| Exeqte |
Jaqueline Carlos de Oliveira & Cia. Ltda.
Advogado: Rodrigo Carlos Biscola |
| Exectdo | Mônica Cristina de Carvalho dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001523-39.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença |
| 16/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 08/05/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Mônica Cristina de Carvalho dos Santos. Nº da CDA: 1359968648 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 05/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001523-39.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença |
| 16/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Emissão - Certidão de Inscrição na Dívida Ativa e Arquivamento - 61615 |
| 08/05/2023 |
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
Parte: Mônica Cristina de Carvalho dos Santos. Nº da CDA: 1359968648 |
| 05/05/2023 |
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
Certidão - Inscrição da Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE |
| 05/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 12/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/01/2023 |
Mandado Juntado
|
| 25/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2022/008160-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/12/2022 Local: Oficial de justiça - Jonas Costa Batista |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 12/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 79/82 e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos, movido por Jaqueline Carlos de Oliveira & Cia. Ltda. contra Mônica Cristina de Carvalho dos Santos e outro, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III "b", do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Intime-se pessoalmente a parte executada a efetuar o recolhimento das custas processuais finais, no montante de R$733,00, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, através do sistema SAJ. Após, recolhidas as custas ou expedida certidão, anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 11/10/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
|
| 11/10/2022 |
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o acordo estabelecido entre as partes às fls. 79/82 e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos, movido por Jaqueline Carlos de Oliveira & Cia. Ltda. contra Mônica Cristina de Carvalho dos Santos e outro, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III "b", do Novo Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, que opera nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Intime-se pessoalmente a parte executada a efetuar o recolhimento das custas processuais finais, no montante de R$733,00, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, através do sistema SAJ. Após, recolhidas as custas ou expedida certidão, anote-se a extinção e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Int. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMNT.22.70039892-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/10/2022 14:43 |
| 19/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/09/2022 |
Mandado Juntado
|
| 13/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2022/004881-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2022 Local: Oficial de justiça - Jonas Costa Batista |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70022225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 10:21 |
| 21/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0530/2022 Data da Publicação: 22/06/2022 Número do Diário: 3530 |
| 16/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2022 Teor do ato: 1. A executada Mônica Cristina de Carvalho Santos foi devidamente citada, conforme Aviso de Recebimento de fl. 51 destes autos. 2. Fl. 68: defiro. Providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 3. Após, CITE-SE a parte executada, acima mencionada, através de mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado da parte exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. Não sendo efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder à imediata PENHORA E AVALIAÇÃO em bens da parte devedora, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Não localizando a parte devedora, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art. 830, § 1º). Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem indicados pela parte executada e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos onerosa e não trará prejuízos à parte exequente (a modificação dependerá de provocação da parte executada e deliberação do juiz, nos termos do art. 847 do CPC. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 15/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. A executada Mônica Cristina de Carvalho Santos foi devidamente citada, conforme Aviso de Recebimento de fl. 51 destes autos. 2. Fl. 68: defiro. Providencie a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. 3. Após, CITE-SE a parte executada, acima mencionada, através de mandado, para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado da parte exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. Não sendo efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça deverá proceder à imediata PENHORA E AVALIAÇÃO em bens da parte devedora, lavrando-se o respectivo auto e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Não localizando a parte devedora, proceder-se-á ao ARRESTO de tantos bens quanto bastem para garantia da execução. Nesse caso, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto e, havendo suspeita de ocultação, deverá ser realizada a CITAÇÃO COM HORA CERTA (art. 830, § 1º). Havendo indicação de bens por parte do credor a penhora poderá recair sobre eles, salvo se outros forem indicados pela parte executada e aceitos pelo juiz, quando demonstrado que a constrição indicada será menos onerosa e não trará prejuízos à parte exequente (a modificação dependerá de provocação da parte executada e deliberação do juiz, nos termos do art. 847 do CPC. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70018988-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 09:32 |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre A.R. de fl. 64 assinado por terceiro. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 19/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre A.R. de fl. 64 assinado por terceiro. |
| 27/04/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA402629069TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wilson Pereira dos Santos Diligência : 20/04/2022 |
| 12/04/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70009817-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2022 11:28 |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2022 Teor do ato: Fls.56/57: apesar de cônjuge do executado a carta de citação deve ser recepcionada pelo próprio citando, isso, para se evitar futura arguição de nulidade. A par disso, informe a exequente se pretende a expedição de nova carta de citação para o executado, independentemente do recolhimento de nova taxa de postagem, ou se deseja a citação por mandado, nesse último caso, deverá providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se o executado, de acordo com a informação que será prestada pela exequente. Int. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 21/03/2022 |
Proferido Despacho
Fls.56/57: apesar de cônjuge do executado a carta de citação deve ser recepcionada pelo próprio citando, isso, para se evitar futura arguição de nulidade. A par disso, informe a exequente se pretende a expedição de nova carta de citação para o executado, independentemente do recolhimento de nova taxa de postagem, ou se deseja a citação por mandado, nesse último caso, deverá providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se o executado, de acordo com a informação que será prestada pela exequente. Int. |
| 21/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70006355-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2022 10:09 |
| 22/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2022 Teor do ato: A.R. de fl. 52 assinado por terceiro, manifeste-se a exequente. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 21/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A.R. de fl. 52 assinado por terceiro, manifeste-se a exequente. |
| 29/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363374807TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Wilson Pereira dos Santos Diligência : 25/01/2022 |
| 28/01/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363374815TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Mônica Cristina de Carvalho dos Santos Diligência : 25/01/2022 |
| 18/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/01/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2021 Teor do ato: Fls. 40/43: Diante da juntada das documentações e do recolhimento das taxas, CITE-SE a parte executada acima mencionada, através de carta "AR", para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 26/11/2021 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Fls. 40/43: Diante da juntada das documentações e do recolhimento das taxas, CITE-SE a parte executada acima mencionada, através de carta "AR", para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.21.70038075-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 11:24 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2021 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de representação processual, bem como documento social e suas alterações contratuais. Intime-se Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 18/10/2021 |
Proferido Despacho
Providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de representação processual, bem como documento social e suas alterações contratuais. Intime-se |
| 18/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
QUEIMA DE GUIAS |
| 18/10/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/09/2025 | Cumprimento de sentença (0001523-39.2025.8.26.0368) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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