1000509-85.2025.8.26.0373 Tramitação prioritária
Classe
Recuperação Extrajudicial
Assunto
Liminar
Foro
Foro Especializado das 3ª e 6ª RAJs
Vara
Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem
Juiz
Carina Roselino Biagi

Partes do processo

Reqte  Portugal Quimica Ltda
Advogado:  Ricardo Amaral Siqueira  
TerIntCer  BANCO SAFRA S/A
Advogado:  Ronaldo Vasconcelos  
Advogado:  João Paulo Hecker da Silva  
Adm-Terc.  Cabezón Administração Judicial Eireli
Advogado:  Ricardo de Moraes Cabezon  
Advogado:  Raul Cezar dos Santos Tigre  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
21/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2026 Data da Publicação: 22/05/2026
20/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0684/2026 Teor do ato: Vistos. Últimas decisões a fls. 7.770/7.774. Fls. 7.786/7.787 (ITAÚ UNIBANCO S.A.): ao Grupo Recuperando e na sequência à Administradora Judicial. Fls. 7.788/7.819 (EULER HERMES SEGUROS S.A.), fls. 7.862/7.875 (ADMINISTRADORA JUDICIAL) e fls. 7.876/7.883 (GRUPO RECUPERANDO): apresente a EULER HERMES SEGUROS S/A e o BANCO DAYCOVAL S/A o termo de fls. 7.818 devidamente assinado, acompanhado dos poderes do representante do banco que o firmou. Na sequência, vistas ao Grupo Recuperando e Administradora Judicial. Observo que não há assembleia geral de credores a ser realizada no caso em tela, para apreciar o pedido de participação. Fls. 7.820/7.821 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): ciente o Juízo. Fls. 7.822/7.836 (BANCO SAFRA S.A.), fls. 7.862/7.875 (ADMINISTRADORA JUDICIAL) e fls. 7.876/7.883 (GRUPO RECUPERANDO): Acerca da Cédula de Crédito Bancário/Operação nº. 1058472 aguarda-se o decurso do prazo para o Grupo Recuperando apresentar a documentação para conclusão da verificação de crédito e quóruns; No tocante a Cédula de Crédito Bancário/Operação nº. 8411861 já houve o reconhecimento da extraconcursalidade pela Administradora Judicial, de modo que o credor pode perseguir seu crédito pelas vias ordinárias, com exceção da proibição da retirada de bens essenciais durante o stay period, que foi prorrogado pelo Agravo de Instrumento n°. 119469-98.2026.8.26.0000; Ainda em relação à referida operação, conforme consta no parecer da Administradora Judicial, a ausência de registro de contrato não retira a eficácia da alienação fiduciária e do negócio jurídico celebrado entre as partes, tampouco impede o reconhecimento da extraconcursalidade do crédito, a qual prescinde do respectivo registro contratual. Ademais, a operação nº. 8411861 refere-se ao crédito reconhecido como extraconcursal no presente feito, de modo que, à luz do Enunciado XI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do e. TJSP, não cabe no âmbito desta recuperação extrajudicial, discutir desdobramentos e se expedir alvará para registro da garantia prevista no contrato, devendo a questão ser submetida à via própria e ao juízo competente, razão pela qual fica indeferida a tutela provisória de urgência requerida; e, Diante o exposto acima, deixo de reputar o Grupo Recuperando em prática de má-fé processual. 5. Fls. 7.837/7.850 (RECUPERANDAS) e fls. 7.862/7.875 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): acerca das impugnações apresentadas pelos Bancos Itaú, Safra e Santander, abordando o plano de recuperação extrajudicial e créditos, aguarda-se a conclusão das verificações de crédito e quóruns, bem como do controle de legalidade. No mais, aguarda-se o prazo concedido ao Grupo Recuperando nas e fls. 7770/7774, item 8, "c". 6. Fls. 7.855/7.861 (SERVENTIA disponibiliza despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 119469-98.2026.8.26.0000, por meio do qual foi deferida a prorrogação do stay period pelo prazo de 180 dias, contados do término do prazo originário): ciente este Juízo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, aguardando-se o julgamento definitivo do recurso. Ciência aos interessados. Intime-se. Advogados(s): Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Leonardo Farinha Goulart (OAB 110851/MG), Leonardo Farinha Goulart (OAB 396591/SP), Raul Cezar dos Santos Tigre (OAB 358974/SP), Thiago Artioli dos Santos (OAB 316980/SP), Simone Aparecida Gastaldello (OAB 66553/SP), Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Adriana Santos Barros (OAB 117017/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Ronaldo Bento da Silva Domeneghi (OAB 229287/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Matheus Pigioni Horta Fernandes (OAB 212398/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP), Ricardo de Moraes Cabezon (OAB 183218/SP), João Paulo Hecker da Silva (OAB 183113/SP)
20/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Últimas decisões a fls. 7.770/7.774. Fls. 7.786/7.787 (ITAÚ UNIBANCO S.A.): ao Grupo Recuperando e na sequência à Administradora Judicial. Fls. 7.788/7.819 (EULER HERMES SEGUROS S.A.), fls. 7.862/7.875 (ADMINISTRADORA JUDICIAL) e fls. 7.876/7.883 (GRUPO RECUPERANDO): apresente a EULER HERMES SEGUROS S/A e o BANCO DAYCOVAL S/A o termo de fls. 7.818 devidamente assinado, acompanhado dos poderes do representante do banco que o firmou. Na sequência, vistas ao Grupo Recuperando e Administradora Judicial. Observo que não há assembleia geral de credores a ser realizada no caso em tela, para apreciar o pedido de participação. Fls. 7.820/7.821 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): ciente o Juízo. Fls. 7.822/7.836 (BANCO SAFRA S.A.), fls. 7.862/7.875 (ADMINISTRADORA JUDICIAL) e fls. 7.876/7.883 (GRUPO RECUPERANDO): Acerca da Cédula de Crédito Bancário/Operação nº. 1058472 aguarda-se o decurso do prazo para o Grupo Recuperando apresentar a documentação para conclusão da verificação de crédito e quóruns; No tocante a Cédula de Crédito Bancário/Operação nº. 8411861 já houve o reconhecimento da extraconcursalidade pela Administradora Judicial, de modo que o credor pode perseguir seu crédito pelas vias ordinárias, com exceção da proibição da retirada de bens essenciais durante o stay period, que foi prorrogado pelo Agravo de Instrumento n°. 119469-98.2026.8.26.0000; Ainda em relação à referida operação, conforme consta no parecer da Administradora Judicial, a ausência de registro de contrato não retira a eficácia da alienação fiduciária e do negócio jurídico celebrado entre as partes, tampouco impede o reconhecimento da extraconcursalidade do crédito, a qual prescinde do respectivo registro contratual. Ademais, a operação nº. 8411861 refere-se ao crédito reconhecido como extraconcursal no presente feito, de modo que, à luz do Enunciado XI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do e. TJSP, não cabe no âmbito desta recuperação extrajudicial, discutir desdobramentos e se expedir alvará para registro da garantia prevista no contrato, devendo a questão ser submetida à via própria e ao juízo competente, razão pela qual fica indeferida a tutela provisória de urgência requerida; e, Diante o exposto acima, deixo de reputar o Grupo Recuperando em prática de má-fé processual. 5. Fls. 7.837/7.850 (RECUPERANDAS) e fls. 7.862/7.875 (ADMINISTRADORA JUDICIAL): acerca das impugnações apresentadas pelos Bancos Itaú, Safra e Santander, abordando o plano de recuperação extrajudicial e créditos, aguarda-se a conclusão das verificações de crédito e quóruns, bem como do controle de legalidade. No mais, aguarda-se o prazo concedido ao Grupo Recuperando nas e fls. 7770/7774, item 8, "c". 6. Fls. 7.855/7.861 (SERVENTIA disponibiliza despacho proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 119469-98.2026.8.26.0000, por meio do qual foi deferida a prorrogação do stay period pelo prazo de 180 dias, contados do término do prazo originário): ciente este Juízo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, aguardando-se o julgamento definitivo do recurso. Ciência aos interessados. Intime-se.
19/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WE36.26.70003728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2026 21:03
18/05/2026 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
14/08/2025 Emenda à Inicial
14/08/2025 Petições Diversas
25/08/2025 Petições Diversas
28/08/2025 Petições Diversas
04/09/2025 Embargos de Declaração
04/09/2025 Pedido de Habilitação
10/09/2025 Petições Diversas
11/09/2025 Petições Diversas
17/09/2025 Petições Diversas
22/09/2025 Petições Diversas
10/10/2025 Petições Diversas
21/10/2025 Emenda à Inicial
22/10/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
28/10/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
30/10/2025 Petições Diversas
30/10/2025 Petições Diversas
30/10/2025 Manifestação do Perito
30/10/2025 Petições Diversas
31/10/2025 Manifestação do MP
03/11/2025 Manifestação do Perito
04/11/2025 Petições Diversas
05/11/2025 Manifestação do Perito
07/11/2025 Petições Diversas
10/11/2025 Petições Diversas
11/11/2025 Petições Diversas
11/11/2025 Manifestação do Perito
11/11/2025 Manifestação do Perito
12/11/2025 Manifestação do Perito
14/11/2025 Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento
18/11/2025 Manifestação do Perito
18/11/2025 Manifestação do Perito
18/11/2025 Petições Diversas
18/11/2025 Petições Diversas
24/11/2025 Petições Diversas
26/11/2025 Manifestação do MP
02/12/2025 Manifestação do Perito
02/12/2025 Petição Intermediária
02/12/2025 Petições Diversas
04/12/2025 Petições Diversas
11/12/2025 Petições Diversas
11/12/2025 Petições Diversas
11/12/2025 Manifestação do Perito
15/12/2025 Petições Diversas
18/12/2025 Manifestação do Perito
22/12/2025 Petições Diversas
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26/01/2026 Petições Diversas
26/01/2026 Manifestação do Perito
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02/02/2026 Manifestação do Perito
02/02/2026 Petições Diversas
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06/03/2026 Petições Diversas
06/03/2026 Petições Diversas
09/03/2026 Petições Diversas
10/03/2026 Petições Diversas
12/03/2026 Petição Intermediária
16/03/2026 Manifestação do Perito
19/03/2026 Petições Diversas
07/04/2026 Petições Diversas
08/04/2026 Manifestação do Perito
17/04/2026 Manifestação do Perito
22/04/2026 Petições Diversas
28/04/2026 Petição Intermediária
04/05/2026 Pedido de Habilitação
04/05/2026 Manifestação do Perito
04/05/2026 Petições Diversas
04/05/2026 Petições Diversas
18/05/2026 Manifestação do Perito
18/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
24/10/2025 Exibição de Documento ou Coisa Cível  (0000171-31.2025.8.26.0373)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
24/10/2025 Evolução Recuperação Extrajudicial Cível Decisão fls. 1325/1331
11/08/2025 Inicial Tutela Cautelar Antecedente Cível -