Exeqte |
Wagner Alves
Advogado: Vinícius Borges Furlani |
Exectda |
Diene Francisco Borges Alves
Advogado: Antonino Alves Ferreira Junior Advogado: Antonino Alves Ferreira |
Data | Movimento |
---|---|
15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação dos leilões às fls. 480/483. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da designação dos leilões às fls. 480/483. Intime-se. |
14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70025984-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 11:52 |
15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da designação dos leilões às fls. 480/483. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes da designação dos leilões às fls. 480/483. Intime-se. |
14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
13/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70025984-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/10/2025 11:52 |
09/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70025762-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/10/2025 13:24 |
09/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1070/2025 Data da Publicação: 10/10/2025 |
08/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1070/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 470/471: Com razão o exequente, na medida em que afaltaderegistro da construção da casa residencial, com suas instalações e benfeitorias (conforme auto de avaliação de fls. 450), nãoimpedea venda judicial, sendo a averbação uma providência administrativa de caráter registrário que poderá ser implementada a qualquer tempo, até mesmo por eventual adquirente doimóvelemhastapública. Neste sentido: "CONDOMÍNIO. Ação de extinção de condomínio c.c. alienação judicial. Desnecessidade da prévia notificação do condômino. Direito de preferência a ser exercido na fase de cumprimento de sentença. Ausência de registro da construção e da averbação da partilha que não impedem a alienação judicial. Existência de débito tributário. Aplicação do art. 130 do CTN. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelação nº 1004373-55.2014.8.26.0038 - 3ª Câmara de Direito Privado - relator ALEXANDRE MARCONDES - data de julgamento 02/02/2016) (destaquei). Sendo assim, não tendo as partes demonstrado interesse no direito de preferência para adjudicação do bem pelo valor da avaliação (fls. 427/430) e já tendo sido homologada a avaliação realizada pelo senhor Oficial de Justiça à fl. 456, determino a realização de leilão judicial do imóvel objeto da lide (artigo 730, do CPC e, no que couber, artigos 879 a 903, todos do CPC), pelo valor de avaliação, que inclui o valor do terreno e da construção (conforme fl. 450). O leilãodeverá ocorrer emDOISpregões, pelo prazo mínimo de03 dias,o primeiro e,20 dias, o segundo. NoPRIMEIROpregão,NÃOserão admitidos lancesINFERIORESao valor de avaliação do bem. Não havendo lanceSUPERIORà importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por nomínimo 20 (vinte) diase se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. NoSEGUNDOpregão serão admitidos lancesNÃOinferiores a60%da última avaliação atualizada ou80%do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel deINCAPAZ. A atualizaçãoDEVERÁser pelaTABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇApara os débitos judiciaisCOMUNS. O pagamentoDEVERÁser feito de uma única vez, em até24 HORASapós ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão,NOMEIOo leiloeiro público GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, telefone (13) 3384-8000, contato@lancejudicial.com.br, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, autorizado e credenciado pela JUCESP eFIXOa comissão do leiloeiro em5%sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido peloLEILOEIRO PÚBLICO, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captadosLANCES, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessadosDEVERÃO CADASTRAR-SEpreviamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lancesDEVERÃOser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizadaSEGUNDAtentativa de leilão caso o primeiro não conte comNENHUMlance válido durante todo o período previsto. Tratando-se de alienação judicial de imóvel com base no artigo 730, do CPC, conforme constou na sentença proferida nos autos principais, oPROCEDIMENTOdo leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, no que couber, assim como o Provimento CG nº 19/2021 que alterou asNormas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CABERÁao leiloeiro efetuar a publicação doEDITALno sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. OEDITALdeve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. DeveráCONSTARdo edital, também, que: -o valor da avaliação de fls. 450 engloba a construção de uma casa residencial, com suas instalações e benfeitorias que não estava registrada na matrícula do imóvel, conforme se verifica da certidão de matrícula fls. 460/461, datada de 31/03/2025. - osbens serão vendidos no estado deCONSERVAÇÃOem que se encontram, sem garantia, constituindoÔNUSdo interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado emPRESTAÇÕESpoderá apresentar:(i)até o início daPRIMEIRAetapa, proposta por valorNÃOinferior ao da avaliação;(ii)até o início daSEGUNDAetapa, proposta por valor queNÃOseja inferior a60%do valor de avaliação atualizado ou80%do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel deINCAPAZ. APUBLICAÇÃOdo edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos5 DIASantes da data marcada para o leilão. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. Por isso, considerando as peculiaridades da sede do Juízo, por se tratar de comarca com poucos habitantes e expressiva população domiciliada na zona rural, o edital também deverá ser publicado, em resumo, pelo menos uma vezEM JORNALde ampla circulação local e também deverão ser divulgados avisos em emissora deRÁDIO OU TELEVISÃO LOCAL(art. 887 do CPC). FicamAUTORIZADOSos auxiliares do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,DESIGNANDO-SEdatas para asVISITAS. Igualmente, ficamAUTORIZADOSos auxiliares do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, materialFOTOGRÁFICOpara inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Após a juntada do ofício, informando as datas do leilão,DEVERÃOser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, ficaAUTORIZADOque o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias,INTIME(M)-SEo(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. REGISTRE-SEque, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimaçãoCONSIDERAR-SE-Áfeita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício,para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SEna forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
08/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 470/471: Com razão o exequente, na medida em que afaltaderegistro da construção da casa residencial, com suas instalações e benfeitorias (conforme auto de avaliação de fls. 450), nãoimpedea venda judicial, sendo a averbação uma providência administrativa de caráter registrário que poderá ser implementada a qualquer tempo, até mesmo por eventual adquirente doimóvelemhastapública. Neste sentido: "CONDOMÍNIO. Ação de extinção de condomínio c.c. alienação judicial. Desnecessidade da prévia notificação do condômino. Direito de preferência a ser exercido na fase de cumprimento de sentença. Ausência de registro da construção e da averbação da partilha que não impedem a alienação judicial. Existência de débito tributário. Aplicação do art. 130 do CTN. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO." (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelação nº 1004373-55.2014.8.26.0038 - 3ª Câmara de Direito Privado - relator ALEXANDRE MARCONDES - data de julgamento 02/02/2016) (destaquei). Sendo assim, não tendo as partes demonstrado interesse no direito de preferência para adjudicação do bem pelo valor da avaliação (fls. 427/430) e já tendo sido homologada a avaliação realizada pelo senhor Oficial de Justiça à fl. 456, determino a realização de leilão judicial do imóvel objeto da lide (artigo 730, do CPC e, no que couber, artigos 879 a 903, todos do CPC), pelo valor de avaliação, que inclui o valor do terreno e da construção (conforme fl. 450). O leilãodeverá ocorrer emDOISpregões, pelo prazo mínimo de03 dias,o primeiro e,20 dias, o segundo. NoPRIMEIROpregão,NÃOserão admitidos lancesINFERIORESao valor de avaliação do bem. Não havendo lanceSUPERIORà importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por nomínimo 20 (vinte) diase se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. NoSEGUNDOpregão serão admitidos lancesNÃOinferiores a60%da última avaliação atualizada ou80%do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel deINCAPAZ. A atualizaçãoDEVERÁser pelaTABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇApara os débitos judiciaisCOMUNS. O pagamentoDEVERÁser feito de uma única vez, em até24 HORASapós ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão,NOMEIOo leiloeiro público GILBERTO FORTES DO AMARAL FILHO, telefone (13) 3384-8000, contato@lancejudicial.com.br, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça, autorizado e credenciado pela JUCESP eFIXOa comissão do leiloeiro em5%sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido peloLEILOEIRO PÚBLICO, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captadosLANCES, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessadosDEVERÃO CADASTRAR-SEpreviamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lancesDEVERÃOser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizadaSEGUNDAtentativa de leilão caso o primeiro não conte comNENHUMlance válido durante todo o período previsto. Tratando-se de alienação judicial de imóvel com base no artigo 730, do CPC, conforme constou na sentença proferida nos autos principais, oPROCEDIMENTOdo leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, no que couber, assim como o Provimento CG nº 19/2021 que alterou asNormas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. CABERÁao leiloeiro efetuar a publicação doEDITALno sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. OEDITALdeve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. DeveráCONSTARdo edital, também, que: -o valor da avaliação de fls. 450 engloba a construção de uma casa residencial, com suas instalações e benfeitorias que não estava registrada na matrícula do imóvel, conforme se verifica da certidão de matrícula fls. 460/461, datada de 31/03/2025. - osbens serão vendidos no estado deCONSERVAÇÃOem que se encontram, sem garantia, constituindoÔNUSdo interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o interessado em adquirir o bem penhorado emPRESTAÇÕESpoderá apresentar:(i)até o início daPRIMEIRAetapa, proposta por valorNÃOinferior ao da avaliação;(ii)até o início daSEGUNDAetapa, proposta por valor queNÃOseja inferior a60%do valor de avaliação atualizado ou80%do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel deINCAPAZ. APUBLICAÇÃOdo edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos5 DIASantes da data marcada para o leilão. O leiloeiro público designado adotará providências para a ampla divulgação da alienação. Por isso, considerando as peculiaridades da sede do Juízo, por se tratar de comarca com poucos habitantes e expressiva população domiciliada na zona rural, o edital também deverá ser publicado, em resumo, pelo menos uma vezEM JORNALde ampla circulação local e também deverão ser divulgados avisos em emissora deRÁDIO OU TELEVISÃO LOCAL(art. 887 do CPC). FicamAUTORIZADOSos auxiliares do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados,DESIGNANDO-SEdatas para asVISITAS. Igualmente, ficamAUTORIZADOSos auxiliares do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, materialFOTOGRÁFICOpara inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Após a juntada do ofício, informando as datas do leilão,DEVERÃOser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, ficaAUTORIZADOque o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias,INTIME(M)-SEo(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. REGISTRE-SEque, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimaçãoCONSIDERAR-SE-Áfeita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício,para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. CUMPRA-SEna forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
03/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70019610-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 10:25 |
29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0678/2025 Data da Publicação: 30/07/2025 |
28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que na matrícula do imóvel de fls. 460/461, não consta a construção de uma casa conforme constou no auto de avaliação de fls. 450, esclareça o exequente. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
28/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que na matrícula do imóvel de fls. 460/461, não consta a construção de uma casa conforme constou no auto de avaliação de fls. 450, esclareça o exequente. Intime-se. |
28/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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24/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70014833-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2025 15:10 |
09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000197-75.2024.8.26.0369 (processo principal 1001343-42.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Wagner Alves - Diene Francisco Borges Alves - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA (OAB 37090/SP), ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP) |
07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
22/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Intime-se. |
22/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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05/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
31/03/2025 |
Documento Juntado
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27/03/2025 |
Documento Juntado
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21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0200/2025 Data da Publicação: 24/03/2025 Número do Diário: 4168 |
20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2025 Teor do ato: Vistos. Ante concordância das partes (fls.454/455 ), homologo a avaliação de fls.450, para que produza jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se decurso do prazo para recurso da presente decisão. Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada de cópia atualizada da certidão da matrícula do imóvel indicado junto aos Registros de Imóveis, que será feito pelo Sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
19/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante concordância das partes (fls.454/455 ), homologo a avaliação de fls.450, para que produza jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se decurso do prazo para recurso da presente decisão. Sem prejuízo, providencie a serventia a juntada de cópia atualizada da certidão da matrícula do imóvel indicado junto aos Registros de Imóveis, que será feito pelo Sistema Arisp. Intime-se. |
19/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70002199-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2025 16:59 |
24/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.25.70001483-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2025 14:06 |
23/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sore a certidão do oficial de Justiça e auto de avaliação do bem, de fls. 449/450, no prazo legal. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
23/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sore a certidão do oficial de Justiça e auto de avaliação do bem, de fls. 449/450, no prazo legal. |
23/01/2025 |
Documento Juntado
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23/01/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
05/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 369.2024/005826-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/01/2025 Local: Oficial de justiça - Bruno Yokomachi |
18/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda a avaliação do imóvel indicado, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
16/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado para que o Sr. Oficial de Justiça proceda a avaliação do imóvel indicado, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para manifestação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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04/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.24.70028936-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 10:31 |
26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à parte exequente para manifestação, diante da pesquisa Arisp. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos à parte exequente para manifestação, diante da pesquisa Arisp. |
25/09/2024 |
Documento Juntado
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19/09/2024 |
Documento Juntado
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05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0598/2024 Data da Publicação: 09/09/2024 Número do Diário: 4045 |
05/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0598/2024 Teor do ato: Vistos. Por ora, providencie a serventia a juntada de cópia atualizada da certidão da matrícula do imóvel indicado junto aos Registros de Imóveis, que será feito pelo Sistema Arisp. Com a resposta, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
05/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, providencie a serventia a juntada de cópia atualizada da certidão da matrícula do imóvel indicado junto aos Registros de Imóveis, que será feito pelo Sistema Arisp. Com a resposta, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
04/09/2024 |
Conclusos para Decisão
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01/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOZ.24.70021344-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 11:03 |
24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0471/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para : Manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
22/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao exequente para : Manifestar-se sobre o prosseguimento do feito. |
22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0262/2024 Data da Publicação: 08/05/2024 Número do Diário: 3961 |
06/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2024 Teor do ato: Vistos. Inicialmente, estendo a este incidente os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao exequente nos autos principais (fls. 256/258 daqueles autos). Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença instaurado por Wagner Alves em face de Diene Francisco Borges Alves, com base em título executivo judicial formado nos autos 1001343-42.2024.8.26.0369, buscando a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 21.716, mantida junto ao CRI local. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação, caso queira, podendo as partes exercerem o direito de preferência para adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Intime-se. Advogados(s): Antonino Alves Ferreira Junior (OAB 132514/SP), Antonino Alves Ferreira (OAB 37090/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) |
03/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Inicialmente, estendo a este incidente os benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao exequente nos autos principais (fls. 256/258 daqueles autos). Trata-se de incidente de Cumprimento de Sentença instaurado por Wagner Alves em face de Diene Francisco Borges Alves, com base em título executivo judicial formado nos autos 1001343-42.2024.8.26.0369, buscando a alienação judicial do imóvel objeto da matrícula nº 21.716, mantida junto ao CRI local. Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação, caso queira, podendo as partes exercerem o direito de preferência para adjudicação do bem pelo valor da avaliação. Intime-se. |
03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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03/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001343-42.2021.8.26.0369 |
Data | Tipo |
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01/08/2024 |
Petições Diversas |
04/10/2024 |
Petições Diversas |
24/01/2025 |
Petição Intermediária |
31/01/2025 |
Petições Diversas |
17/06/2025 |
Petições Diversas |
05/08/2025 |
Petições Diversas |
09/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
13/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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