| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2507522/2026 | DEL.POL.SARAPUI | Sarapui-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 402947 | DEL.POL.SARAPUI | Sarapui-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2507522 | DEL.POL.SARAPUI | Sarapui-SP |
| Autor |
Justiça Pública
Advogada: Marcia Gabriela de Abreu |
| Indiciado |
VINICIUS DE MORAES MENDES
Réu Preso
Advogada: Marcia Gabriela de Abreu Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.80022617-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2026 14:32 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2026 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70048518-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 11/06/2026 03:41 |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.80022617-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/06/2026 14:32 |
| 11/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2026 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70048518-5 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 11/06/2026 03:41 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2026 Teor do ato: Vistos. Vista à Defensoria Pública. Advogados(s): Marcia Gabriela de Abreu (OAB 407634/SP) |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista à Defensoria Pública. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo o réu constituir novo defensor. Nada Mais. |
| 09/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2026 Data da Publicação: 10/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2026 Teor do ato: Ante o exposto, considerando que se mantêm hígidos os pressupostos para a manutenção da custódia cautelar, mantenho a prisão preventiva de VINICIUS DE MORAES MENDES, o que faço com fundamento nos artigos 312 e 313, I e II, ambos do Código de Processo Penal. Advogados(s): Marcia Gabriela de Abreu (OAB 407634/SP) |
| 08/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, considerando que se mantêm hígidos os pressupostos para a manutenção da custódia cautelar, mantenho a prisão preventiva de VINICIUS DE MORAES MENDES, o que faço com fundamento nos artigos 312 e 313, I e II, ambos do Código de Processo Penal. |
| 08/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 19/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 20/05/2026 |
| 18/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/214: Ciente. Em relação aos objetos apreendidos aguarde-se o julgamento da ação penal. No mais, aguarde-se a vinda da defesa escrita. Int. Advogados(s): Marcia Gabriela de Abreu (OAB 407634/SP) |
| 18/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 207/214: Ciente. Em relação aos objetos apreendidos aguarde-se o julgamento da ação penal. No mais, aguarde-se a vinda da defesa escrita. Int. |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.80018065-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/05/2026 11:22 |
| 15/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/05/2026 |
Ofício Juntado
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| 12/05/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1501792-37.2026.8.26.0378 - Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 07/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2026/010339-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2026 Local: Oficial de justiça - Marcelo Eduardo Garcia |
| 07/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2026 Data da Publicação: 08/05/2026 |
| 06/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se pessoalmente o réu para no prazo de 10 (dez) dias constituir novo defensor, e, caso não o faça, remetam-se os autos à Defensoria Pública. Advogados(s): Marcia Gabriela de Abreu (OAB 407634/SP) |
| 06/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se pessoalmente o réu para no prazo de 10 (dez) dias constituir novo defensor, e, caso não o faça, remetam-se os autos à Defensoria Pública. |
| 06/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para apresentação de Defesa Escrita . Nada Mais. |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/04/2026 |
Mandado Juntado
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| 27/04/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 27/04/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 27/04/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 19/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/03/2026 |
Laudo IC - Objeto Juntado
|
| 19/03/2026 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 16/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0134/2026 Data da Publicação: 17/03/2026 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0134/2026 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de VINÍCIUS MORAES MENDES, bem como, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, com fundamento nos artigos 312 e 313, I e II, do CPP. DEFIRO, contudo, o pedido para realização de consulta médica por videoconferência, a ser ajustada diretamente pela defesa junto à Direção da Unidade Penitenciária, mediante apresentação desta decisão, indeferido o pedido de expedição de ofício. Advogados(s): Marcia Gabriela de Abreu (OAB 407634/SP) |
| 13/03/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 269.2026/005635-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/04/2026 Local: Oficial de justiça - Jader Guimarães Do Nascimento |
| 13/03/2026 |
Ofício Expedido
OFICIO GENERICO |
| 13/03/2026 |
Não Concedida a Liberdade Provisória
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de VINÍCIUS MORAES MENDES, bem como, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, com fundamento nos artigos 312 e 313, I e II, do CPP. DEFIRO, contudo, o pedido para realização de consulta médica por videoconferência, a ser ajustada diretamente pela defesa junto à Direção da Unidade Penitenciária, mediante apresentação desta decisão, indeferido o pedido de expedição de ofício. |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Ofício Expedido
INCINERA DROGA |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.80008498-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/03/2026 11:44 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Vistos. Notifique-se o acusado Vinicius de Moraes Mendes, na forma do art. 55, da Lei 11343/06, concedendo o prazo de 10 dias para que ofereça defesa escrita. Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa escrita, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para a apresentação da referida defesa. Após, se necessário, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 5 dias. Autorizo a incineração do entorpecente apreendido nestes autos, permanecendo reserva de quantidade suficiente para elaboração de outro laudo, se for necessário. Cota de fls. 131, item 3: defiro, oficiando-se como requerido. Ao final, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Marcia Gabriela de Abreu (OAB 407634/SP) |
| 11/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WIGA.26.70020484-4 Tipo da Petição: Revogação de Prisão Preventiva Data: 11/03/2026 15:45 |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Notifique-se o acusado Vinicius de Moraes Mendes, na forma do art. 55, da Lei 11343/06, concedendo o prazo de 10 dias para que ofereça defesa escrita. Decorrido o prazo sem oferecimento da defesa escrita, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para a apresentação da referida defesa. Após, se necessário, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para se manifestar no prazo de 5 dias. Autorizo a incineração do entorpecente apreendido nestes autos, permanecendo reserva de quantidade suficiente para elaboração de outro laudo, se for necessário. Cota de fls. 131, item 3: defiro, oficiando-se como requerido. Ao final, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2026 |
Evoluída a Classe
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| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Determinação judicial-fl.137 |
| 10/03/2026 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 10/03/2026 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
R. determinação judicial Foro destino: Foro de Itapetininga |
| 10/03/2026 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 10/03/2026 |
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
|
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o oferecimento da denúncia, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 939/2024, e item 4, do Comunicado Conjunto 845/2024. Procedam-se às anotações dos eventos no histórico de partes. Advogados(s): Marcia Gabriela de Abreu (OAB 407634/SP) |
| 10/03/2026 |
Determinada a Redistribuição dos Autos
Vistos. Considerando o oferecimento da denúncia, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 939/2024, e item 4, do Comunicado Conjunto 845/2024. Procedam-se às anotações dos eventos no histórico de partes. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WG10.26.70016540-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/03/2026 15:11 |
| 06/03/2026 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WG10.26.70016506-7 Tipo da Petição: Denúncia Data: 06/03/2026 14:23 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Prazo de 02 (dois) dias. |
| 04/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WG10.26.40001127-7 Tipo da Petição: Revogação de Prisão Preventiva Data: 04/03/2026 13:55 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/03/2026 |
Evoluída a Classe
|
| 02/03/2026 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WG10.26.70015019-1 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 02/03/2026 11:01 |
| 02/03/2026 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WG10.26.70015018-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 02/03/2026 10:59 |
| 27/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WG10.26.70014403-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/02/2026 11:42 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO. Prazo de 05 (cinco) dias. |
| 26/02/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS para o Titular vaga 1 (Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba)". Motivo: compte. |
| 26/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Sem pendências BNMP |
| 26/02/2026 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 26/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 26/02/2026 |
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
Em seguida, pela MMa. Juiza de Direito foi dito que: " Trata-se de prisão em flagrante delito de VINICIUS DE MORAES MENDES, por estar cometendo, em tese, os crimes previstos nos arts. 33 e 35, da Lei n.º: 11.343/2006. O flagrante mostra-se formalmente em ordem, não havendo motivos para o seu relaxamento, eis que foram devidamente observadas as regras procedimentais dispostas nos arts. 301 e seguintes do Código de Processo Penal e art. 50 da Lei 11.343/2006, além de existirem suficientes indícios de autoria delitiva e provas da existência do crime, conforme se depreende das oitivas testemunhais coligidas na fase policial, Auto de Exibição e Apreensão e Auto de Constatação Preliminar de Substância Entorpecente. Em síntese, o flagrante ocorreu por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão no endereço expedido nos autos do processo nº 1501792-37.2026.8.26.0378. Policiais militares em apoio ao cumprimento de mandado de busca e apreensão compareceram na residência de Vinicius. Relatam que, ao chegarem ao endereço indicado, localizaram o referido indivíduo no interior do imóvel, bem como diversas substâncias entorpecentes, dentre elas porções de crack e maconha. Presentes, no mais, os requisitos, os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, além da condição de admissibilidade prevista no art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal, pois trata-se de crime apenado com pena máxima superior a 04 (quatro) anos de reclusão. A somar, a reincidência do autuado. Com efeito, a ação policial decorreu de prévias investigações relacionadas a ele e a terceiros. Há relatórios de investigação e inúmeros disque-denúncias relacionando os crimes ao autuado e demais comparsas. Ainda que a quantidade de droga apreendida seja relativamente pequena (2 porções de maconha e 1 de crack), se observa, pelas circunstâncias da apreensão dos entorpecentes, evidente a periculosidade social efetiva e o especial risco à ordem e saúde pública. Evidenciado, pois, que as medidas cautelares não são suficientes para mantê-lo afastado da prática delitiva e que há risco de voltar a delinquir. O crime de tráfico é gravíssimo, equiparado aos hediondos, causador de inúmeros problemas sociais, sendo apontado como um dos principais problemas da saúde pública atual, além de promover a desestruturação familiar, aumento da violência e o fortalecimento das organizações criminosas. Impossível ignorar as mazelas que a proliferação do uso de drogas tem causado à sociedade, colocando em risco a ordem pública pela escalada de violência que ocasiona, seja na disputa de poder entre traficantes, no desequilíbrio dos núcleos familiares ou no desencadeamento de outros delitos por usuários, na busca de meios de sustentar seu vício. Diante do exposto, presentes os requisitos do artigo 312 e 313 incisos I e II, ambos do CPP, converto a prisão em flagrante em prisão preventiva do autuado com fulcro no art. 310 do Código de Processo Penal, ressalvando, por ora, a inadequação das medidas cautelares diversas da prisão ante o acima exposto. Expeça-se mandado de prisão preventiva. Nos termos do art. 524-A, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, considerando a inexistência de laudo sobre o material apreendido, determino que a Autoridade Policial preserve a totalidade das substâncias entorpecentes apreendidas nestes autos para confecção da perícia necessária.A deliberação acerca da destruição dos entorpecentes será apreciada pelo juízo natural oportunamente, após a distribuição dos autos.Em que pesem as narrativas do autuado em relação à autuação dos policiais, o laudo médico não indica ter o indiciado sofrido lesões, não havendo como se aferir no presente momento se houve abuso ou mero uso de força moderada na abordagem do indiciado que já havia tentado fuga. Assim, a análise mais aprofundada deve ser feita junto ao Juízo de conhecimento, que poderá, se o caso, determinar o que de direito junto à Corregedoria de Polícia, se for pertinente. |
| 26/02/2026 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 26/02/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 26/02/2026 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 26/02/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (Vara Regional das Garantias - 10ª RAJ - Sorocaba) para o(a) Juiz(a) HELOISA HELENA FRANCHI NOGUEIRA LUCAS. Motivo: Audiência de Custódia. |
| 25/02/2026 |
Audiência de Custódia Virtual
|
| 25/02/2026 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 02/03/2026 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 02/03/2026 |
Relatório Final |
| 04/03/2026 |
Revogação de Prisão Preventiva |
| 06/03/2026 |
Denúncia |
| 06/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 11/03/2026 |
Revogação de Prisão Preventiva |
| 12/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 18/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 11/06/2026 |
Defesa Prévia |
| 12/06/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1501792-37.2026.8.26.0378 | Pedido de Busca e Apreensão Criminal | 12/05/2026 | DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 11/03/2026 | Evolução | Procedimento Especial da Lei Antitóxicos | Criminal | denuncia |
| 02/03/2026 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 25/02/2026 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
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