Reqte |
Wagner Alves
Advogado: Vinícius Borges Furlani |
Reconvinte |
Diene Francisco Borges
Advogado: Antonino Alves Ferreira Junior Advogado: Antonino Alves Ferreira |
Reqda |
Diene Francisco Borges Alves
Advogado: Antonino Alves Ferreira Junior Advogado: Antonino Alves Ferreira |
Reconvindo |
Wagner Alves
Advogado: Vinícius Borges Furlani |
Perito | André Viudes Durão |
Data | Movimento |
---|---|
10/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao procurador do autor para: Providenciar a impressão do documento expedido pelo cartório (certidão de honorários fls. 404). Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao procurador do autor para: Providenciar a impressão do documento expedido pelo cartório (certidão de honorários fls. 404). |
10/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
10/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
10/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao procurador do autor para: Providenciar a impressão do documento expedido pelo cartório (certidão de honorários fls. 404). Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
07/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao procurador do autor para: Providenciar a impressão do documento expedido pelo cartório (certidão de honorários fls. 404). |
07/06/2024 |
Certidão de Honorários Expedida
Certidão - Honorários - Convênio Defensoria-OAB |
17/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
17/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
03/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000197-75.2024.8.26.0369 - Cumprimento de sentença |
11/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Intimá-las do trânsito em julgado da sentença de fls. 389/395. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
11/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Intimá-las do trânsito em julgado da sentença de fls. 389/395. |
11/03/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0881/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0881/2023 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por WAGNER ALVES em face de DIENE FRANCISCO BORGES, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para DECLARAR extinto o condomínio existente entre as partes em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 21.716, do CRI de Monte Aprazível (fls. 31), DETERMINANDO que, após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, as partes deverão informar se há interesse em adjudicar a fração ideal do outro condômino. Inexistindo interesse na adjudicação, a teor do disposto no art. 1.322 do Código Civil, cumulado com o artigo 730, do Código de Processo Civil, dever-se-á providenciar o necessário para a alienação do bem em leilão pelo valor da avaliação, a ser realizada em cumprimento de sentença, observando-se para todos os fins de direito: a) a preferência a que se refere o artigo 1.322 do CC; b) o disposto nos artigos 879 ao 903 do CPC. Ainda, INDEFIRO a reconvenção ofertada, por inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485, I, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor da ação principal, fixados em 10% valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a Justiça Gratuita (fls. 304). Ainda, condeno a ré reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor reconvindo, os quais fixo por equidade em R$ 1.200,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, observada a Justiça Gratuita (fls. 304). Diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no máximo permitido pela tabela do convênio firmado entre a OAB/SP e a DPESP. Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
07/12/2023 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial por WAGNER ALVES em face de DIENE FRANCISCO BORGES, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para DECLARAR extinto o condomínio existente entre as partes em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 21.716, do CRI de Monte Aprazível (fls. 31), DETERMINANDO que, após o trânsito em julgado, nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, as partes deverão informar se há interesse em adjudicar a fração ideal do outro condômino. Inexistindo interesse na adjudicação, a teor do disposto no art. 1.322 do Código Civil, cumulado com o artigo 730, do Código de Processo Civil, dever-se-á providenciar o necessário para a alienação do bem em leilão pelo valor da avaliação, a ser realizada em cumprimento de sentença, observando-se para todos os fins de direito: a) a preferência a que se refere o artigo 1.322 do CC; b) o disposto nos artigos 879 ao 903 do CPC. Ainda, INDEFIRO a reconvenção ofertada, por inadequação da via eleita, nos termos do artigo 485, I, do CPC, nos termos da fundamentação supra. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor da ação principal, fixados em 10% valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, observada a Justiça Gratuita (fls. 304). Ainda, condeno a ré reconvinte ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor reconvindo, os quais fixo por equidade em R$ 1.200,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, observada a Justiça Gratuita (fls. 304). Diante do trabalho desenvolvido, arbitro os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no máximo permitido pela tabela do convênio firmado entre a OAB/SP e a DPESP. Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se. |
03/10/2023 |
Conclusos para Sentença
|
03/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/08/2023 |
Documento Juntado
|
09/08/2023 |
Documento Juntado
|
08/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
07/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 348/370. Oficie-se para liberação dos honorários periciais. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se e voltem-me. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
14/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de fls. 348/370. Oficie-se para liberação dos honorários periciais. Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se e voltem-me. Intime-se. |
16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70013921-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 16:10 |
06/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70013117-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/06/2023 14:59 |
06/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 07/06/2023 Número do Diário: 3752 |
05/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
05/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 15 dias. |
02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70012802-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 02/06/2023 16:04 |
22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 23/05/2023 Número do Diário: 3741 |
19/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Intimá-las da petição do perito de fls. 344 informando que a perícia será realizada no dia 31/05/2023, às 09:00 horas, no imóvel avaliando. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
19/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Intimá-las da petição do perito de fls. 344 informando que a perícia será realizada no dia 31/05/2023, às 09:00 horas, no imóvel avaliando. |
19/05/2023 |
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.23.70011249-1 Tipo da Petição: IMESC - Designação de Data de Perícia Data: 19/05/2023 10:44 |
28/04/2023 |
Documento Juntado
|
25/04/2023 |
Documento Juntado
|
20/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
20/04/2023 |
Ofício Juntado
|
29/03/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
29/03/2023 |
E-mail expedido juntado
|
07/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo informando o rateio dos honorários do perito. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
03/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo informando o rateio dos honorários do perito. Intime-se. |
02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
18/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
18/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
17/10/2022 |
Documento Juntado
|
14/10/2022 |
Documento Juntado
|
05/10/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2022 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os documentos juntados aos autos, concedo à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando que o imóvel foi avaliado por Oficial de Justiça (fls. 314) e em razão da discordância das partes com a avaliação, defiro a avaliação por perito. Para tanto, nomeio o Engenheiro Civil André Viudes Durão, ficando arbitrados os honorários periciais em R$ 484,00. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional de São José do Rio Preto, para pagamento, nos termos da Deliberação 92, de 29/08/2008. Reservado o pagamento, nomeie-se o perito no Portal do Tribunal, o qual deverá ser intimado para designar a data da perícia, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil, dando-se conhecimento às partes. Fixo o prazo de 20 dias para a conclusão do trabalho. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista os documentos juntados aos autos, concedo à requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Considerando que o imóvel foi avaliado por Oficial de Justiça (fls. 314) e em razão da discordância das partes com a avaliação, defiro a avaliação por perito. Para tanto, nomeio o Engenheiro Civil André Viudes Durão, ficando arbitrados os honorários periciais em R$ 484,00. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Regional de São José do Rio Preto, para pagamento, nos termos da Deliberação 92, de 29/08/2008. Reservado o pagamento, nomeie-se o perito no Portal do Tribunal, o qual deverá ser intimado para designar a data da perícia, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil, dando-se conhecimento às partes. Fixo o prazo de 20 dias para a conclusão do trabalho. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se. |
29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
28/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.22.70016925-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 12:02 |
28/07/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.22.70016892-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/07/2022 09:00 |
21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se sobre laudo de avaliação de fls. 314. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se sobre laudo de avaliação de fls. 314. |
15/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
15/07/2022 |
Auto Digitalizado
|
15/07/2022 |
Documento Juntado
|
25/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 369.2022/002180-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/07/2022 Local: Oficial de justiça - Jose Carlos De Araujo Neto |
24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0186/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do art. 870 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
22/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se mandado para avaliação do imóvel pelo Sr. Oficial de Justiça, nos termos do art. 870 do CPC. Intime-se. |
17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso de prazo |
02/02/2022 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.22.70001833-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 02/02/2022 11:52 |
27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2022 Teor do ato: Vistos. Concedo à ré a gratuidade de justiça pleiteada. Tarje-se. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
25/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo à ré a gratuidade de justiça pleiteada. Tarje-se. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intime-se. |
25/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
03/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
02/12/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.21.70023261-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 02/12/2021 13:09 |
30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2021 Teor do ato: Vistos. A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, em até 15 dias, apresente a ré reconvinda a última declaração de imposto de renda (versão completa) ou, se não a tiver entregue, os três últimos contracheques, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira deverá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
29/11/2021 |
Decisão
Vistos. A alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC). Para a análise do pedido, em até 15 dias, apresente a ré reconvinda a última declaração de imposto de renda (versão completa) ou, se não a tiver entregue, os três últimos contracheques, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º do CPC). A documentação sobre sua situação econômico-financeira deverá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. Intime-se. |
27/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.21.70020945-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 16:05 |
26/10/2021 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.21.70020413-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 26/10/2021 12:33 |
25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesseemaudiência de conciliação e/ou produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC). Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos às partes para: Manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem interesseemaudiência de conciliação e/ou produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC). |
20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.21.70020103-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 15:12 |
14/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0855/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 3380 |
13/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2021 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para a devida anotação, confome dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Fica o autor intimado, na pessoa de seu procurador constituído, para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º do CPC), bem como se manifestar sobre a contestação apresentada. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
08/10/2021 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Anotação - Reconvenção - Art. 915 - Parágrafo Único - NSCGJ |
08/10/2021 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Ato Ordinatório - Anotação da Reconvenção |
07/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Remetam-se os autos ao distribuidor para a devida anotação, confome dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Fica o autor intimado, na pessoa de seu procurador constituído, para apresentar resposta à reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º do CPC), bem como se manifestar sobre a contestação apresentada. Intime-se. |
07/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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06/10/2021 |
Reconvenção Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.21.70019181-0 Tipo da Petição: Reconvenção Data: 06/10/2021 14:01 |
06/10/2021 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.21.70019179-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/10/2021 13:58 |
25/09/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR363385844TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Diene Francisco Borges Alves Diligência : 21/09/2021 |
10/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 |
31/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2021 Teor do ato: Vistos. 1- Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Ausente interesse de incapaz, portanto, incabível intervenção do Ministério Público. 3- Inexistem tarjas a serem incluídas. 4- Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 5- Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 6- Como não há pedido de tutela de urgência, nada a deliberar nessa fase. 7- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 8- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s) para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 9- A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; e V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma (art. 247 do CPC). 10- Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 10.1- É dever do(a)(s) autor(a)(es)(s) indicar com precisão o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), bem como recolher as despesas de citação para cada diligência requerida. 10.2- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 11- Decorrido o prazo de contestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em audiência de conciliação e/ou produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. 12- Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela ferramenta Microsoft Teams. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. 13- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). 14- Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. "emenda a inicial", "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", "razões de apelação" etc.) ao invés da genérica ("petições diversas" e "petição intermediária") porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível (art. 196 das NSCGJ). Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação. Intime-se. Advogados(s): Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
30/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Concedo ao(à)(s) autor(a)(es) a gratuidade de justiça pleiteada. 2- Ausente interesse de incapaz, portanto, incabível intervenção do Ministério Público. 3- Inexistem tarjas a serem incluídas. 4- Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 5- Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 6- Como não há pedido de tutela de urgência, nada a deliberar nessa fase. 7- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 8- Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s) para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 9- A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; e V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma (art. 247 do CPC). 10- Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 10.1- É dever do(a)(s) autor(a)(es)(s) indicar com precisão o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), bem como recolher as despesas de citação para cada diligência requerida. 10.2- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 11- Decorrido o prazo de contestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em audiência de conciliação e/ou produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. 12- Se requerida prova oral/testemunhal solicita-se que as partes esclareçam se elas, seus representantes legais, advogados e testemunhas dispõem da tecnologia necessária (computador ou celular com câmera e acesso à internet) para a realização de audiência virtual pela ferramenta Microsoft Teams. Em caso positivo, deverão informar os telefones e e-mails de contato de todos os participantes (partes, representantes legais, advogados e testemunhas) para que a z. Serventia possa agendar a audiência, se determinada, e vincular os participantes à sala virtual. 13- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). 14- Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ). Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ). Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ). Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. "emenda a inicial", "pedido de homologação de acordo"; "contestação"; "manifestação sobre a contestação", "razões de apelação" etc.) ao invés da genérica ("petições diversas" e "petição intermediária") porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z. Serventia. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível (art. 196 das NSCGJ). Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação. Intime-se. |
27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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27/08/2021 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
523 a 527 do cpc |
Data | Tipo |
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06/10/2021 |
Contestação |
06/10/2021 |
Reconvenção |
20/10/2021 |
Petições Diversas |
26/10/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
03/11/2021 |
Petições Diversas |
02/12/2021 |
Petição Intermediária - Digitalização |
02/02/2022 |
Indicação de Provas |
28/07/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
28/07/2022 |
Petições Diversas |
19/05/2023 |
IMESC - Designação de Data de Perícia |
02/06/2023 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
06/06/2023 |
Petição Intermediária |
15/06/2023 |
Petições Diversas |
Recebido em | Classe |
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19/03/2024 | Cumprimento de sentença (0000197-75.2024.8.26.0369) |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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