| Exeqte |
Associação dos Proprietários do Loteamento Residencial Quinta do Monte
Advogado: João Eduardo Tota Avezzu |
| Exectdo | Thiago Augusto Tavares de Oliveira |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70018735-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 14:04 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1398/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1398/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, INTIMADA sobre o edital de leilão de fls.267/268. Nada Mais. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 03/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70018735-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2026 14:04 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1398/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 29/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1398/2026 Data da Publicação: 30/07/2026 |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, INTIMADA sobre o edital de leilão de fls.267/268. Nada Mais. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 28/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das taxas postais, a fim de possibilitar a intimação dos executados Thiago e Graziela acerca da hasta pública, conforme determinado na r. Decisão de fls.255/256. Nada Mais. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 27/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, INTIMADA sobre o edital de leilão de fls.267/268. Nada Mais. |
| 27/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das taxas postais, a fim de possibilitar a intimação dos executados Thiago e Graziela acerca da hasta pública, conforme determinado na r. Decisão de fls.255/256. Nada Mais. |
| 27/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 22/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 21/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70017714-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2026 15:53 |
| 13/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2026 Data da Publicação: 14/07/2026 |
| 09/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2026 Teor do ato: Nomeio leiloeira a senhora Camila Tiemi Sanches Ribeiro para a alienação judicial eletrônica dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, conforme decisão/termo de penhora de fls. 192, cuja avaliação encontra-se às fls. 204. Comunique-se referida leiloeira, através do sistema "Auxiliares da Justiça", encaminhando a senha do processo. Deverá a leiloeira observar o que dispõe o artigo 884 e incisos do Novo Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor total do lance do(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s). De acordo com o artigo 885 c.c. artigo 891, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, observo que o pagamento deverá ocorrer à vista. Após a apresentação do edital pelo leiloeiro da alienação judicial, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por correspondência, no endereço constante dos autos, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil, salientando que, como não houve comunicação de mudança de endereço, desde já reputa-se válida a intimação encaminhada para o primitivo endereço Observo que o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão supra, contendo a descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a(s) respectiva(s) publicação(ões) (CPC, art. 887, "caput"), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§ do art. 887 do CPC, no que couber a ele. O edital deverá, ainda, ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 08/07/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio leiloeira a senhora Camila Tiemi Sanches Ribeiro para a alienação judicial eletrônica dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, conforme decisão/termo de penhora de fls. 192, cuja avaliação encontra-se às fls. 204. Comunique-se referida leiloeira, através do sistema "Auxiliares da Justiça", encaminhando a senha do processo. Deverá a leiloeira observar o que dispõe o artigo 884 e incisos do Novo Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor total do lance do(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s). De acordo com o artigo 885 c.c. artigo 891, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, observo que o pagamento deverá ocorrer à vista. Após a apresentação do edital pelo leiloeiro da alienação judicial, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por correspondência, no endereço constante dos autos, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil, salientando que, como não houve comunicação de mudança de endereço, desde já reputa-se válida a intimação encaminhada para o primitivo endereço Observo que o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão supra, contendo a descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a(s) respectiva(s) publicação(ões) (CPC, art. 887, "caput"), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§ do art. 887 do CPC, no que couber a ele. O edital deverá, ainda, ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. |
| 26/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70014788-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2026 10:10 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2026 Data da Publicação: 12/06/2026 |
| 10/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2026 Teor do ato: Considerando tratar-se de penhora de direitos aquisitivos do imóvel, necessário constar no edital de leilão o débito total do contrato de compra e venda firmado, porquanto o arrematante deverá arcar com as parcelas não adimplidas pelo promissário comprador, além do valor da arrematação, traga a exequente o valor total atualizado do débito relativo ao contrato de fls. 86/143, bem como minuta atualizada do débito em execução nesse processo, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 10/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando tratar-se de penhora de direitos aquisitivos do imóvel, necessário constar no edital de leilão o débito total do contrato de compra e venda firmado, porquanto o arrematante deverá arcar com as parcelas não adimplidas pelo promissário comprador, além do valor da arrematação, traga a exequente o valor total atualizado do débito relativo ao contrato de fls. 86/143, bem como minuta atualizada do débito em execução nesse processo, no prazo de 20 (vinte) dias. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70011301-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 15:31 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2026 Teor do ato: Requeira a parte exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a parte exequente o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 29/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2026 Teor do ato: Considerando que as cartas foram encaminhadas para o mesmo endereço no qual os executados foram citados, reputo eficaz a intimação, nos termos do art. 274, § único, do CPC, já que não houve comunicação dos devedores acerca do atual endereço. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo de impugnação (v. fls. 209), a contar da publicação desta no DJEN. Caso não seja apresentada impugnação, dê-se vista dos autos à exequente para que requeira o que entender de direito. Int. Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando que as cartas foram encaminhadas para o mesmo endereço no qual os executados foram citados, reputo eficaz a intimação, nos termos do art. 274, § único, do CPC, já que não houve comunicação dos devedores acerca do atual endereço. Aguarde-se, pois, o decurso do prazo de impugnação (v. fls. 209), a contar da publicação desta no DJEN. Caso não seja apresentada impugnação, dê-se vista dos autos à exequente para que requeira o que entender de direito. Int. |
| 14/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70008881-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 16:53 |
| 31/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2026 Data da Publicação: 01/04/2026 |
| 30/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2026 Teor do ato: "Fica a parte, por meio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se conforme determinado no r. despacho de fl. 228." Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Fica a parte, por meio de seu advogado, INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se conforme determinado no r. despacho de fl. 228." |
| 30/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0590/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2026 Teor do ato: Proc. nº 1001190-70.2025.8.26.0368 V. Fls.224/227: Diante do valor recolhido referente à despesa respectiva, proceda-se acesso ao sistema InfoJud, na tentativa de localização do atual endereço apenas da primeira requerida,Graziela Bonifácio. Com a resposta, intime-se a exequente a se manifestar em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 27/03/2026 |
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
Proc. nº 1001190-70.2025.8.26.0368 V. Fls.224/227: Diante do valor recolhido referente à despesa respectiva, proceda-se acesso ao sistema InfoJud, na tentativa de localização do atual endereço apenas da primeira requerida,Graziela Bonifácio. Com a resposta, intime-se a exequente a se manifestar em termos de prosseguimento. Int. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70006842-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2026 16:52 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2026 Teor do ato: A.R. (fls. 220/221) negativos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A.R. (fls. 220/221) negativos, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA810241334TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Thiago Augusto Tavares de Oliveira |
| 13/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA810241348TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Graziela Bonifacio Tavares |
| 29/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 29/01/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 28/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/01/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0160/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2026 Teor do ato: Fls. 212: a citação é válida, nada obstante tenha sido as correspondências recebidas por terceiro, de acordo com o disposto no art. 248, § 4º, do CPC. Assim, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 209. Int. Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 212: a citação é válida, nada obstante tenha sido as correspondências recebidas por terceiro, de acordo com o disposto no art. 248, § 4º, do CPC. Assim, prossiga-se nos termos do despacho de fls. 209. Int. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0048/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2026 Teor do ato: Proc. nº 1001190-70.2025.8.26.0368 V. Fl.208: Defiro. Nos termos da decisão de fl. 192, expeçam-se cartas com "AR" para intimação da parte executada acerca da penhora sobre os direitos aquisitivos pertencentes aos executados e do auto de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 33.599 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto (fl. 204), para que apresentem impugnação à penhora, querendo, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 13/01/2026 |
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
Proc. nº 1001190-70.2025.8.26.0368 V. Fl.208: Defiro. Nos termos da decisão de fl. 192, expeçam-se cartas com "AR" para intimação da parte executada acerca da penhora sobre os direitos aquisitivos pertencentes aos executados e do auto de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 33.599 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto (fl. 204), para que apresentem impugnação à penhora, querendo, no prazo de 15 dias. Int. Vencimento: 26/02/2026 |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70046784-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 17:54 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1783/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1783/2025 Teor do ato: Proc. nº 1001190-70.2025.8.26.0368 Fls.199/201: Ciente. Nos termos já decididos à fl. 192, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 28/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 1001190-70.2025.8.26.0368 Fls.199/201: Ciente. Nos termos já decididos à fl. 192, intime-se a parte exequente a requerer o que de direito em termos de prosseguimento. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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| 12/11/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2025/007518-2, dirigi-me nesta cidade, em 10 de novembro de 2025, onde PROCEDI A AVALIAÇÃO do imóvel objeto da matrícula nº 33.599 do C.R.I. local, conforme Auto de Avaliação que segue em anexo. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 12 de novembro de 2025. Número de Cotas: 01 - R$ 111,06 (guia nº 12700) |
| 12/11/2025 |
Mandado Juntado
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| 20/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70040579-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 17:13 |
| 13/10/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2025/007518-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/11/2025 Local: Oficial de justiça - Roberval de Jesus Dias |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70039595-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 12:03 |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1395/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1395/2025 Teor do ato: Fls. 182/183: 1. Diante da certidão de matrícula de fls. 184/185 e considerando o instrumento de fls. 86/143, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos pertencentes aos executados Thiago e Graziela, relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 33.599 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto, que se refere a um terreno de formato regular, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Monte Alto, no loteamento fechado denominado "RESIDENCIAL QUINTA DO MONTE", consistente do lote nº 2 da quadra D, medindo 12,00 metros de frente para a Rua 5; 25,00 metros do lado direito, de quem do centro do lote olha para a Rua 5, confrontando com o lote 3; 5,00 metros confrontando com o lote 8, mais 7,00 metros confrontando com o lote 9, nos fundos; 25 mestros do lado esquerdo, confrontando com o lote 1; perfazendo a área de 300,00 metros quadrados. Desde logo, nomeio depositários do bem os próprios executados Thiago Augusto Tavares de Oliveira e Graziela Bonifácio Tavares. Serve a presente, por cópia digitalmente assinada, como TERMO DE PENHORA, do qual faz parte integrante o instrumento de promessa de compra e venda de fls. 86/143. 2. Tendo em vista que o imóvel não se encontra registrado em nome dos executados, o que inviabiliza o registro através do sistema Arisp, OFICIE-SE o Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto para que PROCEDA À AVERBAÇÃO, à margem da matrícula nº 33.599, da penhora ora efetivada. Serve a presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Uma via desta deverá ser entregue pelo advogado da exequente ao CRI local para cumprimento, acompanhada de cópia de fls. 86/143, com comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 3. Antes da intimação dos executados, necessária a avaliação do imóvel. Dessarte, providencie a exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de avaliação. 4. Com a juntada do mandado aos autos, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito. Int. Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 182/183: 1. Diante da certidão de matrícula de fls. 184/185 e considerando o instrumento de fls. 86/143, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos pertencentes aos executados Thiago e Graziela, relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 33.599 do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto, que se refere a um terreno de formato regular, situado nesta cidade, distrito, município e comarca de Monte Alto, no loteamento fechado denominado "RESIDENCIAL QUINTA DO MONTE", consistente do lote nº 2 da quadra D, medindo 12,00 metros de frente para a Rua 5; 25,00 metros do lado direito, de quem do centro do lote olha para a Rua 5, confrontando com o lote 3; 5,00 metros confrontando com o lote 8, mais 7,00 metros confrontando com o lote 9, nos fundos; 25 mestros do lado esquerdo, confrontando com o lote 1; perfazendo a área de 300,00 metros quadrados. Desde logo, nomeio depositários do bem os próprios executados Thiago Augusto Tavares de Oliveira e Graziela Bonifácio Tavares. Serve a presente, por cópia digitalmente assinada, como TERMO DE PENHORA, do qual faz parte integrante o instrumento de promessa de compra e venda de fls. 86/143. 2. Tendo em vista que o imóvel não se encontra registrado em nome dos executados, o que inviabiliza o registro através do sistema Arisp, OFICIE-SE o Cartório de Registro de Imóveis de Monte Alto para que PROCEDA À AVERBAÇÃO, à margem da matrícula nº 33.599, da penhora ora efetivada. Serve a presente, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO. Uma via desta deverá ser entregue pelo advogado da exequente ao CRI local para cumprimento, acompanhada de cópia de fls. 86/143, com comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. 3. Antes da intimação dos executados, necessária a avaliação do imóvel. Dessarte, providencie a exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, comprovando nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado de avaliação. 4. Com a juntada do mandado aos autos, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito. Int. |
| 11/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0634/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0634/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do fetio, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do fetio, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 25/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749960594TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Graziela Bonifacio Tavares Diligência : 05/05/2025 |
| 25/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749960585TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Thiago Augusto Tavares de Oliveira Diligência : 05/05/2025 |
| 23/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0364/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 22/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 22/04/2025 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2025 Teor do ato: CITE-SE a parte executada acima mencionada, através de carta "ARdigital", para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. Advogados(s): João Eduardo Tota Avezzu (OAB 345479/SP) |
| 17/04/2025 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
CITE-SE a parte executada acima mencionada, através de carta "ARdigital", para que, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetue o pagamento exigido na inicial. Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito que, no caso de pagamento no prazo assinalado, será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Esclareço a parte executada, que os honorários advocatícios poderão ser elevados em até 20%, levando-se em conta o trabalho realizado pelo Advogado do exequente, ou, se forem rejeitados os embargos à execução. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de EMBARGOS, que serão oferecidos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, a parte executada, reconhecendo o crédito exigido poderá, depositando 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao oferecimento de embargos. Os embargos eventualmente opostos, em regra, não terão efeito suspensivo e serão distribuídos por dependência a este Juízo, autuados em apartado e instruídos com cópia das peças processuais relevantes. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 14/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 16/06/2026 |
Petições Diversas |
| 21/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 03/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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