| Reqte |
Alessandro Peres Fávaro
Advogada: Bruna de Souza Soares Advogado: Guilherme Galassi Arnoni |
| Reqdo |
Danilo Aparecido Adorno de Paula EI
Advogado: Danilo Rodrigues de Camargo Advogado: Raphael Rodrigues de Camargo |
| Perito | João Miguel Marquetti Soares |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002335-52.2023.8.26.0368 - Cumprimento de sentença |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 14/12/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0002335-52.2023.8.26.0368 - Cumprimento de sentença |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1054/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1054/2023 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da sentença (fls.241), considerando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por 30 dias o ajuizamento do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ.. Caso não ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód.61614) no SAJ.. Não há incidência de custas devidas em relação a este processo de conhecimento. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 16/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante do trânsito em julgado da sentença (fls.241), considerando o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por 30 dias o ajuizamento do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação (cód. 61615) no SAJ.. Caso não ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente, anotando-se a movimentação (cód.61614) no SAJ.. Não há incidência de custas devidas em relação a este processo de conhecimento. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Trânsito em Julgado às partes
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 229/236: Recebo os embargos, eis que tempestivos. No entanto, tenho que razão não assiste à parte embargante, pois não há contradição, obscuridade ou omissão a serem aclaradas. Na sentença guerreada, este juízo analisou a argumentação das partes, documentos constantes do processo e perícia realizada, tecendo seu entendimento que o pedido é improcedente, conforme fundamentos nela constantes. Portanto, o assunto contido extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via processual recursal adequada. A parte embargante pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui. Proferida decisão/sentença, a parte embargante deve pleitear alteração do seu mérito perante o 2º grau de Jurisdição. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60: O Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há como acolher embargos de declaração com essência de embargos infringentes (RJTJSP 98/377). De igual forma, também é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que: Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração - não de substituição (Bem. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92). Em suas razões, o que pretende realmente o peticionário é a alteração do próprio decisum embargado. Diante disso, a via eleita é inadequada. O pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 09/10/2023 |
Embargos de Declaração Não-acolhidos
Vistos. Fls. 229/236: Recebo os embargos, eis que tempestivos. No entanto, tenho que razão não assiste à parte embargante, pois não há contradição, obscuridade ou omissão a serem aclaradas. Na sentença guerreada, este juízo analisou a argumentação das partes, documentos constantes do processo e perícia realizada, tecendo seu entendimento que o pedido é improcedente, conforme fundamentos nela constantes. Portanto, o assunto contido extrapola da mera declaração, em qualquer das modalidades, para a infringência, de modo que não pode mesmo ser enfrentada nos embargos de declaração. Substancialmente, a matéria avençada no recurso configura irresignação contra o próprio mérito da decisão embargada, a qual deve ser enfrentada através da via processual recursal adequada. A parte embargante pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui. Proferida decisão/sentença, a parte embargante deve pleitear alteração do seu mérito perante o 2º grau de Jurisdição. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60: O Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há como acolher embargos de declaração com essência de embargos infringentes (RJTJSP 98/377). De igual forma, também é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que: Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração - não de substituição (Bem. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92). Em suas razões, o que pretende realmente o peticionário é a alteração do próprio decisum embargado. Diante disso, a via eleita é inadequada. O pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMNT.23.70042091-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 03/10/2023 09:31 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0879/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0879/2023 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, que ora fixo, em 10% do valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC e ao Tema 1076 do C. STJ. P.I.C. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 25/09/2023 |
Julgada improcedente a ação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em consequência, julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, assim como dos honorários advocatícios, que ora fixo, em 10% do valor da causa atualizado, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC e ao Tema 1076 do C. STJ. P.I.C. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70037326-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 12:20 |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70037038-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2023 20:57 |
| 25/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70034961-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 17/08/2023 10:26 |
| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70033258-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 07/08/2023 15:34 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0710/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0710/2023 Teor do ato: 1.Manifestem-se as partes, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão informar se insistem na produção de prova oral, nos termos do item 11 da decisão de fls.116/117. 2.Ao cumprimento: fls.116/117 item 11 ( honorários do perito). Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato ordinatório
1.Manifestem-se as partes, através de seus procuradores, sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão informar se insistem na produção de prova oral, nos termos do item 11 da decisão de fls.116/117. 2.Ao cumprimento: fls.116/117 item 11 ( honorários do perito). |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70032837-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/08/2023 15:50 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2023 Teor do ato: As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas da petição de fls.166/167, onde o perito judicial, Sr. João Miguel Marqueti Soares, agendou o dia 28/06/2023 (quarta-feira), às 09:30 h(período da manhã), na rua Egildo Vescio, 215, B. Nazaret, São José do Rio Preto-SP - 15.054-010. (conforme fls.120/121). Obs: Demais providências encontram-se mencionadas na referida petição (fls.166/167). Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728S/P), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510S/P), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As partes, através de seus respectivos procuradores, ficam devidamente intimadas da petição de fls.166/167, onde o perito judicial, Sr. João Miguel Marqueti Soares, agendou o dia 28/06/2023 (quarta-feira), às 09:30 h(período da manhã), na rua Egildo Vescio, 215, B. Nazaret, São José do Rio Preto-SP - 15.054-010. (conforme fls.120/121). Obs: Demais providências encontram-se mencionadas na referida petição (fls.166/167). |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70023040-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 05/06/2023 16:16 |
| 09/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70018050-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 18:20 |
| 24/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70016393-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2023 20:58 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2023 Teor do ato: Fls. 151/153: Diante da manifestação das partes, INTIME-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para complementação do recolhimento, a fim de realização da perícia judicial. Após o recolhimento, prossigam-se os autos, nos moldes da decisão de fls. 116/117. Intime-se Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 151/153: Diante da manifestação das partes, INTIME-SE as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, para complementação do recolhimento, a fim de realização da perícia judicial. Após o recolhimento, prossigam-se os autos, nos moldes da decisão de fls. 116/117. Intime-se |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70008715-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2023 13:20 |
| 17/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70006797-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2023 17:40 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0106/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2023 Teor do ato: Fls. 138/147: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre manifestação do perito. Intime-se Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 138/147: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre manifestação do perito. Intime-se |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70002285-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/01/2023 12:28 |
| 02/12/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMNT.22.70047767-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 02/12/2022 14:22 |
| 30/11/2022 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMNT.22.70047323-0 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 30/11/2022 16:04 |
| 28/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70046334-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2022 16:11 |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70045482-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 22:06 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Primeiramente, afasto a preliminar arguida. A inicial não se revela inepta, uma vez que os fatos foram suficientemente narrados, e é possível se extrair a causa de pedir. Destarte, permitiu que a requerida apresentasse contestação. Além disso, é possível a comprovação durante a instrução dos demais danos necessários para os reparos do veículo, chegando-se a valor certo do pedido subsidiário dos danos materiais. 2. No mais, o processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito por saneado. 3. A matéria fática aduzida na inicial e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC. Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. 4. Fixo como pontos controvertidos: a. causa do incêndio do veículo do autor; b. valor dos reparos necessários ao veículo; c. existência de dano moral a ser indenizado e o respectivo quantum. 5. Assim, defiro a produção de prova pericial e oral. 6. Entendo que primeiramente necessária a realização da prova pericial e, caso ainda haja necessidade, será realizada a prova oral. Para tanto, nomeio como perito judicial, Sr. JOÃO MIGUEL MARQUETI SOARES e arbitro seus honorários em R$ 2.000,00, os quais deverão ser depositados pelas partes na proporção de 50%, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do artigo 95 do CPC. 7. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após o decurso do prazo e comprovado os depósitos judiciais para a realização da perícia, intime-se o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos. 9. Com a designação da data pelo expert, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito. 10. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. 11. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão informar se insistem na produção de prova oral. Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pelo perito, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. 12. Após, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP) |
| 04/11/2022 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. 1. Primeiramente, afasto a preliminar arguida. A inicial não se revela inepta, uma vez que os fatos foram suficientemente narrados, e é possível se extrair a causa de pedir. Destarte, permitiu que a requerida apresentasse contestação. Além disso, é possível a comprovação durante a instrução dos demais danos necessários para os reparos do veículo, chegando-se a valor certo do pedido subsidiário dos danos materiais. 2. No mais, o processo está em ordem, posto concorrentes seus pressupostos e as condições da ação. Assim, dou o feito por saneado. 3. A matéria fática aduzida na inicial e combatida na contestação não autoriza, por ora, o julgamento antecipado da lide na esteira do artigo 355, do CPC. Faz-se necessária a abertura de dilação probatória. 4. Fixo como pontos controvertidos: a. causa do incêndio do veículo do autor; b. valor dos reparos necessários ao veículo; c. existência de dano moral a ser indenizado e o respectivo quantum. 5. Assim, defiro a produção de prova pericial e oral. 6. Entendo que primeiramente necessária a realização da prova pericial e, caso ainda haja necessidade, será realizada a prova oral. Para tanto, nomeio como perito judicial, Sr. JOÃO MIGUEL MARQUETI SOARES e arbitro seus honorários em R$ 2.000,00, os quais deverão ser depositados pelas partes na proporção de 50%, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do artigo 95 do CPC. 7. Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Após o decurso do prazo e comprovado os depósitos judiciais para a realização da perícia, intime-se o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos. 9. Com a designação da data pelo expert, intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito. 10. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. 11. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverão informar se insistem na produção de prova oral. Sem prejuízo, autorizo o levantamento dos honorários pelo perito, expedindo-se o respectivo mandado de levantamento eletrônico. 12. Após, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 10/10/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70039992-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/10/2022 20:27 |
| 06/10/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70039317-1 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 06/10/2022 08:46 |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 3592 |
| 15/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2022 Teor do ato: Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2022 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70033493-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 01/09/2022 08:42 |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Danilo Rodrigues de Camargo (OAB 254510/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente, através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. |
| 05/08/2022 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70029122-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/08/2022 18:57 |
| 15/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2022/004114-0 dirigi-me no dia 14/07/2022 às 10:20h ao endereço Rua dos Lírios, 261 e CITEI DANILO APARECIDO ADORNO DE PAULA EI, na pessoa de seu representante legal, SR. DANILO AP. A. DE PAULA, cientificando-o (a) do inteiro teor do mandado o qual lhe li na integra e ele (a) de tudo bem ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe ofereci e exarou sua nota de ciente no mandado. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 15 de julho de 2022. Número de Cotas:01 R$ 95,91 guia nº 7038 |
| 15/07/2022 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2022/004114-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2022 Local: Oficial de justiça - Adelaide Mendes Belardo |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2022 Teor do ato: 1. Autorizo, desde já, a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a providenciar a juntada das mídias de áudio e video junto ao Balcão do Cartório Cível desta Vara Judicial, devendo a serventia acolher e arquivar em pasta própria, conforme Normas Judiciais da Corregedoria de Justiça. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e da oposição da parte autora em sua petição inicial, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo. 3. Diante do recolhimento, CITE-SE a parte requerida acima mencionada, sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. Advogados(s): Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP) |
| 10/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
1. Autorizo, desde já, a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a providenciar a juntada das mídias de áudio e video junto ao Balcão do Cartório Cível desta Vara Judicial, devendo a serventia acolher e arquivar em pasta própria, conforme Normas Judiciais da Corregedoria de Justiça. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e da oposição da parte autora em sua petição inicial, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso V, do novo Código de Processo Civil). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculto às partes a transação em qualquer fase do processo. 3. Diante do recolhimento, CITE-SE a parte requerida acima mencionada, sobre os termos da ação, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, salvo se ocorrer quaisquer das hipóteses previstas no artigo 345 do Código de Processo Civil, a contar na forma do disposto no art. 231 do CPC. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
GUIA DARE INUTILIZADA |
| 07/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.22.70020094-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2022 21:08 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2022 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, bem como o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Intime-se Advogados(s): Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, bem como o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Intime-se |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/06/2022 |
Petições Diversas |
| 05/08/2022 |
Contestação |
| 01/09/2022 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 06/10/2022 |
Indicação de Provas |
| 10/10/2022 |
Indicação de Provas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 02/12/2022 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 24/01/2023 |
Manifestação do Perito |
| 17/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/03/2023 |
Petições Diversas |
| 24/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Manifestação do Perito |
| 03/08/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 07/08/2023 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 17/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/08/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 03/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/11/2023 | Cumprimento de sentença (0002335-52.2023.8.26.0368) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |