| Exeqte |
Jaqueline Carlos de Oliveira & Cia. Ltda.
Advogado: Rodrigo Carlos Biscola |
| Exectdo | Wilson Pereira dos Santos |
| Gestor |
Camila Tieme Sanches Ribeiro
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/07/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70016393-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2026 14:01 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 08/07/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 06/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70016393-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 03/07/2026 14:01 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2026 Teor do ato: Nomeio leiloeira a senhora Camila Tiemi Sanches Ribeiro para a alienação judicial eletrônica dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, conforme decisão/termo de penhora de fls. 44, cuja avaliação encontra-se às fls. 66. Comunique-se referida leiloeira, através do sistema "Auxiliares da Justiça", encaminhando a senha do processo. Deverá a leiloeira observar o que dispõe o artigo 884 e incisos do Novo Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor total do lance do(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s). De acordo com o artigo 885 c.c. artigo 891, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, observo que o pagamento deverá ocorrer à vista. Após a apresentação do edital pelo leiloeiro da alienação judicial, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por correspondência, no endereço constante dos autos, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil, salientando que, como não houve comunicação de mudança de endereço, desde já reputa-se válida a intimação encaminhada para o primitivo endereço Observo que o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão supra, contendo a descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a(s) respectiva(s) publicação(ões) (CPC, art. 887, "caput"), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§ do art. 887 do CPC, no que couber a ele. O edital deverá, ainda, ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio leiloeira a senhora Camila Tiemi Sanches Ribeiro para a alienação judicial eletrônica dos direitos aquisitivos sobre o imóvel, conforme decisão/termo de penhora de fls. 44, cuja avaliação encontra-se às fls. 66. Comunique-se referida leiloeira, através do sistema "Auxiliares da Justiça", encaminhando a senha do processo. Deverá a leiloeira observar o que dispõe o artigo 884 e incisos do Novo Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor total do lance do(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s). De acordo com o artigo 885 c.c. artigo 891, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, observo que o pagamento deverá ocorrer à vista. Após a apresentação do edital pelo leiloeiro da alienação judicial, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por correspondência, no endereço constante dos autos, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil, salientando que, como não houve comunicação de mudança de endereço, desde já reputa-se válida a intimação encaminhada para o primitivo endereço Observo que o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão supra, contendo a descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a(s) respectiva(s) publicação(ões) (CPC, art. 887, "caput"), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§ do art. 887 do CPC, no que couber a ele. O edital deverá, ainda, ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70012727-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 16:05 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0875/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 09/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0875/2026 Teor do ato: Fls. 78/80: não se vislumbra necessidade de retificação do auto de avaliação, pois o imóvel foi avaliado, nada obstante a penhora incida sobre os direitos aquisitivos em razão de não estar devidamente registrada a aquisição no Cartório de Registro de Imóveis. A ausência de registro da penhora no Serviço de Imóveis não é causa de nulidade da penhora. Diante dos termos da petição de fls. 81, homologo, para que surta os efeitos legais, a avaliação de fls. 66. No mais, considerando o leilão pretendido, traga a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como minuta atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, indique, especificamente, todas as pessoas que deverão ser intimadas sobre o leilão, tais como, EXECUTADO(S) E ESPOSA, SE CASADO FOR (POR SE TRATAR DE IMÓVEL), EVENTUAIS USUFRUTUÁRIOS, CONDÔMINOS, CREDORES HIPOTECÁRIOS E OUTROS QUE POSSUEM PENHORA REGISTRADA NA MATRÍCULA, entre outros (observando o que dispõe o art. 889 do CPC), indicando os respectivos endereços e recolhendo, previamente (CPC, art. 82), as despesas necessárias para o ato (intimação por mandado ou carta com ar, conforme a hipótese), evitando-se, com isso, a nulidade de atos judiciais e visando a celeridade processual. Int. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 09/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 78/80: não se vislumbra necessidade de retificação do auto de avaliação, pois o imóvel foi avaliado, nada obstante a penhora incida sobre os direitos aquisitivos em razão de não estar devidamente registrada a aquisição no Cartório de Registro de Imóveis. A ausência de registro da penhora no Serviço de Imóveis não é causa de nulidade da penhora. Diante dos termos da petição de fls. 81, homologo, para que surta os efeitos legais, a avaliação de fls. 66. No mais, considerando o leilão pretendido, traga a exequente certidão atualizada da matrícula do imóvel, bem como minuta atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, indique, especificamente, todas as pessoas que deverão ser intimadas sobre o leilão, tais como, EXECUTADO(S) E ESPOSA, SE CASADO FOR (POR SE TRATAR DE IMÓVEL), EVENTUAIS USUFRUTUÁRIOS, CONDÔMINOS, CREDORES HIPOTECÁRIOS E OUTROS QUE POSSUEM PENHORA REGISTRADA NA MATRÍCULA, entre outros (observando o que dispõe o art. 889 do CPC), indicando os respectivos endereços e recolhendo, previamente (CPC, art. 82), as despesas necessárias para o ato (intimação por mandado ou carta com ar, conforme a hipótese), evitando-se, com isso, a nulidade de atos judiciais e visando a celeridade processual. Int. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70010583-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2026 10:24 |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70010341-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 15:36 |
| 15/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2026 Data da Publicação: 16/04/2026 |
| 14/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2026 Teor do ato: Fica a exequente, na pessoa de seu/sua advogado(a), intimada a manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a Nota de Devolução do CRI, juntada à fl.74. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 14/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a exequente, na pessoa de seu/sua advogado(a), intimada a manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a Nota de Devolução do CRI, juntada à fl.74. |
| 14/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 01/04/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 01/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 368.2026/000683-3 dirigi-me ao endereço: da Rua Guiomar Freire de Andrade n. 60, e aí sendo, no dia 25-02-2026 às 18:25 horas, PROCEDI A INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, Mônica Cristina de Carvalho Dos Santos, e no dia 23-03-2026 às 11:00 horas, PROCEDI A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, Wilson Pereira Dos Santos, cientificando-os do inteiro teor do mandado, do qual, aceitaram a contrafé e exararam ciência. No mesmo ato PROCEDI A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL CONFORME AUTO EM ANEXO. O referido é verdade e dou fé. Monte Alto, 30 de março de 2026. Número de Cotas: 01 - R$ 115,26 Guia 13401 |
| 01/04/2026 |
Mandado Juntado
|
| 09/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2026/000683-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2026 Local: Oficial de justiça - JERSON ANTONIO JOSÉ FILHO |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70002080-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2026 12:46 |
| 29/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2026 Data da Publicação: 30/01/2026 |
| 28/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 28/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 28/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certifico que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 368.2026/000361-3, visto que não constou a certidão imobiliária do imóvel objeto da avaliação. Monte Alto, 27 de janeiro de 2026. Documento assinado digitalmente, conforme impressão à margem direita |
| 23/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2026/000361-3 Situação: Não cumprido em 27/01/2026 Local: Oficial de justiça - Josiane Dias |
| 22/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
CUMPRIMENTO - NÃO PUBLICÁVEL |
| 22/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70001315-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2026 11:38 |
| 19/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0088/2026 Data da Publicação: 20/01/2026 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2026 Teor do ato: Fls.41/42: DEFIROa PENHORA do bemimóvelindicado pela exequente(item 2 - fls.41),consistentenosdireitos aquisitivos sobre o Lote 08, Quadra 08, doLoteamento Jardim Jaqueline, na cidade de Monte Alto, juntamente com eventuaisconstruções existentes, uma vez que por ser bem imóvel, impossível a separação dascoisas, sendo certo, ainda, que o acessório (construção), segue o principal (terreno),nomeandooexecutadoWILSON PEREIRA DOS SANTOScomo depositário. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como TERMO DE PENHORA. Providenciea exequente o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado paraavaliaçãodo imóvele intimação dos executadossobre a penhora e avaliação,para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Serviráapresente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. Com a juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, providencie a serventia ao registro online da penhora doimóvel,intimando-se o exequente para o oportuno recolhimento da taxa correspondente. Int. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 16/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls.41/42: DEFIROa PENHORA do bemimóvelindicado pela exequente(item 2 - fls.41),consistentenosdireitos aquisitivos sobre o Lote 08, Quadra 08, doLoteamento Jardim Jaqueline, na cidade de Monte Alto, juntamente com eventuaisconstruções existentes, uma vez que por ser bem imóvel, impossível a separação dascoisas, sendo certo, ainda, que o acessório (construção), segue o principal (terreno),nomeandooexecutadoWILSON PEREIRA DOS SANTOScomo depositário. Servirá a presente decisão, por via digitalmente assinada, como TERMO DE PENHORA. Providenciea exequente o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Após, expeça-se mandado paraavaliaçãodo imóvele intimação dos executadossobre a penhora e avaliação,para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Serviráapresente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. CUMPRA-SE. Com a juntada aos autos do mandado devidamente cumprido, providencie a serventia ao registro online da penhora doimóvel,intimando-se o exequente para o oportuno recolhimento da taxa correspondente. Int. |
| 16/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1853/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1853/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 22/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certifico que em cumprimento ao mandado nº 368.2025/007370-8, dirigi-me à Rua Guiomar Freire de Andrade, nº 60, e após várias diligências, INTIMEI em 30/09/2025 às 17:55 horas e 21/10/2025, às 19:35 horas, os executados MÔNICA CRISTINA DE CARVALHO SANTOS e WILSON PEREIRA DOS SANTOS cientificando-os do inteiro teor do presente mandado, os quais ficaram bem cientes de todos os seus termos. Em seguida à leitura, exararam suas notas de cientes e aceitaram as cópias que lhes ofereci. O Referido é Verdade e Dou Fé. Monte Alto, 22 de outubro de 2025. Diligência: R$ 111,06 (guia nº 12978) Documento assinado digitalmente, conforme impressão à margem direita |
| 22/10/2025 |
Mandado Juntado
|
| 11/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 368.2025/007370-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/10/2025 Local: Oficial de justiça - Josiane Dias |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1349/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1349/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, via mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. Advogados(s): Rodrigo Carlos Biscola (OAB 202476/SP) |
| 29/09/2025 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados, via mandado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. |
| 26/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
GUIA DARE INUTILIZADA |
| 05/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1002836-57.2021.8.26.0368 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Petições Diversas |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| 03/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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