| Exeqte |
Capal Cooperativa Agroindustrial
Advogada: Silmara de Lima |
| Exectda |
Irma Ida Capraro Wellendorff
Advogado: Ricardo Luís Presta |
| Gestor | Ulian Aparecido da Silva |
| TerIntCer | Marco Heber Welendorf Suhr |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido, motivo pelo qual retorno os presentes autos ao arquivo. |
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nada mais foi requerido, motivo pelo qual retorno os presentes autos ao arquivo. |
| 24/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2025 |
E-mail expedido juntado
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2025 Teor do ato: Vistos, Oficie-se ao Juízo Deprecante, em resposta ao ofício de fls. 300/302, a fim de informar que em 21/11/2023 a hasta pública do imóvel foi suspensa por solicitação da parte exequente. Situação que permaneceu até 09/12/2024 quando foi determinada a manifestação da parte exequente quanto ao prosseguimento, porém este restou inerte, o que implicou na determinação de restituição da carta precatória com cumprimento parcial, pois o imóvel já restou avaliado às fls. 40/60 e homologado o valor às fls. 61/64, sem recurso das partes . Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício ao Juízo Deprecante, a ser encaminhada pela Serventia. Cumpra a Serventia a devolução da carta precatória determinada às fls. 294 com as cópias integrais destes autos e as homenagens de estilo, observadas às NSCGJ/SP. Nada mais sendo requerido, providencie a Serventia a baixa e arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Luís Presta (OAB 168622/SP), Silmara de Lima (OAB 277356/SP) |
| 13/06/2025 |
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
Vistos, Oficie-se ao Juízo Deprecante, em resposta ao ofício de fls. 300/302, a fim de informar que em 21/11/2023 a hasta pública do imóvel foi suspensa por solicitação da parte exequente. Situação que permaneceu até 09/12/2024 quando foi determinada a manifestação da parte exequente quanto ao prosseguimento, porém este restou inerte, o que implicou na determinação de restituição da carta precatória com cumprimento parcial, pois o imóvel já restou avaliado às fls. 40/60 e homologado o valor às fls. 61/64, sem recurso das partes . Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício ao Juízo Deprecante, a ser encaminhada pela Serventia. Cumpra a Serventia a devolução da carta precatória determinada às fls. 294 com as cópias integrais destes autos e as homenagens de estilo, observadas às NSCGJ/SP. Nada mais sendo requerido, providencie a Serventia a baixa e arquivamento. Intime-se. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2025 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
Processo Desarquivado sem Reabertura |
| 12/06/2025 |
Ofício Juntado
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| 18/03/2025 |
Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Cumprida Parcialmente
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| 18/03/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Devolução da Carta Precatória à Origem |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2024 Teor do ato: Vistos, Fls. 261: A r decisão de fls. 283 determinou a expedição de nova carta precatória o que de fato foi cumprido no documento de fls. 262. Portanto, não é possível o mero aditamento como pretendido pela parte exequente, mas necessária a distribuição da deprecata de fls. 262 como nova carta precatória. Assim, vai indeferido o pedido de aditamento. Alternativamente, a parte requerente poderá, no prazo de 30 dias, juntar decisão que concedeu o aditamento da presente carta precatória no Juízo deprecante. Noutro giro, esclareça a parte exequente, no mesmo prazo acima, a respeito da superação dos motivos que ensejaram a suspensão determinada às fls. 210, sob pena de devolução com cumprimento parcial [avaliação do imóvel já realizada nos autos]. Retire-se a tarja relativa à urgência uma vez que não demonstrado risco de dano ou ao resultado útil. Cumprido o acima determinado, tornem conclusos. Na inércia da parte exequente, devolva-se com as homenagens de estilo e observadas às NSCGJ/SP, independentemente do cumprimento integral. Advogados(s): Ricardo Luís Presta (OAB 168622/SP), Silmara de Lima (OAB 277356/SP) |
| 09/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Fls. 261: A r decisão de fls. 283 determinou a expedição de nova carta precatória o que de fato foi cumprido no documento de fls. 262. Portanto, não é possível o mero aditamento como pretendido pela parte exequente, mas necessária a distribuição da deprecata de fls. 262 como nova carta precatória. Assim, vai indeferido o pedido de aditamento. Alternativamente, a parte requerente poderá, no prazo de 30 dias, juntar decisão que concedeu o aditamento da presente carta precatória no Juízo deprecante. Noutro giro, esclareça a parte exequente, no mesmo prazo acima, a respeito da superação dos motivos que ensejaram a suspensão determinada às fls. 210, sob pena de devolução com cumprimento parcial [avaliação do imóvel já realizada nos autos]. Retire-se a tarja relativa à urgência uma vez que não demonstrado risco de dano ou ao resultado útil. Cumprido o acima determinado, tornem conclusos. Na inércia da parte exequente, devolva-se com as homenagens de estilo e observadas às NSCGJ/SP, independentemente do cumprimento integral. |
| 09/12/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Ciência às partes do(s) ofício(s) retro. Advogados(s): Ricardo Luís Presta (OAB 168622/SP), Silmara de Lima (OAB 277356/SP) |
| 07/10/2024 |
Ato ordinatório
Ciência às partes do(s) ofício(s) retro. |
| 09/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.24.70030899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 15:20 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.24.70030880-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2024 14:40 |
| 24/07/2024 |
Autos no Prazo
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| 28/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70042810-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2023 16:01 |
| 27/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0928/2023 Data da Publicação: 28/11/2023 Número do Diário: 3866 |
| 24/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA626248269TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Marco Heber Welendorf Suhr |
| 24/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0928/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do teor do ofício encaminhado pela Justiça do Trabalho para reserva de numerário sobre créditos dos executados. Cabe, porém, ao Juízo Deprecante a penhora no rosto dos autos principais, haja vista que a presente tem como finalidade a avaliação do bem penhorado e realização do leilão, tão somente. Comunique-se ao Juízo Deprecante da Vara Única de Taquarituba, pois. Int. Advogados(s): Ricardo Luís Presta (OAB 168622/SP), Silmara de Lima (OAB 277356/SP) |
| 24/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA626248272TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Vitor Regis Wellendorf Suhr Diligência : 21/11/2023 |
| 24/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA626248255TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Carla Cristina Wellendorf Suhr Diligência : 21/11/2023 |
| 23/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do teor do ofício encaminhado pela Justiça do Trabalho para reserva de numerário sobre créditos dos executados. Cabe, porém, ao Juízo Deprecante a penhora no rosto dos autos principais, haja vista que a presente tem como finalidade a avaliação do bem penhorado e realização do leilão, tão somente. Comunique-se ao Juízo Deprecante da Vara Única de Taquarituba, pois. Int. |
| 23/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2023 |
Ofício Juntado
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| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.143/144: defiro, a fim de se evitar prejuízos a terceiros de boa-fé. Comunique-se o leiloeiro que a praça ficará suspensa até conclusão do processo administrativo. Sem prejuízo, comunique-se o Juízo Deprecante. Int. Advogados(s): Ricardo Luís Presta (OAB 168622/SP), Silmara de Lima (OAB 277356/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.143/144: defiro, a fim de se evitar prejuízos a terceiros de boa-fé. Comunique-se o leiloeiro que a praça ficará suspensa até conclusão do processo administrativo. Sem prejuízo, comunique-se o Juízo Deprecante. Int. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMOR.23.70041590-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/11/2023 16:23 |
| 16/11/2023 |
Documento Juntado
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| 16/11/2023 |
Petição Juntada
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| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do certificado a fl.109. Vez que já despachado no feito nº 623-06.2009 aguarde-se a praça designada. Int. Advogados(s): Ricardo Luís Presta (OAB 168622/SP), Silmara de Lima (OAB 277356/SP) |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 14/11/2023 Número do Diário: 3858 |
| 10/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciente do certificado a fl.109. Vez que já despachado no feito nº 623-06.2009 aguarde-se a praça designada. Int. |
| 10/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. Fl.100: nada a prover. A medida já foi determinada a fl.96. Aguarde-se, pois. Int. Advogados(s): Ricardo Luís Presta (OAB 168622/SP), Silmara de Lima (OAB 277356/SP) |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Outro Juízo - Informar leilão designado - Execução Fiscal |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.100: nada a prover. A medida já foi determinada a fl.96. Aguarde-se, pois. Int. |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2023 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WMOR.23.70040403-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/11/2023 14:53 |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0871/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2023 Data da Publicação: 06/11/2023 Número do Diário: 3852 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0871/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/91: Providencie-se, tal como solicitado, com urgência, levando-se em conta a data da praça. Int. Advogados(s): Ricardo Luís Presta (OAB 168622/SP), Silmara de Lima (OAB 277356/SP) |
| 31/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 90/91: Providencie-se, tal como solicitado, com urgência, levando-se em conta a data da praça. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas das praças do imóvel a ser leiloado: 1ª Praça Abertura: 21.11.2023 às 14h00min | Fechamento: 23.11.2023 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 23.11.2023 às 14h01min | Fechamento: 13.12.2023 às 14h00min. AUTOR, para a intimação postal dos proprietários e co-proprietários recolher a taxa necessária, uma para cada parte, no prazo de cinco dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) Advogados(s): Ricardo Luís Presta (OAB 168622/SP), Silmara de Lima (OAB 277356/SP) |
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas das praças do imóvel a ser leiloado: 1ª Praça Abertura: 21.11.2023 às 14h00min | Fechamento: 23.11.2023 às 14h00min. 2ª Praça Abertura: 23.11.2023 às 14h01min | Fechamento: 13.12.2023 às 14h00min. AUTOR, para a intimação postal dos proprietários e co-proprietários recolher a taxa necessária, uma para cada parte, no prazo de cinco dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) |
| 23/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70038167-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/10/2023 15:18 |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.23.70037652-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2023 16:47 |
| 16/10/2023 |
Intimação Juntada
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| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0804/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0804/2023 Teor do ato: Vistos, Ciente do auto de avaliação de fls. 39/58. Homologo o valor apresentado a fl.40, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Após a edição dos provimentos CSM 2.614/2021 e Provimento CG nº 19/2021, exige-se que a nomeação deva recair em pessoa física, leiloeiro público com matrícula na JUCESP, com comprovado exercício profissional por não menos que três anos. Assim, nomeio UILIAN APARECIDO da SILVA como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Silmara de Lima (OAB 277356/SP) |
| 09/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ciente do auto de avaliação de fls. 39/58. Homologo o valor apresentado a fl.40, posto que considerou os comparativos, mostrando-se valor justo e razoável. Após a edição dos provimentos CSM 2.614/2021 e Provimento CG nº 19/2021, exige-se que a nomeação deva recair em pessoa física, leiloeiro público com matrícula na JUCESP, com comprovado exercício profissional por não menos que três anos. Assim, nomeio UILIAN APARECIDO da SILVA como leiloeiro, vez que possui os requisitos exigidos pelas Normas da E. CGJ. Procedam-se às anotações necessárias. A alienação do imóvel se dará em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - [o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.] - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Primeiro de Maio, n. 100, Centro, Monte Mor/SP., onde, em 15/03/2023, com as formalidades legais, sendo atendido pela moradora, Sra. CLAUDETE WELENDORF SUHR, que também assina: CLAUDETE WELLENDORF SUHR, CIENTIFIQUEI-A/INTIMEI-A pessoalmente, RG 8.141.081-5 expedido em 22/04/2015 pela SSP/SP., CPF 217.758.298-98, de todo teor e fins do presente mandado e carta precatória, inclusive da penhora realizada e avaliação a ser efetivada, sendo que a mesma franqueou minha entrada no imóvel, para vistoria; aceitou a contrafé, após leituras que lhe fiz, ouviu; exarando seu ciente no mandado; foram registradas fotografias do imóvel por este oficial de justiça, sendo que logo depois chegou ao local o patrono jurídico da Família, Dr. Ricardo Presta, militante nesta Comarca, informando, o Digno Patrono, que já havia avaliação do imóvel objeto desta Ação e que poderia encaminhar cópia a este Oficial de Justiça; informei-o de que o ato é privativo deste Oficial de Justiça, determinado pelo Juízo, razão pela qual não seria aceito ou recebido. Faço constar ainda, que a ocupante, Sra. CLAUDETE informou que ali também reside seu filho, maior de idade, Sr. Vítor Regis Wellendorf Suhr, porém, que o mesmo não se encontrava. Faço constar que, com base na vistoria e fotografias feitas (em número de 09 laudas, impressas e digitalizadas) e consultas realizadas junto à Prefeitura Municipal(em número de 01 lauda, impressa e digitalizada Certidão de Valor Venal 2023), Imobiliárias locais e anúncios em "sites" do Google (em número de 05 laudas, impressas e digitalizadas) e consultas de valor do metro quadrado de construção junto a profissionais e pesquisa no Google (em número de 03 laudas, impressas e digitalizadas), PROCEDI À AVALIAÇÃO DETERMINADA, na conformidade com o AUTO DE AVALIAÇÃO/ESTIMATIVA, por mim lavrado e, adiante juntado, em duas laudas. Faço constar que ficam fazendo parte integrante do Auto lavrado, dezoito (18) laudas, que o acompanham, compostas pelas fotografias (09), Certidão de Valor Venal 2023 (01), anúncios em "sites" do Google (05), pesquisa no Google (03). Certifico ainda, que após a AVALIAÇÃO REALIZADA, em 27/03/2023, na Rua Primeiro de Maio, n. 505, Jardim Vista Alegre, Monte Mor/SP., endereço residencial da executada: IRMA IDA CAPRARO WELLENDORFF, localizei-a, e, então, com as formalidades legais, CIENTIFIQUEI-A/INTIMEI-A pessoalmente, RG e CPF apostos no mandado, do inteiro teor e fins do presente mandado e carta precatória e atos realizados (penhora e avaliação), para os fins de Direito. Aceitou a contrafé e cópias dos autos lavrados, após leituras que lhe fiz, ouviu; exarando seu ciente no mandado; disse ela, que o sobrinho, Sr. Vítor Regis Wellendorf Suhr, que reside com Claudete (no endereço do imóvel penhorado) estaria viajando para o Estado de Tocantins. Certifico mais, que em 05/04/2023, na Rua Primeiro de Maio, n. 100, Centro, Monte Mor/SP., localizei, e, então, CIENTIFIQUEI/INTIMEI pessoalmente o outro ocupante: Sr. VÍTOR REGIS WELLENDORF SUHR(filho da também ocupante, Sra. Claudete Welendorf Suhr), RG aposto no mandado, de todo teor e fins do presente mandado e carta precatória, bem como dos atos realizados de penhora e avaliação, para os fins de Direito. Aceitou a contrafé, instruída com cópias dos atos realizados(penhora e avaliação), após leituras que lhe fiz, ouviu; exarando seu ciente no mandado. Certifico por derradeiro, que a ocupante, Sra. Claudete Welendorf Suhr não foi mais localizada no imóvel desde 15/03/2023, sendo que a cunhada Irma (executada) e o filho Vítor informaram que ela está ficando na casa da filha Carla, em Indaiatuba/SP., razão pela qual não a cientifiquei/intimei do valor da avaliação feita. Certifico mais, que houve atraso no cumprimento do presente mandado, devido ao acúmulo de serviço, a que não dei causa. |
| 23/06/2023 |
Auto Digitalizado
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| 23/06/2023 |
Mandado Juntado
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| 08/12/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 372.2022/009710-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2023 Local: Oficial de justiça - Adilson Sedano Cavalari |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WMOR.22.70030558-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2022 11:35 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Autor, recolher diligências para a expedição do mandado, em 05 dias. Advogados(s): Silmara de Lima (OAB 277356/SP) |
| 28/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor, recolher diligências para a expedição do mandado, em 05 dias. |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a presente, procedendo o Oficial à avaliação do imóvel apontado, a fim de que se determine a realização do leilão. Int. Advogados(s): Silmara de Lima (OAB 277356/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a presente, procedendo o Oficial à avaliação do imóvel apontado, a fim de que se determine a realização do leilão. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/10/2022 |
Petições Diversas |
| 18/10/2023 |
Petições Diversas |
| 23/10/2023 |
Petições Diversas |
| 08/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 17/11/2023 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/11/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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