| Reqte |
José Demétrios Roque
Advogada: Carla Alessandra Rodrigues Rubio Advogada: Audria Martins Tridico Junqueira |
| Reqda | Maria de Lourdes da Conceição |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0000456-75.2021.8.26.0369 - Cumprimento de sentença |
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
Trânsito em julgado em 15/12/2017 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2017 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2021 |
Início da Execução Juntado
0000456-75.2021.8.26.0369 - Cumprimento de sentença |
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
Trânsito em julgado em 15/12/2017 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2017 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
| 27/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/01/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 3916/3933 |
| 26/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2017 Teor do ato: Vistos.HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de direito, o acordo celebrado em audiência pelas partes (fls. 25), pelo qual ficou convencionado que as partes concordam com a venda do imóvel, estabelecendo o preço mínimo de R$70.000,00 (setenta mil reais), que será partilhado em 50% para cada um. O autor da quitação de alugueis devidos pela requerida até a presente data. Registram ainda, que não há dividas de IPTU vinculadas ao imóvel. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Obrigações, feito n° 1002407-63.2016.8.26.0369, ajuizada por José Demétrios Roque em face de Maria de Lourdes da Conceição, com fundamento no artigo 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais.Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de honorários ao advogado dativo, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet.Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.P.I.C. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP) |
| 16/12/2016 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos.HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de direito, o acordo celebrado em audiência pelas partes (fls. 25), pelo qual ficou convencionado que as partes concordam com a venda do imóvel, estabelecendo o preço mínimo de R$70.000,00 (setenta mil reais), que será partilhado em 50% para cada um. O autor da quitação de alugueis devidos pela requerida até a presente data. Registram ainda, que não há dividas de IPTU vinculadas ao imóvel. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Obrigações, feito n° 1002407-63.2016.8.26.0369, ajuizada por José Demétrios Roque em face de Maria de Lourdes da Conceição, com fundamento no artigo 487, III, do Novo Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos legais.Certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se a certidão de honorários ao advogado dativo, conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet.Por fim, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.P.I.C. |
| 15/12/2016 |
Conclusos para Sentença
|
| 13/12/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/12/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 13/12/2016 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 13/12/2016 |
Audiência Realizada Exitosa
Termo de Audiência - Com Acordo - Genérico - CEJUSC |
| 09/12/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 12/12/2016 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 09/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 24/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0862/2016 Data da Disponibilização: 23/11/2016 Data da Publicação: 24/11/2016 Número do Diário: 2245 Página: 2276/2283 |
| 24/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 369.2016/005651-7 dirigi-me ao endereço: Rua Acre, 194, Nipoã e citei, intimei Maria de Lourdes da Conceição, o(a) qual após ouvir a leitura do mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 23 de novembro de 2016. |
| 24/11/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
| 22/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2016 Teor do ato: Vistos.1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se.2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 12 de dezembro de 2016, às 13hr30min.3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado.A audiência realizar-se-á no seguinte endereço: CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Rua Monteiro Lobato, 536 CENTRO MONTE APRAZÍVEL.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.5. Int. Advogados(s): Carla Alessandra Rodrigues Rubio (OAB 159838/SP) |
| 10/11/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 369.2016/005651-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/11/2016 Local: Cartório da 2ª. Vara Judicial |
| 10/11/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjando-se.2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 12 de dezembro de 2016, às 13hr30min.3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica o autor intimado na pessoa de seu advogado.A audiência realizar-se-á no seguinte endereço: CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Rua Monteiro Lobato, 536 CENTRO MONTE APRAZÍVEL.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.5. Int. |
| 08/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 08/06/2021 | Cumprimento de sentença (0000456-75.2021.8.26.0369) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 12/12/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |