| Exeqte |
Bl- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda
Advogado: Alexandre Borges Leite |
| Exectdo |
Power Moendas Industria e Comercio Ltda
Advogada: Marcela Vieira Marconi |
| Gestor |
Hugo Alexandre Pedro Alem
Advogado: Hugo Alexandre Pedro Alem Advogado: Claudio Cesar de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo (genérico) |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.26.70002213-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2026 17:45 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2026 Teor do ato: Vista às partes e ao leiloeiro acerca do ofício juntado a fls. 113/116. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes e ao leiloeiro acerca do ofício juntado a fls. 113/116. |
| 24/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo (genérico) |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.26.70002213-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2026 17:45 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2026 Teor do ato: Vista às partes e ao leiloeiro acerca do ofício juntado a fls. 113/116. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes e ao leiloeiro acerca do ofício juntado a fls. 113/116. |
| 12/03/2026 |
Ofício Juntado
|
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2026 Teor do ato: Ciência às partes e interessados acerca da juntada do edital da hasta pública apresentado. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos nos autos, acerca das datas e horários dos pregões constantes no edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica consignado que a publicação do edital será realizada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autorizado pelo §2º do art. 887 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de fls. 101/102, itens 4 e 6. Informe-se o leiloeiro que o número do Renavam do veículo penhorado encontra-se a fls. 81. Advogados(s): Hugo Alexandre Pedro Alem (OAB 201941/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Claudio Cesar de Paula (OAB 83915/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes e interessados acerca da juntada do edital da hasta pública apresentado. Intimem-se as partes, por meio de seus advogados constituídos nos autos, acerca das datas e horários dos pregões constantes no edital, nos termos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica consignado que a publicação do edital será realizada no site www.vegasleilões.com.br, conforme autorizado pelo §2º do art. 887 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de fls. 101/102, itens 4 e 6. Informe-se o leiloeiro que o número do Renavam do veículo penhorado encontra-se a fls. 81. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WE36.26.70001789-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2026 21:45 |
| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 04/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 05/03/2026 |
| 03/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2026 Teor do ato: 1) Providencie-se a inclusão da restrição de transferência no Sistema RENAJUD, conforme determinado a fls. 77. 2) Determino a realização de leilão do automóvel de marca Fiat, modelo Argo 1.0, ano de fabricação 2022, modelo 2023, placa GHB-1A32, chassi nº. 9BD358ACVPYM17742, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3) Para tanto, nomeio o Sr. HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 935, Leiloeiro da VEGAS LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4) Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº. 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 do CPC, em 1ª. Hasta pública serão captados lances a partir do valor da avaliação. 6) Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 7) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8) Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 9) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 10) Autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11) Intime-se a empresa nomeada (contato@vegasleiloes.com.br) para indicar a data do praceamento, bem como a minuta do edital, ressaltando que todo o trâmite do leilão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias da publicação desta decisão. 12) Com a informação das datas, intime-se a parte executada por meio dos seus advogados constituídos nos autos e o exequente, por meio de Portal Eletrônico. 13) EVENTUAIS CREDORES COM GARANTIA REAL, CONDÔMINOS, CÔNJUGES TAMBÉM DEVERÃO SER INTIMADOS PESSOALMENTE OU, NA IMPOSSIBILIDADE, FICA SUPRIDA A INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PARA OS QUE ESTÃO REPRESENTADOS POR ADVOGADO OU PELO EDITAL, DEVENDO A PARTE AUTORA APRESENTAR RELAÇÃO COM OS NOMES COMPLETOS E ENDEREÇOS. 14) Deverá o leiloeiro efetuar uma verificação minuciosa no processo com o objetivo de verificar se há procedimentos e/ou diligências pendentes que precisam ser cumpridas antes da realização do leilão. 15) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 17) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 03/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
1) Providencie-se a inclusão da restrição de transferência no Sistema RENAJUD, conforme determinado a fls. 77. 2) Determino a realização de leilão do automóvel de marca Fiat, modelo Argo 1.0, ano de fabricação 2022, modelo 2023, placa GHB-1A32, chassi nº. 9BD358ACVPYM17742, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. 3) Para tanto, nomeio o Sr. HUGO ALEXANDRE PEDRO ALEM, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 935, Leiloeiro da VEGAS LEILÕES, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.vegasleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 4) Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. 5) Nos termos do artigo 31 do Provimento CSM nº. 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882 do CPC, em 1ª. Hasta pública serão captados lances a partir do valor da avaliação. 6) Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias seguintes da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º pregão que se estenderá por no mínimo 20 dias. No 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 7) Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. 8) Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. 9) Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 10) Autorizo os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar os bens penhorados, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 11) Intime-se a empresa nomeada (contato@vegasleiloes.com.br) para indicar a data do praceamento, bem como a minuta do edital, ressaltando que todo o trâmite do leilão deverá ocorrer no prazo máximo de 90 dias da publicação desta decisão. 12) Com a informação das datas, intime-se a parte executada por meio dos seus advogados constituídos nos autos e o exequente, por meio de Portal Eletrônico. 13) EVENTUAIS CREDORES COM GARANTIA REAL, CONDÔMINOS, CÔNJUGES TAMBÉM DEVERÃO SER INTIMADOS PESSOALMENTE OU, NA IMPOSSIBILIDADE, FICA SUPRIDA A INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO PARA OS QUE ESTÃO REPRESENTADOS POR ADVOGADO OU PELO EDITAL, DEVENDO A PARTE AUTORA APRESENTAR RELAÇÃO COM OS NOMES COMPLETOS E ENDEREÇOS. 14) Deverá o leiloeiro efetuar uma verificação minuciosa no processo com o objetivo de verificar se há procedimentos e/ou diligências pendentes que precisam ser cumpridas antes da realização do leilão. 15) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. 16) A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. 17) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.26.70001510-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2026 14:24 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2026 Teor do ato: Vista à parte exequente acerca do comprovante de inclusão de restrição veicular juntado a fls. 80/82. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente acerca do comprovante de inclusão de restrição veicular juntado a fls. 80/82. |
| 03/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1430/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o bloqueio da transferência e circulação do veículo penhorado, pelo sistema RENAJUD, desde que o referido bem esteja registrado em nome da empresa executada. Considerando que o depositário fiel, mencionado no auto de penhora de fls. 68, não integra o quadro societário da empresa executada, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino que a executada seja intimada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para ciência da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 31/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o bloqueio da transferência e circulação do veículo penhorado, pelo sistema RENAJUD, desde que o referido bem esteja registrado em nome da empresa executada. Considerando que o depositário fiel, mencionado no auto de penhora de fls. 68, não integra o quadro societário da empresa executada, a fim de evitar futura alegação de nulidade, determino que a executada seja intimada, por meio de seu advogado constituído nos autos, para ciência da penhora realizada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.25.70011522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2025 11:20 |
| 24/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1379/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 23/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 23/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 01/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/10/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 01/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Comunique-se a Central de Mandados para devolver o mandado 373.2025/000203-0 em 48:00 horas, sob pena de comunicação ao Juiz Corregedor. Decorrido o prazo sem a devida devolução, oficie-se comunicando. Int. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 29/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comunique-se a Central de Mandados para devolver o mandado 373.2025/000203-0 em 48:00 horas, sob pena de comunicação ao Juiz Corregedor. Decorrido o prazo sem a devida devolução, oficie-se comunicando. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.25.70007385-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/07/2025 10:45 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2025 Data da Publicação: 25/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2025 Teor do ato: Fls. 46: Cumpra-se o determinado a fls. 27 em relação à expedição de MLE. Defiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de eventuais bens encontrados no endereço da empresa executada, observando-se o limite da dívida (fls. 47), e ressalvando-se os bens considerados impenhoráveis por se tratarem de instrumentos essenciais ao desenvolvimento de sua atividade empresarial (art. 833, V, CPC). Intime-se a exequente para providenciar ao recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 23/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 46: Cumpra-se o determinado a fls. 27 em relação à expedição de MLE. Defiro o pedido de expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação de eventuais bens encontrados no endereço da empresa executada, observando-se o limite da dívida (fls. 47), e ressalvando-se os bens considerados impenhoráveis por se tratarem de instrumentos essenciais ao desenvolvimento de sua atividade empresarial (art. 833, V, CPC). Intime-se a exequente para providenciar ao recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.25.70007052-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 21/07/2025 15:44 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0698/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2025 Teor do ato: Manifeste-se o polo exequente acerca do decurso de prazo para impugnação, apresentando formulário para levantamento, se o caso. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o polo exequente acerca do decurso de prazo para impugnação, apresentando formulário para levantamento, se o caso. |
| 17/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0615/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2025 Teor do ato: Nos termos da r. decisão de fl. 27, manifeste-se o executado acerca do bloqueio de valor, juntado a fls. 31/35. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente acerca do bloqueio de valor parcial, juntado a fls. 31/35. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente acerca do bloqueio de valor parcial, juntado a fls. 31/35. |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. decisão de fl. 27, manifeste-se o executado acerca do bloqueio de valor, juntado a fls. 31/35. |
| 04/07/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 27/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0000064-84.2025.8.26.0373 (processo principal 1000796-89.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Pedido de falência - Bl- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda - Power Moendas Industria e Comercio Ltda - Vista à parte exequente. - ADV: MARCELA VIEIRA MARCONI (OAB 406072/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) |
| 05/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2025 Teor do ato: Vista à parte exequente. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 04/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0325/2025 Data da Publicação: 13/05/2025 Número do Diário: 4199 |
| 09/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o início de cumprimento de título judicial. Nos termos do artigo 523, do CPC, fica intimado (a) o(a) executado(a), pela imprensa oficial (DJE), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que comprove(m) o pagamento do débito indicado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29/12/2003, Art. 4º, inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos próprios autos, na forma do artigo 525, do CPC. A hipótese de pagamento, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o respectivo formulário de levantamento eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. Comprovado pagamento na forma acima indicada e apresentado o respectivo formulário, fica a serventia autorizada a expedir mandado de levantamento eletrônico, mediante prévia conferência. Finalmente, comprovado o pagamento do débito, a ausência de manifestação do polo exequente sobre eventual saldo devedor remanescente será interpretada como tácita quitação, permitindo extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Marcela Vieira Marconi (OAB 406072/SP) |
| 08/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o início de cumprimento de título judicial. Nos termos do artigo 523, do CPC, fica intimado (a) o(a) executado(a), pela imprensa oficial (DJE), na pessoa de seu(s) procurador(es), para que comprove(m) o pagamento do débito indicado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29/12/2003, Art. 4º, inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos próprios autos, na forma do artigo 525, do CPC. A hipótese de pagamento, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o respectivo formulário de levantamento eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. Comprovado pagamento na forma acima indicada e apresentado o respectivo formulário, fica a serventia autorizada a expedir mandado de levantamento eletrônico, mediante prévia conferência. Finalmente, comprovado o pagamento do débito, a ausência de manifestação do polo exequente sobre eventual saldo devedor remanescente será interpretada como tácita quitação, permitindo extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC. |
| 06/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/05/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1000796-89.2024.8.26.0597 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/06/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 21/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 29/07/2025 |
Manifestação do Perito |
| 24/10/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 05/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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