1002607-61.2016.8.26.0372
Classe
Execução Fiscal
Assunto
Impostos
Foro
Foro de Monte Mor
Vara
Setor das Execuções Fiscais
Juiz
Luis Carlos Martins

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Exectdo  Empreendimentos Imobiliarios Governador Sc Ltda
AlinteTerc  Daniel Melo Cruz

Movimentações

Data Movimento
02/06/2026 Documento Juntado
02/06/2026 Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
20/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de Publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1ª Praça terá inicio no dia 02 de junho de 2026, às 00:00h, e terá enceramento no dia 05 de junho de 2026, às 14h e 30min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 24 de junho de 2026 às 14h e 30min (ambos no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação, apresentada às fls. 112/114, determinando a afixação de uma via no lugar próprio. Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública. Int.
14/05/2026 Conclusos para Despacho
14/05/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.26.70012751-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 14/05/2026 11:41
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/03/2017 Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo
02/10/2018 Petições Diversas
22/02/2019 Pedido de Penhora
07/06/2019 Petições Diversas
05/09/2019 Petições Diversas
02/10/2019 Petições Diversas
14/10/2019 Petições Diversas
08/11/2019 Petições Diversas
20/01/2020 Petições Diversas
07/07/2021 Pedido de Designação de Hastas
03/09/2021 Petições Diversas
03/11/2021 Petições Diversas
27/07/2023 Petições Diversas
29/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
14/05/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.