| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Exectda | Rachel Lima Barbeiro Junqueira Franco |
| TerIntCer |
Auto Socorro e Transportes Viana Ltda.
Advogada: Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite Advogado: Sergio Henrique Piccolo Bornea |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.25.70012909-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 13:22 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1439/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.25.70012909-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/11/2025 13:22 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1439/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1440/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1441/2025 Data da Publicação: 18/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1441/2025 Teor do ato: Fica os executados, na pessoa do advogado, devidamente intimado a efetuar no prazo legal o recolhimento das custas processuais certificada a fl. 926, sob pena de não o fazendo, ser a dívida inscrita. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 14/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica os executados, na pessoa do advogado, devidamente intimado a efetuar no prazo legal o recolhimento das custas processuais certificada a fl. 926, sob pena de não o fazendo, ser a dívida inscrita. |
| 14/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que as custas processuais pertencentes ao Estado e devidas pelos executados importam em R$. 6.007,95, guia Dare, cód. 230-6. Nada Mais. Monte Azul Paulista, 14 de novembro de 2025. Eu, ___, Marta Aparecida Gonçales, Chefe de Seção Judiciário. |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1440/2025 Teor do ato: Conforme a notícia de acordo celebrado entre as partes com a devida quitação do débito, informado tanto pela parte executada como pela parte exequente (fls. 915/918), impõe-se o cancelamento da hasta pública do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 3095 do CRI de Imóveis de Colina, para evitar prejuízos às partes e a terceiros. Satisfeita a obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado nesta data, nos termos do artigo 1000 do CPC. Comunique-se ao leiloeiro. Cópia assinada desta sentença servirá como ofício. Ciência ao credor hipotecário (fls. 703/707). Proceda a serventia à liberação de eventuais constrições efetivadas nos autos, bem como à incineração de eventuais guias de recolhimento não utilizadas. Certifique-se o valor das custas finais, intimando-se os executados (fl. 905) para pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.I.C. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Conforme a notícia de acordo celebrado entre as partes com a devida quitação do débito, informado tanto pela parte executada como pela parte exequente (fls. 915/918), impõe-se o cancelamento da hasta pública do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 3095 do CRI de Imóveis de Colina, para evitar prejuízos às partes e a terceiros. Satisfeita a obrigação pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado nesta data, nos termos do artigo 1000 do CPC. Comunique-se ao leiloeiro. Cópia assinada desta sentença servirá como ofício. Ciência ao credor hipotecário (fls. 703/707). Proceda a serventia à liberação de eventuais constrições efetivadas nos autos, bem como à incineração de eventuais guias de recolhimento não utilizadas. Certifique-se o valor das custas finais, intimando-se os executados (fl. 905) para pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.I.C. |
| 14/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1439/2025 Teor do ato: Assim, suspendo a hasta pública do imóvel penhorado, objeto da matrícula n.º 3095 do CRI de Imóveis de Colina, a fim de evitar prejuízos às partes e a terceiros. Comunique-se ao leiloeiro. Cópia assinada desta decisão servirá como ofício. Manifeste-se o exequente sobre o acordo noticiado em fls. 886/900. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 14/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Assim, suspendo a hasta pública do imóvel penhorado, objeto da matrícula n.º 3095 do CRI de Imóveis de Colina, a fim de evitar prejuízos às partes e a terceiros. Comunique-se ao leiloeiro. Cópia assinada desta decisão servirá como ofício. Manifeste-se o exequente sobre o acordo noticiado em fls. 886/900. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 14/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMPS.25.70012861-6 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 14/11/2025 12:39 |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.25.70012860-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/11/2025 12:38 |
| 14/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMPS.25.70012858-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/11/2025 11:53 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1428/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WMPS.25.70012833-0 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 13/11/2025 16:50 |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1428/2025 Teor do ato: Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, requerido em fls. 796/818 e autorizo o prosseguimento da alienação. Fls. 874/878. Alega o executado que a intimação dos herdeiros de Rodolfo (Laura, Lucas e Luiza) ocorreu em 10 de novembro de 2025, fora do prazo legal de cinco dias anterior à hasta, o que alegadamente viciaria o procedimento. Contudo, conforme fundamentado anteriormente nesta decisão, não era exigível a intimação dos referidos herdeiros, circunstância que afasta a alegada nulidade processual. Int. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência, requerido em fls. 796/818 e autorizo o prosseguimento da alienação. Fls. 874/878. Alega o executado que a intimação dos herdeiros de Rodolfo (Laura, Lucas e Luiza) ocorreu em 10 de novembro de 2025, fora do prazo legal de cinco dias anterior à hasta, o que alegadamente viciaria o procedimento. Contudo, conforme fundamentado anteriormente nesta decisão, não era exigível a intimação dos referidos herdeiros, circunstância que afasta a alegada nulidade processual. Int. |
| 13/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMPS.25.70012804-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 13/11/2025 09:35 |
| 12/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.25.70012785-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 15:29 |
| 12/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMPS.25.70012745-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 11/11/2025 19:02 |
| 29/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/10/2025 |
Ofício Juntado
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| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.25.70012111-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 17:29 |
| 23/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 24/10/2025 |
| 22/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2025 Teor do ato: Quanto ao pedido de reconhecimento de preferência formulado pela Cooperativa de Crédito Credicitrus (fls. 703/707), as preferências serão analisadas no momento oportuno, em caso de arrematação, observada a ordem legal. Embora a certidão de fl. 675 indique a ausência de intimação dos credores constantes da matrícula acerca da penhora efetivada nos autos, tal formalidade revela-se prescindível na espécie. Nos termos da certidão de matrícula de fls. 684/688, o único credor hipotecário e com penhora registrada manifestou-se expressamente nos autos (fls. 703/707), não opondo óbice à alienação. Quanto aos demais gravames, consistentes em indisponibilidades, mostra-se dispensável a intimação de seus titulares, ao menos na fase constritiva. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Pedido de adjudicação - Desnecessidade de intimação dos credores com apenas indisponibilidade de bens anotada na matrícula do imóvel - Indisponibilidade que visa tão somente obstar a alienação do bem pelo próprio devedor, não impedindo a adjudicação - Entendimento inaplicável à penhora efetivamente anotada na matrícula, caso em que deverá haver a intimação do credor - Inteligência dos arts. 876, § 5º e 899 do Código de Processo Civil - Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2067888-15.2024 .8.26.0000 Votuporanga, Relator.: César Peixoto, Data de Julgamento: 10/05/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/05/2024). Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - IPU/Taxa de Limpeza Pública dos exercícios de 2019 a 2022 e Sanção por Auto de Infração do exercício de 2022 - Município Adamantina - Decisão que indeferiu o pedido de designação de leilão judicial do imóvel objeto da exação, observando que os terceiros interessados do imóvel penhorado (credor de penhora e Juízo da indisponibilidade) não foram intimados da constrição efetuada - Insurgência da exequente - Cabimento - Penhora realizada e averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis - Intimação dos interessados proprietários do imóvel realizada e certificada nos autos - Desnecessidade de intimação dos demais credores - Pluralidade de penhoras com indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel que impedem os atos de livre disposição do devedor, mas não a alienação judicial, observada a ordem de preferência de cada crédito - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21850344320258260000 Adamantina, Relator.: Fernando Figueiredo Bartoletti, Data de Julgamento: 30/06/2025, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/06/2025). Cumpre registrar que todos os credores inscritos na matrícula do imóvel deverão ser cientificados da alienação, pelo leiloeiro oficial, incluindo aqueles titulares de indisponibilidades. No mais, aprovo a minuta do edital de hasta pública (fls. 775/780). Expeça-se comunicação ao leiloeiro oficial e aguarde-se a realização do ato. Cópia assinada da presente decisão servirá como ofício. Intimem-se. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 22/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Quanto ao pedido de reconhecimento de preferência formulado pela Cooperativa de Crédito Credicitrus (fls. 703/707), as preferências serão analisadas no momento oportuno, em caso de arrematação, observada a ordem legal. Embora a certidão de fl. 675 indique a ausência de intimação dos credores constantes da matrícula acerca da penhora efetivada nos autos, tal formalidade revela-se prescindível na espécie. Nos termos da certidão de matrícula de fls. 684/688, o único credor hipotecário e com penhora registrada manifestou-se expressamente nos autos (fls. 703/707), não opondo óbice à alienação. Quanto aos demais gravames, consistentes em indisponibilidades, mostra-se dispensável a intimação de seus titulares, ao menos na fase constritiva. Nesse sentido: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Pedido de adjudicação - Desnecessidade de intimação dos credores com apenas indisponibilidade de bens anotada na matrícula do imóvel - Indisponibilidade que visa tão somente obstar a alienação do bem pelo próprio devedor, não impedindo a adjudicação - Entendimento inaplicável à penhora efetivamente anotada na matrícula, caso em que deverá haver a intimação do credor - Inteligência dos arts. 876, § 5º e 899 do Código de Processo Civil - Decisão reformada - Recurso provido, com observação. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2067888-15.2024 .8.26.0000 Votuporanga, Relator.: César Peixoto, Data de Julgamento: 10/05/2024, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/05/2024). Agravo de Instrumento - Execução Fiscal - IPU/Taxa de Limpeza Pública dos exercícios de 2019 a 2022 e Sanção por Auto de Infração do exercício de 2022 - Município Adamantina - Decisão que indeferiu o pedido de designação de leilão judicial do imóvel objeto da exação, observando que os terceiros interessados do imóvel penhorado (credor de penhora e Juízo da indisponibilidade) não foram intimados da constrição efetuada - Insurgência da exequente - Cabimento - Penhora realizada e averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis - Intimação dos interessados proprietários do imóvel realizada e certificada nos autos - Desnecessidade de intimação dos demais credores - Pluralidade de penhoras com indisponibilidade averbada na matrícula do imóvel que impedem os atos de livre disposição do devedor, mas não a alienação judicial, observada a ordem de preferência de cada crédito - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21850344320258260000 Adamantina, Relator.: Fernando Figueiredo Bartoletti, Data de Julgamento: 30/06/2025, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 30/06/2025). Cumpre registrar que todos os credores inscritos na matrícula do imóvel deverão ser cientificados da alienação, pelo leiloeiro oficial, incluindo aqueles titulares de indisponibilidades. No mais, aprovo a minuta do edital de hasta pública (fls. 775/780). Expeça-se comunicação ao leiloeiro oficial e aguarde-se a realização do ato. Cópia assinada da presente decisão servirá como ofício. Intimem-se. |
| 16/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMPS.25.70011700-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/10/2025 19:15 |
| 13/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.25.70011487-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/10/2025 17:19 |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.25.70011040-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 17:52 |
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.25.70010856-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 19:06 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1104/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1104/2025 Teor do ato: No caso, o exequente apresentou avaliação do imóvel penhorado objeto da matrícula n. 3095 do CRI de Imóveis de Colina e os executados deixaram de apresentar impugnação, conforme certidão de fl. 664. Portanto, nos termos do artigo 871, I, do CPC, homologo a avaliação apresentada no valor de R$ 28.457.840,14 (vinte e oito milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta reais e quatorze centavos), ante a anuência tácita dos executados. O exequente indicou o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO - ALFA LEILÕES (fls. 630/632). Portanto, nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil, nomeio para realização do leilão, DAVI BORGES DE AQUINO ALFA LEILÕES- email - contato@alfaleiloes.com, - Leiloeiro Oficial da JUCESP nº 1070, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet), observando que o preço de arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem na 1ª praça, nem inferior a sessenta por cento (60%) desse valor na 2ª praça. A Contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor/leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não esta incluída no valor do lanço vendedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lace pelo Juízo, deverá o sistema nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Este despacho tem validade como oficio judicial, autorizo, o Leiloeiro, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(s) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri - lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(os) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontrarem. Proceda a Serventia o cadastro do Leiloeiro no portal de auxiliares da justiça, oportunidade em que se iniciará o prazo para o Sr. Leiloeiro apresentar o edital de leilão. Intime-se oportunamente o Sr. Leiloeiro a apresentar o edital via e-mail, não valendo a respectiva decisão como determinação de seguimento dos procedimentos. Intime-se. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 25/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
No caso, o exequente apresentou avaliação do imóvel penhorado objeto da matrícula n. 3095 do CRI de Imóveis de Colina e os executados deixaram de apresentar impugnação, conforme certidão de fl. 664. Portanto, nos termos do artigo 871, I, do CPC, homologo a avaliação apresentada no valor de R$ 28.457.840,14 (vinte e oito milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta reais e quatorze centavos), ante a anuência tácita dos executados. O exequente indicou o leiloeiro DAVI BORGES DE AQUINO - ALFA LEILÕES (fls. 630/632). Portanto, nos termos do artigo 883 do Código de Processo Civil, nomeio para realização do leilão, DAVI BORGES DE AQUINO ALFA LEILÕES- email - contato@alfaleiloes.com, - Leiloeiro Oficial da JUCESP nº 1070, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do mencionado Provimento, e com escritório na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, para realizar a alienação eletrônica do bem penhorado, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet), observando que o preço de arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem na 1ª praça, nem inferior a sessenta por cento (60%) desse valor na 2ª praça. A Contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor/leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não esta incluída no valor do lanço vendedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido Provimento). Para a apreciação da idoneidade do lace pelo Juízo, deverá o sistema nomeado fazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente. Este despacho tem validade como oficio judicial, autorizo, o Leiloeiro, devidamente identificado, a providenciar o cadastro e agendamento, via Internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(s) pela guarda autoriza a visita dos interessados, designando se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri - lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(os) bem(ns), que serão vendidos no estado em que se encontrarem. Proceda a Serventia o cadastro do Leiloeiro no portal de auxiliares da justiça, oportunidade em que se iniciará o prazo para o Sr. Leiloeiro apresentar o edital de leilão. Intime-se oportunamente o Sr. Leiloeiro a apresentar o edital via e-mail, não valendo a respectiva decisão como determinação de seguimento dos procedimentos. Intime-se. |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.25.70010288-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 09:26 |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0005/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4119 |
| 08/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2025 Teor do ato: Vistos Fls. 630/660: Manifestem-se os executados. Int. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 07/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos Fls. 630/660: Manifestem-se os executados. Int. |
| 03/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.24.70013338-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2024 14:06 |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.24.70013100-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2024 09:54 |
| 22/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0860/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0860/2024 Teor do ato: Exequente manifestar-se no prazo legal face o documento de fl. 623. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 12/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente manifestar-se no prazo legal face o documento de fl. 623. |
| 12/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0794/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.24.70011844-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/10/2024 12:36 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0794/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente da certidão de fls. 618, devendo ser enviado pelo Cartório de Registro, no email informado, o valor a ser recolhido para efetivação do registro da penhora. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 21/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da certidão de fls. 618, devendo ser enviado pelo Cartório de Registro, no email informado, o valor a ser recolhido para efetivação do registro da penhora. |
| 21/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.24.70008613-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/08/2024 17:54 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2024 Teor do ato: Fls. 602/604. Ante o teor da nota de devolução de fl. 598 relativa ao imóvel objeto da matrícula n. 3.095 do CRI de Colina-SP, retifico o termo de penhora de fls. 587/588, para constar, diante do falecimento de Olga Barbeiro Junqueira, que o coproprietário é o Espólio de Olga Barbeiro Junqueira e que, tendo em vista o falecimento de Rubens Bruniera Oliveira, deve ser excluída a parte ideal de Dora Junqueira Franco Oliveira, viúva dele, passando a constar o nome do coproprietário Espólio de Rubens Bruniera Oliveira, proprietário da fração ideal de 1/6 ou 16,666%. Expeça-se o necessário. De outro lado, as exigências contidas na Nota de Devolução de fl. 599, devem ser atendidas pelo interessado junto à Serventia Registral respectiva, uma vez que há informação de que é possível regularizar mediante apresentação de requerimento. Int. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 602/604. Ante o teor da nota de devolução de fl. 598 relativa ao imóvel objeto da matrícula n. 3.095 do CRI de Colina-SP, retifico o termo de penhora de fls. 587/588, para constar, diante do falecimento de Olga Barbeiro Junqueira, que o coproprietário é o Espólio de Olga Barbeiro Junqueira e que, tendo em vista o falecimento de Rubens Bruniera Oliveira, deve ser excluída a parte ideal de Dora Junqueira Franco Oliveira, viúva dele, passando a constar o nome do coproprietário Espólio de Rubens Bruniera Oliveira, proprietário da fração ideal de 1/6 ou 16,666%. Expeça-se o necessário. De outro lado, as exigências contidas na Nota de Devolução de fl. 599, devem ser atendidas pelo interessado junto à Serventia Registral respectiva, uma vez que há informação de que é possível regularizar mediante apresentação de requerimento. Int. |
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.24.70006652-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2024 21:17 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2024 Teor do ato: Exequente manifestar-se no prazo legal face os documentos de fls. 607/608. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 16/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente manifestar-se no prazo legal face os documentos de fls. 607/608. |
| 26/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.24.70004543-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/04/2024 19:24 |
| 04/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2024 Data da Publicação: 04/04/2024 Número do Diário: 3938 |
| 02/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.24.70003558-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2024 19:31 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2024 Teor do ato: Exequente manifestar-se no prazo legal face a manifestação de fls. 598/599. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 01/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente manifestar-se no prazo legal face a manifestação de fls. 598/599. |
| 01/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.23.70014948-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/12/2023 13:03 |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2023 Teor do ato: Exequente informar nos autos qual o e-mail deverá ser enviado o boleto para pagamento das despesas ARISP. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 05/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente informar nos autos qual o e-mail deverá ser enviado o boleto para pagamento das despesas ARISP. |
| 20/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.23.70013541-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/11/2023 15:40 |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2023 Data da Publicação: 01/11/2023 Número do Diário: 3851 |
| 30/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2023 Teor do ato: Ficam os executados, na pessoa do advogado, devidamente intimados da penhora de fl. 587/588, bem como do prazo para querendo oferecer embargos. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os executados, na pessoa do advogado, devidamente intimados da penhora de fl. 587/588, bem como do prazo para querendo oferecer embargos. |
| 27/10/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0839/2023 Data da Publicação: 20/10/2023 Número do Diário: 3843 |
| 18/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0839/2023 Teor do ato: Exequente manifestar-se no prazo legal tendo em vista que os executados não constam como proprietário do imóvel de fls. 576/578. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.23.70012148-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2023 17:42 |
| 17/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente manifestar-se no prazo legal tendo em vista que os executados não constam como proprietário do imóvel de fls. 576/578. |
| 17/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0776/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0776/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 509/578: Defiro o pedido do exequente e determino a penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nºs. 10.532, do CRI desta Comarca; 11.733, do CRI da Comarca de Dom Aquino-MT; 18360, do CRI de São José do Rio Preto-SP.; 3.095, do CRI de Colina-SP.; 4.305, do CRI desta Comarca; 923, do CRI desta Comarca; e, 9.926, do CRI da Comarca de Don Aquino-MT., e nomeio depositários os executados-proprietários, salientando que não ocorrerá prejuízo a(s)(o) (s) esposa(o) (s) da(o)(s) executada(o)(s), uma vez que suas meações será(ão) reservadas pelo(s) valor(es) da(s) avaliação(ões), na hipótese de eventual arrematação. Lavre-se o termo, expeça mandado de intimação dos executados, da presente penhora, do encargo de depositários e do prazo 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos à penhora, bem como, proceda a cientificação da(o)(s) esposa(o)(s) e dos condôminos. Proceda a inscrição da penhora. Após, manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 25/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 509/578: Defiro o pedido do exequente e determino a penhora sobre os imóveis objeto das matrículas nºs. 10.532, do CRI desta Comarca; 11.733, do CRI da Comarca de Dom Aquino-MT; 18360, do CRI de São José do Rio Preto-SP.; 3.095, do CRI de Colina-SP.; 4.305, do CRI desta Comarca; 923, do CRI desta Comarca; e, 9.926, do CRI da Comarca de Don Aquino-MT., e nomeio depositários os executados-proprietários, salientando que não ocorrerá prejuízo a(s)(o) (s) esposa(o) (s) da(o)(s) executada(o)(s), uma vez que suas meações será(ão) reservadas pelo(s) valor(es) da(s) avaliação(ões), na hipótese de eventual arrematação. Lavre-se o termo, expeça mandado de intimação dos executados, da presente penhora, do encargo de depositários e do prazo 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos à penhora, bem como, proceda a cientificação da(o)(s) esposa(o)(s) e dos condôminos. Proceda a inscrição da penhora. Após, manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 31/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.23.70009987-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 11:34 |
| 07/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2023 Data da Publicação: 08/08/2023 Número do Diário: 3794 |
| 04/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 472/473: Junte o exequente matricula atualizada dos imóveis indicados a penhora. Fls. 474/502: Manifestem-se as partes sobre o pedido de desbloqueio dos veículos: TOYOTA/FIELDER, placa DQT1112, Renavam 00880039434 e FIAT/UNO MILLE WAY ECON, placa EKM5524, Renavam 00192152394. Havendo concordância ou ocorrendo manifestação, expeça-se o necessário para cancelamento das restrições. Intime-se. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167MG/) |
| 03/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 472/473: Junte o exequente matricula atualizada dos imóveis indicados a penhora. Fls. 474/502: Manifestem-se as partes sobre o pedido de desbloqueio dos veículos: TOYOTA/FIELDER, placa DQT1112, Renavam 00880039434 e FIAT/UNO MILLE WAY ECON, placa EKM5524, Renavam 00192152394. Havendo concordância ou ocorrendo manifestação, expeça-se o necessário para cancelamento das restrições. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 25/07/2023 Número do Diário: 3784 |
| 21/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Exequente manifestar-se no prazo legal face a petição de fls. 474/502. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Sergio Henrique Piccolo Bornea (OAB 288430S/P), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781S/P), Anna Gabriela de Arruda Felix Cerqueira Leite (OAB 351056S/P), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167MG/) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente manifestar-se no prazo legal face a petição de fls. 474/502. |
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.23.70008070-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/07/2023 10:53 |
| 26/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.23.70006753-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/06/2023 20:27 |
| 31/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Ciência ao procurador de fls. 379 e 424 do todo processado. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) |
| 29/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao procurador de fls. 379 e 424 do todo processado. |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMPS.22.70015092-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 13:33 |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WMPS.22.70015088-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/12/2022 12:31 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2022 Teor do ato: Vistos. Não havendo notícia de bens penhoráveis e não indicando o exequente seguimento às diligências, conforme certidão de fl. 375, decreto a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até que se dê notícia da efetiva existência de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário, consignando se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar se á, nos termos do 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 06/12/2022 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Não havendo notícia de bens penhoráveis e não indicando o exequente seguimento às diligências, conforme certidão de fl. 375, decreto a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte credora, arquive-se a execução até que se dê notícia da efetiva existência de bens penhoráveis, dando-se baixa no movimento judiciário, consignando se que o prazo da prescrição intercorrente iniciar se á, nos termos do 921, § 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 03/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0668/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 370: Defiro o pedido do exequente, anotando-se e intimando-se os executados, por meio de seu advogado para em 10 (dez) dias, indicarem a localização dos veículos bloqueados. Após, manifeste-se o exequente e havendo concordância, expeça-se o necessário para avaliação. Intime-se. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 370: Defiro o pedido do exequente, anotando-se e intimando-se os executados, por meio de seu advogado para em 10 (dez) dias, indicarem a localização dos veículos bloqueados. Após, manifeste-se o exequente e havendo concordância, expeça-se o necessário para avaliação. Intime-se. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.22.70008705-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/07/2022 17:57 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0552/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2022 Teor do ato: Exequente, indicar a localização dos veículos, conforme determinado à pág. 364, no prazo legal, tendo em vista o vencimento do prazo para oferecimento de recurso. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 12/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente, indicar a localização dos veículos, conforme determinado à pág. 364, no prazo legal, tendo em vista o vencimento do prazo para oferecimento de recurso. |
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0387/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 357/358: Converto em penhora os veículos bloqueados, a fls. 238/245 e nomeio depositarios os respectivos executados-proprietários. Intimem-se os executados, por meio de seus advogados e também na forma prevista pelo artigo 346 do C.P.C., em caso de revel, da penhora, do encargo de depositario e do prazo de 15 (quinze) 30 (trinta) dias para oferecimento de impugnação. Decorrido o prazo sem que tenha ocorrido o oferecimento de recurso, indique o exequente a localização dos veículos e expeça-se o necessário para constatação e avaliação dos veículos. Após, manifeste-se os litigantes. Intime-se. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 357/358: Converto em penhora os veículos bloqueados, a fls. 238/245 e nomeio depositarios os respectivos executados-proprietários. Intimem-se os executados, por meio de seus advogados e também na forma prevista pelo artigo 346 do C.P.C., em caso de revel, da penhora, do encargo de depositario e do prazo de 15 (quinze) 30 (trinta) dias para oferecimento de impugnação. Decorrido o prazo sem que tenha ocorrido o oferecimento de recurso, indique o exequente a localização dos veículos e expeça-se o necessário para constatação e avaliação dos veículos. Após, manifeste-se os litigantes. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.22.70004389-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2022 17:51 |
| 20/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.22.70004388-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/04/2022 17:39 |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.22.70003835-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 13:42 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2022 Teor do ato: Fls. 226/233. No caso, por meio dos documentos juntados aos autos, especialmente o de fl. 343, é possível constatar que, em 03.09.2021, foi transferido o montante de R$ 2.322,77 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), para conta bancária de titularidade da executada, ante a impenhorabilidade reconhecida nos autos nº 1000845-11.2019.8.26.0370 (fl. 235). Na mesma data, foi efetuado novo bloqueio judicial (fl.234), dessa vez, originado dos presentes autos (fl. 313). De rigor, portanto, a liberação do aludido montante em favor da executada, porquanto já reconhecida pelo Juízo a impenhorabilidade. Inexistindo interposição de recurso ou modificação do quanto julgado, expeça-se a serventia o necessário para o levantamento do valor pela executada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, visando ao prosseguimento útil da execução. No mais, cumpra a serventia, integralmente, a decisão de fl.338. Int. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/03/2022 |
Decisão
Fls. 226/233. No caso, por meio dos documentos juntados aos autos, especialmente o de fl. 343, é possível constatar que, em 03.09.2021, foi transferido o montante de R$ 2.322,77 (dois mil trezentos e vinte e dois reais e setenta e sete centavos), para conta bancária de titularidade da executada, ante a impenhorabilidade reconhecida nos autos nº 1000845-11.2019.8.26.0370 (fl. 235). Na mesma data, foi efetuado novo bloqueio judicial (fl.234), dessa vez, originado dos presentes autos (fl. 313). De rigor, portanto, a liberação do aludido montante em favor da executada, porquanto já reconhecida pelo Juízo a impenhorabilidade. Inexistindo interposição de recurso ou modificação do quanto julgado, expeça-se a serventia o necessário para o levantamento do valor pela executada. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente, visando ao prosseguimento útil da execução. No mais, cumpra a serventia, integralmente, a decisão de fl.338. Int. |
| 15/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.22.70002716-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/03/2022 13:33 |
| 23/02/2022 |
Ofício Juntado
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| 14/02/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Penhora - Arresto - Rosto dos Autos - Cível |
| 09/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.22.70001138-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/02/2022 11:10 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2022 Teor do ato: Fls. 217/222. Por meio dos documentos juntados aos autos, notadamente o de fls. 223/224, é possível verificar que, de fato, o valor bloqueado em 01.09.2021 (fl. 224), é proveniente de renda previdenciária auferida pela executada Dora, uma vez que o bloqueio judicial se deu no mesmo dia do pagamento efetivado pelo INSS. Desta feita, ante a impenhorabilidade de tal verba, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, proceda a serventia à liberação, após o decurso do prazo para a interposição de recurso. Fls. 226/233. Faculto à executada Débora o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada do formulário MLE juntado nos autos nº 1000845-11.2019.8.26.0370, bem como do próprio MLE, a fim de comprovar que, de fato, o valor liberado naqueles autos foi depositado na conta indicada em fl. 234. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos, com urgência, para eventual liberação. Fls. 250/255. Defiro a penhora dos quinhões dos executados no rosto dos autos do inventário nº 1000697-63.2020.8.26.0370), até o montante do débito exequendo, expedindo-se a serventia o necessário para a efetivação. Int. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 31/01/2022 |
Decisão
Fls. 217/222. Por meio dos documentos juntados aos autos, notadamente o de fls. 223/224, é possível verificar que, de fato, o valor bloqueado em 01.09.2021 (fl. 224), é proveniente de renda previdenciária auferida pela executada Dora, uma vez que o bloqueio judicial se deu no mesmo dia do pagamento efetivado pelo INSS. Desta feita, ante a impenhorabilidade de tal verba, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, proceda a serventia à liberação, após o decurso do prazo para a interposição de recurso. Fls. 226/233. Faculto à executada Débora o prazo de 05 (cinco) dias para a juntada do formulário MLE juntado nos autos nº 1000845-11.2019.8.26.0370, bem como do próprio MLE, a fim de comprovar que, de fato, o valor liberado naqueles autos foi depositado na conta indicada em fl. 234. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos, com urgência, para eventual liberação. Fls. 250/255. Defiro a penhora dos quinhões dos executados no rosto dos autos do inventário nº 1000697-63.2020.8.26.0370), até o montante do débito exequendo, expedindo-se a serventia o necessário para a efetivação. Int. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/10/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 06/10/2021 |
Ofício Juntado
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| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.21.70011371-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 22:25 |
| 14/09/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2021 Teor do ato: Exequente manifestar-se no prazo legal face as petições de fls. 217/225 e 226/237. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Claudia Junqueira Franco Gregorini (OAB 166153/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente manifestar-se no prazo legal face as petições de fls. 217/225 e 226/237. |
| 13/09/2021 |
Documento Juntado
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| 09/09/2021 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMPS.21.70010655-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/09/2021 15:37 |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.21.70010558-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 03/09/2021 14:48 |
| 26/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 26/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 26/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 26/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 26/08/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 19/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.21.70009366-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 09:37 |
| 02/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2021 Data da Disponibilização: 02/08/2021 Data da Publicação: 03/08/2021 Número do Diário: 3331 Página: 2415/2420 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2021 Teor do ato: Exequente providenciar o recolhimento da taxa de R$ 16,00 por CPF/pesquisa requerida (guia FEDTJ, cód. 434-1) Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 21/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente providenciar o recolhimento da taxa de R$ 16,00 por CPF/pesquisa requerida (guia FEDTJ, cód. 434-1) |
| 14/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.21.70008202-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2021 09:37 |
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 2351 |
| 02/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2021 Teor do ato: Exequente manifestar-se face a certidão de fl.198. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente manifestar-se face a certidão de fl.198. |
| 02/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2021 Data da Disponibilização: 25/03/2021 Data da Publicação: 26/03/2021 Número do Diário: 3245 Página: 2041 |
| 24/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2021 Teor do ato: A rejeição da impugnação é medida de rigor. Melhor analisando os autos verifico que a alegada litispendência deverá ser analisada nos autos da execução n.º 1000041-43.2019.8. 26.0370, no bojo da qual, caso constatada a repetição da cobrança, deverá ser determinada a extinção/redução do crédito, uma vez que referida execução foi ajuizada posteriormente à ação monitória nº 1000716- 40.2018.8.26.0370, cujo cumprimento ora se pretende. No mais, o presente cumprimento de sentença está instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 34/35), não havendo que se falar em ausência dos requisitos previstos no artigo 524, do Código de Processo Civil. Logo, não havendo alegação acerca de eventual excesso de execução, após a aplicação dos juros e da correção monetária, nos termos do § 4º, do artigo 525, do Código de Processo Civil, rejeito a presente impugnação, e, de conseguinte, fixo o valor da execução em R$ 242.473,09 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e nove centavos), atualizado até 16/04/2020. Inexistindo interposição de recurso ou modificação do julgado, apresente o exequente, novo cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, requerendo, ainda, o que de direito, visando ao prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 11/03/2021 |
Decisão - Conferência - Manifestação quanto à Impugnação
A rejeição da impugnação é medida de rigor. Melhor analisando os autos verifico que a alegada litispendência deverá ser analisada nos autos da execução n.º 1000041-43.2019.8. 26.0370, no bojo da qual, caso constatada a repetição da cobrança, deverá ser determinada a extinção/redução do crédito, uma vez que referida execução foi ajuizada posteriormente à ação monitória nº 1000716- 40.2018.8.26.0370, cujo cumprimento ora se pretende. No mais, o presente cumprimento de sentença está instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 34/35), não havendo que se falar em ausência dos requisitos previstos no artigo 524, do Código de Processo Civil. Logo, não havendo alegação acerca de eventual excesso de execução, após a aplicação dos juros e da correção monetária, nos termos do § 4º, do artigo 525, do Código de Processo Civil, rejeito a presente impugnação, e, de conseguinte, fixo o valor da execução em R$ 242.473,09 (duzentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e setenta e três reais e nove centavos), atualizado até 16/04/2020. Inexistindo interposição de recurso ou modificação do julgado, apresente o exequente, novo cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, requerendo, ainda, o que de direito, visando ao prosseguimento da execução. Prazo: 10 dias. Int. |
| 02/02/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.20.70013489-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 09/12/2020 14:10 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 2249/2254 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2020 Teor do ato: Para a comprovação da alegada existência de litispendência, faculto, aos executados, a juntada de cópia da inicial e dos documentos que embasam a ação de execução nº 1000041-43.2019-8.26.0370 (fl.86), inclusive a planilha de cálculos, bem como cópia da inicial e documentos da ação monitória nº. 1000716-40.2018.8.26.0370, na qual foi proferida a sentença ora executada. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 13/11/2020 |
Decisão
Para a comprovação da alegada existência de litispendência, faculto, aos executados, a juntada de cópia da inicial e dos documentos que embasam a ação de execução nº 1000041-43.2019-8.26.0370 (fl.86), inclusive a planilha de cálculos, bem como cópia da inicial e documentos da ação monitória nº. 1000716-40.2018.8.26.0370, na qual foi proferida a sentença ora executada. Prazo: 10 dias. Int. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.20.70009539-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2020 23:50 |
| 06/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.20.70008859-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2020 15:05 |
| 31/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2504/2505 |
| 28/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2020 Teor do ato: 1- Exequente manifestar-se no prazo legal face a impugnação de fls. 83/93. 2- Executados providenciarem a juntada aos autos do instrumento de procuração bem como a taxa devida a CPA. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 28/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1- Exequente manifestar-se no prazo legal face a impugnação de fls. 83/93. 2- Executados providenciarem a juntada aos autos do instrumento de procuração bem como a taxa devida a CPA. |
| 24/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WMPS.20.70008237-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 24/07/2020 21:30 |
| 24/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMPS.20.70008191-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2020 13:30 |
| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 1798/1802 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2020 Teor do ato: Exequente requerer o que de direito tendo em vista que aos 03/07/2020 venceu-se o prazo para os executados efetuarem o pagamento. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Exequente requerer o que de direito tendo em vista que aos 03/07/2020 venceu-se o prazo para os executados efetuarem o pagamento. |
| 08/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 08/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2020 Data da Disponibilização: 08/06/2020 Data da Publicação: 09/06/2020 Número do Diário: 3057 Página: 1986/1987 |
| 04/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Renato Alves Pereira (OAB 135788/SP), Ricardo Aparecido Felix da Silva (OAB 245887/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) |
| 04/06/2020 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2020 |
Distribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Provimento-CG nº 16/2016 - cumprimento de sentença oriundo da Ação Monitória |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2020 |
Petições Diversas |
| 24/07/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/08/2020 |
Petições Diversas |
| 24/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 14/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 03/09/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 08/09/2021 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2022 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 13/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 15/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2024 |
Petição Intermediária |
| 22/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2024 |
Petição Intermediária |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 13/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/11/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/11/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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