| Exeqte |
José Demétrios Roque
Advogada: Audria Martins Tridico Junqueira Advogado: Elcio Padovez Advogada: Audria Martins Tridico Junqueira |
| Exectda |
Maria de Lourdes da Conceição
Advogada: Beatriz Roberta Sant'ana |
| Perito | JORGE ABDANUR ESTEPHAN |
| Gestora | Renata Franklin Simões (Franklin Leilões) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2026 Teor do ato: Vistos. P. 296/298: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos, dando-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP), Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP) |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2026 Teor do ato: Ciência as partes da penhora anotada nos rosto destes autos proveniente/requerida dos autos nº 0000727-84.2021.8.26.0369 pertencente ao 1ª Vara Local. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP), Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da penhora anotada nos rosto destes autos proveniente/requerida dos autos nº 0000727-84.2021.8.26.0369 pertencente ao 1ª Vara Local. |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2026 Teor do ato: Vistos. P. 296/298: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos, dando-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP), Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP) |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2026 Teor do ato: Ciência as partes da penhora anotada nos rosto destes autos proveniente/requerida dos autos nº 0000727-84.2021.8.26.0369 pertencente ao 1ª Vara Local. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP), Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP) |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes da penhora anotada nos rosto destes autos proveniente/requerida dos autos nº 0000727-84.2021.8.26.0369 pertencente ao 1ª Vara Local. |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 296/298: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos, dando-se ciência às partes. No mais, aguarde-se a realização do leilão eletrônico. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0870/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2026 Data da Publicação: 06/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2026 Teor do ato: Intimação do executado, através de seu procurador constituído, que o leilão do bbem penhorado ocorrerá de maneira eletrônica, através através da plataforma FRANKLIN LEILÕES (www.franklinleiloes.com.br), em 1ª Praça com início no dia 29/06/2026 às 11:00 horas e com término no dia 02/07/2026 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 02/07/2026 às 11:01 horas e com término no dia 29/07/2026 às 11:00 horas, onde será aceito lance a partir de 50% do valor da avaliação, conforme art. 885. O Juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP), Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP) |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0870/2026 Teor do ato: Ciência ao exequente que o leilão ocorrerá de maneira eletrônica, através através da plataforma FRANKLIN LEILÕES (www.franklinleiloes.com.br), em 1ª Praça com início no dia 29/06/2026 às 11:00 horas e com término no dia 02/07/2026 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, e não havendo licitante, fica desde já designadoa 2ª Praça com início no dia 02/07/2026 às 11:01 horas e com término no dia 29/07/2026 às 11:00 horas, onde será aceito lance a partir de 50% do valor da avaliação, conforme art. 885. O Juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP), Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP) |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do executado, através de seu procurador constituído, que o leilão do bbem penhorado ocorrerá de maneira eletrônica, através através da plataforma FRANKLIN LEILÕES (www.franklinleiloes.com.br), em 1ª Praça com início no dia 29/06/2026 às 11:00 horas e com término no dia 02/07/2026 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, e não havendo licitante, fica desde já designado a 2ª Praça com início no dia 02/07/2026 às 11:01 horas e com término no dia 29/07/2026 às 11:00 horas, onde será aceito lance a partir de 50% do valor da avaliação, conforme art. 885. O Juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante. |
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente que o leilão ocorrerá de maneira eletrônica, através através da plataforma FRANKLIN LEILÕES (www.franklinleiloes.com.br), em 1ª Praça com início no dia 29/06/2026 às 11:00 horas e com término no dia 02/07/2026 às 11:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, e não havendo licitante, fica desde já designadoa 2ª Praça com início no dia 02/07/2026 às 11:01 horas e com término no dia 29/07/2026 às 11:00 horas, onde será aceito lance a partir de 50% do valor da avaliação, conforme art. 885. O Juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante. |
| 04/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/04/2026 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.26.70007387-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 15:22 |
| 29/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância das partes, homologo a avaliação de p. 253. Para a realização do leilão eletrônico do imóvel objeto da presente ação, nos termos do art. 883 do NCPC, nomeio o gestor FRANKLIN LEILÕES, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixando sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação a ser suportada pelo arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único, do NCPC, sendo que o depósito deverá ser efetuado no ato da arrematação. Esta comissão não esta incluída no valor do lanço superior vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº1625/2009).Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação.O leiloeiro deverá executar seus trabalhos, com observâncias do disposto no art. 884 do NCPC, bem como do Provimento n. 1625/2009.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o (s) bem (ns) penhorado(s),cabendo ao(s) responsável( is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.Constar no edital a existência de causa pendente sobre os bens a serem arrematados, se for o caso. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP), Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância das partes, homologo a avaliação de p. 253. Para a realização do leilão eletrônico do imóvel objeto da presente ação, nos termos do art. 883 do NCPC, nomeio o gestor FRANKLIN LEILÕES, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixando sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação a ser suportada pelo arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único, do NCPC, sendo que o depósito deverá ser efetuado no ato da arrematação. Esta comissão não esta incluída no valor do lanço superior vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº1625/2009).Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação.O leiloeiro deverá executar seus trabalhos, com observâncias do disposto no art. 884 do NCPC, bem como do Provimento n. 1625/2009.Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o (s) bem (ns) penhorado(s),cabendo ao(s) responsável( is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.Constar no edital a existência de causa pendente sobre os bens a serem arrematados, se for o caso. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.26.70006821-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2026 18:53 |
| 26/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.26.70005188-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2026 08:36 |
| 26/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2026 Data da Publicação: 27/03/2026 |
| 25/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2026 Teor do ato: Ciência às partes do auto de avaliação de pág. 253, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP), Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP) |
| 25/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do auto de avaliação de pág. 253, manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 05/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 369.2026/000476-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/03/2026 Local: Oficial de justiça - Bruno Yokomachi |
| 05/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2026 Data da Publicação: 06/02/2026 |
| 04/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2026 Teor do ato: Vistos. P.247: Tendo em vista que não é possível efetuar o pagamento de perícia complementar ou extra, conforme informado pela Defensoria Pública (p.242/243), defiro, excepcionalmente, a avaliação do imóvel de matrícula nº 17.431 - CRI local, por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de avaliação, observando-se que as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP), Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP) |
| 04/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P.247: Tendo em vista que não é possível efetuar o pagamento de perícia complementar ou extra, conforme informado pela Defensoria Pública (p.242/243), defiro, excepcionalmente, a avaliação do imóvel de matrícula nº 17.431 - CRI local, por Oficial de Justiça. Expeça-se mandado de avaliação, observando-se que as partes são beneficiárias da Assistência Judiciária Gratuita. Intime-se. |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70030733-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 09:46 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1949/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1949/2025 Teor do ato: Vistos. P.242/243: Ciência às partes da resposta ao ofício de p.236/239, requerendo o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P.242/243: Ciência às partes da resposta ao ofício de p.236/239, requerendo o que de direito, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. |
| 10/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 10/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1190/2025 Data da Publicação: 11/09/2025 |
| 09/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1190/2025 Teor do ato: Vistos. P.229/231: Analisando os autos, observo que o presente cumprimento de sentença envolve a dissolução do condomínio mantido pelas partes quanto ao imóvel matriculado sob o número 17.431, no CRI local, em observância à declaração de vontade emanada dos próprios donos, em transação judicialmente homologada. Para avaliação do imóvel, foi determinada perícia, conforme decisão de p.57/58, que foi custeada pela Defensoria Pública, nos termos dispostos no artigo no artigo 95, § 3º, II, do NCPC, de acordo com os limites insculpidos na tabela própria. O laudo pericial foi apresentado em 15 de junho de 2022 e o ofício solicitando o pagamento do perito foi encaminhado em 20 de junho de 2022. Após, foram realizadas 2 hastas, conforme decisão de p.112/113, encerrada em 03 de novembro de 2022 e decisão de p.147/148, encerrada em 19 de julho de 2023, que restaram negativas. Assim, ante o lapso temporal, para evitar a alienação por preço vil, com prejuízo às partes, foi deferida nova avaliação do imóvel objeto da presente ação, a ser custeada, novamente, pela Defensoria Pública. Nestes termos, ante a justificativa apresentada, oficie-se novamente para reserva de honorários, nos termos dispostos no artigo no artigo 95, § 3º, II, do NCPC, de acordo com os limites insculpidos na tabela própria. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 09/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P.229/231: Analisando os autos, observo que o presente cumprimento de sentença envolve a dissolução do condomínio mantido pelas partes quanto ao imóvel matriculado sob o número 17.431, no CRI local, em observância à declaração de vontade emanada dos próprios donos, em transação judicialmente homologada. Para avaliação do imóvel, foi determinada perícia, conforme decisão de p.57/58, que foi custeada pela Defensoria Pública, nos termos dispostos no artigo no artigo 95, § 3º, II, do NCPC, de acordo com os limites insculpidos na tabela própria. O laudo pericial foi apresentado em 15 de junho de 2022 e o ofício solicitando o pagamento do perito foi encaminhado em 20 de junho de 2022. Após, foram realizadas 2 hastas, conforme decisão de p.112/113, encerrada em 03 de novembro de 2022 e decisão de p.147/148, encerrada em 19 de julho de 2023, que restaram negativas. Assim, ante o lapso temporal, para evitar a alienação por preço vil, com prejuízo às partes, foi deferida nova avaliação do imóvel objeto da presente ação, a ser custeada, novamente, pela Defensoria Pública. Nestes termos, ante a justificativa apresentada, oficie-se novamente para reserva de honorários, nos termos dispostos no artigo no artigo 95, § 3º, II, do NCPC, de acordo com os limites insculpidos na tabela própria. Intime-se. |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0300/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. P.216:1- Ante o lapso temporal, defiro nova avaliação do imóvel objeto da presente ação. 2- Com esteio no disposto no artigo 870, pu, do NCPC, designo o sr. Perito JORGE ABDANUR ESTEPHAN, já habilitado, para avaliação do imóvel. Como as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, a diligência será custeada nos termos dispostos no artigo no artigo 95, § 3º, II, do NCPC, de acordo com os limites insculpidos na tabela própria, oficiando-se para reserva. Nos termos do artigo 465, § 1º, do NCPC, por analogia, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação dessa decisão, para: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos. Comunicada a reserva dos honorários provisórios, intime-se o sr. perito para aceitar o encargo e dar início aos trabalhos, ficando conferido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo. Com o laudo nos autos, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do sr. Perito, intimando-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze dias). 3- Na sequência, estipulado o valor atual do imóvel, proceder-se-á a alienação judicial, no modo preconizado pelo artigo 730, do NCPC. No curso da hasta pública ou leilão eletrônico, será facultado às partes o exercício do direito de preferência com relação a terceiros, consoante o disposto pelo artigo 1.322, caput e parágrafo único, do CC. Para tanto, oportunamente, ambos os litigantes deverão ser intimados pessoalmente, na forma do artigo 889, II, do NCPC. O produto da venda, como anotado no acordo, será dividido na proporção de 50% para cada litigante. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2025 Teor do ato: Vistos. P.216:1- Ante o lapso temporal, defiro nova avaliação do imóvel objeto da presente ação. 2- Com esteio no disposto no artigo 870, pu, do NCPC, designo o sr. Perito JORGE ABDANUR ESTEPHAN, já habilitado, para avaliação do imóvel. Como as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, a diligência será custeada nos termos dispostos no artigo no artigo 95, § 3º, II, do NCPC, de acordo com os limites insculpidos na tabela própria, oficiando-se para reserva. Nos termos do artigo 465, § 1º, do NCPC, por analogia, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação dessa decisão, para: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos. Comunicada a reserva dos honorários provisórios, intime-se o sr. perito para aceitar o encargo e dar início aos trabalhos, ficando conferido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo. Com o laudo nos autos, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do sr. Perito, intimando-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze dias). 3- Na sequência, estipulado o valor atual do imóvel, proceder-se-á a alienação judicial, no modo preconizado pelo artigo 730, do NCPC. No curso da hasta pública ou leilão eletrônico, será facultado às partes o exercício do direito de preferência com relação a terceiros, consoante o disposto pelo artigo 1.322, caput e parágrafo único, do CC. Para tanto, oportunamente, ambos os litigantes deverão ser intimados pessoalmente, na forma do artigo 889, II, do NCPC. O produto da venda, como anotado no acordo, será dividido na proporção de 50% para cada litigante. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. P.216:1- Ante o lapso temporal, defiro nova avaliação do imóvel objeto da presente ação. 2- Com esteio no disposto no artigo 870, pu, do NCPC, designo o sr. Perito JORGE ABDANUR ESTEPHAN, já habilitado, para avaliação do imóvel. Como as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, a diligência será custeada nos termos dispostos no artigo no artigo 95, § 3º, II, do NCPC, de acordo com os limites insculpidos na tabela própria, oficiando-se para reserva. Nos termos do artigo 465, § 1º, do NCPC, por analogia, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação dessa decisão, para: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos. Comunicada a reserva dos honorários provisórios, intime-se o sr. perito para aceitar o encargo e dar início aos trabalhos, ficando conferido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo. Com o laudo nos autos, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do sr. Perito, intimando-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze dias). 3- Na sequência, estipulado o valor atual do imóvel, proceder-se-á a alienação judicial, no modo preconizado pelo artigo 730, do NCPC. No curso da hasta pública ou leilão eletrônico, será facultado às partes o exercício do direito de preferência com relação a terceiros, consoante o disposto pelo artigo 1.322, caput e parágrafo único, do CC. Para tanto, oportunamente, ambos os litigantes deverão ser intimados pessoalmente, na forma do artigo 889, II, do NCPC. O produto da venda, como anotado no acordo, será dividido na proporção de 50% para cada litigante. Intime-se. |
| 04/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P.216:1- Ante o lapso temporal, defiro nova avaliação do imóvel objeto da presente ação. 2- Com esteio no disposto no artigo 870, pu, do NCPC, designo o sr. Perito JORGE ABDANUR ESTEPHAN, já habilitado, para avaliação do imóvel. Como as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, a diligência será custeada nos termos dispostos no artigo no artigo 95, § 3º, II, do NCPC, de acordo com os limites insculpidos na tabela própria, oficiando-se para reserva. Nos termos do artigo 465, § 1º, do NCPC, por analogia, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação dessa decisão, para: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos. Comunicada a reserva dos honorários provisórios, intime-se o sr. perito para aceitar o encargo e dar início aos trabalhos, ficando conferido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo. Com o laudo nos autos, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do sr. Perito, intimando-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze dias). 3- Na sequência, estipulado o valor atual do imóvel, proceder-se-á a alienação judicial, no modo preconizado pelo artigo 730, do NCPC. No curso da hasta pública ou leilão eletrônico, será facultado às partes o exercício do direito de preferência com relação a terceiros, consoante o disposto pelo artigo 1.322, caput e parágrafo único, do CC. Para tanto, oportunamente, ambos os litigantes deverão ser intimados pessoalmente, na forma do artigo 889, II, do NCPC. O produto da venda, como anotado no acordo, será dividido na proporção de 50% para cada litigante. Intime-se. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 02/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WMOZ.25.70008013-3 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 02/04/2025 14:51 |
| 01/04/2025 |
Arquivado Provisoriamente
Aguardando provocação |
| 01/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2024 Teor do ato: Vistos. P.211: Defiro pela derradeira vez o prazo de suspensão. Aguarde-se pelo prazo de 60(sessenta) dias. Após, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito, ficando, desde já indeferida nova suspensão que não seja do artigo 921 do CPC. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando provocação. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P.211: Defiro pela derradeira vez o prazo de suspensão. Aguarde-se pelo prazo de 60(sessenta) dias. Após, diga o exequente o que pretende em termos de prosseguimento do feito, ficando, desde já indeferida nova suspensão que não seja do artigo 921 do CPC. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando provocação. Intime-se. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/11/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMOZ.24.70032311-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 04/11/2024 11:20 |
| 02/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0968/2024 Data da Publicação: 05/11/2024 Número do Diário: 4085 |
| 01/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2024 Teor do ato: Intimação do exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 01/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 20/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0513/2024 Data da Publicação: 21/06/2024 Número do Diário: 3991 |
| 19/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0513/2024 Teor do ato: Vistos. P.204: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após, manifeste-se a parte Exequente. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando provocação. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 18/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P.204: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após, manifeste-se a parte Exequente. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando provocação. Intime-se. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WMOZ.24.70016002-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 13/06/2024 15:00 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0486/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2024 Teor do ato: Intimação da parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0010/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3886 |
| 11/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 197: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após, manifeste-se a parte Exequente. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando provocação. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 11/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 197: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias. Após, manifeste-se a parte Exequente. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando provocação. Intime-se. |
| 11/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70032134-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/12/2023 08:35 |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1134/2023 Data da Publicação: 18/12/2023 Número do Diário: 3879 |
| 14/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1134/2023 Teor do ato: Intimação da parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 14/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação da parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 11/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos. P.190: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se a parte Exequente. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando provocação. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. P.190: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, manifeste-se a parte Exequente. Em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, aguardando provocação. Intime-se. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70020143-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/08/2023 16:18 |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2023 Teor do ato: Vistos. P.185 e 186: Tendo em vista que o leilão restou negativo, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P.185 e 186: Tendo em vista que o leilão restou negativo, manifeste-se o exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação do exequente em arquivo. Intime-se. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70017450-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/07/2023 17:50 |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70017293-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 16:33 |
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2023 Teor do ato: Vistos. P. 180: Manifeste-se a executada sobre o pedido do exequente de suspensão das hastas designadas, conforme edital de leilão de p.165/167, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 12/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 180: Manifeste-se a executada sobre o pedido do exequente de suspensão das hastas designadas, conforme edital de leilão de p.165/167, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 12/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70015405-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2023 09:21 |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70014825-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/06/2023 14:50 |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0474/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2023 Teor do ato: Vistos. P.152/154: Anote-se e dê-se ciência às partes. Comunique-se o Juízo da 1ª vara local que foi anotada a penhora. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 31/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P.152/154: Anote-se e dê-se ciência às partes. Comunique-se o Juízo da 1ª vara local que foi anotada a penhora. Intime-se. |
| 30/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70012198-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2023 14:36 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2023 Teor do ato: Ciência e intimação das partes com relação a realização do leilão conforme a seguir: O leilão será realizado por meio eletrônico através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça dia 26/06/2023 às 14:30 horas ao dia 29/06/2023 às 14:30 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2ª Praça dia 29/06/2023 às 14:31 horas, término 19/07/2023, às 14:30 horas. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524SP/), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 22/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência e intimação das partes com relação a realização do leilão conforme a seguir: O leilão será realizado por meio eletrônico através do portal www.fidalgoleiloes.com.br. A 1ª Praça dia 26/06/2023 às 14:30 horas ao dia 29/06/2023 às 14:30 horas. Não havendo lance superior, ou igual, ao valor da avaliação, fica designado 2ª Praça dia 29/06/2023 às 14:31 horas, término 19/07/2023, às 14:30 horas. |
| 22/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/05/2023 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 22/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 146: Defiro. Para nova realização de leilão eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 17.431, no CRI local (matrícula copiada a fls. 07/09, dos autos principais), nos termos do art. 883 do NCPC, nomeio o gestor FIDALGO LEILÕES leiloeiro oficial Douglas José Fidalgo, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixando sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação a ser suportada pelo arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único, do NCPC, sendo que o depósito deverá ser efetuado no ato da arrematação. Esta comissão não esta incluída no valor do lanço superior vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. O leiloeiro deverá executar seus trabalhos, com observâncias do disposto no art. 884 do NCPC, bem como do Provimento n. 1625/2009. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o (s) bem (ns) penhorado(s),cabendo ao(s) responsável( is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Oficie-se aos Juízos e certifique-se nos processos desta vara para que seja dado conhecimento aos exequentes com penhora registrada na matrícula do imóvel com pelo menos 05 dias de antecedência, do dia, hora e local dos leilões designados, em observância ao artigo 889 do Novo Código de Processo Civil, requerendo que seja confirmada nestes autos a intimação. Constar no edital a existência de causa pendente sobre os bens a serem arrematados, se for o caso. Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 15/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 146: Defiro. Para nova realização de leilão eletrônico do imóvel objeto da matrícula nº 17.431, no CRI local (matrícula copiada a fls. 07/09, dos autos principais), nos termos do art. 883 do NCPC, nomeio o gestor FIDALGO LEILÕES leiloeiro oficial Douglas José Fidalgo, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixando sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação a ser suportada pelo arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único, do NCPC, sendo que o depósito deverá ser efetuado no ato da arrematação. Esta comissão não esta incluída no valor do lanço superior vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. O leiloeiro deverá executar seus trabalhos, com observâncias do disposto no art. 884 do NCPC, bem como do Provimento n. 1625/2009. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o (s) bem (ns) penhorado(s),cabendo ao(s) responsável( is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Oficie-se aos Juízos e certifique-se nos processos desta vara para que seja dado conhecimento aos exequentes com penhora registrada na matrícula do imóvel com pelo menos 05 dias de antecedência, do dia, hora e local dos leilões designados, em observância ao artigo 889 do Novo Código de Processo Civil, requerendo que seja confirmada nestes autos a intimação. Constar no edital a existência de causa pendente sobre os bens a serem arrematados, se for o caso. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.22.70026719-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2022 12:53 |
| 07/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2022 Data da Publicação: 08/11/2022 Número do Diário: 3625 |
| 04/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2022 Teor do ato: Ciência do resultado do leilão (negativo), manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do resultado do leilão (negativo), manifestando-se no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 03/11/2022 |
Documento Juntado
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| 11/10/2022 |
Documento Juntado
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| 29/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 30/08/2022 Número do Diário: 3579 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Ciência/intimação das partes, por meio de seu procurador constituído, da realização da hasta pública conforme a seguir descrito: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão terá início em 10/10/2022, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 14/10/2022, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 03/11/2022 - 2º pregão. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência/intimação das partes, por meio de seu procurador constituído, da realização da hasta pública conforme a seguir descrito: O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.maisativojudicial.com.br O 1º pregão terá início em 10/10/2022, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 14/10/2022, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 03/11/2022 - 2º pregão. |
| 25/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/08/2022 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 24/08/2022 |
Documento Juntado
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| 24/08/2022 |
Documento Juntado
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| 24/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 26/07/2022 Número do Diário: 3554 |
| 22/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Ante a concordância das partes, homologo o laudo de avaliação de fls. 77/103, para que surta seus regulares efeitos. 2- Estipulado o valor atual do imóvel, determino a alienação judicial, no modo preconizado pelo artigo 730, do NCPC. 3- Para a realização do leilão eletrônico do imóvel matriculado sob o número 17.431, no CRI local (matrícula copiada a fls. 07/09, dos autos principais), nomeio o gestor Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda SUPERBID JUDICIAL, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixando sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação a ser suportada pelo arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único, do NCPC, sendo que o depósito deverá ser efetuado no ato da arrematação. Esta comissão não esta incluída no valor do lanço superior vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. O leiloeiro deverá executar seus trabalhos, com observâncias do disposto no art. 884 do NCPC, bem como do Provimento n. 1625/2009. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o (s) bem (ns) penhorado(s),cabendo ao(s) responsável( is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 4- No curso do leilão eletrônico, será facultado às partes o exercício do direito de preferência com relação a terceiros, consoante o disposto pelo artigo 1.322, caput e parágrafo único, do CC. Para tanto, oportunamente, ambos os litigantes deverão ser intimados pessoalmente, na forma do artigo 889, II, do NCPC. 5-Intime-se, pessoalmente, eventual credor fiduciário, com pelo menos 05 dias de antecedência, do dia, hora e local do leilão designado, em observância ao artigo 889 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, exercer o direito de preferência. 6- Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 22/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Ante a concordância das partes, homologo o laudo de avaliação de fls. 77/103, para que surta seus regulares efeitos. 2- Estipulado o valor atual do imóvel, determino a alienação judicial, no modo preconizado pelo artigo 730, do NCPC. 3- Para a realização do leilão eletrônico do imóvel matriculado sob o número 17.431, no CRI local (matrícula copiada a fls. 07/09, dos autos principais), nomeio o gestor Mais Ativo Intermediação de Ativos Ltda SUPERBID JUDICIAL, devidamente habilitado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixando sua comissão em 5% sobre o valor da arrematação a ser suportada pelo arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único, do NCPC, sendo que o depósito deverá ser efetuado no ato da arrematação. Esta comissão não esta incluída no valor do lanço superior vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº1625/2009). Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao inicio do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. O leiloeiro deverá executar seus trabalhos, com observâncias do disposto no art. 884 do NCPC, bem como do Provimento n. 1625/2009. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o (s) bem (ns) penhorado(s),cabendo ao(s) responsável( is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. 4- No curso do leilão eletrônico, será facultado às partes o exercício do direito de preferência com relação a terceiros, consoante o disposto pelo artigo 1.322, caput e parágrafo único, do CC. Para tanto, oportunamente, ambos os litigantes deverão ser intimados pessoalmente, na forma do artigo 889, II, do NCPC. 5-Intime-se, pessoalmente, eventual credor fiduciário, com pelo menos 05 dias de antecedência, do dia, hora e local do leilão designado, em observância ao artigo 889 do Novo Código de Processo Civil, para, querendo, exercer o direito de preferência. 6- Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.22.70015336-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2022 19:47 |
| 25/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.22.70013664-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2022 12:09 |
| 20/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Ciência às partes do laudo pericial de págs. 77/103, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do laudo pericial de págs. 77/103, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.22.70012804-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/06/2022 10:29 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1373/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1373/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência as partes do agendamento da perícia de avaliação do imóvel para o início dos trabalhos periciais, no dia 22 de fevereiro de 2022 (terça-feira) as 16:00 horas, na rua Acre nº 194 em Nipoã-S.P. Nada Mais. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ciência as partes do agendamento da perícia de avaliação do imóvel para o início dos trabalhos periciais, no dia 22 de fevereiro de 2022 (terça-feira) as 16:00 horas, na rua Acre nº 194 em Nipoã-S.P. Nada Mais. |
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.21.70022756-4 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 26/11/2021 11:37 |
| 17/11/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/11/2021 |
Documento Juntado
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| 21/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/10/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/10/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMOZ.21.70019832-7 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 17/10/2021 20:22 |
| 08/10/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WMOZ.21.70019379-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 08/10/2021 12:11 |
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1110/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 35/40: Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO, suscitando a nulidade do acordo homologado nos autos principais. Invoca, ainda, o direito de moradia como justificativa para a manutenção da posse da coisa, assim como a impenhorabilidade do bem de familia. Refere como vil o valor mínimo estipulado, sugerindo o que entende correto. A parte impugnada se manifestou a fls. 52/54, batendo-se pela rejeição. Sucintamente relatados, passo a decidir, constatando que a insurgência em análise deve ser rejeitada, com observação. Com efeito, de saída, não se cogita de nulidade no acordo homologado nos autos principais, pois a presença de advogado representando ambas as partes na audiência em que realizado não consubstancia formalidade essencial à declaração de vontade das partes, de maneira que o ato jurídico é perfeito. Nesse sentido: ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO Acordo sobre valor de pensão alimentícia, forma de pagamento e visitas do pai à filha - Validade e eficácia Vontade livre e consciente do réu, no momento da liberalidade Pleito de nulidade fundado na falta de anuência do advogado da parte Transação homologada em juízo, celebrada com a observância das formalidades legais - Ato jurídico perfeito, que não pode ser anulado - Inexistência de vício de consentimento Circunstância de a parte não ter sido assistida por advogado que, não afeta a validade do negócio Sentença mantida Recurso desprovido.x (TJSP; Apelação Cível 1018017-45.2017.8.26.0625; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020). A aludida condição de analfabeta da parte impugnante não a torna incapaz de negociar em nome próprio, não se podendo ignorar que a transação ocorreu em audiência presidida por conciliador atuante no CEJUSC local, nuance que garante a fidedignidade entre as tratativas empreendidas e o resultado final levado à homologação judicial. Eventuais dissonâncias relacionadas à criação dos filhos deve ser resolvida pela via própria, evidentemente não impedindo a execução do acordo em foco, que, em linhas gerais, apenas sacramenta o direito previsto no artigo 1.320, caput, do CC, pelo qual, a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum. Não há qualquer mácula ao direito de moradia da impugnante, que, ao final, receberá sua meação, com a qual poderá, ora adquirir novo bem residencial, ora suportar as despesas de eventual aluguel. De nada vale a invocação da regra de impenhorabilidade contida no artigo 1º, da Lei 8.009/1990, com a devida vênia, pois não se está diante de penhora ou ato constritivo de qualquer ordem. O presente cumprimento de sentença envolve a dissolução do condomínio mantido pelas partes quanto ao imóvel matriculado sob o número 17.431, no CRI local (matrícula copiada a fls. 07/09, dos autos principais), em observância à declaração de vontade emanada dos próprios donos, em transação judicialmente homologada. Por fim, com relação ao valor estimado do bem, muito embora sejam os litigantes, proprietários, livres para estipula-lo, é fato que já se passaram longos anos desde o encerramento do processo de conhecimento, convindo, portanto, como sugerido na petição inicial deste incidente, promover avaliação atual. Isso não significa o acolhimento de nenhuma tese defensiva aventada na impugnação, mas apenas o reconhecimento de que, nesse ponto, a vontade das partes converge, com o fito de evitar venda por preço vil, em prejuízo de ambos. A rejeição da impugnação não autoriza a fixação de honorários em favor da parte impugnada, conforme disposto na súmula 519, do C. Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, REJEITO a impugnação em análise. 2 Com base no documento de fls. 44/46, concedo à parte executada, ora impugnante, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3 Com esteio no disposto no artigo 870, pu, do NCPC, designo o sr. Perito JORGE ABDANUR ESTEPHAN, já habilitado, para avaliação do imóvel. Como as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, a diligência será custeada nos termos dispostos no artigo no artigo 95, § 3º, II, do NCPC, de acordo com os limites insculpidos na tabela própria, oficiando-se para reserva. Nos termos do artigo 465, § 1º, do NCPC, por analogia, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação dessa decisão, para: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos. Comunicada a reserva dos honorários provisórios, intime-se o sr. perito para aceitar o encargo e dar início aos trabalhos, ficando conferido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo. Com o laudo nos autos, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do sr. Perito, intimando-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze dias). 4 Na sequência, estipulado o valor atual do imóvel, proceder-se-á a alienação judicial, no modo preconizado pelo artigo 730, do NCPC. No curso da hasta pública ou leilão eletrônico, será facultado às partes o exercício do direito de preferência com relação a terceiros, consoante o disposto pelo artigo 1.322, caput e parágrafo único, do CC. Para tanto, oportunamente, ambos os litigantes deverão ser intimados pessoalmente, na forma do artigo 889, II, do NCPC. O produto da venda, como anotado no acordo, será dividido na proporção de 50% para cada litigante. 5 Intime-se. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Fls. 35/40: Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO, suscitando a nulidade do acordo homologado nos autos principais. Invoca, ainda, o direito de moradia como justificativa para a manutenção da posse da coisa, assim como a impenhorabilidade do bem de familia. Refere como vil o valor mínimo estipulado, sugerindo o que entende correto. A parte impugnada se manifestou a fls. 52/54, batendo-se pela rejeição. Sucintamente relatados, passo a decidir, constatando que a insurgência em análise deve ser rejeitada, com observação. Com efeito, de saída, não se cogita de nulidade no acordo homologado nos autos principais, pois a presença de advogado representando ambas as partes na audiência em que realizado não consubstancia formalidade essencial à declaração de vontade das partes, de maneira que o ato jurídico é perfeito. Nesse sentido: ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO Acordo sobre valor de pensão alimentícia, forma de pagamento e visitas do pai à filha - Validade e eficácia Vontade livre e consciente do réu, no momento da liberalidade Pleito de nulidade fundado na falta de anuência do advogado da parte Transação homologada em juízo, celebrada com a observância das formalidades legais - Ato jurídico perfeito, que não pode ser anulado - Inexistência de vício de consentimento Circunstância de a parte não ter sido assistida por advogado que, não afeta a validade do negócio Sentença mantida Recurso desprovido.x (TJSP; Apelação Cível 1018017-45.2017.8.26.0625; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 04/03/2020; Data de Registro: 05/03/2020). A aludida condição de analfabeta da parte impugnante não a torna incapaz de negociar em nome próprio, não se podendo ignorar que a transação ocorreu em audiência presidida por conciliador atuante no CEJUSC local, nuance que garante a fidedignidade entre as tratativas empreendidas e o resultado final levado à homologação judicial. Eventuais dissonâncias relacionadas à criação dos filhos deve ser resolvida pela via própria, evidentemente não impedindo a execução do acordo em foco, que, em linhas gerais, apenas sacramenta o direito previsto no artigo 1.320, caput, do CC, pelo qual, a todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum. Não há qualquer mácula ao direito de moradia da impugnante, que, ao final, receberá sua meação, com a qual poderá, ora adquirir novo bem residencial, ora suportar as despesas de eventual aluguel. De nada vale a invocação da regra de impenhorabilidade contida no artigo 1º, da Lei 8.009/1990, com a devida vênia, pois não se está diante de penhora ou ato constritivo de qualquer ordem. O presente cumprimento de sentença envolve a dissolução do condomínio mantido pelas partes quanto ao imóvel matriculado sob o número 17.431, no CRI local (matrícula copiada a fls. 07/09, dos autos principais), em observância à declaração de vontade emanada dos próprios donos, em transação judicialmente homologada. Por fim, com relação ao valor estimado do bem, muito embora sejam os litigantes, proprietários, livres para estipula-lo, é fato que já se passaram longos anos desde o encerramento do processo de conhecimento, convindo, portanto, como sugerido na petição inicial deste incidente, promover avaliação atual. Isso não significa o acolhimento de nenhuma tese defensiva aventada na impugnação, mas apenas o reconhecimento de que, nesse ponto, a vontade das partes converge, com o fito de evitar venda por preço vil, em prejuízo de ambos. A rejeição da impugnação não autoriza a fixação de honorários em favor da parte impugnada, conforme disposto na súmula 519, do C. Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, REJEITO a impugnação em análise. 2 Com base no documento de fls. 44/46, concedo à parte executada, ora impugnante, os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 3 Com esteio no disposto no artigo 870, pu, do NCPC, designo o sr. Perito JORGE ABDANUR ESTEPHAN, já habilitado, para avaliação do imóvel. Como as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, a diligência será custeada nos termos dispostos no artigo no artigo 95, § 3º, II, do NCPC, de acordo com os limites insculpidos na tabela própria, oficiando-se para reserva. Nos termos do artigo 465, § 1º, do NCPC, por analogia, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação dessa decisão, para: I) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se o caso; II) indicar assistente técnico; III) apresentar quesitos. Comunicada a reserva dos honorários provisórios, intime-se o sr. perito para aceitar o encargo e dar início aos trabalhos, ficando conferido o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do respectivo laudo. Com o laudo nos autos, fica desde já deferida a expedição de guia de levantamento em favor do sr. Perito, intimando-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze dias). 4 Na sequência, estipulado o valor atual do imóvel, proceder-se-á a alienação judicial, no modo preconizado pelo artigo 730, do NCPC. No curso da hasta pública ou leilão eletrônico, será facultado às partes o exercício do direito de preferência com relação a terceiros, consoante o disposto pelo artigo 1.322, caput e parágrafo único, do CC. Para tanto, oportunamente, ambos os litigantes deverão ser intimados pessoalmente, na forma do artigo 889, II, do NCPC. O produto da venda, como anotado no acordo, será dividido na proporção de 50% para cada litigante. 5 Intime-se. |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.21.70015984-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/08/2021 15:58 |
| 10/08/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 09/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.21.70014710-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/08/2021 11:04 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0889/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 09/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 2213/2215 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0889/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro à executada os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Manifeste-se o Exequente sobre a impugnação apresentada pelo executada a fls. 35/48, no prazo 15 dias. 3- Int. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP), Beatriz Roberta Sant'ana (OAB 445910/SP) |
| 03/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. 1- Defiro à executada os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2- Manifeste-se o Exequente sobre a impugnação apresentada pelo executada a fls. 35/48, no prazo 15 dias. 3- Int. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.21.70014229-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 30/07/2021 22:42 |
| 13/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 13/07/2021 |
Documento Juntado
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| 30/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 369.2021/002084-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2021 Local: Oficial de justiça - Jose Carlos De Araujo Neto |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WMOZ.21.70012006-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/06/2021 09:24 |
| 30/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0723/2021 Data da Disponibilização: 30/06/2021 Data da Publicação: 01/07/2021 Número do Diário: 3309 Página: 2329/2334 |
| 29/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da devolução do mandado cumprido negativo (pág. 24), manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP) |
| 28/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da devolução do mandado cumprido negativo (pág. 24), manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 28/06/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 11/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2021 Data da Disponibilização: 11/06/2021 Data da Publicação: 14/06/2021 Número do Diário: 3296 Página: 2143/2146 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Anote-se no processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença. 2- Mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Exequente, tarjando-se. 3- Intime-se a parte executada, pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos sobre a alienação e sobre o valor atribuído ao bem no acordo homologado na fase de conhecimento (R$ 70.000,00). 4- Int. Advogados(s): Audria Martins Tridico Junqueira (OAB 138045/SP), Elcio Padovez (OAB 74524/SP) |
| 10/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 369.2021/001736-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/06/2021 Local: Oficial de justiça - Vania Cristina De Freitas Martinussi |
| 09/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/06/2021 |
Decisão
Vistos. 1- Anote-se no processo de conhecimento que foi dado inicio à fase de cumprimento de sentença. 2- Mantenho os benefícios da assistência judiciária gratuita ao Exequente, tarjando-se. 3- Intime-se a parte executada, pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos sobre a alienação e sobre o valor atribuído ao bem no acordo homologado na fase de conhecimento (R$ 70.000,00). 4- Int. |
| 09/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002407-63.2016.8.26.0369 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 30/07/2021 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/08/2021 |
Contestação |
| 24/08/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/10/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 17/10/2021 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 26/11/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 15/06/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 25/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 15/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 04/11/2024 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 02/04/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |