| Reqte |
Sebastiao Carlos Porto
Advogada: Nathalia Mussato Zerbinati |
| Reqda |
Jesuina de Fátima Roa
Advogado: Marcos Henrique de Pádua Amorim |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000367-16.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença |
| 09/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Encontra-se disponível para impressão e providências, a Certidão de Honorários Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Marcos Henrique de Pádua Amorim (OAB 464306/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encontra-se disponível para impressão e providências, a Certidão de Honorários |
| 25/02/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000367-16.2025.8.26.0368 - Cumprimento de sentença |
| 09/09/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 06/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2024 Data da Publicação: 10/09/2024 Número do Diário: 4046 |
| 06/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2024 Teor do ato: Encontra-se disponível para impressão e providências, a Certidão de Honorários Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Marcos Henrique de Pádua Amorim (OAB 464306/SP) |
| 05/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encontra-se disponível para impressão e providências, a Certidão de Honorários |
| 04/09/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 03/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70038944-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2024 12:00 |
| 27/08/2024 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Arquive-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Marcos Henrique de Pádua Amorim (OAB 464306/SP) |
| 26/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Arquive-se os autos com as anotações necessárias. Intime-se. |
| 25/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 23/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 23/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 23/08/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 02/07/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 02/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - REMESSA TRIBUNAL - DIREITO PRIVADO 1 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1, com nossas homenagens. Intime-se Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Marcos Henrique de Pádua Amorim (OAB 464306/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 1, com nossas homenagens. Intime-se |
| 29/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 28/06/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70027866-8 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/06/2024 17:13 |
| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2024 Teor do ato: Os autos encontram-se com vista ao autor para contrarrazões. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Marcos Henrique de Pádua Amorim (OAB 464306/SP) |
| 20/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos encontram-se com vista ao autor para contrarrazões. |
| 19/06/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70026049-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 19/06/2024 18:16 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0417/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0417/2024 Teor do ato: Ante o exposto,com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para o fim de decretar a extinção do condomínio no que tange aos direitos sobre os bens objetos desta lide, mediante alienação judicial nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, partilhando-se entre as partes o valor obtido na proporção que lhes cabe, após regular avaliação dos bens em liquidação de sentença. Em razão dasucumbência recíproca, custas e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art. 86, caput, do CPC), com fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, devendo cada uma arcar com os valores devidos ao patrono da parte contrária, pois vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC), observada a gratuidade judiciária concedida à parte autora e, a que ora concedo à requerida (art. 98, § 3º, do CPC). Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Marcos Henrique de Pádua Amorim (OAB 464306/SP) |
| 22/05/2024 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Ante o exposto,com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para o fim de decretar a extinção do condomínio no que tange aos direitos sobre os bens objetos desta lide, mediante alienação judicial nos termos do artigo 881 e seguintes do CPC, partilhando-se entre as partes o valor obtido na proporção que lhes cabe, após regular avaliação dos bens em liquidação de sentença. Em razão dasucumbência recíproca, custas e despesas processuais proporcionalmente distribuídas (art. 86, caput, do CPC), com fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, devendo cada uma arcar com os valores devidos ao patrono da parte contrária, pois vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC), observada a gratuidade judiciária concedida à parte autora e, a que ora concedo à requerida (art. 98, § 3º, do CPC). Anote-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 05/04/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 04/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70014138-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2024 18:49 |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70011998-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 10:10 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2024 Teor do ato: Antes do encaminhamento dos autos à análise, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, em 10 (dez) dias, evitando-se pedidos genéricos que contenham todas aquelas previstas em lei. O silêncio implicará na presunção de desinteresse e a falta de especificidade e justificativa das provas a serem produzidas, acarretará o julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Marcos Henrique de Pádua Amorim (OAB 464306/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato ordinatório
Antes do encaminhamento dos autos à análise, especifiquem as partes, justificadamente, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão, em 10 (dez) dias, evitando-se pedidos genéricos que contenham todas aquelas previstas em lei. O silêncio implicará na presunção de desinteresse e a falta de especificidade e justificativa das provas a serem produzidas, acarretará o julgamento antecipado da lide, no estado em que se encontra. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70011454-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2024 17:40 |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0144/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2024 Teor do ato: Os autos encontram-se com vista ao autor pra manifestação acerca da contestação. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Marcos Henrique de Pádua Amorim (OAB 464306/SP) |
| 04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Os autos encontram-se com vista ao autor pra manifestação acerca da contestação. |
| 02/03/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70008944-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/03/2024 13:25 |
| 08/02/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA626197859TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jesuina de Fátima Roa Diligência : 02/02/2024 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 29/01/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/01/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2024 Teor do ato: Defiro a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a Ré, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a gratuidade judiciária. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, V). Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo. CITE-SE a Ré, através de carta com AR, para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2024 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2024 |
Contestação |
| 18/03/2024 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 04/04/2024 |
Petições Diversas |
| 19/06/2024 |
Razões de Apelação |
| 28/06/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| 03/09/2024 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 25/02/2025 | Cumprimento de sentença (0000367-16.2025.8.26.0368) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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