penas da Lei. Em ato contínuo, INTIME-SE o executado sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação à penhora, querendo, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. 4. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pelo exequente na petição sigilosa, item "c". Oficie-se à Unidade de Defesa Agropecuária de Monte Alto SP, a fim de bloquear a inscrição estadual do executado, impedindo-o de emitir notas fiscais e guias de trânsito animal, obstando que ele transfira semoventes (gados, machos ou fêmeas) a terceiros, até ulterior deliberação deste Juízo, podendo a resposta ser encaminhada aos autos através do e-mail montealto1@tjsp.jus.br. O ofício, após sua expedição, deverá ser impresso pelo advogado do exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento à destinatária. 5. Defiro, outrossim, o pedido formulado pela parte exequente na petição sigilosa, item "d". Oficie-se, pois, o à Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha ABQM, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se o cavalo Playguns Dude (P171524) é de propriedade do ora executado, e, em caso positivo, que proceda ao imediato bloqueio da transferência de tal animal a terceiros, até ulterior deliberação dete Juízo, podendo a resposta ser encaminhada a este Juízo através do e-mail montealto1@tjsp.jus.br. O ofício, após sua expedição, deverá ser impresso pelo advogado do exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento à destinatária. 6. Defiro também o acesso ao sistema SISBAJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, na modalidade "teimosinha", até o limite do débito (R$532.423,84), conforme planilha anexada na petição sigilosa. Caso resulte frutífera a diligência, dou por penhoradas as respectivas importâncias, tornando-me, após, os autos conclusos para se deliberar acerca da intimação do executado em relação à eventual penhora feita através do SISBAJUD. A fim de se garantir o sucesso das diligências, a presente decisão será tão somente assinada e sua liberação nos autos deverá ocorrer após a realização das diligências. Igualmente, no tocante à peça sigilosa, esta deverá ser liberada nos autos principais, depois das referidas diligências. Intime-se o patrono da parte exequente, sigilosamente, sobre o teor desta decisão, por meio de telefone, correio eletrônico ou outro meio similar, formalizando-se a certificação também após ditas diligências. Int. Advogados(s): Renato Takeshi Hirata (OAB 233023/SP), Camila Magalhães Hirata (OAB 241511/SP), Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP) |
| 28/04/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 28/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/04/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/04/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2022/001775-3 Situação: Distribuído em 28/04/2022 Local: Oficial de justiça - Cleide Cristina Raimundo Vidoto |
| 28/04/2022 |
Decisão
Vistos. 1.Fls.74/75: em atenção ao ofício de fl.79, dou por efetivada a penhora no rosto destes autos, processo nº 1001323-54.2021.8.26.0368, desta Primeira Vara da Comarca de Monte Alto, em relação ao ora exequente, Antônio César Calarge, que figura como executado nos autos da execução nº 1027185-73.2021.8.26.0482 (exequente: Aparecido Donizeti Cale Guasi), em trâmite perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente, até o limite do crédito do autor que importa em R$ 56.414,05, atualizado até Fevereiro/2020. . Intime-se o exequente desta execução, sr. Antonio César Calarge, na pessoa de seu advogado, através do dje, sobre a penhora realizada no rosto destes autos, conforme ofício de fl.79. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de Direito da Segunda Vara da Comarca de Presidente Prudente, ao correio eletrônico institucional da UPJ (upj1a5cvprudente@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo, 1027185-73.2021.8.26.0482. Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome do peticionário, sr. Aparecido Donizeti Cale Guasi, como terceiro interessado, e o nome de seus advogados (dois nomes, de acordo com as NSCGJ), para as futuras intimações referentes ao presente feito, a fim de possibilitar a eles o acompanhamento dos atos processuais inerentes a este processo. 2. Fls.80/82: em atenção ao ofício de fl.82, dou por efetivada a penhora no rosto destes autos, processo nº 1001323-54.2021.8.26.0368, desta Primeira Vara da Comarca de Monte Alto, em relação ao ora exequente, Antônio César Calarge, que figura como executado nos autos da execução nº 1000248-62.2022.8.26.0297 (exequente: Ricardo Sanches Zamora), em trâmite perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Jales, até o limite do crédito do autor que importa em R$ 312.847,18, em março de 2022. . Intime-se o exequente desta execução, sr. Antonio César Calarge, na pessoa de seu advogado, através do dje, sobre a penhora realizada no rosto destes autos, conforme ofício de fl.82. Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Jales, ao correio eletrônico institucional da UPJ (jales2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo, 1000248-62.2022.8.26.0297. Sem prejuízo, proceda a serventia a inclusão do nome do peticionário, sr. Ricardo Sanches Zamora, como terceiro interessado, restando prejudicado a inclusão, junto ao SAJ, do nome de eventual advogado que o represente, uma vez que não consta tal informação no presente feito. 3. Em relação ao pedido formulado pela parte exequente, como peça sigilosa, defiro, a PENHORA e AVALIAÇÃO de 45 (quarenta e cinco) cabeças de gado descritas no documento anexo, cuja cópia instruirá o mandado, sendo 15 machos e 30 fêmeas, desde que possível a identificação dos animais como de propriedade do executado, animais estes que, segundo informado, se encontram no Sítio Oliveira Lopes, localizado em Monte Alto SP. Por ora, ante a ausência de informações mais precisas a respeito da condição dos animais, por exemplo, fêmeas que possam estar prenhas, indefiro a REMOÇÃO. Nomeie-se o executado como DEPOSITÁRIO FIEL DOS BENS, que assumirá o encargo, na forma e sob as penas da Lei. Em ato contínuo, INTIME-SE o executado sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação à penhora, querendo, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. 4. Sem prejuízo, defiro o pedido formulado pelo exequente na petição sigilosa, item "c". Oficie-se à Unidade de Defesa Agropecuária de Monte Alto SP, a fim de bloquear a inscrição estadual do executado, impedindo-o de emitir notas fiscais e guias de trânsito animal, obstando que ele transfira semoventes (gados, machos ou fêmeas) a terceiros, até ulterior deliberação deste Juízo, podendo a resposta ser encaminhada aos autos através do e-mail montealto1@tjsp.jus.br. O ofício, após sua expedição, deverá ser impresso pelo advogado do exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento à destinatária. 5. Defiro, outrossim, o pedido formulado pela parte exequente na petição sigilosa, item "d". Oficie-se, pois, o à Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha ABQM, para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se o cavalo Playguns Dude (P171524) é de propriedade do ora executado, e, em caso positivo, que proceda ao imediato bloqueio da transferência de tal animal a terceiros, até ulterior deliberação dete Juízo, podendo a resposta ser encaminhada a este Juízo através do e-mail montealto1@tjsp.jus.br. O ofício, após sua expedição, deverá ser impresso pelo advogado do exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento à destinatária. 6. Defiro também o acesso ao sistema SISBAJUD, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, na modalidade "teimosinha", até o limite do débito (R$532.423,84), conforme planilha anexada na petição sigilosa. Caso resulte frutífera a diligência, dou por penhoradas as respectivas importâncias, tornando-me, após, os autos conclusos para se deliberar acerca da intimação do executado em relação à eventual penhora feita através do SISBAJUD. A fim de se garantir o sucesso das diligências, a presente decisão será tão somente assinada e sua liberação nos autos deverá ocorrer após a realização das diligências. Igualmente, no tocante à peça sigilosa, esta deverá ser liberada nos autos principais, depois das referidas diligências. Intime-se o patrono da parte exequente, sigilosamente, sobre o teor desta decisão, por meio de telefone, correio eletrônico ou outro meio similar, formalizando-se a certificação também após ditas diligências. Int. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMNT.22.70008222-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/03/2022 16:55 |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 02/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 24/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/02/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2021/007714-1 dirigi-me no dia 25/01/2022 às 07h ao endereço Rua das Primaveras, 469 e CITEI MURILO JOSE FERREIRA DE SANTANA, cientificando-o (a) do inteiro teor do mandado o qual lhe li na integra e ele (a) de tudo bem ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 02 de fevereiro de 2022. Número de Cotas:01 R$ 87,27 guia nº 6192 |
| 04/02/2022 |
Mandado Juntado
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| 15/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2021/007714-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/02/2022 Local: Oficial de justiça - Adelaide Mendes Belardo |
| 23/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1106/2021 Data da Disponibilização: 23/11/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 3404 Página: 2862-2869 |
| 22/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1106/2021 Teor do ato: Fls. 60/65: Defiro. Diante do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, CITE-SE a parte executada acima mencionada para que, no endereço mencionado às fls. 60/61, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado da parte exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. Procedida a CITAÇÃO deverá o Sr. Oficial de Justiça devolver o mandado em cartório, para sequência dos atos processuais. Não localizando a parte devedora, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art. 830, § 1º). A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP) |
| 19/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Fls. 60/65: Defiro. Diante do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, CITE-SE a parte executada acima mencionada para que, no endereço mencionado às fls. 60/61, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado da parte exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. Procedida a CITAÇÃO deverá o Sr. Oficial de Justiça devolver o mandado em cartório, para sequência dos atos processuais. Não localizando a parte devedora, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art. 830, § 1º). A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 19/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMNT.21.70038208-0 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 10/11/2021 09:10 |
| 09/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2021 Data da Publicação: 10/11/2021 Número do Diário: 3395 |
| 08/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2021 Teor do ato: A.R. de fl. 56 recebido por terceiro estranho aos autos, manifeste-se o exequente. Advogados(s): Helio Martinez (OAB 78123/SP), Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP) |
| 08/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A.R. de fl. 56 recebido por terceiro estranho aos autos, manifeste-se o exequente. |
| 07/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363362083TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Murilo José Ferreira de Santana Diligência : 30/09/2021 |
| 16/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0874/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 |
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2021 Teor do ato: Fls. 51: Diante da constatação, EXPEÇA-SE nova Carta AR, nos moldes da decisão de fls. 46/47, na forma de diligência do juízo. Intime-se Advogados(s): Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP) |
| 15/09/2021 |
Proferido Despacho
Fls. 51: Diante da constatação, EXPEÇA-SE nova Carta AR, nos moldes da decisão de fls. 46/47, na forma de diligência do juízo. Intime-se |
| 14/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0517/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 3023-3026 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2021 Teor do ato: 1. Fls. 36/44: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Proceda a serventia a modificação do valor da causa, conforme indicado na petição retro. 3. CITE-SE a parte executada acima mencionada, através de carta "AR", para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. Advogados(s): Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP) |
| 01/06/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 01/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
1. Fls. 36/44: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2. Proceda a serventia a modificação do valor da causa, conforme indicado na petição retro. 3. CITE-SE a parte executada acima mencionada, através de carta "AR", para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. |
| 31/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
QUEIMA DE GUIAS |
| 28/05/2021 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WMNT.21.70017668-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 28/05/2021 11:36 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 2163-2166 |
| 26/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0487/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do Diário: 3286 Página: 2453-2455 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2021 Teor do ato: CITE-SE a parte executada acima mencionada, através de carta "AR", para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. Advogados(s): Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP) |
| 26/05/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
CITE-SE a parte executada acima mencionada, através de carta "AR", para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. |
| 26/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de documentação pessoal, bem como proceda o recolhimento da taxa de mandato judicial (Cód. 304-9). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se Advogados(s): Gabriel de Castro Guedes (OAB 331359/SP) |
| 25/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.21.70017178-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2021 11:13 |
| 24/05/2021 |
Proferido Despacho
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de documentação pessoal, bem como proceda o recolhimento da taxa de mandato judicial (Cód. 304-9). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se |
| 24/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
QUEIMA DE GUIAS |
| 24/05/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/05/2021 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Emenda à Inicial |
| 10/11/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 22/02/2022 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 15/03/2022 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 03/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2022 |
Petições Diversas |
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 05/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 13/09/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 21/09/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/06/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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