| Exeqte |
Rodrigues de Camargo Sociedade de Advogados
Advogado: Raphael Rodrigues de Camargo Advogado: Renan Muriel Agrião |
| Exectdo |
Alessandro Peres Fávaro
Advogada: Bruna de Souza Soares Advogado: Guilherme Galassi Arnoni |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70013253-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2026 13:57 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, INTIMADA sobre o edital de leilão de fls.343/345, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa postal necessária para intimação da parte executada sobre o leilão designado, conforme determinado na r. Decisão de fls.333/334. Nada Mais. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Renan Muriel Agrião (OAB 343872/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 28/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70013253-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2026 13:57 |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1009/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1009/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, INTIMADA sobre o edital de leilão de fls.343/345, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa postal necessária para intimação da parte executada sobre o leilão designado, conforme determinado na r. Decisão de fls.333/334. Nada Mais. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Renan Muriel Agrião (OAB 343872/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 27/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, INTIMADA sobre o edital de leilão de fls.343/345, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa postal necessária para intimação da parte executada sobre o leilão designado, conforme determinado na r. Decisão de fls.333/334. Nada Mais. |
| 26/05/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 26/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 26/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70012966-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/05/2026 11:11 |
| 14/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0904/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0904/2026 Teor do ato: Nomeio leiloeira a senhora Camila Tiemi Sanches Ribeiro para a alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 286. Comunique-se referida leiloeira, através do sistema "Auxiliares da Justiça", encaminhando a senha do processo. Deverá a leiloeira observar o que dispõe o artigo 884 e incisos do Novo Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor total do lance do(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s). De acordo com o artigo 885 c.c. artigo 891, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, observo que o pagamento deverá ocorrer à vista. Após a apresentação do edital pelo leiloeiro da alienação judicial, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por correspondência, no endereço constante dos autos, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil, salientando que, como não houve comunicação de mudança de endereço, desde já reputa-se válida a intimação encaminhada para o primitivo endereço Observo que o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão supra, contendo a descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a(s) respectiva(s) publicação(ões) (CPC, art. 887, "caput"), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§ do art. 887 do CPC, no que couber a ele. O edital deverá, ainda, ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Renan Muriel Agrião (OAB 343872/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio leiloeira a senhora Camila Tiemi Sanches Ribeiro para a alienação judicial eletrônica do bem penhorado às fls. 286. Comunique-se referida leiloeira, através do sistema "Auxiliares da Justiça", encaminhando a senha do processo. Deverá a leiloeira observar o que dispõe o artigo 884 e incisos do Novo Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor total do lance do(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s). De acordo com o artigo 885 c.c. artigo 891, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, observo que o pagamento deverá ocorrer à vista. Após a apresentação do edital pelo leiloeiro da alienação judicial, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por correspondência, no endereço constante dos autos, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil, salientando que, como não houve comunicação de mudança de endereço, desde já reputa-se válida a intimação encaminhada para o primitivo endereço Observo que o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão supra, contendo a descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a(s) respectiva(s) publicação(ões) (CPC, art. 887, "caput"), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§ do art. 887 do CPC, no que couber a ele. O edital deverá, ainda, ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. |
| 13/05/2026 |
Auto de Penhora Juntado
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2026 Teor do ato: Fl.328: certifique a serventia eventual decurso de prazo para interposição de recurso em face da decisão homologatória de fls.306. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da designação de leilão para alienação forçada dos aparelhos celulares que são objeto do auto de penhora de fls. 286. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Renan Muriel Agrião (OAB 343872/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fl.328: certifique a serventia eventual decurso de prazo para interposição de recurso em face da decisão homologatória de fls.306. Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da designação de leilão para alienação forçada dos aparelhos celulares que são objeto do auto de penhora de fls. 286. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70010803-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2026 10:44 |
| 22/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 23/04/2026 |
| 18/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2026 Teor do ato: Fls. 309/320: indefiro o pedido, pois o reconhecimento da sucessão empresarial, como pretendido, requer a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão da exequente de redirecionar a execução contra pessoa jurídica diversa da originalmente condenada, sob o fundamento de sucessão empresarial - Decisão que indeferiu o pedido - Irresignação da exequente - Não acolhimento - Inadmissibilidade de nova execução contra pessoa jurídica distinta, sem instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2183905-03.2025.8.26.0000, da Comarca de Araçatuba; órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; relator: Des. MARCO FÁBIO MORSELLO; j. 16/04/2026). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. O AGRAVANTE SUSTENTA A POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, ALEGANDO QUE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO SE APLICA AO CASO, MAS SIM A RESPONSABILIDADE DIRETA DO SUCESSOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A SUCESSÃO EMPRESARIAL PODE SER RECONHECIDA SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EXECUÇÃO POR QUANTIDADE CERTA DEVE RECAIR SOBRE OS BENS DO DEVEDOR, NÃO PODENDO ATINGIR PATRIMÔNIO DE TERCEIROS SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CONFORME ART. 134 DO CPC. 4. NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DE SUCESSÃO EMPRESARIAL OU DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, SENDO NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A INCLUSÃO DE TERCEIROS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO REQUER INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. 2. A RESPONSABILIDADE PELA SUCESSÃO EMPRESARIAL EXIGE DEMONSTRAÇÃO DA CONJUNTURA DOS FATOS SOB CONTRADITÓRIO. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 50, 134, 789, 790, 824; CC, ARTS. 1.116, 1.146. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2052095-07.2022.8.26.0000, REL. HÉLIOFARIA, 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23.09.2022. (Agravo de Instrumento n. 2051540-48.2026.8.26.0000, da Comarca de Paulínia; órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; relator: Des. MIGUEL PETRONI NETO; j. 15/04/2026). Requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Renan Muriel Agrião (OAB 343872/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 18/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 309/320: indefiro o pedido, pois o reconhecimento da sucessão empresarial, como pretendido, requer a prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão da exequente de redirecionar a execução contra pessoa jurídica diversa da originalmente condenada, sob o fundamento de sucessão empresarial - Decisão que indeferiu o pedido - Irresignação da exequente - Não acolhimento - Inadmissibilidade de nova execução contra pessoa jurídica distinta, sem instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2183905-03.2025.8.26.0000, da Comarca de Araçatuba; órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; relator: Des. MARCO FÁBIO MORSELLO; j. 16/04/2026). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. O AGRAVANTE SUSTENTA A POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, ALEGANDO QUE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NÃO SE APLICA AO CASO, MAS SIM A RESPONSABILIDADE DIRETA DO SUCESSOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A SUCESSÃO EMPRESARIAL PODE SER RECONHECIDA SEM A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EXECUÇÃO POR QUANTIDADE CERTA DEVE RECAIR SOBRE OS BENS DO DEVEDOR, NÃO PODENDO ATINGIR PATRIMÔNIO DE TERCEIROS SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, CONFORME ART. 134 DO CPC. 4. NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DE SUCESSÃO EMPRESARIAL OU DE PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, SENDO NECESSÁRIO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A INCLUSÃO DE TERCEIROS NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO REQUER INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA. 2. A RESPONSABILIDADE PELA SUCESSÃO EMPRESARIAL EXIGE DEMONSTRAÇÃO DA CONJUNTURA DOS FATOS SOB CONTRADITÓRIO. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 50, 134, 789, 790, 824; CC, ARTS. 1.116, 1.146. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2052095-07.2022.8.26.0000, REL. HÉLIOFARIA, 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23.09.2022. (Agravo de Instrumento n. 2051540-48.2026.8.26.0000, da Comarca de Paulínia; órgão julgador: 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; relator: Des. MIGUEL PETRONI NETO; j. 15/04/2026). Requeira a exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70007961-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2026 14:56 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0509/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2026 Teor do ato: Fls.304: Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, os valores trazidos pelo exequente no tocante aos aparelhos celulares penhorados com suas respectivas especificações, bem como a minuta atualizada do débito apresentada a fl.305. Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra a presente decisão, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da designação de leilão. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Renan Muriel Agrião (OAB 343872/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.304: Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, os valores trazidos pelo exequente no tocante aos aparelhos celulares penhorados com suas respectivas especificações, bem como a minuta atualizada do débito apresentada a fl.305. Decorrido o prazo sem interposição de recurso contra a presente decisão, tornem os autos conclusos para deliberação acerca da designação de leilão. Int. |
| 18/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70006748-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 11:26 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0420/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando que intimada, a parte executada não se manifestou (fls. 300), acolho a impugnação de fls. 292/296, de forma que não será considerada a avaliação realizada por Oficial de Justiça, constante de fls. 286. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para que traga aos autos planilha atualizada do débito, e discriminação dos aparelhos celulares e respectivos valores, para o fim de irem a leilão. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Renan Muriel Agrião (OAB 343872/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 05/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que intimada, a parte executada não se manifestou (fls. 300), acolho a impugnação de fls. 292/296, de forma que não será considerada a avaliação realizada por Oficial de Justiça, constante de fls. 286. Concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias, para que traga aos autos planilha atualizada do débito, e discriminação dos aparelhos celulares e respectivos valores, para o fim de irem a leilão. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0097/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2026 Teor do ato: Intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação à avaliação dos bens e documentos apresentados pela parte exequente (fls.288/296). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusospara decisão acerca da impugnação. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Renan Muriel Agrião (OAB 343872/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação à avaliação dos bens e documentos apresentados pela parte exequente (fls.288/296). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem os autos conclusospara decisão acerca da impugnação. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70047597-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/12/2025 11:09 |
| 11/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2025/008714-8, dirigi-me ao endereço: RUA NHONHÔ DO LIVRAMENTO, 1916, onde nesta data, por volta das 10h, após as formalidades legais, PROCEDI A PENHORA, AVALIAÇÃO e REMOÇÃO e ENTREGA de celulares novos e lacrados, conforme Auto em anexo e em seguida INTIMEI ALESSANDRO PERES FÁVARO da penhora realizada e do inteiro teor deste mandado. Ele ficou ciente e exarou sua assinatura na frente deste e no Auto de Penhora anexo. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 10 de dezembro de 2025. Número de Cotas:01- R$111,06- guia 13160 |
| 11/12/2025 |
Mandado Juntado
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1763/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2025/008714-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/12/2025 Local: Oficial de justiça - Alcina de Fátima Miguel Cunha |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1763/2025 Teor do ato: Fls. 274/275: defiro o pedido. PROCEDA-SE à PENHORA E AVALIAÇÃO de aparelhos de celulares novos e lacrados existentes na loja de propriedade do executado, situada na rua Nhonhô do Livramento, nº 1916, centro, nesta cidade, em tantos quantos bastem para garantia do débito que, em agosto/2025, importava em R$ 3.635,25. Efetivada a penhora e avaliação, PROCEDA-SE à REMOÇÃO dos bens para a posse e depósito junto à parte exequente, que deverá fornecer os meios adequados ao cumprimento da ordem e recebimento dos bens. Caso não localizados aparelhos celulares novos suficientes para garantia do débito, PROCEDA-SE à CONSTATAÇÃO de todos os produtos que estejam no estabelecimento comercial da executada, incluindo maquinários, itens dispostos à venda, estoques, etc. Sem prejuízo realizada a penhora, INTIME-SE o executado a respeito bem como para que, querendo, ofereça impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Serve a presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. O Oficial de Justiça poderá valer-se de entrada forçada, mediante arrombamento, bem como de auxílio de reforço policial, caso necessários ao cumprimento do ato. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Renan Muriel Agrião (OAB 343872/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 27/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 274/275: defiro o pedido. PROCEDA-SE à PENHORA E AVALIAÇÃO de aparelhos de celulares novos e lacrados existentes na loja de propriedade do executado, situada na rua Nhonhô do Livramento, nº 1916, centro, nesta cidade, em tantos quantos bastem para garantia do débito que, em agosto/2025, importava em R$ 3.635,25. Efetivada a penhora e avaliação, PROCEDA-SE à REMOÇÃO dos bens para a posse e depósito junto à parte exequente, que deverá fornecer os meios adequados ao cumprimento da ordem e recebimento dos bens. Caso não localizados aparelhos celulares novos suficientes para garantia do débito, PROCEDA-SE à CONSTATAÇÃO de todos os produtos que estejam no estabelecimento comercial da executada, incluindo maquinários, itens dispostos à venda, estoques, etc. Sem prejuízo realizada a penhora, INTIME-SE o executado a respeito bem como para que, querendo, ofereça impugnação nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Serve a presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. O Oficial de Justiça poderá valer-se de entrada forçada, mediante arrombamento, bem como de auxílio de reforço policial, caso necessários ao cumprimento do ato. Int. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 20/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61613 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1478/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1478/2025 Teor do ato: Diante a inércia da parte exequente, constatada em certidão de fls. 269, aguarde-se provocação do feito em arquivo. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 16/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diante a inércia da parte exequente, constatada em certidão de fls. 269, aguarde-se provocação do feito em arquivo. Int. |
| 15/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
decurso de prazo - exequente |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1275/2025 Data da Publicação: 22/09/2025 |
| 18/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1275/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar minuta atualizada do débito com o decote do valor levantado e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 18/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar minuta atualizada do débito com o decote do valor levantado e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 18/09/2025 |
Documento Juntado
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| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1249/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1249/2025 Teor do ato: Fls.254/260: 1. Considerando que não foi ofertada impugnação pela parte executada (fls.250), defiro o pedido de levantamento formulado pela exequente. Assim, expeça-se MLE do depósito referente ao valor bloqueado/penhorado junto ao Sisbajud, com correção, em favor da exequente, de acordo com dados indicados no formulário apresentado a fl.260. 2. indefiro o pedido de ofício às empresas MERCADO PAGO, PICPAY, NU PAGAMENTOS S.A, NEON PAGAMENTOS S/A, BANCO INTER S.A, XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A e TORO INVESTIMENTOS S/A, pois tais instituições, por dependerem de autorização do Banco Central para atuar no mercado financeiro, já estão abarcadas pelo SisbaJud, cuja pesquisa foi realizada recentemente (fls.211/243). 3. Após o levantamento, apresente o exequente minuta atualizada do débito com o decote do valor levantado e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 15/09/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Fls.254/260: 1. Considerando que não foi ofertada impugnação pela parte executada (fls.250), defiro o pedido de levantamento formulado pela exequente. Assim, expeça-se MLE do depósito referente ao valor bloqueado/penhorado junto ao Sisbajud, com correção, em favor da exequente, de acordo com dados indicados no formulário apresentado a fl.260. 2. indefiro o pedido de ofício às empresas MERCADO PAGO, PICPAY, NU PAGAMENTOS S.A, NEON PAGAMENTOS S/A, BANCO INTER S.A, XP INVESTIMENTOS CCTVM S.A, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A e TORO INVESTIMENTOS S/A, pois tais instituições, por dependerem de autorização do Banco Central para atuar no mercado financeiro, já estão abarcadas pelo SisbaJud, cuja pesquisa foi realizada recentemente (fls.211/243). 3. Após o levantamento, apresente o exequente minuta atualizada do débito com o decote do valor levantado e requeira o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70031960-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2025 14:32 |
| 19/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 20/08/2025 |
| 18/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 18/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2025 Teor do ato: Intime-se o executado, na pessoa do advogado, via DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio Sisbajud (fls. 211/243), para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto nos arts. 523 e 525 do NCPC. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se o executado, na pessoa do advogado, via DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio Sisbajud (fls. 211/243), para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto nos arts. 523 e 525 do NCPC. |
| 17/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2025 Data da Publicação: 18/07/2025 |
| 16/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Muito embora este Juízo entenda que a reiteração de ordens de bloqueio não devem ser repetidas em prazo exíguo, considerando que o resultado da pesquisa anteriormente realizada resultou positiva (fls.143/144), objetivando a liquidação do débito, no presente caso, defiro, uma vez mais, o pedido contidos em peças sigilosas, com base, inclusive, nas decisões de fls.112/113 e 189. Assim, providencie-se acesso ao SISBAJUD na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados (pessoa física e jurídicas) indicados, na modalidade de reiteração automática, teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. 2. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, via DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio Sisbajud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto nos arts. 523 e 525 do NCPC. 3. Resultando infrutífera a diligência, requeira a parte exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Executados abaixo: ALESSANDRO PERES FAVARO, CPF n º221.931.998-92; ALESSANDRO PERES FAVARO ME, CNPJs nºs. 40.295.340/0001-01; 40.295.340/0002-92 e 40.295.340/0003-73. Valor atualizado: R$3.945,99 Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 15/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 11/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2025 Data da Publicação: 30/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2025 Teor do ato: Resultado de bloqueio em fls. 197/198 intime-se a executada, na pessoa da advogada, via DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SisbaJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 16/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2025 Data da Disponibilização: 15/05/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 Número do Diário: 4202 Página: 3365 |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado de bloqueio em fls. 197/198 intime-se a executada, na pessoa da advogada, via DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SisbaJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: 1. Certifique-se eventual trânsito em julgado da decisão de fls.174/175 e, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, do saldo total bloqueado através do Sisbajud, nos termos do formulário de fls. 154. 2. Com base na decisão de fls.112/113, defiro o pedido contido nas peças sigilosas, notadamente considerando tratar-se de empreendedor individual, conforme ficha/situação cadastral apresentada pela parte exequente. A par disso, proceda-se acesso junto ao sistema SISBAJUD, objetivando o bloqueio de ativos financeiros, na modalidade de reiteração automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, com base no CNPJ do empresário individual executado, indicado pela exequente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. 3. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a parte executada, na pessoa de seus advogados, via DJE, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio Sisbajud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto nos arts. 523 e 525 do NCPC. 4. Após realizada a pesquisa/bloqueio, proceda a serventia a retirada do sigilo providenciando-se a juntada das peças sigilosas aos autos, eis que apreciado o pedido. 5. Resultando infrutífera a diligência, requeira a parte exequente o que entender de direito. Executado abaixo: ALESSANDRO PERES FAVARO - CNPJ 40.295.340/0002-92; Valor atualizado: R$ 3.453,46 Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 13/05/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2025 Data da Publicação: 27/03/2025 Número do Diário: 4171 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2025 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), CIENTIFICADO(S) sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico retro(s), facultada(s) ao(à)(s) beneficiário(a)(s) sua(s) manifestação(ões) acerca do(s) recebimento(s) do(s) numerário(s), sendo o silêncio interpretado como efetivamente embolsado(s). Nada Mais. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) procurador(es), CIENTIFICADO(S) sobre o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico retro(s), facultada(s) ao(à)(s) beneficiário(a)(s) sua(s) manifestação(ões) acerca do(s) recebimento(s) do(s) numerário(s), sendo o silêncio interpretado como efetivamente embolsado(s). Nada Mais. |
| 25/03/2025 |
Documento Juntado
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| 24/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0190/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0190/2025 Teor do ato: Indefiro a renuncia manifestada às fls.178 e 179, uma vez que o documento juntado às fls.180/181, não demonstram ciência inequívoca do constituinte em relação à renuncia de seus advogados. Assim, comprove os causídicos a cientificação do mandante acerca da renuncia, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, permanecendo até então seus nomes no cadastro para as intimações referentes ao presente feito, através do DJE.. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls.174/175. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 26/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Indefiro a renuncia manifestada às fls.178 e 179, uma vez que o documento juntado às fls.180/181, não demonstram ciência inequívoca do constituinte em relação à renuncia de seus advogados. Assim, comprove os causídicos a cientificação do mandante acerca da renuncia, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, permanecendo até então seus nomes no cadastro para as intimações referentes ao presente feito, através do DJE.. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de fls.174/175. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMNT.25.70006285-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/02/2025 15:38 |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WMNT.25.70006044-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 18/02/2025 16:00 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/166: Recebo os embargos, eis que tempestivos e acolho as razões de inconformismo manifestadas. De fato, na planilha de fls. 105 e na decisão de fls. 113, constou o débito atualizado para bloqueio junto ao Sisbajud de R$ 24.215,29, e não foi bloqueada a totalidade, mas R$ 21.483,69 (fls. 127). Nesse cenário, não há de fato excesso no valor cobrado, mas não era caso de extinção pela satisfação da execução, pois ainda havia saldo remanescente. Assim, ACOLHO os embargos para reconhecer que não é caso de sentença de extinção, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Em consequência o dispositivo da decisão passa a ter o seguinte teor: Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada por ALESSANDRO PERES FAVARO em face de RODRIGUES DE CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Deixo de arbitrar honorários, conforme Súmula 519 do C. STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, do saldo total bloqueado através do Sisbajud, nos termos do formulário de fls. 154. Intime-se a parte executada para que efetue pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do saldo remanescente devido, ou seja, R$ 3.272,26, atualizado até a data do pagamento, sob pena de prosseguimento do feito com atos expropriatórios. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 14/02/2025 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 162/166: Recebo os embargos, eis que tempestivos e acolho as razões de inconformismo manifestadas. De fato, na planilha de fls. 105 e na decisão de fls. 113, constou o débito atualizado para bloqueio junto ao Sisbajud de R$ 24.215,29, e não foi bloqueada a totalidade, mas R$ 21.483,69 (fls. 127). Nesse cenário, não há de fato excesso no valor cobrado, mas não era caso de extinção pela satisfação da execução, pois ainda havia saldo remanescente. Assim, ACOLHO os embargos para reconhecer que não é caso de sentença de extinção, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Em consequência o dispositivo da decisão passa a ter o seguinte teor: Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada por ALESSANDRO PERES FAVARO em face de RODRIGUES DE CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Deixo de arbitrar honorários, conforme Súmula 519 do C. STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, do saldo total bloqueado através do Sisbajud, nos termos do formulário de fls. 154. Intime-se a parte executada para que efetue pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, do saldo remanescente devido, ou seja, R$ 3.272,26, atualizado até a data do pagamento, sob pena de prosseguimento do feito com atos expropriatórios. Int. |
| 14/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70005160-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 14:45 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2025 Data da Disponibilização: 07/02/2025 Data da Publicação: 10/02/2025 Número do Diário: 4140 Página: 2772-2773 |
| 06/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração de fls. 162/166, nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 06/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração de fls. 162/166, nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC. Int. |
| 06/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 05/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMNT.25.70004145-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/02/2025 17:44 |
| 31/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0073/2025 Data da Publicação: 29/01/2025 Número do Diário: 4132 |
| 27/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2025 Teor do ato: Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada por ALESSANDRO PERES FAVARO em face de RODRIGUES DE CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Deixo de arbitrar honorários, conforme Súmula 519 do C. STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, do saldo total bloqueado através do Sisbajud, nos termos do formulário de fls. 154. Proceda-se, também, o acesso ao sistema Renajud, para desbloqueio dos veículos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, através do dje, para que efetue o recolhimento das custas finais (R$ 214,83 - guia DARE - código 230-6), comprovando nos autos, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, intime-se pessoalmente, através de carta AR. Após recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 27/01/2025 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada por ALESSANDRO PERES FAVARO em face de RODRIGUES DE CAMARGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Deixo de arbitrar honorários, conforme Súmula 519 do C. STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Transitado em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, do saldo total bloqueado através do Sisbajud, nos termos do formulário de fls. 154. Proceda-se, também, o acesso ao sistema Renajud, para desbloqueio dos veículos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, através do dje, para que efetue o recolhimento das custas finais (R$ 214,83 - guia DARE - código 230-6), comprovando nos autos, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. No silêncio, intime-se pessoalmente, através de carta AR. Após recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição do débito na dívida ativa, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 22/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70001905-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/01/2025 13:29 |
| 20/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 22/01/2025 Número do Diário: 4127 |
| 20/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: 1. Traga a z. Serventia o resultado da tentativa de bloqueio realizada através do SisbaJud, a fim de se averiguar se houve indisponibilidade de valores em contas da parte executada. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de fls. 118/123. 3. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 17/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/01/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 17/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
1. Traga a z. Serventia o resultado da tentativa de bloqueio realizada através do SisbaJud, a fim de se averiguar se houve indisponibilidade de valores em contas da parte executada. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de fls. 118/123. 3. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos para decisão/sentença. Int. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70001121-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 16/01/2025 13:28 |
| 19/12/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 04/11/2024 |
Documento Juntado
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| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70049277-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 16:56 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70045142-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 04:09 |
| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 03/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70041999-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2024 17:54 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0833/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
| 18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2024 Teor do ato: Fls. 62/66: defiro. Oficie-se aos bancos digitais "fintechs" ou às empresas intermediadoras de pagamento digitais apontadas pelo credor: MERCADO PAGO - Av. Das Nações Unidas, nº. 3.003, Bonfim, Osasco-SP - CEP 06233-903; PICPAY - Av. Manuel Bandeira, 291, Bloco B, 3º Andar, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05.317-020; NU PAGAMENTOS S/A, Rua Capote Valente, nº. 120, conjunto 902, andar 1º ao 9º andar, Pinheiros, em São Paulo-SP, CEP.: 05.409-000; NEON PAGAMENTOS S/A, Av. Francisco Matarazzo, n. 1350, 2º andar, Água Branca, São Paulo-SP, CEP 05.001-100; BANCO INTER S/A, Avenida Barbacena, nº. 1219, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG, CEP.: 30.190-131; XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, Avenida Ataulfo de Paiva, nº. 153, sala n. 201, bairro Leblon, em Rio de Janeiro-RJ, CEP.: 22.440-032; PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 1384, andar 1 ao 10 mezanino salão, Jardim Paulistano, São Paulo-SP, CEP: 01.451-001; TORO INVESTIMENTOS S/A, Rua Bernardo Guimaraes, 166, Andar 7º ao 9º - Funcionários, Belo Horizonte-MG, CEP 30.140-080; solicitando que informem a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a existência de direitos creditórios, valores, aplicações ou créditos de qualquer natureza em nome do executado Alessandro Peres Favaro, empresário individual inscrito no CNPJ sob o nº. 40.295.340/0001-01, procedendo-se, em caso positivo, os respectivos bloqueios, até o limite atualizado desta execução (R$ 22.937,20 - data base 07/2024). Servirá a presente decisão, por via assinada digitalmente, como Ofício. As respostas deverão ser encaminhadas através do e-mail institucional montealto1@tjsp.jus.br (arquivo em formato PDF). Os ofícios deverão ser impressos pelo advogado da parte exequente, diretamente em seu escritório, que providenciará o encaminhamento às destinatárias, com comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. Consigno que em caso positivo, as respostas deverão ser juntadas aos autos como "peças sigilosas". Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 17/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 62/66: defiro. Oficie-se aos bancos digitais "fintechs" ou às empresas intermediadoras de pagamento digitais apontadas pelo credor: MERCADO PAGO - Av. Das Nações Unidas, nº. 3.003, Bonfim, Osasco-SP - CEP 06233-903; PICPAY - Av. Manuel Bandeira, 291, Bloco B, 3º Andar, Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP 05.317-020; NU PAGAMENTOS S/A, Rua Capote Valente, nº. 120, conjunto 902, andar 1º ao 9º andar, Pinheiros, em São Paulo-SP, CEP.: 05.409-000; NEON PAGAMENTOS S/A, Av. Francisco Matarazzo, n. 1350, 2º andar, Água Branca, São Paulo-SP, CEP 05.001-100; BANCO INTER S/A, Avenida Barbacena, nº. 1219, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte-MG, CEP.: 30.190-131; XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A, Avenida Ataulfo de Paiva, nº. 153, sala n. 201, bairro Leblon, em Rio de Janeiro-RJ, CEP.: 22.440-032; PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 1384, andar 1 ao 10 mezanino salão, Jardim Paulistano, São Paulo-SP, CEP: 01.451-001; TORO INVESTIMENTOS S/A, Rua Bernardo Guimaraes, 166, Andar 7º ao 9º - Funcionários, Belo Horizonte-MG, CEP 30.140-080; solicitando que informem a este Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a existência de direitos creditórios, valores, aplicações ou créditos de qualquer natureza em nome do executado Alessandro Peres Favaro, empresário individual inscrito no CNPJ sob o nº. 40.295.340/0001-01, procedendo-se, em caso positivo, os respectivos bloqueios, até o limite atualizado desta execução (R$ 22.937,20 - data base 07/2024). Servirá a presente decisão, por via assinada digitalmente, como Ofício. As respostas deverão ser encaminhadas através do e-mail institucional montealto1@tjsp.jus.br (arquivo em formato PDF). Os ofícios deverão ser impressos pelo advogado da parte exequente, diretamente em seu escritório, que providenciará o encaminhamento às destinatárias, com comprovação nos autos, no prazo de 15 dias. Consigno que em caso positivo, as respostas deverão ser juntadas aos autos como "peças sigilosas". Int. |
| 17/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70034238-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 07/08/2024 11:24 |
| 05/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2024 Data da Publicação: 07/08/2024 Número do Diário: 4022 |
| 05/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2024 Teor do ato: Resultado de pesquisas Sisbajud negativas em fls. 51/57, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado de pesquisas Sisbajud negativas em fls. 51/57, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Tratando-se de empreendedor individual, conforme ficha/situação cadastral apresentada pela parte exequente, defiro o pedido formulado às fls.1/3 das peças sigilosas. A par disso, considerando que a constrição poderá atingir bens da empresa, proceda a serventia a inclusão no polo passivo da empresa ALESSANDRO PERES FAVARO, CNPJ nº 40.295.340/0001-01. Sem prejuízo, proceda-se acesso junto ao sistema SISBAJUD, objetivando o bloqueio de ativos financeiros, na modalidade de reiteração automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, em nome da empresa. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. 2. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, via DJE, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio Sisbajud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto nos arts. 523 e 525 do NCPC. 3. Sem prejuízo, intime-se o executado, também na pessoa de seus advogados, via DJE, para que indique nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o local em que se encontram os veículos bloqueados via RENAJud (fls. 22/25), a fim de viabilizar oportuna penhora e avaliação, conforme pleiteado pela exequente a fl.37. 4. Após realizada a pesquisa/bloqueio, proceda a serventia a retirada do sigilo providenciando-se a juntada das peças sigilosas aos autos, eis que atendido o pedido. 5. Resultando infrutífera a diligência, requeira a parte exequente o que entender de direito. Executados abaixo: ALESSANDRO PERES FAVARO (pessoa jurídica) Valor atualizado: R$22.328,66 Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 29/07/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
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| 29/07/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
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| 29/07/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
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| 18/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70017713-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 16:28 |
| 23/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2024 Teor do ato: Resultado de pesquisas Sisbajud/Renajud em fls. 21/31. Intime-se a exequente a efetuar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado de pesquisas Sisbajud/Renajud em fls. 21/31. Intime-se a exequente a efetuar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Peças Sigilosas: considerando que não há nos autos notícia de que o débito foi adimplido e ainda que diante da nova sistemática do processo de execução a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado pela exequente. Proceda-se acesso aos sistemas SisbaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, na modalidade de reiteração automática, teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias, e RenaJud, para bloqueio de veículos (licenciamento e transferência) registrados em nome do executado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do CPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. 2. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se o executado, na pessoa de seus advogados, via DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio Sisbajud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o disposto nos arts. 523 e 525 do NCPC. 3. Restando frutífera a constrição junto ao RenaJud, intime-se a exequente a efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se o executado, em ato contínuo, sobre o auto de penhora e avaliação, para que apresente impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo de sua intimação sobre a penhora na pessoa de seus advogados, via DJE, para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3. Resultando infrutífera a diligência, requeira a parte exequente o que entender de direito. Executados abaixo: ALESSANDRO PERES FAVARO; Valor atualizado: R$21.282,63 Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 17/04/2024 |
Bacen Jud Positivo Juntado - Valor Irrisório
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| 17/04/2024 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 12/04/2024 |
Documento Juntado
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| 07/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1149/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1149/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando que foi dado início ao cumprimento de sentença, providencie a Serventia as anotações de extinção do feito principal (proc. nº 1001449-70.2022.8.26.0368), arquivando-o definitivamente (cód. 61.615), junto ao Sistema informatizado, caso ainda não tenha ocorrido. 2. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do(a) advogado(a), através do dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Raphael Rodrigues de Camargo (OAB 253728/SP), Bruna de Souza Soares (OAB 338105/SP), Guilherme Galassi Arnoni (OAB 498994/SP) |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. 1. Considerando que foi dado início ao cumprimento de sentença, providencie a Serventia as anotações de extinção do feito principal (proc. nº 1001449-70.2022.8.26.0368), arquivando-o definitivamente (cód. 61.615), junto ao Sistema informatizado, caso ainda não tenha ocorrido. 2. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa do(a) advogado(a), através do dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001449-70.2022.8.26.0368 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 07/08/2024 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 19/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 04/12/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 16/01/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/02/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 13/03/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 03/06/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 19/08/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 17/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 27/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 28/05/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |