| Reqte |
Hiar Assessoria Em Documentacao Ltda
Advogado: Lucas Gomes Lima Cardoso |
| Reqdo |
Sul América Companhia de Seguros Saude
Advogada: Ana Rita dos Reis Petraroli Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2025 Teor do ato: Considerando a manifestação de fls. 620, e haja vista a interposição do Cumprimento de Sentença em apenso, processo n. 0001023-04.2025.8.26.0390, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se naqueles autos. Int. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB 520172/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a manifestação de fls. 620, e haja vista a interposição do Cumprimento de Sentença em apenso, processo n. 0001023-04.2025.8.26.0390, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se naqueles autos. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2025 Teor do ato: Considerando a manifestação de fls. 620, e haja vista a interposição do Cumprimento de Sentença em apenso, processo n. 0001023-04.2025.8.26.0390, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se naqueles autos. Int. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB 520172/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Considerando a manifestação de fls. 620, e haja vista a interposição do Cumprimento de Sentença em apenso, processo n. 0001023-04.2025.8.26.0390, arquivem-se estes autos, prosseguindo-se naqueles autos. Int. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 22/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNGA.25.70017918-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/10/2025 15:52 |
| 16/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001023-04.2025.8.26.0390 - Cumprimento de sentença |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0927/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0927/2025 Teor do ato: Manifeste o exequente (requerente), no prazo de 05 (cinco dias), em relação ao cumprimento da obrigação noticiado nos autos às fls. 616/616, requerendo o que de direito. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB 520172/SP) |
| 14/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste o exequente (requerente), no prazo de 05 (cinco dias), em relação ao cumprimento da obrigação noticiado nos autos às fls. 616/616, requerendo o que de direito. |
| 09/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNGA.25.70017193-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2025 14:40 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0893/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0893/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado. Se for o caso, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ, cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da justiça. Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, §4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, incluído pelo Provimento CG nº 16/2016). Int. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB 520172/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado. Se for o caso, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ, cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da justiça. Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico está minudentemente descrito no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo peticionário. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 1.286, §4º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, incluído pelo Provimento CG nº 16/2016). Int. |
| 03/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/09/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 25/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNGA.25.70014254-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2025 09:52 |
| 14/08/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 13/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNGA.25.70013600-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/08/2025 13:17 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0629/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2025 Teor do ato: Vistos. Recebo o Recurso Inominado de fls. 559/573, interposto pelo(a) recorrente Sul América Companhia de Seguro Saúde nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o(a) recorrido para apresentar Contrarrazões em 10 (dez) dias, necessariamente por advogado, sob pena de serem os autos remetidos sem elas, nos termos do art. 41, § 2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB 520172/SP) |
| 04/08/2025 |
Recebido o recurso
Vistos. Recebo o Recurso Inominado de fls. 559/573, interposto pelo(a) recorrente Sul América Companhia de Seguro Saúde nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o(a) recorrido para apresentar Contrarrazões em 10 (dez) dias, necessariamente por advogado, sob pena de serem os autos remetidos sem elas, nos termos do art. 41, § 2º da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se. |
| 04/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o recurso inominado de fls. 559/573 foi protocolizado tempestivamente nos autos pelo recorrente Sul América Companhia de Seguro Saúde, bem como que foram recolhidas as custas processuais referente ao preparo, custas iniciais e postais, conforme guias de fls.574/580 . Nada Mai |
| 31/07/2025 |
Recurso Interposto
Nº Protocolo: WNGA.25.70012838-1 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 31/07/2025 14:26 |
| 16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
| 15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2025 Teor do ato: Recebo os embargos de fls. 549/552 interposto por HIAR ASSESSORIA EM DOCUMENTAÇÃO LTDA posto que tempestivos, no entanto, nego-lhes provimento tendo em vista que na sentença constou que a requerida deverá restituir os valores cobrados a maior em comparação com as mensalidades obtidas a partir do reajuste mediante aplicação dos índices autorizados pela ANS, montante que deverá ser atualizado monetariamente desde cada desembolso, observando a Tabela Prática do TJSP (atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024), acrescido de juros legais (1% ao mês a partir da citação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, quando incidirá a nova regra do art. 406 do Código Civil). Saliente-se que deverá ser verificado em cumprimento de sentença o montante a ser restituído, considerando a prescrição decenal quanto aos reajustes e trienal no que tange a restituição de valores. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB 520172/SP) |
| 15/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/07/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Recebo os embargos de fls. 549/552 interposto por HIAR ASSESSORIA EM DOCUMENTAÇÃO LTDA posto que tempestivos, no entanto, nego-lhes provimento tendo em vista que na sentença constou que a requerida deverá restituir os valores cobrados a maior em comparação com as mensalidades obtidas a partir do reajuste mediante aplicação dos índices autorizados pela ANS, montante que deverá ser atualizado monetariamente desde cada desembolso, observando a Tabela Prática do TJSP (atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024), acrescido de juros legais (1% ao mês a partir da citação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, quando incidirá a nova regra do art. 406 do Código Civil). Saliente-se que deverá ser verificado em cumprimento de sentença o montante a ser restituído, considerando a prescrição decenal quanto aos reajustes e trienal no que tange a restituição de valores. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, mantendo a sentença tal como lançada. Intime-se. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 11/07/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WNGA.25.70011557-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/07/2025 15:49 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulado pela parte autora para a) declarar a nulidade nos reajustes de sinistralidade perpetrados pela requerida aplicando-se, no lugar destes, os índices autorizados pela ANS para os planos individuais; e b) condenar a requerida à restituição dos valores cobrados a maior em comparação com as mensalidades obtidas a partir do reajuste mediante aplicação dos índices autorizados pela ANS, montante que deverá ser atualizado monetariamente desde o desembolso, observando a Tabela Prática do TJSP (atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024), acrescido de juros legais (1% ao mês a partir da citação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, quando incidirá a nova regra do art. 406 do Código Civil). Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Int. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB 520172/SP) |
| 04/07/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulado pela parte autora para a) declarar a nulidade nos reajustes de sinistralidade perpetrados pela requerida aplicando-se, no lugar destes, os índices autorizados pela ANS para os planos individuais; e b) condenar a requerida à restituição dos valores cobrados a maior em comparação com as mensalidades obtidas a partir do reajuste mediante aplicação dos índices autorizados pela ANS, montante que deverá ser atualizado monetariamente desde o desembolso, observando a Tabela Prática do TJSP (atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024), acrescido de juros legais (1% ao mês a partir da citação até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, quando incidirá a nova regra do art. 406 do Código Civil). Sem custas ou honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 25/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2025 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WNGA.25.70010128-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 18/06/2025 17:42 |
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WNGA.25.70009569-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 10:26 |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000647-98.2025.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste contratual - Hiar Assessoria Em Documentacao Ltda - Sul América Companhia de Seguros Saude - Vistos, etc... Intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LUCAS GOMES LIMA CARDOSO (OAB 520172/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2025 Teor do ato: Vistos, etc... Intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB 520172/SP) |
| 04/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos, etc... Intimo as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem, de forma fundamentada, os meios de prova cuja produção entendem necessária. Não havendo manifestação no prazo mencionado ou sendo destacada a desnecessidade de produção de demais meios de prova, voltem os autos conclusos para sentença. Havendo manifestação em favor da produção de outras provas, voltem os autos conclusos para decisão. Int. |
| 04/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/06/2025 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WNGA.25.70009059-7 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/06/2025 16:37 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 30/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Considera devidamente intimado a requerente para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar réplica sobre a contestação juntada aos autos. Advogados(s): Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB 520172/SP) |
| 30/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considera devidamente intimado a requerente para, no prazo de quinze (15) dias, apresentar réplica sobre a contestação juntada aos autos. |
| 30/05/2025 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WNGA.25.70008764-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/05/2025 15:59 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA750093874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Sul América Companhia de Seguros Saude Diligência : 29/04/2025 |
| 24/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/04/2025 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Defesa Escrita - Sem Audiência - Juizado |
| 22/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0244/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2025 Teor do ato: Vistos. Alega, a parte autora, em síntese, que possui com a ré um contrato de plano de saúde na modalidade coletivo empresarial, comercializado sob apólice de n. 197475957. Todavia, trata-se de plano de saúde falso coletivo, uma vez que abrange a cobertura de 3 pessoas da mesma familia. Assevera, ainda, que a requerida aplicou índices de reajustes abusivos nas mensalidades, razão pelo qual pleiteia a concessão de tutela de urgência para afastar os reajustes aplicados indevidamente no período (09/2021 a 12/2024), bem como que a requerida limite os reajustes anuais aplicados ao contrato firmado, aos índices autorizados pela ANS para os contratos individuais. Com efeito, não vislumbro presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para o deferimento da liminar. Embora seja permitida a revisão ou o reajuste de contrato de plano de saúde que cause prejuízo estrutural, a questão depende de análise mais acurada, viável após a manifestação da parte contrária, até porque o contrato foi firmado no ano de 2021, estando as partes cientes de seus termos, conforme planilha de fls. 39/45. Nesse sentido, destaco o julgado: Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação cominatória cc. indenização por danos materiais. Decisão indeferiu tutela de urgência pleiteada. Ausência dos requisitos do artigo 300, do CPC. Questionamento de reajustes por sinistralidade. Índice questionado sequer declinado na petição de agravo de instrumento. Perigo de dano não evidenciado. Questionamento de reajuste por sinistralidade a partir de 2017, fato que já retira a urgência na medida pretendida. Questão que demanda contraditório e dilação probatória. Necessidade de exibição de documentos será analisada no momento processual oportuno. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2234671-70.2019.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 29/01/2020). Isto posto, INDEFIRO o pedido liminar. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int. Advogados(s): Lucas Gomes Lima Cardoso (OAB 45241/BA) |
| 16/04/2025 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Alega, a parte autora, em síntese, que possui com a ré um contrato de plano de saúde na modalidade coletivo empresarial, comercializado sob apólice de n. 197475957. Todavia, trata-se de plano de saúde falso coletivo, uma vez que abrange a cobertura de 3 pessoas da mesma familia. Assevera, ainda, que a requerida aplicou índices de reajustes abusivos nas mensalidades, razão pelo qual pleiteia a concessão de tutela de urgência para afastar os reajustes aplicados indevidamente no período (09/2021 a 12/2024), bem como que a requerida limite os reajustes anuais aplicados ao contrato firmado, aos índices autorizados pela ANS para os contratos individuais. Com efeito, não vislumbro presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora necessários para o deferimento da liminar. Embora seja permitida a revisão ou o reajuste de contrato de plano de saúde que cause prejuízo estrutural, a questão depende de análise mais acurada, viável após a manifestação da parte contrária, até porque o contrato foi firmado no ano de 2021, estando as partes cientes de seus termos, conforme planilha de fls. 39/45. Nesse sentido, destaco o julgado: Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação cominatória cc. indenização por danos materiais. Decisão indeferiu tutela de urgência pleiteada. Ausência dos requisitos do artigo 300, do CPC. Questionamento de reajustes por sinistralidade. Índice questionado sequer declinado na petição de agravo de instrumento. Perigo de dano não evidenciado. Questionamento de reajuste por sinistralidade a partir de 2017, fato que já retira a urgência na medida pretendida. Questão que demanda contraditório e dilação probatória. Necessidade de exibição de documentos será analisada no momento processual oportuno. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2234671-70.2019.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 29/01/2020). Isto posto, INDEFIRO o pedido liminar. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade, que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. Cite-se o(a) réu(ré) para, querendo, apresentar resposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Int. |
| 15/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/04/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2025 |
Contestação |
| 03/06/2025 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Indicação de Provas |
| 11/07/2025 |
Embargos de Declaração |
| 31/07/2025 |
Recurso Inominado |
| 13/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/10/2025 |
Petições Diversas |
| 22/10/2025 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 13/10/2025 | Cumprimento de sentença (0001023-04.2025.8.26.0390) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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