| Exeqte |
Sandra Alves da Silva
Advogada: Nathalia Mussato Zerbinati |
| Exectda |
Jacira Aparecida Perasolli Cune
Advogado: Weldri Braga Mestre |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2026/003928-6, dirigi-me à Rua Delfino Augusto, nº 261, em 02 de julho de 2026, e lá estando, às 13:10 hs, INTIMEI os executados ANTÔNIO ROBERTO CUNE E JACIRA APARECIDA PERASOLLI CUNE do inteiro teor do presente mandado e do edital de leilão de fls. 77/78, os quais ficaram bem cientes, exararam suas assinaturas no mandado e aceitaram as cópias que lhes ofereci. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 05 de julho de 2026. Número de Cotas: 01 |
| 06/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2026/003928-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2026 Local: Oficial de justiça - Roberval de Jesus Dias |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2026/003928-6, dirigi-me à Rua Delfino Augusto, nº 261, em 02 de julho de 2026, e lá estando, às 13:10 hs, INTIMEI os executados ANTÔNIO ROBERTO CUNE E JACIRA APARECIDA PERASOLLI CUNE do inteiro teor do presente mandado e do edital de leilão de fls. 77/78, os quais ficaram bem cientes, exararam suas assinaturas no mandado e aceitaram as cópias que lhes ofereci. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 05 de julho de 2026. Número de Cotas: 01 |
| 06/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 30/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2026/003928-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2026 Local: Oficial de justiça - Roberval de Jesus Dias |
| 30/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1223/2026 Data da Publicação: 01/07/2026 |
| 29/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1223/2026 Teor do ato: Ficam as partes, na pessoa de seus/suas respectivos(as) advogados(as), intimados sobre os termos do Edital de Leilão de fls.77/78, de seguinte teor: "EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos requeridos ANTONIO ROBERTO CUNE inscrito no CPF sob nº 052.365.828-14, JACIRA APARECIDA PERASOLLI CUNE inscrita no CPF sob nº 266.201.238-21, e demais interessados. O DR. RONAN SEVERO DE ARAÚJO, MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bens móveis, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença - em que SANDRA ALVES DA SILVA move em face dos referidos requeridos - Processo nº 0001308-63.2025.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 17/08/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 20/08/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/09/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DO LOCAL DO BEM: Rua Delfino Augusto, nº 261, Jardim Eldorado, Monte Alto/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Antonio Roberto Cune, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: Um veículo marca Volkswagen, modelo Fusca 1300 L, ano de fabricação 1976, ano modelo 1976, cor branca, combustível gasolina, Placa BKD7487, Renavam 00381449360. Consta no Auto de Penhora, Depósito e Avaliação de fls. 52, realizado pelo Oficial de Justiça em 02/05/2026, que o veículo encontra-se em bom estado de funcionamento, estofamento bom, pneus meia vida e lataria com avarias. Parachoque dianteiro e paralama amassados. ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Licenciamento (R$ 174,08); Licenciamento: Exercício 2025. Em consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 15/06/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 174,08 (cento e setenta e quatro reais e oito centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DÉBITO EXEQUENDO: Consta em fls. 25, o débito exequendo no valor de R$ 16.823,50 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), atualizado em 13/01/2026. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 22 de Junho de 2026. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 26 de junho de 2026. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP) |
| 29/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, na pessoa de seus/suas respectivos(as) advogados(as), intimados sobre os termos do Edital de Leilão de fls.77/78, de seguinte teor: "EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos requeridos ANTONIO ROBERTO CUNE inscrito no CPF sob nº 052.365.828-14, JACIRA APARECIDA PERASOLLI CUNE inscrita no CPF sob nº 266.201.238-21, e demais interessados. O DR. RONAN SEVERO DE ARAÚJO, MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bens móveis, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença - em que SANDRA ALVES DA SILVA move em face dos referidos requeridos - Processo nº 0001308-63.2025.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 17/08/2026 à partir das 14:30h, e encerramento no dia 20/08/2026 às 14:30h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 14/09/2026 às 14:30h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DO LOCAL DO BEM: Rua Delfino Augusto, nº 261, Jardim Eldorado, Monte Alto/SP. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Antonio Roberto Cune, quando da penhora. DA RETIRADA: Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s). Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo Mandado de Entrega do Bem. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. DO PAGAMENTO PARCELADO: O interessado em oferecer proposta de pagamento parcelado, deverá proceder nos termos do art. 895, CPC. Ressalvando-se que nos termos do art. 895, §7º, CPC, o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso. A apresentação de proposta não suspende o Leilão. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO BEM: Um veículo marca Volkswagen, modelo Fusca 1300 L, ano de fabricação 1976, ano modelo 1976, cor branca, combustível gasolina, Placa BKD7487, Renavam 00381449360. Consta no Auto de Penhora, Depósito e Avaliação de fls. 52, realizado pelo Oficial de Justiça em 02/05/2026, que o veículo encontra-se em bom estado de funcionamento, estofamento bom, pneus meia vida e lataria com avarias. Parachoque dianteiro e paralama amassados. ÔNUS: Em consulta ao sítio eletrônico que o Detran/SP e Senatran mantém na internet consta: Licenciamento (R$ 174,08); Licenciamento: Exercício 2025. Em consulta realizada junto ao site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em 15/06/2026, foram constatados débitos no valor de R$ 174,08 (cento e setenta e quatro reais e oito centavos). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). DÉBITO EXEQUENDO: Consta em fls. 25, o débito exequendo no valor de R$ 16.823,50 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta centavos), atualizado em 13/01/2026. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 22 de Junho de 2026. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 26 de junho de 2026. |
| 27/06/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 25/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70015627-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/06/2026 16:19 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2026 Data da Publicação: 16/06/2026 |
| 12/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2026 Teor do ato: Diante dos termos da certidão de fls.54e estando o veículo registrado em nome do executado (fls.41), defiro o pedido formulado a fls.58/59, notadamente considerando a que a avaliação foi realizada concomitantemente com penhora, conforme auto de fls.52, a qual fica devidamente homologada. A par disso, nomeio como leiloeira a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES RIBEIRO - LEGIS LEILÃO, para realização do leilão eletrônico do veículo penhorado a fls.52. Intime-se a leiloeira, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para a confecção do edital, devendo providenciar a oportuna juntada aos autos, inclusive da certidão atualizada do Detran atinente ao veículo em questão. Após, expeça-se mandado para intimação pessoal do executado acerca das datas do leilão judicial eletrônico. Serviráapresente decisão, por via digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP) |
| 12/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diante dos termos da certidão de fls.54e estando o veículo registrado em nome do executado (fls.41), defiro o pedido formulado a fls.58/59, notadamente considerando a que a avaliação foi realizada concomitantemente com penhora, conforme auto de fls.52, a qual fica devidamente homologada. A par disso, nomeio como leiloeira a Sra. CAMILA TIEMI SANCHES RIBEIRO - LEGIS LEILÃO, para realização do leilão eletrônico do veículo penhorado a fls.52. Intime-se a leiloeira, através do Portal de Auxiliares da Justiça, para a confecção do edital, devendo providenciar a oportuna juntada aos autos, inclusive da certidão atualizada do Detran atinente ao veículo em questão. Após, expeça-se mandado para intimação pessoal do executado acerca das datas do leilão judicial eletrônico. Serviráapresente decisão, por via digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70013686-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 14:08 |
| 29/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2026 Data da Publicação: 01/06/2026 |
| 28/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP) |
| 28/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 05/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2026/001876-9 dirigi-me ao endereço: RUA DELFINO AUGUSTO, 261, onde em 02/05/2026, por volta das 11h, após as formalidades legais, PROCEDI A PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo indicado neste, conforme Auto em anexo, nomeando como fiel depositário, o executado ANTONIO ROBERTO CUNE, ocasião em que O INTIMEI da penhora realizada e do inteiro teor deste mandado. Ele ficou ciente e também sua esposa e executada, que após a leitura e explicação, exaram suas assinaturas na frente deste, aceitando contrafé e cópias. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 03 de maio de 2026. Número de Cotas:01 |
| 05/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 31/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2026/001876-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2026 Local: Oficial de justiça - Alcina de Fátima Miguel Cunha |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2026 Teor do ato: Fls.46: defiro. Expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s) constante do documento de fls.41, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimando-se, na mesma oportunidade o executadoANTONIO ROBERTO CUNE, CPF nº 052.365.828-14, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias,sem prejuízo de sua intimação, na pessoa do advogado, via DJEN. Ficadeferida ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários para cumprimento do mandado. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Resultando infrutífera a diligência, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.46: defiro. Expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) veículo(s) constante do documento de fls.41, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos, intimando-se, na mesma oportunidade o executadoANTONIO ROBERTO CUNE, CPF nº 052.365.828-14, para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias,sem prejuízo de sua intimação, na pessoa do advogado, via DJEN. Ficadeferida ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários para cumprimento do mandado. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como MANDADO. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Resultando infrutífera a diligência, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70007498-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2026 10:55 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2026 Data da Publicação: 25/03/2026 |
| 23/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2026 Teor do ato: Fls. 41/42: Manifeste-se a exequente. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP) |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 41/42: Manifeste-se a exequente. |
| 23/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2026 Data da Publicação: 24/03/2026 |
| 20/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2026 Teor do ato: Fls.37: Proceda-se acesso junto ao sistemaRenajud, para consulta acerca da existência de veículos registrados em nome dos executados JACIRA APARECIDA PERASOLLI CUNE, CPF nº 266.201.238-21, e ANTONIO ROBERTO CUNE, CPF nº 052.365.828-14,imprimindo o relatório respectivo, com sua juntada aos autos. Após a resposta da pesquisa, que será oportunamente juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP) |
| 20/03/2026 |
Determinada Requisição de Informações
Fls.37: Proceda-se acesso junto ao sistemaRenajud, para consulta acerca da existência de veículos registrados em nome dos executados JACIRA APARECIDA PERASOLLI CUNE, CPF nº 266.201.238-21, e ANTONIO ROBERTO CUNE, CPF nº 052.365.828-14,imprimindo o relatório respectivo, com sua juntada aos autos. Após a resposta da pesquisa, que será oportunamente juntada, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 20/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70006948-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 14:30 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0411/2026 Data da Publicação: 06/03/2026 |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 23/25: Defiro. Proceda-se o acesso ao sistema SisbaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. 2. Aguarde-se a resposta do Sisbajud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. 3. Caso resulte frutífera a diligência, com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, proceda-se a intimação do(s) executado(s) sobre a penhora realizada, representada pelo bloqueio judicial oriundo do SisbaJud, para que apresentem impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. 4. Consigno que, como foi requerido o bloqueio, via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", esta decisão será publicada no DJE, somente após o término do período de bloqueio de reiteração automática (30 dias). Executado(s) abaixo: JACIRA APARECIDA PERASOLLI CUNE; ANTONIO ROBERTO CUNE.Valor atualizado: R$ 16.823,50. Intime-se. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP) |
| 04/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2026 Teor do ato: Resultado de pesquisas Sisbajud negativas em fls. 28/30, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP) |
| 04/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Resultado de pesquisas Sisbajud negativas em fls. 28/30, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 04/03/2026 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 14/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70000540-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 09:16 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1778/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1778/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1412/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1412/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, na pessoa do advogado, através do dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do principal indicado no demonstrativo discriminado (R$ 13.593,16), devidamente atualizado à época do efetivo pagamento, através de depósito judicial, e também para que providencie o recolhimento da taxa judiciária, em guia própria, ou seja, na guia DARE (código 230-6), no valor de R$ 271,86, referente ao ajuizamento do cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil (15 dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP) |
| 07/10/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, na pessoa do advogado, através do dje, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do principal indicado no demonstrativo discriminado (R$ 13.593,16), devidamente atualizado à época do efetivo pagamento, através de depósito judicial, e também para que providencie o recolhimento da taxa judiciária, em guia própria, ou seja, na guia DARE (código 230-6), no valor de R$ 271,86, referente ao ajuizamento do cumprimento de sentença. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil (15 dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70036193-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 15:10 |
| 04/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1177/2025 Data da Publicação: 05/09/2025 |
| 03/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1177/2025 Teor do ato: Fl.8: razão assiste à exequente em sua manifestação. Anote-se. No entanto, sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá observar o teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 que, em seus itens 10 e 11, assim preconiza: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." A par disso, providencie a exequente a adequação do demonstrativo de débito, para inclusão da taxa judiciária deste cumprimento de sentença e das demais despesas eventualmente pendentes, a fim de serem cobradas da parte executada, nos termos expressos acima, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP) |
| 03/09/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Fl.8: razão assiste à exequente em sua manifestação. Anote-se. No entanto, sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade da justiça, deverá observar o teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 que, em seus itens 10 e 11, assim preconiza: "10. Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução. 11. Na hipótese do item 10, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em juízo, devendo atentar-se a unidade judicial por ocasião de eventual levantamento." A par disso, providencie a exequente a adequação do demonstrativo de débito, para inclusão da taxa judiciária deste cumprimento de sentença e das demais despesas eventualmente pendentes, a fim de serem cobradas da parte executada, nos termos expressos acima, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70031378-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 15:51 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2025 Teor do ato: Providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária referente ao ajuizamento do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJe de 19/12/2023, edição 381, pág.14/17. A par disso, providencie a exequente em igual prazo (15 dias), a adequação do demonstrativo de débito, para inclusão da taxa judiciária deste cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Nathalia Mussato Zerbinati (OAB 328623/SP), Weldri Braga Mestre (OAB 335546/SP) |
| 13/08/2025 |
Determinada a Emenda à Inicial
Providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária referente ao ajuizamento do cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, disponibilizado no DJe de 19/12/2023, edição 381, pág.14/17. A par disso, providencie a exequente em igual prazo (15 dias), a adequação do demonstrativo de débito, para inclusão da taxa judiciária deste cumprimento de sentença. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000348-61.2023.8.26.0368 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 24/03/2026 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 24/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |