| Exeqte |
Roberval Agmar de Oliveira
Advogada: Cristiane Raquel de Alencar Advogado: Luiz Felipe Denadai dos Santos Advogado: Robervan Silva de Freitas |
| Exectdo |
Mobile Telecom Comercio de Equipamentos de Telefonia e Comunicacao Ltda Me
Reprtate: Susane de Marino Schiavon |
| Interesdo. |
Imobiliaria LLC Ltda
Advogado: Euripedes Francelino Goncalves |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2026 Teor do ato: Fls.965: Ciência às partes, através de seus procuradores. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.965: Ciência às partes, através de seus procuradores. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70011556-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2026 16:36 |
| 12/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0877/2026 Data da Publicação: 13/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0877/2026 Teor do ato: Fls.965: Ciência às partes, através de seus procuradores. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 11/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.965: Ciência às partes, através de seus procuradores. |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70011556-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2026 16:36 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2026 Teor do ato: Fls.958/962: Ciência às partes, através de seus procuradores. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.958/962: Ciência às partes, através de seus procuradores. |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70011468-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2026 18:36 |
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70008751-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 15:20 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2026 Teor do ato: Ficam as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, intimadas sobre os termos do Edital de Leilão de fls.945/947 de seguinte teor: "EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos requeridos MOBILE TELECOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA ME inscrita no CNPJ sob nº 09.370.104/0001-62 na pessoa de seu representante legal SUZANE DE MARINO SCHIAVON inscrita no CPF sob nº 144.404.138-03, LUIS ALDOMIRO LOGATTI inscrito no CPF sob nº 054.037.578-05, do condomínio JARDIM MAGNÓLIAS I, da interessada IMOBILIÁRIA LLC LTDA inscrita no CNPJ sob nº 06.886.310/0001-31 na pessoa de seu representante legal, e demais interessados. O DR. RONAN SEVERO DE ARAÚJO, MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença - em que ROBERVAL AGMAR DE OLIVEIRA e outro move em face dos referidos requeridos - Processo nº 0002914-20.2011.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 14/05/2026 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 18/05/2026 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/06/2026 às 15:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Luis Aldomiro Logatti, quando da penhora. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. O pagamento deverá ocorrer à vista. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel residencial com A.T 836,48m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Lote 08 da quadra D do loteamento JARDIM MAGNÓLIAS, nesta cidade, medindo 15,02 metros de frente para a rua 4; 55,38 metros na divisa com o lote 7; 15,00 metros nos fundos na divisa com o lote 19; 56,15 metros na divisa com o lote 9, encerrando a área de 836,48ms2. Cadastro: 19.218.008. Consta na Av.01 que não é permitida a subdivisão do lote desta matrícula, a não ser que cada parte resultante da divisão se una ao lote contíguo compondo um único, ou ainda, em não compondo um único lote, a parte remanescente do lote desmembrado não seja inferior a 600,00 metros quadrados. O lote tem destinação exclusivamente residencial e a respectiva construção não poderá ser inferior a 200,00ms². Consta no Laudo Pericial de fls. 548/603, realizado pelo Perito em 24/01/2015, que trata-se de um imóvel localizado na Rua Lucia Pazetto Logatti, nº 112, Condomínio Magnólias I, Araraquara/SP. Composto de terreno com 836,48m², com 494,77m² de benfeitorias, em bom estado de conservação. Área do terreno: 836,48m²; Testada: 15,00m; Profundidade: 56,15m à esquerda e 55,38m à direita; Área construída: 494,77m². Caracterização da Localidade e do Bairro: O imóvel avaliando, está situado em condomínio fechado de alto padrão denominado Residencial Magnólias I, distante 4,9 km do centro da cidade, provido de sistema viário, coleta de resíduos sólidos, água potável, energia elétrica, rede de telefone, redes de cabeamento para transmissão de dados, comunicação e televisão, esgotamento sanitário, águas pluviais, ruas pavimentadas com guias, calçadas pavimentadas. O local tem fácil acesso ao comércio em geral, postos de saúde entre outros, há boa oferta de pequenos comércios locais como padarias, farmácias, bares, restaurantes e mercearias. A oferta de serviços, tem média abrangência, com opções de agências bancárias, hospitais e clínicas médicas, hotéis, academias, entre outros. Os serviços públicos são bons e contam com rede de transporte, e unidades básicas de saúde. As principais vias do bairro são a Av. Gumercindo Siqueira e Maurício Galli. O principal acesso se dá através da Av. Gumercindo Siqueira e Rua das Magnólias. O bairro localiza-se na zona Norte de Araraquara. Descrição do Imóvel avaliando: O imóvel avaliando está situado no condomínio fechado Jd. Magnólias, o qual possui portaria 24 horas com ronda, salão de festas, playground, sala de coworking, o bairro possui ruas pavimentadas em asfalto, o imóvel possui calçada, sua topografia é plana, possui muro nas laterais e nos fundos, o imóvel possui dois pisos na parte frontal, contendo 3 suítes na frente e uma nos fundos, sala ampla no piso inferior, com materiais de excelente qualidade, contém piscina com cascata, com bar molhado, nos fundos possui vestiário, sauna, escritório e uma suíte, a descrição detalhada se encontra descrita no Relatório Fotográfico ANEXO 03. O imóvel está inserido na malha urbana e sem nenhum obstáculo de acesso; dotado de poucos lotes e com dimensões vantajosas; nível acima do greide da rua superfície plana. Possui salão de festas, Portaria 24h, vigilância armada, muros com cerca elétrica e vídeos monitorados. O imóvel situa-se na ilha do condomínio, isto é, em quadra central, na Av. Lúcia Pasetto Logatti, S/Nº, Qd. D, medindo 15,00 x 55,76 m; área do terreno = 836,48m². Trata-se de sobrado com 467,66m², construído há cerca de 20 anos, livre das divisas, arejado e com pé-direito de 3,00m, dotado de vagas de garagem. Possui iluminação natural e elétrica, é todo estruturado com grandes vãos livres; é dotado de caixilharia em alumínio (como também em madeira), piso em granito, vidros temperados, paredes revestidas com massa corrida e pintura. A sua área externa é plana, ajardinada, pavimentada com pedras naturais (arenito rosa); nos fundos há um chalé com WC, instalação para sauna e ducha externa. Adornando o ambiente há uma piscina descoberta, de 6,00m x 12,00m x 1,50m de profundidade, tendo bar aquático, iluminação e casa de máquinas subterrânea. Ela foi estruturada em caixa de concreto armado (com 15cm de espessura), impermeabilizada e revestida com azulejos. O sistema de reposição de água para a piscina é feito por meio de um poço, dotado de bomba para a sucção dágua. Imóvel localizado na Rua Lucia Pazetto Logatti, nº 112, Condomínio Jardim Magnólias I, Rua das Magnólias, nº 150, Lote nº 08, Quadra D, Araraquara/SP. Imóvel matrícula nº 100.471 do 1º CRI de Araraquara/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.05- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos; Av.06- PENHORA do Imóvel, expedida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, no proc. nº 0049203-19.2010.8.26.0506, movida por Imobiliária LLC Limitada. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Araraquara/SP, em 24/03/2026, foram constatados débitos no valor total de R$ 69.173,58 (sessenta e nove mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), assim discriminados: ISS Construção Civil (2021) R$ 44.628,36 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos); IPTU (2022) R$ 2.820,09 (dois mil, oitocentos e vinte reais e nove centavos); IPTU (2023) R$ 2.986,53 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos); IPTU (2024) R$ 8.347,86 (oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos); IPTU 2025 R$ 8.482,70 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta centavos); IPTU (2026) R$ 1.908,04 (um mil, novecentos e oito reais e quatro centavos). Consta em fls. 848, débitos junto à credora Imobiliária LLC Limitada (Av.06), no valor de R$ 735.722,81 (setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), no proc. nº 0049203-19.2010.8.26.0506, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.215.461,08 (dois milhões, duzentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oito centavos), para Março/2026. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 24 de Março de 2026. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 30 de março de 2026." Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, intimadas sobre os termos do Edital de Leilão de fls.945/947 de seguinte teor: "EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos requeridos MOBILE TELECOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA ME inscrita no CNPJ sob nº 09.370.104/0001-62 na pessoa de seu representante legal SUZANE DE MARINO SCHIAVON inscrita no CPF sob nº 144.404.138-03, LUIS ALDOMIRO LOGATTI inscrito no CPF sob nº 054.037.578-05, do condomínio JARDIM MAGNÓLIAS I, da interessada IMOBILIÁRIA LLC LTDA inscrita no CNPJ sob nº 06.886.310/0001-31 na pessoa de seu representante legal, e demais interessados. O DR. RONAN SEVERO DE ARAÚJO, MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença - em que ROBERVAL AGMAR DE OLIVEIRA e outro move em face dos referidos requeridos - Processo nº 0002914-20.2011.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 14/05/2026 à partir das 15:00h, e encerramento no dia 18/05/2026 às 15:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 11/06/2026 às 15:00h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Luis Aldomiro Logatti, quando da penhora. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. O pagamento deverá ocorrer à vista. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel residencial com A.T 836,48m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Lote 08 da quadra D do loteamento JARDIM MAGNÓLIAS, nesta cidade, medindo 15,02 metros de frente para a rua 4; 55,38 metros na divisa com o lote 7; 15,00 metros nos fundos na divisa com o lote 19; 56,15 metros na divisa com o lote 9, encerrando a área de 836,48ms2. Cadastro: 19.218.008. Consta na Av.01 que não é permitida a subdivisão do lote desta matrícula, a não ser que cada parte resultante da divisão se una ao lote contíguo compondo um único, ou ainda, em não compondo um único lote, a parte remanescente do lote desmembrado não seja inferior a 600,00 metros quadrados. O lote tem destinação exclusivamente residencial e a respectiva construção não poderá ser inferior a 200,00ms². Consta no Laudo Pericial de fls. 548/603, realizado pelo Perito em 24/01/2015, que trata-se de um imóvel localizado na Rua Lucia Pazetto Logatti, nº 112, Condomínio Magnólias I, Araraquara/SP. Composto de terreno com 836,48m², com 494,77m² de benfeitorias, em bom estado de conservação. Área do terreno: 836,48m²; Testada: 15,00m; Profundidade: 56,15m à esquerda e 55,38m à direita; Área construída: 494,77m². Caracterização da Localidade e do Bairro: O imóvel avaliando, está situado em condomínio fechado de alto padrão denominado Residencial Magnólias I, distante 4,9 km do centro da cidade, provido de sistema viário, coleta de resíduos sólidos, água potável, energia elétrica, rede de telefone, redes de cabeamento para transmissão de dados, comunicação e televisão, esgotamento sanitário, águas pluviais, ruas pavimentadas com guias, calçadas pavimentadas. O local tem fácil acesso ao comércio em geral, postos de saúde entre outros, há boa oferta de pequenos comércios locais como padarias, farmácias, bares, restaurantes e mercearias. A oferta de serviços, tem média abrangência, com opções de agências bancárias, hospitais e clínicas médicas, hotéis, academias, entre outros. Os serviços públicos são bons e contam com rede de transporte, e unidades básicas de saúde. As principais vias do bairro são a Av. Gumercindo Siqueira e Maurício Galli. O principal acesso se dá através da Av. Gumercindo Siqueira e Rua das Magnólias. O bairro localiza-se na zona Norte de Araraquara. Descrição do Imóvel avaliando: O imóvel avaliando está situado no condomínio fechado Jd. Magnólias, o qual possui portaria 24 horas com ronda, salão de festas, playground, sala de coworking, o bairro possui ruas pavimentadas em asfalto, o imóvel possui calçada, sua topografia é plana, possui muro nas laterais e nos fundos, o imóvel possui dois pisos na parte frontal, contendo 3 suítes na frente e uma nos fundos, sala ampla no piso inferior, com materiais de excelente qualidade, contém piscina com cascata, com bar molhado, nos fundos possui vestiário, sauna, escritório e uma suíte, a descrição detalhada se encontra descrita no Relatório Fotográfico ANEXO 03. O imóvel está inserido na malha urbana e sem nenhum obstáculo de acesso; dotado de poucos lotes e com dimensões vantajosas; nível acima do greide da rua superfície plana. Possui salão de festas, Portaria 24h, vigilância armada, muros com cerca elétrica e vídeos monitorados. O imóvel situa-se na ilha do condomínio, isto é, em quadra central, na Av. Lúcia Pasetto Logatti, S/Nº, Qd. D, medindo 15,00 x 55,76 m; área do terreno = 836,48m². Trata-se de sobrado com 467,66m², construído há cerca de 20 anos, livre das divisas, arejado e com pé-direito de 3,00m, dotado de vagas de garagem. Possui iluminação natural e elétrica, é todo estruturado com grandes vãos livres; é dotado de caixilharia em alumínio (como também em madeira), piso em granito, vidros temperados, paredes revestidas com massa corrida e pintura. A sua área externa é plana, ajardinada, pavimentada com pedras naturais (arenito rosa); nos fundos há um chalé com WC, instalação para sauna e ducha externa. Adornando o ambiente há uma piscina descoberta, de 6,00m x 12,00m x 1,50m de profundidade, tendo bar aquático, iluminação e casa de máquinas subterrânea. Ela foi estruturada em caixa de concreto armado (com 15cm de espessura), impermeabilizada e revestida com azulejos. O sistema de reposição de água para a piscina é feito por meio de um poço, dotado de bomba para a sucção dágua. Imóvel localizado na Rua Lucia Pazetto Logatti, nº 112, Condomínio Jardim Magnólias I, Rua das Magnólias, nº 150, Lote nº 08, Quadra D, Araraquara/SP. Imóvel matrícula nº 100.471 do 1º CRI de Araraquara/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.05- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos; Av.06- PENHORA do Imóvel, expedida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, no proc. nº 0049203-19.2010.8.26.0506, movida por Imobiliária LLC Limitada. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Araraquara/SP, em 24/03/2026, foram constatados débitos no valor total de R$ 69.173,58 (sessenta e nove mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos), assim discriminados: ISS Construção Civil (2021) R$ 44.628,36 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos); IPTU (2022) R$ 2.820,09 (dois mil, oitocentos e vinte reais e nove centavos); IPTU (2023) R$ 2.986,53 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos); IPTU (2024) R$ 8.347,86 (oito mil, trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos); IPTU 2025 R$ 8.482,70 (oito mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta centavos); IPTU (2026) R$ 1.908,04 (um mil, novecentos e oito reais e quatro centavos). Consta em fls. 848, débitos junto à credora Imobiliária LLC Limitada (Av.06), no valor de R$ 735.722,81 (setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), no proc. nº 0049203-19.2010.8.26.0506, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.215.461,08 (dois milhões, duzentos e quinze mil, quatrocentos e sessenta e um reais e oito centavos), para Março/2026. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 24 de Março de 2026. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 30 de março de 2026." |
| 01/04/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2026 Teor do ato: Fls. 935/940: defiro. Prossiga-se com o leilão nas datas sugeridas. Int. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 25/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 935/940: defiro. Prossiga-se com o leilão nas datas sugeridas. Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70007529-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/03/2026 14:20 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 930: Aguarde-se a realização do leilão (fls. 917/919). Int. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 930: Aguarde-se a realização do leilão (fls. 917/919). Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70004187-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/02/2026 13:21 |
| 11/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0261/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2026 Teor do ato: Ficam as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, intimadas sobre os termos do Edital de Leilão de fls.917/919, de seguinte teor:"EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos requeridos MOBILE TELECOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA ME inscrita no CNPJ sob nº 09.370.104/0001-62 na pessoa de seu representante legal SUZANE DE MARINO SCHIAVON inscrita no CPF sob nº 144.404.138-03, LUIS ALDOMIRO LOGATTI inscrito no CPF sob nº 054.037.578-05, do condomínio JARDIM MAGNÓLIAS I, da interessada IMOBILIÁRIA LLC LTDA inscrita no CNPJ sob nº 06.886.310/0001-31 na pessoa de seu representante legal, e demais interessados. O DR. RONAN SEVERO DE ARAÚJO, MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença - em que ROBERVAL AGMAR DE OLIVEIRA e outro move em face dos referidos requeridos - Processo nº 0002914-20.2011.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 26/02/2026 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 03/03/2026 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/03/2026 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Luis Aldomiro Logatti, quando da penhora. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. O pagamento deverá ocorrer à vista. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel residencial com A.T 836,48m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Lote 08 da quadra D do loteamento JARDIM MAGNÓLIAS, nesta cidade, medindo 15,02 metros de frente para a rua 4; 55,38 metros na divisa com o lote 7; 15,00 metros nos fundos na divisa com o lote 19; 56,15 metros na divisa com o lote 9, encerrando a área de 836,48ms2. Cadastro: 19.218.008. Consta na Av.01 que não é permitida a subdivisão do lote desta matrícula, a não ser que cada parte resultante da divisão se una ao lote contíguo compondo um único, ou ainda, em não compondo um único lote, a parte remanescente do lote desmembrado não seja inferior a 600,00 metros quadrados. O lote tem destinação exclusivamente residencial e a respectiva construção não poderá ser inferior a 200,00ms². Consta no Laudo Pericial de fls. 548/603, realizado pelo Perito em 24/01/2015, que trata-se de um imóvel localizado na Rua Lucia Pazetto Logatti, nº 112, Condomínio Magnólias I, Araraquara/SP. Composto de terreno com 836,48m², com 494,77m² de benfeitorias, em bom estado de conservação. Área do terreno: 836,48m²; Testada: 15,00m; Profundidade: 56,15m à esquerda e 55,38m à direita; Área construída: 494,77m². Caracterização da Localidade e do Bairro: O imóvel avaliando, está situado em condomínio fechado de alto padrão denominado Residencial Magnólias I, distante 4,9 km do centro da cidade, provido de sistema viário, coleta de resíduos sólidos, água potável, energia elétrica, rede de telefone, redes de cabeamento para transmissão de dados, comunicação e televisão, esgotamento sanitário, águas pluviais, ruas pavimentadas com guias, calçadas pavimentadas. O local tem fácil acesso ao comércio em geral, postos de saúde entre outros, há boa oferta de pequenos comércios locais como padarias, farmácias, bares, restaurantes e mercearias. A oferta de serviços, tem média abrangência, com opções de agências bancárias, hospitais e clínicas médicas, hotéis, academias, entre outros. Os serviços públicos são bons e contam com rede de transporte, e unidades básicas de saúde. As principais vias do bairro são a Av. Gumercindo Siqueira e Maurício Galli. O principal acesso se dá através da Av. Gumercindo Siqueira e Rua das Magnólias. O bairro localiza-se na zona Norte de Araraquara. Descrição do Imóvel avaliando: O imóvel avaliando está situado no condomínio fechado Jd. Magnólias, o qual possui portaria 24 horas com ronda, salão de festas, playground, sala de coworking, o bairro possui ruas pavimentadas em asfalto, o imóvel possui calçada, sua topografia é plana, possui muro nas laterais e nos fundos, o imóvel possui dois pisos na parte frontal, contendo 3 suítes na frente e uma nos fundos, sala ampla no piso inferior, com materiais de excelente qualidade, contém piscina com cascata, com bar molhado, nos fundos possui vestiário, sauna, escritório e uma suíte, a descrição detalhada se encontra descrita no Relatório Fotográfico ANEXO 03. O imóvel está inserido na malha urbana e sem nenhum obstáculo de acesso; dotado de poucos lotes e com dimensões vantajosas; nível acima do greide da rua superfície plana. Possui salão de festas, Portaria 24h, vigilância armada, muros com cerca elétrica e vídeos monitorados. O imóvel situa-se na ilha do condomínio, isto é, em quadra central, na Av. Lúcia Pasetto Logatti, S/Nº, Qd. D, medindo 15,00 x 55,76 m; área do terreno = 836,48m². Trata-se de sobrado com 467,66m², construído há cerca de 20 anos, livre das divisas, arejado e com pé-direito de 3,00m, dotado de vagas de garagem. Possui iluminação natural e elétrica, é todo estruturado com grandes vãos livres; é dotado de caixilharia em alumínio (como também em madeira), piso em granito, vidros temperados, paredes revestidas com massa corrida e pintura. A sua área externa é plana, ajardinada, pavimentada com pedras naturais (arenito rosa); nos fundos há um chalé com WC, instalação para sauna e ducha externa. Adornando o ambiente há uma piscina descoberta, de 6,00m x 12,00m x 1,50m de profundidade, tendo bar aquático, iluminação e casa de máquinas subterrânea. Ela foi estruturada em caixa de concreto armado (com 15cm de espessura), impermeabilizada e revestida com azulejos. O sistema de reposição de água para a piscina é feito por meio de um poço, dotado de bomba para a sucção dágua. Imóvel localizado na Rua Lucia Pazetto Logatti, nº 112, Condomínio Jardim Magnólias I, Rua das Magnólias, nº 150, Lote nº 08, Quadra D, Araraquara/SP. Imóvel matrícula nº 100.471 do 1º CRI de Araraquara/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.05- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos; Av.06- PENHORA do Imóvel, expedida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, no proc. nº 0049203-19.2010.8.26.0506, movida por Imobiliária LLC Limitada. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Araraquara/SP, em 25/11/2025, foram constatados débitos no valor total de R$ 65.017,94 (sessenta e cinco mil, dezessete reais e noventa e quatro centavos), assim discriminados: ISS Construção Civil (2021) R$ 43.280,46 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos); IPTU (2022) R$ 2.728,56 (dois mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos); IPTU (2023) R$ 2.879,79 (dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos); IPTU (2024) R$ 8.016,93 (oito mil, dezesseis reais e noventa e três centavos); IPTU 2025 R$ 8.112,20 (oito mil, cento e doze reais e vinte centavos). Consta em fls. 848, débitos junto à credora Imobiliária LLC Limitada (Av.06), no valor de R$ 735.722,81 (setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), no proc.nº 0049203-19.2010.8.26.0506, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.192.620,99 (dois milhões, cento e noventa e dois mil, seiscentos e vinte reais e noventa e nove centavos), para Janeiro/2026. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 28 de Janeiro de 2026. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 10 de fevereiro de 2026. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, intimadas sobre os termos do Edital de Leilão de fls.917/919, de seguinte teor:"EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação dos requeridos MOBILE TELECOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA ME inscrita no CNPJ sob nº 09.370.104/0001-62 na pessoa de seu representante legal SUZANE DE MARINO SCHIAVON inscrita no CPF sob nº 144.404.138-03, LUIS ALDOMIRO LOGATTI inscrito no CPF sob nº 054.037.578-05, do condomínio JARDIM MAGNÓLIAS I, da interessada IMOBILIÁRIA LLC LTDA inscrita no CNPJ sob nº 06.886.310/0001-31 na pessoa de seu representante legal, e demais interessados. O DR. RONAN SEVERO DE ARAÚJO, MMº. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Monte Alto - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Cumprimento de Sentença - em que ROBERVAL AGMAR DE OLIVEIRA e outro move em face dos referidos requeridos - Processo nº 0002914-20.2011.8.26.0368 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá início no dia 26/02/2026 à partir das 14:25h, e encerramento no dia 03/03/2026 às 14:25h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24/03/2026 às 14:25h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. A descrição detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.com.br. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira, CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993, através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no referido Portal. DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único deste, irão sub-rogar ao preço da arrematação. DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. Foi nomeado fiel depositário do bem o Sr. Luis Aldomiro Logatti, quando da penhora. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão à Leiloeira, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e da Leiloeira, ambas emitidas e enviadas por e-mail. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. O pagamento deverá ocorrer à vista. RELAÇÃO DO BEM: Imóvel residencial com A.T 836,48m² - DESCRIÇÃO DA MATRÍCULA: Lote 08 da quadra D do loteamento JARDIM MAGNÓLIAS, nesta cidade, medindo 15,02 metros de frente para a rua 4; 55,38 metros na divisa com o lote 7; 15,00 metros nos fundos na divisa com o lote 19; 56,15 metros na divisa com o lote 9, encerrando a área de 836,48ms2. Cadastro: 19.218.008. Consta na Av.01 que não é permitida a subdivisão do lote desta matrícula, a não ser que cada parte resultante da divisão se una ao lote contíguo compondo um único, ou ainda, em não compondo um único lote, a parte remanescente do lote desmembrado não seja inferior a 600,00 metros quadrados. O lote tem destinação exclusivamente residencial e a respectiva construção não poderá ser inferior a 200,00ms². Consta no Laudo Pericial de fls. 548/603, realizado pelo Perito em 24/01/2015, que trata-se de um imóvel localizado na Rua Lucia Pazetto Logatti, nº 112, Condomínio Magnólias I, Araraquara/SP. Composto de terreno com 836,48m², com 494,77m² de benfeitorias, em bom estado de conservação. Área do terreno: 836,48m²; Testada: 15,00m; Profundidade: 56,15m à esquerda e 55,38m à direita; Área construída: 494,77m². Caracterização da Localidade e do Bairro: O imóvel avaliando, está situado em condomínio fechado de alto padrão denominado Residencial Magnólias I, distante 4,9 km do centro da cidade, provido de sistema viário, coleta de resíduos sólidos, água potável, energia elétrica, rede de telefone, redes de cabeamento para transmissão de dados, comunicação e televisão, esgotamento sanitário, águas pluviais, ruas pavimentadas com guias, calçadas pavimentadas. O local tem fácil acesso ao comércio em geral, postos de saúde entre outros, há boa oferta de pequenos comércios locais como padarias, farmácias, bares, restaurantes e mercearias. A oferta de serviços, tem média abrangência, com opções de agências bancárias, hospitais e clínicas médicas, hotéis, academias, entre outros. Os serviços públicos são bons e contam com rede de transporte, e unidades básicas de saúde. As principais vias do bairro são a Av. Gumercindo Siqueira e Maurício Galli. O principal acesso se dá através da Av. Gumercindo Siqueira e Rua das Magnólias. O bairro localiza-se na zona Norte de Araraquara. Descrição do Imóvel avaliando: O imóvel avaliando está situado no condomínio fechado Jd. Magnólias, o qual possui portaria 24 horas com ronda, salão de festas, playground, sala de coworking, o bairro possui ruas pavimentadas em asfalto, o imóvel possui calçada, sua topografia é plana, possui muro nas laterais e nos fundos, o imóvel possui dois pisos na parte frontal, contendo 3 suítes na frente e uma nos fundos, sala ampla no piso inferior, com materiais de excelente qualidade, contém piscina com cascata, com bar molhado, nos fundos possui vestiário, sauna, escritório e uma suíte, a descrição detalhada se encontra descrita no Relatório Fotográfico ANEXO 03. O imóvel está inserido na malha urbana e sem nenhum obstáculo de acesso; dotado de poucos lotes e com dimensões vantajosas; nível acima do greide da rua superfície plana. Possui salão de festas, Portaria 24h, vigilância armada, muros com cerca elétrica e vídeos monitorados. O imóvel situa-se na ilha do condomínio, isto é, em quadra central, na Av. Lúcia Pasetto Logatti, S/Nº, Qd. D, medindo 15,00 x 55,76 m; área do terreno = 836,48m². Trata-se de sobrado com 467,66m², construído há cerca de 20 anos, livre das divisas, arejado e com pé-direito de 3,00m, dotado de vagas de garagem. Possui iluminação natural e elétrica, é todo estruturado com grandes vãos livres; é dotado de caixilharia em alumínio (como também em madeira), piso em granito, vidros temperados, paredes revestidas com massa corrida e pintura. A sua área externa é plana, ajardinada, pavimentada com pedras naturais (arenito rosa); nos fundos há um chalé com WC, instalação para sauna e ducha externa. Adornando o ambiente há uma piscina descoberta, de 6,00m x 12,00m x 1,50m de profundidade, tendo bar aquático, iluminação e casa de máquinas subterrânea. Ela foi estruturada em caixa de concreto armado (com 15cm de espessura), impermeabilizada e revestida com azulejos. O sistema de reposição de água para a piscina é feito por meio de um poço, dotado de bomba para a sucção dágua. Imóvel localizado na Rua Lucia Pazetto Logatti, nº 112, Condomínio Jardim Magnólias I, Rua das Magnólias, nº 150, Lote nº 08, Quadra D, Araraquara/SP. Imóvel matrícula nº 100.471 do 1º CRI de Araraquara/SP. ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.05- PENHORA do Imóvel, expedida nestes autos; Av.06- PENHORA do Imóvel, expedida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP, no proc. nº 0049203-19.2010.8.26.0506, movida por Imobiliária LLC Limitada. Em consulta ao site da Prefeitura Municipal de Araraquara/SP, em 25/11/2025, foram constatados débitos no valor total de R$ 65.017,94 (sessenta e cinco mil, dezessete reais e noventa e quatro centavos), assim discriminados: ISS Construção Civil (2021) R$ 43.280,46 (quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos); IPTU (2022) R$ 2.728,56 (dois mil, setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e seis centavos); IPTU (2023) R$ 2.879,79 (dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos); IPTU (2024) R$ 8.016,93 (oito mil, dezesseis reais e noventa e três centavos); IPTU 2025 R$ 8.112,20 (oito mil, cento e doze reais e vinte centavos). Consta em fls. 848, débitos junto à credora Imobiliária LLC Limitada (Av.06), no valor de R$ 735.722,81 (setecentos e trinta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), no proc.nº 0049203-19.2010.8.26.0506, em trâmite perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto/SP. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 2.192.620,99 (dois milhões, cento e noventa e dois mil, seiscentos e vinte reais e noventa e nove centavos), para Janeiro/2026. Se por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não for realizada no endereço constante nos autos, incidirá os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual, a intimação considerar-se-á feita por meio deste edital. Nos termos do art. 889, inc. I e parágrafo único do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas dos leilões, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei. Monte Alto/SP, 28 de Janeiro de 2026. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Alto, aos 10 de fevereiro de 2026. |
| 10/02/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 10/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2026 Data da Publicação: 11/02/2026 |
| 09/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2026 Teor do ato: Fls. 912: razão assiste aos exequentes, diante do que dispõe o art. 889, I, do CPC e levando-se em conta que o executado está representado por advogado nestes autos. Assim, dispenso a intimação por correspondência dos executados acerca do leilão, bastando a intimação do executado Luis na pessoa do advogado, pelo DJEN. No mais, prossiga-se com a realização do leilão, intimando-se a leiloeira para continuidade dos trabalhos. Int. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 09/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 912: razão assiste aos exequentes, diante do que dispõe o art. 889, I, do CPC e levando-se em conta que o executado está representado por advogado nestes autos. Assim, dispenso a intimação por correspondência dos executados acerca do leilão, bastando a intimação do executado Luis na pessoa do advogado, pelo DJEN. No mais, prossiga-se com a realização do leilão, intimando-se a leiloeira para continuidade dos trabalhos. Int. |
| 05/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70002856-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2026 14:41 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 902/905: Fica A PARTE EXECUTADA, através de seu(s) advogado(s), por publicação no DJEN, sobre a designação da hasta pública, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por correspondência, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil. Observo que o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão supra, contendo a descrição. detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a(s) respectiva(s) publicação(ões) (CPC, art. 887, "caput"), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§ do art. 887 do CPC, no que couber a ele. O edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 902/905: Fica A PARTE EXECUTADA, através de seu(s) advogado(s), por publicação no DJEN, sobre a designação da hasta pública, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por correspondência, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil. Observo que o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão supra, contendo a descrição. detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a(s) respectiva(s) publicação(ões) (CPC, art. 887, "caput"), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§ do art. 887 do CPC, no que couber a ele. O edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. |
| 30/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70002089-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/01/2026 14:06 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 894/896: Proceda a serventia a inclusão do nome da terceira interessada IMOBILIÁRIA LLC LTDA, e de seu patrono, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do DJEN. 2. Considerando o decisão/ofício de fls. 895/896, e o pedido formulado pela terceira interessada, anote-se, inclusive no item pendências e prazos, a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS, oriunda do processo nº 0049203-19.2010.8.26.0506, que tramita perante a Oitava Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto/SP, movida por IMOBILIÁRIA LLC LTDA em face de LUÍS ALDOMIRO LOGATTI E OUTRO, cujo valor da dívida atinge R$ 735.722,81. 3. Intimem-se as partes sobre a penhora supramencionada, na pessoa de seus patronos, através do DJEN. 4. Indefiro o pedido para que sejam resguardados 50% dos valores de possível arrematação, uma vez que, na decisão que rejeitou a impugnação, constante de fls. 475/477, foi consignado que não demonstrada a união estável mantida com Suzane, a qual foi mantida em Superior Instância (fls. 757/762). 5. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 894/896: Proceda a serventia a inclusão do nome da terceira interessada IMOBILIÁRIA LLC LTDA, e de seu patrono, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do DJEN. 2. Considerando o decisão/ofício de fls. 895/896, e o pedido formulado pela terceira interessada, anote-se, inclusive no item pendências e prazos, a PENHORA NO ROSTO DESTES AUTOS, oriunda do processo nº 0049203-19.2010.8.26.0506, que tramita perante a Oitava Vara Cível da comarca de Ribeirão Preto/SP, movida por IMOBILIÁRIA LLC LTDA em face de LUÍS ALDOMIRO LOGATTI E OUTRO, cujo valor da dívida atinge R$ 735.722,81. 3. Intimem-se as partes sobre a penhora supramencionada, na pessoa de seus patronos, através do DJEN. 4. Indefiro o pedido para que sejam resguardados 50% dos valores de possível arrematação, uma vez que, na decisão que rejeitou a impugnação, constante de fls. 475/477, foi consignado que não demonstrada a união estável mantida com Suzane, a qual foi mantida em Superior Instância (fls. 757/762). 5. Aguarde-se a realização dos leilões. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70001531-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2026 18:09 |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WMNT.26.70001474-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 23/01/2026 13:27 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre os termos da petição de fls. 887, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre os termos da petição de fls. 887, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70001144-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 10:53 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2026 Teor do ato: 1. Fls. 859/863: o comparecimento do executado impugnando a penhora (fls. 402/412) afasta eventual nulidade de sua intimação, porquanto, com seu comparecimento espontâneo, demonstrou inequívoca ciência do ato. No que toca às alegações de tratar-se o imóvel de bem de família e de eventual necessidade de intimação de Suzane, também não prospera, pois a decisão de fls. 475/477 afastou tais argumentos, decisão essa mantida em sede de recurso de agravo de instrumento, cujo acórdão destacou que a copropriedade do cônjuge ou companheiro não impede a penhora, conforme o art. 843 do CPC, nos termos da decisão de fls. 758/762, transitada em julgado em 12/09/2025 (fls. 830). Trata-se, portanto, de coisa julgada. A avaliação do imóvel foi realizada, conforme laudo de fls. 548/603, complementado às fls. 624/628, da qual o executado tem ciência, já que manifestou concordância às fls. 632/634. Relativamente à arguição de excesso de execução, prescreve o art. 789 do CPC que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e, na espécie, conforme bem pontuado pela parte exequente, o executado não apresentou outro bem livre e desembaraçado para que a execução se dê da forma menos onerosa. Diante de todo o exposto, rejeito as alegações do executado, afastando as nulidades arguidas, mantendo o leilão do imóvel. Deixo de condenar a parte executada nas penas da litigância de má-fé, pois não se vislumbra nenhuma das condutas previstas no art. 80 do CPC. 2. Fls. 879/882: defiro o pedido da parte exequente e dispenso a intimação da coexecutada, pessoa jurídica, a respeito do leilão, pois o imóvel não lhe pertence. Int. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 20/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Fls. 859/863: o comparecimento do executado impugnando a penhora (fls. 402/412) afasta eventual nulidade de sua intimação, porquanto, com seu comparecimento espontâneo, demonstrou inequívoca ciência do ato. No que toca às alegações de tratar-se o imóvel de bem de família e de eventual necessidade de intimação de Suzane, também não prospera, pois a decisão de fls. 475/477 afastou tais argumentos, decisão essa mantida em sede de recurso de agravo de instrumento, cujo acórdão destacou que a copropriedade do cônjuge ou companheiro não impede a penhora, conforme o art. 843 do CPC, nos termos da decisão de fls. 758/762, transitada em julgado em 12/09/2025 (fls. 830). Trata-se, portanto, de coisa julgada. A avaliação do imóvel foi realizada, conforme laudo de fls. 548/603, complementado às fls. 624/628, da qual o executado tem ciência, já que manifestou concordância às fls. 632/634. Relativamente à arguição de excesso de execução, prescreve o art. 789 do CPC que o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações e, na espécie, conforme bem pontuado pela parte exequente, o executado não apresentou outro bem livre e desembaraçado para que a execução se dê da forma menos onerosa. Diante de todo o exposto, rejeito as alegações do executado, afastando as nulidades arguidas, mantendo o leilão do imóvel. Deixo de condenar a parte executada nas penas da litigância de má-fé, pois não se vislumbra nenhuma das condutas previstas no art. 80 do CPC. 2. Fls. 879/882: defiro o pedido da parte exequente e dispenso a intimação da coexecutada, pessoa jurídica, a respeito do leilão, pois o imóvel não lhe pertence. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.26.70000610-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2026 19:32 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2026 Teor do ato: Fica a parte exequente, na pessoa de seu/sua advogado(a), intimada a, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a juntada da taxa necessária à intimação da executada Mobile Telecom Comércio de Equipamentos de Telefonia e Comunicação Ltda.Me., na pessoa de sua representante legal, Sra. Susane de Marino Schiavon, informando seu atual endereço, tendo em vista que a mesma não constituiu advogado nos autos, e a r. decisão de fls.853/854 determina, também, a intimação da parte executada por correspondência. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente, na pessoa de seu/sua advogado(a), intimada a, no prazo de 05(cinco) dias, providenciar a juntada da taxa necessária à intimação da executada Mobile Telecom Comércio de Equipamentos de Telefonia e Comunicação Ltda.Me., na pessoa de sua representante legal, Sra. Susane de Marino Schiavon, informando seu atual endereço, tendo em vista que a mesma não constituiu advogado nos autos, e a r. decisão de fls.853/854 determina, também, a intimação da parte executada por correspondência. |
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
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| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0024/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2026 Teor do ato: Fls. 859/863: por ora, mantenho a realização do leilão, prosseguindo-se nos termos de fls. 864/869, caso regular a minuta apresentada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as alegações do executado às fls. 859/863. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 08/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 859/863: por ora, mantenho a realização do leilão, prosseguindo-se nos termos de fls. 864/869, caso regular a minuta apresentada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre as alegações do executado às fls. 859/863. Após, ou no silêncio, tornem os autos conclusos. Int. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70047630-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/12/2025 14:57 |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70045144-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2025 10:35 |
| 26/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1739/2025 Data da Publicação: 26/11/2025 |
| 24/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1739/2025 Teor do ato: Fls. 849: Proceda-se à alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, por meio de leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, inciso II). Nomeio leiloeira a senhora Camila Tiemi Sanches Pereira (empresa Legis Leilões), e-mail juridico@legisleiloes.com.br, para a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. Comunique-se à referida leiloeira, através do sistema "Auxiliares da Justiça", encaminhando a senha do processo. Deverá(ão) o(s) leiloeiro(s) observar o que dispõe o artigo 884 e incisos do Novo Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s). De acordo com o artigo 885 c.c. artigo 891, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, observo que o pagamento deverá ocorrer à vista. Após a apresentação do edital pela empresa gestora da alienação judicial, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, através de seu(s) advogado(s), por publicação no DJEN, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil. Após a apresentação do edital pela empresa gestora da alienação judicial, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por correspondência, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil. Observo que o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão supra, contendo a descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a(s) respectiva(s) publicação(ões) (CPC, art. 887, "caput"), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§ do art. 887 do CPC, no que couber a ele. Sem prejuízo, o edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. Advogados(s): Euripedes Francelino Goncalves (OAB 86862/SP), Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 24/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 849: Proceda-se à alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, por meio de leilão judicial eletrônico (CPC, art. 879, inciso II). Nomeio leiloeira a senhora Camila Tiemi Sanches Pereira (empresa Legis Leilões), e-mail juridico@legisleiloes.com.br, para a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. Comunique-se à referida leiloeira, através do sistema "Auxiliares da Justiça", encaminhando a senha do processo. Deverá(ão) o(s) leiloeiro(s) observar o que dispõe o artigo 884 e incisos do Novo Código de Processo Civil. Com fulcro no artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil, arbitro a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do(s) bem(ns) efetivamente arrematado(s). De acordo com o artigo 885 c.c. artigo 891, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, observo que o pagamento deverá ocorrer à vista. Após a apresentação do edital pela empresa gestora da alienação judicial, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, através de seu(s) advogado(s), por publicação no DJEN, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil. Após a apresentação do edital pela empresa gestora da alienação judicial, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA, por correspondência, sobre a designação da hasta pública, COM URGÊNCIA, observando-se o que dispõe o artigo 889, caput, do Código de Processo Civil. Observo que o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na plataforma eletrônica de publicação da própria empresa de leilão supra, contendo a descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada dos bens, informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, nos termos do artigo 887, §2º, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro a(s) respectiva(s) publicação(ões) (CPC, art. 887, "caput"), devendo o leiloeiro em apreço observar, ainda, o que dispõe os §§ do art. 887 do CPC, no que couber a ele. Sem prejuízo, o edital deverá ser afixado no local de costume, na sede do Juízo. Int. |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70038625-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 12:18 |
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70038482-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 15:17 |
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1293/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1293/2025 Teor do ato: Vistos. 1. O agravo de instrumento interposto pela parte executada em face da decisão de fls. 475/477 teve negado provimento (fls. 757/762), com trânsito em julgado em 12/09/2025 (fls. 777). 2. O laudo pericial de avaliação constante de fls. 548/603 merece ser homologado, não havendo fundamento para a impugnação apresentada pelo exequente às fls. 635/640. Com efeito, o perito informou que se trata de imóvel situado em condomínio fechado de alto padrão, denominado Residencial Magnólias I, distante 4,9 km do centro da cidade, e o local tem fácil acesso ao comércio em geral, postos de saúde entre outros, há boa oferta de pequenos comércios locais como padarias, farmácias, bares, restaurantes e mercearias. A oferta de serviços tem média abrangência, com opções de agências bancárias, hospitais e clínicas médicas, hotéis, academias, entre outros (fls. 553). Foi concluído que se trata de condomínio, construção e tipologia de alto nível (fls. 558). Portanto, o valor encontrado de R$ 2.100.000,00 está em consonância com o valor de mercado do bem, o que pode inclusive ser corroborado pelas fotografias de fls. 583/596, não se podendo dizer que houve supervalorização. Na complementação do laudo, constante de fls. 624/628, o perito informou que, para elaboração da perícia, foi utilizado o "Método Comparativo Direto de Dados de Mercado MCDDM", conforme recomenda a Norma Técnica da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 14653, Parte 1 Procedimentos Gerais e Parte 2 Imóveis Urbanos, o qual identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra. Os dados de mercado foram submetidos à modelagem de dados com a utilização da Regressão Linear Múltipla e validação dos resultados com a inferência estatística. Adotou-se a comparação com dados de mercado de mesma localidade e tipologia (casas condomínio fechado de alto padrão) e assemelhados ao imóvel avaliando, considerando a área construída, vagas de garagem, quantidade de quartos, quantidade de banheiros, quantidade de área de lazer, estado de conservação e padrão construtivo. Para o cálculo inferencial estatístico, foi utilizado o programa de regressão linear múltipla SisDEA, utilizado por diversas instituições públicas e privadas, que confere grande isenção de subjetividade ao trabalho. Portanto, a definição do valor de mercado provém do próprio mercado, não sendo possível qualquer manipulação ou alteração nos dados obtidos (fls. 624). E, após responder a todos os questionamentos feitos pela parte exequente, de forma objetiva e muito elucidativa, ratificou sua conclusão, mantendo o valor estimado (fls. 628). Nesse cenário, como inclusive destacou o Juízo Deprecado, na decisão de fls. 641, o inconformismo da parte exequente para que o perito refaça o laudo não encontra justificativa, e apenas revela seu inconformismo com o resultado da prova. Portanto, indefiro o pedido de fls. 635/640, e homologo o laudo pericial de fls. 548/603 e complementação de fls. 624/628, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. 3. Diante do pedido de leilão judicial eletrônico, primeiramente, determino à parte exequente que: a) traga a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) a ir(em) a leilão; b) indique especificamente, todas as pessoas que deverão ser intimadas sobre a alienação judicial (leilão), TAIS COMO, EXECUTADO(S) E ESPOSA, SE CASADO FOR (POR SE TRATAR DE IMÓVEL), EVENTUAIS USUFRUTUÁRIOS, CONDÔMINOS, CREDORES HIPOTECÁRIOS E OUTROS QUE POSSUEM PENHORA REGISTRADA NA MATRÍCULA, entre outros (observando o que dispõe o art. 889 do CPC), indicando os respectivos endereços e recolhendo, previamente (CPC, art. 82), as despesas necessárias para o ato (intimação por mandado ou carta com "ar", conforme a hipótese), evitando-se, com isso, a nulidade de atos judiciais e visando a celeridade processual. Observo à parte exequente que deverá analisar o(s) imóvel(is) que irá(ão) a leilão e respectiva(s) matrícula(s), a fim de dar cumprimento à determinação supra. 4. A questão acerca da fixação do lance mínimo será feita no momento oportuno. 5. A seguir, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. O agravo de instrumento interposto pela parte executada em face da decisão de fls. 475/477 teve negado provimento (fls. 757/762), com trânsito em julgado em 12/09/2025 (fls. 777). 2. O laudo pericial de avaliação constante de fls. 548/603 merece ser homologado, não havendo fundamento para a impugnação apresentada pelo exequente às fls. 635/640. Com efeito, o perito informou que se trata de imóvel situado em condomínio fechado de alto padrão, denominado Residencial Magnólias I, distante 4,9 km do centro da cidade, e o local tem fácil acesso ao comércio em geral, postos de saúde entre outros, há boa oferta de pequenos comércios locais como padarias, farmácias, bares, restaurantes e mercearias. A oferta de serviços tem média abrangência, com opções de agências bancárias, hospitais e clínicas médicas, hotéis, academias, entre outros (fls. 553). Foi concluído que se trata de condomínio, construção e tipologia de alto nível (fls. 558). Portanto, o valor encontrado de R$ 2.100.000,00 está em consonância com o valor de mercado do bem, o que pode inclusive ser corroborado pelas fotografias de fls. 583/596, não se podendo dizer que houve supervalorização. Na complementação do laudo, constante de fls. 624/628, o perito informou que, para elaboração da perícia, foi utilizado o "Método Comparativo Direto de Dados de Mercado MCDDM", conforme recomenda a Norma Técnica da ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR 14653, Parte 1 Procedimentos Gerais e Parte 2 Imóveis Urbanos, o qual identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra. Os dados de mercado foram submetidos à modelagem de dados com a utilização da Regressão Linear Múltipla e validação dos resultados com a inferência estatística. Adotou-se a comparação com dados de mercado de mesma localidade e tipologia (casas condomínio fechado de alto padrão) e assemelhados ao imóvel avaliando, considerando a área construída, vagas de garagem, quantidade de quartos, quantidade de banheiros, quantidade de área de lazer, estado de conservação e padrão construtivo. Para o cálculo inferencial estatístico, foi utilizado o programa de regressão linear múltipla SisDEA, utilizado por diversas instituições públicas e privadas, que confere grande isenção de subjetividade ao trabalho. Portanto, a definição do valor de mercado provém do próprio mercado, não sendo possível qualquer manipulação ou alteração nos dados obtidos (fls. 624). E, após responder a todos os questionamentos feitos pela parte exequente, de forma objetiva e muito elucidativa, ratificou sua conclusão, mantendo o valor estimado (fls. 628). Nesse cenário, como inclusive destacou o Juízo Deprecado, na decisão de fls. 641, o inconformismo da parte exequente para que o perito refaça o laudo não encontra justificativa, e apenas revela seu inconformismo com o resultado da prova. Portanto, indefiro o pedido de fls. 635/640, e homologo o laudo pericial de fls. 548/603 e complementação de fls. 624/628, para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. 3. Diante do pedido de leilão judicial eletrônico, primeiramente, determino à parte exequente que: a) traga a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) a ir(em) a leilão; b) indique especificamente, todas as pessoas que deverão ser intimadas sobre a alienação judicial (leilão), TAIS COMO, EXECUTADO(S) E ESPOSA, SE CASADO FOR (POR SE TRATAR DE IMÓVEL), EVENTUAIS USUFRUTUÁRIOS, CONDÔMINOS, CREDORES HIPOTECÁRIOS E OUTROS QUE POSSUEM PENHORA REGISTRADA NA MATRÍCULA, entre outros (observando o que dispõe o art. 889 do CPC), indicando os respectivos endereços e recolhendo, previamente (CPC, art. 82), as despesas necessárias para o ato (intimação por mandado ou carta com "ar", conforme a hipótese), evitando-se, com isso, a nulidade de atos judiciais e visando a celeridade processual. Observo à parte exequente que deverá analisar o(s) imóvel(is) que irá(ão) a leilão e respectiva(s) matrícula(s), a fim de dar cumprimento à determinação supra. 4. A questão acerca da fixação do lance mínimo será feita no momento oportuno. 5. A seguir, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. |
| 18/09/2025 |
Pedido de Informações Juntado
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| 16/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70035796-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2025 17:47 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1090/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 652: Informe a parte exequente se já houve o trânsito em julgado do acórdão trasladado às fls. 646/651 e 653/657, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se. Comprovado o trânsito em julgado, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 20/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 652: Informe a parte exequente se já houve o trânsito em julgado do acórdão trasladado às fls. 646/651 e 653/657, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se. Comprovado o trânsito em julgado, tornem-me os autos conclusos para decisão. Int. |
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70031707-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 11:27 |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70030389-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 09:45 |
| 26/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/05/2025 |
Carta Precatória Juntada
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| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2025 Teor do ato: Fls. 492/510: mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 14/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 492/510: mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. |
| 07/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.25.70008089-3 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/03/2025 11:38 |
| 14/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0138/2025 Data da Publicação: 17/02/2025 Número do Diário: 4145 |
| 13/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 482/485: Recebo os embargos, eis que tempestivos. No entanto, tenho que razão não assiste a parte embargante, pois não há contradição, obscuridade ou omissão a serem aclaradas. Com efeito, não há que se falar em cerceamento de defesa, pois no caso dos autos, não há necessidade de provas, pois mesmo em se tratando de bem de família, como constou da decisão guerreada, considerando que o executado foi fiador do contrato de locação, não cabe reconhecimento da impenhorabilidade, conforme Súmula do C. STJ e jurisprudência deste Eg. TJSP. Portanto, a insurgência é questão de mérito a ser levada à apreciação pela Segunda Instância. A parte embargante pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui. Proferida decisão/sentença, o embargante deve pleitear alteração do seu mérito perante o 2º grau de Jurisdição. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60: O Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há como acolher embargos de declaração com essência de embargos infringentes (RJTJSP 98/377). De igual forma, também é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que: Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração - não de substituição (Bem. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92). Em suas razões, o que pretende realmente a peticionária é a alteração do próprio decisum embargado. Diante disso, a via eleita é inadequada. O pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Int. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 12/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 482/485: Recebo os embargos, eis que tempestivos. No entanto, tenho que razão não assiste a parte embargante, pois não há contradição, obscuridade ou omissão a serem aclaradas. Com efeito, não há que se falar em cerceamento de defesa, pois no caso dos autos, não há necessidade de provas, pois mesmo em se tratando de bem de família, como constou da decisão guerreada, considerando que o executado foi fiador do contrato de locação, não cabe reconhecimento da impenhorabilidade, conforme Súmula do C. STJ e jurisprudência deste Eg. TJSP. Portanto, a insurgência é questão de mérito a ser levada à apreciação pela Segunda Instância. A parte embargante pretende verdadeira alteração do então julgado, conferindo-se efeito que certamente o presente recurso não possui. Proferida decisão/sentença, o embargante deve pleitear alteração do seu mérito perante o 2º grau de Jurisdição. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, conforme destacado no Acórdão publicado na RT 637/60: O Supremo Tribunal Federal vem repetindo isso em sucessivos e recentes acórdãos, proclamando que a decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/345), e que não há como acolher embargos de declaração com essência de embargos infringentes (RJTJSP 98/377). De igual forma, também é o entendimento do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, ao decidir que: Não pode ser conhecido recurso que sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apenas de integração - não de substituição (Bem. Decl. RESP nº 18.544-SP, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 24/08/92). Em suas razões, o que pretende realmente a peticionária é a alteração do próprio decisum embargado. Diante disso, a via eleita é inadequada. O pedido não se circunscreve aos estritos limites do recurso interposto, de modo que CONHEÇO dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO. Int. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 10/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WMNT.25.70004768-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 10/02/2025 17:06 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2025 Teor do ato: Vistos. LUIS ALDOMIRO LOGATTI e SUZANE DE MARINO SCHIAVON apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença que lhe promove ROBERVAL AGMAR DE OLIVEIRA e LEONEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA, alegando que o imóvel penhorado é bem de família, pugnando pelo levantamento da constrição (fls. 402/412). Juntaram documentos (fls. 413/452). Intimada, a parte exequente refutou as alegações, uma vez que se trata de fiador (fls. 457/460). É o relatório. Fundamento e decido. O julgamento antecipado está autorizado, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. A presente impugnação merece ser rejeitada. Com efeito, razão assiste à parte exequente, pois embora se trate o imóvel de bem de família, no caso dos autos, não se aplica a regra da impenhorabilidade. De fato, demonstrado que o executado reside no bem, conforme documentos trazidos com a impugnação. Contudo, trata-se de cumprimento de sentença, decorrente de ação de despejo e cobrança de alugueis, em que o executado figurou como fiador (sentença de fls. 94/97). Como é cediço, a impenhorabilidade de bem de família não pode ser oponível no processo que envolve obrigações decorrentes de fiança voluntariamente prestada em contrato de locação (artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90). Portanto, o imóvel não está protegido pelo manto da impenhorabilidade. Referido entendimento foi reforçado pela Súmula 549 do C. STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Nesse sentido também o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial Contrato de locação Decisão agravada manteve a penhora sobre o imóvel de propriedade da fiadora da relação ex locato. Irresignação Inadmissibilidade - Por força do que dispõe a Súmula nº 549 do C. Superior Tribunal de Justiça, é válida a penhora do bem tido por de família, pertencente a fiador de relação ex locato. Inoponível na espécie o dispositivo contido no art. 3º, da Lei 8.009/90. De fato, é pacífico o entendimento jurisprudencial, inclusive da Suprema Corte, no sentido de que art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90, com a redação dada pela Lei nº 8.245/91, não viola o direito de constitucional de moradia. Recente decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, no RE nº 605.709 é inaplicável a este caso. Com efeito, posto que não submetida à sistemática da repercussão geral. Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2077656-04.2020.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2020; Data de Registro: 13/11/2020). EXECUÇÃO CONTRA FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO LEGAL - ART. 3º, VII, LEI 8.009/90. Nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, perfeitamente possível a penhora do imóvel residencial "por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação". AGRAVO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2241158-22.2020.8.26.0000; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2020; Data de Registro: 12/11/2020). Agravo de instrumento. Locação de imóvel comercial. Execução por título extrajudicial. Penhora de imóvel pertencente aos fiadores. Bem de família. Inoponibilidade. A impenhorabilidade do bem de família é inoponível por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Inaplicabilidade da decisão proferida pelo STF no RE 605.709. Ausência de efeito vinculativo. Precedentes desta C. Corte. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21304348220198260000 SP 2130434-82.2019.8.26.0000, Relator: Cesar Lacerda, Data de Julgamento: 28/11/2019, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2019). No julgamento do Tema 1127 pelo STJ, também foi firmada a Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Portanto, não se pode acolher pedido para reconhecer a condição de bem de família. A par disso, não ficou demonstrada a união estável mantida com a impugnante Suzane, pois em nenhum dos documentos trazidos consta o nome dela, mas somente do executado. Na matrícula, somente consta que foi por ele adquirido e sequer se sabe quando se iniciou, se o caso, a união estável. Ademais, considerando que se trata de dívida de fiador, como visto, não cabe reconhecimento da impenhorabilidade. Por fim, deixo de condenar a parte executada nas penas da litigância de má-fé, pois não se vislumbra nenhuma das condutas previstas no artigo 80 do CPC. Posto isto, REJEITO a impugnação apresentada. Deixo de arbitrar honorários, conforme Súmula 519 do C. STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Intime-se o executado, na pessoa de sua patrona, através do dje, acerca da precatória expedida para avaliação do bem imóvel, nº 1016618-52.2024.8.26.0037, em trâmite na Segunda Vara Cível da Comarca de Araraquara/SP, na qual já houve determinação para realização de prova pericial, conforme cópia da decisão constante de fls. 473. Int. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 31/01/2025 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Vistos. LUIS ALDOMIRO LOGATTI e SUZANE DE MARINO SCHIAVON apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença que lhe promove ROBERVAL AGMAR DE OLIVEIRA e LEONEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA, alegando que o imóvel penhorado é bem de família, pugnando pelo levantamento da constrição (fls. 402/412). Juntaram documentos (fls. 413/452). Intimada, a parte exequente refutou as alegações, uma vez que se trata de fiador (fls. 457/460). É o relatório. Fundamento e decido. O julgamento antecipado está autorizado, nos termos do artigo 355, inciso I, do CPC. A presente impugnação merece ser rejeitada. Com efeito, razão assiste à parte exequente, pois embora se trate o imóvel de bem de família, no caso dos autos, não se aplica a regra da impenhorabilidade. De fato, demonstrado que o executado reside no bem, conforme documentos trazidos com a impugnação. Contudo, trata-se de cumprimento de sentença, decorrente de ação de despejo e cobrança de alugueis, em que o executado figurou como fiador (sentença de fls. 94/97). Como é cediço, a impenhorabilidade de bem de família não pode ser oponível no processo que envolve obrigações decorrentes de fiança voluntariamente prestada em contrato de locação (artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/90). Portanto, o imóvel não está protegido pelo manto da impenhorabilidade. Referido entendimento foi reforçado pela Súmula 549 do C. STJ: É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. Nesse sentido também o entendimento do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial Contrato de locação Decisão agravada manteve a penhora sobre o imóvel de propriedade da fiadora da relação ex locato. Irresignação Inadmissibilidade - Por força do que dispõe a Súmula nº 549 do C. Superior Tribunal de Justiça, é válida a penhora do bem tido por de família, pertencente a fiador de relação ex locato. Inoponível na espécie o dispositivo contido no art. 3º, da Lei 8.009/90. De fato, é pacífico o entendimento jurisprudencial, inclusive da Suprema Corte, no sentido de que art. 3º, inc. VII, da Lei nº 8.009/90, com a redação dada pela Lei nº 8.245/91, não viola o direito de constitucional de moradia. Recente decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, no RE nº 605.709 é inaplicável a este caso. Com efeito, posto que não submetida à sistemática da repercussão geral. Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2077656-04.2020.8.26.0000; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2020; Data de Registro: 13/11/2020). EXECUÇÃO CONTRA FIADOR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO LEGAL - ART. 3º, VII, LEI 8.009/90. Nos termos do artigo 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, perfeitamente possível a penhora do imóvel residencial "por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação". AGRAVO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2241158-22.2020.8.26.0000; Relator (a): Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 9ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/11/2020; Data de Registro: 12/11/2020). Agravo de instrumento. Locação de imóvel comercial. Execução por título extrajudicial. Penhora de imóvel pertencente aos fiadores. Bem de família. Inoponibilidade. A impenhorabilidade do bem de família é inoponível por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. Inaplicabilidade da decisão proferida pelo STF no RE 605.709. Ausência de efeito vinculativo. Precedentes desta C. Corte. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21304348220198260000 SP 2130434-82.2019.8.26.0000, Relator: Cesar Lacerda, Data de Julgamento: 28/11/2019, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/11/2019). No julgamento do Tema 1127 pelo STJ, também foi firmada a Tese: É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial. Portanto, não se pode acolher pedido para reconhecer a condição de bem de família. A par disso, não ficou demonstrada a união estável mantida com a impugnante Suzane, pois em nenhum dos documentos trazidos consta o nome dela, mas somente do executado. Na matrícula, somente consta que foi por ele adquirido e sequer se sabe quando se iniciou, se o caso, a união estável. Ademais, considerando que se trata de dívida de fiador, como visto, não cabe reconhecimento da impenhorabilidade. Por fim, deixo de condenar a parte executada nas penas da litigância de má-fé, pois não se vislumbra nenhuma das condutas previstas no artigo 80 do CPC. Posto isto, REJEITO a impugnação apresentada. Deixo de arbitrar honorários, conforme Súmula 519 do C. STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Intime-se o executado, na pessoa de sua patrona, através do dje, acerca da precatória expedida para avaliação do bem imóvel, nº 1016618-52.2024.8.26.0037, em trâmite na Segunda Vara Cível da Comarca de Araraquara/SP, na qual já houve determinação para realização de prova pericial, conforme cópia da decisão constante de fls. 473. Int. |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70054591-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 14:32 |
| 02/12/2024 |
Documento Juntado
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| 02/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/11/2024 |
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
Nº Protocolo: WMNT.24.70053248-3 Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta Precatória Data: 26/11/2024 11:54 |
| 26/11/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70053246-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 26/11/2024 11:47 |
| 20/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1048/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1048/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador, sobre a impugnação à penhora apresentada nestes autos. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP), Guilherme Galhardo Antonietto (OAB 390224/SP), Emanuella Fuzaro (OAB 491164/SP) |
| 18/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, através de seu procurador, sobre a impugnação à penhora apresentada nestes autos. |
| 15/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2024 Data da Publicação: 19/11/2024 Número do Diário: 4094 |
| 14/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70051920-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2024 16:58 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2024 Teor do ato: Fica o exequente, na pessoa de seu advogado, devidamente intimado a providenciar o recolhimento das custas relativas ao registro/averbação "on line" da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 100.471 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, no valor de R$504,14, observando-se que o boleto para pagamento encontra-se disponível no site do sistema ARISP (v. fls.397/399). Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP) |
| 14/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o exequente, na pessoa de seu advogado, devidamente intimado a providenciar o recolhimento das custas relativas ao registro/averbação "on line" da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 100.471 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, no valor de R$504,14, observando-se que o boleto para pagamento encontra-se disponível no site do sistema ARISP (v. fls.397/399). |
| 14/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2024 Data da Publicação: 08/11/2024 Número do Diário: 4088 |
| 06/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2024 Teor do ato: Fica o advogado da parte exequente intimado a providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida à fl.387, comprovando nos autos no prazo de prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP) |
| 06/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o advogado da parte exequente intimado a providenciar a distribuição da Carta Precatória expedida à fl.387, comprovando nos autos no prazo de prazo de 10(dez) dias. |
| 06/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0994/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
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| 05/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0994/2024 Teor do ato: Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, intimada a providenciar o encaminhamento do Mandado de Cancelamento expedido à fl.380, comprovando nos autos no prazo de 10(dez) dias. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP) |
| 05/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente, na pessoa de seu advogado, intimada a providenciar o encaminhamento do Mandado de Cancelamento expedido à fl.380, comprovando nos autos no prazo de 10(dez) dias. |
| 01/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 01/11/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 01/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0966/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0966/2024 Teor do ato: 1. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Diante dos termos da petição de fls. 356/357 e dos documentos que a acompanharam (fls. 358/366), defiro o pedido. Dou por levantada a penhora levada a efeito nestes autos a fls. 158/159, que incidiu sobre os imóveis objetos das matrículas nº 100.006 e 100.007 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, independente de qualquer formalidade. Expeça-se mandado de cancelamento de registro das penhoras, o qual deverá ser impresso pela parte exequente e entregue ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara para o seu devido cumprimento, com comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, diante da certidão da matrícula coligida a fls. 363/364, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, lavre-se termo de penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 100.471 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, de propriedade do executado LUIS ALDOMIRO LOGATTI, CPF nº 0054.037.578-05, quem nomeio, desde logo, depositário do bem. Lavrado o termo, providencie-se o registro da penhora à margem da matrícula do imóvel, através do sistema Arisp, devendo o advogado da parte exequente atentar-se a acompanhar seu e-mail, para o qual será remetido o boleto, pelo próprio sistema, para pagamento das custas, a fim de ser efetivado o registro determinado. Expeça-se, outrossim, carta precatória para avaliação do imóvel. A carta precatória poderá ser distribuída pelo advogado da parte exequente, com comprovação nos autos em 10 (dez) dias, devendo ser observado, de toda forma, o disposto no comunicado CG nº 1951/2017. Int. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 2. Diante dos termos da petição de fls. 356/357 e dos documentos que a acompanharam (fls. 358/366), defiro o pedido. Dou por levantada a penhora levada a efeito nestes autos a fls. 158/159, que incidiu sobre os imóveis objetos das matrículas nº 100.006 e 100.007 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, independente de qualquer formalidade. Expeça-se mandado de cancelamento de registro das penhoras, o qual deverá ser impresso pela parte exequente e entregue ao 1º Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara para o seu devido cumprimento, com comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, diante da certidão da matrícula coligida a fls. 363/364, nos termos do art. 845, § 1º, do CPC, lavre-se termo de penhora sobre a integralidade do imóvel objeto da matrícula nº 100.471 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara, de propriedade do executado LUIS ALDOMIRO LOGATTI, CPF nº 0054.037.578-05, quem nomeio, desde logo, depositário do bem. Lavrado o termo, providencie-se o registro da penhora à margem da matrícula do imóvel, através do sistema Arisp, devendo o advogado da parte exequente atentar-se a acompanhar seu e-mail, para o qual será remetido o boleto, pelo próprio sistema, para pagamento das custas, a fim de ser efetivado o registro determinado. Expeça-se, outrossim, carta precatória para avaliação do imóvel. A carta precatória poderá ser distribuída pelo advogado da parte exequente, com comprovação nos autos em 10 (dez) dias, devendo ser observado, de toda forma, o disposto no comunicado CG nº 1951/2017. Int. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso Prazo - requerido |
| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMNT.24.70028738-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2024 11:52 |
| 29/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0558/2024 Data da Publicação: 02/07/2024 Número do Diário: 3998 |
| 28/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2024 Teor do ato: Ficam às partes, devidamente INTIMADAS, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a conversão deste feito, para os meios digitais, podendo proceder a complementação de peças, se necessário. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP) |
| 27/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam às partes, devidamente INTIMADAS, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a conversão deste feito, para os meios digitais, podendo proceder a complementação de peças, se necessário. |
| 27/06/2024 |
Documento Juntado
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| 27/06/2024 |
Documento Juntado
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| 27/06/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 21/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0532/2024 Data da Publicação: 24/06/2024 Número do Diário: 3992 |
| 20/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0532/2024 Teor do ato: Vistos. Diante dos termos da certidão de fls. 356 e considerando o comunicado conjunto nº 374/2024, providencie a Serventia a digitalização das peças do presente feito e a conversão dos autos para os meios digitais, subindo as peças digitalizadas. Em seguida, INTIMEM-SE às partes, através de seus respectivos advogados, pelo dje, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a conversão, podendo proceder a complementação de peças, se necessário. Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 346/347. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP) |
| 20/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante dos termos da certidão de fls. 356 e considerando o comunicado conjunto nº 374/2024, providencie a Serventia a digitalização das peças do presente feito e a conversão dos autos para os meios digitais, subindo as peças digitalizadas. Em seguida, INTIMEM-SE às partes, através de seus respectivos advogados, pelo dje, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a conversão, podendo proceder a complementação de peças, se necessário. Após, tornem-se os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 346/347. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80016 - Protocolo: FSET24000030956 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0329/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2024 Teor do ato: Fls. 339/341: razão assiste à parte exequente, uma vez que os executados foram revéis na fase de conhecimento, cujos efeitos aplicam-se também à fase de cumprimento de sentença, pois não há disposição em contrário no diploma processual. A par disso, revejo o item 3 da decisão de fl. 333 no que toca à intimação pessoal do executado, e, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, reputo intimado o executado Luis Aldomiro Logatti a respeito da penhora no rosto dos autos com a publicação deste despacho, fluindo, a partir de então, o prazo para oferecer impugnação. No mais, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Int. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 339/341: razão assiste à parte exequente, uma vez que os executados foram revéis na fase de conhecimento, cujos efeitos aplicam-se também à fase de cumprimento de sentença, pois não há disposição em contrário no diploma processual. A par disso, revejo o item 3 da decisão de fl. 333 no que toca à intimação pessoal do executado, e, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, reputo intimado o executado Luis Aldomiro Logatti a respeito da penhora no rosto dos autos com a publicação deste despacho, fluindo, a partir de então, o prazo para oferecer impugnação. No mais, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Int. |
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FMNT24000007174 |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Certidão de fls.335: aguarde-se, por mais 10 (dez) dias, a comprovação pelo advogado da parte exequente, do encaminhamento da decisão ofício de fls.333 ao Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP, bem como a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a intimação do executado sobre a penhora deferida naquela decisão. Comprovado o protocolo e o recolhimento da diligência, prossiga-se nos termos do item 3 da decisão de fls.333, com a intimação do executado. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Int. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP) |
| 22/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Certidão de fls.335: aguarde-se, por mais 10 (dez) dias, a comprovação pelo advogado da parte exequente, do encaminhamento da decisão ofício de fls.333 ao Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP, bem como a comprovação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de possibilitar a intimação do executado sobre a penhora deferida naquela decisão. Comprovado o protocolo e o recolhimento da diligência, prossiga-se nos termos do item 3 da decisão de fls.333, com a intimação do executado. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Int. |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1130/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1130/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls.327/332: tendo em vista as razões expostas pela parte exequente e documentos juntados, e considerando que pela atual sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado. A par disso, OFICIE-SE ao JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO-SP, solicitando que seja procedida a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do proc. nº 0049477-80.2010.8.26.0506, para a garantia da presente execução, onde aqui figura como executado o sr. LUIS ALDOMIRO LOGATTI, no valor de R$ 195.350,90 (atualizado até novembro de 2023). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. A presente decisão/ofício deverá ser impressa pelo advogado da parte exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento ao JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO-SP. 2. Em relação aos demais requerimentos, deverá a parte exequente, através de seu advogado, habilitar-se diretamente nos autos do processo supramencionado, para acompanhar os atos processuais correspondentes à penhora no rosto daqueles autos, ora deferida, e requerer o que entender de direito no respectivo processo. 3. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que providencie o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, INTIME-SE pessoalmente o executado LUIS ALDOMIRO LOGATTI sobre a presente decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos do processo acima mencionado, para, querendo, oferecer impugnação à penhora, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, servindo esta decisão como mandado. + Int. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls.327/332: tendo em vista as razões expostas pela parte exequente e documentos juntados, e considerando que pela atual sistemática do processo de execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado. A par disso, OFICIE-SE ao JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO-SP, solicitando que seja procedida a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do proc. nº 0049477-80.2010.8.26.0506, para a garantia da presente execução, onde aqui figura como executado o sr. LUIS ALDOMIRO LOGATTI, no valor de R$ 195.350,90 (atualizado até novembro de 2023). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício. CUMPRA-SE. A presente decisão/ofício deverá ser impressa pelo advogado da parte exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar o encaminhamento ao JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO-SP. 2. Em relação aos demais requerimentos, deverá a parte exequente, através de seu advogado, habilitar-se diretamente nos autos do processo supramencionado, para acompanhar os atos processuais correspondentes à penhora no rosto daqueles autos, ora deferida, e requerer o que entender de direito no respectivo processo. 3. Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente para que providencie o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça e, após, INTIME-SE pessoalmente o executado LUIS ALDOMIRO LOGATTI sobre a presente decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos do processo acima mencionado, para, querendo, oferecer impugnação à penhora, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, servindo esta decisão como mandado. + Int. |
| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FMNT23000055411 |
| 16/11/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/09/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Felipe Denadai dos Santos Vencimento: 13/11/2023 |
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FMNT23000045310 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 302/315: 1. Diante da procuração e documentos apresentados (fls.304/307), proceda a serventia à inclusão, no sistema informatizado e na contra-capa dos autos, dos nomes dos novos advogados da autora, Dr. Luiz Felipe Denadai dos Santos e Dr. Robervan da Silva Freitas, para as futuras publicações e intimações, via DJe, excluindo-se os nomes dos antigos patronos. 2. Providencie-se acesso ao sistema SisbaJud, na tentativa de bloqueio de ativos financeiros registrados em nome dos executados, de acordo com o valor atualizado do débito, demonstrado na planilha de fl. 312 (R$184.202,29). Aguarde-se a resposta do Bacen. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. 3. Caso resulte frutífero o bloqueio, com a transferência do valor para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se a parte exequente, na pessoa dos advogados, via DJe, a efetuar o depósito da diligência e, após, expeça-se mandado para intimação dos executados sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio SisbaJud, para que ofereçam impugnação, querendo, no prazo de 15 dias. 4. Sem prejuízo, concedo aos patronos dos exequentes vista dos autos, fora de cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, mediante carga em livro próprio. Int. Advogados(s): Robervan Silva de Freitas (OAB 277530/SP), Luiz Felipe Denadai dos Santos (OAB 319637/SP) |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FMNT23000035939 |
| 01/08/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FMNT23000028962 |
| 01/08/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 25/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 27/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2020 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/01/2020 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Raquel de Alencar |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 2900/2914 |
| 24/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 2971 Página: 2900/2914 |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Reiterando a intimação da parte exequente a cumprir o despacho proferido a fls.292, do seguinte teor:"Fls.287/291: diante do pedido de leilão judicial, que nesta Comarca é realizado na modalidade de leilão eletrônico, primeiramente, determino à parte exequente que: traga a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) a ir(em) a leilão; e indique especificamente, todas as pessoas que deverão ser intimadas sobre a alienação judicial (leilão), TAIS COMO, EXECUTADO(S) E ESPOSA, SE CASADO FOR (POR SE TRATAR DE IMÓVEL), EVENTUAIS USUFRUTUÁRIOS, CONDÔMINOS, CREDORES HIPOTECÁRIOS E OUTROS QUE POSSUEM PENHORA REGISTRADA NA MATRÍCULA, entre outros (observando o que dispõe o art. 889 do CPC), indicando os respectivos endereços e recolhendo, previamente (CPC, art. 82), as despesas necessárias para o ato (intimação por mandado ou carta com "ar", conforme a hipótese), evitando-se, com isso, a nulidade de atos judiciais e visando a celeridade processual. Observo à parte exequente que deverá analisar o(s) imóvel(is) que irá(ão) a leilão e respectiva(s) matrícula(s), a fim de dar cumprimento à determinação supra. A seguir, tornem-me os autos conclusos. Int." Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 23/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Proc. nº de ordem 561/2011 REITERE-SE a INTIMAÇÃO da parte exequente, na pessoa de seu advogado, através do dje, a dar cumprimento ao despacho proferido à fl.292, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 21/01/2020 |
Ato ordinatório
Reiterando a intimação da parte exequente a cumprir o despacho proferido a fls.292, do seguinte teor:"Fls.287/291: diante do pedido de leilão judicial, que nesta Comarca é realizado na modalidade de leilão eletrônico, primeiramente, determino à parte exequente que: traga a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) a ir(em) a leilão; e indique especificamente, todas as pessoas que deverão ser intimadas sobre a alienação judicial (leilão), TAIS COMO, EXECUTADO(S) E ESPOSA, SE CASADO FOR (POR SE TRATAR DE IMÓVEL), EVENTUAIS USUFRUTUÁRIOS, CONDÔMINOS, CREDORES HIPOTECÁRIOS E OUTROS QUE POSSUEM PENHORA REGISTRADA NA MATRÍCULA, entre outros (observando o que dispõe o art. 889 do CPC), indicando os respectivos endereços e recolhendo, previamente (CPC, art. 82), as despesas necessárias para o ato (intimação por mandado ou carta com "ar", conforme a hipótese), evitando-se, com isso, a nulidade de atos judiciais e visando a celeridade processual. Observo à parte exequente que deverá analisar o(s) imóvel(is) que irá(ão) a leilão e respectiva(s) matrícula(s), a fim de dar cumprimento à determinação supra. A seguir, tornem-me os autos conclusos. Int." |
| 15/01/2020 |
Proferido Despacho
Proc. nº de ordem 561/2011 REITERE-SE a INTIMAÇÃO da parte exequente, na pessoa de seu advogado, através do dje, a dar cumprimento ao despacho proferido à fl.292, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 10/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1211/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2490/2505 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2019 Teor do ato: Proc. nº de ordem 561/2011 Fls.287/291: diante do pedido de leilão judicial, que nesta Comarca é realizado na modalidade de leilão eletrônico, primeiramente, determino à parte exequente que: traga a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) a ir(em) a leilão; e indique especificamente, todas as pessoas que deverão ser intimadas sobre a alienação judicial (leilão), TAIS COMO, EXECUTADO(S) E ESPOSA, SE CASADO FOR (POR SE TRATAR DE IMÓVEL), EVENTUAIS USUFRUTUÁRIOS, CONDÔMINOS, CREDORES HIPOTECÁRIOS E OUTROS QUE POSSUEM PENHORA REGISTRADA NA MATRÍCULA, entre outros (observando o que dispõe o art. 889 do CPC), indicando os respectivos endereços e recolhendo, previamente (CPC, art. 82), as despesas necessárias para o ato (intimação por mandado ou carta com "ar", conforme a hipótese), evitando-se, com isso, a nulidade de atos judiciais e visando a celeridade processual. Observo à parte exequente que deverá analisar o(s) imóvel(is) que irá(ão) a leilão e respectiva(s) matrícula(s), a fim de dar cumprimento à determinação supra. A seguir, tornem-me os autos conclusos. Int. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 14/10/2019 |
Proferido Despacho
Proc. nº de ordem 561/2011 Fls.287/291: diante do pedido de leilão judicial, que nesta Comarca é realizado na modalidade de leilão eletrônico, primeiramente, determino à parte exequente que: traga a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is) a ir(em) a leilão; e indique especificamente, todas as pessoas que deverão ser intimadas sobre a alienação judicial (leilão), TAIS COMO, EXECUTADO(S) E ESPOSA, SE CASADO FOR (POR SE TRATAR DE IMÓVEL), EVENTUAIS USUFRUTUÁRIOS, CONDÔMINOS, CREDORES HIPOTECÁRIOS E OUTROS QUE POSSUEM PENHORA REGISTRADA NA MATRÍCULA, entre outros (observando o que dispõe o art. 889 do CPC), indicando os respectivos endereços e recolhendo, previamente (CPC, art. 82), as despesas necessárias para o ato (intimação por mandado ou carta com "ar", conforme a hipótese), evitando-se, com isso, a nulidade de atos judiciais e visando a celeridade processual. Observo à parte exequente que deverá analisar o(s) imóvel(is) que irá(ão) a leilão e respectiva(s) matrícula(s), a fim de dar cumprimento à determinação supra. A seguir, tornem-me os autos conclusos. Int. |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FMNT19000092955 |
| 19/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1021/2019 Data da Disponibilização: 19/09/2019 Data da Publicação: 20/09/2019 Número do Diário: 2895 Página: 2183/2198 |
| 18/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2019 Teor do ato: Proc. nº de ordem 561/2011 Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, manifestação da parte exequente, diante do retorno da precatória. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho
Proc. nº de ordem 561/2011 Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, manifestação da parte exequente, diante do retorno da precatória. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 20/08/2019 |
Serventuário
|
| 22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0757/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 2121/2132 |
| 19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2019 Teor do ato: Proc. nº de ordem 561/2011 Diante do retorno da precatória de avaliação dos imóveis, manifestem-se os exequentes. Int. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 04/07/2019 |
Proferido Despacho
Proc. nº de ordem 561/2011 Diante do retorno da precatória de avaliação dos imóveis, manifestem-se os exequentes. Int. |
| 25/06/2019 |
Carta Precatória Juntada
|
| 10/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0179/2019 Data da Disponibilização: 06/03/2019 Data da Publicação: 07/03/2019 Número do Diário: 2751 Página: 2186/2200 |
| 28/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2019 Teor do ato: Proc. nº de ordem 561/2011 Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o retorno da precatória expedida à Comarca de Araraquara-SP. Int. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 01/02/2019 |
Proferido Despacho
Proc. nº de ordem 561/2011 Aguarde-se, por 90 (noventa) dias, o retorno da precatória expedida à Comarca de Araraquara-SP. Int. |
| 24/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1121/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 2453/2468 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1121/2018 Teor do ato: Proc. nº de ordem 561/2011 Intimem-se os exequentes, na pessoa de sua advogada, através do dje, para que informe nestes autos o atual andamento da precatória expedida à Comarca de Araraquara-SP (fl.224). Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 10/10/2018 |
Proferido Despacho
Proc. nº de ordem 561/2011 Intimem-se os exequentes, na pessoa de sua advogada, através do dje, para que informe nestes autos o atual andamento da precatória expedida à Comarca de Araraquara-SP (fl.224). |
| 05/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 2071/2083 |
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0822/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2639 Página: 2071/2083 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2018 Teor do ato: O exequente, através de sua procuradora, fica devidamente intimado a providenciar a impressão da Carta Precatória expedida nestes autos, através do "site" http://esaj.tjsp.jus.br, instrui-la com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar a distribuição no Juízo deprecado. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2018 Teor do ato: Vistos. Fls.217/222: defiro o pedido formulado pelo exequente. Expeça-se nova carta precatória com a finalidade de AVALIAÇÃO dos imóveis penhorados nestes autos, objetos das matrículas nº 100.006 e 100.007, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara-SP, através de perito judicial a ser nomeado pelo Juízo Deprecado, uma vez que o Oficial de Justiça, em diligência anteriormente realizada, informou não possuir conhecimento técnico especializado para tal ato. A precatória deverá ser distribuída e instruída, pelo exequente, com cópias das principais peças dos autos, bem como com cópias das guias já recolhidas, referentes à distribuição da precatória, com eventual complementação. Int. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 03/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente, através de sua procuradora, fica devidamente intimado a providenciar a impressão da Carta Precatória expedida nestes autos, através do "site" http://esaj.tjsp.jus.br, instrui-la com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar a distribuição no Juízo deprecado. |
| 03/08/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 03/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls.217/222: defiro o pedido formulado pelo exequente. Expeça-se nova carta precatória com a finalidade de AVALIAÇÃO dos imóveis penhorados nestes autos, objetos das matrículas nº 100.006 e 100.007, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Araraquara-SP, através de perito judicial a ser nomeado pelo Juízo Deprecado, uma vez que o Oficial de Justiça, em diligência anteriormente realizada, informou não possuir conhecimento técnico especializado para tal ato. A precatória deverá ser distribuída e instruída, pelo exequente, com cópias das principais peças dos autos, bem como com cópias das guias já recolhidas, referentes à distribuição da precatória, com eventual complementação. Int. |
| 22/06/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 22/06/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FMNT18000052793 |
| 29/08/2017 |
Arquivado Provisoriamente
AGUADANDO PROVOCAÇÃO EM ARQUIVO CAIXA RECALL 5713/2017 |
| 28/08/2017 |
Serventuário
|
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0759/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 2221/2228 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2017 Teor do ato: Proc. nº de ordem 561/2011 Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 27/07/2017 |
Proferido Despacho
Proc. nº de ordem 561/2011 Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 2014/2022 |
| 13/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2017 Teor do ato: Manifeste-se o exequente diante do retorno da carta precatória expedida à Comarca de Araraquara-SP sem cumprimento. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 12/06/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente diante do retorno da carta precatória expedida à Comarca de Araraquara-SP sem cumprimento. |
| 05/06/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 21/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FMNT17000031895 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1306/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2129/2130 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1306/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2129/2130 |
| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1306/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2129/2130 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2016 Teor do ato: O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar o recolhimento das custas relativas à penhora "on line" do ARISP. Observando-se que o boleto para pagamento se encontra disponível no "site" do ARISP. Valor das custas informado para o pedido de penhora PH000146897, nº324948. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2016 Teor do ato: O exequente, através de sua procuradora, fica devidamente intimado a providenciar a impressão da Carta Precatória expedida nestes autos, através do "site" http://esaj.tjsp.jus.br, instrui-la com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar a distribuição no Juízo deprecado. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 1306/2016 Teor do ato: Proc. nº de ordem 561/2011. 1.Fls.166/169 e 171/175: Diante da recusa do executado em aceitar o encargo (certidão de fl.153), nomeio os exequentes como depositários dos dois imóveis penhorados nestes autos (fls.154 e 154-A). Diante da nomeação dos depositários, possível agora o registro "on line" das penhoras. Proceda a serventia, intimando-se, a seguir, a advogada dos exequentes para que providencie o recolhimento da taxa devida.2. Sem prejuízo, DEPREQUE-SE a AVALIAÇÃO dos dois imóveis penhorados. A precatória poderá ser impressa pela advogada dos exequentes diretamente em seu escritório e por ela instruída com cópias dos autos de penhora (fls.154 e 154-A) e da guia recolhida (fl.169), a fim de providenciar a distribuição perante o Juízo Deprecado. Int. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 02/12/2016 |
Ato ordinatório
O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado a providenciar o recolhimento das custas relativas à penhora "on line" do ARISP. Observando-se que o boleto para pagamento se encontra disponível no "site" do ARISP. Valor das custas informado para o pedido de penhora PH000146897, nº324948. |
| 02/12/2016 |
Ato ordinatório
O exequente, através de sua procuradora, fica devidamente intimado a providenciar a impressão da Carta Precatória expedida nestes autos, através do "site" http://esaj.tjsp.jus.br, instrui-la com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar a distribuição no Juízo deprecado. |
| 02/12/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação - Cumprimento de Sentença - Executado sem Advogado Constituído nos Autos - Cível |
| 01/12/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/11/2016 |
Proferido Despacho
Proc. nº de ordem 561/2011. 1.Fls.166/169 e 171/175: Diante da recusa do executado em aceitar o encargo (certidão de fl.153), nomeio os exequentes como depositários dos dois imóveis penhorados nestes autos (fls.154 e 154-A). Diante da nomeação dos depositários, possível agora o registro "on line" das penhoras. Proceda a serventia, intimando-se, a seguir, a advogada dos exequentes para que providencie o recolhimento da taxa devida.2. Sem prejuízo, DEPREQUE-SE a AVALIAÇÃO dos dois imóveis penhorados. A precatória poderá ser impressa pela advogada dos exequentes diretamente em seu escritório e por ela instruída com cópias dos autos de penhora (fls.154 e 154-A) e da guia recolhida (fl.169), a fim de providenciar a distribuição perante o Juízo Deprecado. Int. |
| 28/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FMNT16000274299 |
| 07/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FMNT16000262140 |
| 04/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Raquel de Alencar Vencimento: 20/10/2016 |
| 06/09/2016 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Desarquivamento em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 |
| 06/09/2016 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 06/09/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 06/09/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Raquel de Alencar Vencimento: 20/10/2016 |
| 26/08/2016 |
Arquivado Provisoriamente
aguardando provocação em arquivo CAIXA RECALL 5342/2016 |
| 01/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0716/2016 Data da Disponibilização: 01/08/2016 Data da Publicação: 02/08/2016 Número do Diário: 2169 Página: 1790/1802 |
| 29/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0716/2016 Teor do ato: Proc. nº 561/2011. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 20/07/2016 |
Proferido Despacho
Proc. nº 561/2011. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 16/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2016 Data da Disponibilização: 16/05/2016 Data da Publicação: 17/05/2016 Número do Diário: 2116 Página: 1746/1750 |
| 13/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2016 Teor do ato: Manifeste-se a exequente, através de sua respectiva procuradora, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 153 dos autos, lançada na Carta Precatória oriunda da Comarca de Araraquara-SP. Observando-se o quanto determinado no item 02 do r. despacho de fl. 131 destes autos. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 13/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a exequente, através de sua respectiva procuradora, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 153 dos autos, lançada na Carta Precatória oriunda da Comarca de Araraquara-SP. Observando-se o quanto determinado no item 02 do r. despacho de fl. 131 destes autos. |
| 13/04/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 25/01/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/01/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Raquel de Alencar |
| 25/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FMNT15000322406 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 1841/1859 |
| 05/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2015 Data da Disponibilização: 05/05/2015 Data da Publicação: 06/05/2015 Número do Diário: 1877 Página: 1841/1859 |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: O requerente, através de seu procurador, fica devidamente intimado a retirar, em cartório, a Carta Precatória expedida nestes autos, instrui-la com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar a distribuição no Juízo deprecado. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 04/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2015 Teor do ato: Proc. nº 561/2011 1.Fls.125/130: DEPREQUE-SE a PENHORA E AVALIAÇÃO dos dois imóveis indicados pelos exequentes, INTIMANDO-SE, em ato contínuo, o executado LUIZ ALDOMIRO LOGATTI e sua esposa, se casado for, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. A precatória deverá ser retirada, em cartório, pela advogada dos exequentes. 2. Após cumprida a deprecata, proceda a serventia ao registro "on line" da penhora, intimando-se os exequentes para oportuno recolhimento da taxa devida. Int. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 29/04/2015 |
Ato ordinatório
O requerente, através de seu procurador, fica devidamente intimado a retirar, em cartório, a Carta Precatória expedida nestes autos, instrui-la com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar a distribuição no Juízo deprecado. |
| 16/04/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora, Avaliação e Intimação |
| 10/04/2015 |
Proferido Despacho
Proc. nº 561/2011 1.Fls.125/130: DEPREQUE-SE a PENHORA E AVALIAÇÃO dos dois imóveis indicados pelos exequentes, INTIMANDO-SE, em ato contínuo, o executado LUIZ ALDOMIRO LOGATTI e sua esposa, se casado for, sobre o auto de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 dias, observando o disposto no artigo 475-L do CPC. A precatória deverá ser retirada, em cartório, pela advogada dos exequentes. 2. Após cumprida a deprecata, proceda a serventia ao registro "on line" da penhora, intimando-se os exequentes para oportuno recolhimento da taxa devida. Int. |
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80003 - Protocolo: FMNT15000103775 |
| 25/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80002 - Protocolo: FMNT15000103106 |
| 23/03/2015 |
Proferido Despacho
Proc. nº 561/2011 V. Baixo os autos em cartórios, para juntada de petições. |
| 29/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0008/2015 Data da Disponibilização: 28/01/2015 Data da Publicação: 29/01/2015 Número do Diário: 1816 Página: 1796/1814 |
| 28/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0008/2015 Teor do ato: Proc. 561/2011. Manifestem-se os exequentes, na pessoa de sua procuradora, para que informem se foi efetuado o pagamento do débito e, em caso negativo, requeiram o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que se encontra juntada aos autos a Carta Precatória, devidamente cumprida. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 26/01/2015 |
Ato ordinatório
Proc. 561/2011. Manifestem-se os exequentes, na pessoa de sua procuradora, para que informem se foi efetuado o pagamento do débito e, em caso negativo, requeiram o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que se encontra juntada aos autos a Carta Precatória, devidamente cumprida. |
| 06/11/2014 |
Carta Precatória Juntada
|
| 04/11/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 26/08/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Raquel de Alencar Vencimento: 10/09/2014 |
| 26/08/2014 |
Ato ordinatório
Os exequentes, através de sua procuradora, ficam devidamente intimados a retirar, em cartório, a Carta Precatória expedida nestes autos, instrui-la com as cópias necessárias e, posteriormente, comprovar a distribuição no Juízo deprecado. A precatória deverá ser retirada, em cartório, pela advogada dos exequentes, momento em que será desentranhada a guia de fls.98/99, no valor de R$201,40 (código da receita 233-1), independentemente de traslado, a fim de instruir a deprecata, juntamente com cópias da minuta do débito, a serem providenciadas pelos exequentes. Tudo conforme determinado na r. decisão de fl. 100 destes autos. |
| 20/08/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80001 - Protocolo: FMNT14000310343 |
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 28/07/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiane Raquel de Alencar Vencimento: 12/08/2014 |
| 10/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2014 Data da Disponibilização: 08/07/2014 Data da Publicação: 10/07/2014 Número do Diário: 1686 Página: 1343/1364 |
| 08/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2014 Teor do ato: Proc. nº 561/2011 Aceito a conclusão. 1.Fls.97/99: Apresentem os exequentes minuta atualizada do débito. 2. Após, DEPREQUE-SE a INTIMAÇÃO dos executados a) MOBILE TELECOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA.ME, na pessoa de sua representante legal, sra.Susane de Marino Schiavon, e b) LUIS ALDOMIRO LOGATTI, ambos com endereço à Avenida Lucia Pasetto Logatti, 102, Jardim Magnólias Araraquara-SP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor da condenação, conforme minuta do débito a ser apresentada pelos credores, devidamente atualizado à época do efetivo pagamento, cientificando-os de que não sendo efetuado o pagamento no prazo indicado, o montante devido será acrescido de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. A precatória deverá ser retirada, em cartório, pela advogada dos exequentes, momento em que será desentranhada a guia de fls.98/99, no valor de R$201,40 (código da receita 233-1), independentemente de traslado, a fim de instruir a deprecata, juntamente com cópias da minuta do débito, a serem providenciadas pelos exequentes. 3. Com a juntada aos autos da precatória devidamente cumprida e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se os exequentes, na pessoa da advogada, para que informem se foi efetuado o pagamento do débito e, em caso negativo, requeiram o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 25/06/2014 |
Proferido Despacho
Proc. nº 561/2011 Aceito a conclusão. 1.Fls.97/99: Apresentem os exequentes minuta atualizada do débito. 2. Após, DEPREQUE-SE a INTIMAÇÃO dos executados a) MOBILE TELECOM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO LTDA.ME, na pessoa de sua representante legal, sra.Susane de Marino Schiavon, e b) LUIS ALDOMIRO LOGATTI, ambos com endereço à Avenida Lucia Pasetto Logatti, 102, Jardim Magnólias Araraquara-SP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do valor da condenação, conforme minuta do débito a ser apresentada pelos credores, devidamente atualizado à época do efetivo pagamento, cientificando-os de que não sendo efetuado o pagamento no prazo indicado, o montante devido será acrescido de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil. A precatória deverá ser retirada, em cartório, pela advogada dos exequentes, momento em que será desentranhada a guia de fls.98/99, no valor de R$201,40 (código da receita 233-1), independentemente de traslado, a fim de instruir a deprecata, juntamente com cópias da minuta do débito, a serem providenciadas pelos exequentes. 3. Com a juntada aos autos da precatória devidamente cumprida e decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se os exequentes, na pessoa da advogada, para que informem se foi efetuado o pagamento do débito e, em caso negativo, requeiram o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito. Int. |
| 21/03/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80000 - Protocolo: FMNT14000083707 |
| 18/03/2014 |
Proferido Despacho
Processo nº 561/2011 Baixo os autos em Cartório para juntada de petição. |
| 05/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0013/2013 Data da Disponibilização: 04/12/2013 Data da Publicação: 05/12/2013 Número do Diário: 1554 Página: 1436/1450 |
| 04/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0013/2013 Teor do ato: Manifeste-se o autor, através de seu procurador, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que a r. sentença prolatada nestes autos transitou em julgado. Advogados(s): Cristiane Raquel de Alencar (OAB 168822/SP) |
| 03/12/2013 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, através de seu procurador, requerendo o que entender de direito quanto ao prosseguimento do feito, uma vez que a r. sentença prolatada nestes autos transitou em julgado. |
| 05/10/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 92/93 - Sentença nº 1129/2013 registrada em 30/09/2013 no livro nº 258 às Fls. 227/230: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em relação ao pedido de despejo, com fundamento no art. 267, inc. VI, do CPC. Outrossim, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR resolvido o contrato de locação celebrado entre as partes e CONDENAR os réus, solidariamente, a pagar aos autores a importância de R$ 14.739,20, corrigida monetariamente de acordo com o índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data da propositura da ação, acrescida de juros de mora de um por cento ao mês, desde a data da citação, bem como aluguéis que se venceram no curso do processo até a desocupação do imóvel, constatada em novembro de 2011 (fls. 46vº), que também deverão sofrer atualização e correções da mesma forma acima estabelecida, desde a data do respectivo vencimento, até o efetivo pagamento. Condeno os réus ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, bem como honorários advocatícios, que com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo por equidade, diante da falta de contestação, em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizado monetariamente, até a data do efetivo pagamento. P.R.I. |
| 01/10/2013 |
Publicação
Publicação (EM) |
| 30/09/2013 |
Sentença Registrada
Sentença nº 1129/2013 registrada em 30/09/2013 no livro nº 258 às Fls. 227 |
| 30/09/2013 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1129/2013 Livro: 258 Folha(s): de 227 até 230 Data Registro: 30/09/2013 18:46:59 |
| 30/09/2013 |
Processo Autuado
REGISTRO DE SENTENÇA |
| 27/09/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Sentença nº 1129/2013 registrada em 30/09/2013 no livro nº 258 às Fls. 227/230: Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em relação ao pedido de despejo, com fundamento no art. 267, inc. VI, do CPC. Outrossim, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR resolvido o contrato de locação celebrado entre as partes e CONDENAR os réus, solidariamente, a pagar aos autores a importância de R$ 14.739,20, corrigida monetariamente de acordo com o índice oficialmente adotado pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data da propositura da ação, acrescida de juros de mora de um por cento ao mês, desde a data da citação, bem como aluguéis que se venceram no curso do processo até a desocupação do imóvel, constatada em novembro de 2011 (fls. 46vº), que também deverão sofrer atualização e correções da mesma forma acima estabelecida, desde a data do respectivo vencimento, até o efetivo pagamento. Condeno os réus ao pagamento de custas e despesas processuais, de comprovado desembolso nos autos, bem como honorários advocatícios, que com fulcro no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, fixo por equidade, diante da falta de contestação, em R$ 500,00 (quinhentos reais), atualizado monetariamente, até a data do efetivo pagamento. P.R.I. |
| 24/09/2013 |
Processo Autuado
CONCLUSO PARA DECISÃO |
| 19/09/2013 |
Processo Autuado
Juntada |
| 18/09/2013 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo - 26 |
| 30/08/2013 |
Remetido ao DJE
Remetido ao DJE em 30/08/2013 |
| 26/07/2013 |
Publicação
PUB 20 |
| 19/07/2013 |
Remessa ao Setor
Remetido a PASSAGEM DE AUTOS |
| 27/05/2013 |
Remessa ao Setor
Prazo 29/06/2013 |
| 27/05/2013 |
Juntada de Carta Precatória/Carta de Ordem
Juntada da Carta Precatória PARA CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, DEVIDAMENTE CUMPRIDA, EM 27/05/13. |
| 24/05/2013 |
Remessa ao Setor
Juntada |
| 23/04/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/06/2013 |
| 01/03/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 21 |
| 23/01/2013 |
Aguardando Prazo
PRAZO 28 |
| 08/01/2013 |
Remessa ao Setor
PRAZO DIA 18/03/2012 |
| 29/11/2012 |
Remessa ao Setor
Publicação em |
| 28/11/2012 |
Remessa ao Setor
Assinar Expediente |
| 24/11/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Fls. 68/69: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação dos requeridos Susane de Marino Schiavon e Luís Aldomiro Logatti, instruindo-se a deprecata com as guias de fls. 70/71(GARE ? valor de R$184,40), A carta precatória deverá ser retirada em cartório pela advogada do requerente. Int.(OBS. Providencie o requerente a retirada da Carta Precatória já expedida). |
| 02/10/2012 |
Remessa ao Setor
Cumprir |
| 28/09/2012 |
Despacho Proferido
Fls. 68/69: Defiro. Expeça-se carta precatória para citação dos requeridos Susane de Marino Schiavon e Luís Aldomiro Logatti, instruindo-se a deprecata com as guias de fls. 70/71(GARE ? valor de R$184,40), A carta precatória deverá ser retirada em cartório pela advogada do requerente. Int.(OBS. Providencie o requerente a retirada da Carta Precatória já expedida). |
| 12/09/2012 |
Remessa ao Setor
Conclusão em |
| 10/09/2012 |
Remessa ao Setor
Prazo 30/09/2012 |
| 10/09/2012 |
Remessa ao Setor
Juntada do AR de citação do requerido/fiador efetuada em 10.09.2012. |
| 10/09/2012 |
Remessa ao Setor
JUNTADA 10.09.10 |
| 15/08/2012 |
Remessa ao Setor
Prazo 14/09/2012 |
| 17/07/2012 |
Remessa ao Setor
Conclusão em |
| 06/07/2012 |
Remessa ao Setor
assinar expediente |
| 04/05/2012 |
Remessa ao Setor
cumprir |
| 14/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - Proc. nº 561/2011 O aviso de recebimento da carta de citação endereçada ao fiador, não foi por ele assinado (v. fls.34/vº). Assim, a fim de se evitar possível futura arguição de nulidade, intimem-se os autores a providenciarem o recolhimento da taxa correspondente à citação na modalidade ?ar? e ?mão própria? ou informarem se pretendem a citação através de carta precatória. Após, expeça-se nova carta de citação (ar e mão própria) ou precatória, objetivando a citação do requerido/fiador Luis Aldomiro Logatti junto ao endereço declinado na exordial. Int. |
| 05/03/2012 |
Remessa ao Setor
publicação |
| 28/02/2012 |
Despacho Proferido
Proc. nº 561/2011 O aviso de recebimento da carta de citação endereçada ao fiador, não foi por ele assinado (v. fls.34/vº). Assim, a fim de se evitar possível futura arguição de nulidade, intimem-se os autores a providenciarem o recolhimento da taxa correspondente à citação na modalidade ?ar? e ?mão própria? ou informarem se pretendem a citação através de carta precatória. Após, expeça-se nova carta de citação (ar e mão própria) ou precatória, objetivando a citação do requerido/fiador Luis Aldomiro Logatti junto ao endereço declinado na exordial. Int. |
| 12/01/2012 |
Remessa ao Setor
Conclusão |
| 28/11/2011 |
Remessa ao Setor
Prazo 17/12/2011 |
| 23/11/2011 |
Remessa ao Setor
Prazo 17/12/2011 |
| 18/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido para assinar expediente em |
| 17/11/2011 |
Remessa ao Setor
CUMPRIR EM |
| 24/10/2011 |
Remessa ao Setor
Prazo 28/12 |
| 20/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido para assinar expediente |
| 14/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido para assinar expediente |
| 22/09/2011 |
Remessa ao Setor
Cumprir |
| 11/08/2011 |
Remessa ao Setor
Prazo 28/08 |
| 12/07/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido para publicação |
| 12/07/2011 |
Remessa ao Setor
Publicação |
| 20/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6389815 |
| 20/06/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6389815 - Local Origem: 1448-Distribuidor(Fórum de Monte Alto) Local Destino: 1450-1ª. Vara Judicial(Fórum de Monte Alto) Data de Envio: 20/06/2011 Data de Recebimento: 20/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 17/06/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Judicial |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2014 |
Petições Diversas |
| 05/08/2014 |
Petições Diversas |
| 19/03/2015 |
Petições Diversas |
| 19/03/2015 |
Petições Diversas |
| 21/08/2015 |
Petições Diversas |
| 06/09/2016 |
Pedido de Desarquivamento |
| 04/11/2016 |
Petições Diversas |
| 24/11/2016 |
Petições Diversas |
| 17/02/2017 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 30/09/2019 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 21/07/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2023 |
Petições Diversas |
| 11/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Petições Diversas |
| 14/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/11/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 26/11/2024 |
Pedido para Expedição de Carta Precatória |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 05/03/2025 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/01/2026 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 23/01/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 23/01/2026 |
Petições Diversas |
| 29/01/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/02/2026 |
Petições Diversas |
| 19/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 24/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/05/2026 |
Petições Diversas |
| 08/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/11/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Determinação da r. decisão de fls.375/376 |
| 03/05/2012 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 02/05/2012 | Correção | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |