Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR |
Exectdo | Espolio de Teodoro Baptista e Espólio de Margarida Bittencourt Baptista, na pessoa do representante legal |
Data | Movimento |
---|---|
25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.25.70033128-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 16:23 |
23/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.25.70032773-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 16:46 |
23/09/2025 |
Documento Juntado
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23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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25/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.25.70033128-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/09/2025 16:23 |
23/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.25.70032773-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 16:46 |
23/09/2025 |
Documento Juntado
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23/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
29/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a realização de leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s) por meio do Sistema Eletrônico, nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM n° 2.614/2021 e CG 19/2021. Para esta finalidade, nomeio DANIEL MELO CRUZ, Jucesp nº 1125, CPF. 027.601.055-80. Intime-se o Leiloeiro para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes do Novo Código de Processo Civil e Provimentos CSM pertinentes. Advirto o leiloeiro de que eventual arrematação realizada em segundo leilão não poderá ocorrer por lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Int. |
06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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07/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
07/02/2024 |
Auto Digitalizado
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17/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 372.2024/000343-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2024 Local: Oficial de justiça - Clovis Duarte |
17/01/2024 |
Documento Juntado
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05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie, a Serventia, cópia da matrícula nº 19.412, atualizada, junto ao sistema ARISP. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Int. |
19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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14/06/2023 |
Reativação do Processo
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26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70016791-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 16:16 |
05/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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05/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Certidão - arquivo provisório |
03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se no arquivo provisório por útil provocação. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
23/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se no arquivo provisório por útil provocação. Int. |
27/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/11/2021 |
Ato ordinatório
Diga à Fazenda Municipal em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. |
03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70034479-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 09:36 |
03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70027998-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 15:09 |
07/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR274967661TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Espolio de Teodoro Baptista e Espólio de Margarida Bittencourt Baptista, na pessoa do representante legal Diligência : 07/07/2021 |
28/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 28/06/2021 Data da Publicação: 29/06/2021 Número do Diário: 3307 Página: 2216/2218 |
25/06/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
25/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada (fls. 69/70), determinando a afixação de uma via no lugar próprio. Ciência às partes, anotando-se o nome do advogado indicado no sistema informatizado. Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública. Int.///(HASTAS: Nos termos do Artigo 886 a 903 do CPC e do Provimento CSM Nº 1.625/2009, foi nomeada a empresa gestora LANCE JUDICIAL – LANCE ALIENAÇÕES VIRTUAIS LTDA, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, bem como que a 1ª Praça terá início no dia 13/09/2021, e terá encerramento no dia 16/09/2021 às 13h e 40min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2021, às 13h e 40min (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação, sendo que os lances deverão ser ofertados exclusivamente pela internet, através do portal www.lancejudicial.com.br.) Advogados(s): Victor Franchi (OAB 297534/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
25/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
24/06/2021 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada (fls. 69/70), determinando a afixação de uma via no lugar próprio. Ciência às partes, anotando-se o nome do advogado indicado no sistema informatizado. Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública. Int.///(HASTAS: Nos termos do Artigo 886 a 903 do CPC e do Provimento CSM Nº 1.625/2009, foi nomeada a empresa gestora LANCE JUDICIAL – LANCE ALIENAÇÕES VIRTUAIS LTDA, para alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos, bem como que a 1ª Praça terá início no dia 13/09/2021, e terá encerramento no dia 16/09/2021 às 13h e 40min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2021, às 13h e 40min (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação, sendo que os lances deverão ser ofertados exclusivamente pela internet, através do portal www.lancejudicial.com.br.) |
22/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
22/06/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70019011-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/06/2021 07:52 |
01/06/2021 |
Documento Juntado
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10/12/2020 |
Decisão
Vistos. Reitere-se. Int. |
02/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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02/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
10/08/2020 |
Documento Juntado
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18/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
07/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
06/02/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro a realização de leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s) por meio do Sistema Eletrônico, nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM n° 1.625/2009. Para esta finalidade, nomeio LANCE JUDICIAL (LEILÕES ELETRÔNICOS), empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, a qual realizará o leilão/praça por meio do sítio eletrônico: www.lancejudicial.com.br. Nesta hipótese, intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes do Novo Código de Processo Civil e Provimentos CSM pertinentes. Advirto a leiloeira de que eventual arrematação realizada em segundo leilão não poderá ocorrer por lance inferior a 70% do valor da avaliação. Int. |
28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.20.80000142-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 09:12 |
09/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 49: Intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito visando o prosseguimento da execução. No silêncio, tornem conclusos para extinção e arquivamento da execução. Int. |
07/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70029640-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2019 08:14 |
16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70027100-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 10:45 |
01/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70025751-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2019 11:10 |
05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70023204-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 09:13 |
01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 2393/2394 |
28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada (fl. 42/43), determinando a afixação de uma via no lugar próprio. Ciência às partes, anotando-se o nome do advogado indicado no sistema informatizado. Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública. Int.///(alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos - 1ª praça terá inicio no dia 13/09/2019, e terá encerramento no dia 17/09/2019, às 14:10 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2019 às 14:10 hrs, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, através do Portal www.lancejudicial.com.br.) Advogados(s): Victor Franchi (OAB 297534/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
28/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
13/06/2019 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada (fl. 42/43), determinando a afixação de uma via no lugar próprio. Ciência às partes, anotando-se o nome do advogado indicado no sistema informatizado. Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública. Int.///(alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos - 1ª praça terá inicio no dia 13/09/2019, e terá encerramento no dia 17/09/2019, às 14:10 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 15/10/2019 às 14:10 hrs, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, através do Portal www.lancejudicial.com.br.) |
01/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
21/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70012363-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2019 13:41 |
02/05/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
29/04/2019 |
Documento Juntado
|
16/04/2019 |
Decisão
Vistos. Reitere-se. No silencio, tornem conclusos para as providências cabíveis. Int. |
30/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
08/01/2019 |
Documento Juntado
|
21/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/11/2018 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Defiro a realização de leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s) por meio do Sistema Eletrônico, nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM n° 1.625/2009. Para esta finalidade, nomeio LANCE JUDICIAL (LEILÕES ELETRÔNICOS), empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, a qual realizará o leilão/praça por meio do sítio eletrônico: www.lancejudicial.com.br. Nesta hipótese, intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes do Novo Código de Processo Civil e Provimentos CSM pertinentes. Advirto a leiloeira de que eventual arrematação realizada em segundo leilão não poderá ocorrer por lance inferior a 70% do valor da avaliação. Int. |
26/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.18.80002026-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 13/09/2018 14:23 |
07/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
07/08/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. |
05/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
03/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
03/04/2018 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o decurso do prazo para o(a)(s) executado(a)(s) oferecer(em) embargos à execução fiscal, diga à exequente, requerendo o que de direito. |
23/01/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR766047170TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Espolio de Teodoro Baptista e S/m Diligência : 23/01/2018 |
08/01/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
08/01/2018 |
Auto Digitalizado
|
08/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
08/01/2018 |
Mandado Juntado
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18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 2026/2027 |
15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que houve desistência do feito com relação ao coexecutado MARIA DA CRUZ ANTONIO e MARIA DE FÁTIMA N. FRAZÃO, extingo o feito com relação a este, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.No mais, dando prosseguimento ao feito, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO sobre o imóvel indicado pela exequente.Intime-se. Advogados(s): Victor Franchi (OAB 297534/SP) |
25/03/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que houve desistência do feito com relação ao coexecutado MARIA DA CRUZ ANTONIO e MARIA DE FÁTIMA N. FRAZÃO, extingo o feito com relação a este, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.No mais, dando prosseguimento ao feito, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO sobre o imóvel indicado pela exequente.Intime-se. |
25/03/2017 |
Conclusos para Sentença
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21/03/2017 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WMOR.17.70003811-2 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 20/03/2017 16:58 |
15/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 15/02/2017 Data da Publicação: 16/02/2017 Número do Diário: 2289 Página: 2304/2305 |
14/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Diga à Fazenda Municipal em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. Advogados(s): Victor Franchi (OAB 297534/SP) |
22/11/2016 |
Ato ordinatório
Diga à Fazenda Municipal em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. |
31/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR557905617TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Espolio de Teodoro Baptista e S/m Diligência : 31/10/2016 |
24/10/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR557905634TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Maria de Fatima N. Frazão |
24/10/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR557905625TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Maria da Cruz Antonio |
13/10/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
11/10/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
11/10/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
06/10/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. |
05/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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03/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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Data | Tipo |
---|---|
20/03/2017 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
13/09/2018 |
Pedido de Penhora |
21/05/2019 |
Petições Diversas |
05/09/2019 |
Petições Diversas |
01/10/2019 |
Petições Diversas |
14/10/2019 |
Petições Diversas |
07/11/2019 |
Petições Diversas |
20/01/2020 |
Petições Diversas |
22/06/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
03/09/2021 |
Petições Diversas |
03/11/2021 |
Petições Diversas |
26/05/2023 |
Petições Diversas |
23/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
25/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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