1500116-87.2017.8.26.0372
Classe
Execução Fiscal
Assunto
IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Foro
Foro de Monte Mor
Vara
Setor das Execuções Fiscais
Juiz
Luis Carlos Martins

Partes do processo

Exeqte  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Exectda  Said Jorge Incorporacoes e Negocios Imobiliarios Ltda

Movimentações

Data Movimento
08/10/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 70/72: Aprovo a minuta do edital de Publicação de 1ª e 2ª Hasta Pública, com datas de 1ª Praça terá inicio no dia 03 de novembro de 2025 às 00:00h, e terá encerramento no dia 06 de novembro de 2025, às 15h e 23min; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 26 de novembro de 2025 às 15h e 23min (ambos no horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% do valor da avaliação, determinando a afixação de uma via no lugar próprio. Cumprirá ao leiloeiro, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, cientificar o (i) executado (por meio de seu advogado ou, se não tiver procurado constituído nos autos, por carta registrada ou outro meio idôneo), (ii) o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; (iii) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (iv) o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; (v) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; (vi) o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; (vii) o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; (viii) a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Após, aguarde-se a conclusão da hasta pública. Int.
01/10/2025 Conclusos para Despacho
26/09/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.25.70033225-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/09/2025 11:57
23/09/2025 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WMOR.25.70032774-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/09/2025 16:49
23/09/2025 Documento Juntado
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
20/07/2018 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
03/02/2020 Pedido de Penhora On-Line
04/09/2020 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias
07/10/2021 Pedido de Penhora de Imóvel
26/06/2023 Petições Diversas
07/11/2024 Petições Diversas
23/09/2025 Pedido de Designação de Hastas
26/09/2025 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.