| Exeqte |
Comercio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda
Advogado: Bruno Correa Ribeiro |
| Exectdo |
Amaro Antonio Aguiar
Advogado: Erik Frank Pineli |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| ArremTerc |
Felipe André Galati
Advogada: Deisy Mara Peruquetti Advogada: Laís Fernanda Basso Deodato Advogado: Tálison Danilo Pena da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2026 Teor do ato: Fica o arrematante, na pessoa de seu/sua advogado(a), intimado a providenciar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento da despesa relativa à carta de arrematação, bem como da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Deisy Mara Peruquetti (OAB 320138/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Laís Fernanda Basso Deodato (OAB 384456/SP), Tálison Danilo Pena da Silva (OAB 459234/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o arrematante, na pessoa de seu/sua advogado(a), intimado a providenciar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento da despesa relativa à carta de arrematação, bem como da diligência do Oficial de Justiça. |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1033/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 02/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1035/2026 Data da Publicação: 03/06/2026 |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1035/2026 Teor do ato: Fica o arrematante, na pessoa de seu/sua advogado(a), intimado a providenciar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento da despesa relativa à carta de arrematação, bem como da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Deisy Mara Peruquetti (OAB 320138/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Laís Fernanda Basso Deodato (OAB 384456/SP), Tálison Danilo Pena da Silva (OAB 459234/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o arrematante, na pessoa de seu/sua advogado(a), intimado a providenciar, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento da despesa relativa à carta de arrematação, bem como da diligência do Oficial de Justiça. |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente, na pessoa de seu/sua advogado(a), intimada a providenciar, no prazo de 15(quinze) dias, o depósito da diligência necessária à intimação da parte executada sobre as datas do leilão judicial eletrônico. (Obs.: 1ª data em 28/07/2026). Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Deisy Mara Peruquetti (OAB 320138/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Laís Fernanda Basso Deodato (OAB 384456/SP), Tálison Danilo Pena da Silva (OAB 459234/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente, na pessoa de seu/sua advogado(a), intimada a providenciar, no prazo de 15(quinze) dias, o depósito da diligência necessária à intimação da parte executada sobre as datas do leilão judicial eletrônico. (Obs.: 1ª data em 28/07/2026). |
| 01/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1033/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas sobre os termos do Edital de Leilão de fls.293/294, de seguinte teor:"EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos requeridos AMARO ANTONIO AGUIAR inscrito no CNPJ sob nº 34.029.062/0001-48 na pessoa de seu representante legal, AMARO ANTÔNIO AGUIAR inscrito no CPF sob nº 318.813.354-53, e demais interessados. O DR. RONAN SEVERO DE ARAÚJO, MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bens móveis, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença - em que COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ELLO FORTE LTDA move em face dos referidos requeridos - Processo nº 0001687-72.2023.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 28/07/2026 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 31/07/2026 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/08/2026 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DO LOCAL DO BEM: Rua Miquelina Colatrelli Mori, nº 260, Jardim Bom Retiro, Monte Alto/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Amaro Antônio Aguiar, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: Um veículo marca GM/Chevrolet, modelo Monza SL E 2.0, ano de fabricação 1991, ano modelo 1991, cor marrom, combustível álcool, Placa GOO3383, Renavam 00405825315. Consta no Auto de Avaliação de fls. 180, realizado pelo Oficial de Justiça em 03/11/2025, que o veículo encontra-se em mau estado de conservação e sem motor. ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Licenciamento (R$ 218,44); Restrição Judicial: consta Bloqueio Judicial - Renajud; Restrição 1: Restrição Judicial; Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas pela 1ª Vara da Comarca de Monte Alto/SP, no proc. Nº 1000775-58.2023.8.26.0368, em 26/08/2024; TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas nestes autos, em 24/07/2025; Licenciamento: Exercício 2023. Em consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 18/05/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 392,52 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DÉBITO EXEQUENDO: Consta em fls. 113, o débito exequendo no valor de R$ 13.982,37 (treze mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), atualizado em 21/02/2025. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 20 de Maio de 2026. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 29 de maio de 2026." Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Deisy Mara Peruquetti (OAB 320138/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Laís Fernanda Basso Deodato (OAB 384456/SP), Tálison Danilo Pena da Silva (OAB 459234/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 01/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas sobre os termos do Edital de Leilão de fls.293/294, de seguinte teor:"EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos requeridos AMARO ANTONIO AGUIAR inscrito no CNPJ sob nº 34.029.062/0001-48 na pessoa de seu representante legal, AMARO ANTÔNIO AGUIAR inscrito no CPF sob nº 318.813.354-53, e demais interessados. O DR. RONAN SEVERO DE ARAÚJO, MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bens móveis, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença - em que COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ELLO FORTE LTDA move em face dos referidos requeridos - Processo nº 0001687-72.2023.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 28/07/2026 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 31/07/2026 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 21/08/2026 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DO LOCAL DO BEM: Rua Miquelina Colatrelli Mori, nº 260, Jardim Bom Retiro, Monte Alto/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Amaro Antônio Aguiar, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: Um veículo marca GM/Chevrolet, modelo Monza SL E 2.0, ano de fabricação 1991, ano modelo 1991, cor marrom, combustível álcool, Placa GOO3383, Renavam 00405825315. Consta no Auto de Avaliação de fls. 180, realizado pelo Oficial de Justiça em 03/11/2025, que o veículo encontra-se em mau estado de conservação e sem motor. ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Licenciamento (R$ 218,44); Restrição Judicial: consta Bloqueio Judicial - Renajud; Restrição 1: Restrição Judicial; Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas pela 1ª Vara da Comarca de Monte Alto/SP, no proc. Nº 1000775-58.2023.8.26.0368, em 26/08/2024; TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas nestes autos, em 24/07/2025; Licenciamento: Exercício 2023. Em consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 18/05/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 392,52 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DÉBITO EXEQUENDO: Consta em fls. 113, o débito exequendo no valor de R$ 13.982,37 (treze mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), atualizado em 21/02/2025. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 20 de Maio de 2026. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 29 de maio de 2026." |
| 29/05/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2026 Teor do ato: 1. Fls. 261/271: já foi determinada a expedição da carta de arrematação e do mandado de entrega, conforme decisão de fls. 259. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça ao arrematante, pois as custas necessárias não se mostram excessivas e não houve comprovação da miserabilidade jurídica aventada. Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício ao Detran, pois a carta de arrematação é o documento hábil à transferência de titularidade do veículo junto ao órgão de trânsito. Decorrido sem manifestação o prazo de impugnação da arrematação, proceda-se ao desbloqueio integral do veículo no sistema Renajud. Sem prejuízo, providencie o arrematante o recolhimento da despesa relativa à carta de arrematação, bem como da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega do veículo ao arrematante, devendo este (arrematante) manter entendimento diretamente com o Oficial de Justiça, a fim de fornecer os meios para o cumprimento do ato (imissão de posse). 2. Em seguida, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado, pelo DJEN, para que requeira o que entender de direito. 3. Sem prejuízo, prossiga-se com o leilão do outro veículo, diante da minuta de edital e documentos de fls. 276/288. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Deisy Mara Peruquetti (OAB 320138/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Laís Fernanda Basso Deodato (OAB 384456/SP), Tálison Danilo Pena da Silva (OAB 459234/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 28/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 261/271: já foi determinada a expedição da carta de arrematação e do mandado de entrega, conforme decisão de fls. 259. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça ao arrematante, pois as custas necessárias não se mostram excessivas e não houve comprovação da miserabilidade jurídica aventada. Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício ao Detran, pois a carta de arrematação é o documento hábil à transferência de titularidade do veículo junto ao órgão de trânsito. Decorrido sem manifestação o prazo de impugnação da arrematação, proceda-se ao desbloqueio integral do veículo no sistema Renajud. Sem prejuízo, providencie o arrematante o recolhimento da despesa relativa à carta de arrematação, bem como da diligência do Oficial de Justiça. Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega do veículo ao arrematante, devendo este (arrematante) manter entendimento diretamente com o Oficial de Justiça, a fim de fornecer os meios para o cumprimento do ato (imissão de posse). 2. Em seguida, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado, pelo DJEN, para que requeira o que entender de direito. 3. Sem prejuízo, prossiga-se com o leilão do outro veículo, diante da minuta de edital e documentos de fls. 276/288. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70012959-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2026 11:00 |
| 18/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0917/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70012037-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 14/05/2026 16:57 |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2026 Teor do ato: 1. Nesta data assinei o auto de arrematação de fls. 258 (já assinado pelo arrematante e pela leiloeira - vide também fls. 252) e, com fundamento no art. 903 do CPC, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. 2. Diante do que dispõe o art. 903, § 2º, do CPC, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo, sem qualquer oposição à arrematação, intime-se o arrematante Felipe André Galatti, qualificado no auto de arrematação, por correspondência com "AR", para que providencie o recolhimento da despesa relativa à carta de arrematação, bem como da diligência do Oficial de Justiça, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega do veículo ao arrematante, devendo este (arrematante) manter entendimento diretamente com o Oficial de Justiça, a fim de fornecer os meios para o cumprimento do ato (imissão de posse). 4. Em seguida, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado, pelo DJEN, para que requeira o que entender de direito. 5. Sem prejuízo, autorizo a realização do leilão do outro veículo, conforme data sugerida pela leiloeira às fls. 256/257. Intime-se a auxiliar do Juízo para que providencie a confecção do edital. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 14/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Nesta data assinei o auto de arrematação de fls. 258 (já assinado pelo arrematante e pela leiloeira - vide também fls. 252) e, com fundamento no art. 903 do CPC, considero a arrematação perfeita, acabada e irretratável. 2. Diante do que dispõe o art. 903, § 2º, do CPC, aguarde-se eventual impugnação pelo prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo, sem qualquer oposição à arrematação, intime-se o arrematante Felipe André Galatti, qualificado no auto de arrematação, por correspondência com "AR", para que providencie o recolhimento da despesa relativa à carta de arrematação, bem como da diligência do Oficial de Justiça, comprovando nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega do veículo ao arrematante, devendo este (arrematante) manter entendimento diretamente com o Oficial de Justiça, a fim de fornecer os meios para o cumprimento do ato (imissão de posse). 4. Em seguida, intime-se a parte autora, na pessoa do advogado, pelo DJEN, para que requeira o que entender de direito. 5. Sem prejuízo, autorizo a realização do leilão do outro veículo, conforme data sugerida pela leiloeira às fls. 256/257. Intime-se a auxiliar do Juízo para que providencie a confecção do edital. Int. |
| 14/05/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70012016-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/05/2026 14:38 |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70012013-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 14/05/2026 14:26 |
| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0655/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2026 Teor do ato: Fls.245 e fls.246/247: Ciência às partes, através de seus procuradores. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.245 e fls.246/247: Ciência às partes, através de seus procuradores. |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70008791-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 18:16 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70008787-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/04/2026 18:11 |
| 13/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 09/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2026/001290-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2026 Local: Oficial de justiça - Cleide Cristina Raimundo Vidoto |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70005834-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/03/2026 15:03 |
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas sobre os termos do Edital de Leilão de fls.228/230, de seguinte teor: "EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos requeridos AMARO ANTONIO AGUIAR inscrito no CNPJ sob nº 34.029.062/0001-48 na pessoa de seu representante legal, AMARO ANTÔNIO AGUIAR inscrito no CPF sob nº 318.813.354-53, e demais interessados. O DR. RONAN SEVERO DE ARAÚJO, MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bens móveis, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença - em que COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ELLO FORTE LTDA move em face dos referidos requeridos - Processo nº 0001687-72.2023.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 15/04/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 20/04/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 12/05/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DO LOCAL DO BEM: Rua Miquelina Colatrelli Mori, nº 260, Jardim Bom Retiro, Monte Alto/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Amaro Antônio Aguiar, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01) Um veículo marca IMP/Volkswagen, modelo Gol Special, ano de fabricação 1998, ano modelo 1999, cor verde, combustível gasolina, Placa BKF7J10, Renavam 00707015529. Consta no Auto de Avaliação de fls. 180, realizado pelo Oficial de Justiça em 03/11/2025, que o veículo encontra-se em regular estado de conservação e funcionamento. ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Multas (R$ 929,55); Licenciamento (R$ 195,16); Multas Renainf (R$ 814,09); Restrição Judicial: consta Bloqueio Judicial - Renajud; Restrição 1: restrição judicial; Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas pela 1ª Vara da Comarca de Monte Alto/SP, no proc. nº 1000775-58.2023.8.26.0368, em 26/08/2024; TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas nestes autos, em 24/07/2025; Licenciamento: Exercício 2024. Em consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 13/02/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 1.298,79 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). LOTE 02) Um veículo marca GM/Chevrolet, modelo Monza SL E 2.0, ano de fabricação 1991, ano modelo 1991, cor marrom, combustível álcool, Placa GOO3383, Renavam 00405825315. Consta no Auto de Avaliação de fls. 180, realizado pelo Oficial de Justiça em 03/11/2025, que o veículo encontra-se em mau estado de conservação e sem motor. ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Licenciamento (R$ 212,91); Restrição Judicial: consta Bloqueio Judicial - Renajud; Restrição 1: Restrição Judicial; Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas pela 1ª Vara da Comarca de Monte Alto/SP, no proc. nº 1000775-58.2023.8.26.0368, em 26/08/2024; TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas nestes autos, em 24/07/2025; Licenciamento: Exercício 2023. Em consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 13/02/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 386,99 (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DÉBITO EXEQUENDO: Consta em fls. 113, o débito exequendo no valor de R$ 13.982,37 (treze mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), atualizado em 21/02/2025. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 20 de Fevereiro de 2026. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 02 de março de 2026." Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 03/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas sobre os termos do Edital de Leilão de fls.228/230, de seguinte teor: "EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos requeridos AMARO ANTONIO AGUIAR inscrito no CNPJ sob nº 34.029.062/0001-48 na pessoa de seu representante legal, AMARO ANTÔNIO AGUIAR inscrito no CPF sob nº 318.813.354-53, e demais interessados. O DR. RONAN SEVERO DE ARAÚJO, MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bens móveis, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença - em que COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ELLO FORTE LTDA move em face dos referidos requeridos - Processo nº 0001687-72.2023.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 15/04/2026 à partir das 14:15h, e encerramento no dia 20/04/2026 às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 12/05/2026 às 14:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DO LOCAL DO BEM: Rua Miquelina Colatrelli Mori, nº 260, Jardim Bom Retiro, Monte Alto/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Amaro Antônio Aguiar, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, condicionada a aceitação do MMº Juízo competente, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01) Um veículo marca IMP/Volkswagen, modelo Gol Special, ano de fabricação 1998, ano modelo 1999, cor verde, combustível gasolina, Placa BKF7J10, Renavam 00707015529. Consta no Auto de Avaliação de fls. 180, realizado pelo Oficial de Justiça em 03/11/2025, que o veículo encontra-se em regular estado de conservação e funcionamento. ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Multas (R$ 929,55); Licenciamento (R$ 195,16); Multas Renainf (R$ 814,09); Restrição Judicial: consta Bloqueio Judicial - Renajud; Restrição 1: restrição judicial; Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas pela 1ª Vara da Comarca de Monte Alto/SP, no proc. nº 1000775-58.2023.8.26.0368, em 26/08/2024; TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas nestes autos, em 24/07/2025; Licenciamento: Exercício 2024. Em consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 13/02/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 1.298,79 (um mil, duzentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). LOTE 02) Um veículo marca GM/Chevrolet, modelo Monza SL E 2.0, ano de fabricação 1991, ano modelo 1991, cor marrom, combustível álcool, Placa GOO3383, Renavam 00405825315. Consta no Auto de Avaliação de fls. 180, realizado pelo Oficial de Justiça em 03/11/2025, que o veículo encontra-se em mau estado de conservação e sem motor. ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Licenciamento (R$ 212,91); Restrição Judicial: consta Bloqueio Judicial - Renajud; Restrição 1: Restrição Judicial; Restrição Judiciária: TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas pela 1ª Vara da Comarca de Monte Alto/SP, no proc. nº 1000775-58.2023.8.26.0368, em 26/08/2024; TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, expedidas nestes autos, em 24/07/2025; Licenciamento: Exercício 2023. Em consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 13/02/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 386,99 (trezentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). DÉBITO EXEQUENDO: Consta em fls. 113, o débito exequendo no valor de R$ 13.982,37 (treze mil, novecentos e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), atualizado em 21/02/2025. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 20 de Fevereiro de 2026. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 02 de março de 2026." |
| 03/03/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2026 Teor do ato: Fls.200/223: ciência à exequente. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls.187. Reitero à parte exequente que deverá providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para possibilitar a intimação da parte executada acerca do leilão eletrônico designado. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 02/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.200/223: ciência à exequente. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls.187. Reitero à parte exequente que deverá providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para possibilitar a intimação da parte executada acerca do leilão eletrônico designado. Int. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70004832-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 25/02/2026 13:36 |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 20/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70003838-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2026 08:42 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0283/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2026 Teor do ato: 1. Fls.185/186: diante do pedido de leilão judicial eletrônico, primeiramente, determino à parte exequente que apresente nos autos certidão atualizada, a ser expedida diretamente pela CIRETRAN, acerca da propriedade dosveículos penhorados e avaliados (fls.156 e 180),inclusive para se aferir se há restrições sobre osveículoscomo penhoras, bloqueio RENAJUD, débitos de IPVA, multa e alienação fiduciária/arrendamento mercantil, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja necessidade da expedição de ofício para tanto, servirá a presente decisão como ofício à Ciretran. Sem prejuízo e no mesmo prazo (15 dias), providencie o exequente o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a oportuna intimação da parteexecutadaacerca do leilão eletrônico. 2. Após, com a juntada aos autos da certidão, defiro a realização do leilão judicial eletrônico (art. 879, inciso II). A par disso, nomeio como leiloeira a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES RIBEIRO - LEGIS LEILÃO, para realização do leilão eletrônico dos veículos penhorados às fls.156 e avaliados a fl.180. Intime-se a leiloeira, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para a confecção do edital, devendo providenciar a oportuna juntada aos autos. 3. Após, expeça-se mandado para a intimação dos executados (pessoa física e jurídica),acerca das datas do leilão judicial eletrônico. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 12/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls.185/186: diante do pedido de leilão judicial eletrônico, primeiramente, determino à parte exequente que apresente nos autos certidão atualizada, a ser expedida diretamente pela CIRETRAN, acerca da propriedade dosveículos penhorados e avaliados (fls.156 e 180),inclusive para se aferir se há restrições sobre osveículoscomo penhoras, bloqueio RENAJUD, débitos de IPVA, multa e alienação fiduciária/arrendamento mercantil, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso haja necessidade da expedição de ofício para tanto, servirá a presente decisão como ofício à Ciretran. Sem prejuízo e no mesmo prazo (15 dias), providencie o exequente o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para a oportuna intimação da parteexecutadaacerca do leilão eletrônico. 2. Após, com a juntada aos autos da certidão, defiro a realização do leilão judicial eletrônico (art. 879, inciso II). A par disso, nomeio como leiloeira a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES RIBEIRO - LEGIS LEILÃO, para realização do leilão eletrônico dos veículos penhorados às fls.156 e avaliados a fl.180. Intime-se a leiloeira, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para a confecção do edital, devendo providenciar a oportuna juntada aos autos. 3. Após, expeça-se mandado para a intimação dos executados (pessoa física e jurídica),acerca das datas do leilão judicial eletrônico. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70003299-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 10/02/2026 09:19 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 26/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 02/12/2025 |
Auto Digitalizado
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| 02/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2025/008142-5 dirigi-me ao endereço: da Rua Miquelina Colatrelli Mori n. 260, e aí sendo, no dia 03-11-2025 às 18:00 horas, em contato com o executado Sr. Amaro Antonio Aguiar, PROCEDI A AVALIAÇÃO DOS VEICULOS CONFORME AUTO EM ANEXO. E na mesma oportunidade INTIMEI O EXECUTADO, cientificando-o do inteiro teor do mandado, do qual, aceitou a contrafé e exarou ciência no mandado. Esclareço que somente foi encontrado dois dos veiculos indicados para avaliação, conforme auto anexo. Os demais ele declarou não ter a posse e não saber informar seus paradeiros. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 01 de dezembro de 2025. Número de Cotas: 01 - R$ 111,06 Guia 12911 |
| 02/12/2025 |
Mandado Juntado
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| 31/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2025/008142-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/12/2025 Local: Oficial de justiça - JERSON ANTONIO JOSÉ FILHO |
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1586/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1586/2025 Teor do ato: Fls.170/172: diante do pedido formulado pelo exequente, intime-se a executada (pessoa jurídica), na pessoa de seu representante legal, junto ao endereço que consta dos autos (fls.24), para indicar diretamente ao sr. Oficial de Justiça a localização dos veículos penhorados a fl.156 (v.fls.149/155), a fim de possibilitar a avaliação. Em ato contínuo, proceda-se a avaliação dos veículos e, em seguida intime-se o executado (pessoa física e jurídica) da penhora e avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.170/172: diante do pedido formulado pelo exequente, intime-se a executada (pessoa jurídica), na pessoa de seu representante legal, junto ao endereço que consta dos autos (fls.24), para indicar diretamente ao sr. Oficial de Justiça a localização dos veículos penhorados a fl.156 (v.fls.149/155), a fim de possibilitar a avaliação. Em ato contínuo, proceda-se a avaliação dos veículos e, em seguida intime-se o executado (pessoa física e jurídica) da penhora e avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1334/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70037645-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 29/09/2025 08:54 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1334/2025 Teor do ato: Fls.167: aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça pelo exequente, bem como a informação do endereço onde deverá ser diligenciada a avaliação dos veículos e a intimação do executado, conforme decisão de fl.156. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 26/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.167: aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça pelo exequente, bem como a informação do endereço onde deverá ser diligenciada a avaliação dos veículos e a intimação do executado, conforme decisão de fl.156. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70033414-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2025 09:20 |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Fls.159/163: Ciência às partes, através de seus procuradores. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 28/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.159/163: Ciência às partes, através de seus procuradores. |
| 28/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1029/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1029/2025 Teor do ato: Fls.147/148: defiro a penhora dos veículos bloqueados junto ao RENAJUD, por TERMO nos autos, uma vez que se encontram registrados em nome da parte executada (pessoa física e jurídica), conforme se observa dos documentos de fls.149/155, nomeando o executado AMARO ANTONIO AGUIAR(pessoa física) como depositário. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como TERMO DE PENHORA. No tocante a avaliação dos veículos é necessária a prévia realização por Oficial de Justiça, a fim de ser constatado o real estado e condições do veículo, ficando assim indeferido o pedido de atribuição do valor do veículo pela tabela Fipe. Assim, informe a parte exequente em qual endereço pretende seja diligenciada a avaliação dos veículos e a intimação do executado sobre a penhora ora deferida e avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo e em igual prazo (10 dias), providencie o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.147/148: defiro a penhora dos veículos bloqueados junto ao RENAJUD, por TERMO nos autos, uma vez que se encontram registrados em nome da parte executada (pessoa física e jurídica), conforme se observa dos documentos de fls.149/155, nomeando o executado AMARO ANTONIO AGUIAR(pessoa física) como depositário. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como TERMO DE PENHORA. No tocante a avaliação dos veículos é necessária a prévia realização por Oficial de Justiça, a fim de ser constatado o real estado e condições do veículo, ficando assim indeferido o pedido de atribuição do valor do veículo pela tabela Fipe. Assim, informe a parte exequente em qual endereço pretende seja diligenciada a avaliação dos veículos e a intimação do executado sobre a penhora ora deferida e avaliação, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo e em igual prazo (10 dias), providencie o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
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| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70028048-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/07/2025 15:29 |
| 23/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0889/2025 Data da Publicação: 24/07/2025 |
| 22/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2025 Teor do ato: Diante da manifestação da exequente a fl.143, em prosseguimento, providencie-se o desbloqueio de licenciamento e transferência do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, apenas com relação a estes autos, haja vista o desinteresse do exequente. Já no tocante aos demais veículos constantes da pesquisa Renajud de fls.115/117 e 119, providencie-se, desde já, o bloqueio de licenciamento e transferência. No tocante à constrição dos veículos, deverá o exequente providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Nestes termos, aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 22/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante da manifestação da exequente a fl.143, em prosseguimento, providencie-se o desbloqueio de licenciamento e transferência do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, apenas com relação a estes autos, haja vista o desinteresse do exequente. Já no tocante aos demais veículos constantes da pesquisa Renajud de fls.115/117 e 119, providencie-se, desde já, o bloqueio de licenciamento e transferência. No tocante à constrição dos veículos, deverá o exequente providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Nestes termos, aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Int. |
| 22/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70025033-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/07/2025 16:23 |
| 02/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2025 Data da Publicação: 03/07/2025 |
| 01/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2025 Teor do ato: Informe o exequente se pretende o bloqueio, inclusive, do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, haja vista constar da pesquisa de fls.118 dados de comunicação de venda em 18/08/2009, conforme expressamente constou do despacho de fls.132. Em caso afirmativo, providencie-se o bloqueio de licenciamento e transferência de todos veículos constantes da pesquisa Renajud de fls.115/119. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 01/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Informe o exequente se pretende o bloqueio, inclusive, do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, haja vista constar da pesquisa de fls.118 dados de comunicação de venda em 18/08/2009, conforme expressamente constou do despacho de fls.132. Em caso afirmativo, providencie-se o bloqueio de licenciamento e transferência de todos veículos constantes da pesquisa Renajud de fls.115/119. Após, requeira a parte exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70022611-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 10:46 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001687-72.2023.8.26.0368 (processo principal 1023146-87.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda - Amaro Antonio Aguiar e outro - Fls.125/126: primeiramente, informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se insiste no pedido de penhora do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, haja vista constar da pesquisa de fls.118 dados de comunicação de venda em 18/08//2009. Sem prejuízo e no mesmo prazo (10 dias), deverá providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Caso pretenda o bloqueio de licenciamento e transferência dos veículos, deverá, em igual prazo, providenciar o recolhimento da taxa referida no provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. - ADV: ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Fls.125/126: primeiramente, informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se insiste no pedido de penhora do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, haja vista constar da pesquisa de fls.118 dados de comunicação de venda em 18/08//2009. Sem prejuízo e no mesmo prazo (10 dias), deverá providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Caso pretenda o bloqueio de licenciamento e transferência dos veículos, deverá, em igual prazo, providenciar o recolhimento da taxa referida no provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 06/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 06-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0001687-72.2023.8.26.0368 (processo principal 1023146-87.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Comercio de Materiais de Construção Ello Forte Ltda - Amaro Antonio Aguiar e outro - Fls.125/126: primeiramente, informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se insiste no pedido de penhora do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, haja vista constar da pesquisa de fls.118 dados de comunicação de venda em 18/08//2009. Sem prejuízo e no mesmo prazo (10 dias), deverá providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Caso pretenda o bloqueio de licenciamento e transferência dos veículos, deverá, em igual prazo, providenciar o recolhimento da taxa referida no provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) - ADV: BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), ERIK FRANK PINELI (OAB 466531/SP) |
| 05/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0542/2025 Teor do ato: Fls.125/126: primeiramente, informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se insiste no pedido de penhora do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, haja vista constar da pesquisa de fls.118 dados de comunicação de venda em 18/08//2009. Sem prejuízo e no mesmo prazo (10 dias), deverá providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Caso pretenda o bloqueio de licenciamento e transferência dos veículos, deverá, em igual prazo, providenciar o recolhimento da taxa referida no provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Fls.125/126: primeiramente, informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se insiste no pedido de penhora do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, haja vista constar da pesquisa de fls.118 dados de comunicação de venda em 18/08//2009. Sem prejuízo e no mesmo prazo (10 dias), deverá providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Caso pretenda o bloqueio de licenciamento e transferência dos veículos, deverá, em igual prazo, providenciar o recolhimento da taxa referida no provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 03/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
|
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2025 Teor do ato: Fls.125/126: primeiramente, informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se insiste no pedido de penhora do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, haja vista constar da pesquisa de fls.118 dados de comunicação de venda em 18/08//2009. Sem prejuízo e no mesmo prazo (10 dias), deverá providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Caso pretenda o bloqueio de licenciamento e transferência dos veículos, deverá, em igual prazo, providenciar o recolhimento da taxa referida no provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.125/126: primeiramente, informe o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, se insiste no pedido de penhora do veículo GM/MONZA SL/E, placa BHB 7866, haja vista constar da pesquisa de fls.118 dados de comunicação de venda em 18/08//2009. Sem prejuízo e no mesmo prazo (10 dias), deverá providenciar o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora e avaliação. Caso pretenda o bloqueio de licenciamento e transferência dos veículos, deverá, em igual prazo, providenciar o recolhimento da taxa referida no provimento CSM nº 2.684/2023. Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70018231-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 14/05/2025 13:49 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 3202 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2025 Teor do ato: Fls.120/121: Ciência à parte exequente, através de seu procurador, sobre o resultado da consulta ao Sistema INFOJUD, que se encontra juntada aos autos, nos termos do item 3 da decisão de fls.104. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 13/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.120/121: Ciência à parte exequente, através de seu procurador, sobre o resultado da consulta ao Sistema INFOJUD, que se encontra juntada aos autos, nos termos do item 3 da decisão de fls.104. |
| 06/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70015321-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 11:12 |
| 17/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0360/2025 Data da Publicação: 23/04/2025 Número do Diário: 4187 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2025 Teor do ato: A parte exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar o recolhimento das taxas para acesso aos sistemas INFOJUD E RENAJUD - código 434-1, no valor correspondente a 1 UFESP, para cada qual, e para cada CNPJ/CPF a ser pesquisado, conforme valores publicados no DJE de 31/01/2023, Provimento CSM nº 2684/2023. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 15/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar o recolhimento das taxas para acesso aos sistemas INFOJUD E RENAJUD - código 434-1, no valor correspondente a 1 UFESP, para cada qual, e para cada CNPJ/CPF a ser pesquisado, conforme valores publicados no DJE de 31/01/2023, Provimento CSM nº 2684/2023. |
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70014272-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/04/2025 12:47 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2025 Data da Publicação: 14/04/2025 Número do Diário: 4183 |
| 10/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2025 Teor do ato: Resultado de pesquisa Sisbajud negativa em fls. 89/92, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado de pesquisa Sisbajud negativa em fls. 89/92, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Peças sigilosas. Proceda-se acesso ao SisbaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da pessoa física do executado AMARO ANTONIO AGUIAR. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. 2. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, expeça-se mandado para intimação do executado sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SisbaJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Resultando infrutífera a diligência, requeira a parte exequente o que entender de direito. 4. Sem prejuízo, libere-se as peças sigilosas, uma vez que os pedidos já foram apreciados. Executados abaixo: AMARO ANTONIO AGUIAR; Valor atualizado: R$13.982,37 Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 03/04/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 10/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2025 Data da Disponibilização: 05/02/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 Página: 2983-2992 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2025 Teor do ato: Fls.75/77 e 81/83: considerando que a empresa AMARO ANTONIO AGUIAR se trata de firma individual (fls.82/83), seu patrimônio se confunde com o de seu titular. Assim, defiro o pedido de fls.75/77. A par disso, considerando que a constrição poderá atingir bens da pessoa física do executado, proceda a serventia a inclusão no polo passivo de AMARO ANTONIO AGUIAR, CPF nº 318.813.354-53 (fl.82). Concedo ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias para recolhimento da taxa de acesso ao sistema SISBAJUD, haja vista que os valores anteriormente recolhidos já foram utilizados (fls.54/56 e 65/67), devendo, na oportunidade, apresentar minuta atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.75/77 e 81/83: considerando que a empresa AMARO ANTONIO AGUIAR se trata de firma individual (fls.82/83), seu patrimônio se confunde com o de seu titular. Assim, defiro o pedido de fls.75/77. A par disso, considerando que a constrição poderá atingir bens da pessoa física do executado, proceda a serventia a inclusão no polo passivo de AMARO ANTONIO AGUIAR, CPF nº 318.813.354-53 (fl.82). Concedo ao exequente o prazo de 20 (vinte) dias para recolhimento da taxa de acesso ao sistema SISBAJUD, haja vista que os valores anteriormente recolhidos já foram utilizados (fls.54/56 e 65/67), devendo, na oportunidade, apresentar minuta atualizada do débito. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Int. |
| 03/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70002856-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2025 17:26 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 75/77: traga a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil que comprove/demonstre que a empresa executada trata-se de firma individual. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 20/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 75/77: traga a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil que comprove/demonstre que a empresa executada trata-se de firma individual. Int. |
| 20/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70000558-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2025 09:43 |
| 10/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4120 |
| 09/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: Fls.71: esclareça o exequente seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que a ação foi movida apenas em face da pessoa jurídica de Amaro Antonio Aguiar. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 09/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls.71: esclareça o exequente seu pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que a ação foi movida apenas em face da pessoa jurídica de Amaro Antonio Aguiar. Int. |
| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70056077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2024 09:14 |
| 07/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2024 Teor do ato: Resultado de pesquisas Sisbajud negativas em fls. 65/67, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 05/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado de pesquisas Sisbajud negativas em fls. 65/67, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/12/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que deixei de protocolar minuta de bloqueio de valores no SisbaJud, uma vez que não foi recolhida a taxa correspondente, nos termos doProvimento CSM nº 2.684/2023. Nada Mais. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 13/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2024 Data da Publicação: 21/10/2024 Número do Diário: 4075 |
| 17/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2024 Teor do ato: Resultado de pesquisas Sisbajud negativas em fls. 54/56, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. * Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 16/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado de pesquisas Sisbajud negativas em fls. 54/56, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. * |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Peças sigilosas: considerando que o débito não foi adimplido, proceda-se acesso ao SISBAJUD na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da empresa executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. 2. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, via DJE, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio Sisbajud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto nos arts. 523 e 525 do NCPC. 3. Resultando infrutífera a diligência, requeira a parte exequente o que entender de direito. 4. Consigno finalmente que, a ação foi movida apenas em face de AMARO ANTONIO AGUIAR, CNPJ: 34.029.062/0001-48 (pessoa jurídica). 5. Após cumprida a ordem, libere-se a peça sigilosa nos autos. Executados abaixo: AMARO ANTONIO AGUIAR Valor atualizado: R$12.036,60 Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 11/10/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70036596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2024 14:08 |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0679/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0679/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 01/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 25/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0449/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2024 Teor do ato: Fls. 39: Diante do pedido, e na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, na pessoa do(a) advogado(a), através do dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Fls. 43: Após o decurso de prazo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 24/05/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Fls. 39: Diante do pedido, e na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, na pessoa do(a) advogado(a), através do dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Fls. 43: Após o decurso de prazo, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Int. |
| 23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70014553-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2024 16:47 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2024 Data da Publicação: 05/04/2024 Número do Diário: 3939 |
| 03/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2024 Teor do ato: A parte exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar o depósito da taxa para acesso ao sistema SISBAJUD, código 434-1, no valor correspondente a 1 UFESP, para cada CPF/CNPJ a ser consultado, conforme valores publicados no DJE de 31/01/2023, Provimento CSM nº 2684/2023. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar o depósito da taxa para acesso ao sistema SISBAJUD, código 434-1, no valor correspondente a 1 UFESP, para cada CPF/CNPJ a ser consultado, conforme valores publicados no DJE de 31/01/2023, Provimento CSM nº 2684/2023. |
| 28/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70013113-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2024 09:26 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2024 Teor do ato: Antes de deliberar sobre o pedido contido em peças sigilosas, manifeste-se a parte exequente sobre o "AR" de fls.24, uma vez que não foi recepcionado pelo próprio executado e sim por terceiro estranho aos autos. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 20/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Antes de deliberar sobre o pedido contido em peças sigilosas, manifeste-se a parte exequente sobre o "AR" de fls.24, uma vez que não foi recepcionado pelo próprio executado e sim por terceiro estranho aos autos. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70008333-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 15:42 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0130/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2024 Teor do ato: A parte exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar o depósito da taxa para acesso ao sistema SISBAJUD, código 434-1, no valor correspondente a 1 UFESP, para cada CNPJ/CPF a ser consultado, conforme valores publicados no DJE de 31/01/2023, Provimento CSM nº 2684/2023. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimada a providenciar o depósito da taxa para acesso ao sistema SISBAJUD, código 434-1, no valor correspondente a 1 UFESP, para cada CNPJ/CPF a ser consultado, conforme valores publicados no DJE de 31/01/2023, Provimento CSM nº 2684/2023. |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 08/02/2024 Número do Diário: 3902 |
| 06/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 05/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 30/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 11/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA592962085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Amaro Antonio Aguiar Diligência : 08/11/2023 |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 30/10/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2023 Data da Publicação: 26/10/2023 Número do Diário: 3847 |
| 24/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.13 e seguintes: na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do(a) advogado(a), através de carta "ARdigital", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP), Erik Frank Pineli (OAB 466531/SP) |
| 23/10/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Fls.13 e seguintes: na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do(a) advogado(a), através de carta "ARdigital", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.23.70044876-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2023 17:05 |
| 20/10/2023 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0921/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Certifique-se no processo executivo o ajuizamento do presente cumprimento de sentença. 2. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do(s) executado(s) no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Sem prejuízo e no mesmo prazo (15 dias), informe a exequente a forma que pretende a intimação do executado, se pessoalmente, por mandado, através de Oficial de Justiça, se por carta "AR" digital, providenciando os recolhimentos necessários, ou na pessoa do advogado que o representou na ação principal, neste último caso, deverá indicar o nome e respectivo número de registro na OAB do causídico, a fim de possibilitar as futuras intimações deste feito, via DJE, conforme autoriza a Lei Processual vigente. Advogados(s): Bruno Correa Ribeiro (OAB 236258/SP) |
| 06/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2023 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
Vistos. 1. Certifique-se no processo executivo o ajuizamento do presente cumprimento de sentença. 2. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão do(s) executado(s) no polo passivo do presente cumprimento de sentença. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3. Sem prejuízo e no mesmo prazo (15 dias), informe a exequente a forma que pretende a intimação do executado, se pessoalmente, por mandado, através de Oficial de Justiça, se por carta "AR" digital, providenciando os recolhimentos necessários, ou na pessoa do advogado que o representou na ação principal, neste último caso, deverá indicar o nome e respectivo número de registro na OAB do causídico, a fim de possibilitar as futuras intimações deste feito, via DJE, conforme autoriza a Lei Processual vigente. |
| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1023146-87.2023.8.26.0506 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/04/2024 |
Petições Diversas |
| 20/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 13/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/01/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Petições Diversas |
| 21/02/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 14/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 10/02/2026 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 13/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 07/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/04/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 14/05/2026 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 26/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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