| Exeqte |
Israel Guarnieri Criado
Advogada: Idelaine Aparecida Negri da Silva Advogado: Gilson Valverde Domingues da Silva Advogado: Vitor Hugo Vendramel Nogueira |
| Exectdo |
Edson Ogata
Advogado: Jose Alfredo Gorayb Advogada: Letícia Mara Pereira Silva |
| Perito | Alcione Luiz de Oliveira |
| ArremTerc |
Ivo Alves Ribeiro
Advogada: Claudia Regina Torres Mourão |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 25/08/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO MANIFESTAÇÃO |
| 12/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 25/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 25/08/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO MANIFESTAÇÃO |
| 12/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2025 Data da Publicação: 04/08/2025 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2025 Teor do ato: Fls. 624/663: Ciência das pesquisas realizadas. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de remessa dos autos à fila de suspensos e arquivo provisório, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Claudia Regina Torres Mourão (OAB 254505/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 624/663: Ciência das pesquisas realizadas. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de remessa dos autos à fila de suspensos e arquivo provisório, no prazo de 5 (cinco) dias. |
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: 3327 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.25.70009553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2025 14:21 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que as buscas CCS e CENSEC foram incorporadas pelas plataformas Sisbajud e Serpjud, de que a busca SIMBA, destina-se a buscas exclusivas de feitos criminais e de que a busca INFOSEG não possui alcance a localização de ativos, INDEFIRO o pedido de fls. 619, neste sentido. Com a indicação de CPFs/CNPJs (requisitos especificos), no prazo de 10 (dez) dias, proceda-se as buscas RENAJUD e em sendo localizados veículos livres e desembaraçados, imponha-se lhe à restrição de transferência e intimem-se os exequentes para que em caso de penhora, indiquem o local em que se encontram os veículos restritos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo resultado infrutífero, proceda-se as pesquisas das ultimas declarações de IRPFs, DITR, DÓI, DECRED, DIMOB e E-Financeira, disponibilizadas pela Receita Federal, bem como as buscas de relação de bens e pessoas SNIPER e , buscas junto a plataforma SERPJUD, dos CPFs/CNPJs indicados. Com as respostas, intimem-se os exequentes para indicarem bens passíveis de penhora, sob pena de remessa dos autos à fila de suspensos e arquivo provisório, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Claudia Regina Torres Mourão (OAB 254505/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que as buscas CCS e CENSEC foram incorporadas pelas plataformas Sisbajud e Serpjud, de que a busca SIMBA, destina-se a buscas exclusivas de feitos criminais e de que a busca INFOSEG não possui alcance a localização de ativos, INDEFIRO o pedido de fls. 619, neste sentido. Com a indicação de CPFs/CNPJs (requisitos especificos), no prazo de 10 (dez) dias, proceda-se as buscas RENAJUD e em sendo localizados veículos livres e desembaraçados, imponha-se lhe à restrição de transferência e intimem-se os exequentes para que em caso de penhora, indiquem o local em que se encontram os veículos restritos, no prazo de 05 (cinco) dias. Em havendo resultado infrutífero, proceda-se as pesquisas das ultimas declarações de IRPFs, DITR, DÓI, DECRED, DIMOB e E-Financeira, disponibilizadas pela Receita Federal, bem como as buscas de relação de bens e pessoas SNIPER e , buscas junto a plataforma SERPJUD, dos CPFs/CNPJs indicados. Com as respostas, intimem-se os exequentes para indicarem bens passíveis de penhora, sob pena de remessa dos autos à fila de suspensos e arquivo provisório, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.25.70009116-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/05/2025 10:54 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0349/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2025 Teor do ato: Em cumprimento a r. Decisão de fls. 7611/612, fica a parte exequente intimada do resultado de buscas de ativos sisbajud parcial/infimo (fls.613/615) sendo que em caso de conversão e MLE, deverá apresentar formulário próprio, juntamente com taxa ou diligência para intimação dos atos da penhora, oportunidade em que, deverá indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Claudia Regina Torres Mourão (OAB 254505/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento a r. Decisão de fls. 7611/612, fica a parte exequente intimada do resultado de buscas de ativos sisbajud parcial/infimo (fls.613/615) sendo que em caso de conversão e MLE, deverá apresentar formulário próprio, juntamente com taxa ou diligência para intimação dos atos da penhora, oportunidade em que, deverá indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: ALVARÁ DO MLE Nº 20250305152511097999 ENCAMINHADO AO BANCO, DISPONÍVEL PARA O AUTOR. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Claudia Regina Torres Mourão (OAB 254505/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
ALVARÁ DO MLE Nº 20250305152511097999 ENCAMINHADO AO BANCO, DISPONÍVEL PARA O AUTOR. |
| 07/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0171/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158 |
| 06/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2025 Teor do ato: Vistos. A inércia dos arrematantes quanto à juntada de documentos e recolhimento de custas para expedição da carta de arrematação não pode impedir os exequentes de levantarem o produto da arrematação. A arrematação dos imóveis já foi realizada, restando pendente tão somente as providências para expedição da carta e registro deste na matrícula dos imóveis, providência que é do interesse dos arrematantes. Expeça-se guia de levantamento em favor dos exequentes dos valores relativos ao produto da arrematação. Após o levantamento, apresentem os exequentes tabela discriminada do saldo remanescente da dívida, no prazo de 5 dias, indicando quais meios constritivos pretendem se valer. Intime-se. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Claudia Regina Torres Mourão (OAB 254505/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A inércia dos arrematantes quanto à juntada de documentos e recolhimento de custas para expedição da carta de arrematação não pode impedir os exequentes de levantarem o produto da arrematação. A arrematação dos imóveis já foi realizada, restando pendente tão somente as providências para expedição da carta e registro deste na matrícula dos imóveis, providência que é do interesse dos arrematantes. Expeça-se guia de levantamento em favor dos exequentes dos valores relativos ao produto da arrematação. Após o levantamento, apresentem os exequentes tabela discriminada do saldo remanescente da dívida, no prazo de 5 dias, indicando quais meios constritivos pretendem se valer. Intime-se. |
| 03/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO MANIFESTAÇÃO |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.594/595: indefiro por ora o pedido de levantamento, conforme determinado na decisão de fls. 565/566. Intime-se o arrematante, na pessoa de seu advogado para cumprimento integral da decisão de fls. 565/566, bem como para que apresente o valor da taxa para expedição da carta de arrematação ( guia FEDTJ 130-9 - valor 1,925 UFESP = R$ 71,26).Prazo:15 dias. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Claudia Regina Torres Mourão (OAB 254505/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 16/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.594/595: indefiro por ora o pedido de levantamento, conforme determinado na decisão de fls. 565/566. Intime-se o arrematante, na pessoa de seu advogado para cumprimento integral da decisão de fls. 565/566, bem como para que apresente o valor da taxa para expedição da carta de arrematação ( guia FEDTJ 130-9 - valor 1,925 UFESP = R$ 71,26).Prazo:15 dias. Int. |
| 04/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WNHS.24.70015222-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 22/08/2024 15:34 |
| 30/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2024 Data da Publicação: 01/08/2024 Número do Diário: 4018 |
| 30/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte arrematante, apesar de devidamente intimada, intime-se a parte exequente para manifestar se os valores decorrentes da arrematação depositados nos autos, satisfazem a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo e no silêncio, retornem-se conclusos. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Claudia Regina Torres Mourão (OAB 254505/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 29/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da inércia da parte arrematante, apesar de devidamente intimada, intime-se a parte exequente para manifestar se os valores decorrentes da arrematação depositados nos autos, satisfazem a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo e no silêncio, retornem-se conclusos. Int. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2024 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO MANIFESTAÇÃO |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2024 Teor do ato: Aguardando o recolhimento da taxa para expedição de Carta de Arrematação - guia FEDTJ - cod. 130-9 - valor de R$ 68,07. Prazo: 10 dias.- Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Claudia Regina Torres Mourão (OAB 254505/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 17/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando o recolhimento da taxa para expedição de Carta de Arrematação - guia FEDTJ - cod. 130-9 - valor de R$ 68,07. Prazo: 10 dias.- |
| 13/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.24.70004240-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2024 10:17 |
| 06/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2024 Data da Publicação: 08/03/2024 Número do Diário: 3921 |
| 06/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2024 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, nos termos do requerido às fls. 569. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 565/566. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Claudia Regina Torres Mourão (OAB 254505/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 06/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, nos termos do requerido às fls. 569. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 565/566. Int. |
| 05/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.24.70003407-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2024 08:59 |
| 12/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 15/02/2024 Número do Diário: 3905 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que os imóveis foram arrematados em leilão judicial (M. 325 fls. 485 e M. 2.117 fls. 488). O valor total do preço foi depositado (fls. 492/493), bem como foi realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e comprovado o recolhimento do tributo de transmissão (fls. 509/512).O recolhimento das custas (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM Nº 2.195/2014), foi efetivado às fls. 561/564. Anote-se, outrossim, que já transcorreu o prazo previsto no §2º, do art. 903, CPC, sem que fosse alegada quaisquer das matérias previstas no §1º, do mesmo dispositivo. Feitas essas considerações, prima facie, não se vislumbra óbice ao atendimento do pedido formulado pelos arrematantes. Para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverão os arrematantes providenciar a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso), bem como a indicação determinada às fls. 548, no prazo de 15 dias. Em seguida, após as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, EXPEÇA-SE CARTA DE ARREMATAÇÃO. Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovado a intimação de todos os eventuais interessados (arts. 799 e 899, CPC). Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões pendentes. Intimem-se. Nhandeara, 08 de fevereiro de 2024. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Claudia Regina Torres Mourão (OAB 254505/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, verifico que os imóveis foram arrematados em leilão judicial (M. 325 fls. 485 e M. 2.117 fls. 488). O valor total do preço foi depositado (fls. 492/493), bem como foi realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e comprovado o recolhimento do tributo de transmissão (fls. 509/512).O recolhimento das custas (Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM Nº 2.195/2014), foi efetivado às fls. 561/564. Anote-se, outrossim, que já transcorreu o prazo previsto no §2º, do art. 903, CPC, sem que fosse alegada quaisquer das matérias previstas no §1º, do mesmo dispositivo. Feitas essas considerações, prima facie, não se vislumbra óbice ao atendimento do pedido formulado pelos arrematantes. Para que se possa aferir a existência de ônus real ou gravame, deverão os arrematantes providenciar a juntada da matrícula atualizada, apresentando todos os débitos (atualizados) que possuem caráter propter rem (IPTU, ITR e taxas de condomínio, se o caso), bem como a indicação determinada às fls. 548, no prazo de 15 dias. Em seguida, após as conferências necessárias pela Serventia, o que deverá ser certificado, EXPEÇA-SE CARTA DE ARREMATAÇÃO. Anoto, desde já, que o deposito judicial do valor da arrematação deverá ficar retido nos autos até o efetivo registro da Carta na matrícula do imóvel, bem como seja comprovado a intimação de todos os eventuais interessados (arts. 799 e 899, CPC). Oportunamente, tornem conclusos para a apreciação das questões pendentes. Intimem-se. Nhandeara, 08 de fevereiro de 2024. |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.24.70000877-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2024 10:03 |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2023 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO MANIFESTAÇÃO |
| 17/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Vistos. Diante da petição de fls. 544/545, oficie-se ao Juízo Deprecado, de preferência por meio de e-mail, solicitando a devolução da carta precatória expedida às fls. 521, independente de cumprimento. Antes da analise da expedição da carta arrematação, providencie a parte arrematante a regularização da subscrição de sua representação processual e, o recolhimento da taxa de expedição (guia FEDTJ disponível no portal de custas do TJSP), bem como, a indicação da forma de envio da respectiva carta ao SRI competente, atentando-se de que se no formato físico deverá, indicar as peças necessárias à sua instrução e comprovar o recolhimento das taxas de impressão, ante a ausência de justiça gratuita, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Claudia Regina Torres Mourão (OAB 254505/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 23/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante da petição de fls. 544/545, oficie-se ao Juízo Deprecado, de preferência por meio de e-mail, solicitando a devolução da carta precatória expedida às fls. 521, independente de cumprimento. Antes da analise da expedição da carta arrematação, providencie a parte arrematante a regularização da subscrição de sua representação processual e, o recolhimento da taxa de expedição (guia FEDTJ disponível no portal de custas do TJSP), bem como, a indicação da forma de envio da respectiva carta ao SRI competente, atentando-se de que se no formato físico deverá, indicar as peças necessárias à sua instrução e comprovar o recolhimento das taxas de impressão, ante a ausência de justiça gratuita, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.23.70015129-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 16:46 |
| 03/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA532327303TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DANIELA ALVES RENESTO Diligência : 28/07/2023 |
| 01/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA532327294TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ivo Alves Ribeiro Diligência : 28/07/2023 |
| 21/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2023 Data da Publicação: 18/07/2023 Número do Diário: 3779 |
| 14/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a manifestação de fls. 533, providencie a serventia a remessa da carta precatória de fls. 521, com indicação das peças e senha para acesso, que deverá ser cumprida como diligência do Juízo. Sem prejuízo, intimem-se os arrematantes por via postal, do teor deste e, para que, providenciem o necessário, por meio de procurador jurídico nos autos, para expedição da carta arrematação, para possibilitar o registro no pé da matricula do imóvel, com prazo de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 14/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a manifestação de fls. 533, providencie a serventia a remessa da carta precatória de fls. 521, com indicação das peças e senha para acesso, que deverá ser cumprida como diligência do Juízo. Sem prejuízo, intimem-se os arrematantes por via postal, do teor deste e, para que, providenciem o necessário, por meio de procurador jurídico nos autos, para expedição da carta arrematação, para possibilitar o registro no pé da matricula do imóvel, com prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 13/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.23.70010069-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2023 15:56 |
| 26/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 27/06/2023 Número do Diário: 3764 |
| 23/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Intimar os arrematantes por meio de seu procurador jurídico nos autos, via imprensa, para comprovarem a distribuição da carta precatória referente a imissão na posse, expedida às fls. 521, no Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, em observância ao ato ordinatório de fls. 522. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 22/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimar os arrematantes por meio de seu procurador jurídico nos autos, via imprensa, para comprovarem a distribuição da carta precatória referente a imissão na posse, expedida às fls. 521, no Juízo Deprecado, no prazo de 10 (dez) dias, em observância ao ato ordinatório de fls. 522. |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.23.70008114-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2023 10:04 |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2023 Teor do ato: À conta da certidão retro, manifeste-se a parte interessada acerca do integral cumprimento do comandado no Ato Ordinatório de fls. 522, comprovando-se a distribuição da precatória, acompanhada das peças necessárias; no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À conta da certidão retro, manifeste-se a parte interessada acerca do integral cumprimento do comandado no Ato Ordinatório de fls. 522, comprovando-se a distribuição da precatória, acompanhada das peças necessárias; no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. |
| 23/05/2023 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO MANIFESTAÇÃO |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Carta Precatória disponível para impressão cabendo a parte interessada proceder sua distribuição na comarca deprecada, acompanhada das peças necessárias e de diligência de Oficial de Justiça para o ato e comprovar nestes autos. Prazo 10 dias.- Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 31/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Carta Precatória disponível para impressão cabendo a parte interessada proceder sua distribuição na comarca deprecada, acompanhada das peças necessárias e de diligência de Oficial de Justiça para o ato e comprovar nestes autos. Prazo 10 dias.- |
| 31/03/2023 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Imissão na Posse - Cível |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para imissão do(s) arrematante(s) na posse do(s) imóvel(eis) arrematado(s), cabendo a parte interessada a impressão da deprecata e distribuição na Comarca Deprecada, acompanhada das peças necessárias e de diligência de Oficial de Justiça para o ato e comprovar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias à contar da disponibilização. Expeça-se carta de arrematação em favor dos arrematantes e encaminhe-se ao SRI competente, na forma on-line, cientificando-se os arrematantes por meio de seus procuradores jurídicos nos autos, via imprensa, para que compareçam à respectiva serventia, no prazo de 10 (dez) dias a contar da disponibilização para regularizar o respectivo registro. Cumpridos os atos acima, retornem conclusos para aferição quanto à destinação dos valores decorrentes da arrematação. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se carta precatória para imissão do(s) arrematante(s) na posse do(s) imóvel(eis) arrematado(s), cabendo a parte interessada a impressão da deprecata e distribuição na Comarca Deprecada, acompanhada das peças necessárias e de diligência de Oficial de Justiça para o ato e comprovar nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias à contar da disponibilização. Expeça-se carta de arrematação em favor dos arrematantes e encaminhe-se ao SRI competente, na forma on-line, cientificando-se os arrematantes por meio de seus procuradores jurídicos nos autos, via imprensa, para que compareçam à respectiva serventia, no prazo de 10 (dez) dias a contar da disponibilização para regularizar o respectivo registro. Cumpridos os atos acima, retornem conclusos para aferição quanto à destinação dos valores decorrentes da arrematação. Int. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.23.70002298-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 14/02/2023 13:28 |
| 20/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0038/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3662 |
| 19/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2023 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias aos arrematantes, nos termos do requerido às fls. 504. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 19/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias aos arrematantes, nos termos do requerido às fls. 504. Int. |
| 18/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.22.70020755-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2022 12:26 |
| 26/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA463322263TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : DANIELA ALVES RENESTO Diligência : 23/11/2022 |
| 24/11/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA463322250TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Ivo Alves Ribeiro Diligência : 21/11/2022 |
| 10/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/11/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/11/2022 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO MANIFESTAÇÃO |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos os autos de arrematação em leilão eletrônico de fls. 485/487 e 488/490. Decorrido o prazo desta, intimem-se os arrematantes Ivo Alves Ribeiro (fls.485) e Daniela Alves Renesto (fls.488), por meio postal, para comprovarem o recolhimento do ITBI e, apresentarem cópias dos documentos pessoais, necessários ao registro nos SRI(s) competente(s), cientificando-os, de que deverão comprovar o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça, em momento oportuno, para realização da imissão na posse dos bens arrematados, bem como, da taxa para expedição das respectivas cartas de arrematação. Oportunamente, será decidido quanto a destino dos valores da arrematação, que por ora, deverão permanecer depositados nos autos. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 19/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos os autos de arrematação em leilão eletrônico de fls. 485/487 e 488/490. Decorrido o prazo desta, intimem-se os arrematantes Ivo Alves Ribeiro (fls.485) e Daniela Alves Renesto (fls.488), por meio postal, para comprovarem o recolhimento do ITBI e, apresentarem cópias dos documentos pessoais, necessários ao registro nos SRI(s) competente(s), cientificando-os, de que deverão comprovar o recolhimento de diligência de Oficial de Justiça, em momento oportuno, para realização da imissão na posse dos bens arrematados, bem como, da taxa para expedição das respectivas cartas de arrematação. Oportunamente, será decidido quanto a destino dos valores da arrematação, que por ora, deverão permanecer depositados nos autos. Int. |
| 16/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2022 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 13/09/2022 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 13/09/2022 |
Ata de Leilão Juntada
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.22.70016056-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 14:34 |
| 05/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.22.70015650-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2022 16:31 |
| 21/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2022 Data da Publicação: 22/07/2022 Número do Diário: 3552 |
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da mensagem eletrônica de fl. 437/438, fica designado o início do 1º leilão para o dia 17 de agosto de 2022, às 14h00min, com encerramento no dia 19/08/2022 às 14h00min, no qual serão captados lances a partir do valor da avaliação, permanecendo aberto enquanto tiver lances. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á sem interrupção ao 2º leilão, que terá início no dia 19 de agosto de 2022, às 14h01min e se encerrará no dia 09 de setembro de 2022, às 14h00min, no qual serão aceitos lances no valor mínimo de 50% do valor da avaliação. Declaro ratificado e validado o edital apresentado pela empresa leiloeira às fls.433/436. Intime-se o Sr. Leiloeiro para providenciar a publicação e as intimações dentro do prazo legal. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 19/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.22.70012807-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2022 12:56 |
| 19/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Recurso enviado para o órgão "Tribunal Regional Federal - 3ª Região". Número do processo no TRF3: 51772522120214039999 |
| 18/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando-se a inércia pelos executados, conforme certidão de fs. 428, determino o integral cumprimento do terceiro parágrafo da decisão de fls. 420 a serventia. Intime-se. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 15/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando-se a inércia pelos executados, conforme certidão de fs. 428, determino o integral cumprimento do terceiro parágrafo da decisão de fls. 420 a serventia. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2022 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO MANIFESTAÇÃO |
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2022 Teor do ato: Vistos. Antes da apreciação do pedido de fls. 423, informe o executado, se houve decisão proferida nos embargos de terceiro mencionados, juntando-se cópia nestes autos, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Antes da apreciação do pedido de fls. 423, informe o executado, se houve decisão proferida nos embargos de terceiro mencionados, juntando-se cópia nestes autos, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2022 |
Pedido de Suspensão do Processo até o Julgamento do Recurso Juntado
Nº Protocolo: WNHS.22.70005591-8 Tipo da Petição: Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso Data: 01/04/2022 08:34 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2022 Teor do ato: Vistos. Dê-se baixa dos dados do Dr. Rodrigo Eduardo Batista Leite do quadro de procuradores jurídicos dos executados, nos termos do requerido. Fls. 417/418: Considerando o decurso de prazo da publicação do ato ordinatório de fl. 414, homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação de fl. 410. Intime-se os senhores leiloeiros oficiais indicados pelos exequentes, para agendamento de datas dos leilões eletrônicos e apresentarem minuta do edital com antecedência, para fins de conferência e validação. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 29/03/2022 |
Decisão
Vistos. Dê-se baixa dos dados do Dr. Rodrigo Eduardo Batista Leite do quadro de procuradores jurídicos dos executados, nos termos do requerido. Fls. 417/418: Considerando o decurso de prazo da publicação do ato ordinatório de fl. 414, homologo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de avaliação de fl. 410. Intime-se os senhores leiloeiros oficiais indicados pelos exequentes, para agendamento de datas dos leilões eletrônicos e apresentarem minuta do edital com antecedência, para fins de conferência e validação. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/03/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WNHS.22.70003652-2 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 03/03/2022 20:28 |
| 24/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.22.70003251-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2022 11:08 |
| 14/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0104/2022 Data da Publicação: 15/02/2022 Número do Diário: 3447 |
| 11/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2022 Teor do ato: AG MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA TENDO EM VISTA A JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA PRAZO 10 DIAS Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AG MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA TENDO EM VISTA A JUNTADA DA CARTA PRECATÓRIA PRAZO 10 DIAS |
| 11/02/2022 |
Documento Juntado
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| 17/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 14/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2022 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados, nos termos do requerido pelo autor às fls. 388/397. Diante do comunicado CG 1951/2017, reeditado em 23/09/2021, a distribuição da precatória no Estado de São Paulo é de responsabilidade da serventia, mediante prévia juntada das custas da distribuição da precatória e diligência de Oficial de Justiça. Entretanto, visando a celeridade processual, em observância ao item III do referido comunicado, faculto aos procuradores jurídicos do autor a retirada e distribuição diretamente ao Juízo Deprecado, de tal sorte que, nesse caso, deverá informar nos autos de imediato que retirou a missiva para distribuição. Providencie-se ao registro das penhoras através do sistema on-line Arisp, mediante indicação dos dados do procurador jurídico (e-mail fone oab), necessários ao envio da ordem. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 12/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis penhorados, nos termos do requerido pelo autor às fls. 388/397. Diante do comunicado CG 1951/2017, reeditado em 23/09/2021, a distribuição da precatória no Estado de São Paulo é de responsabilidade da serventia, mediante prévia juntada das custas da distribuição da precatória e diligência de Oficial de Justiça. Entretanto, visando a celeridade processual, em observância ao item III do referido comunicado, faculto aos procuradores jurídicos do autor a retirada e distribuição diretamente ao Juízo Deprecado, de tal sorte que, nesse caso, deverá informar nos autos de imediato que retirou a missiva para distribuição. Providencie-se ao registro das penhoras através do sistema on-line Arisp, mediante indicação dos dados do procurador jurídico (e-mail fone oab), necessários ao envio da ordem. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.21.70022869-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 14:46 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0584/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0584/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que a impenhorabilidade deve ser comprovada por quem o alega. Outrossim, não cumpre aos executados alegar impenhorabilidade sob o fundamento de que no imóvel residem outras famílias, argumento que lhes é estranho. Outrossim, trazem, como prova, contas de água e energia, as quais nada demonstram. Nesse passo, considerando que os executados residem em outro imóvel e detêm parcela dos bens indicados pelos exequentes, não comprovando, por ora, que estes se tratam de bem de família, consoante alegado, defiro a penhora pleiteada pelos exequentes (fls. 261/262). Anote-se. Fl. 272: Por ora, não vislumbro dolo processual, de modo que afasto a alegação de litigância de má-fé. Por derradeiro, intimem-se os exequentes para que se manifestem em termos de prosseguimento, devendo apresentar, ainda, a matrícula dos aludidos imóveis. Prazo: 10 dias. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 26/10/2021 |
Decisão
Vistos. Observo que a impenhorabilidade deve ser comprovada por quem o alega. Outrossim, não cumpre aos executados alegar impenhorabilidade sob o fundamento de que no imóvel residem outras famílias, argumento que lhes é estranho. Outrossim, trazem, como prova, contas de água e energia, as quais nada demonstram. Nesse passo, considerando que os executados residem em outro imóvel e detêm parcela dos bens indicados pelos exequentes, não comprovando, por ora, que estes se tratam de bem de família, consoante alegado, defiro a penhora pleiteada pelos exequentes (fls. 261/262). Anote-se. Fl. 272: Por ora, não vislumbro dolo processual, de modo que afasto a alegação de litigância de má-fé. Por derradeiro, intimem-se os exequentes para que se manifestem em termos de prosseguimento, devendo apresentar, ainda, a matrícula dos aludidos imóveis. Prazo: 10 dias. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.21.70021167-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2021 09:31 |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0527/2021 Data da Publicação: 05/10/2021 Número do Diário: 3374 |
| 01/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2021 Teor do ato: Aguardando manifestação dos exequentes sobre a petição e documentos juntados as fls. 375/380, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 24/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação dos exequentes sobre a petição e documentos juntados as fls. 375/380, sob pena de preclusão. Prazo: 10 (dez) dias. |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.21.70018701-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2021 11:46 |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.21.70018211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2021 11:36 |
| 23/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0428/2021 Data da Disponibilização: 23/08/2021 Data da Publicação: 24/08/2021 Número do Diário: 3346 Página: 2403/2408 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2021 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, antes da análise do pedido de fls. 360/361, dê-se nova vista a parte credora, para manifestação sobre fls. 362/369. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, cobre-se resposta do ofício de fls. 333. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 17/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. A fim de se evitar futura alegação de cerceamento de defesa, antes da análise do pedido de fls. 360/361, dê-se nova vista a parte credora, para manifestação sobre fls. 362/369. Prazo: 10 dias. Sem prejuízo, cobre-se resposta do ofício de fls. 333. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.21.70014338-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 16:40 |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.21.70014152-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 10:27 |
| 13/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2021 Data da Disponibilização: 13/07/2021 Data da Publicação: 14/07/2021 Número do Diário: 3317 Página: 2147/2154 |
| 12/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2021 Teor do ato: Aguardando manifestação dos exequentes sobre o resultado das pesquisas de bens on line, (fls.336/356) observando-se que o SRI de Votuporanga indicou valor de custas à pagar ao final (fls. 341). Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 30/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação dos exequentes sobre o resultado das pesquisas de bens on line, (fls.336/356) observando-se que o SRI de Votuporanga indicou valor de custas à pagar ao final (fls. 341). Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 30/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/06/2021 |
Documento Juntado
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| 30/06/2021 |
Documento Juntado
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| 30/06/2021 |
Documento Juntado
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| 30/06/2021 |
Documento Juntado
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| 28/06/2021 |
Documento Juntado
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| 28/06/2021 |
Documento Juntado
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| 14/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 14/06/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 1869/1876 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a conversão dos valores bloqueados via sisbajud (fls. 308/309) em deposito judicial nos autos, ficando os executados intimados da penhora de valores, através de seus procuradores jurídicos nos autos, via imprensa, para que querendo comprovem o pagamento do débito ou apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, expeça-se MLE em favor dos exequentes, mediante apresentação de formulário próprio disponível no portal de custas do TJSP. Por cautela, considerando a ausência de localização de veículos em nome dos executados pelo sistema Renajud, oficie-se ao Detran, através de e-mail, solicitando ficha cadastral legível do veículo indicado no item b de fls. 328. Ainda por cautela, ante a ausência de cópia da matricula do imóvel indicado no item "a" de fls. 328 e de que a pesquisa SREI é a mesma que a Arisp, defiro a pesquisa Arisp, inclusive, para averiguar se o imóvel encontra-se em nome dos executados. Oportunamente com nova manifestação dos exequentes, inclusive, com indicação de dados do advogado responsável pelo acompanhamento do registro da penhora junto ao sistema Arisp (OAB, Fone e e-mail), serão apreciados os pedidos de bloqueios e penhoras de fls. 328/329. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro a conversão dos valores bloqueados via sisbajud (fls. 308/309) em deposito judicial nos autos, ficando os executados intimados da penhora de valores, através de seus procuradores jurídicos nos autos, via imprensa, para que querendo comprovem o pagamento do débito ou apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, expeça-se MLE em favor dos exequentes, mediante apresentação de formulário próprio disponível no portal de custas do TJSP. Por cautela, considerando a ausência de localização de veículos em nome dos executados pelo sistema Renajud, oficie-se ao Detran, através de e-mail, solicitando ficha cadastral legível do veículo indicado no item b de fls. 328. Ainda por cautela, ante a ausência de cópia da matricula do imóvel indicado no item "a" de fls. 328 e de que a pesquisa SREI é a mesma que a Arisp, defiro a pesquisa Arisp, inclusive, para averiguar se o imóvel encontra-se em nome dos executados. Oportunamente com nova manifestação dos exequentes, inclusive, com indicação de dados do advogado responsável pelo acompanhamento do registro da penhora junto ao sistema Arisp (OAB, Fone e e-mail), serão apreciados os pedidos de bloqueios e penhoras de fls. 328/329. Int. |
| 10/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.21.70008891-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 14:41 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 2137/2142 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Aguardando manifestação do exequente sobre o resultado das pesquisas on line Sisbajud-valor R$229,86, Renajud (negativo) e Infojud, juntados nas fls. 308/324. Prazo: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 22/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguardando manifestação do exequente sobre o resultado das pesquisas on line Sisbajud-valor R$229,86, Renajud (negativo) e Infojud, juntados nas fls. 308/324. Prazo: 15 (quinze) dias. |
| 20/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 20/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 2287/2288 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2021 Teor do ato: Vistos. De início, cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fl. 227. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa via Bacenjud, Infojud e Renajud, observando os dados dos executados e o valor exequendo (fls. 286/287). Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 11/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. De início, cumpra-se o primeiro parágrafo da decisão de fl. 227. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa via Bacenjud, Infojud e Renajud, observando os dados dos executados e o valor exequendo (fls. 286/287). Int. |
| 09/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 2497/2504 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.21.70003681-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 15:42 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2021 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias aos exequentes, nos termos do requerido as fls. 283. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 16/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias aos exequentes, nos termos do requerido as fls. 283. Int. |
| 16/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.21.70002345-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2021 09:33 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0024/2021 Data da Disponibilização: 27/01/2021 Data da Publicação: 28/01/2021 Número do Diário: 3204 Página: 3340/3345 |
| 25/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0024/2021 Teor do ato: Vistos. Antes da apreciação do pedido de fls. 277, apresentem os exequentes planilha atualizada de seus créditos e indicação dos CPF/CNPJ(s) em que pretende ter alcance seus pedidos. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 12/01/2021 |
Decisão
Vistos. Antes da apreciação do pedido de fls. 277, apresentem os exequentes planilha atualizada de seus créditos e indicação dos CPF/CNPJ(s) em que pretende ter alcance seus pedidos. Prazo: 10 (dez) dias. Int. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2020 Data da Disponibilização: 18/12/2020 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3190 Página: 3154/3160 |
| 17/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2020 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 17/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.20.70020151-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2020 10:03 |
| 16/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 10/12/2020 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0460/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 2350/2355 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando a concessão de efeito ativo ao Agravo interposto, aguarde-se sua decisão, pelo prazo de trinta dias. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 29/09/2020 |
Decisão
Vistos. Considerando a concessão de efeito ativo ao Agravo interposto, aguarde-se sua decisão, pelo prazo de trinta dias. Int. |
| 29/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2020 |
Pedido de Informações Juntado
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| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1850/1855 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 253/254: os embargos devem ser acolhidos em vista do erro material contido na decisão de fls. 249/250. Com efeito, houve erro de digitação no último seu último parágrafo, devendo constar parte excipiente/executado onde constou incorretamente parte autora. Segue redação corrigida: "(...) Configurada a conduta do art. 80, I, do CPC, condeno a parte excipiente/executado a pagar multa por litigância de má-fé equivalente a 9% do valor da execução corrigido a contar da distribuição". No mais, fica mantida a decisão proferida. Desnecessária ciência à parte contrária, uma vez que não houve alteração da solução dada à lide, mas tão somente correção de erro material. Intime-se. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 24/08/2020 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 253/254: os embargos devem ser acolhidos em vista do erro material contido na decisão de fls. 249/250. Com efeito, houve erro de digitação no último seu último parágrafo, devendo constar parte excipiente/executado onde constou incorretamente parte autora. Segue redação corrigida: "(...) Configurada a conduta do art. 80, I, do CPC, condeno a parte excipiente/executado a pagar multa por litigância de má-fé equivalente a 9% do valor da execução corrigido a contar da distribuição". No mais, fica mantida a decisão proferida. Desnecessária ciência à parte contrária, uma vez que não houve alteração da solução dada à lide, mas tão somente correção de erro material. Intime-se. |
| 22/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/08/2020 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNHS.20.70013200-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/08/2020 10:52 |
| 20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 1858/1863 |
| 17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2020 Teor do ato: Vistos. Itamar Renesto apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em face da determinação de descontos de 1/3 de seu benefício previdenciário exarada no cumprimento de sentença movido por Israel Guarnieri Criado e outro sob alegação de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV do NCPC. Pleiteou o afastamento da constrição determinada às fls. 227. O excepto manifestou-se a fls. 247/248 refutando os argumentos do excipiente. É o Relatório. Fudamento e Decido. No caso dos autos o excipiente pretende a decretação de impenhorabilidade face aos descontos determinados em seu benefício previdenciário . Em sua impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 136) o executado solicitou autorização para incluir sua folha de pagamento em substituição à constituição de reserva de capital. Às fls. 219/220 o próprio executado juntou sua carta de concessão de benefício previdenciário. Após, o exequente se manifestou concordando com o pedido feito pelo executado (224/226). Dessa forma, por este Juízo foram determinados os descontos no benefício previdenciário do Excipiente mediante decisão de fls. 227. Enfim, foi interposta a presente exceção de pré-executividade, apesar de não estar prevista expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, atualmente tem sido admitida para os casos excepcionalíssimos, em que se mostra evidente a ausência de pressupostos para a constituição válida e desenvolvimento do processo, nos casos de falta de condições da ação, bem como de nulidade da execução, previstos no artigo 803 do Código de Processo Civil. Ademais, a exceção de pré-executividade também só pode ser admitida quando a nulidade for flagrante, não dependendo da produção de nenhuma espécie de prova. Convém assinalar que embora trate-se de direito indisponível do réu este admite transação e ainda que assim não fosse, a penhora de valores de aposentadoria é admissível uma vez que o pagamento de pensão mensal aos exequentes tem natureza alimentícia, aplicando-se a exceção à impenhorabilidade de vencimentos prevista no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, a penhora determinada em patamar de 1/3 do montante recebido atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Desse modo, a impenhorabilidade alegada não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, conforme dispõe o já mencionado artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil. No mais, diante do comportamento processual contraditório do executado narrado acima, claramente houve afronta ao princípio da boa fé processual, configurando-se a litigância de má-fé, conforme previsão do artigo 80, incisos II e VI do NCPC. Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade, Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, requerendo o exequente o quê de direito. Intime-se. Configurada a conduta do art. 80, I, do CPC, condeno a parte autora a pagar multa por litigância de má-fé equivalente a 9% do valor da execução corrigido a contar da distribuição. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 13/08/2020 |
Decisão
Vistos. Itamar Renesto apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE em face da determinação de descontos de 1/3 de seu benefício previdenciário exarada no cumprimento de sentença movido por Israel Guarnieri Criado e outro sob alegação de impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso IV do NCPC. Pleiteou o afastamento da constrição determinada às fls. 227. O excepto manifestou-se a fls. 247/248 refutando os argumentos do excipiente. É o Relatório. Fudamento e Decido. No caso dos autos o excipiente pretende a decretação de impenhorabilidade face aos descontos determinados em seu benefício previdenciário . Em sua impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 136) o executado solicitou autorização para incluir sua folha de pagamento em substituição à constituição de reserva de capital. Às fls. 219/220 o próprio executado juntou sua carta de concessão de benefício previdenciário. Após, o exequente se manifestou concordando com o pedido feito pelo executado (224/226). Dessa forma, por este Juízo foram determinados os descontos no benefício previdenciário do Excipiente mediante decisão de fls. 227. Enfim, foi interposta a presente exceção de pré-executividade, apesar de não estar prevista expressamente no ordenamento jurídico brasileiro, atualmente tem sido admitida para os casos excepcionalíssimos, em que se mostra evidente a ausência de pressupostos para a constituição válida e desenvolvimento do processo, nos casos de falta de condições da ação, bem como de nulidade da execução, previstos no artigo 803 do Código de Processo Civil. Ademais, a exceção de pré-executividade também só pode ser admitida quando a nulidade for flagrante, não dependendo da produção de nenhuma espécie de prova. Convém assinalar que embora trate-se de direito indisponível do réu este admite transação e ainda que assim não fosse, a penhora de valores de aposentadoria é admissível uma vez que o pagamento de pensão mensal aos exequentes tem natureza alimentícia, aplicando-se a exceção à impenhorabilidade de vencimentos prevista no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, a penhora determinada em patamar de 1/3 do montante recebido atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Desse modo, a impenhorabilidade alegada não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, conforme dispõe o já mencionado artigo 833, §2º, do Código de Processo Civil. No mais, diante do comportamento processual contraditório do executado narrado acima, claramente houve afronta ao princípio da boa fé processual, configurando-se a litigância de má-fé, conforme previsão do artigo 80, incisos II e VI do NCPC. Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade, Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos, requerendo o exequente o quê de direito. Intime-se. Configurada a conduta do art. 80, I, do CPC, condeno a parte autora a pagar multa por litigância de má-fé equivalente a 9% do valor da execução corrigido a contar da distribuição. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.20.70011566-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 09:44 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 2354/2358 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/242: Intime-se a parte credora para manifestação sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP), Cristiano Aparecido Quinaia (OAB 305412/SP) |
| 17/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 231/242: Intime-se a parte credora para manifestação sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/07/2020 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WNHS.20.70009991-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 02/07/2020 15:18 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 2072/2078 |
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.20.70009746-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2020 09:39 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/226: Defiro. Tratando-se de verba alimentar, oficie-se ao INSS determinando as providências necessárias a fim de que seja descontado 1/3 do salário mínimo, mensalmente, do benefício previdenciário recebido pelo executado Itamar Renesto, CPF 002.563.958-70, NB 625.732.266-2, e depositada a quantia descontada na conta poupança n. 1001331-3, de titularidade de Israel Guarnieri Criado, agência 2697, Banco Bradesco S/A. Sem prejuízo, após o recolhimento das taxas respectivas, proceda-se à pesquisa Bacenjud, Renajud e Infojud, conforme requerido á fl. 226. Por derradeiro, expeça-se MLE em favor do sr. perito, observado o formulário de fls. .177. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo o mesmo ser protocolado pelos exequentes. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 22/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 224/226: Defiro. Tratando-se de verba alimentar, oficie-se ao INSS determinando as providências necessárias a fim de que seja descontado 1/3 do salário mínimo, mensalmente, do benefício previdenciário recebido pelo executado Itamar Renesto, CPF 002.563.958-70, NB 625.732.266-2, e depositada a quantia descontada na conta poupança n. 1001331-3, de titularidade de Israel Guarnieri Criado, agência 2697, Banco Bradesco S/A. Sem prejuízo, após o recolhimento das taxas respectivas, proceda-se à pesquisa Bacenjud, Renajud e Infojud, conforme requerido á fl. 226. Por derradeiro, expeça-se MLE em favor do sr. perito, observado o formulário de fls. .177. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, devendo o mesmo ser protocolado pelos exequentes. Int. |
| 22/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.20.70008054-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2020 13:25 |
| 21/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 22/05/2020 Número do Diário: 3047 Página: 1942/1946 |
| 19/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2020 Teor do ato: Cientificar os exequentes para que querendo possam se manifestar sobre a petição e documento de fls. 219/220. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 15/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cientificar os exequentes para que querendo possam se manifestar sobre a petição e documento de fls. 219/220. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 15/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.20.70007077-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2020 10:20 |
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 2617/2624 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2020 Teor do ato: Vistos. O laudo contábil elaborado pelo perito é de boa qualidade técnica. Observo que o perito desenvolveu seu trabalho de forma detalhada, traçando a evolução do débito pelo qual os executados foram condenados, atentando de forma detalhada para os critérios estabelecidos no título judicial, de modo que o laudo pericial deve ser acolhido na íntegra. Anoto que os executados não se manifestaram, presumindo-se a concordância com o laudo. Dessarte, acolho na íntegra as conclusões do laudo pericial, DECLARO a liquidação do título judicial e fixando como o total do débito dos réus o montante de R$ 429.779,54 (quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) para outubro de 2019. Sem prejuízo, para que não se alegue cerceamento de defesa, comprove o executado Itamar ser beneficiário de contracheque. Prazo: 15 dias. Com a juntada, ciência aos exequentes. Após, tornem para decisão. Intime-se. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 23/03/2020 |
Decisão
Vistos. O laudo contábil elaborado pelo perito é de boa qualidade técnica. Observo que o perito desenvolveu seu trabalho de forma detalhada, traçando a evolução do débito pelo qual os executados foram condenados, atentando de forma detalhada para os critérios estabelecidos no título judicial, de modo que o laudo pericial deve ser acolhido na íntegra. Anoto que os executados não se manifestaram, presumindo-se a concordância com o laudo. Dessarte, acolho na íntegra as conclusões do laudo pericial, DECLARO a liquidação do título judicial e fixando como o total do débito dos réus o montante de R$ 429.779,54 (quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) para outubro de 2019. Sem prejuízo, para que não se alegue cerceamento de defesa, comprove o executado Itamar ser beneficiário de contracheque. Prazo: 15 dias. Com a juntada, ciência aos exequentes. Após, tornem para decisão. Intime-se. |
| 23/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2020 |
Documento Juntado
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| 16/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2020 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO MANIFESTAÇÃO |
| 16/03/2020 |
Documento Juntado
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| 13/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0543/2019 Data da Disponibilização: 13/12/2019 Data da Publicação: 16/12/2019 Número do Diário: 2953 Página: 2549/2564 |
| 12/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2019 Teor do ato: ALVARÁ DO MLE SOB N. 20191204163804044000, ENCAMINHADO AO BANCO, DISPONÍVEL PARA O AUTOR. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 06/12/2019 |
Ato ordinatório
ALVARÁ DO MLE SOB N. 20191204163804044000, ENCAMINHADO AO BANCO, DISPONÍVEL PARA O AUTOR. |
| 06/12/2019 |
Expedição de documento
CERTIDÃO EMISSÃO GUIA |
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.19.70020856-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 11:09 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2872/2892 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2019 Teor do ato: Expedir guia de levantamento dos honorários periciais. Aguardando manifestação das partes sobre o laudo pericial contábil. Prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelos exequentes. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 22/11/2019 |
Ato ordinatório
Expedir guia de levantamento dos honorários periciais. Aguardando manifestação das partes sobre o laudo pericial contábil. Prazo sucessivo de 10 dias, iniciando-se pelos exequentes. |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.19.70017559-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 16/10/2019 08:41 |
| 18/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.19.70012117-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2019 12:20 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 2332/2351 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fl. 165, providenciem as partes o recolhimento das custas referentes ao perito nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se considerar preclusa a matéria que se pretende analisar pela prova técnica determinada. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 17/07/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão de fl. 165, providenciem as partes o recolhimento das custas referentes ao perito nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se considerar preclusa a matéria que se pretende analisar pela prova técnica determinada. Int. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2019 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO DECURSO PRAZO MANIFESTAÇÃO |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2019 Data da Disponibilização: 24/05/2019 Data da Publicação: 27/05/2019 Número do Diário: 2815 Página: 2365/2388 |
| 23/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de contador judicial na comarca, em consonância com o determinado no v. Acórdão (fls. 154/161), nomeio como perito judicial contábil o Sr. Alcíone Luiz Oliveira, independente de compromisso. Fixo os honorários periciais em 1 (um) salário mínimo, ficando as custas à cargo das partes na proporção de 50% para cada uma. Intimem-se para que efetue o depósito dos honorários periciais, ora fixados, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, intime-se o sr. perito judicial para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo. Poderão as partes, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, 1º parágrafo, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o disposto no artigo 477, 1º parágrafo, do mesmo Códex. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10 dias. Desde já, ficam deferidas as requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso o Sr. Expert os solicite. Intime-se. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Letícia Mara Pereira Silva (OAB 194803/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 20/05/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da ausência de contador judicial na comarca, em consonância com o determinado no v. Acórdão (fls. 154/161), nomeio como perito judicial contábil o Sr. Alcíone Luiz Oliveira, independente de compromisso. Fixo os honorários periciais em 1 (um) salário mínimo, ficando as custas à cargo das partes na proporção de 50% para cada uma. Intimem-se para que efetue o depósito dos honorários periciais, ora fixados, no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, intime-se o sr. perito judicial para dar início às diligências necessárias, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo. Poderão as partes, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e formular quesitos (artigo 465, 1º parágrafo, do Código de Processo Civil). Cumpra-se o disposto no artigo 477, 1º parágrafo, do mesmo Códex. Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10 dias. Desde já, ficam deferidas as requisições dos documentos necessários e imprescindíveis para realização da perícia ora deferida, caso o Sr. Expert os solicite. Intime-se. |
| 20/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 15/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.19.70005699-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2019 16:09 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0117/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 2565/2580 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0117/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da concessão de efeito ativo, aguarde-se decisão do Agravo de Instrumento interposto. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 27/03/2019 |
Decisão
Vistos. Diante da concessão de efeito ativo, aguarde-se decisão do Agravo de Instrumento interposto. Int. |
| 26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2019 |
Pedido de Informações Juntado
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| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 2626/2650 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Vistos. A impugnação deve ser rejeitada. Verifica-se que a Lei 11.232/2005 veiculou profunda reforma no processo de execução de título judicial encampada pelo CPC/15 -, abolindo a necessidade de citação para instauração de processo executivo, passando do modelo analítico, em que tínhamos um processo de conhecimento e um processo de execução apartados, para um modelo sincrético, em que temos duas fases processuais, sendo desnecessária nova citação do vencido para que cumpra o julgado, bastando a mera intimação. Cremos, todavia, que se pode avançar um pouco mais, para dizer, na verdade, que este sincretismo não se resume à simples mudança de nomenclaturas, mas cria um sistema de vasos comunicantes entre os princípios e dispositivos legais incidentes no processo de conhecimento e aqueles concernentes ao cumprimento de sentença. Sendo assim, não há como rediscutir questões já apreciadas e decididas na fase de conhecimento, já que o V. Acórdão copiado às fls. 62/73 foi claro ao consignar que os honorários serão calculados sobre o valor da condenação, o que compreende o pensionamento. Por seu turno, não há o que modificar na forma de liquidação, tendo havido determinação expressa para constituição de capital, implicando entendimento diverso em usurpação da competência funcional hierárquico-recursal. Por fim, embora tenha o impugnante alegado excesso de execução, deixou de indicar o valor que reputa correto e acostar à sua impugnação, como mandam o art. 535, § 2º, do CPC, memória de cálculo atualizada. Destarte, pois, o fundamento alegado fica rejeitado, por falta de documento necessário a sua apreciação. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação formulada pelas razões acima aduzidas, deixando de impor condenação em honorários advocatícios (Súmula n.º 519 do STJ). Intime-se. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 08/01/2019 |
Decisão
Vistos. A impugnação deve ser rejeitada. Verifica-se que a Lei 11.232/2005 veiculou profunda reforma no processo de execução de título judicial encampada pelo CPC/15 -, abolindo a necessidade de citação para instauração de processo executivo, passando do modelo analítico, em que tínhamos um processo de conhecimento e um processo de execução apartados, para um modelo sincrético, em que temos duas fases processuais, sendo desnecessária nova citação do vencido para que cumpra o julgado, bastando a mera intimação. Cremos, todavia, que se pode avançar um pouco mais, para dizer, na verdade, que este sincretismo não se resume à simples mudança de nomenclaturas, mas cria um sistema de vasos comunicantes entre os princípios e dispositivos legais incidentes no processo de conhecimento e aqueles concernentes ao cumprimento de sentença. Sendo assim, não há como rediscutir questões já apreciadas e decididas na fase de conhecimento, já que o V. Acórdão copiado às fls. 62/73 foi claro ao consignar que os honorários serão calculados sobre o valor da condenação, o que compreende o pensionamento. Por seu turno, não há o que modificar na forma de liquidação, tendo havido determinação expressa para constituição de capital, implicando entendimento diverso em usurpação da competência funcional hierárquico-recursal. Por fim, embora tenha o impugnante alegado excesso de execução, deixou de indicar o valor que reputa correto e acostar à sua impugnação, como mandam o art. 535, § 2º, do CPC, memória de cálculo atualizada. Destarte, pois, o fundamento alegado fica rejeitado, por falta de documento necessário a sua apreciação. Posto isto e tudo mais que dos autos consta, REJEITO a impugnação formulada pelas razões acima aduzidas, deixando de impor condenação em honorários advocatícios (Súmula n.º 519 do STJ). Intime-se. |
| 18/12/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 18/12/2018 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WNHS.18.70020472-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 18/12/2018 15:14 |
| 18/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0724/2018 Data da Disponibilização: 18/12/2018 Data da Publicação: 19/12/2018 Número do Diário: 2720 Página: 2640/2647 |
| 17/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2018 Teor do ato: AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 13/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE SOBRE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 15 dias. |
| 13/12/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WNHS.18.70020145-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 13/12/2018 09:28 |
| 21/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0673/2018 Data da Disponibilização: 21/11/2018 Data da Publicação: 22/11/2018 Número do Diário: 2701 Página: 2205/2227 |
| 14/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0673/2018 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 353.270,35 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10% ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC e ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, sem o pagamento, o que a serventia certificará, dá-se início ao prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora e nova intimação, apresente sua impugnação. Deverá o exequente, em caso de não pagamento voluntário, apresentar novo cálculo (artigo 523, § 1º do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo do artigo 523, caput do CPC, a multa e os honorários previstos no § 1º do artigo 523, incidirão sobre o restante. Em caso de pagamento no prazo do caput do artigo 523 do CPC, e decorrido o prazo do artigo 525 do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após, deverá o exequente, no prazo de dez dias, manifestar se o depósito satisfez a obrigação. No silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento da execução (artigo 924, inciso II do CPC). Intime-se. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 13/11/2018 |
Decisão
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 353.270,35 (trezentos e cinquenta e três mil, duzentos e setenta reais e trinta e cinco centavos), sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10% ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC e ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, sem o pagamento, o que a serventia certificará, dá-se início ao prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora e nova intimação, apresente sua impugnação. Deverá o exequente, em caso de não pagamento voluntário, apresentar novo cálculo (artigo 523, § 1º do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Efetuado o pagamento parcial dentro do prazo do artigo 523, caput do CPC, a multa e os honorários previstos no § 1º do artigo 523, incidirão sobre o restante. Em caso de pagamento no prazo do caput do artigo 523 do CPC, e decorrido o prazo do artigo 525 do CPC, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após, deverá o exequente, no prazo de dez dias, manifestar se o depósito satisfez a obrigação. No silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento da execução (artigo 924, inciso II do CPC). Intime-se. |
| 13/11/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.18.70011697-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2018 14:13 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 1999/2018 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2018 Teor do ato: Vistos. Providencie a parte autora a juntada do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Após,tornem-me conclusos. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 25/07/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Providencie a parte autora a juntada do trânsito em julgado da fase de conhecimento. Após,tornem-me conclusos. Prazo: 15 dias. Int. |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.18.70007402-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 16:54 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0249/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 2231/2248 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 93: Defiro. Proceda a serventia a exclusão da advogada do sistema digital. Sem prejuízo, junte a parte exequente a citação, contestação e procuração dos executados, de acordo com o artigo 1286, § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução. Int. Advogados(s): Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Gilson Valverde Domingues da Silva (OAB 200445/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Cleverson Penha (OAB 253226/SP), Vitor Hugo Vendramel Nogueira (OAB 255283/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 14/05/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 93: Defiro. Proceda a serventia a exclusão da advogada do sistema digital. Sem prejuízo, junte a parte exequente a citação, contestação e procuração dos executados, de acordo com o artigo 1286, § 2º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da execução. Int. |
| 14/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WNHS.18.70001562-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 15/02/2018 11:27 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0032/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 2468/2486 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0032/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 1286, §2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, providencie o exequente a regular instrução do cumprimento de sentença. Int. Advogados(s): Valdelin Domingues da Silva (OAB 145961/SP), Idelaine Aparecida Negri da Silva (OAB 190959/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alcir Ramos Meira Junior (OAB 243375/SP), Jose Alfredo Gorayb (OAB 54280/SP) |
| 24/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nos termos do artigo 1286, §2º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, providencie o exequente a regular instrução do cumprimento de sentença. Int. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNHS.18.70000460-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 17:14 |
| 08/11/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0003262-32.2007.8.26.0383 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 31/07/2018 |
Petições Diversas |
| 13/12/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 18/12/2018 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/04/2019 |
Petições Diversas |
| 30/07/2019 |
Petições Diversas |
| 16/10/2019 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 15/05/2020 |
Petições Diversas |
| 01/06/2020 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Petições Diversas |
| 02/07/2020 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Embargos de Declaração |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/02/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Petições Diversas |
| 20/10/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 24/02/2022 |
Petições Diversas |
| 03/03/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 01/04/2022 |
Petição Solicitando Suspensão até Julgamento do Recurso |
| 19/07/2022 |
Petições Diversas |
| 05/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/02/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 24/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/06/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petições Diversas |
| 04/03/2024 |
Petições Diversas |
| 14/03/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 14/04/2025 |
Pedido de Penhora |
| 09/05/2025 |
Petições Diversas |
| 14/05/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |