| Exeqte | PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR |
| Exectdo | Empreendimentos Imobiliarios Governador Sc Ltda |
| AlinteTerc | Daniel Melo Cruz |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
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| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de Publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1ª Praça terá inicio no dia 02 de junho de 2026, às 00:00h, e terá enceramento no dia 05 de junho de 2026, às 14h e 30min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24 de junho de 2026 às 14h e 30min (ambos no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação, apresentada às fls. 112/114, determinando a afixação de uma via no lugar próprio. Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública. Int. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.26.70012751-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 11:41 |
| 02/06/2026 |
Documento Juntado
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| 02/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de Publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1ª Praça terá inicio no dia 02 de junho de 2026, às 00:00h, e terá enceramento no dia 05 de junho de 2026, às 14h e 30min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24 de junho de 2026 às 14h e 30min (ambos no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação, apresentada às fls. 112/114, determinando a afixação de uma via no lugar próprio. Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública. Int. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.26.70012751-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 11:41 |
| 05/05/2026 |
Documento Juntado
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| 30/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O edital de leilão apresentado às fls. 100/102 necessita de retificação. Na descrição do bem, constou a expressão "direitos de um lote de terreno sob nº 24 da quadra G", redação que não corresponde, com a clareza necessária, ao objeto da penhora descrito no auto de fl. 20. Conforme o auto de penhora e avaliação, a constrição recaiu sobre o lote de terreno nº 24 da quadra G, do loteamento denominado Parque São Rafael, objeto da matrícula nº 20.170 do Livro 2, Registro Geral, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari/SP, sem menção à penhora de direitos possessórios ou aquisitivos. Além disso, a descrição deverá evitar dúvida entre a localização física do imóvel, situado em Monte Mor/SP, e o registro imobiliário indicado nos autos, mantido pelo Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Capivari/SP. Assim, intime-se o leiloeiro para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo edital de leilão, em substituição ao edital anteriormente apresentado, com a adequada descrição do bem penhorado, observando o auto de penhora e avaliação e a matrícula juntada aos autos. Com a juntada, tornem conclusos para análise. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.26.70011278-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 29/04/2026 15:04 |
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
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| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 18/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Defiro a realização de leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s) por meio do Sistema Eletrônico, nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e dos Provimentos CSM n° 2.614/2021 e CG 19/2021. Para esta finalidade, nomeio DANIEL MELO CRUZ, Jucesp nº 1125, CPF. 027.601.055-80. Intime-se o Leiloeiro para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes do Novo Código de Processo Civil e Provimentos CSM pertinentes. Advirto o leiloeiro de que eventual arrematação realizada em segundo leilão não poderá ocorrer por lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. Int. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/04/2024 |
Auto Digitalizado
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| 02/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Paulo Barreto de Almeida, n. 512, Parque São Rafael, Monte Mor/SP., onde, após as devidas diligências feitas, em 01/03/2024, com as formalidades legais, PROCEDI À CONSTATAÇÃO E REAVALIAÇÃO DETERMINADAS, na conformidade com o Auto anexo, lavrado em lauda única, apenas no anverso. Certifico mais, que DEIXEI DE INTIMAR EVENTUAIS OCUPANTES DO IMÓVEL, em razão de tratar-se de lote vago/vazio. Certifico ainda, que houve atraso no cumprimento do mandado e na lavratura da presente Certidão, devido ao grande acúmulo de serviço, a que não dei causa. |
| 02/04/2024 |
Mandado Juntado
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| 17/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 372.2024/000345-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/03/2024 Local: Oficial de justiça - Adilson Sedano Cavalari |
| 17/01/2024 |
Documento Juntado
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| 05/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie, a Serventia, cópia da matrícula nº 20.170, atualizada, junto ao sistema ARISP. Expeça-se mandado de constatação e reavaliação. Int. |
| 19/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2023 |
Reativação de Processo Suspenso
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| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70025713-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 15:22 |
| 03/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 03/04/2023 |
Arquivado Provisoriamente
Certidão - arquivo provisório |
| 03/02/2023 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2023 Data da Publicação: 27/01/2023 Número do Diário: 3665 |
| 24/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2023 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se no arquivo provisório por útil provocação. Int. Advogados(s): Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 23/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se no arquivo provisório por útil provocação. Int. |
| 27/05/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2021 |
Ato ordinatório
Diga à Fazenda Municipal em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. |
| 03/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70034480-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2021 09:45 |
| 03/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70028004-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2021 15:21 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 2255/2256 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2021 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada (fls. 64/65), determinando a afixação de uma via no lugar próprio. Ciência às partes, anotando-se o nome do advogado indicado no sistema informatizado. Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública. Int.(1ª Praça terá início no dia 13/09/2021, e terá encerramento no dia 16/09/2021 às 13h e 30min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2021, às 13h e 30min (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, deque acima de 70% da avaliação, sendo que os lances deverão ser ofertados exclusivamente pela internet, através do portal “www.lancejudicial.com.br”) Advogados(s): Victor Franchi (OAB 297534/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 07/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2021 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada (fls. 64/65), determinando a afixação de uma via no lugar próprio. Ciência às partes, anotando-se o nome do advogado indicado no sistema informatizado. Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública. Int.(1ª Praça terá início no dia 13/09/2021, e terá encerramento no dia 16/09/2021 às 13h e 30min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 19/10/2021, às 13h e 30min (ambas no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, deque acima de 70% da avaliação, sendo que os lances deverão ser ofertados exclusivamente pela internet, através do portal “www.lancejudicial.com.br”) |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.21.70020814-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 07/07/2021 02:41 |
| 01/06/2021 |
Documento Juntado
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| 18/02/2020 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 07/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2020 |
Decisão
Vistos, Defiro a realização de leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s) por meio do Sistema Eletrônico, nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM n° 1.625/2009. Para esta finalidade, nomeio LANCE JUDICIAL (LEILÕES ELETRÔNICOS), empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, a qual realizará o leilão/praça por meio do sítio eletrônico: www.lancejudicial.com.br. Nesta hipótese, intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes do Novo Código de Processo Civil e Provimentos CSM pertinentes. Advirto a leiloeira de que eventual arrematação realizada em segundo leilão não poderá ocorrer por lance inferior a 70% do valor da avaliação. Int. |
| 28/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.20.80000143-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2020 09:12 |
| 09/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 47: Intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito visando o prosseguimento da execução. No silêncio, tornem conclusos para extinção e arquivamento da execução. Int. |
| 08/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70029838-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2019 12:02 |
| 16/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70027103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2019 10:55 |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70025922-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2019 11:30 |
| 05/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70023254-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2019 14:32 |
| 30/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 01/07/2019 Data da Publicação: 02/07/2019 Número do Diário: 2839 Página: 2393/2394 |
| 28/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada (fl. 39/40), determinando a afixação de uma via no lugar próprio. Ciência às partes, anotando-se o nome do advogado indicado no sistema informatizado. Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública. Int.///(alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos - 1ª praça terá inicio no dia 13/09/2019, e terá encerramento no dia 17/09/2019, às 13:25 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/10/2019 às 13:25 hrs, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, através do Portal www.lancejudicial.com.br.) Advogados(s): Victor Franchi (OAB 297534/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP) |
| 28/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/06/2019 |
Decisão
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada (fl. 39/40), determinando a afixação de uma via no lugar próprio. Ciência às partes, anotando-se o nome do advogado indicado no sistema informatizado. Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública. Int.///(alienação do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos - 1ª praça terá inicio no dia 13/09/2019, e terá encerramento no dia 17/09/2019, às 13:25 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 17/10/2019 às 13:25 hrs, sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não seja inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, através do Portal www.lancejudicial.com.br.) |
| 11/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.70014166-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 12:59 |
| 02/05/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/04/2019 |
Documento Juntado
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| 24/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 20/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos, Defiro a realização de leilão/praça do(s) bem(ns) penhorado(s) por meio do Sistema Eletrônico, nos termos do art. 880 e seguintes do Código de Processo Civil e do Provimento CSM n° 1.625/2009. Para esta finalidade, nomeio LANCE JUDICIAL (LEILÕES ELETRÔNICOS), empresa gestora regularmente cadastrada e homologada perante a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo STI, a qual realizará o leilão/praça por meio do sítio eletrônico: www.lancejudicial.com.br. Nesta hipótese, intime-se a gestora para as providências de praxe, observadas as normas pertinentes do Novo Código de Processo Civil e Provimentos CSM pertinentes. Advirto a leiloeira de que eventual arrematação realizada em segundo leilão não poderá ocorrer por lance inferior a 70% do valor da avaliação. Int. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.19.80000748-2 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Data: 22/02/2019 08:33 |
| 20/11/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 09/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2018 |
Decisão
Vistos. INDEFIRO o pedido de apensamento tendo em vista que a execução nº 0003154-75.2003.8.26.0372 não é digital. Requeira à exequente o que de direito, em termos de prosseguimento. Int. |
| 07/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.18.80002181-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2018 12:24 |
| 20/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2018 |
Ato ordinatório
Tendo em vista o decurso do prazo para o(a)(s) executado(a)(s) oferecer(em) embargos à execução fiscal, diga à exequente, requerendo o que de direito. |
| 19/03/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR843314578TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal Destinatário : Empreendimentos Imobiliarios Governador Sc Ltda Diligência : 19/03/2018 |
| 07/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Execução Fiscal |
| 07/03/2018 |
Auto de Penhora Juntado
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| 07/03/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 07/03/2018 |
Mandado Juntado
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| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 2332/2333 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando que houve desistência do feito com relação ao coexecutado SERVINO BARBOSA DA SILVA, extingo o feito com relação a este, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.No mais, dando prosseguimento ao feito, expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO e PENHORA sobre o imóvel indicado pela exequente.Int. Advogados(s): Victor Franchi (OAB 297534/SP) |
| 13/06/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 372.2017/004460-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/03/2018 Local: Cartório do Setor das Execuções Fiscais |
| 05/04/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando que houve desistência do feito com relação ao coexecutado SERVINO BARBOSA DA SILVA, extingo o feito com relação a este, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.No mais, dando prosseguimento ao feito, expeça-se mandado de CONSTATAÇÃO, AVALIAÇÃO e PENHORA sobre o imóvel indicado pela exequente.Int. |
| 29/03/2017 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WMOR.17.70004480-5 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 29/03/2017 16:51 |
| 29/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 2437 |
| 07/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2017 Teor do ato: Diga à Fazenda Municipal em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. Advogados(s): Victor Franchi (OAB 297534/SP) |
| 21/11/2016 |
Ato ordinatório
Diga à Fazenda Municipal em termos de prosseguimento da execução, requerendo o que de direito. |
| 24/10/2016 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR557905492TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Servino Barbosa da Silva |
| 19/10/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR557905489TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior Destinatário : Empreendimentos Imobiliarios Governador Sc Ltda Diligência : 19/10/2016 |
| 11/10/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 11/10/2016 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior |
| 06/10/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10% sobre o valor do débito corrigido.Expeça-se o necessário. |
| 05/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 29/03/2017 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Pedido de Penhora |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 05/09/2019 |
Petições Diversas |
| 02/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 08/11/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 07/07/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/09/2021 |
Petições Diversas |
| 03/11/2021 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |