| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2409023/2025 | 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 4 | Bauru-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 53813295 | 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 4 | Bauru-SP |
| Comunicação de Prisão em Flagrante | 2409023 | 2ªENTORPECENTES-DEIC-DEINTER 4 | Bauru-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Réu |
VINICIUS GABRIEL MARQUES GOMES CABRERA
Réu Preso
Advogado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo Advogado: Augusto Marques da Silva Neto |
| Testemunha/C | Delegado Luciano Faleiro Rezende |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Vistos. Junte-se folha de antecedentes (Dipol) e certidão de antecedentes criminais (modelo do distribuidor), atualizadas, em relação ao(à)(s) investigados(a)(s). Com a providência nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP), Felipe Vilela da Silva (OAB 489682/SP) |
| 21/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte-se folha de antecedentes (Dipol) e certidão de antecedentes criminais (modelo do distribuidor), atualizadas, em relação ao(à)(s) investigados(a)(s). Com a providência nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80116720-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2026 17:16 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2026 Teor do ato: Vistos. Junte-se folha de antecedentes (Dipol) e certidão de antecedentes criminais (modelo do distribuidor), atualizadas, em relação ao(à)(s) investigados(a)(s). Com a providência nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP), Felipe Vilela da Silva (OAB 489682/SP) |
| 21/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte-se folha de antecedentes (Dipol) e certidão de antecedentes criminais (modelo do distribuidor), atualizadas, em relação ao(à)(s) investigados(a)(s). Com a providência nos autos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 21/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80116720-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/08/2026 17:16 |
| 19/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0597/2026 Data da Publicação: 20/08/2026 |
| 18/08/2026 |
Audiência Realizada
Pelo MM Juiz foi concedido o prazo de 03 dias sucessivos para as partes se manifestarem quanto a eventual requerimento de diligência na oportunidade do artigo 402 do CPP, sendo primeiramente ao Ministério Público, e após o prazo comum para as defesas dos réus. O Ministério Público e os Defensores constituídos saem intimados. Saem os presentes intimados. Nada mais. |
| 18/08/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70187965-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 18/08/2026 09:20 |
| 18/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 1011/1013: Ao setor de audiências para encaminhamento do link da audiência. Int. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP), Felipe Vilela da Silva (OAB 489682/SP) |
| 18/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1011/1013: Ao setor de audiências para encaminhamento do link da audiência. Int. |
| 17/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/08/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70187083-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/08/2026 11:49 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0576/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0578/2026 Data da Publicação: 14/08/2026 |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0578/2026 Teor do ato: Vistos. 1) Homologo a desistência manifestada pela acusação e pelas defesas em relação à testemunha Weslley Belloni Vieira. 2) Considerando que o testemunho de Weslley Belloni Vieira nada tem a acrescentar ao que foi exaustivamente relatado pelas testemunhas que já foram ouvidas em audiência, dispenso a sua audição, na forma do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal. Anote-se. 3) Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP), Felipe Vilela da Silva (OAB 489682/SP) |
| 12/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Homologo a desistência manifestada pela acusação e pelas defesas em relação à testemunha Weslley Belloni Vieira. 2) Considerando que o testemunho de Weslley Belloni Vieira nada tem a acrescentar ao que foi exaustivamente relatado pelas testemunhas que já foram ouvidas em audiência, dispenso a sua audição, na forma do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal. Anote-se. 3) Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. |
| 12/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2026 Teor do ato: Intimação do Dr. Defensor, Dr. Paulo Marcos Rondon, para ciência quanto ao que ficou decidido na audiência realizada no dia 11/08/2026, conforme Termo de audiência de fls. 995/997. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP), Felipe Vilela da Silva (OAB 489682/SP) |
| 12/08/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/08/2026 |
Ato ordinatório
Intimação do Dr. Defensor, Dr. Paulo Marcos Rondon, para ciência quanto ao que ficou decidido na audiência realizada no dia 11/08/2026, conforme Termo de audiência de fls. 995/997. |
| 12/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 13/08/2026 |
| 11/08/2026 |
Audiência Realizada
A seguir pelo MM Juiz foi determinado que se aguarde a audiência já designada para o dia 18/08/2026, e que sem prejuízo, viessem os autos conclusos para deliberação acerca da audição da testemunha Weslley Belloni Vieira. Intime-se o Dr. Defensor, Dr. Paulo Marcos Rondon, quanto ao que ficou aqui decidido. O Ministério Público e os Defensores constituídos saem intimados. Saem os presentes intimados. Nada mais. |
| 11/08/2026 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70182533-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 11/08/2026 12:57 |
| 11/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70182306-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/08/2026 10:59 |
| 11/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 981/982), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP), Felipe Vilela da Silva (OAB 489682/SP) |
| 11/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 981/982), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. Intime-se. |
| 11/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/08/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/08/2026 |
Mandado Juntado
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| 10/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70181996-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/08/2026 21:26 |
| 07/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 974, considerando que não se verificam circunstâncias excepcionais que justifiquem a realização da audiência em modalidade diversa da designada, devendo a testemunha comparecer presencialmente em juízo. Intime-se Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 974, considerando que não se verificam circunstâncias excepcionais que justifiquem a realização da audiência em modalidade diversa da designada, devendo a testemunha comparecer presencialmente em juízo. Intime-se |
| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2026 |
Documento Juntado
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| 06/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 31/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2026 |
Documento Juntado
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| 28/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0527/2026 Data da Publicação: 29/07/2026 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0527/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 963: Anote-se. Int. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 27/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 963: Anote-se. Int. |
| 26/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 25/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70169542-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2026 10:20 |
| 24/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/07/2026 |
Documento Juntado
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| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 24/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0520/2026 Data da Publicação: 27/07/2026 |
| 23/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/050951-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2026 Local: Oficial de justiça - Marina Campidelli Rocha Gonçalves |
| 23/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/050980-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2026 Local: Oficial de justiça - Sidney Armate Junior |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2026 Teor do ato: Intimação da defesa do réu Leandro Alves Pereira das audiências designadas nos autos, conforme r. Decisão de fls. 669/671 de seguinte teor: "Vistos. 1- Defiro aos réus Gabriel, Jeferson, Leonardo, Vinicius, Luiz Henrique e Leandro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2- Não colhem as preliminares suscitadas pelas defesas. Com efeito, a peça acusatória contém descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, o que permite ao réu conhecer de todo o teor da acusação, de modo a preservar o seu direito à ampla defesa. Ademais, o exame dos autos do inquérito policial permite afirmar que a peça acusatória veio acompanhada de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria dos crimes que nela foram articulados. Então, não se pode, no presente momento, cogitar de inépcia da denúncia ou de ausência de justa causa para a ação penal, motivo pelo qual as preliminares ficam repelidas. 3- A solução das demais questões, arguidas pelas defesas depende de dilação probatória, de modo que deverão ser apreciadas no momento processual oportuno, após o encerramento da instrução em juízo. 3- Não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de início de instrução para o dia para o dia 11 de agosto de 2026, às 13h30min, ocasião em que serão ouvidas as seis testemunhas comuns; e de continuidade de instrução para o dia 18 de agosto de 2026, às 13h30min, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas defesas e interrogados os réus, seguindo-se os debates e o julgamento, consignando-se que as audiência serão realizadas na forma HÍBRIDA. Nas audiências serão tomados eventuais esclarecimentos dos peritos, procedendos-e às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, podendo o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes. Intime-se as testemunhas policiais civis (06), arroladas em comum pelas partes, bem como as testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa do réu Gabriel (02), pela defesa do réu Jeferson (03), e pela defesa do réu Leonardo (03) (fls. 15D, 497 e 581), a ser realizada de forma PRESENCIAL. Intime-se e requisite-se os réus (08), a ser realizada de forma VIRTUAL aos réus presos. Os réus soltos deverão ser intimados para participarem da audiência de forma PRESENCIAL. Intime-se o representante do Ministério Público e as defesas. 4- Poderão participar do ato em meio virtual, o(a)(s) réu(ré)(s) e seu(sua)(s) defensor(a)(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s) que residir(em) em outra comarca, bem como o(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)que a(s) acompanhe, devendo, em todo caso, informar nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias do ao designado, o(s) endereço(s) eletrônico(s) (email e n. de telefone com whatsapp) em que receberá o link de acesso. Consigne-se que a informação do endereço eletrônico e o acesso à audiência no dia e horário designados são da inteira responsabilidade do interessado, sob as penas da lei. 5- Quando a pessoa residir em outra comarca e não tiver conhecimento técnico ou não dispuser dos dispositivos necessários para ser ouvida em meio virtual, deverá ser intimada para comparecer pessoalmente no fórum da comarca de residência, a fim de participar da audiência através da sala passiva daquela comarca, devendo a serventia comunicar o setor de audiências para a reserva da sala passiva. 6- Postula a defesa do réu Ricardo a oitiva dos corréus como testemunhas. O requerimento formulado não merece ser acolhido, por total falta de amparo legal. Isso porque corréu não pode ser arrolado por outro acusado como testemunha. Ademais, terá a defesa do réu, quando do interrogatório dos corréus, oportunidade de formular as perguntas que tiver, ressalvado, sempre, o direito do acusado ao silêncio. Por esses motivos, indefiro o postulado pela defesa do acusado Ricardo. 7- Por fim, a defesa dos réus Luiz Henrique e Vinícius pretendem a revogação da prisão preventiva, ao argumento de primariedade e ausência de violência ou grave ameaça e, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, a prisão preventiva segue sendo necessária pelos mesmos motivos que foram declinados na decisão de decretação, que subsistem íntegros. Luiz Henrique e Vinícius respondem por crimes graves, consistentes em tráfico de drogas e associação para o tráfico, para os quais a lei prevê pena máxima de prisão superior a quatro anos. Além disso, há indícios de que ambos estariam vinculados aos demais acusados, de forma estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, de modo que Luiz Henrique estaria atuando como gerente operacional da biqueira, tanto para liberação de drogas, como supervisionando a rotina dos distribuidores e reorganizando o fluxo das vendas, enquanto o réu Vinicius estaria exercendo a atividade de armazenamento, embalagem, preparação e venda de entorpecentes na cidade de Araraquara. Esse conjunto de circunstâncias aponta para a habitualidade criminosa, a exigir a medidas extrema da prisão preventiva como indispensável para a garantia da ordem pública. Ademais, é preciso destacar que a primariedade dos acusados não tem o condão de afastar a prisão cautelar, quando existirem, como no caso, outros fatores que indiquem a imprescindibilidade da medida. Por esses motivos, indefiro os pedidos. Intime-se". Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 23/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2026 Teor do ato: Intimação da defesa do réu Gabriel de Oliveira Santos para manifestar-se, no prazo legal, sobre a testemunha de defesa Gabriel Peterlinkar da Silva, que não foi encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme certidão de fls. 851. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 23/07/2026 |
Ato ordinatório
Intimação da defesa do réu Gabriel de Oliveira Santos para manifestar-se, no prazo legal, sobre a testemunha de defesa Gabriel Peterlinkar da Silva, que não foi encontrada pelo Sr. Oficial de Justiça, conforme certidão de fls. 851. |
| 23/07/2026 |
Ato ordinatório
Intimação da defesa do réu Leandro Alves Pereira das audiências designadas nos autos, conforme r. Decisão de fls. 669/671 de seguinte teor: "Vistos. 1- Defiro aos réus Gabriel, Jeferson, Leonardo, Vinicius, Luiz Henrique e Leandro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2- Não colhem as preliminares suscitadas pelas defesas. Com efeito, a peça acusatória contém descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, o que permite ao réu conhecer de todo o teor da acusação, de modo a preservar o seu direito à ampla defesa. Ademais, o exame dos autos do inquérito policial permite afirmar que a peça acusatória veio acompanhada de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria dos crimes que nela foram articulados. Então, não se pode, no presente momento, cogitar de inépcia da denúncia ou de ausência de justa causa para a ação penal, motivo pelo qual as preliminares ficam repelidas. 3- A solução das demais questões, arguidas pelas defesas depende de dilação probatória, de modo que deverão ser apreciadas no momento processual oportuno, após o encerramento da instrução em juízo. 3- Não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de início de instrução para o dia para o dia 11 de agosto de 2026, às 13h30min, ocasião em que serão ouvidas as seis testemunhas comuns; e de continuidade de instrução para o dia 18 de agosto de 2026, às 13h30min, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas defesas e interrogados os réus, seguindo-se os debates e o julgamento, consignando-se que as audiência serão realizadas na forma HÍBRIDA. Nas audiências serão tomados eventuais esclarecimentos dos peritos, procedendos-e às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, podendo o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes. Intime-se as testemunhas policiais civis (06), arroladas em comum pelas partes, bem como as testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa do réu Gabriel (02), pela defesa do réu Jeferson (03), e pela defesa do réu Leonardo (03) (fls. 15D, 497 e 581), a ser realizada de forma PRESENCIAL. Intime-se e requisite-se os réus (08), a ser realizada de forma VIRTUAL aos réus presos. Os réus soltos deverão ser intimados para participarem da audiência de forma PRESENCIAL. Intime-se o representante do Ministério Público e as defesas. 4- Poderão participar do ato em meio virtual, o(a)(s) réu(ré)(s) e seu(sua)(s) defensor(a)(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s) que residir(em) em outra comarca, bem como o(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)que a(s) acompanhe, devendo, em todo caso, informar nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias do ao designado, o(s) endereço(s) eletrônico(s) (email e n. de telefone com whatsapp) em que receberá o link de acesso. Consigne-se que a informação do endereço eletrônico e o acesso à audiência no dia e horário designados são da inteira responsabilidade do interessado, sob as penas da lei. 5- Quando a pessoa residir em outra comarca e não tiver conhecimento técnico ou não dispuser dos dispositivos necessários para ser ouvida em meio virtual, deverá ser intimada para comparecer pessoalmente no fórum da comarca de residência, a fim de participar da audiência através da sala passiva daquela comarca, devendo a serventia comunicar o setor de audiências para a reserva da sala passiva. 6- Postula a defesa do réu Ricardo a oitiva dos corréus como testemunhas. O requerimento formulado não merece ser acolhido, por total falta de amparo legal. Isso porque corréu não pode ser arrolado por outro acusado como testemunha. Ademais, terá a defesa do réu, quando do interrogatório dos corréus, oportunidade de formular as perguntas que tiver, ressalvado, sempre, o direito do acusado ao silêncio. Por esses motivos, indefiro o postulado pela defesa do acusado Ricardo. 7- Por fim, a defesa dos réus Luiz Henrique e Vinícius pretendem a revogação da prisão preventiva, ao argumento de primariedade e ausência de violência ou grave ameaça e, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, a prisão preventiva segue sendo necessária pelos mesmos motivos que foram declinados na decisão de decretação, que subsistem íntegros. Luiz Henrique e Vinícius respondem por crimes graves, consistentes em tráfico de drogas e associação para o tráfico, para os quais a lei prevê pena máxima de prisão superior a quatro anos. Além disso, há indícios de que ambos estariam vinculados aos demais acusados, de forma estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, de modo que Luiz Henrique estaria atuando como gerente operacional da biqueira, tanto para liberação de drogas, como supervisionando a rotina dos distribuidores e reorganizando o fluxo das vendas, enquanto o réu Vinicius estaria exercendo a atividade de armazenamento, embalagem, preparação e venda de entorpecentes na cidade de Araraquara. Esse conjunto de circunstâncias aponta para a habitualidade criminosa, a exigir a medidas extrema da prisão preventiva como indispensável para a garantia da ordem pública. Ademais, é preciso destacar que a primariedade dos acusados não tem o condão de afastar a prisão cautelar, quando existirem, como no caso, outros fatores que indiquem a imprescindibilidade da medida. Por esses motivos, indefiro os pedidos. Intime-se". |
| 23/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0506/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se e requisite-se o(a)(s) réu(ré)(s) para a audiência, no(s) local(is) em que se encontra(m) preso(a)(s). Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 20/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se e requisite-se o(a)(s) réu(ré)(s) para a audiência, no(s) local(is) em que se encontra(m) preso(a)(s). Intime-se. |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2026 Teor do ato: Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 932, sob pena de preclusão Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2026 Teor do ato: Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 932, sob pena de preclusão. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 20/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 932, sob pena de preclusão. |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 932, sob pena de preclusão |
| 20/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 20/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 20/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 20/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70163830-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2026 15:01 |
| 17/07/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1509031-50.2026.8.26.0392 - Classe: Comunicado de Mandado de Prisão - Assunto principal: Comunicação do cumprimento do mandado de prisão |
| 17/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2026 Data da Publicação: 20/07/2026 |
| 16/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste a defesa acerca do atual endereço do réu Luiz Henrique da Silva Anastácio, tendo em vista que não foi encontrado para intimação da audiência. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 16/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste a defesa acerca do atual endereço do réu Luiz Henrique da Silva Anastácio, tendo em vista que não foi encontrado para intimação da audiência. Intime-se. |
| 16/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80096943-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/07/2026 15:21 |
| 16/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0492/2026 Data da Publicação: 15/07/2026 |
| 13/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/07/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 13/07/2026 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 13/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se as informações de habeas corpus, prestadas nesta data. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 13/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhe-se as informações de habeas corpus, prestadas nesta data. Intime-se. |
| 13/07/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/07/2026 |
Mandado Juntado
|
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 08/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/047602-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/07/2026 Local: Oficial de justiça - Ana Paula Sancinetti Ribeiro Gil |
| 08/07/2026 |
Ofício Expedido
UPJ Ofício - Requisição de preso - Audiência virtual |
| 08/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/047505-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/07/2026 Local: Oficial de justiça - Mara Luiza Ortiz Oliveira Vieira |
| 08/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 08/07/2026 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
|
| 08/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0484/2026 Data da Publicação: 13/07/2026 |
| 07/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 865: Intime-se a testemunha. 2- Fls. 874: Intime-se e requisite-se o réu para a audiência, no(s) local(is) em que se encontra(m) preso(a)(s). 3- Fls. 880: Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 07/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 865: Intime-se a testemunha. 2- Fls. 874: Intime-se e requisite-se o réu para a audiência, no(s) local(is) em que se encontra(m) preso(a)(s). 3- Fls. 880: Anote-se. Intime-se. |
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70156815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2026 15:47 |
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/07/2026 |
Laudo IML-pessoa Juntado
|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 07/07/2026 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
|
| 07/07/2026 |
Ofício Juntado
|
| 07/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0480/2026 Data da Publicação: 08/07/2026 |
| 06/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 859), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. 2- Manifeste-se a defesa acerca da(s) testemunha(s) não encontrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão do direito de prova. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Paulo Marcos Rondon (OAB 367795/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 06/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 859), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. 2- Manifeste-se a defesa acerca da(s) testemunha(s) não encontrada(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão do direito de prova. Intime-se. |
| 06/07/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70155212-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/07/2026 10:40 |
| 06/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2026 Data da Publicação: 07/07/2026 |
| 05/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80091579-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 03/07/2026 17:03 |
| 03/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/07/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a defesa do acusado Jeferson Baptista Felisbino de Almeida Júnior, acerca da localização da testemunha Vinicius Fernandes do Prado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão do direito de produção dessa prova. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 03/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a defesa do acusado Jeferson Baptista Felisbino de Almeida Júnior, acerca da localização da testemunha Vinicius Fernandes do Prado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão do direito de produção dessa prova. Intime-se. |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80090562-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/07/2026 13:53 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2026 |
SAP - Comunicação - Instauração de Procedimento Disciplinar Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70152768-0 Tipo da Petição: SAP - Comunicação - Instauração de Procedimento Disciplinar Data: 02/07/2026 08:40 |
| 01/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/045620-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/07/2026 Local: Oficial de justiça - Wagner Eiji Suniura |
| 01/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2026 Data da Publicação: 02/07/2026 |
| 30/06/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/045149-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/07/2026 Local: Oficial de justiça - GUILHERME JOAQUIM NOGUEIRA MATTOS |
| 30/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Endereço atual: Rua Yolanda Silva Gamba, n° 4-100, bloco 03, apto. 42, Residencial New Wave Nações III, Bauru-SP. |
| 30/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 832: Intime-se. Int. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 30/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 832: Intime-se. Int. |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70150170-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2026 16:41 |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 827: Anote-se. Int. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 827: Anote-se. Int. |
| 23/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70145960-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2026 17:17 |
| 23/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/06/2026 |
Mandado Juntado
|
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2026 Data da Publicação: 23/06/2026 |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: VISTOS. Procedendo à análise nos termos do art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19, verifico que o feito teve tramitação que, dentro das possibilidades, não levou a atraso significativo. Ademais, não restou comprovada qualquer alteração fática capaz de alterar o decreto prisional, motivo pelo qual, mantenho a custódia preventiva do acusado. Aguarde-se o prosseguimento, promovendo-se nova conclusão ao cabo de noventa dias, caso o feito não tiver sido sentenciado nesse interregno. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 813, sob pena de preclusão Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2026 Teor do ato: Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 813, sob pena de preclusão. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 813, sob pena de preclusão. |
| 19/06/2026 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 813, sob pena de preclusão |
| 19/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2026 |
Mantida a Prisão Preventiva
VISTOS. Procedendo à análise nos termos do art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19, verifico que o feito teve tramitação que, dentro das possibilidades, não levou a atraso significativo. Ademais, não restou comprovada qualquer alteração fática capaz de alterar o decreto prisional, motivo pelo qual, mantenho a custódia preventiva do acusado. Aguarde-se o prosseguimento, promovendo-se nova conclusão ao cabo de noventa dias, caso o feito não tiver sido sentenciado nesse interregno. Intime-se. |
| 19/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 17/06/2026 |
| 15/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 806: Anote-se. Int. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 15/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 806: Anote-se. Int. |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 15/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70138486-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2026 17:01 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2026 Teor do ato: Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 801, sob pena de preclusão. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 801, sob pena de preclusão. |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 801, sob pena de preclusão |
| 11/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2026 Teor do ato: Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 793, sob pena de preclusão Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2026 Teor do ato: Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 793, sob pena de preclusão. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 03/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 793, sob pena de preclusão. |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Manifeste-se a defesa acerca do mandado negativo de fls. 793, sob pena de preclusão |
| 03/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 01/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/06/2026 |
Mandado Juntado
|
| 26/05/2026 |
Laudo IC - Objeto Juntado
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| 22/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 19/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/05/2026 |
Mandado Juntado
|
| 18/05/2026 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Criminal |
| 15/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
nesta data, às 10h00, remotamente e por meio de videoconferência providenciada pela unidade prisional, INTIMEI a BEATRIZ RAFAELA RINALDI MOREIRA para os atos e termos de todo o conteúdo do mandado, que lhe li e de tudo bem ciente ficou, exarando a sua assinatura e recebendo a contrafé que lhe foi entregue. |
| 15/05/2026 |
Mandado Juntado
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| 13/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/032867-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2026 Local: Oficial de justiça - Sidney Armate Junior |
| 13/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/032871-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2026 Local: Oficial de justiça - Izidoro Wilson Mascagni |
| 13/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 12/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/032458-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2026 Local: Oficial de justiça - André Knap Ribeiro |
| 12/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/032452-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2026 Local: Oficial de justiça - André Knap Ribeiro |
| 12/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/032448-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2026 Local: Oficial de justiça - André Knap Ribeiro |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031856-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/07/2026 Local: Oficial de justiça - Matheus Sarom Queiroz Tomaz |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031857-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/07/2026 Local: Oficial de justiça - Matheus Sarom Queiroz Tomaz |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031858-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2026 Local: Oficial de justiça - Adriana Rodrigues Pinto Tochetto |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031859-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2026 Local: Oficial de justiça - Matheus Sarom Queiroz Tomaz |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031860-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2026 Local: Oficial de justiça - Matheus Sarom Queiroz Tomaz |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031862-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/06/2026 Local: Oficial de justiça - Matheus Sarom Queiroz Tomaz |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031863-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/06/2026 Local: Oficial de justiça - Valdir Gabriel Vieira |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031864-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/07/2026 Local: Oficial de justiça - Matheus Sarom Queiroz Tomaz |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031845-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - Antonio José Lapria |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031846-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/07/2026 Local: Oficial de justiça - Matheus Sarom Queiroz Tomaz |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031844-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/06/2026 Local: Oficial de justiça - Ana Maria de Abreu Cezare |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031838-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/05/2026 Local: Oficial de justiça - Edson Kobosighawa |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031840-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - Edson Kobosighawa |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031841-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - Edson Kobosighawa |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031842-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - Edson Kobosighawa |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031843-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2026 Local: Oficial de justiça - Edson Kobosighawa |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031837-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - Edson Kobosighawa |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031832-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2026 Local: Oficial de justiça - Marcelo Vieira E Silva |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031833-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2026 Local: Oficial de justiça - Marcelo Vieira E Silva |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031834-4 Situação: Cancelado em 13/05/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031835-2 Situação: Cancelado em 12/05/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 11/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/031836-0 Situação: Cancelado em 12/05/2026 Local: Oficial de justiça - |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
UPJ Ofício - Requisição de preso - Audiência virtual |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
UPJ Ofício - Requisição de preso - Audiência virtual |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
UPJ Ofício - Requisição de preso - Audiência virtual |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
UPJ Ofício - Requisição de preso - Audiência virtual |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
UPJ Ofício - Requisição de preso - Audiência virtual |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
UPJ Ofício - Requisição de preso - Audiência virtual |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Requisição de Funcionário Público - Crime |
| 11/05/2026 |
Ofício Expedido
Oficio convite autoridade |
| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro aos réus Gabriel, Jeferson, Leonardo, Vinicius, Luiz Henrique e Leandro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2- Não colhem as preliminares suscitadas pelas defesas. Com efeito, a peça acusatória contém descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, o que permite ao réu conhecer de todo o teor da acusação, de modo a preservar o seu direito à ampla defesa. Ademais, o exame dos autos do inquérito policial permite afirmar que a peça acusatória veio acompanhada de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria dos crimes que nela foram articulados. Então, não se pode, no presente momento, cogitar de inépcia da denúncia ou de ausência de justa causa para a ação penal, motivo pelo qual as preliminares ficam repelidas. 3- A solução das demais questões, arguidas pelas defesas depende de dilação probatória, de modo que deverão ser apreciadas no momento processual oportuno, após o encerramento da instrução em juízo. 3- Não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de início de instrução para o dia para o dia 11 de agosto de 2026, às 13h30min, ocasião em que serão ouvidas as seis testemunhas comuns; e de continuidade de instrução para o dia 18 de agosto de 2026, às 13h30min, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas defesas e interrogados os réus, seguindo-se os debates e o julgamento, consignando-se que as audiência serão realizadas na forma HÍBRIDA. Nas audiências serão tomados eventuais esclarecimentos dos peritos, procedendos-e às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, podendo o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes. Intime-se as testemunhas policiais civis (06), arroladas em comum pelas partes, bem como as testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa do réu Gabriel (02), pela defesa do réu Jeferson (03), e pela defesa do réu Leonardo (03) (fls. 15D, 497 e 581), a ser realizada de forma PRESENCIAL. Intime-se e requisite-se os réus (08), a ser realizada de forma VIRTUAL aos réus presos. Os réus soltos deverão ser intimados para participarem da audiência de forma PRESENCIAL. Intime-se o representante do Ministério Público e as defesas. 4- Poderão participar do ato em meio virtual, o(a)(s) réu(ré)(s) e seu(sua)(s) defensor(a)(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s) que residir(em) em outra comarca, bem como o(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)que a(s) acompanhe, devendo, em todo caso, informar nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias do ao designado, o(s) endereço(s) eletrônico(s) (email e n. de telefone com whatsapp) em que receberá o link de acesso. Consigne-se que a informação do endereço eletrônico e o acesso à audiência no dia e horário designados são da inteira responsabilidade do interessado, sob as penas da lei. 5- Quando a pessoa residir em outra comarca e não tiver conhecimento técnico ou não dispuser dos dispositivos necessários para ser ouvida em meio virtual, deverá ser intimada para comparecer pessoalmente no fórum da comarca de residência, a fim de participar da audiência através da sala passiva daquela comarca, devendo a serventia comunicar o setor de audiências para a reserva da sala passiva. 6- Postula a defesa do réu Ricardo a oitiva dos corréus como testemunhas. O requerimento formulado não merece ser acolhido, por total falta de amparo legal. Isso porque corréu não pode ser arrolado por outro acusado como testemunha. Ademais, terá a defesa do réu, quando do interrogatório dos corréus, oportunidade de formular as perguntas que tiver, ressalvado, sempre, o direito do acusado ao silêncio. Por esses motivos, indefiro o postulado pela defesa do acusado Ricardo. 7- Por fim, a defesa dos réus Luiz Henrique e Vinícius pretendem a revogação da prisão preventiva, ao argumento de primariedade e ausência de violência ou grave ameaça e, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, a prisão preventiva segue sendo necessária pelos mesmos motivos que foram declinados na decisão de decretação, que subsistem íntegros. Luiz Henrique e Vinícius respondem por crimes graves, consistentes em tráfico de drogas e associação para o tráfico, para os quais a lei prevê pena máxima de prisão superior a quatro anos. Além disso, há indícios de que ambos estariam vinculados aos demais acusados, de forma estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, de modo que Luiz Henrique estaria atuando como gerente operacional da biqueira, tanto para liberação de drogas, como supervisionando a rotina dos distribuidores e reorganizando o fluxo das vendas, enquanto o réu Vinicius estaria exercendo a atividade de armazenamento, embalagem, preparação e venda de entorpecentes na cidade de Araraquara. Esse conjunto de circunstâncias aponta para a habitualidade criminosa, a exigir a medidas extrema da prisão preventiva como indispensável para a garantia da ordem pública. Ademais, é preciso destacar que a primariedade dos acusados não tem o condão de afastar a prisão cautelar, quando existirem, como no caso, outros fatores que indiquem a imprescindibilidade da medida. Por esses motivos, indefiro os pedidos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Defiro aos réus Gabriel, Jeferson, Leonardo, Vinicius, Luiz Henrique e Leandro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2- Não colhem as preliminares suscitadas pelas defesas. Com efeito, a peça acusatória contém descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, o que permite ao réu conhecer de todo o teor da acusação, de modo a preservar o seu direito à ampla defesa. Ademais, o exame dos autos do inquérito policial permite afirmar que a peça acusatória veio acompanhada de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria dos crimes que nela foram articulados. Então, não se pode, no presente momento, cogitar de inépcia da denúncia ou de ausência de justa causa para a ação penal, motivo pelo qual as preliminares ficam repelidas. 3- A solução das demais questões, arguidas pelas defesas depende de dilação probatória, de modo que deverão ser apreciadas no momento processual oportuno, após o encerramento da instrução em juízo. 3- Não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de início de instrução para o dia para o dia 11 de agosto de 2026, às 13h30min, ocasião em que serão ouvidas as seis testemunhas comuns; e de continuidade de instrução para o dia 18 de agosto de 2026, às 13h30min, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas defesas e interrogados os réus, seguindo-se os debates e o julgamento, consignando-se que as audiência serão realizadas na forma HÍBRIDA. Nas audiências serão tomados eventuais esclarecimentos dos peritos, procedendos-e às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, podendo o juiz indeferir as provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes. Intime-se as testemunhas policiais civis (06), arroladas em comum pelas partes, bem como as testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa do réu Gabriel (02), pela defesa do réu Jeferson (03), e pela defesa do réu Leonardo (03) (fls. 15D, 497 e 581), a ser realizada de forma PRESENCIAL. Intime-se e requisite-se os réus (08), a ser realizada de forma VIRTUAL aos réus presos. Os réus soltos deverão ser intimados para participarem da audiência de forma PRESENCIAL. Intime-se o representante do Ministério Público e as defesas. 4- Poderão participar do ato em meio virtual, o(a)(s) réu(ré)(s) e seu(sua)(s) defensor(a)(s), a(s) vítima(s) e testemunha(s) que residir(em) em outra comarca, bem como o(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)que a(s) acompanhe, devendo, em todo caso, informar nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias do ao designado, o(s) endereço(s) eletrônico(s) (email e n. de telefone com whatsapp) em que receberá o link de acesso. Consigne-se que a informação do endereço eletrônico e o acesso à audiência no dia e horário designados são da inteira responsabilidade do interessado, sob as penas da lei. 5- Quando a pessoa residir em outra comarca e não tiver conhecimento técnico ou não dispuser dos dispositivos necessários para ser ouvida em meio virtual, deverá ser intimada para comparecer pessoalmente no fórum da comarca de residência, a fim de participar da audiência através da sala passiva daquela comarca, devendo a serventia comunicar o setor de audiências para a reserva da sala passiva. 6- Postula a defesa do réu Ricardo a oitiva dos corréus como testemunhas. O requerimento formulado não merece ser acolhido, por total falta de amparo legal. Isso porque corréu não pode ser arrolado por outro acusado como testemunha. Ademais, terá a defesa do réu, quando do interrogatório dos corréus, oportunidade de formular as perguntas que tiver, ressalvado, sempre, o direito do acusado ao silêncio. Por esses motivos, indefiro o postulado pela defesa do acusado Ricardo. 7- Por fim, a defesa dos réus Luiz Henrique e Vinícius pretendem a revogação da prisão preventiva, ao argumento de primariedade e ausência de violência ou grave ameaça e, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, a prisão preventiva segue sendo necessária pelos mesmos motivos que foram declinados na decisão de decretação, que subsistem íntegros. Luiz Henrique e Vinícius respondem por crimes graves, consistentes em tráfico de drogas e associação para o tráfico, para os quais a lei prevê pena máxima de prisão superior a quatro anos. Além disso, há indícios de que ambos estariam vinculados aos demais acusados, de forma estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, de modo que Luiz Henrique estaria atuando como gerente operacional da biqueira, tanto para liberação de drogas, como supervisionando a rotina dos distribuidores e reorganizando o fluxo das vendas, enquanto o réu Vinicius estaria exercendo a atividade de armazenamento, embalagem, preparação e venda de entorpecentes na cidade de Araraquara. Esse conjunto de circunstâncias aponta para a habitualidade criminosa, a exigir a medidas extrema da prisão preventiva como indispensável para a garantia da ordem pública. Ademais, é preciso destacar que a primariedade dos acusados não tem o condão de afastar a prisão cautelar, quando existirem, como no caso, outros fatores que indiquem a imprescindibilidade da medida. Por esses motivos, indefiro os pedidos. Intime-se. |
| 08/05/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 18/08/2026 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 08/05/2026 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 11/08/2026 Hora 13:30 Local: Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal Situacão: Realizada |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80058408-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/05/2026 17:58 |
| 04/05/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/04/2026 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70097462-3 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 27/04/2026 17:12 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0295/2026 Data da Publicação: 27/04/2026 |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2026 Teor do ato: Vistos. Ao MP. Int. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Augusto Marques da Silva Neto (OAB 353954/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 23/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao MP. Int. |
| 23/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a defesa do réu Vinicius. Int. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/04/2026 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70094526-7 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 23/04/2026 14:16 |
| 23/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a defesa do réu Vinicius. Int. |
| 22/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2026 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70091864-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 20/04/2026 08:01 |
| 13/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/024103-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/05/2026 Local: Oficial de justiça - Nathalia Canhete Gonçalves |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0271/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação para o endereço indicado pelo Ministério Público. Int. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de intimação para o endereço indicado pelo Ministério Público. Int. |
| 10/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80046278-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/04/2026 14:02 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Apresente a defesa do réu Leandro resposta à acusação, no prazo de 05 dias. 2- Ante a certidão de fls. 615, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação ao réu Vinícius. 3- Com relação ao réu Luiz Henrique, manifeste-se o Ministério Público. Int. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Apresente a defesa do réu Leandro resposta à acusação, no prazo de 05 dias. 2- Ante a certidão de fls. 615, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação ao réu Vinícius. 3- Com relação ao réu Luiz Henrique, manifeste-se o Ministério Público. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Vistos. 1 -A defesa do réu Jeferson Battista Felisbino de Almeida Júnior pretende a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares, ao argumento da primariedade e ausência dos pressupostos da medida. O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pedido. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, a prisão preventiva segue sendo necessária pelos mesmos motivos que foram declinados na decisão de decretação, que subsistem íntegros. O réu responde por crime grave, consistente em associação para o tráfico, para o qual a lei prevê pena máxima de prisão superior a quatro anos. Ademais, é preciso destacar que a primariedade do acusado não tem o condão de afastar a prisão cautelar, quando existirem, como no caso, outros fatores que indiquem a imprescindibilidade da prisão para fins de garantia da ordem pública. A propósito, há indícios de que o réu estaria vinculado aos demais acusados, de forma estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, de modo que ele seria o responsável pela venda direta de entorpecentes em um ponto de venda situado em Bauru, sob a coordenação dos acusados Ricardo e Gabriel. Além disso, considerando a grande quantidade e variedade de entorpecentes encontrados, as anotações da contabilidade do tráfico, os petrechos de fracionamento apreendidos e diálogos colhidos durante a interceptação telefônica, demonstram envolvimento do réu em conduta criminosa reiterada. Desta forma, as circunstâncias do caso concreto permitem concluir pela necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, por tratar-se da única medida apta para cessar a atividade criminosa. Por esses motivos, indefiro o pedido. 2- Cumpra-se o determinado a fls. 570, item "2", certificando-se, com urgência, se todos os réus apresentaram resposta à acusação. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 -A defesa do réu Jeferson Battista Felisbino de Almeida Júnior pretende a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares, ao argumento da primariedade e ausência dos pressupostos da medida. O Ministério Público manifestou pelo indeferimento do pedido. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, a prisão preventiva segue sendo necessária pelos mesmos motivos que foram declinados na decisão de decretação, que subsistem íntegros. O réu responde por crime grave, consistente em associação para o tráfico, para o qual a lei prevê pena máxima de prisão superior a quatro anos. Ademais, é preciso destacar que a primariedade do acusado não tem o condão de afastar a prisão cautelar, quando existirem, como no caso, outros fatores que indiquem a imprescindibilidade da prisão para fins de garantia da ordem pública. A propósito, há indícios de que o réu estaria vinculado aos demais acusados, de forma estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, de modo que ele seria o responsável pela venda direta de entorpecentes em um ponto de venda situado em Bauru, sob a coordenação dos acusados Ricardo e Gabriel. Além disso, considerando a grande quantidade e variedade de entorpecentes encontrados, as anotações da contabilidade do tráfico, os petrechos de fracionamento apreendidos e diálogos colhidos durante a interceptação telefônica, demonstram envolvimento do réu em conduta criminosa reiterada. Desta forma, as circunstâncias do caso concreto permitem concluir pela necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, por tratar-se da única medida apta para cessar a atividade criminosa. Por esses motivos, indefiro o pedido. 2- Cumpra-se o determinado a fls. 570, item "2", certificando-se, com urgência, se todos os réus apresentaram resposta à acusação. Intime-se. |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80045125-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/04/2026 17:40 |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70080821-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 14:41 |
| 01/04/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 01/04/2026 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 31/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 30/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70073726-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2026 10:29 |
| 30/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2026 Data da Publicação: 31/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se as informações de habeas corpus, prestadas nesta data. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 27/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhe-se as informações de habeas corpus, prestadas nesta data. Intime-se. |
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/03/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 20/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2026 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70066026-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 20/03/2026 13:07 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2026 Data da Publicação: 13/03/2026 |
| 11/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2026 Teor do ato: Vistos. 1 -A defesa da ré Beatriz Rafaela Rinaldi Moreira pretende a revogação da prisão preventiva, ao argumento de ausência de periculim libertatis e, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, a prisão preventiva segue sendo necessária pelos mesmos motivos que foram declinados na decisão de decretação, que subsistem íntegros. A ré responde por crime grave, consistente em associação para o tráfico, para o qual a lei prevê pena máxima de prisão superior a quatro anos. Além disso, há indícios de que a ré estaria vinculada aos demais acusados, de forma estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, de modo que ela seria a responsável pelo transporte e entrega de drogas, sobretudo haxixe, entre as cidades de Araraquara, Bauru e Boa Esperança do Sul. Ademais, embora primária, consta registro de que, em data recente, foi presa em flagrante por envolvimento com o tráfico de drogas (fls. 416/417). Essas circunstâncias do caso concreto permitem concluir pela necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, por tratar-se da única medida apta para conter os impulsos criminosos da ré, apontando para a habitualidade criminosa. Por esses motivos, indefiro o pedido. 2 -Aguarde-se por 10 (dez) dias, a contar da citação pessoal dos acusados, o oferecimento de resposta à acusação, certificando-se nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública, salvo quando se tratar de processo da competência do Tribunal do Júri, em que deverá(âo) ser nomeado(s) defensor(es) dativo(s) ao(s) acusado(s) Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 11/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 -A defesa da ré Beatriz Rafaela Rinaldi Moreira pretende a revogação da prisão preventiva, ao argumento de ausência de periculim libertatis e, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. O pedido não pode ser acolhido. Com efeito, a prisão preventiva segue sendo necessária pelos mesmos motivos que foram declinados na decisão de decretação, que subsistem íntegros. A ré responde por crime grave, consistente em associação para o tráfico, para o qual a lei prevê pena máxima de prisão superior a quatro anos. Além disso, há indícios de que a ré estaria vinculada aos demais acusados, de forma estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, de modo que ela seria a responsável pelo transporte e entrega de drogas, sobretudo haxixe, entre as cidades de Araraquara, Bauru e Boa Esperança do Sul. Ademais, embora primária, consta registro de que, em data recente, foi presa em flagrante por envolvimento com o tráfico de drogas (fls. 416/417). Essas circunstâncias do caso concreto permitem concluir pela necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, por tratar-se da única medida apta para conter os impulsos criminosos da ré, apontando para a habitualidade criminosa. Por esses motivos, indefiro o pedido. 2 -Aguarde-se por 10 (dez) dias, a contar da citação pessoal dos acusados, o oferecimento de resposta à acusação, certificando-se nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública, salvo quando se tratar de processo da competência do Tribunal do Júri, em que deverá(âo) ser nomeado(s) defensor(es) dativo(s) ao(s) acusado(s) Intime-se. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80029332-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/03/2026 15:27 |
| 08/03/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 02/03/2026 |
| 26/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se as informações de habeas corpus, prestadas nesta data. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 26/02/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 26/02/2026 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 26/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhe-se as informações de habeas corpus, prestadas nesta data. Intime-se. |
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 26/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0141/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 26/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2026 Data da Publicação: 27/02/2026 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 540), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. 2- Cumpra a serventia a determinação de fls. 536. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Fabio Verginio Burian Celarino (OAB 214304/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 540), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. 2- Cumpra a serventia a determinação de fls. 536. Intime-se. |
| 25/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70043278-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 14:48 |
| 25/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2026 Teor do ato: Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre as alegações e requerimentos de fls. 533/535. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 25/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre as alegações e requerimentos de fls. 533/535. Intime-se. |
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2026 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70041695-7 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 24/02/2026 11:37 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Certifique a serventia se todos os réu foram citados. 2- Aguarde-se por 10 (dez) dias, a contar da citação/notificação pessoal do(a)(s) acusado(a)(s), o oferecimento de resposta à acusação/defesa prévia, certificando-se nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública, salvo quando se tratar de processo da competência do Tribunal do Júri, em que deverá(âo) ser nomeado(s) defensor(es) dativo(s) ao(s) acusado(s) Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Certifique a serventia se todos os réu foram citados. 2- Aguarde-se por 10 (dez) dias, a contar da citação/notificação pessoal do(a)(s) acusado(a)(s), o oferecimento de resposta à acusação/defesa prévia, certificando-se nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista à Defensoria Pública, salvo quando se tratar de processo da competência do Tribunal do Júri, em que deverá(âo) ser nomeado(s) defensor(es) dativo(s) ao(s) acusado(s) Intime-se. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80021035-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/02/2026 18:02 |
| 20/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/02/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 18/02/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Delegacia de Polícia - Diligência |
| 18/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0118/2026 Data da Publicação: 19/02/2026 |
| 17/02/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2026 Teor do ato: Vistos. Atenda-se a manifestação retro do Ministério Público. Int. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), José Eduardo Ferreira Sornas Campos (OAB 355147/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 13/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Atenda-se a manifestação retro do Ministério Público. Int. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80018578-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/02/2026 15:10 |
| 13/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 13/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 12/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência ao Ministério Público. |
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70033395-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 12:41 |
| 09/02/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1515196-47.2025.8.26.0393 - Classe: Auto de Prisão em Flagrante - Assunto principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas |
| 06/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (fls. 502). |
| 06/02/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 06/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70022224-9 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 02/02/2026 21:53 |
| 27/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 27/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2026 Data da Publicação: 28/01/2026 |
| 26/01/2026 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 26/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/01/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra a serventia integralmente a determinação retro. Int. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 23/01/2026 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Prestação de Informações em Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança |
| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a serventia integralmente a determinação retro. Int. |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2026 Teor do ato: Vistos. Encaminhe-se as informações de habeas corpus, prestadas nesta data. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Danilo Jorge Jardim Junquetti (OAB 303482/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encaminhe-se as informações de habeas corpus, prestadas nesta data. Intime-se. |
| 23/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/004391-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2026 Local: Oficial de justiça - Alecio Gomes Vieira Filho |
| 23/01/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 071.2026/004390-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2026 Local: Oficial de justiça - Alecio Gomes Vieira Filho |
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 23/01/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 23/01/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 23/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2026 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70011273-7 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 22/01/2026 11:33 |
| 22/01/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1500052-75.2026.8.26.0594 - Classe: Comunicado de Mandado de Prisão - Assunto principal: Comunicação do cumprimento do mandado de prisão |
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 445/446), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 21/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 445/446), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. Intime-se. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70010374-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/01/2026 15:35 |
| 20/01/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 20/01/2026 |
Mandado Juntado
|
| 20/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 20/01/2026 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão Intermediária - Oficial de Justiça - Art. 1.029, inciso II - NSCGJ |
| 15/01/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 15/01/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/01/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/01/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/01/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/01/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/01/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/01/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/01/2026 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 15/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2026 Data da Publicação: 16/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/01/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/01/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/01/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/01/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/01/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/01/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/01/2026 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 14/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 071.2026/002035-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2026 Local: Oficial de justiça - Priscila Tarifa Mordaquine Barizon |
| 14/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 071.2026/002034-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marcia Donegá |
| 14/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 071.2026/002033-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2026 Local: Oficial de justiça - Priscila Tarifa Mordaquine Barizon |
| 14/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 071.2026/002032-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/02/2026 Local: Oficial de justiça - Matheus Sarom Queiroz Tomaz |
| 14/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 071.2026/002031-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2026 Local: Oficial de justiça - Pedro José dos Santos |
| 14/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 071.2026/002030-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2026 Local: Oficial de justiça - Maria Cecilia de Oliveira Camargo |
| 14/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 071.2026/002029-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/01/2026 Local: Oficial de justiça - Regina Teixeira Dória |
| 14/01/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 071.2026/002028-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/01/2026 Local: Oficial de justiça - Marcia Donegá |
| 14/01/2026 |
Protocolo Juntado
|
| 14/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Consigne-se, inicialmente, que entre os crimes contidos na denúncia, um deles é de procedimento comum ordinário, que possibilita ao réu maior amplitude de defesa em seus atos, acolhendo-se, doravante, neste feito, como o rito a ser seguido. 2- Atenda-se o solicitado a fls. 17, item(ns) "2" e "4". Diligencie a serventia. 3- Providencie-se a juntada de cópia da(s) certidão(ões) de distribuição de feitos criminais (modelo do distribuidor) e da(s) folha(s) de antecedentes, com relação ao(à)(s) acusado(a)(s), na sequência desta decisão, conforme determinado no art. 387, § 3º, das NSCGJ. 4- Recebo a denúncia de fls. 1D/16D dando o(a)(s) acusado(a)(s) LEANDRO ALVES PEREIRA, JEFERSON BAPTISTA FELISBINO DE ALMEIDA JUNIOR, LUIZ HENRIQUE DA SILVA ANASTACIO, LEONARDO GUILHERME DA SILVA PRATES, VINICIUS GABRIEL MARQUES GOMES CABRERA, GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, RICARDO MOMESSO RODRIGUES DE SOUZA e BEATRIZ RAFAELA RINALDI MOREIRA como incurso(a)(s) nos artigos nela mencionados. 5- Cite-se o(a)(s) acusado(a)(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008. O(A) oficial(a) de justiça deverá indagar o(a)(s) acusado(a)(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja(m) a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o(a) oficial(a) deverá certificar nos autos, expressamente, a manifestação do(a) acusado(a). Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 14/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/01/2026 |
Recebida a denúncia
Vistos. 1- Consigne-se, inicialmente, que entre os crimes contidos na denúncia, um deles é de procedimento comum ordinário, que possibilita ao réu maior amplitude de defesa em seus atos, acolhendo-se, doravante, neste feito, como o rito a ser seguido. 2- Atenda-se o solicitado a fls. 17, item(ns) "2" e "4". Diligencie a serventia. 3- Providencie-se a juntada de cópia da(s) certidão(ões) de distribuição de feitos criminais (modelo do distribuidor) e da(s) folha(s) de antecedentes, com relação ao(à)(s) acusado(a)(s), na sequência desta decisão, conforme determinado no art. 387, § 3º, das NSCGJ. 4- Recebo a denúncia de fls. 1D/16D dando o(a)(s) acusado(a)(s) LEANDRO ALVES PEREIRA, JEFERSON BAPTISTA FELISBINO DE ALMEIDA JUNIOR, LUIZ HENRIQUE DA SILVA ANASTACIO, LEONARDO GUILHERME DA SILVA PRATES, VINICIUS GABRIEL MARQUES GOMES CABRERA, GABRIEL OLIVEIRA DOS SANTOS, RICARDO MOMESSO RODRIGUES DE SOUZA e BEATRIZ RAFAELA RINALDI MOREIRA como incurso(a)(s) nos artigos nela mencionados. 5- Cite-se o(a)(s) acusado(a)(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n. 11.719/2008. O(A) oficial(a) de justiça deverá indagar o(a)(s) acusado(a)(s) se possui(em) defensor constituído e, na falta, se deseja(m) a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o(a) oficial(a) deverá certificar nos autos, expressamente, a manifestação do(a) acusado(a). Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/01/2026 |
Evoluída a Classe
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| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 14/01/2026 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.80003749-4 Tipo da Petição: Denúncia Data: 13/01/2026 23:49 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 355), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP), Fernando Esquerdo Antonio (OAB 432333/SP) |
| 13/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie-se a habilitação nos autos do(a)(s) defensor(a)(es) constituído(a)(s) (fls. 355), que doravante deverá(ão) ser cientificado(a)(s) de todos os atos e fatos processuais. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70004217-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/01/2026 15:56 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/01/2026 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBRU.26.80002784-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 12/01/2026 12:11 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2026 Teor do ato: Vistos. A defesa dos acusados Jeferson Batista Felisbino de Almeida Júnior e Luiz Henrique da Silva Anastácio pretendem a revogação da prisão preventiva, ao argumento do excesso de prazo para oferecimento de eventual denúncia o que estaria configurando constrangimento ilegal. O pedido não pode ser acolhido. Nos termos do art. 54 da Lei n. 11.343/06, o Ministério Público dispõe do prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento da denúncia, contados do recebimento dos autos do inquérito policial. O referido prazo possui natureza processual, de modo que está sujeito às regras de suspensão durante o recesso forense. Desta forma, os prazos processuais permaneceram suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro do corrente ano e, consequentemente, não houve decurso do prazo para o oferecimento da denúncia durante o recesso forense, ainda que presos os acusados. Por fim, pelo que se vê dos autos, verifica-se que o prazo para oferecimento de eventual denúncia não transcorreu, uma vez que se encontrava suspenso durante o recesso forense, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal ou excesso de prazo apto a ensejar o relaxamento da prisão. Por esses motivos, indefiro os pedidos. Intime-se. Advogados(s): Leandro Chab Pistelli (OAB 182264/SP), Jorge Luís Galli (OAB 390632/SP) |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A defesa dos acusados Jeferson Batista Felisbino de Almeida Júnior e Luiz Henrique da Silva Anastácio pretendem a revogação da prisão preventiva, ao argumento do excesso de prazo para oferecimento de eventual denúncia o que estaria configurando constrangimento ilegal. O pedido não pode ser acolhido. Nos termos do art. 54 da Lei n. 11.343/06, o Ministério Público dispõe do prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento da denúncia, contados do recebimento dos autos do inquérito policial. O referido prazo possui natureza processual, de modo que está sujeito às regras de suspensão durante o recesso forense. Desta forma, os prazos processuais permaneceram suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro do corrente ano e, consequentemente, não houve decurso do prazo para o oferecimento da denúncia durante o recesso forense, ainda que presos os acusados. Por fim, pelo que se vê dos autos, verifica-se que o prazo para oferecimento de eventual denúncia não transcorreu, uma vez que se encontrava suspenso durante o recesso forense, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal ou excesso de prazo apto a ensejar o relaxamento da prisão. Por esses motivos, indefiro os pedidos. Intime-se. |
| 09/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70001718-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 09:39 |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70001854-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 11:46 |
| 08/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
Vista ao Ministério Público. |
| 08/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.26.70001722-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2026 09:43 |
| 07/01/2026 |
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
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| 07/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. Intime-se. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 07/01/2026 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1502726-77.2025.8.26.0071 - Classe: Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas - Assunto principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins |
| 07/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/01/2026 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70001007-1 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 06/01/2026 15:50 |
| 06/01/2026 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBRU.26.70001005-5 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 06/01/2026 15:48 |
| 23/12/2025 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70420548-8 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 23/12/2025 10:40 |
| 22/12/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WBRU.25.80186451-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 22/12/2025 10:44 |
| 22/12/2025 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70420157-1 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 22/12/2025 10:18 |
| 22/12/2025 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WBRU.25.70420129-6 Tipo da Petição: SAP - Alvará de Soltura Cumprido Data: 22/12/2025 09:35 |
| 19/12/2025 |
Alvará de Soltura Expedido
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| 19/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Trata-se de representação da autoridade policial, que pretende seja decretada a prisão preventiva dos indiciados Gabriel Oliveira dos Santos, Leonardo Guilherme da Silva Prates, Leandro Alves Pereira, Luiz Henrique da Silva Anastácio, Beatriz Rafaela Rinaldi Moreira, Jeferson Baptista Filisbino de Almeida Júnior e Vinicius Gabriel Marques Gomes Cabrera, pela prática de crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Quanto ao investigado Ricardo Momesso, representou pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, em razão dos mesmos fatos. O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento. A representação deve ser acolhida, valendo registrar que os investigados Leandro Alves Pereira e Leonardo Guilherme da Silva Prates já tiveram a prisão preventiva decretada, por força de decisão de fls. 117/120. Com efeito, os crimes imputados aos investigados são graves, consistentes em tráfico de drogas, que é equiparado aos hediondos, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, para os quais a lei prevê em abstrato penas superiores a quatro anos de prisão. Além disso, há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria que recaem sobre os investigados. Pelo que se vê do caderno investigativo, desde o ano de 2023 o indiciado Gabriel Oliveira dos Santos tem se dedicado à atividade do tráfico de drogas, atuando como líder do grupo criminoso do qual são integrantes os investigados Leonardo Guilherme da Silva Prates, Leandro Alves Pereira, Luiz Henrique da Silva Anastácio, Beatriz Rafaela Rinaldi Moreira, Jeferson Baptista Filisbino de Almeida Júnior, Vinicius Gabriel Marques Gomes Cabrera, Ricardo Momesso, Luan Mendes dos Santos e Ana Laura Peterlinkar da Silva. Dos elementos de prova colhidos em diligências de interceptação telefônica - devidamente autorizadas na forma da lei -, verifica-se a atuação de Gabriel e o envolvimento dos demais investigados nas atividades ilícitas. Em determinado momento, Gabriel estava escondido na comarca de Araraquara e passou a fazer uso de um número de telefone celular (16-99164-9907) registrado em nome de Luan Mendes dos Santos. Das trocas de mensagens por whatsapp realizadas por Gabriel, os investigadores identificaram Leonardo Guilherme da Silva Prates e Leandro Alves Pereira. Luan ainda teria fornecido seus dados bancários para Gabriel movimentar dinheiro de origem ilícita. Fazendo uso dessa mesma linha telefônica, Gabriel ligou para a instituição financeira Will finanças, solicitando aumento do limite para transações via PIX, mas nessa ocasião ele fornece ao atendente os dados do investigado Ricardo Momesso, titular da conta bancária. Além disso, ele também trocou diversas mensagens com Ricardo naquele período. Quanto a Leonardo Guilherme da Silva Prates, há indícios de que ele seja o responsável por recolher e dar destinação ao dinheiro auferido com a venda das drogas, havendo diversas mensagens trocadas entre ele e Gabriel, bem como diálogos travados com sua genitora indicando que ele realiza frequentes depósitos de dinheiro. Além disso, foram encontradas conversas entre Leonardo e Gabriel, tratando do abastecimento de pontos de venda de drogas. Outra pessoa que vem mantendo frequentes contatos com Gabriel é o investigado Luiz Henrique da Silva Anastácio, porém, ele faz uso de linha telefônica (14-99844-5499) registrada em nome de sua esposa Suelen Cristina Isidoro. Além disso, Luiz Henrique foi preso em flagrante no dia 28 de outubro de 2025, na companhia de Jeferson Baptista Felisbino de Almeida Júnior e de um terceiro identificado somente por Luiz Henrique, enquanto fracionavam entorpecentes. A namorada de Gabriel, Ana Laura Peterlink da Silva também estaria fornecendo a ele seus dados bancários para movimentação de dinheiro. Por sua vez, o investigado Vinicius Gabriel Marques Gomes Cabreira, seria o responsável, juntamente com Ricardo Momesso pelo armazenamento e venda das drogas na comarca de Ararquara. Já Leandro Alves Pereira, outro investigado que teve a linha telefônica interceptada (14-99154-9831), estaria atuando para Gabriel como "gerente" do tráfico, em função anteriormente ocupada por Leonardo. De seu turno, Beatriz Rafaela Rinaldi Moreira, além de receber constantemente dinheiro de Ana Paula, ainda teria mantido diálogo com Gabriel, em que ele determina a Beatriz que realize a entrega de entorpecentes. Por fim, há indicativos de que os representados estejam fazendo do tráfico um meio de vida, circunstância apta a demonstrar a periculosidade de seus comportamentos. Por esses motivos, a custódia cautelar é imprescindível para fazer cessar a atividade criminosa, sendo necessária à garantia da ordem pública, razão pela qual acolho a representação e decreto a prisão preventiva dos investigados Gabriel Oliveira dos Santos, Luiz Henrique da Silva Anastácio, Beatriz Rafaela Rinaldi Moreira, Jeferson Baptista Felisbino de Almeida Júnior e Vinicius Gabriel Marques Gomes Cabrera, qualificados nos autos. Expeça-se os mandados de prisão. 2- Com relação a Ricardo Momesso, pelos mesmo motivos já declinados, acolho a representação, aplicando a este investigado medidas cautelares diversas da prisão, consistentes em comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades; proibição de contato com os demais investigados; e proibição de se ausentar da comarca de residência sem autorização do juízo (CPP, art. 319, I, III e IV). Tratando-se de investigado em prisão temporária, expeça-se, de imediato, alvará de soltura clausulado, reduzindo-se a termo o compromisso. 3- Tudo cumprido, dê-se vista ao Ministério Público para os fins do art. 46 do Código de Processo Penal. Intime-se. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WBRU.25.80186065-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2025 16:02 |
| 19/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/12/2025 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial. |
| 19/12/2025 |
Recebidos os Autos do Outro Foro
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| 19/12/2025 |
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
determinação judicial. Foro destino: Foro de Bauru |
| 19/12/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 19/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 19/12/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WG03.25.70032224-2 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 19/12/2025 12:11 |
| 18/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2025 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WG03.25.70031978-0 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 18/12/2025 14:55 |
| 17/12/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WG03.25.70031789-3 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 17/12/2025 18:40 |
| 17/12/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WG03.25.70031550-5 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 17/12/2025 10:38 |
| 17/12/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WG03.25.70031515-7 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 17/12/2025 09:32 |
| 17/12/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WG03.25.70031492-4 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 17/12/2025 07:41 |
| 05/12/2025 |
Evoluída a Classe
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| 03/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - SEM PENDENCIAS BNMP E REDISTRIBUIÇÃO |
| 03/12/2025 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WG03.25.40002870-5 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 03/12/2025 09:06 |
| 03/12/2025 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
Nº Protocolo: WG03.25.40002869-1 Tipo da Petição: SAP - Mandado de Prisão Cumprido Data: 03/12/2025 09:05 |
| 01/12/2025 |
Documento Juntado
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| 01/12/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Leandro Eburneo Laposta para o Juiz Titular vaga 1 (Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru)". Motivo: AUDIÊNCIA REALIZDA. |
| 28/11/2025 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido Juntado
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| 28/11/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 28/11/2025 |
E-mail expedido juntado
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| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Alvará de Soltura Expedido
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| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 28/11/2025 |
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
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| 28/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de importação de arquivos multimídia |
| 28/11/2025 |
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
Assim, considerando a gravidade em concreto do crime e as circunstâncias fáticas, entendo plenamente justificada pelas razões apresentadas, a manutenção da custódia cautelar. Ante o exposto, presentes os pressupostos e requisitos, com fundamento nos artigos 310, 312 e 313 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE DE LEANDRO ALVES PEREIRA e LEONARDO GUILHERME DA SILVA PRATES EM PREVENTIVA. Expeça-se o respectivo mandado de prisão flagrante convertido em preventiva, encaminhando-se ao estabelecimento prisional competente, e comunicando-se, para as devidas anotações, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD): mandados.iirgd@sp.gov.br. Com fundamento no art. 310, inciso I, do Código de Processo Penal, promovo o relaxamento da prisão em flagrante de JEFERSON BAPTISTA FELISBINO DE ALMEIDA JÚNIOR, observo, todavia, seguirá preso em detrimento do cumprimento aos mandados de prisão temporária expedido no processo nº 1502726-77.2025.8.26.0071, 2ª Vara Criminal de Bauru/SP. Expeça-se imediatamente alvará de soltura clausulado, encaminhando-se ao estabelecimento prisional competente, e comunicando-se, para as devidas anotações, ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD): alvara.iirgd@sp.gov.Br. DEFIRO a imediata incineração dos entorpecentes apreendidos, ante a regularidade formal do laudo inicial de constatação, reservando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo e para contraprova, nos termos do art. 524-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (NSCGJ). Comunique-se imediatamente a ocorrência desta prisão ao Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado a Autoridade Policial. Comunique-se imediatamente a ocorrência da prisão de Jeferson Baptista Felisbino de Almeida Júnior ao Foro de Bauru - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. Tratando-se de audiência registrada em sistema audiovisual e de processo digital, dispensada a assinatura física das partes em inteligência do artigo 1.269, § 1º, das NSCGJ. Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações, entrevistas foram inseridas por arquivo multimídia diretamente no sistema SAJ/PG5. Saem os presentes intimados. "Redistribua os autos por prevenção ao juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, autos nº 1502726-77.2025.8.26.0071. Nada mais. |
| 28/11/2025 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 28/11/2025 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 28/11/2025 |
Laudo IML-pessoa Juntado
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| 28/11/2025 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 28/11/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 28/11/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 28/11/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 28/11/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 28/11/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 28/11/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 28/11/2025 |
Documento Juntado
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| 28/11/2025 |
Certidão Criminal Juntada
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| 27/11/2025 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru) para o(a) Juiz(a) Leandro Eburneo Laposta. Motivo: Audiência de Custódia - Custódia . |
| 27/11/2025 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão
|
| 27/11/2025 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/12/2025 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 03/12/2025 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 17/12/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 17/12/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 17/12/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 17/12/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 18/12/2025 |
Relatório Final |
| 19/12/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 19/12/2025 |
Manifestação do MP |
| 22/12/2025 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido |
| 22/12/2025 |
SAP - Alvará de Soltura Cumprido |
| 22/12/2025 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 23/12/2025 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 06/01/2026 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 06/01/2026 |
SAP - Mandado de Prisão Cumprido |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 08/01/2026 |
Petições Diversas |
| 12/01/2026 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 13/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 13/01/2026 |
Denúncia |
| 21/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 22/01/2026 |
Resposta à Acusação |
| 02/02/2026 |
Defesa Prévia |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 13/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 20/02/2026 |
Manifestação do MP |
| 24/02/2026 |
Defesa Prévia |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 20/03/2026 |
Defesa Prévia |
| 30/03/2026 |
Petições Diversas |
| 07/04/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 10/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 20/04/2026 |
Defesa Prévia |
| 23/04/2026 |
Resposta à Acusação |
| 27/04/2026 |
Defesa Prévia |
| 05/05/2026 |
Manifestação do MP |
| 15/06/2026 |
Petições Diversas |
| 23/06/2026 |
Petições Diversas |
| 29/06/2026 |
Petições Diversas |
| 02/07/2026 |
SAP - Comunicação - Instauração de Procedimento Disciplinar |
| 02/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 03/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 06/07/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 07/07/2026 |
Petições Diversas |
| 16/07/2026 |
Manifestação do MP |
| 17/07/2026 |
Petições Diversas |
| 25/07/2026 |
Petições Diversas |
| 10/08/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 11/08/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/08/2026 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 17/08/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 18/08/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 20/08/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1509031-50.2026.8.26.0392 | Comunicado de Mandado de Prisão | 17/07/2026 | |
| 1515196-47.2025.8.26.0393 | Auto de Prisão em Flagrante | 09/02/2026 | |
| 1500052-75.2026.8.26.0594 | Comunicado de Mandado de Prisão | 22/01/2026 | |
| 1502726-77.2025.8.26.0071 | Medidas Investigatórias Sobre Organizações Criminosas | 07/01/2026 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 11/08/2026 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 10 |
| 18/08/2026 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 10 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 14/01/2026 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | - |
| 05/12/2025 | Evolução | Inquérito Policial | Criminal | - |
| 27/11/2025 | Inicial | Auto de Prisão em Flagrante | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |